sábado, 31 de março de 2012

STF nega prerrogativa de foro a desembargadores aposentados



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (RE 546609 e RE 549560) interpostos por desembargadores aposentados que pretendiam o reconhecimento do direito ao foro por prerrogativa de função após a aposentadoria. Nos dois casos, a decisão foi por maioria.

O RE 549560, cujo julgamento iniciou-se em maio de 2010 e foi suspenso para aguardar a composição completa da Corte, foi interposto por um desembargador aposentado do Estado do Ceará que respondia a ação penal por supostos delitos praticados no exercício da função.
Devido à prerrogativa de foro, a ação penal foi instaurada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após a jubilação do desembargador, o relator da ação remeteu os autos à Justiça Estadual do Ceará. Em situação semelhante, no RE 546609, um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFTO) respondia, também no STJ, a ação penal por suposta participação em esquema para a liberação de preso acusado de tráfico de drogas. Com a aposentadoria, o STJ remeteu os autos à Justiça Criminal de primeiro grau do DF.

Nos recursos ao STF, as defesas dos dois desembargadores pretendiam o reconhecimento do direito a que as ações penais continuassem a ser julgadas pelo STJ. A alegação principal era a de que o cargo do magistrado, de acordo com o inciso I do artigo 95 da Constituição da República, é vitalício. Isso garantiria ao magistrado a vitaliciedade mesmo após a aposentadoria e, consequentemente, o direito à prerrogativa de foro no julgamento de casos ocorridos no exercício da função de magistrado mesmo após o jubilamento.

O relator dos dois REs, ministro Ricardo Lewandowski, reiterou o voto proferido em 2010 no sentido de que a prerrogativa de foro somente se aplica aos membros ativos da carreira. A vitaliciedade dos magistrados brasileiros não se confunde, por exemplo, com a life tenure garantida a certos juízes norte-americanos, que continuam no cargo enquanto bem servirem ou tiverem saúde para tal, assinalou. Para nós, no entanto, os juízes podem ser afastados do cargo por vontade própria, sentença judiciária, disponibilidade e aposentadoria voluntária ou compulsória.

A prerrogativa, segundo o ministro Lewandowski, não deve ser confundida com privilégio. O foro por prerrogativa de função do magistrado existe para assegurar o exercício da jurisdição com independência e imparcialidade. Num paralelo com a imunidade dos parlamentares, seu voto assinala que se trata, antes, de uma garantia dos cidadãos e, só de forma reflexa, de uma proteção daqueles que, temporariamente, ocupam certos cargos no Judiciário ou no Legislativo - ou seja, é uma prerrogativa da instituição judiciária, e não da pessoa do juiz.

Seu voto foi seguido, nos dois recursos, pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos, no RE 549560, os ministros Eros Grau e Menezes Direito (que participaram da primeira sessão de julgamento, em 2010) e Gilmar Mendes e Cezar Peluso. No RE 546609, ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. O ministro Luiz Fux, que participou do julgamento quando integrante da Corte Especial do STJ, estava impedido.

Fonte: STF, 22/03/2012

quarta-feira, 28 de março de 2012

STJ decide que apenas bafômetro e exame de sangue provam embriaguez


O julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pretendia ampliar o número de provas para atestar a embriaguez do motorista terminou nesta quarta-feira (28/3) e foi derrubado por 5 votos a 4. Magistrados do Tribunal não admitiram que outros meios incriminem o condutor que assumir o volante após o consumo de bebidas alcoólicas. A presidente da seção, Maria Thereza de Assis Moura, que só votaria em caso de empate, se posicionou contra a ampliação de testes para a lei seca.

Na última sessão, no dia 14 de março, o ministro Og Fernandes havia se posicionado contra o provimento. O voto dele, no entanto, não tinha sido computado. Durante o julgamento desta quarta-feira, ele manteve a posição. O ministro Sebastião Reis Júnior também não concordou com a possibilidade de outros testes, além do bafômetro e do exame de sangue, servirem como prova incriminatória para motoristas que violarem a lei seca.


Sessões anteriores


O julgamento do recurso especial começou a ser votado no dia 8 de fevereiro, mas foi adiado três vezes. Na última sessão, em 14 de março, o ministro Sebastião pediu vista (análise) do processo. O pedido de adiamento foi feito após ministro Og levantar uma discussão sobre a questão de ordem, já que o acidente ao qual estava sendo analisado aconteceu antes da lei seca entrar em vigor, o ministro Sebastião Reis Júnior pediu vista do processo.

Em 2008, uma decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) beneficiou um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. O condutor havia se envolvido em um acidente de trânsito antes da aprovação da lei seca e um teste clínico atestou o estado de embriaguez.

No segundo julgamento, em 29 de fevereiro, a ministra Laurita também pediu vista do processo logo após o ministro Gilson Dipp dar provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). Dipp concordou que outras provas sejam usadas para processar o condutor flagrado ao volante sob influência de álcool.

Já o desembargador Adilson Vieira Macabu contestou o aumento do número de testes que aprovem o crime em questão. Segundo ele, é inadmissível contar com outras evidências, pois há a tentativa de restringir o direito do cidadão de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Na primeira sessão do caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze votou a favor da validação de outros meios para a incriminação de condutores que infringirem o princípio da lei. Seguindo a mesma linha de raciocínio, o desembargador convocado Vasco Della Giustina defendeu o uso de testes alternativos para a comprovação do delito penal e definiu como brilhante o voto de Bellizze. "A liberdade individual deve ser protegida, mas não deve ser levada ao extremo. Cada caso é um caso e o julgador deve aplicar a norma", argumentou.

No total, oito magistrados deram um veredito para o tema e a presidente da seção Maria Thereza Moura desempatou a discussão.

Fonte: Correio Braziliense, em 28/03/2012

O "suspeito" tenta virar o jogo e Peluso recebe arguição de suspeição contra Eliana Calmon

por Marcos de Vasconcelos

O processamento de uma arguição de suspeição e impedimento contra a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, foi recebido pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, na última segunda-feira (26/3). A ação foi proposta pelo desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Tocantins José Liberato Costa Póvoa, que acusa a ministra de persegui-lo. Segundo a arguição, a ministra, relatora do caso, tem demonstrando interesse e urgência pessoal no julgamento do processo contra o desembargador.

O ministro Peluso determinou também que a sindicância contra Povoa seja suspensa e saia da pauta de julgamento do CNJ. O desembargador, que foi afastado por suspeita de venda de sentenças, diz que Calmon não possui condições e isenção suficientes para relatar ou participar do julgamento de processo contra ele.

A defesa de Póvoa é baseada, principalmente, em uma possível conexão entre Eliana Calmon e a senadora Kátia Abreu (PSD-TO). Uma reunião entre a senadora e a ministra foi divulgada pela própria parlamentar, em comunicado. Na ação, Póvoa copia uma notícia publicada sobre tal encontro, na qual é dito que, em setembro de 2010, a senadora teria se reunido com Calmon “para pedir agilidade no julgamento de uma denúncia que corre contra o desembargador Liberato Costa Póvoa, juiz eleitoral”.

O processo corria desde 2007, mas o desembargador afirma que foi acelerado a partir de outubro de 2010, um mês depois da reunião entre Abreu e Calmon. Para comprovar isso, Póvoa usa um trecho do voto do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento sobre a Operação Maet, da Polícia Federal, iniciada em 16 de dezembro de 2010, que apura atos de corrupção no Judiciário tocantinense. O ministro afirmou que “o inquérito tramita desde 2007, sem resultados práticos. Somente neste ano (2010), a partir da decisão de 28 de outubro, é que as investigações foram novamente implementadas e até em ritmo célere”.

Além das conexões com a senadora Kátia Abreu, o desembargador critica, no documento que pede a arguição de suspensão, a postura da ministra. Segundo ele, Calmon perde a isenção ao usar “expressões incompatíveis com a função que exerce” em entrevistas a veículos de imprensa, referindo-se à fala da corregedora na qual afirmou haver alguns “bandidos de toga” no Judiciário.

Somando o contato da ministra com a senadora da bancada ruralista e o uso de declarações à imprensa para exercer pressão no Judiciário, Póvoa diz que Calmon, “agindo por informação extra-autos, movida pelo anseio de ‘justiça’, segundo o seu prisma, faz uso de meios não recomendados, notadamente diante da sua função de magistrada”.

A defesa do desembargador diz que ele cogitou recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, alegando a inobservância da legalidade por membro do CNJ, dizendo-se vítima de abuso de poder e afirmando haver interferência político-partidária em atos do Judiciário. Ele diz ter desistido da ideia, porém, para não expor o Judiciário brasileiro perante a opinião pública internacional “em razão do comportamento de poucos”.

Fonte: Conjur

Ministro do STF arquiva ação contra cotas para negros em universidades


por Débora Zampier

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta semana uma ação contra lei do Rio de Janeiro que instituía cotas para negros em universidades fluminenses. A ação não chegou a ser analisada no mérito e foi descartada por um critério técnico, já que a lei em questão, de 2003, foi substituída por uma mais recente, de 2008.

A ação foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade discordava da lei que reservava 45% das vagas em universidades públicas estaduais do Rio para estudantes carentes, sendo 20% para negros, 20% para estudantes da rede pública de ensino estadual e 5% para pessoas com deficiências e integrantes de minorias étnicas.

Segundo a Confenen, a lei discriminava estudantes de colégios públicos de outros estados, assim como os candidatos carentes das escolas particulares e os candidatos pobres que não eram negros. Outro argumento usado para atacar a lei é que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases para a educação nacional.

Para impedir o julgamento do caso, o Ministério Público sugeriu que as entidades interessadas se engajassem na aprovação de outra norma semelhante para substituí-la. A nova lei foi aprovada em 2008 sem a limitação das vagas para a rede pública do Rio de Janeiro.

Ao arquivar o processo nesta semana, Celso de Mello lembrou que o assunto das cotas não está encerrado, já que há pelo menos outras três ações sobre o mesmo tema no STF. Uma delas, de autoria do DEM, questiona o sistema de cotas aplicado em instituições do país, em especial na Universidade de Brasília (UnB).

Há também o recurso de um estudante do Rio Grande do Sul que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas de seu estado e uma ação de inconstitucionalidade que começou a ser julgada em 2008, mas que teve a análise interrompida por um pedido de vista. Neste processo, a Confenen e o DEM questionam a legalidade do programa Universidade para Todos, sistema de cotas implantado pelo governo federal.

A diversidade de opiniões sobre a efetividade do sistema de cotas no ensino motivou uma série de audiências públicas no STF em março de 2010. Durante três dias, cerca de 40 especialistas da área defenderam os prós e os contras da ação afirmativa.

Para o advogado Humberto Adami, que representou diversas entidades interessadas no processo arquivado nesta semana, a demora de quase uma década no julgamento no STF acabou promovendo o amadurecimento do sistema. “Isso permitiu a evolução da experiência da ação afirmativa para negros no país, sem qualquer interrupção de ordem judicial que paralisasse a experiência que hoje floresce com êxito em mais 150 instituições de ensino no país.”

Fonte: ABr

COTAS E O EXAME DE ORDEM

Essa notícia me levou à seguinte reflexão: muitos alunos cotistas que fazem o curso de Direito terão imensa dificuldade em passar no Exame de Ordem. Explico: na 2ª fase, o Exame de Ordem exige conhecimentos básicos - como o português bem escrito - adquiridos antes mesmo de ser iniciado um curso superior. Além disso, a faculdade não prepara para o Exame, levando muitos alunos a terem que pagar cursos jurídicos particulares para esse fim. E, considerando que os cotistas são alunos de baixa renda, o dinheiro para bancar um cursinho é um grande problema.

Outro obstáculo é o tempo. O aluno cotista não é apenas um mero estudante. Lembremo-nos que o seu problema maior é "grana". Então, grande parte dos cotistas trabalham enquanto estudam, pois precisam viver e bancar suas despesas próprias ou contribuir para o orçamento familiar.

Enfim, amigos, a advocacia é uma carreira bastante elitista. Um cotista poderá se tornar um bacharel, mas dificilmente será um advogado. Entretanto, uma vez advogado, para ter chegado a esse patamar, reze para não ter que enfrentar um advogado-ex-cotista nos tribunais. Tenha muito receio ao enfrentá-lo, pois, se ele conseguiu a proeza de chegar onde chegou, certamente, ele é um vencedor.

Karina Merlo

domingo, 25 de março de 2012

"No meio do caminho tinha uma pedra..."

Prezados,

É de se notar, pela última postagem (julho/2011) que o blog permaneceu "em banho Maria". Devo esclarecer que fui compelida a suspender minhas atividades de blogueira devido a algumas surpresas de cunho acadêmico.

A primeira delas foi a notícia que poderia adiantar a minha conclusão do Curso de Direito, quando estava prestes a me matricular no penúltimo período da faculdade. Para tanto, seria necessário que eu me dedicasse em concluir 11 disciplinas, dentre elas a famosa monografia.

Aceitei o desafio, mas me deparei com inúmeras dificuldades: tempo para dar conta das disciplinas e formatar uma monografia praticamente inexistente. Enfim, logrei êxito!

Entretanto, apesar de sentir-me sobrecarregada, ainda tinha que superar o pesado fardo de tentar o V Exame de Ordem que se aproximava. Apesar de muito estudo e empenho, as famosas "erratas" da FGV na prova de 2a. Fase Penal obstaram que me tornasse uma advogada. Como diria o poeta Carlos Drummond de Andrade "No meio do caminho tinha uma pedra...".

Mais uma vez, foi necessário um período de estudos, e as atualizações do blog permaneceram adormecidas.

Agora, é chegado o momento de voltar, degustar minhas vitórias e compartilhá-las com meus leitores, que sempre me apoiaram e me incentivaram: conclui o Curso de Direito e a famosa carteira vermelha da OAB está à caminho, não mais como uma pedra, mas como um símbolo de persistência e dedicação.

O meu compromisso com os leitores do blog foi restaurado e, com ele, o meu sentimento de gratidão aos Mestres do saber, aos meus leitores e amigos que aguardaram, pacientemente, que essa fase turbulenta chegasse ao fim!

A todos, o meu sincero agradecimento.

Karina Merlo