sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Redação final do CPP é aprovada pelo Senado e segue para Câmara dos Deputados


O Senado Federal aprovou no último dia 08, a redação final do PLS-156 que trata sobre a Reforma do Código de Processo Penal. A matéria segue agora para a aprovação da Câmara dos Deputados (atividade legislativa).

Confira como ficou a versão final (clique aqui).

Fonte: Migalhas e Senado Federal

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Governo lança hoje novo documento de identidade



Será lançado hoje, em Brasília, o Registro de Identidade Civil (RIC), o novo documento de identidade dos brasileiros, que deve substituir o atual RG. A carteira de identidade continuará válida pelo menos até que todos os cidadãos tenham sido recadastrados, segundo informações do Ministério da Justiça.

O novo documento conta com diversos mecanismos de segurança, além de um chip, onde estarão armazenadas as impressões digitais do titular e informações como sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição, data de validade do cartão e dados referentes a outros documentos, como título de eleitor e CPF.

Segundo o Ministério da Justiça, com o RIC, cada cidadão passa a ter um número único baseado em suas impressões digitais do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, que estará integrado com as bases de dados dos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal.

As primeiras cidades a participarem do projeto piloto serão Brasília, Rio de Janeiro, Salvador, Hidrolândia (Goiás), Ilha de Itamaracá (Pernambuco), Nísia Floresta (Rio Grande do Norte) e Rio Sono (Tocantins). Nesta primeira etapa, 2 milhões de brasileiros serão selecionados para receber o RIC.

A implantação do RIC ocorrerá em um período de nove anos, com etapas graduais. Os cartões RIC emitidos em 2011 serão custeados pelo Ministério da Justiça e não terão custo para o cidadão ou para os institutos de identificação. O investimento no primeiro ano será de cerca de R$ 90 milhões. Para os próximos anos, o Comitê Gestor do RIC vai definir a origem dos recursos que vão custear as emissões, sendo possível, inclusive, parcerias público-privadas e financiamento internacional.

O lançamento acontece no Salão Negro do Palácio da Justiça, às 12h, e contará com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, do diretor do Instituto Nacional de Identificação, Marcos Elias de Araújo, do diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Renato da Silveira Martini, e do presidente da Casa da Moeda do Brasil, Luiz Felipe Denucci, entre outras autoridades.

Fonte: Estadão

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Datena é condenado em processo por "discriminação homofóbica"



O apresentador José Luiz Datena foi condenado a uma advertência pela Secretaria da Justiça de SP, no processo administrativo que a Defensoria Pública move contra ele por "discriminação homofóbica".

O processo partiu de uma reportagem no programa "Brasil Urgente" durante a qual Datena usou expressões como "travecão butinudo do caramba" ao falar de um travesti.

A informação é da coluna Mônica Bergamo, publicada na Folha desta segunda-feira (27). A íntegra da coluna está disponível para assinantes do jornal e do UOL.

"Não houve discriminação. Falei sobre a agressão (depois da briga, o travesti empurrou o cinegrafista) e não sobre a opção sexual da pessoa", diz Datena.

A Defensoria vai recorrer pedindo que Datena seja multado em R$ 246 mil.

Fonte: Folha OnLine

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Moradores cariocas são impedidos pela Prefeitura do Rio de chegar às suas residências


Moradores de Copacabana e Botafogo tiveram o acesso às suas residências bloqueados por ordens da Prefeitura do Rio de Janeiro em virtude do show de Roberto Carlos. Enfermos, pais com suas crianças e pessoas que voltavam de viagem no Natal foram surpreendidos com um bloqueio da Superintendência de Tráfego e Polícia Militar que impedia as pessoas que comprovavam os endereços onde moram de voltar para casa. Alguns mostraram até o IPTU residencial em dia, mas sem nenhum efeito. Entre os transtornos, os agentes de trânsito multavam os moradores revoltados que insistiram em furar o bloqueio, enquanto outros que reclamavam e transtornados exigiam providências para poder passar acabavam sendo multados por desacato à autoridade. Um caos. Um verdadeiro absurdo. Retrato de completa desorganização e abuso de autoridade para uma cidade que se propôs a sediar a Copa 2014.

Casal é confundido com bandidos e tem perseguição cinematográfica em Salvador


Um procurador estava dentro de um carro com a esposa, em um posto na Avenida Paralela, na manhã de domingo (26), quando foi abordado por homens armados em um Uno cinza. Com medo de um assalto, o casal começou uma fuga cinematográfica. Passou por duas barreiras policiais, bateu em dois carros e só parou quase oito quilômetros depois, no bairro de Ondina, ao encontrar uma viatura da Polícia Militar. Só depois eles descobriram que estavam sendo perseguidos por polícias civis a paisana. Os policiais alegaram que pensaram que os dois eram bandidos, pois estavam em um carro importado, vidros com película e em alta velocidade. O carro do procurador Silvio Avelino Pires Britto Junior, que ia para Guarajuba, ficou destruído. Pelo menos cinco tiros atingiram a traseira e os pneus do veículo.

O delegado-geral da Polícia Civil, Joselito Bispo, disse que determinou que a corregedoria faça a apuração do caso. O inquérito já foi instaurado e os policiais envolvidos já foram apresentados a corregedoria. Ainda de acordo com o delegado-geral, tudo indica que houve um equívoco de abordagem policial e a pena para estes policiais pode ir desde advertência até demissão.

Fonte: Itapoan On Line




Caixa-preta no STF



Há uma traça roendo o cabeçalho virtual dos processos no Supremo Tribunal Federal. Ela é seletiva: apaga na internet apenas o nome dos réus, e troca pelas iniciais. Graças ao repórter Felipe Recondo, do Estado, sabemos que políticos sub judice foram ajudados pelo "bug".

O "J B J R" denunciado em inquérito por estelionato e formação de quadrilha é o senador João Ribeiro (PR-TO). E o "A R R G D A S" que pediu habeas corpus para sair da prisão preventiva é o prefeito de Macapá, Roberto Góes (PDT).

Mas quais os nomes de "U A P", funcionário público processado por crime contra a administração, ou do senador "J B P P", acusado de usar documento falso? Quem é o prefeito cearense "E R", réu por crime de responsabilidade? Só privilegiados podem saber.

Não são exceções nem casos secretos. Trata-se de uma nova regra do STF, defendida por seu presidente, Cezar Peluso, e que deve ser aplicada inclusive aos processos não protegidos por segredo de Justiça. O motivo? Preservar a honra dos réus.

Seria bonito, se não fosse obscurantista e discriminatório. Pela lógica de Peluso, uns poucos iluminados têm o discernimento necessário e, portanto, o direito de ter acesso a informações públicas. Os ignaros, que formamos o resto majoritário da sociedade, não.

Nada a ver com o WikiLeaks e o vazamento de informações secretas ou confidenciais.

Trata-se, no caso do STF, da simples divulgação daquilo que é de interesse coletivo, e, em última análise, pertence à sociedade: dados públicos em poder do Estado.

Um dos maiores ganhos da incensada democracia digital é dar acesso instantâneo, para qualquer um, ao que se encontra sob tutela dos poderosos. Afinal, ter informação é o primeiro passo para o cidadão fiscalizar os feitos, bons e maus, de governantes, juízes e congressistas.

Como escreveu Louis Brandeis (1856-1941), um dos mais influentes ministros da Suprema Corte dos EUA: "A luz do sol é o melhor desinfetante." Ele criou a metáfora para defender a transparência em casos de interesse público, sempre.

A luz ou a escuridão devem valer para todos. Assim, se os poderosos podem se beneficiar do anonimato proporcionado pela caixa preta do Supremo Tribunal Federal, por que não generalizar para os cidadãos comuns acusados pela polícia, denunciados e julgados em primeira instância?

O ministro Peluso deveria estender a regra contra o que chama de "divulgação desnecessária" a todo o sistema judicial, inclusive, quem sabe, às transmissões ao vivo das sessões plenárias de sua corte pela TV Justiça. Mas parece nem sequer tê-la discutido com os colegas de tribunal.

Segundo reportagem do Estado, o ministro Marco Aurélio Mello se opõe ao uso das iniciais e disse que os nomes serão escritos na íntegra nos processos sob sua responsabilidade.

Ou seja, a regra de Peluso não é regra. Prevalece o lugar-comum "cada cabeça uma sentença". Um ministro decidirá que o nome do réu deve se tornar público, o outro não?

Como se escreveria no site do Supremo, o tribunal não pode correr o risco de virar a "C da M J".

Um cidadão polido poderia perguntar: "Não há lei para regular essa zona?" A resposta é "ainda não".

Aprovado há meses na Câmara, o projeto de lei que garante acesso às informações públicas vai entrar em 2011 dormitando nos escaninhos do Senado (nem sempre os parlamentares têm a mesma agilidade demonstrada ao aprovar o aumento dos próprios salários).

Assim, o Brasil completará mais um ano como uma das raras democracias que não regulamentaram o seu, o meu, o nosso direito de saber o que há nas gavetas e arquivos públicos. A lei dos EUA tem mais de 40 anos. A do México é uma das mais avançadas do mundo.

O projeto de lei brasileiro foi apresentado pelo governo federal, mas só depois de haver muita pressão por parte da chamada sociedade civil, principalmente através do Fórum de Acesso a Informações Públicas, que reúne organizações não governamentais como Transparência Brasil, Abraji e OAB.

Pelo que o STF já demonstrou, se a sociedade não voltar à carga, não apenas o projeto da lei de acesso vai criar teias de aranha no Senado, como há o perigo iminente de retrocesso. Iniciativas para dar à luz informações de interesse público são sempre um parto a fórceps.

Fonte: José Roberto de Toledo - O Estado de S.Paulo

Titulação quilombola: inconstitucional ou ilegal?


Não há dúvida de que, na questão da titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, ou na regularização das terras ocupadas por descendentes de escravos, ou na titulação ou regularização das terras de quilombolas reconhecidos pela Fundação Palmares por própria autodeclaração, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá que é constitucional o decreto que regula a matéria.
 
E não pode ser diferente. O fundamento que o STF adotará, salvo melhor juízo, será o mesmo usado para decidir que é constitucional o decreto que cuida da demarcação de terras indígenas, ou seja, que a norma assegure a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Essa garantia aparece no decreto quilombola nos seguintes termos: "Todos os interessados terão o prazo de 90 dias, após a publicação e notificações (...), para oferecer contestações..." Assim, a titulação de terras de quilombolas não abarca inconstitucionalidade da norma.

O decreto quilombola é a norma reguladora dos atos que ensejam a titulação e a regularização de terras atualmente ocupadas por descendentes de escravos. E o processo quilombola é o meio pelo qual a administração pública realiza os próprios atos que fazem da comunidade de descendentes de escravos uma proprietária de terras. Denota-se, assim, que é a administração pública que detém o poder de decidir se a terra é ou não quilombola.

Reforça esse entendimento o fato de que a administração pública é quem outorga o título de propriedade, de modo coletivo e pró-indiviso em nome da comunidade quilombola. O ente público "fabrica" o proprietário. Conclui-se que as terras quilombolas só podem incidir em terras públicas, de domínio do município, do Estado, do Distrito Federal ou da União. Absolutamente lógico.

Decerto, senão, o que justifica o fato de a titulação e a regularização das terras quilombolas estarem a cargo da administração pública, se a Constituição garante que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", que "é garantido o direito de propriedade", ou que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" e que "ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal"?

A comprovação do que se afirma vem corroborada pelo texto do artigo 12 do decreto quilombola, redigido nos seguintes termos: "Em sendo constatado que as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos incidem sobre terras de propriedade dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, o Incra encaminhará os autos para os entes responsáveis pela titulação." Isso mostra por que cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o dever-poder para iniciar o processo administrativo quilombola, de ofício ou por requerimento de qualquer interessado. Ademais, a interpretação do artigo leva a concluir que, se as terras de domínio da União é que são habitadas e ocupadas por quilombolas, a expedição do título de propriedade em nome da respectiva comunidade é dever-poder do Incra. E é aqui que a administração pública usa do decreto e do processo quilombola para atentar contra os princípios da legalidade e da moralidade que a regem.

É a administração pública que reconhece que o cidadão de raça negra é descendente de quilombola, mediante autodefinição. É ela que admite que os efeitos do autorreconhecimento quilombola retroajam para declarar a ocupação quilombola em terras que são habitadas e exploradas por particulares, que cumprem a função social e que são comprovadamente terras particulares. Isso vem ocorrendo desde 5/10/1988, data da promulgação da Constituição.

A administração pública declara que as terras de posse e de domínio do particular são quilombolas mediante mera alegação unilateral da existência de suposta ocupação escrava pretérita, remota, imemorial. É quem instrui de ofício o processo quilombola contra terras de posse presente e de domínio exclusivo do particular, ou por mero requerimento de qualquer descendente de escravo autorreconhecido. É a administração pública que age como juiz da própria causa por instruir o processo quilombola; é quem declara a ocupação quilombola, quem julga a defesa apresentada pelo particular e quem analisa e rejeita a autenticidade e a legitimidade do título de propriedade do particular. E sempre indefere a defesa apresentada pelo particular. Enfim, a administração pública pratica desvio de finalidade, uma vez que utiliza o decreto e o processo quilombola e por meio deles transforma terras de posse e de domínio particular em terras quilombolas.

Por outro lado, não há no ordenamento jurídico vigente nem na jurisprudência dos tribunais do País qualquer preceito ou precedente que garanta que a administração pública pode transformar terras particulares em terras quilombolas. Ou que a administração pública possa ser parte interessada e juiz ao mesmo tempo. Ou que a lei retroaja em prejuízo do direito de propriedade, do devido processo legal, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do controle do poder jurisdicional. Ou que as terras quilombolas sejam identificadas pela mera alegação da existência da ocupação escrava pretérita, remota, imemorial.

Essas considerações, todas de ordem pública e de interesse iminentemente público, revelam que a regularização ou a titulação de terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias vem ocorrendo no País compreendendo terras particulares, por força do desvio de finalidade empregado na aplicação do decreto e do processo quilombola, assim como na má-fé de agentes públicos. Daí por que o "Deus nos acuda"!

A ilegalidade e a imoralidade por desvio de finalidade que a administração pública vem praticando na questão da titulação quilombola no País é que deveriam ser alvo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do DEM para análise e julgamento da Suprema Corte. Mas não o foram. Só resta esperar o veredicto!

Fonte: Cícero Alves da Costa - O Estado de S.Paulo

sábado, 25 de dezembro de 2010

Ho Ho Ho, parte II - Preso arranca tornozeleira e foge em Marília


A afirmação de que a tornozeleira é uma garantia 100% já caiu por terra. No Estado de São Paulo, onde ela começou a ser usada, um preso arrancou o monitor eletrônico e sumiu no mapa. A tornozeleira foi encontrada na rua, na cidade de Marília, cinco horas depois da saída do preso.

Fonte: TV ALterosa - Record News

Ho Ho Ho, parte I - Presos têm salários roubados dentro do Instituto Penal


Seis homens armados entraram no Instituto Penal Agrícola de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, às 6h40 desta quinta-feira, e roubaram cerca de R$ 180 mil que seriam entregues aos detentos que trabalham em empresas na região.

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária, os assaltantes dominaram os agentes que estavam na portaria do presídio e roubaram o pecúlio que seria utilizado pelos detentos durante a saída temporária. No momento da ação, havia 15 agentes, e 10 pessoas entre diretores e funcionários na portaria.

A Secretaria informou que os homens renderam uma van que iria fazer transporte de sentenciados, abandonando-a no caminho e continuaram a fuga em outros veículos.

Um dos agentes sofreu leves ferimentos e foi encaminhado à Santa Casa da cidade. Ele já retornou ao trabalho. As polícias Militar e Civil cuidam do caso.

Fonte: Douranews

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Justiça Federal acata pedido do MPF/DF e proíbe greve nos aeroportos



Paralisação está proibida até 10 de janeiro. Descumprimento prevê multa de R$ 3 milhões

A Justiça Federal acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) e proibiu, na noite de ontem, 22 de dezembro, às 22h05, qualquer movimento grevista nos aeroportos brasileiros, desde o ajuizamento da ação civil pública até o dia 10 de janeiro de 2011. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 3 milhões.

Com a decisão, os sindicatos e federações que representam os aeroviários (que operam no solo) e aeronautas (tripulação de voo) estão proibidos de promover, divulgar, incentivar ou adotar medidas extraordinárias que prejudiquem a regular prestação do serviço de transporte aéreo no Brasil.

A determinação também vale para a União, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), igualmente rés na ação civil pública do MPF/DF.

No despacho, o juiz federal plantonista Itagiba Catta Preto Neto, da 4ª Vara Federal, afirma que “a deflagração de movimento paredista neste momento, às vésperas das festividades de final de ano e posse de Presidente da República, Governadores de Estados e Membros dos Poderes Legislativos Federal e Estaduais afigura-se oportunista e abusiva”.

Atuação do MPF/DF - A ação civil pública foi ajuizada ontem, durante o plantão judiciário, em razão da urgência e gravidade dos fatos. O MPF sustentou que a medida não pretendia avaliar a legalidade da greve, em seus aspectos trabalhistas. O objetivo principal é proteger os direitos dos cidadãos – afetados em seus direitos fundamentais de ir, vir e permanecer – e dos consumidores - afetados em seus direitos à adequada prestação dos serviços de transporte aéreo contratados.

“O Ministério Público Federal não está questionando o direito dos profissionais de transporte aéreo de reivindicar melhores condições de trabalho. Mas, por outro lado, não é possível admitir que o direito de milhares de brasileiros – e não só passageiros - seja utilizado como moeda de troca nessas reivindicações”, explicou o procurador da República Bruno Calabrich, procurador plantonista em Brasília.

Leia a íntegra da ação (clique aqui).
A da decisão segue abaixo:
 
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

RECEBIDO EM PLANTÃO, ÀS 22:05 HORAS

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉ: UNIÃO E OUTROS


DECISÃO EM PLANTÃO

A deflagração de movimento paredista neste momento, às vésperas das festividades de final de ano e posse de Presidente da república, Governadores de Estados e Membros dos Poderes Legislativos Federal e Estaduais afigura-se oportunista e abusiva.

Não só a população brasileira como um todo que corre o risco de sofrer prejuízos irreparáveis com tal movimento. É o bom nome do próprio país, no cenário internacional, que está em jogo, ainda mais quando nos preparamos para a realização de Copa do Mundo e Jogos Olímpicos na década que se inicia.

Defiro, assim, o pedido de antecipação de tutela nos termos requeridos no subitem "b", item "5. Do pedido", da petição inicial, que deverá ser transcrito no mandado, sob pena de multa que arbitro em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Intimem-se com a máxima urgência.

Após, à livre distribuição.

ITAGIBA CATTA PRETA NETO
Juiz Federal da 4ª Vara
Em plantão

Fonte: PGR/MPF

Você sabe quais são as diferenças entre saidão e indulto?


Você sabe quais são as diferenças entre saidão e indulto? E quais os requisitos para que o sentenciado obtenha tais benefícios? Em linhas gerais, saidão e indulto são benefícios concedidos a sentenciados que cumpram pena há determinado período e sejam detentores de bom comportamento. Porém, as diferenças acentuam-se quanto se trata da autoridade competente para conceder tais benefícios, dos diplomas legais autorizadores dos mesmos e de sua duração.

Saidão
As saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

O acompanhamento dos presos durante o saidão fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário. Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.

Não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.

Indulto
Diferentemente do saidão, indulto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.

O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).


Fonte: TJDFT

Incêndio da Oi: operadora vai ceder celulares e modens 3G a clientes

Foto Twitter @Dr_silva

Na tentativa de diminuir os prejuízos de seus usuários causados pelo incêndio na central do Itaigara, a operadora Oi informou em coletiva nesta quarta-feira (22) que irá oferecer aos seus clientes, celulares habilitados e modems 3G enquanto trabalha para restabelecer completamente seus serviços na Bahia.

Os serviços de telefonia e transmissão de dados estão instáveis depois que a central telefônica da empresa no bairro do Itaigara foi queimada em um incêndio na manhã do dia 21 de dezembro. A situação só deve ficar completamente normal em algumas semanas, pois a Oi precisa construir uma nova central.

Segundo a Oi, os clientes que estiverem sem telefone fixo e sem serviço de internet (Velox) devem procurar a sede da empresa, no Hotel Fiesta, com o RG e a última conta para receberem um celular habilitado que irá funcionar no seu número da linha fixa e/ou um modem 3G. A conta desta linha não será paga desde que a pessoa se mantenha dentro da sua média de consumo – excessos serão cobrados. As linhas de celulares devem estar funcionando normalmente em no máximo 48h. Quem mora no interior deve ligar para o 0800-031-6464 e buscar informações.

Fonte: Revista Bahia Acontece

domingo, 19 de dezembro de 2010

Júri para marido acusado de matar a esposa por negar-se a estender toalha



Mulher que pediu ao marido que não deixasse a toalha molhada no banheiro foi morta a golpes de faca. A defesa pediu a desclassificação do homicídio para lesões corporais seguidas de morte, por ausência de intenção de matar

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Palmitos, que determinou o encaminhamento ao Tribunal do Júri do processo a que Michel Costa Galindro responde sob a acusação de homicídio qualificado por motivo fútil.

Os autos dão conta de que o réu, no final da tarde de 5 de julho de 2009, assassinou sua esposa, Tatiane da Silva Martins, com diversos golpes de faca. O motivo do crime teria sido a irritação do marido com o pedido da mulher - de que ele não deixasse a toalha molhada no banheiro e a estendesse no varal.

A defesa de Galindro pediu a desclassificação do homicídio para lesões corporais seguidas de morte, por ausência de intenção de matar. Sustentou que a morte da vítima ocorreu devido à exaltação de Galindro durante uma briga, já que estava sob forte choque emocional naquele momento.

A câmara entendeu, contudo, que não há como saber, antes da sessão do júri, se a briga foi ríspida, séria ou banal. O desembargador Torres Marques foi o relator do recurso. A decisão foi unânime.

RC n. 2010.061849-9 (clique aqui)

Fonte: TJSC

Ophir: liminar contra Exame de Ordem é virar as costas à qualidade do ensino



O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (16) que a liminar do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que considerou o Exame de Ordem inconstitucional, "é uma decisão que está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico". Para Ophir, ao demonstrar descompromisso com a qualidade do ensino que é a principal objetivo do Exame, a liminar do juiz do TRF-5 "é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil". Ele sustentou que a OAB "não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão; vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa liminar e tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano".

A seguir, as afirmações do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a liminar que considera Exame de Ordem inconstitucional:

"Trata-se de uma decisão que, efetivamente, não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal. É uma decisão que tem uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal. O legislador, ao conferir a possibilidade para que a OAB formulasse o exame de proficiência, que é chamado Exame de Ordem, ele pretendeu que houvesse um controle de qualidade do ensino jurídico no Pais. Então, a Constituição diz - e isso é citado na decisão do desembargador - que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". É justamente essa qualificação profissional que a lei estabeleceu: para que a pessoa possa ser advogado, tem que fazer o Exame de Ordem, a fim de que se verifique se ela, enquanto bacharel, futuro profissional, operador do Direito, tem condições, ainda que mínimas, para ingressar no mercado e defender dois bens que são vitais para as pessoas, que são a liberdade e o patrimônio.

Para a Ordem, seria muito confortável não ter o Exame de Ordem, ela teria 2 milhões de advogados hoje; nós somos 720 mil advogados hoje. Mas a OAB não está preocupada com a quantidade - seria até confortável se assim fosse, pois todas as instituições com um número grande de pessoas se torna mais forte. Mas, repito, ela não está preocupada com quantidade e sim com a qualidade de seus quadros. E nesse sentido tem trabalhado de uma forma muito efetiva na defesa da qualidade do ensino jurídico. Hoje, temos no Brasil 1.128 faculdades de Direito, há 250 mil vagas sendo ofertadas anualmente e, a se permitir que todos os egressos dessas faculdades, que foram criados em condições - eu diria - contestáveis, certamente que isso proporcionaria um problema muito sério para a sociedade. Isso despejaria no mercado pessoas sem condições de lidar com esses bens que são a liberdade e o patrimônio, gerando um problema sério. Ao invés de se defender direitos, isso poderia se servir a atacar os direitos das pessoas que demandam esse serviço. No fundo, tudo isso é um reflexo do ensino jurídico praticado por essas faculdades sem qualidade. E esse reflexo se observa não só no Exame de Ordem, mas nos concursos para juiz, nos concursos para o ministério Público, para defensor público, para delegado de polícia - enfim, para todas as carreiras jurídicas em relação às quais é necessário ser advogado.

Portanto, não podemos viver dentro de uma hipocrisia, onde não se tem a consciência de que o ensino jurídico é ruim, a qualidade dele é ruim. E a OAB luta para que tenha critério, luta, em primeiro lugar, para impedir que haja abertura de novos cursos - e o Ministério da Educação t em sido um grande aliado da Ordem nesse sentido - e luta também para que se fechem vagas e até cursos, por meio de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico. Ao lado disso, temos também o Exame de Ordem. Não se pode falar em ensino jurídico sem falar em Exame de Orem. Eu diria que são duas faces da mesma moeda. Portanto, é necessário que tenhamos critério, seja para criação de cursos, seja para renovação, e também para habilitação profissional. E não é verdadeiro, como diz a liminar, que seja esta a única atividade profissional em que se exige curso de proficiência. Recentemente, também os contabilistas tiveram essa preocupação com a proficiência e estão se louvando na experiência da Ordem e já vão fazer, no próximo ano, o primeiro exame dos contabilistas aplicado por seu conselho de classe. Outros conselhos de classe, como os de medicina e engenharia, estão interessados em aplicar exame de proficiência e já têm projetos de lei nesse sentido. Já tentaram até fazer pela via administrativa, mas o Supremo Tribunal Federal disse que só podem fazê-lo por lei.

Então, a decisão liminar do desembargador está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico. Ela é uma decisão que simplesmente demonstra o descompromisso com a qualidade do ensino, ao dizer que o Exame de Ordem é inconstitucional. Isso é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil. A Ordem não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão. Vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa decisão e tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano.

Fonte: OAB

Autorizada inscrição na OAB sem necessidade do exame de avaliação



O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, componente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu liminar, nesta segunda-feira (13), ao bacharel em direito Francisco Cleuton Maciel, no sentido de poder se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de seleção da instituição.

Francisco Cleuton Maciel ajuizou mandado de segurança para assegurar direito de inscrição na OAB sem cumprir a exigência de aprovação em seu exame de habilitação profissional. O juízo de primeira instância da Justiça Federal no Ceará negou a liminar requerida pelo bacharel. O requerente, então, ingressou na segunda instância com agravo de instrumento, para reverter a decisão do primeiro grau.

O relator do agravo no Tribunal concedeu a liminar sob o fundamento de que se apenas o Presidente da República pode regulamentar a lei não há como conceber que a norma possa reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. O magistrado lembrou, ainda, que o fato da profissão de advogado ser a única no país em que se exige a aprovação em exame de órgão representativo da categoria, para o seu exercício regular, fere o princípio constitucional da isonomia. “Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga”, afirmou o desembargador.

A partir da decisão do relator, foi aberto prazo de 10 dias para a OAB se pronunciar nos autos. Cabe à entidade defender sua posição nos próprios autos do agravo, antes do julgamento do mérito, ou recorrer aos Tribunais Superiores (STF e STJ).

AGTR 112287 (CE)

Fonte: TRF5

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Tentativa de envio de medicamento sem registro para o exterior configura tráfico de drogas


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS) para julgar uma tentativa de envio de 600 cápsulas de medicamentos para Portugal. O remetente do pacote interceptado pelos Correios foi indiciado pelo crime previsto no artigo 273 do Código Penal, relativo à distribuição e fornecimento de medicamento irregular. A Sexta Turma do STJ entendeu que ficou configurada, no caso, a internacionalização de tráfico de drogas e, por isso, a ação deve ser processada pelo juízo federal.

O investigado responde por postar nos Correios, em 8 de abril de 2009, sem registro e sem selo de importação, as drogas Fluexetina, Femproporex e Clordiazepam. O conflito de competência foi suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Dourados (MS). À Justiça estadual cabe o julgamento quando não há interesse da União na lide.

O artigo 273 do Código Penal prevê punição para quem falsificar, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), não teria como se afirmar que os medicamentos eram oriundos de importação, pois não tinham o devido registro. O órgão recomendou a remessa do processo para a Justiça estadual, já que a conduta de exportar não estava tipificada no artigo 273, parágrafo primeiro, do Código Penal.

Para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o resultado – entrega das substâncias para Portugal – não foi obtido, embora esse fosse o destino do pacote. Para a configuração da internacionalização do delito de tráfico de drogas, segundo ela, não se exige que a substância ultrapasse os limites territoriais, bastando que a execução do crime tenha se iniciado no Brasil.

A ministra também constatou que as substâncias apreendidas são elencadas como drogas pela Portaria SVS/MS n. 344/1998, do Ministério da Saúde, que lista substâncias sujeitas a controle especial. O artigo 66 da Lei n. 11.343/2006 ampliou o universo de drogas proibidas, referindo-se não apenas aos entorpecentes, mas às substâncias que se entendem prejudiciais à saúde pública.

Por fim, a relatora esclareceu que o enquadramento é provisório, sendo que ao final das investigações o MPF definirá na denúncia qual o tipo penal a ser atribuído à conduta.

Processo CC 112306 (clique aqui)

Fonte: STJ

Nova lei do agravo entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 9


Entrou em vigor nesta quinta-feira (9) a Lei nº 12.322/2010, que modernizou a tramitação do agravo de instrumento (AI) e, a partir de agora, passa a ser chamado apenas agravo. No STF, o agravo de instrumento é a classe processual mais numerosa, representando 66,5% de todos os processos em tramitação. Em 2010, dos 52.247 processos que chegaram ao STF, 34.749 foram agravos de instrumento.

No STF, essa classe processual é utilizada para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um recurso extraordinário (RE) para o Supremo. Se a Corte acolhe o agravo de instrumento, o recurso principal tem seu mérito julgado. Nem sempre quando o AI é provido o tribunal de origem precisa mandar o recurso principal, pois há a possibilidade de julgar o caso no próprio AI. Mas quando os autos necessitam ser remetidos, este procedimento pode demorar até um ano, segundo estimativa do próprio STF.

Com a nova sistemática legal, esse caminho será encurtado: o agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, iniciando novo trâmite. Deverá ser apresentado nos autos já existentes, o que dispensará a necessidade de se tirar cópias de todo o processo (para instrumentalizá-lo). O processamento eletrônico dos recursos extraordinários e dos agravos também foi fundamental para mudar essa realidade.

Impacto

No STF, antes mesmo de sua entrada em vigor, o impacto da nova lei já foi dimensionado. De acordo com o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, a nova lei trará ganhos significativos em termos de celeridade e economia de recursos materiais e humanos, tornando mais racional a administração da Justiça.

É importante esclarecer o alcance da mudança. O agravo subirá ao Tribunal nos próprios autos do processo principal, o que significa que não haverá necessidade de formação do instrumento - que nada mais é do que um conjunto de cópias do processo original. Além disso, eventual provimento do agravo permitirá que o órgão julgador aprecie imediatamente o mérito da questão principal, evitando os custos e o tempo perdido com a comunicação e remessa, ressaltou Peluso.

Somente na Secretaria Judiciária do STF, há 60 funcionários para trabalhar, exclusivamente, no processamento dos agravos de instrumento. Na maioria dos gabinetes de ministros também há equipes que se dedicam exclusivamente a verificar a regularidade dos agravos. Com a nova lei, esse contingente de servidores poderá se dedicar a outras funções, aumentando a produtividade do Supremo.

A nova lei também terá um impacto ambiental. Isso porque, como o procedimento de formar o instrumento se resume a providenciar um conjunto de cópias do processo original. Se o agravo é provido, o tribunal superior determina a remessa dos autos principais e toda esta papelada torna-se desnecessária. Em 2009, os 42.189 agravos de instrumento processados na Suprema Corte consumiram 20 milhões de folhas de papel.

Entre os advogados, é grande a expectativa com a nova legislação processual. Isso porque, muitos agravos são rejeitados por falhas na formação do instrumento, isto é, por falta de cópias de peças fundamentais do processo principal. Só este ano, em 12% dos casos decididos pelos ministros do STF, os agravos foram desprovidos por falta de peças.

A nova lei e a Repercussão Geral

Na prática, a nova sistemática processual do agravo obedecerá as limitações impostas ao recurso extraordinário no tocante è repercussão geral. A repercussão geral é um mecanismo de filtro processual pelo qual os ministros do Supremo Tribunal Federal selecionam os recursos que serão objeto de deliberação pelo Plenário. Para que seja analisada, é preciso que a questão tratada nos autos tenha relevância jurídica, política, econômica ou social.

Quando um assunto tem repercussão geral reconhecida - procedimento que ocorre por meio de deliberação dos ministros no chamado Plenário Virtual - todos os recursos que tratam do mesmo tema ficam sobrestados nas instâncias de origem, ou seja, ficam suspensos até que o Plenário do STF delibere sobre a questão. Quando isso ocorre, a decisão do STF deve ser aplicada a todos os recursos sobrestados. O filtro processual já reduziu em 71% o número de processos distribuídos aos ministros da Suprema Corte.

Da mesma forma que o recurso extraordinário atualmente, o agravo somente será cabível quando os autos versarem sobre tema inédito, cuja repercussão geral ainda não tenha sido apreciada pelos ministros do STF, o que deverá ocorrer em poucos casos. Se o tema já estiver com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte, o agravo não será cabível, devendo seguir a mesma sistemática do recurso extraordinário.

Nova classe processual

Na última sessão administrativa do STF, foi aprovada resolução instituindo uma nova classe processual no STF, denominada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE) para o processamento de agravo apresentado contra decisão que não admite recurso extraordinário à Corte. A medida foi necessária em razão da nova lei do agravo (Lei nº 12.322/2010).

Com a nova lei, os agravos destinados a provocar o envio de recursos extraordinários não admitidos no tribunal de origem deixam de ser encaminhados por instrumento (cópias), para serem remetidos nos autos principais do recurso extraordinário. A nova regra processual modificou não somente o meio pelo qual o agravo é encaminhado ao STF, mas também a sua concepção jurídica, já que o agravo deixa de ser um recurso autônomo, passando a influenciar o conhecimento do próprio RE. Os ministros decidiram que essa sistemática também se aplica à matéria penal.

Fonte: STF

Morre professor argentino Luis Alberto Warat


O professor e advogado argentino Luis Alberto Warat morreu, na quinta-feira (16/12). A instituição foi criada por professores argentinos e brasileiros. O site já conta com vários comentários lamentando a morte do professor. Ele lecionou por mais de 40 anos, muitos deles no Brasil, e publicou mais de 40 livros. Nos últimos anos, esteve ligado à Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões. A informação é do site Casa Warat:

"Lamentamos informar que Luis Alberto Warat no está más con nosotros.

16/12/2010

Casa velatoria: Malabia 1662 - Palermo Ciudad de Buenos Aires
A partir de las 19 hs. de hoy jueves 16/12.


Familia Warat"

Fonte: luisalbertowarat.blogspot.com

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Teletubbies do momento: o fundador do WikiLeaks é acusado na Suécia


O fundador do WikiLeaks, Julian Assange, teve a sua extradição pedida pelas autoridades suecas por conta de quatro acusações de abuso sexual, supostamente ocorridas em agosto no país, contra duas colaboradoras do site de vazamentos.

A advogada Gemma Lindfield, representante legal das autoridades suecas no processo, afirmou em juízo que uma mulher identificada como "Miss A." acusou Assange de "coerção ilegal" na noite de 14 de agosto.

Ela argumentou que o fundador do Wikileaks utilizou o peso de seu corpo para imobilizá-la com intenção sexual.

A segunda acusação diz que Assange "abusou sexualmente" da mesma mulher ao praticar sexo sem preservativo, sem respeitar pedido da suposta vítima.

A terceira acusação é de que, no dia 18 de agosto, o suspeito "abusou deliberadamente" da mesma pessoa,"violando sua integridade sexual".

A quarta e última acusação se refere a uma segunda mulher, identificada como "Miss W.", que o acusa de ter mantido relações sexuais sem preservativo e enquanto ela dormia, na cada da possível vítima em Estocolmo, capital sueca.

Julian Assange nega as acusações e afirmou que vai lutar contra a extradição.

Fonte: G1

Senado aprova reajuste salarial de parlamentares e integrantes do Poder Executivo. E o aumento do cidadão, tem previsão?


Os senadores aprovaram ontem o PDS 683/10 que iguala os subsídios dos parlamentares, dos ministros de Estado, do presidente e do vice-presidente da República aos dos ministros do STF, fixados em R$ 26.723,13. Aprovado pela manhã pelos deputados, o texto segue para a promulgação.

O novo valor será pago a partir da próxima legislatura, que começa em fevereiro de 2011. A medida não terá impacto sobre o salário dos servidores do Senado. O relator da matéria e líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB/RO), apresentou parecer pela aprovação.

A equiparação com os subsídios dos ministros do STF, no entanto, pode não durar muito tempo. Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei de iniciativa do STF elevando o valor pago aos ministros para 30.675,48.

E o trabalhador?

Por que o Congresso não aprova também um aumento de 60% no salário do trabalhador eleitor? Será que é pedir muito quando se trata de uma população mais carente de recursos? Tenho recebido todos os dias na Defensoria Pública da Bahia aposentados por invalidez, idosos e pessoas completamente desprovida de recursos, que não têm dinheiro para pegar um transporte ou fazer uma refeição, sem as regalias do Executivo ou do Judiciário, que tentam encontrar na Defensoria alguém que ajude a lutar pelos seus direitos mitigados ou negligenciados pelo próprio Estado.

Entra governo e sai governo, mas a verdade é uma só: quem mais tem sempre terá mais!