quarta-feira, 29 de julho de 2009

Câmara avalia fim da progressão de pena em caso de crime hediondo


Os limites da progressão da pena para condenados por crimes hediondos voltaram à agenda da Câmara com a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 364/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT).

A PEC determina o cumprimento da pena em regime fechado, do início ao fim, para o sentenciado por crimes hediondos (estupro, sequestro e atentado violento ao pudor, por exemplo) ou por tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Assim, o preso não poderá passar para um regime mais benéfico (como o semiaberto ou o aberto).

O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Ciro Nogueira (PP-PI), informa que vai recomendar sua aprovação. "Hoje, 90% dos crimes hediondos são cometidos por reincidentes. Há muitos psicopatas que tiveram o benefício da progressão do regime e voltaram a delinquir. Eles sabem que, mesmo condenados, cumprirão apenas uma parte da pena na cadeia", argumenta.

"Devolver esse tipo de criminoso à sociedade antes do tempo previsto é contrário ao que a sociedade deseja, causando sensação de impunidade e estímulo ao crime", reforça Valtenir Pereira.

Guinada na jurisprudência

Se for promulgada, a PEC irá restaurar a sistemática observada pelo Judiciário até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, conceder a progressão a um condenado por molestar três crianças. O STF considerou inconstitucional o dispositivo da Lei 8072/90 que excetuava o benefício para sentenciados por crimes hediondos e semelhantes.

Após essa decisão, o Congresso aprovou o projeto que deu origem à Lei 11.464/07, elevando a fração mínima da pena a ser cumprida pelos condenados por crimes hediondos para terem direito à progressão de regime: 2/5 para primários e 3/5 para reincidentes.

A regra vale apenas para as infrações cometidas após a edição da lei. Por isso, grande parte dos condenados por crimes hediondos está passando para o regime semiaberto - que na prática equivale ao livramento - após 1/6 da pena, como os demais presos.

Individualização da pena

A maioria dos ministros do STF considerou que negar a condenados por crimes hediondos a progressão de regime é incompatível com o princípio constitucional da individualização da pena de acordo com as peculiaridades de cada pessoa.

Em outras palavras, o tribunal entendeu que a proibição tinha o efeito de uniformizar o tratamento a todo e qualquer condenado por crime hediondo. Assim, presidiários reincidentes, ou não, com mau comportamento ou com comportamento exemplar seriam equiparados.

Por outro lado, mesmo sem ter direito à progressão, os condenados por crimes hediondos podiam, observados os requisitos legais, obter o livramento condicional após o cumprimento de mais de 2/3 da pena - uma aparente contradição, segundo o STF. Esse benefício, porém, não vale para o condenado por crime hediondo reincidente.

Diagnóstico

Valtenir Pereira tem argumentos contra a tese do STF. Ele sustenta que a individualização da pena não é feita por meio do ajuste de sua duração, mas pela sua adaptação às necessidades de correção do detento. O deputado lembra que a lei já prevê, inclusive, o "estudo criminológico", que serve para fazer um diagnóstico do preso e dar subsídios à formatação de uma pena eficiente para a sua recuperação.

Ele também alega não ser correto o entendimento de que o condenado por crime hediondo deve ser libertado antes de cumprir toda a pena. "O bom comportamento carcerário não significa, necessariamente, que o preso está apto a uma boa convivência com a sociedade. Conceder a progressão como estímulo ao delinquente não se justifica, pois é obrigação do indivíduo cultivar bom comportamento em toda sua vida", afirma.

Além disso, ele argumenta que a proteção da sociedade deve prevalecer contra o direito do preso. A progressão de regime para presos por barbaridades, prossegue o deputado, deu oportunidade à reincidência, como no caso do garoto Kaytto Guilherme Nascimento Pinto, de 10 anos, violentado e morto por um condenado por crime hediondo liberado do regime fechado. "O Poder Público não deve existir para defender interesses particulares ou de alguns e, sim, a vontade geral", ressalta.

Íntegra da proposta:- PEC-364/2009

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Lavrador fica preso 11 anos sem ir a julgamento


O Conselho Nacional de Justiça descobriu o que considera ser um dos casos mais graves da história do Judiciário no país. O lavrador Valmir Romário de Almeida, de 42 anos, passou quase 11 anos preso no Espírito Santo sem nunca ter sido julgado. A reportagem é da Folha de S.Paulo.

Valmir é acusado de ter matado com uma machadada na cabeça um ex-cunhado, em 1998. De acordo com o texto, ele passou por quatro presídios e não teve direito de sair da prisão nem mesmo para o enterro da mãe, em 2007. O tempo que ficou na cadeia é um terço da pena máxima que pode ser aplicada no Brasil (30 anos).

Seu advogado, de acordo com a Folha, um defensor público da cidade de Ecoporanga (328 km de Vitória), sempre alegou que ele tinha problemas psiquiátricos, mas nunca pediu um habeas corpus. Valmir confessou o crime e disse à polícia que matou o ex-cunhado porque um dia apanhou dele.

Se tivesse sido julgado e condenado, pelo tempo que passou na cadeia, Valmir já teria direito a progressão de regime — cumprir o resto em prisão aberta (com a obrigação de se apresentar frequentemente ao juiz) ou semiaberta (quando só dorme na penitenciária).

O lavrador só saiu da prisão em maio, quando um assessor jurídico recém nomeado para o presídio em que ele estava, debruçou-se sobre uma pilha de casos e ficou sensibilizado. Em dez dias, conseguiu libertá-lo.

Embora seja considerado recorde no país, o caso de Valmir não é único. Segundo o CNJ, 42,9% dos 446,6 mil presidiários cumprem prisão provisória. A situação vem se agravando. Em 1995, menos de um terço (28,4%) dos 148,7 mil presos não tinham sido julgados.

Outros casos excepcionais foram encontrados pelo CNJ. No Maranhão uma pessoa ficou oito anos presa quando sua pena era de quatro anos. No Piauí e em Pernambuco, foram encontrados presos que já haviam sido absolvidos pela Justiça. "Criou-se um mundo a parte. Nesse caso (do lavrador) falharam todos do sistema judicial", disse o presidente do CNJ, Gilmar Mendes em entrevista à Folha.

Para Paulo Brossard, ex-ministro do STF e da Justiça, alguém ficar detido por 11 anos sem ser julgado é inaceitável.

Fonte: Conjur

sábado, 25 de julho de 2009

A sentença de Cristo


Não se sabe ao certo sobre a veracidade deste documento. Divulga-se pela internet que esta seja uma reprodução traduzida da sentença de Pilatos no processo de Jesus Cristo existente no Museu da Espanha.

"No ano dezenove de TIBÉRIO CÉSAR, Imperador Romano de todo o mundo, monarca invencível na Olimpíada cento e vinte e um, e na Elíada vinte e quatro, da criação do mundo, segundo o número e cômputo dos Hebreus, quatro vezes mil cento e oitenta e sete, do progênio do Romano Império, no ano setenta e três, e na libertação do cativeiro de Babilônia, no ano mil duzentos e sete, sendo governador da Judéia QUINTO SÉRGIO, sob o regimento e governador da cidade de Jerusalém, Presidente Gratíssimo, PÔNCIO PILATOS; regente na baixa Galiléia, HERODES ANTIPAS; pontífice do sumo sacerdote, CAIFÁS; magnos do templo, ALIS ALMAEL, ROBAS ACASEL, FRANCHINO CEUTAURO; cônsules romanos da cidade de Jerusalém, QUINTO CORNÉLIO SUBLIME e SIXTO RUSTO, no mês de março e dia XXV do ano presente, EU, PÔNCIO PILATOS, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e arqui-residência, julgo, condeno e sentencio à morte, Jesus, chamado pela plebe - CRISTO NAZARENO - e galileu de nação, homem sedicioso, contra a Lei Mosaica - contrário ao grande Imperador TIBÉRIO CÉSAR.

Determino e ordeno por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de DEUS e REI DE ISRAEL, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do sacro Templo, negando o tributo a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém.

Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz aos ombros para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje ANTONIANA, e que se conduza JESUS ao monte público da Justiça, chamado CALVÁRIO, onde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores, e que sobre a cruz se ponha, em diversas línguas, este título: JESUS NAZARENO, REX JUDEORUM.

Mando, também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a Justiça por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano.

Testemunhas da nossa sentença:
Pelas dozes tribos de Israel: RABAIM DANIEL; RABAIM JOAQUIM BANICAR; BANBASU; LARÉ PETUCULANI.
Pelos fariseus: BULLIENIEL; SIMEÃO; RANOL; BABBINE; MANDOANI; BANCURFOSSI. Pelos hebreus: MATUMBERTO.
Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma: LÚCIO SEXTILO E AMACIO CHILICIO. "

Fonte: JurisWay

terça-feira, 21 de julho de 2009

Blitz no Rio liberta 80 baianos que trabalhavam como escravos


O Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho, apoiado por agentes da Polícia Federal (PF), libertou ontem, na cidade de São Francisco de Itabapoana, norte do Rio de Janeiro, 105 trabalhadores - 80 deles baianos - que nos últimos quatro meses foram submetidos à situação semelhante a de trabalho escravo. Sem carteira de trabalho assinada e vivendo em condição considerada degradante pelo procurador do trabalho Jorsinei Nascimento, os homens foram contratados para cortar cana que abastecia a Usina Paineiras S/A, no município de Itapemirim, no Espírito Santo, segundo documentos encontrados pelos auditores.
Os empregadores - os irmãos Amaro Barros Fernandes e Jorge Fernandes Francisco - responderão a processo na Justiça do Trabalho e podem enfrentar processo criminal se for aberto inquérito pela PF. Além da falta de registros dos trabalhadores, os dois são acusados de descontar dos salários despesas que legalmente cabem ao empregador, como a passagem da terra natal para o norte fluminense, os equipamentos de proteção individual e o alojamento.
Segundo os agentes, os irmãos Fernandes descontavam de cada um dos trabalhadores o equivalente a R$ 90 mensais a título de pagamento do salário desemprego. Diziam que o valor seria pago quando fossem dispensados, no término da safra. Como o seguro só é pago ao trabalhador demitido com registro, nenhum deles fará jus ao benefício.
Os trabalhadores em condições análogas ao trabalho escravo foram descobertos na sexta-feira passada após uma denúncia feita por telefonema à Superintendência do Trabalho do Rio. No mesmo dia, os auditores comandados por Leandro de Andrade Carvalho e apoiados pelo procurador Jorsinei Nascimento, de Roraima, localizaram os empregados e gravaram em DVD os depoimentos de alguns deles. Com o material, obtiveram do juiz Claudio Aurélio Azevedo Freitas, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, os mandados de busca e apreensão de documentos, que foram cumpridos ontem.
As buscas foram feitas no escritório de Amaro, na casa dele e do irmão Jorge e no minimercado que pertence a um irmão da dupla, José Barros Francisco. Segundo algumas denúncias, os trabalhadores eram obrigados a fazer suas compras superfaturadas no local. José Barros negou as denúncias e afirmou que não vendia fiado para os trabalhadores nem há pressão para que façam as compras ali. Seus dois irmãos não foram encontrados para comentar o caso.

Fonte: O Estado de S. Paulo.

Juiz De Sanctis nega que processo contra Dantas seja "vingança ou preconceito"


O juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, negou que o fato de ter aceito a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo contra o banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, e mais 13 pessoas por suposto financiamento do chamado "valerioduto", seja "vingança ou preconceito".

"A defesa de parte dos denunciados, antes mesmo dessa decisão, tem se valido da imprensa para alardear ou difundir que este juízo necessariamente receberia a denúncia, sob análise, diante de uma atuação que considera parcial apenas porque teria encarnado sentimento equivocado de vingança ou preconceito, como forma de dissuadir e desorientar a sociedade", diz De Sanctis em sua decisão.

O juiz afirma ainda que a Justiça "tenta agir de forma serena e isenta". "Sempre com reforço da igualdade de todos perante a lei, mas jamais abandonando a ideia de decidir o melhor no caso concreto."

"A condução do feito exige respeito a todos, inclusive ao magistrado, que tenta se conduzir de forma adequada, mesmo que, para muitos, melhor seria lidar com o serviço público de maneira menos intensa. Não há interesse, a não ser pela aplicação regular do direito. Não há engajamento do magistrado a não ser neste sentido", reitera.

Segundo a Procuradoria, o financiamento do "valerioduto", esquema montado pelo empresário Marcos Valério e investigado no caso mensalão, teria ocorrido quando o grupo estava no comando da Brasil Telecom. Dantas foi denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e crime de quadrilha e organização criminosa.

De Sanctis acolheu todas as acusações feita pelos procuradores, inclusive o pedido para a abertura de três novos inquéritos. Um dos inquéritos vai aprofundar a participação de pessoas investigadas inicialmente e não denunciadas agora, como o ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh e Carlos Rodenburg (presidente do braço agropecuário do grupo).

O outro irá apurar especificamente crimes financeiros na aquisição do controle acionário da BrT pela Oi. O terceiro investigará evasões de divisas praticadas por cotistas brasileiros do Opportunity Fund, com sede nas Ilhas Cayman, no Caribe.

De acordo com a denúncia, o banqueiro, sua irmã, Verônica Dantas, e o presidente do Opportunity, Dório Ferman, teriam cometido fraudes no comando do Opportunity Fund e do banco Opportunity, como a presença de cotistas brasileiros no fundo, quando a prática era proibida; desvio de recursos da Brasil Telecom para autofinanciamento do Opportunity; e utilização da Brasil Telecom para repassar recursos às empresas de publicidade de Valério, com as quais teriam sido firmados dois contratos, superiores a R$ 50 milhões.

A Procuradoria ainda arrolou 20 testemunhas no caso, entre as quais o presidente da Santos-Brasil, Wady Jasmim, e o ex-ministro Mangabeira Unger, que foi consultor do Opportunity nos Estados Unidos.

Para o procurador da República Rodrigo De Grandis, as investigações da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, constataram que os denunciados constituíram "um verdadeiro grupo criminoso empresarial, cuja característica mais marcante fora transpor métodos empresariais para a perpetração de crimes, notadamente delitos contra o sistema financeiro, de corrupção ativa e de lavagem de recursos ilícitos".

O juiz negou pedido do Ministério Público Federal para que a Justiça requisitasse ao ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), documentos do processo do mensalão. Para De Sanctis, não é necessária a intervenção judicial e a Procuradoria deve requisitar o que for necessário diretamente ao STF.

Dantas foi preso durante a Satiagraha. Na ocasião, também foram presos, entre outras pessoas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas. Os três foram soltos depois. Eles são suspeitos de praticar os crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, formação de quadrilha e tráfico de influência para a obtenção de informações privilegiadas em operações financeiras.

Outro lado
Ontem, o advogado Andrei Schmidt, que defende o Opportunity, disse que seus clientes ainda não haviam sido citados do recebimento da denúncia.

"Independentemente disso, negamos veementemente as imputações recebidas pelo juízo. Os fatos narrados ou não constituem crime ou estão baseados em provas fraudadas no âmbito da Operação Satiagraha", disse o advogado por meio de nota.

Fonte: Folha Online

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Para refletir...

"Só uma garantia satisfaz, só uma garantia protege, só uma garantia não se sofisma : a do habeas corpus na sua simplicidade augusta, com a sua faculdade invejável de acesso aonde quer que se produza uma violência do poder."
Rui Barbosa

Supremo recebe Habeas Corpus de número 100.000


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (17), o Habeas Corpus (HC) 100.000. O pedido foi ajuizado em favor de Amarante Oliveira de Jesus, preso em regime fechado há mais de 21 anos ininterruptos na penitenciaria de Lucélia (SP). O primeiro Habeas Corpus da Corte foi impetrado em 1870, por um preso acusado de ser depositário infiel.

Desde 2007 Amarante Oliveira de Jesus tem direito ao indulto pleno condicional, conforme alega seu defensor. Mas tanto o juiz de execuções quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram pedido de comutação da pena. O juiz negou com base em processo em tramitação contra Jesus, por crime hediondo. Já o TJ-SP afirma que não foi cumprido o requisito temporal de cumprimento de um terço da pena que, para o tribunal estadual, deve correr desde fevereiro de 2001, quando o preso cometeu sua última falta grave.

O pedido é para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dê preferência à analise do Habeas Corpus ajuizado naquela Corte, que teve parecer da Procuradoria Geral da República pela concessão, mas que permanece no gabinete do relator, sem ser julgado, desde outubro de 2008, de acordo com alegado pela defesa de Jesus.

Números
O número do HC é expressivo. Mas, conforme a Assessoria de Gestão Estratégica da Corte, o Habeas Corpus é o processo criminal em quantidade mais expressiva hoje na Corte Suprema. Tramitam no STF, atualmente, cerca de três mil pedidos de acordo com a assessoria. Em 2008, foram protocolados 3.648 pedidos de habeas corpus no Supremo, e julgados 5.446 (há um excedente de anos anteriores que se acumula). Este ano, até o mês de junho, chegaram à Corte 2.263 HCs. No mesmo período, a Corte já julgou 3.167 ações desta classe processual - foram concedidas 116 liminares e 235 ordens definitivas de habeas corpus.

Direito constitucional
O Habeas Corpus é um direito constitucional. A ação mandamental – aquela que, segundo Pontes de Miranda, “tem por fito preponderante que alguma pessoa atenda, imediatamente, ao que o juízo manda”, está previsto no artigo 5º, LXVIII da Carta Política brasileira. “Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, diz o texto.

Por garantir um direito fundamental de primeira grandeza – a liberdade de locomoção - o HC tem algumas peculiaridades em relação a outras classes processuais: além de ser o único processo gratuito na Justiça – não são cobradas custas judiciais – o habeas não precisa ser redigido e ajuizado por advogados, não guardando, portanto, formalidades legais. Qualquer pessoa que se sentir em risco de perder a liberdade ilegalmente pode recorrer ao Judiciário, em nome próprio ou em favor de terceiros.

O habeas corpus não se presta apenas para tirar as pessoas da prisão, apesar de ser esse seu uso mais comum. Na verdade, o instrumento serve para evitar qualquer limitação do direito do cidadão de ir e vir, e pode ser usado contra atos que possam levar à prisão de alguém.

História
A origem da expressão Habeas Corpus (do latim “Que tenhas o teu corpo”) remonta, conforme ensina o constitucionalista Pedro Lenza, à Magna Carta inglesa de 1215, do Rei “João Sem Terra”. De acordo com o professor, esta foi a primeira garantia de direitos fundamentais concedida pelo monarca.

Já no Direito brasileiro, revela o ministro Celso de Mello, desde 1832 já havia menção ao instrumento, mas apenas no âmbito da legislação imperial. Foi a partir da Constituição de 1891 que a ação ganhou o status constitucional. “O remédio jurídico-processual do habeas corpus, na tradição de nosso Direito republicano, sempre encontrou assento nas diversas Constituições promulgadas a partir de 1891”, diz o ministro.

O decano da Corte explica que o HC é um instrumento constitucional de essencialidade inquestionável, e tem o objetivo de “ativar a tutela jurisdicional do Estado e resguardar, de modo eficaz, a imediata liberdade de locomoção física das pessoas naturais, preservando-lhes o exercício do direito de ir, de vir e de permanecer”.

Central do Cidadão
Sempre atento a esse direito fundamental do cidadão – a liberdade -, e com o intuito de facilitar o acesso de qualquer pessoa ao STF, a Corte criou, em 2008, a Central do Cidadão. Entre as cerca de mil manifestações (sugestões, dúvidas, criticas ou elogios) que chegam à Central todos os meses, muitas vêm de presidiários e acabam sendo autuadas como pedidos de habeas corpus. Apenas no primeiro semestre deste ano foram 512 “cartas” que se transformaram em HCs – 25,6% do total de 2.001 habeas que chegaram ao STF no período.

O acesso à Central do Cidadão pode ser feito pelo link:
(http://www.stf.jus.br/portal/centralCidadao/) na página principal do Supremo na Internet.

Julgamentos históricos
O primeiro pedido de Habeas Corpus julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (como se chamava o STF entre 1829 e 1891) de que se tem notícia no arquivo da Suprema Corte foi impetrado em 1870. O
HC 73 foi ajuizado em favor do italiano Nicolla Hamillo Mattocello, que segundo seu defensor, teria sido preso ilegalmente por ser depositário infiel. O relator do caso na Corte foi o ministro Albino José Barboza de Oliveira.

Se o HC estivesse em julgamento nos dias de hoje, seria provavelmente concedido. Isso porque, em dezembro de 2008, o STF consolidou o entendimento de que é inconstitucional a prisão do depositário infiel. Por maioria, o STF restringiu a prisão civil por dívida ao inadimplente voluntário e inescusável de pensão alimentícia, em consonância com o “Pacto de San José da Costa Rica”. Para os ministros que compõe a Corte hoje, as dívidas não podem ser pagas com a liberdade. Mas este não era o entendimento da época, e o italiano teve o pedido de habeas negado.

Rui Barbosa
Após a renúncia do presidente brasileiro Deodoro da Fonseca, em 1891, uma revolta militar começou a se movimentar pedindo que o presidente em exercício, Marechal Floriano Peixoto, determinasse a realização de novas eleições no país – como previa a Constituição da época. Para conter o movimento, Floriano Peixoto decretou, em abril de 1892, estado sítio, destituindo do cargo os generais que comandavam o movimento, mandando ainda prender seus lideres.

Rui Barbosa, o patrono dos advogados brasileiros, atuou como defensor – mesmo sem procuração - e ajuizou no Supremo o
HC 300, em favor de oficiais generais, de senadores da República, de deputados federais, de jornalistas, como José do Patrocínio, e de poetas, como Olavo Bilac – indiciados por crimes de sedição e conspiração. Segundo Barbosa, foram todos atingidos em seus direitos e em suas liberdades por atos arbitrários do Marechal Floriano Peixoto, presidente da República em exercício.

Para a advogada historiadora Leda Boechat Rodrigues, em seu livro “História do Supremo Tribunal Federal”, o julgamento causou grande estrondo à época. Por dez votos a um, a Corte negou o pedido, com a alegação de que não tinha competência para julgar, antes do juízo político do Congresso Nacional, o ato do presidente, que declarou o estado de sitio exatamente durante o recesso do legislativo.

O único voto favorável à causa de Rui Barbosa foi do ministro Pisa e Almeida – reverenciado ao final do julgamento por Rui com um simbólico beijo na mão, conta a historiadora.

Navio “Júpiter”
Em 1893, Rui Barbosa ajuizou na Corte os HCs
406 e 410, desta vez em favor de 49 civis presos a bordo do navio mercante “Júpiter”. A prisão foi determinada por ordem do presidente da República, Marechal Floriano Peixoto.

Presos por crime militar inafiançável, juntamente com todos os ocupantes do navio, eles ficaram retidos ilegalmente, conforme alegação do advogado, nas Fortalezas de Santa Cruz e Lage, no Rio de Janeiro, sem nota de culpa e à disposição da Justiça Militar, que segundo Rui Barbosa, seria incompetente para julgá-los.

Por maioria de votos, o Supremo concedeu a ordem e determinou a soltura dos detidos.

Olga Benário
Outro caso histórico foi o
HC 26155, ajuizado na Corte em favor de Olga Benário, alemã de nascimento. Companheira do líder comunista Luiz Carlos Prestes, Olga participou, com o marido, da chamada Intentona Comunista. Grávida, Olga foi presa pelo governo de Getúlio Vargas e extraditada para a Alemanha nazista em 1936, onde acabou morrendo em um campo de concentração.

Segundo seu advogado, a ordem de prisão, emitida pelo Ministro da Justiça, considerava Olga uma “estrangeira perniciosa à ordem pública”. Sua cliente corria o risco de ser expulsa do território nacional e entregue ao regime de Hitler. No pedido, o defensor pedia que ela fosse julgada no Brasil por seus crimes, cometidos no pais.

A Corte não conheceu do pedido, por considerar, entre outros fatores, que a permanência de Olga Benário no Brasil comprometia a segurança nacional.

Revolta da Vacina
Em 1905, durante o surto de Febre Amarela que afligiu o Brasil no final do século 19 e início do século 20 e causou milhares de mortes no país, chegou ao Supremo o
RHC 2244, em favor de Manoel Fortunato de Araújo Costa. Ele alegava ameaça de constrangimento ilegal o fato de ter recebido, pela segunda vez, a intimação de um inspetor sanitário para adentrar em sua casa – seu asilo inviolável segundo a Constituição da época -, e proceder à desinfecção do mosquito causador da febre amarela.

O Tribunal considerou inconstitucional a disposição regulamentar que facultava à autoridade sanitária penetrar, até com auxílio da força pública, em casa particular para realizar operações de expurgo. A coação é manifestamente injusta, e portanto, a iminência dela importa constrangimento ilegal que legitima a concessão do habeas corpus preventivo, concluiu o Supremo na ocasião.

Banimento da Família Imperial
Em 1874, o STF recebeu pedido de Habeas Corpus (
HC 1974) em favor de Gastão de Orleans (o Conde D’Eu), sua mulher (a princesa Izabel de Orleans), e demais membros da ex-dinastia brasileira de Bragança. Eles estavam na Europa e questionavam suposto constrangimento ilegal de que seriam vítimas, por força de um decreto de 1889, que os baniu do território nacional. A defesa pedia a anulação do citado decreto, alegando que ele foi revogado pela Constituição Federal de 1891.

O pedido foi negado pela Corte Suprema, que não viu caracterizado, nos autos, nenhum ato do governo que impedisse o retorno dos membros da família ao Brasil.

Arquivo
Os interessados em pesquisar processos antigos, como os defendidos por Rui Barbosa ou aqueles que envolveram personagens emblemáticos da nossa história, como Luiz Carlos Prestes e Olga Benário, podem ter acesso aos originais destes documentos na Seção de Arquivo do Supremo Tribunal Federal (STF), localizada no subsolo do edifício-sede, e subordinada à Secretaria de Documentação do Tribunal.

Também é possível acessar estes processos e outros, incluindo as decisões da Corte, pela Internet, no menu “Sobre o STF”, link “
Julgamentos Históricos”.

Fonte: STF

sábado, 18 de julho de 2009

Procurador do Paraná se torna o primeiro juiz cego do Brasil


Ricardo Tadeu da Fonseca é nomeado procurador pelo Ministério Público do Trabalho

O procurador do Ministério Público do Trabalho no Paraná Ricardo Tadeu da Fonseca foi nomeado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A nomeação foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Com isso, ele se torna o primeiro juiz cego do Brasil.

Há 18 anos Ricardo Tadeu trabalha no MPT. Ele já era o único membro do Ministério Público cego. "Estou muito feliz, pois estou realizando um sonho. Aos 50 anos, tenho muito a agradecer ao Ministério Público, pelas coisas que tive oportunidade de fazer. Estou indo para a magistratura com a sensação de dever cumprido. Espero porder levar todo o conhecimento que adquiri aqui", diz.

Ele aprendeu a linguagem Braile, mas se utiliza mais da tecnologia e usa programas que lêem os documentos direto do computador.

O procurador chegou a ser reprovado em um concurso para juiz, no qual havia passado no exame escrito, com a justificativa de que a Justiça não poderia aceitar uma pessoa cega. "Acabaram me reprovando. O Poder não estava pronto para uma pessoa cega naquela ocasião", diz.

Biografia - Ricardo Tadeu nasceu prematuro, sofreu paralisia cerebral em decorrência disso e teve deficiência visual, por causa da chamada Retinopatia. Estudou em escola regular incentivado pela mãe, que sempre apostou em sua inclusão escolar. Aos 23 anos, no terceiro ano da faculdade de Direito, perdeu a visão completamente. Conseguiu se formar pela Universidade de São Paulo (USP) muito pelo apoio dos colegas, que gravavam o conteúdo dos livros e das aulas para ele estudar. Em 1990, passou no exame escrito para juiz, mas foi reprovado por ser cego.

Em 1991, quando fez o concurso para procurador do trabalho, foi aprovado em 6º lugar numa prova disputada por 5 mil candidatos.

Além disso, fez mestrado, doutorado, publicou dezenas de artigos acadêmicos e escreveu um livro: O trabalho da pessoa com deficiência e a lapidação dos direitos humanos.

Fonte: Bem Paraná

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Aprovada no Senado mudança na parte do CP sobre crimes sexuais

Depois de cinco anos de tramitação no Congresso, o Senado aprovou, hoje, 16/7, substitutivo da Câmara a PLS 253/04 (clique aqui) que promove uma ampla reformulação nos dispositivos do CP que tratam dos crimes sexuais. De iniciativa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual, a proposição também altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir as mudanças feitas no CP (clique aqui) em relação ao estupro simples e ao de vulnerável. A matéria será encaminhada, agora, à sanção do presidente da República.

Na verdade, o texto aprovado pelo Plenário do Senado faz uma junção do substitutivo da Câmara com a versão do PLS 253/04 aprovada originalmente pelo Senado. Após modificar a denominação da parte do CP que trata desse tipo penal, renomeada para "Crimes contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual", a proposta efetuou uma profunda revisão na definição dos crimes aí listados. Uma das intenções foi admitir como alvo dessas práticas tanto pessoas do sexo feminino quanto do masculino.

É importante ressaltar ainda o agravamento das penas para alguns crimes, como o de estupro. Neste caso, foi imposta pena de reclusão de 8 a 12 anos se do ato resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos. Se a vítima vier a morrer pela agressão, a pena de reclusão é elevada para 12 a 20 anos.

Também foi criado um novo tipo penal, o estupro de vulnerável, que substitui o crime de sedução e o regime de presunção de violência contra criança ou adolescente menor de 14 anos. Aí estão incluídos não só os menores, mas as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato. A pena pelo crime vai de 8 a 15 anos de reclusão, sendo aumentada da metade se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena sobe para de 10 a 20 anos; em caso de morte, salta para de 12 a 30 anos.

A proposição também cuidou de tornar a ação penal pública em qualquer dessas circunstâncias. O argumento para justificar a medida foi de que "a eficácia na proteção da liberdade sexual da pessoa e, em especial, a proteção ao desenvolvimento da sexualidade da criança e do adolescente são questões de interesse público, não podendo em hipótese alguma ser dependente de ação penal privada e passível das correlatas possibilidades de renúncia e de perdão do ofendido ou ainda de quem tem qualidade para representá-lo". As modificações na Lei de Crimes Hediondos tiveram o objetivo de ajustá-la aos dispositivos que tipificam o estupro cumulado com lesão corporal grave ou seguido de morte.
Fonte: Migalhas

terça-feira, 14 de julho de 2009

Réu do processo mais antigo do país é absolvido em Santa Catarina

Otacílio César Branco, de 57 anos, réu do processo criminal mais antigo do Brasil, foi absolvido na noite desta terça-feira. A sentença foi lida às 19h, e inocentou Branco da morte de Ubaldo Dacol, o Dico, de 50 anos, na noite de 17 de setembro de 1977, em Lages, Santa Catarina. O resultado já era esperado, uma vez que a promotoria do caso declarou não haver provas contundentes da culpabilidade do réu.

O resultado foi muito comemorado pela família de Branco. A viúva de Dico, no entanto, deixou a sala do julgamento afirmando que o resultado "foi uma injustiça". Ela afirmou ter certeza de que Branco matou o marido dela.

Com a sentença, o caso será oficialmente extinto. Mesmo que apareçam novos suspeitos ou provas, os juristas consideram que não haveria tempo hábil para iniciar um novo julgamento, já que o crime prescreve em 2011.
O processo
Branco era acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e não ter dado chance de defesa à vítima) e, se condenado, poderia pegar uma pena de 12 a 30 anos de reclusão. Pela denúncia, Branco teria matado Dico a mando de Aristiliano Melo de Moraes, pela disputa por território de jogo de bicho em Lages. Por falta de provas que o apontassem como mandante do crime, Moraes, que morreu há alguns anos, não foi denunciado.

O inquérito policial se estendeu por 11 anos por não haver autoria conhecida. A denúncia contra Branco foi apresentada à Justiça só em março de 1988, e a sua prisão, decretada dois anos depois. O acusado foi preso somente em 9 de outubro de 2006, em Chapecó, onde morava e vendia seguros, mas conquistou a liberdade provisória no mesmo mês. Ele sempre alegou inocência.

Desde então, Branco trocou várias vezes de advogados, o que acabou retardando o processo. Em julho de 2007, um novo mandado de prisão foi expedido, e o réu foi capturado no último dia 12 de junho, no aeroporto de Várzea Grande, no Mato Grosso, por policiais civis de Cuiabá.

O julgamento lotou o Tribunal de Lages nesta terça. A capacidade do tribunal foi ampliada de 147 para 207 lugares. A comunidade teve acesso ao julgamento com senhas distribuídas pelo cartório da 1ª Vara Criminal, mas não são permitidos cartazes, faixas ou outros acessórios, à exceção de camisas, com manifestações em defesa do réu ou da vítima. A segurança do Fórum Nereu Ramos foi reforçada por policiais civis, militares e oficiais de Justiça, e todas as pessoas foram revistadas na entrada.
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sábado, 11 de julho de 2009

Economist: Senado brasileiro é "Casa dos Horrores"


Com o título "Casa dos Horrores", a revista britânica "The Economist" publicou em sua edição desta quinta-feira uma reportagem sobre os recentes escândalos do Senado no Brasil. No subtítulo, usa ironia: "O que os membros do parlamento britânico podem aprender com os senadores brasileiros".

O texto relata alguns motivos da crise que vem ameaçando o cargo do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). "O Senado tem apenas 81 membros, mas de alguma forma precisam de dez mil funcionários para tomar conta deles". De acordo com a reportagem, um ex-funcionário conta que seus colegas servidores costumam dizer que o Senado era como uma mãe para eles. Outros o comparam com um clube. Em seguida, a revista cita alguns dos benefícios para os "sócios", como auxílio-moradia, plano de saúde e pensão.

"Isso tudo já era familiar para os brasileiros, e, talvez, não tão diferente do que acontece em muitas outras casas legislativas em todo o mundo", afirma a "The Economist", para, depois, dizer que, no entanto, recentes revelações surpreenderam, como a existência dos atos secretos e a farra das passagens aéreas.

A mansão de R$ 5 milhões do ex-diretor-geral da Casa Agaciel Maia também é citada. A reportagem afirma que muitos senadores, de praticamente todo o espectro político, inclusive da oposição, estão envolvidos, e, "dessa forma, pode parecer injusta a pressão pela saída de Sarney" - a quem chama de sobrevivente e considera que ele deve conseguir se manter no posto -. Diz ainda que ele não pode dizer que desconhecia os procedimentos da Casa, já que foi presidente outras vezes e foi quem indicou Agaciel ao cargo.

A revista cita o fato de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter pedido mais respeito a Sarney e de ter culpado a imprensa por alimentar a crise na Casa. A reportagem termina com uma alfinetada em Lula: "A saga dos atos secretos também pode ter lembrado aos brasileiros os defeitos dos aliados de Lula e a disposição dele de fechar os olhos para escândalos quando lhe convém".
Fundação José Sarney acusada de desviar verbas da Petrobras

Nesta quinta-feira, o jornal "O Estado de S. Paulo" publicou nova denúncia contra Sarney. Desta vez, a Fundação José Sarney, criada pelo presidente do Senado para manter o museu com o acervo do período em que foi presidente da República, é acusada de desviar verbas de patrocínio da Petrobras para empresas fantasmas e de parentes do próprio senador, Ainda de acordo com a reportagem, cerca de R$ 500 mil repassados pela estatal foram transferidos para companhias terceirizadas com endereços fictícios em São Luís, no Maranhão, contas bancárias paralelas ao projeto e para emissoras de rádio e TV de propriedade da família Sarney, a título de veiculação de comerciais.

Especial: Operação Satiagraha comemora seu aniversário de 1 ano!


Uma mudança de paradigma na forma de investigar crimes financeiros, o espetáculo de um “Estado policialesco”, uma sucessão de ilegalidades ou a perspectiva do fim da impunidade no Brasil. As opiniões e pontos de vista sobre os reflexos da Satiagraha são muitos, mas um é unânime: a operação da Polícia Federal, deflagrada no dia 8 de julho de 2008, impactou inegavelmente a sociedade e o Judiciário.

Leia mais:
Exageros ameaçam operação que mostrou não existirem intocáveis pela lei
Brasil deve acabar com tolerância ao crime de colarinho branco, diz De Grandis
''Caso está marcado por ausência de limites do Estado'', diz advogado de Dantas
Criticado até no Judiciário, Fausto De Sanctis decidirá sobre nova denúncia
De investigador a investigado, Protógenes Queiroz comemora Satiagraha em missa

O enredo da investigação, que colocou em cena personagens como um banqueiro, ministros do Supremo e do governo, juízes, advogados, procuradores, delegados e agentes de inteligência, ainda tem muitos capítulos pela frente.

Mas é justamente para debater as inúmeras consequências diretas ou indiretas da operação, que há exatos 12 meses prendia um ex-prefeito de São Paulo (algemado de pijamas), um megainvestidor e um banqueiro poderoso, que Última Instância traz reportagens especiais sobre a mais rumorosa e complexa operação para investigar crimes de colarinho branco.

O balanço apresenta duas entrevistas exclusivas. Em uma delas, o procurador Rodrigo De Grandis, logo após a entrega da segunda denúncia oferecida como resultado da operação,
fala sobre a ligação do Grupo Opportunity com o mensalão, critica a forma benevolente como o Judiciário brasileiro encara os crimes de colarinho branco e defende a utilização de técnicas especiais de investigação, como as interceptações telefônicas, para combatê-los.

“Aqui no Brasil se parte da idéia de que esse tipo de crime não é violento, porque não gera sangue e por isso acarretaria menos danos. O que não é verdade, por que esses crimes causam danos sociais muito mais graves que os crimes tradicionais. É uma espécie de violência branca e falta uma percepção disso por parte do Poder Judiciário”, argumenta.

Na outra entrevista, Andrei Zenkner Schmidt, principal responsável pela defesa do banqueiro Daniel Dantas, classifica a operação Satiagraha como uma “barbárie” e um “festival de nulidades”, em que estão presentes “relações processuais inimagináveis”. “Um Estado agindo sem limitações, no bojo de uma democracia, é um Estado tão autoritário quanto qualquer outro num regime ditatorial”, afirma.

O juiz federal Fausto De Sanctis, avesso a entrevistas,
é lembrado em texto que destaca as principais polêmicas em que esteve envolvido, sempre como protagonista das discussões que marcaram o Judiciário no último ano — inclusive seu embate com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, ao decretar a segunda prisão do banqueiro Daniel Dantas, solto por habeas corpus concedido pelo ministro menos de 24 horas após sua primeira detenção.

Não menos controverso,
o delegado da PF Protógenes Queiroz, agora réu por violação de sigilo e fraude processual, também tem sua atuação revista. O responsável pela condução das investigações, afastado do comando menos de uma semana após a deflagração da operação, pode estar, na próxima sexta-feira (10/7) em uma missa especial, realizada em “Ação de Graças pelo êxito da operação Satiagraha”.

O desenrolar da história, que completa apenas seu primeiro ano, ainda será tema de importantes discussões. Além da decisão do juiz De Sanctis sobre o recebimento da denúncia contra Dantas e outros 13 acusados por crimes financeiros, o Judiciário, que ainda deverá depurar a regularidade da investigação, será palco de debates sobre o poder de investigação do Ministério Público, a legalidade da colaboração da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) com a PF, a validade de provas obtidas por meio de interceptações telefônicas, além, é claro, do julgamento dos recursos contra a condenação de Dantas a 10 anos de prisão por corrupção ativa.

Fonte: Última Instância

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Câmara autoriza Ministério Público a pedir revisão criminal


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4622/09, que permite ao Ministério Público (MP) apresentar pedido de revisão criminal. Essa ação visa substituir uma sentença definitiva por outra, que absolva o réu ou diminua sua pena. Se não houver recurso para votação pelo Plenário, a proposta seguirá para análise do Senado.

O autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), argumenta que o Ministério Público, como fiscal da lei, tem o dever, do ponto de vista ético, de buscar a justiça. "Se surgem novas provas a inocentar o condenado, o próprio MP deve interceder", propõe o parlamentar.

Atualmente, a revisão criminal pode ser solicitada apenas pelo próprio réu, por procuração dele, ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Ela visa, por exemplo, corrigir erros judiciais, rever provas falsas, apresentar provas de inocência ou atenuantes.

Erro judicial

O relator da proposta, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou sua aprovação e ressaltou que uma decisão que beneficie o réu jamais pode ser revista, mesmo se houve erro judicial. Ou seja, o MP não poderia pedir revisão para penalizar ainda mais um condenado.

"O magistrado e o membro do Ministério Público podem e devem trazer aos autos qualquer prova de que tenham conhecimento, em decorrência da indisponibilidade do interesse público", afirmou o deputado. Sendo assim, mesmo na condição de órgão de acusação, o MP tem o dever de solicitar a revisão quando surgirem novos fatos demonstrando a inocência do condenado ou erros no processo.

Regis de Oliveira destacou que a doutrina jurídica dominante atualmente é de que o MP não pode fazer o pedido de revisão criminal em nome do condenado, mas pode impetrar habeas corpus, em nome da liberdade ameaçada de qualquer cidadão. "Essa posição doutrinária é equivocada", concluiu o deputado ao defender a proposta, que em sua opinião é análoga e vai ajudar a corrigir erros com maior rapidez.

Íntegra da proposta:- PL-4622/2009

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 7 de julho de 2009

Crimes Ambientais


por André Marques de Oliveira Costa *

A Lei 9.605/1998 foi a inovação legal para garantir a proteção da fauna e flora brasileira. Uma lei moderna que estabelece, entre outras vantagens à sociedade, a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de infrações penais ambientais. Através de uma rápida e superficial leitura da lei, já é o suficiente para perceber que tudo não passa de uma legislação fingida, mesmo sabendo que a fiscalização de crimes ambientais em nosso Estado, no País, foi intensificada nos últimos anos.

Os acusados permanecem impunes e, quando os processos chegam à esfera judicial, tudo se torna mais difícil. Fatos como esses ocorrem, pois de cerca de 47 crimes previstos pela lei, 20 recebem a pena máxima de um ano de prisão, o que os direciona aos crimes da competência dos Juizados Especiais Criminais que julgam todas as contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, de baixa gravidade. Pela lei dos Juizados Especiais - 9.099/95, são considerados atualmente crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles que têm pena máxima de até dois anos, o que lhes assegura o direito de serem submetidos a penas alternativas.

Para crimes ambientais, não existe prisão em flagrante nem processo criminal; haverá apenas lavrado um termo circunstanciado que fica registrado na delegacia, e, posteriormente, uma audiência de conciliação, onde será proposto um acordo ao infrator, conhecido na lei de transação penal.

Para 22 outros crimes, a lei prevê pena mínima de um ano e máxima de quatro anos de prisão, o que significa que os infratores não serão julgados pela Justiça, desde que aceitem cumprir algumas condições, dentre elas, a de comparecer mensalmente ao Judiciário e não praticarem novos crimes, além de repararem os danos causados ao meio ambiente, se isto for possível, mas na maioria dos casos são impossíveis. Passados dois anos, o processo será encerrado e o infrator permanecerá com sua ficha limpa.

A lei é tão branda que, mesmo se infrator não cumprir as condições impostas e acabe sendo processado e condenado pela Justiça, como a pena máxima para estes 22 crimes não ultrapassa os quatro anos de prisão, ele apenas cumprirá pena de prestação de serviços à comunidade. E para os quatro crimes restantes, três possuem a pena mínima de um ano de prisão e, portanto, também admitem a suspensão do processo, embora a pena máxima chegue a cinco anos de prisão. A Lei de Crimes Ambientais nada mais é que um combustível positivo para os destruidores do meio ambiente, que podem continuar agindo impunemente, na certeza de que jamais iriam para trás das grades.

* André Marques de Oliveira Costa é Advogado, consultor, escritor e doutorando em Direito pela UNLZ.

Fonte: Jornal Jurid

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Comissão visita penitenciária Lemos de Brito e avalia situação de presos


Deputados percorreram instalações da Lemos de Brito junto com o superintendente de Assuntos Penais da Secretaria de Justiça, coronel Francisco Leite.

Deputados membros da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública da Assembléia Legislativa da Bahia visitaram, na manhã de ontem, os corpos 4 e 5 da Penitenciária Lemos de Brito. Formada pelo presidente Fernando Torres (PRTB) e os membros titulares Yulo Oiticica (PT) e Getúlio Ubiratan (PMN), a comitiva verificou as condições físicas da unidade, visitou a cela onde estava o traficante Genílson Lino da Silva “o Perna” e conversou com detentos.

A visita foi acompanhada pelo superintendente de assuntos penais da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado, coronel Francisco Leite, e o novo diretor da penitenciária, Isidoro Orge. Construído em 1954, o complexo foi considerado antigo pelos parlamentares e em condições precárias, principalmente o corpo 4 – onde estão alojados 491 detentos em um espaço com capacidade para 382.

Os parlamentares consideraram ultrapassada a construção no formato circular do pavilhão e criticaram a estrutura dos pilares, com vigas à mostra, demonstrando deterioração, e rede hidráulica misturada à elétrica. Em função da falta de condições, o último anel foi desocupado. A cela do traficante Perna, acusado de chefiar de dentro do presídio o crime organizado na Bahia, foi vistoriada pelos parlamentares. Eles constataram que na cela havia uma cama de casal, televisão e geladeira.

Já o corpo 5, uma construção mais recente e em formato quadrangular, foi considerado em melhores condições, onde foram vistos, inclusive, presos ao ar livre, realizando trabalhos de reabilitação. Os parlamentares tiveram a oportunidade de conversar com os presos. Segundo o deputado Yulo Oiticica, os detentos disseram que as regalias encontradas na cela do traficante Perna eram um caso isolado.

Em conversa com os internos, o parlamentar defendeu a adoção das penas alternativas. No sistema carcerário de regime fechado, o índice de reincidência é de 85%, já no sistema de penas alternativas ela cai para 6%, disse. Além disso, o deputado informa que o sistema de penas alternativas é mais barato.

A construção de um presídio custa em torno de R$ 15 milhões, enquanto um centro de penas alternativas custa R$ 26 mil. Um preso do sistema fechado custa ao Estado R$ 1,3 mil por mês, e na pena alternativa o custo mensal é de R$ 42, comparou. Como resultado da visita à Penitenciária Lemos de Brito, a comissão vai elaborar um relatório que será revisto na próxima sessão da comissão, na quarta-feira. O relatório final será apresentado no dia 18.

Fonte: Sulbahianews

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Caso de venda de sentenças na Bahia vai parar em Brasília


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá julgar a sindicância contra o desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, cujo filho, Nizan Cunha, teria sido flagrado em conversa telefônica negociando uma sentença do pai com o ex-prefeito de São Francisco do Conde Antônio Pascoal.

A presidente do TJ-BA, Silvia Zarif, declarou, sem informar o nome do desembargador, que os autos da sindicância devem ser enviados ao órgão de controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, localizado em Brasília.

O conselho passa por reformulação de seus membros, e apenas três dos novos 15 conselheiros foram confirmados pelo Senado, que vive uma crise institucional. O que indica que uma decisão a respeito do caso, iniciado em setembro do ano passado, deve demorar.

Fontes ligadas ao TJ-BA afirmaram que as dificuldades dos desembargadores baianos em julgar um colega, “já que muitos são amigos dele”, é um dos motivos para que se deixe a questão sob a responsabilidade do CNJ.

Os advogados Ricardo Ramos de Araújo e João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho, que atuam na defesa, confirmaram o nome do desembargador implicado, mas afirmaram “que houve um adiamento da sessão para uma data a ser definida”.

Sigilo – Nesta segunda, 29, à tarde, o Pleno do TJ-BA tratou de assuntos administrativos, a exemplo do projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa que extingue os cargos de motoristas judiciários e agentes de segurança judiciários no tribunal baiano.

No momento em que os desembargadores iriam tratar da sindicância contra Rubem Dário, a sessão foi fechada ao público. Não houve declarações à imprensa ao fim da reunião.

No início da noite, durante a abertura da exposição itinerante do IV Centenário do TJ-BA, a presidente da corte, Silvia Zarif, restringiu-se a confirmar que os autos da sindicância serão enviados ao CNJ. “O órgão tem competência administrativa para julgar o caso”. A presidente negou passar outras informações “já que a matéria corre em segredo de justiça”.

A TARDE apurou que Silvia Zarif é relatora da sindicância contra Rubem Dário. Este, por sua vez, ao arrolar como testemunha de defesa o marido dela, o advogado Marcelo Zarif, pediu o afastamento da desembargadora da relatoria do caso. Ele pediu ainda a suspeição de outros cinco colegas e, desta maneira, os impediu de julgá-lo.

DENÚNCIA – No Pleno do dia 4 de setembro do ano passado, o TJ-BA decidiu abrir procedimento administrativo preliminar por conta de uma denúncia contra o desembargador Rubem Dário. Um CD apresentado pela presidente do TJ-BA revelava a gravação de uma conversa telefônica entre o filho do magistrado e um prefeito de uma cidade da RMS.

De acordo com a denúncia, o diálogo de 13 minutos girava em torno de uma decisão favorável ao administrador municipal, que pagaria R$ 400 mil de propina. À época, dois desembargadores questionaram se a gravação era lícita.

A TARDE telefonou para o desembargador Rubem Dário, mas recebeu a informação de que ele não estava em casa.

Fonte: Jornal A Tarde, por Flávio costa e Valmar Hupsel Filho

TJ-BA mantém servidores irregulares


O Tribunal de Justiça (TJ-BA) efetivou mais de 400 funcionários como estatutários sem que eles tenham passado por concurso público. Classificados como “clientes-C” pela corte – C de contratados –, eles consomem, pelo menos, R$ 20,6 milhões anuais da folha de pagamento.

A medida realizada em 1994, por meio de uma lei estadual, é questionada agora pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode decidir pela demissão dos servidores, a exemplo do que aconteceu nos tribunais de Goiás e Piauí. O medo de perder o emprego impera entre o grupo, que nesta sexta, 19, participou de uma reunião sobre o assunto no auditório do TJ-BA, no Centro Administrativo (CAB).

Desde 1996, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) classifica a situação de, pelo menos, 373 clientes-C “como explicitamente irregular”. Considerados funcionários públicos, eles têm direito à estabilidade.

Contudo, a Constituição determina que a efetivação de funcionários sem seleção é autorizada nos casos daqueles que provem ter atuação mínima de cinco anos no serviço público na data da promulgação da Carta Magna: 5 de outubro de 1988. Em seguidos relatórios sobre as contas do Judiciário nos últimos 13 anos, o TCE afirma que apenas 76 dos 449 cumpriam o requisito.

CONCURSOS – A denúncia chegou ao CNJ em março de 2007, feita por um aprovado no concurso público realizado no ano anterior. À época, não havia previsão orçamentária de nomeação dos quase 1,4 mil aprovados.

Fonte: Jornal A Tarde, por Flávio Costa.

CNJ inicia mutirões carcerários na Bahia e Paraíba no próximo dia 6


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá coordenar, na próxima semana, dois novos mutirões carcerários que serão realizados nos Estados da Bahia e Paraíba. Na segunda-feira (06/07), o presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes, estará em Salvador, na abertura do mutirão no Estado, que acontecerá a partir das 9h no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). No mesmo horário e na mesma data será aberto o mutirão da Paraíba no Fórum Criminal de João Pessoa.
O esforço, que reúne juízes, promotores, defensores e servidores , pretende verificar a situação de todos os detentos dos Estados. Na Bahia, existem aproximadamente 9.000 presos e, na Paraíba, são aproximadamente 8.900 detentos.

Em Salvador, o esforço concentrado para análise dos processos será feito na sede do TJBA. No interior, o mutirão será realizado nas Comarcas de Jequié, Feira de Santana, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Simões Filho, Serrinha, Lauro de Freitas, Esplanada, Vitória da Conquista, Paulo Afonso, Itabuna, Ilhéus, Valença, Barreiras, Itaberaba, Porto Seguro, Santo Antonio de Jesus, Alagoinhas, Eunápolis, Luís Eduardo, Brumado, Irecê e Guanambi ou outras comarcas que os juízes entenderem conveniente a realização do mutirão. Na Paraíba, o mutirão acontece em João Pessoa e nas Comarcas de Campina Grande, Patos, Sousa, Guarabira, Cajazeiras e Santa Rita.

Além dos processos dos presos provisórios e condenados, os mutirões vão verificar também a situação dos menores em conflito com a lei, que cumprem medidas restritivas de liberdade. A previsão é de que, na Paraíba, todos os casos sejam revistos até o dia 8 de setembro.
De acordo com o coordenador dos mutirões, o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Erivaldo Ribeiro dos Santos, o mutirão tem o propósito de revisar todas as prisões, tanto de presos condenados como provisórios. “É um trabalho artesanal de reexame caso por caso. É bom deixar claro que não se trata de processos acumulados e sim de uma revisão de todos os feitos que tramitam na vara. Na Paraíba, são quase nove mil presos e grande parte desses processos está em dia. Alguns devem está com benefícios atrasados”, explica.

O mutirão da Bahia será realizado com o apoio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUS); Secretaria de Segurança Pública do Estados da Bahia (SSP BA); Defensoria Pública do Estado do Estado da Bahia; e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia (OAB/BA). Já na Paraíba estão envolvidos no mutirão, além do CNJ, a Secretaria de Cidadania e Administração Penitenciária (SECAP); Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (SESP); Ministério Público do Estado da Paraíba; Defensoria Pública do Estado do Estado da Paraíba; e, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção da Paraíba (OAB/PB). O CNJ programa, para os próximos meses , mutirões carcerários nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará e Pernambuco.

Fonte: Pantanal News