terça-feira, 15 de outubro de 2013

MEU SITE FOI PRO ESPAÇO!!!

quarta-feira, 20 de março de 2013

Dia Internacional da Felicidade: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A BUSCA DA FELICIDADE


"O primeiro Dia Internacional da felicidade nos dá a oportunidade de fortalecer nosso compromisso de promover o desenvolvimento humano sustentável e inclusivo, e para renovar nosso compromisso de ajudar os outros. Ao contribuir para o bem comum, nós mesmos somos enriquecidos. Compaixão promove a felicidade e ajuda a construir o futuro que nós queremos." Mensagem do Sr. Ban Ki-moon, secretário-geral da ONU, no Dia Internacional da felicidade, 20 mar 2013.



DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A BUSCA DA FELICIDADE


- O postulado da dignidade da pessoa humana, que representa - considerada a centralidade desse princípio essencial ( CF , art. 1º, III) - significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País, traduz , de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo. Doutrina.

- O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA BUSCA DA FELICIDADE, que decorre, por implicitude, do núcleo de que se irradia o postulado da dignidade da pessoa humana, assume papel de extremo relevo no processo de afirmação, gozo e expansão dos direitos fundamentais, qualificando-se, em função de sua própria teleologia, como fator de neutralização de práticas ou de omissões lesivas cuja ocorrência possa comprometer, afetar ou, até mesmo, esterilizar direitos e franquias individuais.

- Assiste, por isso mesmo, a todos, sem qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito, que se qualifica como expressão de uma idéia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Suprema Corte americana. Positivação desse princípio no plano do direito comparado.

Norberto Bobbio afirmava, na década de 70, que o problema grave de nosso tempo, com relação aos direitos humanos, não é mais o de fundamentá-los, e sim o de protegê-los.

Fonte: STF (por JusBrasil)

sábado, 2 de março de 2013


quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Ophir propõe incluir métodos de conciliação na grade do Exame de Ordem



Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse nesta quarta-feira (12), ao participar do lançamento da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), em Brasília, que irá propor ao Conselho Federal da OAB a inclusão na grade obrigatória do Exame de Ordem Unificado dos métodos autocompositivos de solução de conflitos judiciais. O evento contou com a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer, do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, do Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, e do secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.
 
Segundo explicou Ophir, ao tornar obrigatória a cobrança de matérias relacionadas à solução extrajudicial de conflitos no Exame de Ordem, a OAB terá mais condições de “pressionar as universidades e faculdades para que formem cada vez mais operadores do Direito que pensem a Justiça e a cidadania”. “Todos ganharão com o estímulo à mediação e à conciliação: a Justiça, que será desafogada, o advogado, que receberá sim seus honorários, e, sobretudo, o cidadão, que terá mais acesso ao sistema judicial e verá sempre seu problema resolvido”, avaliou o presidente nacional da OAB.
 
Durante o lançamento da Enam, também foi assinado um acordo de cooperação técnica entre a OAB e o Ministério da Justiça. Pelo termo, o Conselho Federal irá difundir a importância da solução extrajudicial de conflitos e estimulará a capacitação dos advogados em mediação e conciliação. Ophir colocou à disposição da escola as cerca de 380 unidades de transmissão da Escola Nacional da Advocacia (ENA), presentes hoje em 25 estados do País, para a realização de cursos jurídicos telepresenciais para os advogados brasileiros.
 
A Escola Nacional de Mediação e Conciliação, fruto de parceria do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oferecerá capacitação para operadores do Direito, seminários e eventos de difusão de conhecimento e projetos e atividades de ensino e pesquisa. Os objetivos da Enam são disseminar técnicas de resolução extrajudicial de conflitos e estimular o diálogo entre a comunidade acadêmica, os órgãos do sistema de Justiça, os gestores de políticas públicas e os diversos atores envolvidos com os meios alternativos de resolução de conflitos.
 
Fonte: OAB - http://www.oab.org.br
 
Se precisarem de conteúdo para estudar, segue meu artigo para dar uma força no próximo Exame de Ordem:
MERLO, Ana Karina França. Mediação, conciliação e celeridade processual. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 105, out 2012.
Disponível em: <
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12349>.

sábado, 12 de maio de 2012

REFORMA DO CÓDIGO PENAL: JUIZ PODERÁ COMBINAR LEI ANTERIOR E NOVA EM FAVOR DO ACUSADO


A comissão que elabora o anteprojeto de lei para o novo Código Penal aprovou proposta que permite ao juiz combinar a lei anterior e a nova em favor do acusado. O ponto foi um dos mais discutidos em reunião dos juristas realizada ontem (10), presidida pela ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. No primeiro turno de trabalho do dia, os juristas trataram da parte geral do código, que inclui princípios gerais, interpretação e aplicação das normas penais.

O debate tratou do procedimento a ser adotado pelo juiz diante de um caso quando começar a vigorar uma lei que seja apenas parcialmente mais favorável ao réu. A Constituição permite que se aplique retroativamente a lei penal mais favorável, mas persiste lacuna diante de uma lei nova benéfica apenas em parte.

"Hoje o próprio Supremo está dividido: aplicar globalmente a lei nova ou a lei globalmente mais favorável ou ainda trechos de uma e de outra lei. Combinar leis foi a solução aprovada, embora não tenha sido o meu voto", comentou o relator do anteprojeto, procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, defensor da tese vencida de que, dessa forma, o juiz passará a atuar praticamente como um legislador substituto.

Na linha definida de incorporar ao texto a doutrina, outra proposta aprovada pelos juristas deixa claro que, diante de um conflito de normas, o juiz deverá observar a mais específica. Isso significa dizer que, diante de um infanticídio, por exemplo, o magistrado usará as regras penais para esse tipo de crime em vez de aplicar as normas definidas para o homicídio, de natureza mais genérica.

Crimes no exterior

A aplicação da lei brasileira no caso de crimes contra o presidente da República, quando o delito é cometido no estrangeiro, deve ser estendida a todos os ocupantes de cargos que integram a linha sucessória: pela ordem, o vice-presidente, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

A inovação também foi aprovada pela comissão. Os juristas ampliaram a abrangência dos delitos, para determinar que a lei brasileira seja aplicada não apenas nos casos de crimes contra a vida ou a liberdade (como estabelece o código vigente) do presidente e dos que ocupem a linha sucessória quando se encontrarem no exterior. Pelo novo texto, serão enquadrados os crimes que "ofendam de qualquer modo a vida ou a liberdade" dos ocupantes desses cargos.

"Por exemplo, o latrocínio não é crime contra a vida nos termos do Código Penal; é um crime contra o patrimônio. Com a nova redação, esse crime passa a ser também compreendido", explicou o procurador Gonçalves.

Os juristas também sugerem incluir entre os crimes extraterritoriais sujeitos à lei brasileira os que objetivam lesar ou expor a risco a ordem constitucional e democrática. Como no caso dos crimes contra o presidente e sucessores, esses delitos são incondicionados: o processo será levado adiante mesmo se o agente não se encontrar no Brasil ou se o ato não for considerado crime no país onde foi praticado.

Os crimes extraterritoriais contra a administração, o patrimônio ou a fé pública da União, no entanto, passam a ter outro tratamento: ficam na dependência do ingresso do autor do delito no Brasil ou de sua entrada mediante extradição.

Próximos encontros

Nova reunião está prevista para esta sexta-feira (11), a partir das 9h, quando devem ser examinadas propostas relacionadas a delitos cibernéticos (atualmente sem regulamentação específica), contra a relação de consumo, interceptação telefônica, milícias e lavagem de dinheiro.

Na segunda-feira (14), a comissão ouvirá a comunidade jurídica e a sociedade civil do Rio de Janeiro, para exame dos pontos já aprovados e coleta de novos subsídios. O evento será na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, a partir das 13h. Está ainda prevista audiência em Porto Alegre, na próxima sexta-feira (18), no auditório da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, a partir das 14h.

Fonte: Lex Notícias

Aprovado projeto de lei que altera prazo para prescrição de crimes de pedofilia

por Mariana Jungmann

Brasília - O prazo para a prescrição de crimes de pedofilia vai aumentar quando a presidenta Dilma Rousseff sancionar o projeto de lei aprovado hoje (8) na Câmara dos Deputados - o PL 6719/2009. O projeto, apresentado após o fim da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, estipula que o prazo para a prescrição desse tipo de crime só começará a contar quando a criança ou adolescente vítima completar 18 anos.

"Uma vez que a criança atingir a maioridade, aos 18 anos, ela terá maior conhecimento de seus direitos, maior conhecimento de quais são as medidas que terá que tomar para que o agressor não continue praticando esse tipo de crime", disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. Para ele, a lei será uma ferramenta importante no combate à impunidade.

Os crimes de pedofilia podem ser caracterizados de várias maneiras, e o tempo para prescrição depende da pena que for imputada ao criminoso. Atualmente, o prazo para que ele prescreva começa a contar a partir do momento em que acontece. Mas, de acordo com Pereira, muitas crianças têm receio de denunciar ou não têm idade ainda para entender que foi vítima de um crime.

A criança que chegar aos 18 anos, tiver consciência que foi vítima de um crime e tem interesse que haja punição, ela poderá fazer a denúncia. "Essa é a importância do projeto porque busca evitar a impunidade desse crime tão repugnante e odiado pela sociedade", declarou.

Mas se a ação penal for proposta antes que a criança ou adolescente tenha completado os 18 anos, a prescrição começa a contar pela regra atual, ou seja, a partir do momento do crime.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Anencefalia: STF suspende julgamento com 5 votos a favor do “aborto terapêutico”


Discussão inútil.

O STF já ratificou que o Brasil é um país laico e o tema do aborto de fetos anencefálicos parece que não sai da pauta. O assunto já teria um ponto final se fosse um julgamento realizado por 11 Ministras, mas como homem não engravida, o tema se arrasta nos entraves da hipocrisia religiosa. Afinal, se Cristo tivesse sido um anencefálico nem existiriam as religiões, ou o Cristianismo!

A lei brasileira já admite o aborto terapêutico no caso de gravidez proveniente de estupro, para não prorrogar a violência desse crime e torturar a vítima que engravidou. O que dizer da violência às mães que tanto desejam procriar, ter filhos saudáveis, uma família feliz? Ao saber da gestação de um feto anencéfalo, sem espectativas de vida, deve-se obrigar uma mulher a vivenciar essa violência psicológica ou lhe dar a oportunidade de abreviar tal sofrimento e tentar uma nova gestação para ter um filho saudável? Sinceramente, não é necessário ter saber notório para ter bom senso.
(Karina Merlo)

Jornal do Brasil, 11/04/2012:

O plenário do Supremo Tribunal Federal interrompeu, no início da noite desta quarta-feira, o julgamento em que deve decidir que não há crime quando a mulher, devidamente assistida, decide pela “antecipação do parto” — e não “aborto” — em caso de gravidez de feto anencéfalo, quando cinco ministros já tinham votado nesse sentido. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski divergiu da maioria já formada que — ao que tudo indica — será consolidada na retomada do julgamento, marcada para esta quinta-feira.

No julgamento iniciado pela manhã da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 54) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em 2004, formaram a maioria os ministros Marco Aurélio(relator), Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Faltam ainda votar os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Dias Toffoli é impedido neste julgamento.

Na petição inicial, a CNTS defendeu a descriminalização da interrupção da gestação “antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo” sob a alegação de ofensa à dignidade humana da mãe, que se vê obrigada a carregar no ventre um feto que não teria condições de sobreviver após o parto.

Voto de Marco Aurélio

O ministro-relator da ADPF 54, Marco Aurélio, iniciou o seu voto ás 10h20 desta quarta-feira, lendo a abertura de um sermão do Padre Antonio Vieira: “Como o tempo não tem, nem pode ter consistência alguma, e todas as coisas desde o seu princípio nasceram juntas com o tempo, por isso nem ele, nem elas podem parar um momento, mas com perpétuo moto, e revolução insuperável passar, e ir passando sempre”.

Ele citou, em seguida, dados segundo os quais o Brasil é o quarto país do mundo em matéria de fetos anencéfalos (um em cada mil nascimentos), e assentou que — na arguição em julgamento — a questão básica era a distinção entre o aborto (criminalizado no Código Penal) e a “antecipação terapêutica, e não eugênica, do parto” no caso de mulher é portadora de feto com cérebro incompleto e inviável.
Marco Aurélio deu ênfase ao fato de que a Constituição consagra o caráter laico do Estado, embora assinalando que no preâmbulo da Carta de 1988 é dito que a Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus”,e procurou demonstrar que tal referência não tem “força normativa de ordem constitucional”.

Ao entrar propriamente no mérito da questão, fez uma dissertação de caráter técnico-científico, com em opiniões colhidas na audiência pública de 2008, acolhendo a tese de que “o feto anencéfalo é um morto cerebral”, apesar de ter “batimento cardíaco e respiração”. Ou seja, de que “não existe presunção de vida extrauterina”.

Com base em depoimento de especialista, Marco Aurélio descartou como um caso de feto anencéfalo que teve vida extrauterina (um ano e oito meses) o da menina Marcela de Jesus Galante Ferreira. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil citava esse caso como “exemplo claro de que uma criança, mesmo com tal malformação, é um ser humano”. Mas o relator transcreveu parecer de um especialista, segundo o qual “ficou provado”, em tomografia, que a menina paulista não tinha propriamente “anencefalia”, mas “meroanencefalia” (situação de feto que não tem, em maior ou menor grau, partes superiores do encéfalo).

O ministro-relator acolheu também a tese do advogado da CNTS, Luís Roberto Barroso e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em defesa da descriminalização do aborto nos casos de gestante portadora de feto anencéfalo, tendo em vista os “direitos reprodutivos” da mulher, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde (neste caso, a saúde psíquica da mulher). Assim, a “interrupção da gravidez” de feto anencefálico não poderia ser comparada ao “aborto eugênico”, o que seria “inaceitável”.

Para Marco Aurélio, o que se quer é assegurar à mulher o direito à autodeterminação, podendo agir, por conta própria, em caso de inviabilidade de feto “que não dispõe congenitamente de viabilidade”. Ele também considerou uma “verdadeira tortura” a submissão da mulher, pelo Estado, à obrigação de portar no ventre um natimorto.

“Via crucis”

Ele lamentou que o STF tenha submetido as mulheres brasileiras a uma “verdadeira via crucis”, durante tanto tempo. É que, ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar o aborto terapêutico de gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Na época, o ministro afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade nãopara simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas,justamente, para fazê-los cessar”.

Pouco mais de três meses depois, o plenário do STF decidiu, por maioria devotos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.

Sustentações

Antes do voto do ministro-relator, fizeram sustentações orais o advogado da CNTS, o jurista Luís Roberto Barroso, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

O advogado destacou a necessidade urgente de o STF consagrar os “direitos reprodutivos da mulher, pessoa que deve ser plena no seu direito de escolha”. Ressaltou que a “criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável fora do útero viola esses direitos”.

Ele lembrou que anencefalia significa fetos sem cérebro, e que não foi incluído no Código Penal como exceção no artigo que penaliza o aborto por que, naquela época, não era possível se saber se uma gestante portava ou não feto anencefálico. E afirmou que, hoje, ao saber que tem no ventre um feto sem cérebro, “a mulher sabe também que não sairá da maternidade com um berço, mas com um pequeno caixão”.

Roberto Gurgel recordou, inicialmente, que o antigo procurador-geral da República Claudio Fonteles, quando a questão surgiu no STF, deu parecer contrário à ADPF 54, mas que , com o decorrer da discussão e da audiência pública realizada em 2008, o Ministério Público adotou uma nova posição, com base em parecer da atual vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. Ao defender, na sustentação oral, a descriminalização do aborto nos casos de gestante portadora de feto anencéfalo, Roberto Gurgel sublinhou que os “direitos reprodutivos” da mulher devem ser protegidos constitucionalmente, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde (neste caso, a saúde psíquica da mulher).

Rosa Weber

Primeira a votar depois do relator, a ministra Rosa Weber partiu do pressuposto de que anencefalia é “o não fechamento total da calota craniana”. E comentou: “Dizem que ela é fatal em 100% dos casos. Mas há relatos de fetos com sobrevida de meses e até de mais de um ano”.

Ela citou os casos de Marcela de Jesus, que sobreviveu 1 ano e 8 meses, e também o de Vitória de Cristo de 2 anos e 3 meses, que foi levada pela mãe (presente com a filha ao julgamento) ao gabinete da ministra. Rosa Weber disse no seu voto de uma hora que ponderou os valores entre o direito à vida do feto, de um lado, a dos princípios da dignidade e da saúde psíquica da mulher de outro, e concluiu: “Não se pode derivar de uma relação de causa e de efeito com base no 'se', e não no 'ser'“.

A seu ver, os critérios do julgamento da ADPF 54 devem ser jurídicos e não científicos, por que nem a ciência tem certeza sobre a questão da meroanencefalia (ausência de partes, maiores ou menores, do encéfalo).

“O conceito de vida é essencial no julgamento deste caso, sobretudo quando o organismo continua a funcionar depois da chamada morte encefálica. O critério de morte encefálica acaba por reconhecer também a continuação da vida em outras partes do organismo humano”, assentou a ministra. Assim, “o conceito de vida deve ser discutido com base na dogmática jurídica, e não na dogmática médica”. Ou seja, com fundamento nos valores dados, na aplicação da pena, pelo direito penal, e também nos valores constitucionais que garantem o direito à vida, mas também outros direitos fundamentais.

Quando se achou que rejeitaria a ação proposta pela CNTS, Rosa Weber concluiu por dar interpretação conforme ao Código Penal (artigos 124 e 126), a fim de que se entenda que a “interrupção da gravidez em casos de anencefalia” não podem ser comparados ao crime de “provocar aborto”, com ou sem o consentimento da gestante. Ela concordou com o voto de Marco Aurélio na linha de que estava em jogo o “direito fundamental da mulher de escolher se quer ou não interromper a gravidez”. Ou seja, ela acolheu a arguição da CNTS — assim como o ministro-relator — mas com base apenas em argumentos jurídicos, e não científicos.

Assim para Rosa Weber, não se tratava propriamente de “descriminalizar”o “aborto terapêutico”. Mas de deixar claro que “a interrupção da vida em desenvolvimento”em situações de anencefalia é fato “atípico”, não constituindo crime, e não podendo, portanto, ser interpretado como “exceção” a ser incluída no artigo 128 do CP (“Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante; se a gravidez resulta em estupro e o aborto é precedido de de consentimento da gestante”).

Fux e Cármen Lúcia

O ministro Luiz Fux destacou, também em longo voto, que o STF tinha de examinar se era “justo colocar no banco do júri, que julga crime s contra a vida, uma mulher que enfrentou a tragédida de portar no ventre um feto já condenado à morte”. Ele citou extensa literatura médico-científica, e chegou a concluões “lastimáveis”, no sentido de que não há cura nem viabilidade para os neonatos anencefálicos.

E também concordou com a prevalência, nesses casos, da preservação da “saúde psíquica e física” da mulher, acrescentando que “equivale a tortura” impedir a interrupção desse tipo de gravidez sob a ameça do Código Penal. Relatou um estudo médico que registra, nos casos de anencefalia, que a ausência de pescoço e o aumento da cabeça do feto provocam sérios danos no útero da gestante. Assim, seria “desproporcional”considerar aborto, punível no Código Penal, a interrupção da gravidez nesses casos. Finalmente, comentou que o atual CP, nascido há muitas décadas, criou em duas situações, a figura do “aborto permitido” para “fetos sadios”. Logo, não teria sentido criminalizar o aborto de fetos praticamente natomortos.

A ministra Cármen Lúcia também votou pela procedência da ADPF 54. Deu por lido o seu voto , mas fez questão de “deixar claro” que o STF não estava a “permitir a possibilidade de aborto”, mas sim “deliberando sobre a possibilidade jurídica” de uma mulher portadora de feto anencefálico procurar um médico, e interromper a gravidez, por que “quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta”.

O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o relator, reiterando a sua posição já cohecida e expressa quando do julgamento da liminar concedida por Marco Aurélio em 2004.

Lewandowsi

O ministro Lewandowski, o sexto a votar, disse inicialmente que os valores a serem preservados nos casos de aborto, são a vida do nascituro e a vida e a incolumidade psíquica da gestante. Segundo ele, o legislador isentou de pena o aborto em apenas duas hipóteses (artigo 128 do CP): o “necessário ou terapêutico” (perigo de vida par a mãe) e o “ sentimental” (decorrente de estupro).

Para Lewandowsi, dado o princípio básico da “conservação das normas”, é possível a “interpretação conforme” a Constituição, mas sempre na “lógica do razoável”. Segundo ele, anencefalia é, na verdade, falta de “parte” do cérebro, difícil de ser avaliada, e o STF não pode modificar ou interpretar uma lei aprovada pelo Congresso (o Código Penal), abrindo condições para “abortos em série”.

O sexto ministro a votar chamou a atenção para o fato de que o assunto é tão “complexo” que há vários projetos de lei em tramitação no Congresso sobre a descriminalização do aborto. Depois de citar alguns desses projetos, ele reafirmou que — se o Legislativo está tratando da matéria — o Judiciário não pode “legislar”, o que ocorreia no caso de uma “interpretação conforme” do Código Penal.

Em face do exposto, Lewandowski indeferiu a ADPF 54, por não poder o STF “criar uma nova norma, usurpando a competência do Congresso”.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Porte de arma vencido: injustificada intervenção do Direito Penal por inexpressiva ofensa a bem jurídico


Foi detectada pistola Taurus calibre 380 ACP, acompanhada de carregador e de 19 cartuchos não deflagrados, com o segurança do artista Zezé Di Camargo durante vistoria realizada através de raios X pela Infraero no Aeroporto Juscelino Kubstschek, em Brasília.

O segurança estaria se deslocando, acompanhando o cantor e compositor, de Maceió/AL para Goiânia/GO, com escala em Brasília/DF.

O réu apresentou à Polícia documentação de registro da pistola, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e documento de porte de arma. Constatou-se que o porte de arma estava expirado e vencido.

De acordo com o relator, desembargador federal Mario César Ribeiro, da 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região, visto o caso à luz do princípio da ofensividade, segundo o qual "o juiz deve (em cada caso) não só verificar se o fato concreto corresponde à descrição típica, senão também sua ofensividade efetiva", o ato praticado pelo réu conquanto típico, é materialmente atípico - uma vez que a lesão ao bem jurídico não se mostrou relevante a ponto de ensejar a intervenção do direito penal.

Atentou o magistrado, ainda, que a arma foi encontrada dentro da mala do réu, no compartimento de bagagens, desmuniciada, e que a condição do acusado é de profissional de segurança e sem antecedentes criminais, inexistindo, pois, qualquer indício de que faria emprego da arma na prática de crimes.

Fonte: Lex Magister Notícias

Ministra suspende execução de condenação penal decorrente de IR não declarado


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 112710) para suspender a execução da condenação penal imposta a um empresário, em razão de sonegação de Imposto de Renda (IR), no valor de R$ 114,7 mil em 1999. A pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) foi convertida em prestação de serviços à comunidade por igual período e pelo pagamento de dois salários-mínimos por mês uma entidade de assistência social estipulada pelo juízo da execução.

Ao examinar os autos, a ministra Rosa Weber verificou que o tributo sonegado foi apurado em processo administrativo fiscal e, de acordo com a documentação apresentada pela defesa do empresário, o crédito resultante desse processo consta como consolidado no parcelamento previsto na Lei 11.941/2009. Também houve a juntada de DARF´s com o recolhimento de prestações mensais até janeiro de 2012 no valor de R$ 25 mil.

Segundo a ministra-relatora, em princípio, o crédito tributário foi parcelado e encontra-se em dia, circunstância que embasa a suspensão da pretensão punitiva. "Aparentemente, a suspensão não foi reconhecida nas instâncias anteriores por mero erro material, e não por questão de direito. Provavelmente, se o pedido fosse reiterado em primeiro grau, acompanhado da documentação devida, seria acolhido", afirmou.

A ministra Rosa Weber reconheceu, no caso, o fumus boni iuris (plausibilidade do direito), alegado pela defesa na inicial do Habeas Corpus, assim como o periculum in mora (perigo da demora). "Há situação de urgência, pois aparentemente a condenação transitou em julgado, podendo ser iniciada a qualquer momento a execução. Portanto, muito excepcionalmente, a liminar deve ser concedida", salientou a ministra.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber determina expedição de ofício à Procuradoria Nacional da Fazenda para que o órgão informe, em trinta dias, a situação atual do crédito tributário decorrente do processo administrativo fiscal envolvendo o contribuinte. A ministra quer saber se o crédito foi incluído ou não em parcelamento fiscal e, em caso positivo, se o pagamento está mesmo em dia.

Fonte: Lex Magister Notícias

domingo, 1 de abril de 2012

Eliana Calmon: “Terei língua afiada para falar daqueles que não honram a toga”



Ao encerrar a solenidade de premiação dos servidores do TJAM, pelo cumprimento das Metas do CNJ, a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon disse que tem sido acusada de “falastrona”, de falar muito, de falar mal da magistratura, “e isto não é verdade”.

- O que eu quero é passar para a sociedade brasileira, passar para o jurisdicionado, a ideia de que a Corregedora sabe o que existe de ruim dentro da magistratura.

O que a ministra quer, segundo suas próprias palavras, é que estes jurisdicionados “saibam fazer a distinção do joio do trigo, para que possam, efetivamente, festejar a boa magistratura”.

- E a minha tristeza e a minha voz é para que nós possamos não ser reféns de meia dúzia de magistrados que não merecem a nossa consideração, que nos deixam muitas vezes incapazes de lutar e de fazer com que a magistratura boa prevaleça – advertiu.

Eliana observou que viu no Amazonas a boa magistratura sendo reconhecida pelo Poder Judiciário e pela sociedade, coisa que nem sempre acontece.

- Hoje eu vi aqui os bons resultados. E vi o reconhecimento do Tribunal neste resultado, porque muitas vezes isto não é reconhecido, e isso precisa ser reconhecido. Isso precisa ser passado para o jurisdicionado, para que eles possam entender que está havendo um movimento e um sacrifício muito grande de muitos e muitos dirigentes do Poder Judiciário, no sentido de dar atenção a um poder que efetivamente faça justiça – disse Calmon.

De acordo com a ministra, é na magistratura de primeiro grau que está toda a força do Poder Judiciário. “Os senhores são os arautos do poder, os senhores estão enfrentando tête-à-tête com os nossos jurisdicionados. E é preciso fortalecer a primeira instância para que nós possamos dizer que somos grandes nos tribunais”, assinalou.

Calmon advertiu que não adianta grandes tribunais, não adianta palácios com lustres de cristais, se nós só temos isto para oferecer. Só temos festas vazias e discursos bonitos, sem retórica.

- O importante é fazer o que nós fizemos hoje, a premiação daqueles que se destacaram no resultado da prestação jurisdicional, porque é isto que interessa. E é por aí que nós temos que mudar este jogo.

Finalizando, a ministra admitiu que a Justiça está mal perante a opinião pública, e quem fez isso “não foi a Eliana Calmon”.

- Quem fez isso foram os maus juízes. E fizeram tanto que nos deixaram sem força para dar um basta. E nós vamos dar um basta nisto, mudando este jogo. E o Amazonas já começou a mudar este jogo, no momento em que foi capaz de dizer que, do último lugar no ranking de uma produção, ele pode, em seis meses, fazer este esforço e levantar-se no cumprimento das Metas traçadas pelo CNJ.

A Corregedora disse que se sente feliz porque é nisso que ela acredita, e é nisso que ela pensa. “E efetivamente a minha voz não calará, tanto para elogiar as boas práticas, os bons magistrados, os magistrados, que eu acredito que estão na ponta. E toda a minha preocupação é com a magistratura de primeiro grau, como também terei língua afiada para falar daqueles magistrados que não honram a sua toga”, adverte.

Fonte: TJAM
Charge: sponholz.arq.br