quarta-feira, 16 de setembro de 2009

PF deflagra operação em SP contra pedofilia


A Polícia Federal de São Paulo deflagrou, nesta terça-feira (15/9), uma operação voltada para repressão da produção e divulgação de imagens com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. A operação foi baticada como Laio.

Além das medidas tomadas no exterior, coordenadas pela Interpol e acompanhadas por adidos da Polícia Federal em países em que estes se fazem presentes, estão sendo cumpridos no Brasil 13 mandados de busca e apreensão, “que poderão resultar em prisões em flagrante, caso haja confirmação de posse de fotos, vídeos ou de qualquer outro material com conteúdo de pedofilia”, conforme informa a PF.

A investigação foi iniciada na Delegacia de Polícia Federal em Campinas (a 100 km de São Paulo). Segundo a PF, nessa cidade, em outro procedimento investigatório, teria sido indentificado “um pedófilo, detentor de grande quantidade de material dessa natureza, que também era membro de um grupo fechado na Internet destinado à veiculação de imagens e troca de experiências relacionadas com abusivas práticas sexuais voltadas contra crianças e adolescentes”.

A PF relata também que “mediante prévia autorização judicial, policiais se fizeram passar por esse indivíduo e se conectaram ao grupo criminoso, buscando identificar outros membros do mesmo. Com isso, foram localizados 11 pedófilos no Brasil, distribuídos por quatro Estados da Federação, além de 60 outros, distribuídos pelos países: Estados Unidos, Alemanha, Inglaterra, França, Canadá, Austrália, Marrocos, Bolívia, México, Bélgica, China, Colômbia, Croácia, Espanha, Holanda, Itália, Noruega, Portugal, Romênia, Suécia, Suíça, Tailândia e Venezuela”.

O crime, pela legislação brasileira, está sujeito a penas que podem alcançar oito anos de reclusão. Com informações da Assessoria de Imprensa da PF de São Paulo.

Fonte: Conjur

Popó é suspeito de envolvimento em homicídios


O ex-pugilista Acelino Popó Freitas está sendo investigado pela Delegacia de Homicídios de Salvador, suspeito de ter participado na semana passada de um homicídio tentado e outro consumado. Os crimes foram cometidos contra o pintor Jonatas Almeida, que era namorado de uma sobrinha de Popó e conseguiu escapar dos criminosos, e contra um amigo dele, Moisés Pinheiro, que acabou morrendo.

De acordo com Jonatas Almeida, de 22 anos, a sobrinha de Popó, de 17 anos, passou o período entre 5 e 9 de setembro em sua casa, no bairro de Itapuã, em Salvador, por vontade própria. Na tarde do dia 9, porém, o ex-pugilista teria ido à residência para buscar a jovem, mas não encontrou o pintor.

Ao deixar o local, o ex-pugilista teria deixado um recado com uma vizinha, dizendo que colocaria a polícia atrás do pintor. Pouco depois, Popó ainda teria ligado para ameaçar Jonatas Almeida.

Duas horas após o ex-pugilista deixar o local, dois homens armados teriam invadido a casa e sequestrado tanto Jonatas Almeida quanto Moisés Pinheiro. O pintor conta que conseguiu escapar, correndo, dos criminosos. Mas o seu amigo, que tinha 28 anos, foi morto a tiros - seu corpo foi encontrado no dia seguinte, nos fundos de uma fábrica, no Centro Industrial de Aratu, do outro lado da cidade.

Popó admite que conversou com Jonatas Almeida no dia do crime, mas alega que não o ameaçou e nem agrediu. Pouco depois de conversar com o pintor, o ex-pugilista foi ao Estádio de Pituaçu, onde assistiu ao jogo entre Brasil e Chile, pelas Eliminatórias da Copa de 2010.

Em entrevista à TV Itapoan, Popó chegou a chamar o caso entre sua sobrinha e o pintor de "pedofilia" e disse que agiu "como um pai que tenta proteger a família".

À frente do caso, a titular da Delegacia de Homicídios, Francineide Moura, informa que vai chamar o ex-pugilista para depor e prestar esclarecimentos. "Não tenho nenhuma acusação formal contra Popó", adiantou a delegada. De acordo com ela, Jonatas Almeida tem passagem na polícia e está sendo processado por receptação de veículos. "Isso não importa. Neste caso, ele é vítima", explicou. Já Moisés Pinheiro foi enterrado no último sábado, em Salvador.

Em agosto, Popó comemorou os dez anos de seu primeiro título mundial, conquistado com uma vitória sobre o russo Anatoly Alexandrov, em combate válido pelo cinturão dos superpenas da Organização Mundial de Boxe. Ele chegou a iniciar treinamentos para uma luta com a qual comemoraria a passagem da data, mas desistiu, alegando não ter mais estímulo para enfrentar uma rotina dura de treinamentos.

Fonte: Agência Estado

CNJ determina afastamento de juízas suspeitas de vender sentenças na Bahia


por Flavio Costa, do A TARDE

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 15, afastar preventivamente de suas funções as juízas Maria de Fátima Silva Carvalho e Janete Fadul de Oliveira, do Tribunal de Justiça da Bahia, por suposta participação em esquema de venda de sentenças. A decisão foi tomada em sessão plenária por maioria de votos dos conselheiros. Por unanimidade, o Conselho resolveu abrir processo administrativo disciplinar contra as duas magistradas, ao seguir o voto do corregedor nacional de Justiçam ministro Gilson Dipp, relator da Reclamação Disciplinar (RD 200910000024725). “Os fatos são graves e indicam que as magistradas adotaram comportamento incompatível com o exercício da magistratura. O afastamento se justifica para que possamos aprofundar as investigações”, justificou o ministro Dipp.

Em seu voto, o relator determinou também ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que suspenda todos os eventuais benefícios ou vantagens recebidos pelas magistradas, a exemplo de uso de carros oficiais e faça a redistribuição dos processos que estejam sob a responsabilidade das juízas. O CNJ decidiu, ainda, oficiar a presidência do TJBA para evitar que ambas ingressem com pedido de aposentadoria para evitar a investigação. As magistradas foram denunciadas pelo Ministério Público da Bahia por possível envolvimento num esquema que envolve funcionários do Tribunal de Justiça da Bahia, advogados e juízes.

Fonte: A Tarde Online

terça-feira, 15 de setembro de 2009

CNJ propõe maior controle sobre prisões em flagrante


por Maurício Cardoso

Editada em janeiro de 2009, a Resolução 66 do Conselho Nacional de Justiça, que criou mecanismos de controle do judiciário sobre as prisões provisórias , representou um enorme avanço e deu maior efetividade aos mutirões carcerários existentes já há mais de cinco anos. Segundo dados do próprio CNJ, dentro de uma população de 180 mil presos provisórios no país, os mutirões já analisaram a situação de 28 mil detentos nessa situação e concederam benefícios a mais de 7 mil.

Diante dos extraordinários resultados obtidos com a aplicação da Resolução 66, o Conselho se prepara, agora, para dar mais um passo no enfrentamento do problema das prisões provisórias, conferindo uma especial atenção à questão da prisão em flagrante. Está em discussão no Conselho uma proposta de alteração da própria Resolução 66, que ganha um novo artigo, o primeiro na nova redação, totalmente dedicada à prisão em flagrante.

A proposta nasce justamente da experiência prática dos mutirões carcerários . Em Pernambuco, por exemplo, constatou-se que 40% dos presos provisórios entraram na cadeia pela prisão em flagrante. Destes, uma grande parte já deveria ter sido solto no momento do flagrante, ou porque cometeram pequenos delitos classificados como de bagatela, ou porque estavam sujeitos a penas restritivas de direito ou por que, se condenados, tinham direito de cumprir a pena em regime aberto.

Para o juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, que atua na coordenação dos mutirões carcerários, a situação de Pernambuco é apenas uma amostra do que acontece em todo o país e revela a gravidade da situação. Para ele, todo juiz quando recebe um pedido de prisão em flagrante, tende a confirmá-lo na hora e depois não volta a reexaminar o caso. “Para eles é um constrangimento soltar o preso sem julgamento”, diz.

Assim, quando a parte requer o relaxamento do flagrante, é atendida e vai para a rua, mas quando não chega o requerimento o preso fica na prisão. Com as enormes deficiências da Defensoria Pública para dar conta da demanda, e como a maioria dos flagrantes atinge a parcela menos favorecida da população, a tendência é que essas prisões irregulares e se multipliquem, onerando de forma desnecessária todo o sistema.

A proposta que está sendo discutida no CNJ é para que o juiz aja de oficio para evitar prisões provisórias irregulares decorrentes de flagrante. Veja os termos da proposta:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 66, de 27 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, imediatamente, ouvido o Ministério Público, fundamentar sobre
I - a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, quando a lei admitirII - a manutenção da prisão, quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente; ou
III - o relaxamento da prisão ilegal.
§1º Em até quarenta e oito horas da comunicação da prisão, não sendo juntados documentos e certidões que o juiz entende imprescindível à decisão e, não havendo advogado constituído, será nomeado advogado ou comunicada a Defensoria Pública para que regularize em prazo razoável, que não pode exceder a 5 dias.
§ 2º Quando a certidão e o esclarecimento de eventuais antecedentes estiverem ao alcance do próprio juízo, por meio do sistema informatizado, fica dispensada a juntada e o esclarecimento pela defesa, cabendo ao juízo fazê-lo, se entender necessário.
§ 3 Em qualquer caso o juiz zelará pelo cumprimento do disposto do artigo 5º, LXII, da Constituição Federal, e do disposto no artigo 306, §1º e § 2º, do Código de Processo Penal, especialmente quanto à comunicação à família do preso e à Defensoria Pública, quanto ao prazo para encaminhamento ao juiz do auto de prisão em flagrante e quanto às demais formalidades da prisão, devendo ser oficiado ao Ministério Público eventual irregularidade.

Fonte: Conjur.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

O crime às vezes compensa...


Hackers podem se inscrever a partir desta sexta no TSE para testar urnas

O TSE abriu hoje, 11/9, inscrições para quem quiser atuar como hacker para atacar os sistemas das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições do ano que vem. O objetivo é verificar se as urnas são resistentes a tentativas de fraudes e de invasão do sistema. A partir de 10h, o tribunal realiza uma audiência pública em Brasília para explicar todos os procedimentos para os testes. O resultado da discussão será publicado no site do TSE.

Os testes nas urnas eletrônicas, que serão públicos, vão acontecer entre 10 e 13 de novembro deste ano. As inscrições vão até o dia 13 de outubro, sempre nos dias úteis, e devem ser feitas pessoalmente ou por carta registrada.

Para participar, o interessado (chamado pelo TSE de "investigador") deve apresentar um plano de ação, em um formulário específico do tribunal, descrevendo os procedimentos que pretende tomar e os equipamentos que quer usar para tentar quebrar a segurança das urnas. Esse plano será avaliado e, se aprovado pelo TSE, poderá ser posto em prática. O resultado dos planos aprovados pelo órgão sai no dia 26 de outubro, no Diário Oficial.

O candidato a hacker vai poder contar com instrumentos fornecidos pelo TSE para atuar na tentativa de burlar as urnas. O tribunal se compromete a fornecer material de escritório, computadores com Linux e Windows, impressoras, ferramentas e softwares que não exijam licenças comerciais (a não ser que o "investigador" as possua), caso sejam solicitados.

O investigador será obrigado a assinar um termo de compromisso com o TSE repassando e demonstrando toda a documentação sobre os materiais e procedimentos dos testes, mesmo que eles não tenham sido bem-sucedidos. O tribunal vai criar um site especial para divulgar os resultados dos testes.

As contribuições "mais relevantes", diz o TSE, serão premiadas. O órgão não divulgou quais prêmios serão distribuídos.

Fonte: G1

Italiano acusado de beijar filha ganha liberdade


A 12ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, no Ceará, concedeu liberdade provisória ao italiano que beijou a boca da filha de oito anos na praia. O estrangeiro estava internado no Hospital Gênesis com hipertensão. A informação é do Globo Online.

A decisão da juíza Cristiana Martins Pinto de Faria foi embasada no parecer do promotor de Justiça Amsterdan de Lima Ximenes. A juíza impôs algumas condições para a concessão do Habeas Corpus. Entre elas, o retorno imediato do acusado à Itália, onde ele possui residência fixa, não mudar de endereço sem a autorização da Justiça, não se ausentar por mais de oito dias da casa e comparecer a todos os autos processuais até o dia do julgamento.

A titular da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dececa), Ivana Timbó, deve concluir o inquérito ainda nesta quinta-feira (10/9). O advogado do italiano, Flávio Jacintho, considerou que a Justiça corrigiu um erro ao conceder nesta quinta-feira a liberdade a seu cliente. “A Justiça corrigiu um grande erro. O pai estava beijando a filha, como é comum na Europa. Essa decisão já era esperada”. A expectativa do advogado é que o inquérito seja arquivado.

O italiano de 40 anos foi denunciado à Polícia por um casal de turistas de Brasília que diz ter visto o homem beijar a filha de oito anos na boca e ainda tocar em suas partes íntimas. O estrangeiro argumentou que deu apenas um selinho na boca da filha e fez carinhos como qualquer pai. A mulher dele, que é brasileira, confirmou na delegacia que se tratava de um carinho entre pai e filha. O mesmo foi relatado pela menina, que disse que tudo não passou de uma brincadeira de pai e filha .

O delegado plantonista José Barbosa Filho, do 2º Distrito Policial de Aldeota (CE), optou por lavrar o flagrante por crime de estupro de vulnerável, conforme estabelecido no artigo 217-A da nova lei. O dispositivo diz que é crime de estupro o ato de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. O advogado contratado para defender o italiano, Flávio Jacinto Silva, acusa o delegado de ter lavrado o flagrante por estar com “pressa”. Ele argumenta ainda que o fato de o ato ter sido público já demonstra que não havia outra intenção.

No último final de semana, o italiano foi transferido para um hospital porque sofreu um ataque de hipertensão. Na última terça-feira (8/9), quatro funcionários da barraca CrocoBeach prestaram depoimento. Eles confirmaram a informação de que o empresário estava a sós na piscina com a menina, sem a mãe, quando foi acusado de beijar e tocar as partes íntimas da menina. No depoimento à Polícia, os funcionários disseram que não viram nenhum comportamento estranho ou que lhes chamasse a atenção. O gerente da barraca afirmou que um monitor que fazia a segurança dos banhistas na piscina teria presenciado apenas um "selinho" entre pai e filha, chegando a assegurar que não se tratava de "beijo de língua".

Fonte: Conjur

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Ideia de descriminalizar uso de droga é absurda

por Áurea Pimentel Pereira*

Volta à discussão – tendo sido objeto de Seminário, promovido pela Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia – a grave questão da descriminalização do uso de drogas no Brasil.
Em meio aos debates realizados – dos quais participaram, dentre outras personalidades, a eminente ministra Ellen Grace do Supremo Tribunal Federal; um sociólogo, ex-presidente da República; pesquisadores, inclusive, uma ilustre representante da Beckley Foundation, Fellow da European College of Neuropsychopharmacology – uma afirmação foi feita, pelo sociólogo participante, que na verdade estarrece, qual seja, a de que: “como seria inimaginável um mundo sem sexo, difícil seria conceber-se um mundo sem drogas”.

Deve-se, assim, ser a meta, em nosso país, sustentou-se, tão somente, assegurar ao viciado tratamento, concluindo-se por afirmar que, descriminalizar o uso de drogas não seria o mesmo que legalizá-las e que, ademais, haveria drogas leves cujo uso até seria menos nocivo do que o tabaco e o álcool, que não seriam alvos de repressão da lei. Para o ilustre sociólogo, o usuário de drogas deveria ser visto, então, somente, como doente e como tal tratado e não apenado.

Na nossa visão, tais afirmações parecem, porém, inoportunas e bastante infelizes, especialmente, neste grave momento, em que o Brasil se vê a braços com uma crise de valores morais e éticos, em que, lamentavelmente, expressiva parcela de nossa juventude, sem limites, se entrega a excessos e desregramentos, nunca antes surpreendidos, envolvendo, inclusive, o uso de drogas, episódio que a tantas famílias tem infelicitado e destruído.

Diante desse quadro, portanto, a proposta de descriminalização do uso de drogas, soa, pensamos, absurda, insensata e inconsequente, logo se imaginando a que abismos irá conduzir a sociedade brasileira.

É que descabido se afigura que, nesse quadro dramático, se voltem os nossos legisladores, para um maior afrouxamento das leis penais, já tão permissivas, que tratam os usuários de drogas com grande blandícia e complacência, para eles prevendo, na Lei 11.343/2006, punições, em tudo e por tudo, simbólicas, limitadas às penas alternativas de advertência; prestação de serviços à comunidade e submissão a programa educativo.

O tratamento complacente da lei, aliás, vem animando o usuário de drogas, a voltar a consumi-las não sendo raros os casos em que, para sustentar o próprio vício, vem ele a ingressar no tráfico.

Em magnífico artigo, recentemente publicado, advertiu, com o descortino de sempre, Dom Eugênio Sales, Arcebispo Emérito do Rio de Janeiro, que: “tem-se confundido o dom magnífico do livre arbítrio, que supõe responsabilidade e opções éticas, com a libertinagem individualística e antissocial. Tudo é permitido porque falsamente se advoga o erro de nada impor a ninguém, mesmo que se trate do respeito fundamental ao outro e à própria sociedade”.

Seguindo essa ordem de idéias, tem-se que, descriminalizar o uso de drogas soa como proposta inconsequente, fruto de um relativismo desvairado, através do qual, via do afrouxamento, pelo Estado, de seu direito de punir, pretende-se atender aos desregramentos de uma parcela da sociedade, solução inconcebível e absurda.

Fonte: Conjur

* Áurea Pimentel Pereira é desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro do Fórum permanente para formação de aperfeiçoamento de magistrado do TJ-RJ.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Equívocos e excessos na aplicação dos Crimes Sexuais e a falsa moral brasileira


Justiça nega HC a italiano que beijou filha menor

O Tribunal de Justiça do Ceará negou na noite deste sábado (5/9) o pedido de Habeas Corpus para o italiano preso em Fortaleza acusado de ter abusado sexualmente da filha de oito anos. De acordo com a defesa do italiano, o Tribunal de Justiça entendeu que é necessário ouvir primeiro a titular da 12ª Vara Criminal do Ceará, juíza Maria Ilna de Castro, onde está um pedido de anulação do flagrante apresentado na última sexta-feira (4/9). A informação é da Agência Brasil.

O Habeas Corpus foi apresentado no sábado à tarde pelo advogado Flávio Jacinto, que defende o turista italiano. Segundo ele, trata-se de uma tentativa de apressar a saída do italiano da prisão, já que o pedido de anulação do flagrante só deverá ser julgado na próxima terça-feira (8/9), devido ao feriado de 7 de Setembro, na segunda-feira.

A anulação do flagrante, segundo Jacinto, tem como base falhas nos depoimentos das testemunhas à polícia. “São duas testemunhas com depoimentos idênticos. Não muda nem uma vírgula”, explicou o advogado.

O italiano está preso em Fortaleza, acusado de ter cometido estupro vulnerável, previsto no Artigo 217-A, da Lei 12.015, que entrou em vigor em agosto último. Caso fique comprovado o abuso, a lei prevê pena de oito a 15 anos de prisão.

Quatro testemunhas foram ouvidas até agora no inquérito. Um casal que afirma ter visto o italiano beijando a menina na boca e acariciando as partes íntimas da menina e mais duas apresentadas pela defesa.

A menina também foi ouvida na companhia da mãe, de uma psicóloga e de uma assistente social. A delegada Ivana Timbó, da Delegacia de Combate à Exploração de Crianças e Adolescentes (Dceca) disse que não identificou no depoimento da criança elementos que possam incriminar o pai. Ela intimou três funcionários da barraca Croco Beach, onde ocorreu o caso, para prestarem depoimento na próxima terça-feira e espera concluir o inquérito até a próxima quinta-feira (10/9).

Fonte: Conjur

Karina Merlo comenta:

Todos na área jurídica já tomaram conhecimento das mudanças que a Lei 12.015/09 realizou no Título VI do Código Penal. Entretanto, muitos equívocos haverão de ocorrer quanto ao enquadramento dos tipos penais pelos aplicadores do Direito.

O pai da criança foi preso pelo Art. 217-A 'Estupro de vulnerável, que diferentemente do Art. 213 'Estupro simples, NÃO exige o constrangimento, nem a violência ou grave ameaça, vindo a consumar-se APENAS com a prática de atos libidinosos.
Deve-se ter muito cuidado ao analisar O QUE SERIAM ESSES ATOS LIBIDINOSOS. Dar selinhos, afagar os cabelos, abraçar e pôr no colo, passar cremes nos corpinhos dos seus filhos etc, são atitudes normais para pais e mães que tem um tratamento de maior carinho na sua relação com suas crianças. O fato de nem todos criarem seus filhos assim não pode vir a criminalizar a conduta daqueles que a praticam sem cunho sexual.

Falar em Estupro de Vulnerável é realizar masturbação na vítima, mostrar seus órgãos genitais, pedir ou exigir que o toquem; é introduzir o dedo em seu órgão sexual, realizar coito oral ou anal etc. Essas são as condutas reprováveis que o tipo do Art. 217-A em comento quer abarcar e punir. A doutrina majoritária defende que condutas mais leves como apalpadelas, amassos, beijos lascivos sejam enquadradas como contravenção penal (Art.61 LCP) caso se tratem de comportamentos excessivos, daí puníveis, o que não foi o caso do estrangeiro italiano em relação à sua filha.

Ademais, estamos tratando de um casal estrangeiro, de cultura diversa da nossa, que vêm em férias ao Brasil - país da devassidão do corpo, cujos casais de jovens e adultos se agarram onde quer que se encontrem, adolescentes praticamente transam de forma explícita em pagodes e bailes funks.
Pode-se, assim, falar em Erro de Proibição excusável, pois a lei entrou em vigor no dia 10 de agosto de 2009, não sendo razoável que todo cidadão a conheça e, muito menos, que turistas em férias no Ceará – estado que tem altos índices de prostituição e trabalho escravo infantis, perdendo somente para Pernambuco - tenham tal discernimento.
Exigir que esse casal entenda as contradições entre o que a lei proíbe e o falso moralismo da sociedade brasileira também fere os princípios da razoabilidade, e nesse caso específico, da proporcionalidade.
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sábado, 5 de setembro de 2009

Morre dentro de cela assassino da médica paulista Rita de Cássia


Mistério na morte do homem acusado de matar uma médica, sequestrada com a filha no mês passado em um shopping de Salvador. Gilvan de Assis foi encontrado morto dentro da cela, sexta-feira (4) à noite, pouco tempo depois de participar por cinco horas da reconstituição do crime.

Gilvan estava na cela com José Cardoso dos Santos, acusado de envolvimento no assassinato do ex-deputado Maurício Cotrim. O companheiro de cela afirmou não ter visto nada. A versão da polícia é de que o acusado se suicidou com uma corda feita de lençol.

Gilvan Cléucio de Assis foi encontrado morto na cela onde estava preso na Delegacia de Homicídios, no Complexo dos Barris, por volta das 23h de sexta-feira.

Gilvan é o homem que confessou o assassinato da médica Rita de Cássia Tavares Martinez, de 39 anos, morta há um mês. Rita e a filha de um ano e oito meses foram sequestradas por Gilvan no estacionamento de um shopping da capital.

O carro da médica foi abandonado no mesmo dia na BR-324. Dentro, a polícia rodoviária encontrou a filha de Rita de Cássia dormindo.

O corpo da médica foi localizado em uma estrada de terra na zona rural do município de Santo Amaro da Purificação. Segundo a polícia, ela foi atropelada por Gilvan. Na sexta-feira, a polícia fez a reconstituição do crime com a participação do acusado, que parecia calmo.

A equipe do Bahia Meio Dia conversou com parentes de Gilvan no Instituto Médico Legal Nina Rodrigues, para onde foi levado o corpo do acusado da morte da médica.

O irmão de Gilvan gravou entrevista, mas não quis se identificar: 'quarta-feira passada, quando eu vim ver ele, ele estava com o pulso direito, com marca de corte no pulso. Mas também não questionei, não procurei saber de que maneira foi, porquê o pulso dele estava cortado. Aparentemente ele estava bem, mas como sempre, sempre de cabeça baixa, falou muito pouco comigo, falou para que a gente não deixasse ele lá, não desprezasse ele. Eu não posso descartar a questão do suicídio ou se foi alguma coisa feita por algum preso. Aí quem tem que investigar, quem tem que analisar isso é o pessoal da polícia, que tem a competência de analisar e ver o que realmente aconteceu', disse o irmão de Gilvan.

Entrevista coletiva - De acordo com o delegado-chefe da Polícia Civil, Joselito Bispo, depois de Gilvan voltar da reconstituição do crime feita sexta-feira, para a cela onde estava preso na Delegacia de Homicídios, ele não almoçou e não jantou.

De acordo com os presos, ele teria passado boa parte do tempo lendo a bíblia. ‘Ele se matou com enforcamento com as roupas internas, as roupas do presídio, e um lençol, que amarrou em um comungol, uma área de ventilação’, afirma o delegado-chefe.

‘O enforcamento é a causa morte. Enforcamento, suicídio, não é homicídio. A cela estava devidamente trancada. Ele se encontrava na cela só com um preso porque desde quando ele praticou esse crime, nós tivemos esse cuidado de preservar a integridade do preso. Ele teve a sua integridade física sempre preservada. Não foi mantida em cela, vocês entendam que nós temos uma superpopulação carcerária, mas tivemos o cuidado de deixá-lo em uma cela com uma única pessoa que não representava perigo nenhum para ele. Não temos dúvida quanto ao suicídio. Agora, mesmo não tendo dúvida das ações é um dever da polícia neste momento instaurar um inquérito policial para apuração desse fato e todas as suas circunstâncias, bem como a instauração de um procedimento adminitrativo para que reste devidamente esclarecido, materializado todas as circunstâncias de como o fato ocorreu’, completa Joselito Bispo.

Fonte: Bahia Meio Dia

STF - Gravidade do crime e credibilidade da Justiça não podem fundamentar prisão preventiva

A gravidade do crime, a necessidade de resguardar a credibilidade da Justiça e a possibilidade de o acusado voltar para o crime não podem, por si só, fundamentar decreto de prisão preventiva. Com esse argumento, o ministro do STF Celso de Mello concedeu liminar em HC 100430 para suspender a prisão de A.S.C., acusado de fraude bancária e falsidade ideológica.

Para o ministro, a decisão judicial que decretou a prisão apoiou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea, "revelando-se, por isso mesmo, desprovida de necessária fundamentação substancial".

O entendimento do Supremo, explicou Celso de Mello, é de que a privação cautelar "é sempre qualificada pela nota da excepcionalidade". Por isso o STF tem censurado prisões privativas que se baseiam apenas no reconhecimento dos elementos próprios do tipo penal, arrematou.

A gravidade "em abstrato" do crime também não basta para justificar a privação cautelar, disse Celso de Mello. Muito menos a alegação de que o acusado deve ser preso "para resguardar a credibilidade do próprio Judiciário e das demais instituições responsáveis pela segurança pública".

Por fim, asseverou o decano da Corte, não cabem alegações, fundadas em juízo meramente conjectural e sem qualquer referência a situações concretas, de que o acusado deve ser preso para evitar que pratique novos crimes. Para o ministro, essas alegações sem uma base empírica, seriam "presunções arbitrárias que não podem legitimar a privação cautelar da liberdade individual".

O ministro concedeu a ordem para suspender a prisão privativa de A.S.C. – desde que ele não esteja preso por outro motivo – até o julgamento final do habeas corpus pela 2ª turma do STF.

Processo Relacionado : HC 100430 -
clique aqui.
Fonte: Migalhas