terça-feira, 30 de junho de 2009

Crime ocorrido na década de 70 será julgado no próximo dia 14 de julho


A 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages, no dia 14 de julho, às 10 horas, julgará Otacílio César Branco, acusado de ser o executor do crime de homicídio contra Ubaldo Dacol, ocorrido no dia 17 de setembro de 1977, que teve como mandante o co-réu Aristiliano Mello de Moraes (já falecido).
O crime aconteceu há quase 32 anos. O réu ficou 16 anos foragido. Ele foi preso em outubro de 2006 e, no mesmo mês, acabou solto, beneficiado por liberdade provisória. De lá para cá, Otacílio usou de artimanhas jurídicas para escapar do julgamento, o que levou o juiz Geraldo Corrêa Bastos a decretar sua prisão para garantir a realização do Júri Popular.
Segundo os autos, Ubaldo, conhecido como Dico, foi alvejado por seis tiros por volta das 20 horas em setembro de 1977. Atingido pelas costas enquanto subia a escada do bar “Five O’Clock”, que ficava em frente do antigo Clube 1º de Julho, na rua Correia Pinto, não teve tempo para reagir e morreu a caminho do hospital. Na época, a vítima tinha 50 anos. O crime causou comoção e muita repercussão, já que as pessoas envolvidas e citadas nos depoimentos pertenciam à alta sociedade lageana. Tanto a vítima quanto os acusados pelo homicídio, Aristiliano Melo de Moraes (Nenê Melo) e Otacílio César Branco, tinham relação com “Casas de Jogos”. Para a acusação, o crime aconteceu mediante surpresa e somente por uma disputa de território em Lages.
À época dos fatos, o réu negou sua participação e fugiu. O inquérito policial se estendeu por 11 anos. A denúncia foi apresentada à Justiça somente em março de 1988 e a prisão de Otacílio, decretada dois anos depois, em março de 1990.
O acusado permaneceu foragido até 9 de outubro do ano passado, quando foi preso em Chapecó e transferido para o Presídio Regional de Lages, no mesmo dia. Ele teve sua liberdade provisória decretada, 17 dias depois da prisão. Livre novamente, o réu usou como estratégia a mudança freqüente de advogado, tumultuando o processo, pois a cada troca, por lei, tem prazo de 10 dias para constituir um novo defensor. Essa estratégia veio a causar certos entraves processuais, que acabaram por resultar no cancelamento do Júri, aproximando-se, ainda mais, o crime da data fatal da prescrição.

Fonte: Âmbito Jurídico

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