quinta-feira, 30 de abril de 2009

Interpelação judicial a Lula é arquivada pelo STF


O Supremo Tribunal Federal não é competente para julgar ação originária de reparação civil contra o presidente da República. A prerrogativa de foro só pode ser usada nas questões relacionadas ao cargo, o chamado ratione muneris. Este entendimento foi aplicado pelo ministro Celso de Mello ao determinar o arquivamento da interpelação judicial apresentada contra o presidente Lula.
O cidadão brasileiro, Clóvis Victorio Mezzomo, entrou com interpelação judicial contra o presidente Lula. Questionava a declaração de que a crise econômica mundial é “fomentada por comportamentos irracionais de gente branca, de olhos azuis, que antes da crise pareciam que sabiam tudo, e que agora demonstra não saber nada (sic)”.
No pedido de explicações, Mezzomo afirma que tem ascendência italiana e olhos verdes. Conta ainda que nasceu em Caxias do Sul (RS) e foi criado em zona de colonização alemã, onde sempre trabalhou cercado de homens e mulheres de pele branca e olhos azuis, “os quais, juntamente com europeus, ibéricos, negros e índios muito fizeram pela prosperidade e progresso da região”. Para ele, as palavras do presidente Lula foram ofensivas.
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo, explica em sua
decisão que a interpelação judicial tem por objetivo esclarecer dubiedades ou ambiguidades em declarações, faladas ou escritas, para viabilizar um processo criminal. No caso, o ministro não encontrou qualquer ponto obscuro ou que merecesse explicações. Portanto, este é um dos motivos pelos quais decidiu arquivar a interpelação.
Ainda segundo o ministro, o regime de direito levou o Supremo a afastar de suas atribuições originárias o julgamento de processos cíveis que “não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o presidente da República”.
Karina Merlo comenta:

Ser presidente do Brasil é ter a prerrogativa de fazer uso das palavras indevidamente, ofender, discriminar, expressar-se por colocações pejorativas, pois tudo não passará de mal entendido ou interpretação exacerbada do povo.

O presidente deveria ser o maior exemplo de cidadão a ser seguido pela sociedade brasileira. Se tais palavras tivessem sido ditas por um professor em sala de aula ou por um simples cidadão em repartição pública, ambos teriam sido punidos.

O cargo de Presidente exige cuidados maiores em palavras e ações.
Fonte: Conjur

A boa ideia do pro-cidadania

O Programa de Proteção à Cidadania (Pró-Cidadania) é uma ótima idéia. O programa pretende criar uma espécie de “ronda do quarteirão” municipal para as cidades com até 50 mil habitantes. Pela lei aprovada na Assembléia, pode ser contratado um guarda municipal para cada 500 habitantes. Sendo assim, uma cidade com dez mil habitantes poderia contratar até 20 guardinhas com funções de promover a segurança patrimonial e a “prevenção à criminalidade”. Entenda-se por “prevenção à criminalidade” o controle de pequenos conflitos e a repressão a delitos tão comuns às cidades, como a poluição sonora e venda de bebidas em locais e horários inadequados. Esses agentes serão vinculados aos municípios, com salários de R$ 550,00. O Governo vai pagar o salário de mais um agente para cada um que o município bancar. O Estado se responsabiliza ainda pelo treinamento dos guardas, a compra de uma camionete Hilux (com carroceria) e a compra de uma motocicleta para auxiliar no serviço.
UMA QUESTÃO DE CIVILIDADE

Quem conhece as cidades do interior sabe do imenso impacto que um programa como esse pode ter no cotidiano dos moradores. Uma guarda municipal bem equipada (mas sem portar armas) e com um treinamento razoável pode sim gerar um clima de paz nas sedes dos municípios. A maioria dos conflitos é de simples solução. Boa parte dos problemas se relaciona com bebedeiras. O consumo do álcool em praças públicas puxa o som estridente, geralmente vindo de automóveis. A junção desses dois comportamentos provoca um clima de violência nas pequenas e médias cidades. Além disso, qualquer programa que busque combater outros pequenos delitos, como urinar na rua ou pichar a fachada da câmara municipal, necessita de uma guarda municipal com quantidade de homens e treinamento razoáveis. O bom do programa é que não se trata de uma imposição. Somente o gestor municipal com uma visão de civilidade vai se interessar em montar a sua guarda municipal digna do nome. Mas é preciso estabelecer algum tipo de controle para que a guarda esteja a serviço da cidadania e não a serviço do mandatário de plantão. Talvez esteja aí uma das brechas da proposta.
O QUE A OAB NÃO SABE

Agora, o deputado Heitor Férrer (PDT) e a OAB do Ceará questionam a constitucionalidade da proposta. Alegam principalmente a característica temporária das contratações. O temor é que as contratações sigam critérios pessoais do prefeito plantonista. De fato, pode ser um problema. Porém, não é uma boa idéia que esses guardas passem por concursos públicos para se tornarem servidores efetivos do município. A OAB pretende entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo para barrar a proposta. É uma pena. Em vez de gerar um impasse, a entidade prestaria melhor serviço se buscasse uma saída equilibrada para resolver o problema. Talvez a OAB não saiba, mas, hoje, grande parte das pequenas cidades do Ceará já possui seus guardinhas. Eles são contratados de forma temporária (na prática, exercem cargos de confiança), não recebem nenhum treino, não possuem um comando, e perambulam pelas ruas, madrugada adentro, com cassetetes e apitos. Prestam sim um serviço, mas este poderia ser muito mais eficiente e abrangente.
O CLAMOR POPULAR NAS RUAS

A idéia original partiu do presidente da Assembléia, Domingos Filho (PMDB). Sugere-se que o deputado chame a OAB para uma conversa aberta. São grandes as chances de uma ação da entidade no Supremo paralisar a implantação do programa. É um direito e até uma obrigação tentar barrar o que a entidade considera inconstitucional, mas, como diria o ministro Joaquim Barbosa, a OAB deveria ir às ruas. Nesse caso, não para que o “clamor popular” imponha uma ilegalidade, mas sim para que se busque uma saída capaz de fazer com que a boa idéia vingue. Quanto ao risco da guarda ser privatizada pelo prefeito, há soluções clássicas. As mesmas, por exemplo, que deixaram os agentes de saúde e os médicos da família imunes à politicagem. Nesse ponto, é óbvio que haverá problemas, mas nada que o tempo e as necessidades locais da população não sejam capazes de regular. Ruim mesmo é permitir que o impasse e a inércia matem o projeto.
Fonte: O Povo On Line

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Crise de consciência ou consciência da crise?

Mendicância pode deixar de ser contravenção penal


Proposta aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (29), retira a mendicância da lista de delitos enquadrados como contravenções penais. As infrações desse gênero são aquelas que, por serem de menor gravidade e reprovação social, deixam de ser classificadas tipicamente como crimes. Mesmo assim, os infratores podem ficar sujeitos a pena de prisão (a chamada prisão simples), no caso da mendicância por período que vai 15 dias a três meses.
A decisão foi tomada no exame de projeto que veio da Câmara dos Deputados (
PLC 75/05), de autoria do deputado Orlando Fantazzini. Na CCJ, o relatório sobre a matéria foi apresentado pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), como substituto da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). O texto vai agora a exame em Plenário, para decisão final.
Para Lúcia Vânia, num país que tem milhões de cidadãos sofrendo os efeitos marginalizantes do desemprego, não se pode punir uma pessoa por mendicância. No relatório, ela observa que a Lei das Contravenções Penais foi editado ainda no Estado Novo, período ditatorial do governo de Getúlio Vargas, na primeira metade do século passado. Isso se faz sentir, como disse, na penalização de condutas praticadas por setores sociais mais "humildes, pobres e miseráveis". Seria, portanto, uma "ideologia autoritária" que alcançava pessoas marginalizadas "supostamente em estado perigoso pré-delinquencial".
A mendicância está enquadrada na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) em capítulo que se refere às contravenções relativas à "polícia de costumes". A conduta consiste em pedir esmola, "por ociosidade ou cupidez". São também contravenções o estabelecimento e exploração de jogos de azar em lugar público ou acessível ao público, explorar jogo do bicho e, ainda, a situação de alguém viver de forma ociosa quando está apto para o trabalho (vadiagem).
Publicidade oficial
Na reunião, a CCJ também aprovou um segundo projeto originário da Câmara (
PLC 50/06), que tem por finalidade tornar obrigatória a inserção de "mensagem estimuladora do exercício da cidadania" em qualquer publicidade de serviços e obras federais. As mensagens devem reproduzir dispositivos legais e constitucionais que versam sobre direitos humanos ou proíbam qualquer forma de violência, preconceito ou discriminação - de raça, origem, religião, sexo, orientação sexual ou condição social.
A regra deve ser aplicada a publicidade veiculada em qualquer meio - mídia impressa, televisão, rádio ou internet. Após a mensagem transcrita, deve constar ainda a frase "Exerça a sua cidadania" - nos termos do projeto, de forma "perfeitamente legível, audível e visível". Preparado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o relatório foi também apresentado pelo senador Antonio Carlos Júnior. A proposta, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), já havia sido aprovada antes na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Agora, seguirá para exame final em Plenário.
Fonte: Agência Senado / Gorette Brandão

terça-feira, 28 de abril de 2009

Sabedoria penal...

"O crime é um fenômeno social complexo que não se deixa vencer totalmente por armas exclusivamente jurídico-penais. Em grave equívoco incorrem, frequentemente, a opinião pública, os responsáveis pela Administração e o próprio legislador, quando supõem que, com a edição de novas leis penais, mais abrangentes ou mais severas, será possível resolver-se o problema da criminalidade crescente."
Francisco de Assis Toledo

Infrator pode ficar internado até 21 anos


Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmaram, nesta terça-feira (28/4), que a redução da maioridade para 18 anos, prevista no novo Código Civil de 2002, não impede a manutenção das internações até que o infrator complete 21 anos, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, a Turma negou pedido de Habeas Corpus.
Pelo entendimento da corte, o ECA não foi alterado pela nova disposição do Código Civil, porque lei geral não altera lei especial. De acordo com o artigo 2º, parágrafo 2º, do próprio Código, a lei especial prepondera sobre a lei geral.
O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Carlos Britto, disse ainda que esse entendimento também consagra o fato de que, pela Constituição Federal, as pessoas em peculiar situação de desenvolvimento merecem proteção especial, nos termos do Estatuto.
HC 96.745
Leia também:

domingo, 26 de abril de 2009

Para refletir...


Um rabino muito estimado, quando ainda pequeno, brincava com um grupo de outras crianças que subiam uma escada. Todos os amigos tinham medo de subir até o alto; ele, porém, não. Mais tarde, o avô lhe perguntou:

- Por que você não sentia medo de subir e os outros sentiam?

- Porque, enquanto subiam, olhavam para baixo - respondeu ele. No entanto, conforme eu ia subindo, eu olhava para o alto. Eu via que estava lá embaixo, e isso me motivou a subir cada vez mais alto!

Fonte: A Sabedoria do Rebe - Rumo a uma vida significativa. De Menachem Mendel Schneerson

Onde está Wally? 'Réu citado somente por edital não pode ser preso'


Não se pode determinar a prisão de réu citado por edital quando ainda existam outras formas de localizá-lo. O entendimento é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus apresentado pela Defensoria Pública da União em favor de um réu que responde à ação penal por homicídio qualificado em Canoas (RS).
“É ilegal a prisão preventiva fundada tão-somente na revelia de acusado citado por edital, especialmente quando não se esgotaram todos os meios disponíveis para a sua localização”, afirmou o ministro.
A decisão tem caráter liminar e será mantida até o julgamento definitivo do Habeas Corpus pelo colegiado, que irá decidir se a citação por edital deve ser anulada. Enquanto isso, o réu deverá aguardar em liberdade, se não estiver preso por outros motivos.
De acordo com a defesa, houve duas tentativas de citar pessoalmente o réu, mas o seu endereço não foi localizado. Por isso, o juiz determinou a citação por edital. O Ministério Público pediu a prisão preventiva que, apesar de ter sido negada em primeiro grau, foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sob o argumento de que o réu estava desaparecido e que, por isso, pretendia frustrar a aplicação da lei penal.
No Habeas Corpus, a defesa argumentou que não se esgotaram todos os meios para a realização da citação pessoal do réu. Afirma que poderiam ter sido utilizadas outras formas de obter o endereço do acusado como, “por exemplo, o Serasa, o SPC, as companhias telefônicas e a própria Receita Federal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 98.662
Fonte: Conjur

sábado, 25 de abril de 2009

Guardião da Justiça em apuros


por Vitor Hugo Soares

Peço permissão aos legionários do "assunto superado" e à "turma do abafa", para insistir na questão. Acontece que, quando o ministro Joaquim Barbosa acusou seu colega Gilmar Mendes, presidente da Suprema Corte, de estar "destruindo a justiça deste País" e de "comandar capangas em Mato Grosso", durante o bafafá no STF, confesso que estremeci, ao imaginar que algo muito grave e de insondáveis desdobramentos acontecia diante do olhar pasmo de uma nação inteira.
Em décadas de carreira profissional em redações de jornais, não lembro de ter visto nada parecido com a cena do bate-boca de dois magistrados, transmitida depois pelo Jornal Nacional, da Rede Globo, para o País inteiro. Salvo, diga-se a bem da verdade, em outro "affair" entre os mesmos contendores, há algum tempo. Aquela, no entanto, parecia inocente disputa de lordes togados, se comparado com o que se viu esta semana, e que o You Tube reproduz agora em vídeos dos mais acessados.
Na hora a memória do jornalista foi projetada para um período da infância na sertaneja cidade baiana de Macururé, cortada pela imensa rodovia que liga os estados do Nordeste à região sudeste - a Transnordestina. Então, costumava passar horas na frente de uma pensão de beira de estrada do lugarejo, coalhada de caminhões do tipo "pau-de-arara" parados para a refeição, carregados de retirantes da seca, que iam "tentar a sorte" na construção na São Paulo dos anos 50.
Ali, enquanto parecia brincar, mantinha os ouvidos atentos de garoto para as "histórias de gente adulta". Da seca, da política, dos governos, dos sonhos dos viajantes, da vida atribulada e aventureira dos motoristas. De vez em quando, alguém revelava um fato ou contava algo de arrepiar, do tipo da briga desta semana no STF. Mesmo depois de tantos anos, lembro de ter escutado alguém comentar na pensão de Dona Lolóia, em seguida a uma dessas narrativas incríveis, apontando para o estirão da rodovia à sua frente: "Uma história dessa se pega um estradão como este, vai longe"!
É esta a sensação que o jornalista preserva quatro dias depois do bate-boca no Supremo, em Brasília, em que pese a inimaginável visão do dia seguinte do presidente do Supremo, guardião da Justiça, esforçando-se ao máximo para passar, de público, a impressão de que nada de grave ou mais preocupante aconteceu. Cercado de câmeras, microfones e gravadores - como um galã de cinema, uma celebridade da política ou do "show business" - segue Gilmar Mendes, sorridente, em marcha (este é o termo) por corredores e saguões do Congresso.
Ar de intrigante superioridade ele vai para uma mais intrigante ainda reunião "sobre Pacto Republicano" com o presidente da Câmara, deputado Michel Temer, ladina raposa do PMDB, mas, ainda assim, também em apuros com o escândalo das passagens aéreas, no qual se esforça no desempenho de duplo papel: magistrado e personagem da farra turística no Congresso. "Raposa em galinheiro", diria Leonel Brizola.
A vivaz passagem de Mendes rumo ao sofá de Temer passa incômoda e indefinível sensação de espetáculo em reprise. Parece coisa mal ensaiada por assessores ou "gerentes de crises" que andam soltos por aí, tentando a todo custo (e bota custo nisso) livrar a cara de chefe ou patrocinador em aperto. No caminho, o presidente do Supremo aproveita as amáveis câmeras e microfones ao seu dispor para passar o recado que traz no bolso do colete: "Está superado. Não há crise, não há arranhão. O tribunal tem trabalhado muito bem. Nós temos resultados expressivos. Vocês podem avaliar que a imagem do Judiciário é a melhor possível", proclama. OK, "quem tem boca diz o que quer", ensinam os mais antigos, lição que o presidente do STF parece ter decorado como poucos.
Em Buenos Aires, na Casa Rosada, antes do almoço com a colega Cristina Kirchner, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também fala sobre o episódio. Manda mensagem cifrada do Rio da Prata para Brasília e fica difícil saber se ele atua como bombeiro ou incendiário. "Foi uma troca de acusações verbais, se desentenderam, trocaram palavras duras um com o outro. Mas longe de ser uma crise institucional porque duas pessoas divergiram e não se entenderam. Se fosse assim, não teria mais jogo de futebol, porque tem briga em campo todo santo dia", raciocina o presidente.
OK. Agora imaginem a ministra Dilma Rousseff dizendo na cara do presidente Lula a metade do que o ministro Joaquim Barbosa falou para o mundo inteiro ouvir na frente do presidente do Poder Judiciário. O caso pegou o "estradão" e serão necessárias muitas toneladas de panos quentes para abafar tudo o mais rápido possível, e assim retirar o presidente da suprema corte do apuro dos diabos em que o"guardião da Justiça brasileira" se meteu desta vez.
A conferir.
Fonte: Blog do Noblat - Globo.com

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Justiça reconhece direito de preso resguardar sua honra e dignidade

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Editora Jornal Tribuna do Dia Ltda. ao pagamento de R$ 1 mil em danos morais a Robson Cleyton Baldessar, cujo nome fora associado à reportagem de tráfico de drogas. A matéria, publicada em 2003, sob o título "Polícia apreende 50 pedras de crack", era ilustrada com uma foto de Robson.
Na ocasião, entretanto, ele se encontrava preso por suspeita de roubo - e não por tráfico. O jornal reconheceu que houve equívoco ao associar sua imagem ao crime citado, mas alegou que o fato de Robson já estar preso - bem como possuir histórico criminal e responder por processo judicial - não fora capaz de provocar o alegado dano moral.
Para o relator do processo, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, a empresa está enganada ao sugerir que alguém que foi preso ou processado criminalmente não possa mais sofrer alteração em seu bem-estar psicofísico.
"A honra e a dignidade são bens personalíssimos inerentes ao ser humano e não podem ser menosprezadas sob o argumento de que presos ou condenados não mais as possuem" afirmou.
O magistrado explicou, inclusive, que o dano moral somente não existiria caso o autor tivesse sido preso em flagrante. "Nesse caso, estaria o periódico apenas noticiando os fatos ocorridos", concluiu o desembargador.
O jornal também foi condenado a publicar uma nota de retratação em suas páginas. A sentença da Comarca de Criciúma estipulara anteriormente indenização no valor de R$ 6,8 mil. (Apelação Cível n. 2004.034299-3)
Fonte: TJ-SC

Para refletir...

"O futuro não pode ser previsto, mas pode ser inventado. É a nossa habilidade de inventar o futuro que nos dá esperança para fazer de nós o que somos."
Dennis Gabor

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Anteprojeto de Código de Processo Penal é entregue a Sarney


Acompanhado da comissão de juristas que elaborou o texto, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) entregou, nesta quarta-feira (22), ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto do Código de Processo Penal (CPP) que, se aprovado pelo Congresso, substituirá o ordenamento vigente no país há 68 anos - foi editado por Getúlio Vargas, em pleno Estado Novo.
Sarney definiu o momento como de alto significado e prometeu rapidez na tramitação da matéria. A afirmação foi feita após a entrega do documento, quando o presidente do Senado concedeu a seguinte entrevista aos jornalistas:
Sarney - Esse foi um trabalho de iniciativa do Senado, na presidência de Garibaldi Alves, trabalho entregue ao ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, que presidiu a comissão com grandes juristas, e que agora chega a uma conclusão. Vamos fazer tudo para que o projeto tenha uma tramitação rápida, de modo que possa compatibilizar as modificações feitas pela Constituição a respeito de Direito Penal e que estão defasadas em relação ao Código existente. Isso, na realidade, constitui para todo cidadão uma grande contribuição para o exercício dos seus direitos - disse.
- Esse projeto propiciará consequências no sistema carcerário brasileiro?
Sarney - Na parte relativa ao trabalho que foi feito, eu não quero entrar em detalhes. Apenas quero dizer que este é basicamente um projeto de Código moderno, que desburocratiza a parte investigatória e, com isso, naturalmente o processo terá uma tramitação muito mais rápida do que tem hoje, ficando para os órgãos de investigação a formação da culpa e a parte acusatória. Combinamos hoje que o texto será apresentado como projeto. De acordo com nosso regimento, tem que haver uma comissão especial. É uma matéria complexa. Matérias assim nunca são consensuais. De maneira que vamos constituir imediatamente essa comissão que o colocará em audiência pública.
- Será aprovado ainda este ano?
Sarney - Um código é sempre uma matéria muito difícil. Tanto que aqui, às vezes, temos códigos que têm levado mais de 10 anos. Mas vamos fazer tudo para que a gente possa aprovar o mais rapidamente possível.
Confira na íntegra o texto básico do anteprojeto.
Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 20 de abril de 2009

A reforma do sistema penitenciário precisa chegar à universidade


por André Macedo de Oliveira*
As rápidas transformações do mundo contemporâneo destinam à universidade o exercício de superar as desigualdades sociais e regionais por meio de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. A universidade tem um papel fundamental na formação da sociedade enquanto preparadora dos cidadãos do futuro.
O ensino superior não é apenas uma apropriação e transmissão do conhecimento já produzido. Os alunos têm de ser sujeitos do processo de aprendizagem e críticos em relação ao que lhes é ensinado e à sua prática profissional cotidiana. Nesse cenário, os estabelecimentos prisionais são um amplo campo de atuação.
A universidade pode e deve olhar para o sistema penitenciário, ao mesmo tempo em que o sistema prisional precisa buscar um diálogo mais intenso com ela.
É preciso despertar na universidade uma mudança de atitude. O professor Cristovam Buarque salienta que a universidade precisa mudar sua maneira de ser, bem como incorporar seu compromisso social pela inclusão nas suas disciplinas e pesquisas. Para Cristovam, isso não significa aumentar o número de vagas para formar mais alunos, mas mudar o que é ensinado em algumas disciplinas. Segundo o professor, “nas áreas de ciências puras, das artes, da filosofia, o único compromisso da universidade é com o ineditismo. Mas, nas áreas tecnológicas, da medicina,engenharia, arquitetura, ciências sociais e jurídicas, a universidade tem que fazer opção por formar profissionais comprometidos com a luta contra a exclusão social”.
As atividades de ensino, pesquisa e extensão encontram um caminho na Lei de Execução Penal para “entrar” no cárcere. A referida lei prevê a assistência jurídica, material, educacional, social, religiosa e à saúde, orientando o retorno do preso à convivência em sociedade. Todos os cursos podem dialogar com esse projeto. Psicologia, medicina, odontologia, pedagogia, farmácia, enfermagem, direito, serviço social, administração, sociologia, engenharia etc. Áreas onde há enorme carência de recursos humanos em quase todos os estabelecimentos prisionais do país.
Mas a atividade de extensão tem um contexto especial, pois, como previsto no artigo 207 da Constituição Federal de 1988, é um processo educativo que articula ensino e pesquisa, proporcionando um intercâmbio permanente entre a universidade e a sociedade, além de fomentar um diálogo entre a teoria e a prática.
É por meio da extensão que a universidade descobre os caminhos para redesenhar seus conhecimentos. É um caminho que discentes e docentes despertam para uma reflexão crítica das teorias, alimentando, assim, a realidade em que se encontram.
Numa aproximação da universidade com o sistema penitenciário, todos os cursos engajados terão como desafio permanente a realização de atividades e pesquisas que possibilitarão ao cidadão encarcerado durante o cumprimento de sua pena vislumbrar a busca de um novo comportamento e destino.
Esse é um ponto de partida, pois o problema é muito complexo. O encontro da universidade com o sistema penitenciário terá um papel histórico notável, porque uma ação eficaz poderá romper com o círculo em que se encontra o preso, colocando-o numa perspectiva de cidadania.
Fonte: Conjur
*André Macedo de Oliveira é professor de Processo Civil e Coordenador do Núcleo de Trabalho de Curso e Atividades Complementares do Curso de Direito do IESB, mestre em Direito pela Faculdade de Direito da UnB e ex-Professor de seu Núcleo de Prática Jurídica Advogado em Brasília.
Ponto de Vista, por Karina Merlo
O texto de André Macedo de Oliveira é um apelo lúdico à expressão "falência do sistema carcerário".
Antes de propormos a interação das universidades com os apenados, devemos nos atentar que a inclusão social se faz necessária à parcela da população carente que não se encontra aprisionada em tais estabelecimentos. Devemos adentrar na seara social em favor daqueles que mesmo sendo menos privilegiados, não matam, roubam, estupram, ou seja, não delinquem apesar de nos induzir a pensar que teriam motivos para o fazer. Essa sim, seria uma medida preventiva. Promover aos hipossuficientes os dedicados serviços dos estudantes das mais variadas áreas. Após esse passo, estaremos preparados e dispostos a prestar assistência àqueles que estão respondendo por seus crimes.
Os inocentes cidadãos já contribuem com os inúmeros impostos que são destinados às ações governamentais no sistema carcerário. O grave problema é o Estado não corresponder no seu desempenho em empregar essas verbas para promover uma passagem mais digna aos apenados, ou até, empenhar-se no desenvolvimento de programas ocupacionais e de recuperação dos mesmos.
Há de se falar em reforma política, para que o Governo honre com seus compromissos sociais em um aspecto mais amplo e, assim, encare que a realidade do crime exorbita os limites das prisões. Feito isso, certamente, a sociedade - estudantes e profissionais - percebendo que o Governo dedica-se à questão, dará a sua parcela de contribuição.
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Brasileiro é condenado a 109 anos de cadeia por abusar da filha nos EUA


O brasileiro Lindolfo Thibes, de 48 anos, foi condenado nesta sexta-feira (17) por um tribunal de Los Angeles a 109 anos de prisão por ter abusado sexualmente de sua filha e tido três filhos com ela. Ele foi condenado por múltiplas acusações de estupro e outros crimes sexuais. A filha, também brasileira, cujo nome não foi divulgado e que hoje tem 29 anos, relatou à polícia que as agressões começaram quando ela tinha seis anos e a família vivia em Los Angeles, na Califórnia.
Testes de DNA feitos pela acusação provam que ele teve 3 filhas com ela. Ele questionou legitimidade do tribunal e disse que provas foram fraudadas.
Ela disse que Thibes, professor de artes marciais, a manteve prisioneira em casa e que monitorava seus movimentos com câmeras de segurança. Ele também a ameaçava de morte caso ela revelasse sua situação. A acusação apresentou testes de DNA que confirmaram a versão da filha, de que seu pai é o pai de suas três filhas, com idades entre 4 e 11 anos. O jornal "Los Angeles Times" informou que o caso veio à tona depois que a polícia atendeu a um caso de violência familiar em Las Vegas, em que um homem teria esfaqueado sua namorada.
Quando os policiais começaram a investigar, descobriram que na verdade tratava-se de era um caso de incesto que já durava duas décadas.
"Eu quero que ele morra na prisão, porque foi isso que ele fez comigo. Ele me confinou", disse ela ao jornal após o fim do julgamento.Thibes -que está ilegalmente nos EUA desde 1982, segundo o 'LA Times'- não se declarou inocente ou culpado diante do tribunal. Ele não constituiu advogado e encarregou-se de sua própria defesa.
Ele disse ter sofrido "alucinações", questionou a legitimidade da corte e concluiu dizendo que sua condenação foi resultado de provas fraudadas e testemunhos falsos.
Fonte: G1.globo.com

domingo, 19 de abril de 2009

Se é pra morrer, que seja de rir!


Provérbios 15:13 “O coração alegre aformoseia o rosto, mas com a tristeza do coração o espírito se abate”.
Você sabia que as pessoas que riem muito vivem mais? O humor é um solvente da tensão. É um antídoto para a ansiedade. É um tranquilizante sem nenhum efeito colateral. O riso é o amortecedor nos choques da vida.
Pesquisas recentes demonstraram que o riso é uma espécie de estimulante intelectual, que predispõe a mente para resolver criativamente os problemas, melhora a produtividade dos adultos no trabalho e aumenta o rendimento da aprendizagem de crianças e adolescentes na escola. Quem ri, assimila e produz muito mais!
Provérbios 17:22 “O coração alegre é bom remédio, mas o espírito abatido faz secar os ossos.” Algumas pessoas, por falta de um sorriso, tem a cara de maracujá maduro, toda amassada!
O humor nos faz bem em todos os sentidos. Desenvolve a inteligência e é útil à sociedade. Distingue os homens dos animais e é a atividade mental mais importante depois do sonho para nossa saúde psicológica. Chega a ser necessário à nossa sobrevivência, porque nos ajuda a entender o meio em que vivemos, a avaliar a estrutura ou a debilidade das pessoas que nos cercam e a obter dados que tornam a vida mais fácil – afirma o professor Nicholas Emler, titular da cadeira de psicologia da Universidade de Dundee, na Escócia.
DICA
Se você perdeu a oportunidade de rir pra valer com Chico Anysio e Tom Cavalcante, que arrasaram ontem e hoje no Teatro Castro Alves com as suas hilariantes interpretações e, comprovadamente, maravilhosos humoristas brasileiros, na minha opinião, então não deixe de ir ao Teatro do ISBA, dias 25 e 26, e rir muito com a simpática Heloísa Perissé (Lolô para os mais íntimos) em 'Advocacia Segundo os Irmãos Marxs'.
Fonte do texto principal: O valor do sorriso, por Pr. Mac Anderson.

Para refletir...

“O ser humano é cego para os próprios defeitos. Jamais um vilão do cinema mudo proclamou-se vilão. Nem o idiota se diz idiota. Os defeitos existem dentro de nós, ativos e militantes, mas inconfessos. Nunca vi um sujeito vir à boca de cena e anunciar, de testa erguida: - ‘Senhoras e senhores, eu sou um canalha’.”
Nelson Rodrigues

Novo Pacto Republicano promete tornar Judiciário mais ágil


O 2º Pacto Republicano de Estado por um sistema judiciário mais acessível, ágil e efetivo, assinado na segunda-feira passada (13) pelos presidentes dos três Poderes, tem como foco principal fortalecer as garantias aos direitos fundamentais dos cidadãos. Para isso, o documento aponta a necessidade de sistematizar a legislação processual penal, conferindo especial atenção a investigação criminal, prisão processual, fiança e liberdade provisória.
O compromisso assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes; pelo presidente do Senado, José Sarney; e pelo presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, também promete acertar arestas entre os três Poderes, como as relacionadas às medidas provisórias e às recentes operações da Polícia Federal.
Para implementar o pacto entre Legislativo, Executivo e Judiciário, será necessário fazer alterações em diversas leis do país. Entre elas o Código de Defesa do Consumidor, a Consolidação das Leis do Trabalho, o Código Penal, o Código Processual Penal e a Lei de Execução Penal. O documento também pode levar a alterações nas regras para o funcionamento de comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e a mudanças no Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, do Ministério da Justiça.
O 1º Pacto Republicano, assinado em 2004, levou à aprovação, pelo Congresso, de 16 projetos desde 2005. Leia mais nesta edição semanal do Jornal do Senado.
Leia mais:

STJ tranca ação penal por erro na denúncia elaborada pelo MP


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus ao ex-presidente da Shell Brasil Aldo Castelli e a outros quatro corréus, determinando a anulação do processo penal a que todos respondiam na Justiça de Pernambuco. Eles haviam sido denunciados pelo Ministério Público por suposta prática do crime de venda de combustível fora das especificações legais.
A 6ª Turma do tribunal determinou a anulação do processo a partir do oferecimento da denúncia, o que não impede que o MP formule nova acusação, desde que individualize a conduta dos acusados.
De acordo com os autos, a denúncia foi feita com base em laudo emitido pela fiscalização da ANP (Agência Nacional do Petróleo). Fiscais da Agência constataram irregularidades numa amostra de combustível retirada de um posto localizado em Recife. A coleta, segundo os técnicos da ANP, mostrou que o ponto de ebulição do combustível era superior ao permitido pela regulamentação, o que prejudicaria a qualidade do produto vendido aos consumidores.
A agência, segundo consta nos autos do processo, responsabilizou solidariamente todos os envolvidos da cadeia de comercialização pela irregularidade. A conclusão do processo aberto pela ANP foi utilizada pelo Ministério Público na denúncia contra os réus. Na ação ajuizada no STJ, a defesa do ex-presidente da Shell sustentou que a denúncia do MP não teria justa causa por ter se utilizado de critério de direito administrativo, responsabilidade solidária, para fundamentar uma questão de direito penal. Assim, alegou a defesa, o MP não teria responsabilizado objetivamente o acusado, ou seja, teria atribuído a ele uma responsabilidade penal sem observar sua culpa ou dolo no caso.
A relatora da ação no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reconheceu parte das alegações da defesa, observando que, embora seja comum o Ministério Público usar informações administrativas para embasar denúncias criminais, não é admissível que a peça acusatória se reduza à simples reprodução de relatório, como o elaborado pela ANP.
A ministra ressaltou ainda que o MP não realizou, na denúncia, a individualização das condutas dos acusados. Ela manifestou entendimento de que é inaceitável a responsabilidade solidária no processo penal, pontuando que, nessa área, como prevê a Constituição, a responsabilidade é sempre pessoal. “A falta de imputação ou a imputação deficiente na denúncia impossibilitam o exercício da ampla defesa”, complementou a relatora no voto apresentado na sessão de julgamento.
A decisão determinou a anulação do processo a partir do oferecimento da denúncia e não impede que o MP formule nova acusação, desde que individualize a conduta dos acusados.
A ordem de habeas corpus determinou também a extensão dos efeitos para os demais réus, que são Fernando Souza Didier, Manoel de Souza Leão Veiga, Francisco Eudes Mesquita Vale e Roberto Filgueiras Brito, representantes legais das empresas Souza Leão, Didier e TWL – Transporte e Logística Web.
Fonte: Última Instância

sábado, 18 de abril de 2009

STF analisa se passar AIDS é tentativa de homicídio


Caberá ao ministro Marco Aurélio dizer se a transmissão consciente de Aids para outra pessoa pode ser classificada como tentativa de homicídio. Ele é o relator do Habeas Corpus ajuizado nesta quinta-feira (16/4) pelo açogueiro J.G.J em que é colocada a questão. O homem é réu em processo por duas tentativas de homicídio qualificado e uma de homicídio simples. A defesa pede também a revogação da prisão preventiva.
O açougueiro, que é portador do virus HIV, foi denunciado por homicidio pelo Ministério Público Federal depois de contaminar três namoradas com quem se relacionou a partir de 2001. No pedido de HC, a defesa sustenta que, atualmente, a AIDS não pode mais ser considerada uma doença fatal. Por isso, pede que a conduta do réu se enquadre no artigo 131 do Código Penal. Ou seja, “praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”.
Para o advogado, a denúncia do Ministério Público não condiz com a realidade dos fatos. “Em que pese os danos causados às vítimas pela atitude insana do paciente, não pode o Judiciário buscar vingar o sofrimento, a dor, os prejuízos físicos, morais, psicológicos e materiais que atingiram as vítimas e seus familiares através da tipificação penal mais severa da ação delituosa praticada pelo paciente”.
A pena para o crime de homicídio qualificado pode chegar a 30 anos. Já a pena por contágio de doença é de no máximo 4 anos (mais multa).
O caso
O açougueiro foi contaminado pela própria mulher, que por sua vez recebeu o vírus em uma transfusão de sangue. Em 2001, após a morte da mulher e ciente da doença, ele começou a namorar D.R.A. sem revelar sua condição de portador do vírus. O casal sempre se relacionava usando preservativo. Até que uma noite, revela a defesa, J.G. se aproveitou do fato de a companheira estar dormindo e manteve com ela relação sem o uso do preservativo, o que provocou a contaminação.
O mesmo aconteceu com uma segunda namorada do açougueiro, C.G.S.C., que também foi contaminada, em 2002, quando abdicaram do uso de preservativo, depois de algum tempo de namoro com ele. Em 2006, ocorre um terceiro namoro, dessa vez com A.G.S., para quem o açougueiro revelou que tinha o vírus da Aids. Ele chegou a tentar se relacionar com ela sem proteção, mas ela não aceitou. Só por isso, a última namorada não foi contaminada.
HC 98.712
Fonte: Conjur; por Filipe Coutinho

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Lula sanciona lei que tipifica crime de sequestro-relâmpago


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (17) a lei que tipifica o crime de sequestro-relâmpago. A sanção será publicada numa edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira.
Agora, os juízes poderão punir os criminosos que praticam sequestro-relâmpago com penas que variam de 6 a 12 anos de prisão. Contudo, se a vítima sofrer lesão corporal grave a pena sobe para 16 até 24 anos de reclusão.
Em caso de morte da vítima, o sequestrador pode ser sentenciado com pena de prisão que varia em 24 e 30 anos de prisão. Até hoje o sequestro-relâmpago não era tipificado no Código Penal brasileiro.
Ao sancionar a lei aprovada pelo Congresso, Lula desconsiderou um parecer do Ministério da Justiça que contesta a nova tipificação. Segundo o secretário de assuntos legislativos da Justiça, Pedro Abramovay já há punição prevista para esses casos.
“Há duas formas de condenação. Uma por roubo com restrição de liberdade, a outra por extorsão mediante violência ou uso de armas. Em qualquer desses casos, a pena máxima é de 15 anos”, explica. Na avaliação do Ministério, a lei cria uma terceira via de punição com redução da pena máxima para 12 anos, para casos onde não há lesão corporal grave ou morte.
Abramovay aponta ainda para o risco da decisão sobre esses casos de arrastar na Justiça por conta da margem de interpretação por parte da defesa. “Além de reduzir a pena, outro problema surgirá no momento de o juiz decidir qual crime o réu cometeu e que pena aplicar, o que pode gerar motivos para recursos para a defesa e, consequentemente, atrasar a decisão. Em alguns casos, a demora poderá ser tanta que o crime corre o risco de prescrever”, argumentou.
Fonte: G1, em Brasília; por Jeferson Ribeiro

A lenda do Monge e do Escorpião


Monge e discípulos iam por uma estrada e, quando passavam por uma ponte, viram um escorpião sendo arrastado pelas águas. O monge correu pela margem do rio, meteu-se na água e tomou o bichinho na mão. Quando o trazia para fora, o bichinho o picou e, devido à dor, o homem deixou-o cair novamente no rio. Foi então a margem tomou um ramo de árvore, adiantou-se outra vez a correr pela margem, entrou no rio, colheu o escorpião e o salvou. Voltou o monge e juntou-se aos discípulos na estrada. Eles haviam assistido à cena e o receberam perplexos e penalizados.
"Mestre, deve estar doendo muito! Por que foi salvar esse bicho ruim e venenoso? Que se afogasse! Seria um a menos! Veja como ele respondeu à sua ajuda! Picou a mão que o salvara! Não merecia sua compaixão!"
O monge ouviu tranquilamente os comentários e respondeu: "Ele agiu conforme sua natureza, e eu de acordo com a minha."
Moral da história: por pior que seja a natureza daqueles que cruzarem o seu destino, não se deixe corromper ou seduzir pelas suas condutas vis. Preserve-se e mantenha-se íntegro. Deixe que eles se agonizem no seu próprio veneno.
Fonte: Velho Sábio

Coisas do amor: TJ extingue pena de réu que se casou com vítima


Nos crimes contra os costumes, o casamento da vítima com o réu deverá ser aproveitado em seu benefício, antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. A decisão, unânime, que seguiu voto do desembargador Benedito do Prado, foi tomada na sessão de onem (16) pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que decretou extinta a punibilidade de Robson Vieira de Jesus. Ele havia sido condenado pelo juízo de Niquelândia a 6 anos e 6 meses de reclusão, no regime semi-aberto, por estupro com violência presumida, mas, no curso da execução penal, acabou casando-se com a vítima, cujo nome não foi divulgado.
Ao reformar a decisão singular, Prado ponderou que embora a Lei 11.106/2005 tenha revogado o inciso 7º, do artigo 107, do Código Penal, que previa o casamento subsequente como causa extintiva da punibilidade, a norma não pode retroagir para prejudicar o condenado. “As novas regras somente deverão ser aplicadas aos crimes posteriores à entrada em vigor da referida lei por se tratar de legislação mais prejudicial ao condenado, verificando-se a introdução de uma novatio legis in pejus, que não tem o condão de causar dano a prática de crimes cometidos anteriormente”, asseverou.
Na decisão, o relator também levou em consideração que o casamento está comprovado por certidão cartorária, não havendo, dessa forma, prova que represente uma fraude. “A certidão de casamento entre o condenado e a vítima comprova que eles se casaram em 21 de agosto do ano passado. Apesar das núpcias terem sido contraídas após o advento da lei, esta não pode retroagir para atingir os fatos imputados anteriormente ocorridos”, esclareceu. Para Prado, a doutrina é uníssona no sentido de que pode ser decretada a extinção da punibilidade em qualquer tempo quando a vítima se casar com o próprio agente, nos crimes contra os costumes. “O magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido ao argumento de que a punibilidade só poderia ser decretada se o agravante tivesse se casado com a vítima antes do trânsito em julgado da sentença. Porém, esse entendimento do julgador só prevaleceria se o casamento fosse efetivado com um terceiro. No entanto, a vítima casou-se com o próprio réu”, explicou.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Agravo em Execução. Estupro Presumido. Crime Ocorrido Antes da Entrada em Vigor da Lei nº 11.106/2005, que revogou o Inciso VII do Art. 107 do Código Penal. Irretroatividade de Lei Mais Severa. Subsequente Casamento do Agente com a Vítima. Extinção da Punibilidade. 1 – Na época do crime estava em vigência o inciso VII, do artigo 107, do Código Penal, que previa como causa extintiva da punibilidade, o casamento do agente com a vítima. Embora a Lei nº 11.106 de 28.3.2005, tenha revogado o referido inciso, por ser mais severa, não pode retroagir para prejudicar. 2 – Nos crimes contra os costumes, o subsequente matrimônio da vítima com o réu deverá ser aproveitado em seu benefício, antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. 3 – O casamento está comprovado por certidão cartorária, não havendo prova que represente uma fraude. 4 – Declara-se extinta a punibilidade em favor do agravante, nos termos da redação anterior do artigo 107, inciso VII, do CP. 5 – Recurso conhecido e provido”. Agravo em Execução Penal nº 354-0/352 (200804934317), de Niquelândia.
Fonte: TJGO

MP-BA cria núcleo para combater crimes de lavagem de dinheiro


Com o objetivo de atuar nas ações investigatórias relacionadas à identificação e repressão de crimes de ocultação de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de crimes, nos termos da Lei nº. 9.613/1998 (Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro), foi criado pelo Ministério Público estadual o Núcleo de Combate às Conseqüências Econômicas da Atividade Delituosa (Nurec), de acordo com deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão realizada no dia 13 último. O ato definindo a estrutura do novo núcleo foi publicado no Diário do Poder Judiciário de ontem, dia 16.
O Nurec atuará em articulação com o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco), do MP, e com o Núcleo de Inteligência Criminal (NIC), também do MP, será integrado por promotores de Justiça com atribuição criminal, e coordenado pelo promotor de Justiça Fernando Lins, já designado pelo procurador-geral de Justiça. Por meio de uma atuação conjunta, o núcleo exercerá suas atribuições em todas as comarcas do Estado da Bahia, estando entre elas o combate ao viés econômico da atividade criminosa. Havendo indícios suficientes, ele poderá requerer a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos e valores do acusado ou investigado, existentes em seu nome e de terceiros.
Além de planejar, organizar e coordenar as atividades do núcleo, o coordenador do Nurec está incumbido de promover as articulações necessárias com órgãos e entidades governamentais municipais, estaduais e federais, especialmente o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, Polícias Civil e Militar do Estado da Bahia, voltadas à prestação de auxílio ou colaboração nas investigações ou outras atividades que desenvolva.
Fonte: ASCOM/MP; por Anbar MTBA 690

quinta-feira, 16 de abril de 2009

OAB fará ato público para protestar contra calote


A Ordem dos Advogados do Brasil fará a Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário para protestar contra a PEC dos Precatórios. O ato público será dia 6 de maio, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Em seguida, haverá a entrega de um manifesto contrário à aprovação da PEC ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP). Para a OAB nacional, a PEC fere o Estado democrático de Direito, oficializa o calote e afronta o Poder Judiciário, ao propiciar o descumprimento de suas sentenças.
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral ministro Carlos Velloso telefonou ao presidente nacional , Cezar Britto, para confirmar sua participação no ato público.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, também elogiou a iniciativa da OAB e disse esperar que o movimento incite uma maior reflexão da matéria por parte dos congressistas. "Espero que reflitam melhor e optem por, pelo menos, amenizar o que está proposto no texto da PEC para que o cumprimento das decisões judiciais se dê num curto espaço de tempo".
Segundo ele, caso venha a ser aprovada na Câmara dos Deputados, a PEC estenderá tanto o prazo de cumprimento de decisões judiciais contra Estados e municípios que, dificilmente, o vencedor da contenda verá o resultado da sentença judicial a seu favor. "Agora, com a PEC 12, se está querendo elastecer ainda mais esse prazo - da execução -, fazendo com que os pagamentos se dêem em um prazo tão infindável, que, certamente, os frutos da vitória não serão percebidos nem pela parte que ganhou a contenda, nem por seus filhos ou netos", afirmou Asfor Rocha. "Só a quarta geração é que veria o cumprimento da vitória".
Para o ministro Carlos Velloso, é exatamente a perspectiva de manutenção e aprofundamento do calote dos precatórios, contida na PEC 12, que o motiva a comparecer à marcha. "A proposta quer consagrar o calote - e isso se tratando de um título da maior importância, que é uma sentença judicial transitada em julgado. Isto não fica bem para o Brasil de hoje, em que vivemos no Estado democrático de Direito", sustentou o ex-presidente do STF.
Na opinião de Velloso, o Senado "não andou bem" ao aprovar a PEC 12. "Essa decisão desacredita aquela Casa e esperamos, agora, que a Câmara dos Deputados possa compreender melhor o problema e recusar o calote, recusar transformar uma sentença judicial no nada", afirmou. O ex-presidente do STF elogiou, ainda, discurso proferido na noite da quarta-feira (15/4), nos 20 anos do Superior Tribunal de Justiça, pelo presidente nacional da OAB. "Britto foi muito bem no discurso proferido, no qual, profundamente afirmativo, deixou clara a posição dos advogados brasileiros contrários ao calote e contrários a transformar a sentença judicial em nada”.
Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB.

Inspiração...

"Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova: e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas. Cada uma delas constitui uma garantia, maior ou menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar rigorosamente."
Rui Barbosa

Mortes matadas!!!


Em 1995, Zenaldo Coutinho, presidente da Assembléia Legislativa do Pará, hoje deputado federal tucano, tomou um susto quando lia requerimentos dos colegas. Deparou-se com uma solicitação do deputado Matildo Dias: "Requeiro ao governador reforço da Segurança Pública no Município de Rondon do Pará. Só no último fim de semana houve cinco homicídios, sendo três com vítimas fatais".
Fonte: Cláudio Humberto

quarta-feira, 15 de abril de 2009

1º júri popular dentro de uma prisão inocenta réu em Alagoas


O primeiro júri popular dentro de um presídio foi realizado ontem em Maceió, sem nenhum incidente. O detento José Márcio da Silva, de 31 anos, foi absolvido da acusação de homicídio por 4 votos a 3. A experiência, inédita no Brasil, foi uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Alagoas, com o objetivo de reduzir os riscos de fuga ou resgate de presos, além de diminuir os custos dos julgamentos.
No entanto, a seção da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL) não vê com bons olhos a experiência e aponta "riscos desnecessários" e "falta de estrutura" para a realização do júri dentro do complexo prisional. O presidente da OAB de Alagoas, Omar Coelho, observou que "presídio não é local de julgamento" e teme pela segurança dos advogados.
Segundo o juiz da 9ª Vara Geraldo Amorim, a experiência foi tão bem-sucedida que já está marcado novo julgamento no mesmo local para sexta-feira. O réu José Márcio da Silva, conhecido como Índio, foi inocentado da acusação de matar Carlos Alberto Ribeiro Macedo, em 2006. Mesmo assim, vai continuar detido porque responde por outro homicídio, com júri marcado para o dia 22.
Fonte: O Estado de S.Paulo

Mais uma vitória do Estado da Bahia no STF

Presidente do STF suspende decisão que aumentou teto salarial de auditores fiscais da Bahia
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos de liminar que atrelou o teto remuneratório de auditores fiscais baianos ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, e não ao do governador estadual. De acordo com o presidente, o caso demonstrava a possibilidade de grave lesão à ordem pública, considerando que a decisão praticamente duplicou o teto remuneratório de toda uma categoria e ainda poderia surtir "efeito multiplicador".
O Tribunal de Justiça baiano concedeu liminar em mandado de segurança ajuizado pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia para que o subsídio mensal dos desembargadores fosse considerado como limite único de remuneração para a categoria, nos termos do artigo 37, parágrafo 12, da Constituição Federal.
Ao pedir a Suspensão da Segurança 3772, a Procuradoria Geral do Estado, defende que a Emenda Constitucional 47/05 acrescentou o referido parágrafo facultando aos estados estabelecerem um único subteto. Segundo a argumentação da Procuradoria, num trabalho conjunto dos procuradores Bruno Espiñeira Lemos e Miguel Calmon Teixeira Dantas, na Bahia não foi editada qualquer norma neste sentido, o que impede e torna nula a decisão liminar.
Na decisão, Gilmar Mendes explica que a Presidência do STF pode suspender a execução de decisões de segurança, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, quando a discussão for de índole constitucional. "É a natureza constitucional da controvérsia que justifica a competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar o pedido de contracautela, conforme a pacificada jurisprudência desta Corte", afirma.
Ainda segundo o ministro, além de subverter a ordem pública, a execução da liminar poderia gerar graves danos à economia pública, uma vez que não há previsão orçamentária para os gastos com pessoal decorrentes da decisão.
Para o presidente do STF, o quadro poderia se agravar com a proliferação de demandas contendo o mesmo objeto, propostas por outras categorias de servidores da Bahia ou mesmo por servidores individualmente, o que poderia forçar o Estado a ter de remanejar recursos de serviços públicos essenciais para despesas de custeio, em prejuízo do interesse público.
Fonte: PGE/ASCOM

CNJ aperta cerco contra lentidão na Justiça baiana

A Justiça baiana, que foi considerada a mais lenta do Brasil, começou a ser avaliada mais uma vez. Seis meses depois da primeira inspeção do Conselho Nacional de Justiça, os corregedores apontaram melhorias, mas ainda encontraram problemas como falta de funcionários e de treinamento.
Os problemas da Justiça na Bahia estão sendo apurados pela comissão do Conselho Nacional de Justiça que chegou a Salvador esta semana para avaliar mais uma vez o serviço oferecido ao público - desde o acúmulo de processos pelos juízes até o atendimento nos cartórios.
Esta é a segunda inspeção realizada no Tribunal de Justiça da Bahia em menos de um ano. Na primeira, em outubro do ano passado, os juízes corregedores apontaram mais de 30 problemas, entre eles o acúmulo de processos. Hoje, na Justiça baiana são mais de 1,7 milhão de processos em tramitação - mais de 250 mil só nos juizados especiais.
A inspeção só deve terminar na próxima quinta-feira (16), mas hoje em entrevista coletiva, o juiz corregedor adiantou que alguns problemas já foram resolvidos pelo Tribunal, como a redução dos processos que tramitam nos juizados especiais. Mas outros problemas só devem ser resolvidos a médio prazo.
Fonte: iBahia.com

terça-feira, 14 de abril de 2009

Para refletir...

Existem apenas duas maneiras de ver a vida; Uma é pensar que não existem milagres e a outra é que tudo é um milagre.
Albert Einstein

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Ainda faltam varas ambientais nos tribunais


por Vladimir Passos de Freitas*
O mundo assiste, entre surpreso e amedrontado, ao crescimento dos problemas ambientais. Anuncia-se a falta d´água em futuro próximo, a elevação do nível do mar e o aquecimento global. Os que assistem o filme Verdade Inconveniente, de Al Gore, saem assustados do cinema. A questão ambiental, consciente ou inconscientemente, está entre os motivos de as novas gerações não desejarem filhos.
Ocorrido e descoberto um dano ambiental, o caso vai parar no Judiciário. Por isso, órgãos internacionais como o PNUMA e a UICN empenham-se em capacitar juízes e promotores. No grande congresso de Joanesburgo, África do Sul, em 2002 (Rio + 10), 125 magistrados, de todos os continentes, discutiram o desenvolvimento sustentável. Em poucas palavras, a necessidade de conciliar desenvolvimento econômico e meio ambiente.
Atualmente no Brasil, em um processo ambiental pode-se discutir coisas diversas como uma multa (infração administrativa), uma indenização (responsabilidade civil) ou uma pena de prisão (crime). Tais processos são julgados por um juiz federal ou um juiz de Direito. Mas os juízes, atualmente, têm sob sua responsabilidade um enorme número de processos e dos temais mais diversificados. Além disto, regra geral, não tiveram aulas de Direito Ambiental na Faculdade. Por isso, têm dificuldades nesta nova matéria, que além do Direito, reclama noções de áreas interdisciplinares, como engenharia, química, urbanismo e outras.
Dentro desta realidade, surge a especialização como a melhor via para a eficiência e ganho na qualidade. Esta é uma tendência internacional, havendo Tribunais Ambientais em vários países, como Suécia, Finlândia, Austrália e Nova Zelândia, Turmas especializadas como na Corte Constitucional da Bélgica ou Tribunais Administrativos, como na Costa Rica.
O Brasil conta com varas especializadas. Mas, é preciso que se diga, em número inexpressivo. Temos em Cuiabá, desde 1997, o Juizado Volante Ambiental. Em Manaus, a Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias. Em Belém, o Juizado Criminal Ambiental. Na Justiça Federal de Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre, Varas Ambientais e Agrárias. No Tribunal de Justiça de São Paulo há a Câmara Especial de Meio Ambiente, presidida pelo conceituado desembargador Renato Nalini. Em Porto Alegre a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julga os crimes ambientais e, recentemente, foram criadas duas Varas Ambientais (cível e criminal), que se acham em fase de implantação.
Todas essas iniciativas revelaram-se autêntico sucesso: juízes e servidores especializados na matéria, julgamentos com esmero técnico e em prazos mais curtos e segurança jurídica para as partes, principalmente os empresários, que passaram a ter previsibilidade nas suas condutas. Em resumo, segurança jurídica. E mais. Os juízes de Varas Ambientais acabam promovendo importantes conciliações. Por serem especializados, sabem que a reparação ou a compensação do dano ambiental pode ser mais eficaz que uma sentença condenatória que, muitas vezes, não se cumpre.
Mas é pouco. E lenta a evolução, já que se iniciou em 1997. Grandes cidades, como São Paulo, ainda não possuem Varas Ambientais na primeira instância. Locais estratégicos do ponto de vista ambiental, como Salvador, idem. Cidades interioranas de grande porte, como Ribeirão Preto (SP) ou Campina Grande do Sul (PB), da mesma forma. Cidades portuárias de grande relevância, como Santos (SP) e Recife, idem. Nos grandes e importantíssimos estados da Amazônia, que atraem a atenção do mundo inteiro, a Justiça Federal não tem Varas Ambientais. Tribunais de Justiça de grande porte, como o do Rio de Janeiro e o de Minas Gerais, não têm Câmaras especializadas.
É preciso vencer essa timidez. A especialização é o único caminho seguro nesta e em outras áreas do Direito. Não há mais lugar para o juiz que tudo sabe. O mundo se tornou complexo demais. Não há mais tempo para o conhecimento amplo e múltiplo. É preciso que os TJs e os TRFs deixem de lado o receio e se especializem, na 1ª e na 2ª instâncias. Se o número de processos não justificar uma Vara, que se opte pela semi-especialização. Só ela julgará as questões ambientais, mas terá competência remanescente, fazendo-se a compensação de processos. São assim as Varas Federais Ambientais de Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre.
O Poder Judiciário tem o dever de ser eficiente e de dar solução, em prazo razoável, aos casos que julga. É o que diz a Constituição no artigo 5º, inciso LXXVIII. Na área ambiental, a especialização é uma ferramenta básica de auxílio. Seu sucesso já foi comprovado em várias cidades. Precisamos de mais Câmaras, Turmas e Varas Ambientais, que, com maturidade e discernimento, contribuam, com os seus julgamentos, para que o desenvolvimento se faça de forma sustentável. Mas que seja logo, pois amanhã poderá ser tarde demais.
* Vladimir Passos de Freitas é desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e professor de Direito Ambiental da PUC/PR.
Fonte: Conjur

O preço do pecado: traficante é preso com cálice de igreja no Centro Histórico de Salvador


Durante uma operação realizada nesta segunda-feira (13) pela Delegacia de Proteção ao Turista (Deltur), no Centro Histórico, foi preso Enéas dos Santos Bispo, de 35 anos. Segundo a Deltur, em poder do acusado foi encontrado um cálice usado em celebrações eucarísticas da igreja católica. O objeto era usado pelo traficante para pesar a droga na localidade conhecida como “Rocinha”.
Além disso, foram apreendidos com ele 3kg de maconha, 397 trouxas da mesma droga pronta para o consumo, 1kg de pasta de cocaína, 300g de crack, uma pistola 380mm com 16 cartuchos, um revólver calibre 38 com cinco munições, cinco facas e duas luvas.
Enéas também é suspeito de ser o autor de uma tentativa de homicídio contra Carlos Rosa, morador e acusado de traficar entorpecentes na “Rocinha”, há um mês. Rosa ficou internado por cinco dias no Hospital Geral do Estado (HGE).
Na mesma operação, batizada como “Operação Rocinha”, foram detidas outras oito pessoas, que estavam na boca-de-fumo no momento da ação. De acordo com a Deltur, por serem considerados usuários, eles foram ouvidos e liberados.
Outro homem, Luis Aniceto de Jesus, conhecido como “Teo”, também
acusado de traficar drogas na região conseguiu fugir. Teo já havia sido preso no ano passado por porte ilegal de arma.
Fonte: Redação do Correio

Bahia é destaque em penas alternativas

A Bahia é o primeiro Estado do País a atender a deliberação da Comissão Nacional de Política Criminal e Penitenciária (Conapa) de realizar uma conferência livre para discutir o sistema de penas e medidas alternativas com os próprios cumpridores desse tipo de punição.
Segundo o presidente da comissão e também promotor de Justiça de Execuções Penais e Medidas Alternativas, Geder Gomes (foto), os demais Estados deverão fazer o mesmo até o próximo dia 30.
Os textos obtidos ao final de cada um desses encontros serão apreciados no V Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Conepa), que ocorrerá em Goiânia entre os dias 13 e 15 de maio. Deste congresso, explica o promotor, sairão as propostas a serem levadas à Conferência Nacional de Segurança Pública, que será realizada em agosto, em Brasília, e terá o sistema penitenciário como um de seus eixos, servindo de base para uma posterior elaboração de projetos de lei e políticas públicas.
Para o promotor, o resultado da conferência livre promovida na Bahia superou todas as expectativas ao revelar um alto nível de conhecimento e avaliação do sistema por parte dos apenados, assim como um grande interesse em melhorar sua efetividade. O encontro foi realizado no início do mês, no auditório da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e contou com a participação de 70 cumpridores de penas e medidas alternativas, selecionados entre os 1,4 mil existentes atualmente em Salvador.
Fonte: TJBA Notícias