domingo, 27 de setembro de 2009

Para refletir...

"[...] todo o bem, de que vive um povo civilizado, se resume neste elemento de confiança a que se chama justiça."
Rui Barbosa

Orgia tem regra: Ninguém é de ninguém!


PROCESSO: 200400100163 TJ GO
A sentença é insólita e inédita. O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão de sexo grupal e, em decorrência disso, for alvo de sexo anal passivo, não pode declarar-se vítima de crime de atentado violento ao pudor. O Acórdão do TJ de Goiás, publicado no dia 06, é um puxão de orelhas no autor da ação que reclamava da conduta de um amigo. Neste curioso caso, Luziano Costa da Silva acusou o amigo José Roberto de Oliveira de ter praticado contra ele "ato libidinoso diverso da conjunção carnal". Silva alegou que, como estava bêbado, não pôde se defender. Por meio do Ministério Público, recorreu à Justiça. Mas o Tribunal concluiu que não há crime, já que a suposta vítima teria concordado em fazer sexo grupal.
O Acórdão dos Desembargadores é categórico: "A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio (mancebia, concubinato, amigação) dizer-se vítima de atentado violento ao pudor. Quem procura satisfazer a volúpia (prazer sensitivo, intensivo e refinado/ prazer sexual) sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal - Festa com tema sexual. Festa onde os participantes, homens e mulheres, fazem sexo uns com os outros indiscriminadamente. Suruba. - submete-se, conscientemente, a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização". Para o Tribunal de Justiça do Estado, quem participa de sexo grupal já pode imaginar o que está por vir e não tem o direito de se indignar depois. " (...) não pode dizer-se vítima de atentado violento ao pudor aquele que ao final da orgia viu-se alvo passivo de ato sexual ", concluíram os Desembargadores.

Segundo o inquérito policial, no dia 11 de agosto de 2003, após ter embriagado Silva, Oliveira teria abusado sexualmente do amigo. Em seguida, teria levado o amigo e sua própria mulher, Ednair Alves de Assis, a uma construção no Parque Las Vegas, em Bela Vista de Goiás. Lá, teria obrigado a mulher e o amigo a tirar suas roupas e a manter relações sexuais, alegando que queria " fazer uma suruba ". Em seguida, Oliveira teria mais uma vez se aproveitado da embriaguez do amigo e praticado sexo anal com ele. Oliveira foi absolvido por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a decisão da primeira instância.
Segundo o relator do caso, desembargador Paulo Teles, as provas não foram suficientes para justificar uma condenação, pois limitaram-se aos depoimentos de Silva e de sua mãe. Em seu depoimento, Ednair confirmou que Silva teria participado da orgia por livre e espontânea vontade. Para o magistrado, todos do grupo estavam de acordo com a prática, que definiu como desavergonhada. "A literatura profana que trata do assunto dá destaque especial ao despudor e desavergonhamento, porque durante uma orgia consentida e protagonizada não se faz distinção de sexo, podendo cada partícipe ser sujeito ativo ou passivo durante o desempenho sexual entre parceiros e parceiras. Tudo de forma consentida e efusivamente festejada", esclareceu o relator.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Estudo mostra que 76% dos presos ficam ociosos


Apesar de ser uma exigência da lei de Execuções Penais, o trabalho de condenados nas prisões brasileiras está longe de ser uma realidade. Segundo aponta tese de doutorado da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, que compila diversos dados sobre o sistema carcerário brasileiro, cerca de 76% dos presos estão ociosos nas cadeias do país. O Ceará é o Estado onde os presos têm o maior percentual de ociosidade, com apenas 2,74% desses exercendo alguma atividade. Na outra ponta está Santa Catarina, onde 58,14% dos presos trabalham. As informações são do UOL.

O número de presos no Brasil cresceu, entre 2000 e 2007, 81,53%, saltando de 232.755 internos para 422.590, segundo dados do Ministério da Justiça citados na tese "A ressocialização através do estudo e do trabalho no sistema penitenciário brasileiro". "Seguindo esse ritmo, estima-se que em uma década dobre a população carcerária brasileira", aponta o autor do estudo Elionaldo Fernandes Julião.

O objetivo do estudo era demonstrar de que forma o trabalho e a educação influem na reinserção social do preso - e, consequentemente, nas chances que terá de reincidência no crime. De acordo com a tese, trabalhar na prisão diminui as chances de reincidência em 48%. Quando o preso estuda na cadeia, as chances de voltar ao crime diminuem em 39%.

Em estudo feito entre os presos do Rio de Janeiro com base na avaliação de 52 mil fichas de prisão realizada nos últimos cinco anos, o pesquisador chegou ao percentual de reincidência de 26% entre presos que não trabalharam, contra somente 11,2% dos que trabalharam e voltaram a cometer um crime.

Na área de educação, ainda no Rio de Janeiro, o pesquisador encontrou uma situação bastante parecida. O percentual de reincidência chega a 24,2% entre aqueles que não estudaram na prisão, ao passo que somente 6,3% dos que estudaram cometeram novos delitos. A tese aponta que, em todo o país, apenas 17,3% de presos estudam na prisão - participam de atividades educacionais de alfabetização, ensino fundamental, ensino médio e supletivo. "Não há dados mais precisos de quantos presos estão estudando em cada Estado", diz Julião.

Para o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, secretário-geral adjunto da OAB, as cadeias agravam ainda mais a situação dos criminosos. "Não há aprimoramento humano e profissional, somente degradação e embrutecimento. Pior: quando o preso sai da cadeia vamos nos deparar com alguém mais perigoso, embrutecido e, obviamente, sem nenhuma condição de acesso ao mercado de trabalho. Assim, produzimos um criminoso a mais para o mundo da marginalidade, mas com o diferencial de que a cadeia o ‘aprimorou’ para o crime”, disse o advogado à revista Consultor Jurídico.

O advogado lembra que, em certos estados, os presos ficam em “depósitos humanos”. “Nossos presos vivem em verdadeiros depósitos humanos. Aliás, no Amazonas e no Espírito Santo ficavam, se é que ainda não ficam, em contêineres, ou seja, ficam apenas segregados, contidos”, afirmou Toron.

Para o criminalista, proporcionar uma ocupação para o preso não é um romantismo humanístico. De acordo com Toron, dar qualificação para o presidiário é, antes de tudo, uma forma de combater o crime. “Cumprir a Constituição, dando um tratamento digno ao preso, propiciando-lhe trabalho e educação, além de inserção no mercado de trabalho, não reflete apenas uma política de direitos humanos de inspiração romântica”, disse. “É um pragmatismo imprescindível para alcançarmos mais segurança. Nossa política penitenciária, lamentavelmente e salvo exceções raríssimas, é criminosa", concluiu Alberto Zacharias Toron.

Fonte: Conjur

Tratamento piscológico faz parte da pena


Um homem condenado por pedofilia pode abater do tempo de pena o período em que estiver em tratamento psicológico. A decisão é do juiz Marcelo Adriano Micheloti, da 1ª Vara Federal de Itajaí, em Santa Catarina.

“Diante do depoimento do acusado e das peculiaridades do caso, é possível verificar que ele precisa de acompanhamento”, afirmou Micheloti na sentença. Condenado por divulgar imagens de pedofilia, o homem de 33 anos, poderá substituir cada hora de consulta, atendimento ou terapia pelo tempo de trabalho. Ele deve cumprir os três anos de reclusão com prestação de serviços à comunidade. O réu também foi condenado a pagar R$ 3.213 de multa e R$ 4.788 de prestação pecuniária para entidade beneficente.

Para definir a pena, o juiz considerou a confissão e o depoimento do réu. “O relato feito no interrogatório de que foi vítima de abuso sexual em sua infância, pelas características do depoimento, deve ser utilizado como atenuante”, entendeu Micheloti. De acordo com a denúncia, ele divulgava por meio da internet imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Santa Catarina.

Fonte: Conjur

domingo, 20 de setembro de 2009

Juizado Especial Criminal é incompetente para julgar violência doméstica com intuito homicida, decide TJDF


A 1.ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu a incompetência do Juizado Especial Criminal para julgar tentativa de homicídio ocorrida no contexto de violência doméstica. Com esta decisão, proferida em sede de HC, determinou-se a remessa dos autos em tramitação no Juizado Especial para o Tribunal do Júri.

A Resolução n. 7/2008, do TJDF, ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais para processar, julgar e executar as ações relativas à Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

O entendimento mantido pela Casa, é que a ação só deveria ser encaminhada ao Tribunal do Júri quando do cometimento de crime doloso contra a vida, mas somente a partir do trânsito em julgado da pronúncia.

Os Desembargadores decidiram rever essa posição, após decisão recente do STJ, que segundo a qual "os regramentos sobre a competência do Tribunal do Júri possuem recorte constitucional e, portanto, devem ser respeitados pelos comandos de hierarquia inferior".

Desta maneira, o entendimento vigente passou a ser o de que os crimes dolosos contra a vida, ainda que praticados no contexto familiar, deverão sempre ser processados e julgados pelo Tribunal do Júri, desde a fase anterior à pronúncia.

Fonte: IBCCrim

sábado, 19 de setembro de 2009

Resultados tardios em Direito Penal


por Damásio Evangelista de Jesus *

O autor, com intenção de matar, atira na vítima, atingindo-lhe a cabeça, causando-lhe coma, porém, não a morte. Processado, vem a ser condenado por tentativa de homicídio, transitando em julgado a sentença. Ocorre que a vítima vem a falecer em consequência das lesões.

Minha opinião é no sentido de que ele responde por homicídio consumado, não havendo o impedimento da coisa julgada e resolvendo-se a questão das penas, se caso, pelo instituto da detração.

Já estudei o tema, que se denomina resultados tardios, em meu livro Imputação objetiva, quando da sua 1.ª edição. Segue excerto entre aspas, anotando que excluí todas as notas de rodapé, conservando-se os autores na obra original:

"Na maioria das vezes, nos delitos materiais, o resultado é imediato à conduta. Assim, no crime de homicídio, em regra, a morte ocorre momentos depois do comportamento (minutos ou horas). Não é raro, entretanto, que o evento venha a acontecer muito tempo depois da ação, surgindo o que a doutrina denomina casos com resultado tardio. Assim, é possível que a vítima, alvejada a tiros de revólver, venha a morrer, por causa de infecção nos ferimentos, um ano após a conduta do autor.

Exemplos:
1) um terrorista coloca bomba num edifício, que, por falha do mecanismo, não explode. Anos depois, em face de várias circunstâncias, o artefato detona, matando várias pessoas;
2) um mecânico, para matar seu inimigo, manipula o sistema de freios de seu veículo. A vítima viaja para o exterior e, anos depois, retornando, vem a morrer ao dirigir o veículo;
3) a vítima de uma explosão causada por um terrorista vem a falecer muitos anos depois, em conseqüência das lesões sofridas;
4) vitimada por um acidente de trânsito, uma pessoa permanece em coma por vários anos, vindo a falecer.

Há, na teoria da imputação objetiva, duas posições:
1.ª) O autor só responde pelo primeiro resultado. No caso dos tiros, v.g., com as lesões corporais produzidas pelos projéteis, o fato está concluído, respondendo o agente nos limites da lei proibitiva que pretendeu infringir. De maneira que, a impedir resultados tardios, estaríamos fora do alcance da norma (âmbito de proteção da norma incriminadora), pois faltaria a dimensão temporal da imputação.
2.ª) O agente responde pelos resultados tardios. Exemplo: sem solução de continuidade, a pessoa falece depois de uma longa enfermidade causada por uma lesão.

O desfecho é diferente quando há solução de continuidade, não respondendo o autor da primeira lesão pelo evento posterior. Exemplo: num acidente culposo de veículo, a vítima sofre uma lesão que a leva à amputação de uma perna. Anos depois, usando muletas, cai e sofre grave ferimento. O autor culposo da primeira lesão não responde pela segunda. É inegável o nexo de causalidade objetiva entre a conduta inicial e o resultado final. Inexiste, entretanto, a realização do risco, i.e., o segundo resultado não se encontra no âmbito de proteção da norma incriminadora, que só proíbe eventos diretos. O segundo evento ingressa no terreno dos riscos comuns que a vida cotidiana proporciona.

Segundo JESÚS-MARÍA SILVA SÁNCHEZ, as hipóteses podem ser classificadas nos seguintes grupos:
1.º) A vítima sofre uma lesão que lhe acarreta dano físico permanente, como a amputação de uma perna. Tempos depois, por causa do defeito físico, não consegue fugir de um incêndio, vindo a falecer.
2.º) A segunda lesão, produzida dias, meses ou anos depois do primeiro fato, deriva do primeiro dano físico ou fisiológico, não curado, aliado a um novo fator causal. Exemplo: uma criança é internada num hospital com intoxicação vitamínica causada por erro do farmacêutico, falecendo em conseqüência de gripe contraída durante sua estada.
3.º) Casos em que a vítima, em conseqüência do primeiro fato, sofre danos fisiológicos estacionários que lhe reduzem o tempo de vida, vindo a falecer vinte anos depois da primeira agressão. Sem esta, viveria mais quarenta e não vinte anos.

Exemplos:
1) um jogador de futebol, em conseqüência de uma falta grave, sofre comoção cerebral e entra em estado de coma, morrendo dez anos depois;
2) um comerciante vende, como própria ao consumo, mercadoria nociva à saúde. Várias pessoas, anos depois, falecem, em conseqüência de doença causada pela ingestão do produto;
3) uma pessoa, sabendo ser portadora de AIDS, mantém relações sexuais com outra, silenciando a respeito da doença. A vítima contrai o mal e vem a morrer doze anos depois.

Há diferença entre os 1.º e 2.º grupos, de um lado, e o 3.º, de outro. Naqueles, o resultado é produzido de maneira indireta pela primeira lesão, a par de fatores externos supervenientes (incêndio e gripe); no último, o efeito, embora tardio, deriva direta e exclusivamente dos danos fisiológicos iniciais, inexistindo fator externo superveniente.

No primeiro grupo, embora presente a relação de causalidade material, inexiste imputação objetiva do resultado, incidindo o princípio do âmbito de proteção da norma, que não tutela efeitos tardios indiretos. Não é correto, uma dezena de anos depois do primeiro fato, punir alguém por homicídio quando da primeira lesão resultou perda permanente de função, intermediando uma nova causa que diretamente produziu o evento mais grave.

No segundo grupo, encontramos hipóteses de inexistência de realização de risco. No exemplo, não há imputação do resultado morte da criança, que não refletiu a natureza e a gravidade do risco resultante da conduta culposa do farmacêutico.

O terceiro grupo, como ficou consignado, diferencia-se dos demais, tendo em vista que o evento final, embora tardio, mantém relação de exclusividade e nexo direto com a conduta inicial, sem interferência de causas posteriores.

Neste último grupo, é inegável o nexo de causalidade material entre a conduta e o resultado. Irrecusável também a imputação objetiva do evento. Este refletiu o risco produzido pela conduta e se encontra no âmbito de proteção da norma incriminadora. Há, contudo, de se questionar a existência de interesse para o Direito Penal em punir um fato cujo resultado vem a ocorrer anos depois do comportamento. São episódios diferentes matar alguém instantaneamente e lhe causar a morte dezoito anos depois, em conseqüência de uma doença contraída pelas lesões. Considerando que o segundo fato apresenta uma antijuridicidade material de menor relevância, JESÚS-MARÍA SILVA SÁNCHEZ propõe, de lege ferenda, uma redução de pena, seja o crime doloso ou culposo.

Entre nós, de lege lata, é impossível a redução da pena. O autor responde pelo resultado final, sem que a sanção seja diminuída por eventual período temporal entre a conduta e o resultado.

Esse tema pode produzir reflexos no campo da prescrição e da coisa julgada. Em relação à prescrição, de ver-se que, nos termos do art. 111, I, do Código Penal, o prazo extintivo da pretensão punitiva começa a correr da data da produção do resultado. Quanto à coisa julgada, é possível que a vítima de tentativa de homicídio venha a falecer depois da condenação irrecorrível do autor da agressão. Nesse caso, é duvidosa a aceitação da exceptio rei iudicatae, pois os fatos, com a morte da vítima, não são os mesmos."

* Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo - Aposentado. Doutor "Honoris Causa" em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno - Itália. Presidente e Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Autor de diversas obras.

Fonte: Jornal Carta Forense

Nova Defensoria Pública dará prioridade aos mais vulneráveis


por Marco Antônio Soalheiro

O projeto de lei que organiza a Defensoria Pública em todo o país, aprovado nesta semana pelo Senado Federal, determina de forma expressa prioridades para classes menos favorecidas e grupos vulneráveis no atendimento prestado pelos defensores.
Dentro de um conceito de atuação descentralizada, a nova lei — que deverá ser sancionada nos próximos dias pelo Presidente da República— estabelece prioridade de atuação da Defensoria nas regiões com maior adensamento populacional e índices alarmantes de exclusão social. “Isso significa levar o defensor público aonde a população mais precisa e é importante, porque nosso dilema é o cobertor pequeno”, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro.
Outra previsão legal passa a ser o atendimento especializado, de caráter interdisciplinar, a grupos vulneráveis como criança e adolescente, mulher vítima de violência doméstica e pessoas vítimas de abuso sexual. Serão necessárias, entretanto, adequações estruturais para garantir esse tipo de serviço. “Em muitos estados ainda não há [condições para atendimento interdisciplinar], mas a lei abre a possibilidade de que os serviços sejam organizados num futuro breve”, argumentou Castro, sobre o fato de a lei não tratar de questões orçamentárias nem de aumento de efetivo.
Outro instrumento criado para dinamizar a atuação na defesa de grupos carentes é a legitimidade da Defensoria para propor Ação Civil Pública. Por meio desse tipo de ação, casos similares podem receber tratamento coletivo. “Há comunidades muito carentes onde há problema de loteamento, uso capião e regularização fundiária, onde ao invés de tratar um caso de cada vez, a Defensoria Pública pode realizar uma ação coletiva para resolver a demanda de várias pessoas ao mesmo tempo”, explicou Castro.
A legislação aprovada também orienta a Defensoria Pública a, sempre que possível, encontrar soluções para o litígio por meio da conciliação e mediação, no sentido de propiciar resultados mais rápidos e vantajosos para os envolvidos. Fica determinada também a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, para funcionar como um canal de diálogo direto para o cidadão fazer sugestões e reclamações.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Aluno de medicina acusado de pedofilia na Bahia abusou de 17 menores


por Mariana Rios

Descalço, de bermuda e camiseta, o estudante de medicina Diogo Moreira Nogueira Lima, 22, usa os dedos das mãos para contar a quantidade de crianças de que abusou. “Foram nove. Na verdade, dez”, diz, enumerando cada uma pelo nome, em entrevista, na segunda-feira (14) à tarde, na 26ª DP (Abrantes). No entanto, em seu computador pessoal, apreendido pelos policiais, constam 17 arquivos com informações sobre como conheceu as vítimas e fotos mostrando os abusos que praticou nos últimos cinco anos.

Diogo foi preso no sábado (12), com três crianças de 8 a 11 anos, após denúncia de um pai, que passou a desconfiar do comportamento do filho. Era no village da mãe de Diogo, em Arempebe, que o estudante do 8º semestre da Universidade Federal da Bahia (Ufba) aliciava, com jogos de videogame, as crianças - em sua maioria meninos, que vinham passar feriados e fins de semana na praia. No momento da prisão, Diogo jogava com três garotos, que confirmaram aos policiais os abusos.

Fonte: Correio24horas

Pedofilia: desvio orgânico ou de caráter? O Direito Penal pune, mas não soluciona a questão em si.


O problema teria sido descoberto pelos pais de Diogo há dois anos, quando o universitário teria violentado os irmãos menores - hoje com 9 e 11 anos. Nessa mesma época, o estudante afirmou ter iniciado tratamento psiquiátrico para tentar tratar a perversão sexual por crianças. “Atualmente, estou tomando finasterida, substância utilizada para tratamento contra a calvície, mas que também diminui a libido, por meio da diminuição dos níveis de testosterona (hormônio masculino)”, explicou Diogo, que nega o abuso aos irmãos - embora em seu computador apareça o nome de ambos em pastas com imagens da violência.

Diogo chora quando fala do afastamento dos irmãos e primos, mas demonstra lucidez e possui boa argumentação ao levantar o tabu que a pedofilia possui na sociedade. “Fui afastado deles (irmãos) por meu pai e minha madrasta. Tento achar uma explicação, fazer uma autoterapia. Na verdade quero que o que aconteceu comigo ajude a tornar este assunto menos negligenciado. Não existe uma abordagem do ângulo médico, só policial. Ninguém se interessa em pesquisar a origem de um monstro”.

Segundo Diogo, as quase mil imagens armazenadas no computador eram uma forma de tentar conter novas abordagens. “Não comercializava, não vendia. Usava o material para tentar me satisfazer, para reduzir a frequência com que fazia (os abusos)”, declarou.

Menos chocante

A culpa, contou Diogo, sempre o perseguiu após os abusos. “Eu fazia o possível para ser o menos chocante, mas sei que não é possível”, afirmou quando perguntado sobre os traumas que pode ter causado. “Se eu tivesse algum meio de evitar... Não guardo rancor dos pais ou de quem me denunciou”.

Diogo foi preso em flagrante e vai responder por estupro de vulnerável (Artigo 217 do Código Penal), segundo a titular da 26ª DP, Jamila Cidade. A pena é de oito a 15 anos de prisão. Embora não tenha sido flagrado abusando as crianças, Jamila explicou que as crianças encontradas na casa com Diogo relataram terem sido abusadas. “Há uma semana recebemos denúncia sobre os abusos e ficamos monitorando. Pelo menos cinco foram confirmados - três no mesmo dia e dois através de depoimentos de outros pais. Mas existem mais casos. Muitas crianças ainda não foram identificadas e podem existir casos em Salvador, onde ele morava. Tudo será encaminhado para a perícia: desde o computador até as vítimas”, explicou Jamila, que tem dez dias para enviar o inquérito à Justiça.

Fonte: Correio24horas

Bahia só perde para SP em denúncias de pedofilia


por Marcelo Brandão e Felipe Corazza

A Bahia ocupa o segundo lugar no país em número de denúncias de violência sexual contra criança, segundo dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. O estado possui 10.424 registros de denúncia e perde só para São Paulo, com 13.949, entre maio de 2003 e agosto de 2009.

A Bahia fica à frente de São Paulo percentualmente, quando comparada a quantidade de denúncias em relação à população. Para cada grupo de 100 mil habitantes, ocorrem 74,4 denúncias na Bahia, enquanto no estado paulista são registradas 35,7.

A população baiana é de cerca 14 milhões, enquanto São Paulo tem 39 milhões. Apenas na segunda-feira (14), dois casos de pedofilia vieram à tona na Bahia. Além do estudante de medicina Diogo Lima, 22, flagrado com três crianças na cama, outro episódio ocorreu na cidade de Itamaraju, no extremo sul do estado. O técnico em eletrônica Guilherme Pires, de 58, foi preso sob a acusação deter violentado sexualmente uma garota de 12 anos.

O psiquiatra Irismar Oliveira, professor titular de psiquiatria da Ufba, explicou que a pedofilia é um tipo de perversão sexual causada por um um transtorno psiquiátrico. Segundo o médico, a medicina não sabe ao certo a origem da doença, que não tem cura, mas pode ser controlada com remédios e tratamento. Pessoas podem desenvolver a patologia por traumas ocorridos na infância, mas precisam ter uma propensão, explicou Oliveira. “Pedófilos precisam de ajuda médica, não apenas punição”, explicou o psiquiatra.

O psiquiatra Antônio Teixeira Lobo Júnior, apontado por Diogo como o médico que o trata, foi procurado pelo CORREIO, mas disse que não poderia comentar o assunto, alegando a ética médica do sigilo relativo ao paciente. A mãe do estudante também foi localizada no consultório do psiquiatra, na região da Avenida Garibaldi, ontem (14) à tarde, quando tentava obter um relatório médico sobre a doença do filho, mas não quis comentar o caso. Duas amigas que a acompanhavam disseram que a mãe de Diogo não tinha condições emocionais de falar.

Arquivos tinham dados de vítimas
Organizado, Diogo Nogueira mantinha em seu computador pessoal pastas com os arquivos de cada uma de suas vítimas. Além das fotos, ele reunia escritos sobre como foi o primeiro encontro, o comportamento da criança e como foram os abusos. Há exemplos de crianças, que são “acompanhadas” pelo universitário anualmente - entre elas, a irmã.

O computador foi apreendido no village da mãe de Diogo. Os policiais encontraram na casa calcinhas e cuecas infantis, vibradores, dezenas de vídeos pornográficos, e pirulitos em forma de órgão sexual. “Um pai contou que o filho teve febre por uma semana e que ninguém entendeu o motivo”, contou um policial. Com a divulgação, a Polícia Civil acredita que novos casos podem aparecer também no condomínio onde Diogo morava, no Imbuí.

Colegas sem acreditar
Um aluno estudioso, extremamente inteligente e uma pessoa educada, acima de qualquer suspeita. Esse foi o perfil do estudante de medicina Diogo Moreira Nogueira Lima, 22 anos, descrito por colegas de sala, no curso da Ufba. Foi uma surpresa para toda a turma, ninguém nunca tinha percebido qualquer comportamento anormal, disse um colega que preferiu não se identificar.

Ontem (14) à tarde, o principal assunto das conversas entre alunos era a prisão do estudante de medicina. Entre os colegas de sala, jovens que estudavam com Diogo demoraram até de acreditar na notícia da prisão dele sob acusação de pedofilia. “Quando a gente soube através da imprensa, chegamos a duvidar que fosse verdade”, contou o estudante de medicina H.M.S., 23.

Diogo era mais próximo de duas colegas de sala, sendo que uma delas chegou a passar mal quando soube do caso e nem conseguiu assistir aula. Nem sob pressão o rapaz perdia a calma, contou outro colega. O acusado também nunca havia demonstrado qualquer sinal de perversão sexual, tendo inclusive já paquerado uma colega de curso, revelou uma aluna com quem o acusado estudava.

Descrito como um aluno extremamente inteligente, Diogo chegou a passar no vestibular de direito da Ufba, mas optou por medicina, onde sua preferência eram urologia e cirurgia.

Quando teve início sua atração por crianças? Você lembra?
Fui uma criança inocente até os 11, 12 anos, sempre tive uma educação excepcional. Se fui violentado, não lembro. Começou quando virei adolescente - momento da vida quando demonstramos interesse por um determinado parceiro. Mas eu não sentia isso. Era estranho para mim, não conhecia ninguém assim. Consegui manter o controle até os 15, 16 anos.

O que mudou?
Eu me sentia atraído, sempre gostei. Eu não conseguia parar. Surgiu não sei de onde, nem sei como evoluiu. Já tive relacionamentos com meninas. E então tentei achar uma válvula de escape na medicina, tentar entender. Eu ia começar um estágio no Hospital Geral do Estado, na central de regulação de órgãos. Tento achar uma explicação, fazer uma autoterapia. Na verdade quero que o que aconteceu comigo ajude a tornar este assunto menos negligenciado. Ninguém se interessa em pesquisar a origem de um monstro.

Você tinha interesse por pediatria?
Já quis fazer pediatria, urologia, cirurgia. Mas cheguei à conclusão que, junto com a psiquiatria, (a pediatria) era inviável. Mas quando atendi crianças em ambulatórios era um atendimento saudável.

Onde denunciar
Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes - 100
Delegacia de Repressão a Crimes Contra Criança e Adolescente (Derca) - 3116-2151/2153
Serviço de Atenção a Pessoas em Situação de Violência Sexual (Viver) - 0800-284-2222
Abuso sexual
106.482 - Total de denúncias recebidas no Brasil de maio de 2003 a agosto de 2009
10.424 - Total de denúncias recebidas na Bahia de maio de 2003 a agosto de 2009
3.783 - Total de denúncias recebidas em Salvador de maio de 2003 a agosto de 2009
900 - Total de denúncias recebidas em Salvador entre janeiro a agosto de 2009

Fonte: Correio24horas
(Notícia publicada na edição impressa do dia 15/09/2009 do CORREIO)