domingo, 28 de fevereiro de 2010

ONU: apreensões de cocaína crescem e de maconha caem no Brasil

(clique na imagem)

A Junta Internacional de Fiscalização a Entorpecentes (Jife) - órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU) - informou nesta quarta-feira que as apreensões de cocaína no Brasil vêm aumentando consideravelmente nos últimos anos e mais do que dobraram desde o início da década passada. Em 2008, 19,7 toneladas da droga foram apreendidas, um aumento de 15% em relação ao ano anterior. ( Leia mais: Repressão militar não impede expansão do narcotráfico no México, diz ONU )

O relatório divulgado pelo órgão também aponta uma queda nas apreensões de maconha no país em 2008. De acordo com a Jife, 187,1 toneladas da droga foram apreendidas no período, contra as 199 toneladas do ano anterior.

O diretor de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Roberto Troncon Filho, ressaltou o esforço em reduzir a oferta de drogas no país - tanto a que se destina ao consumo interno quanto a que é proveniente dos países produtores e que se destina a continentes como a Europa, África e Ásia. O destaque, segundo ele, está na intensificação da cooperação entre países sul-americanos e africanos de língua portuguesa.

Sobre a interceptação de aeronaves em voos irregulares que entram em território brasileiro carregadas de drogas, Troncon Filho disse que, no ano passado, 20 aviões com um total de 1,6 tonelada de pasta base e cocaína foram apreendidos. Há ainda, segundo ele, maior inserção da Marinha e do Exército em regiões como a Amazônia, por meio do patrulhamento de rios e da fronteira.

- O Brasil trabalha na capacitação e no treinamento de policiais de países de língua portuguesa da África, rota para o tráfico de cocaína rumo à Europa. Em dois anos, quase 150 policiais da Guiné Bissau, de Cabo Verde, Angola e São Tomé e Príncipe foram capacitados - afirmou.

A expectativa é que um Centro de Treinamento Policial para toda a região entre em funcionamento ainda no segundo semestre deste ano na Guiné Bissau.

Fonte: O Globo

Justiça condena ex-prefeita de Lajedo do Tabocal


O juiz da Comarca de Itiruçu, Alysson Camilo Floriano da Silva, condenou a ex-prefeita do município de Lajedo do Tabocal Lílian da Silva Nascimento pela prática de ato de improbidade administrativa ao contratar servidores sem a prévia realização de concurso público.

A decisão da Justiça, da qual cabe recurso, atende a um pedido do Ministério Público do Estado, autor da ação civil pública, sob alegação de que a ex-prefeita transgrediu o art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

O juiz diz na sentença que, "embora o regramento constitucional estabeleça a possibilidade de realização de contratos temporários, a prática vem demonstrando que algumas municipalidades vêm se utilizando dessa via sem o suporte legal e constitucional que lhe alberga, conforme ocorreu no município de Lajedo do Tabocal", e que "não é aceitável que tal município viva, sempre, num regime de contratações provisórias, de modo a negligenciar os provimentos efetivos".

Segundo o promotor de Justiça Rafael de Castro Matos, que subscreveu a ação civil pública, a ex-prefeita teria cometido ato de improbidade administrativa descrito no art. 11, caput, da Lei 8429/92, sendo condenada a: pagamento de R$ 80 mil pelos danos morais causados à coletividade; perda da função pública; suspensão dos direitos civis por 5 anos; pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito do referido município; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

Fonte: TJBA

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Esclarecendo: condenação nos JEFs não se limita a 60 salários mínimos


O teto de 60 salários mínimos que define se uma ação vai ou não ser julgada nos juizados especiais federais (JEFs) não pode limitar o quanto o autor da ação vai receber ao final do processo se sair vencedor. Assim decidiram, por unanimidade, os juízes da TNU, reunidos nos dias 16 e 17 de novembro em Recife. A decisão confirma entendimento da Turma Regional da Seção Judiciária de Minas Gerais no sentido de que “a aferição do valor da causa na data da propositura da ação é feita somente para estabelecer a competência. Fixada a competência, o valor da condenação pode ser superior àquele fixado na data da propositura da ação”.

Segundo a decisão, a diferença é que, no momento da execução da sentença (que também fica a cargo dos JEFs) se o crédito for inferior ao teto ou caso haja renúncia expressa ao excedente a 60 salários mínimos, o pagamento poderá ser feito por requisitório. Caso contrário, a via adequada para o pagamento será o precatório.

A decisão foi dada em ação judicial com pedido de revisão de benefício proposta por segurada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), perante a 1ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Curitiba. A autora recorreu à Turma Nacional depois que, já na fase da liquidação da sentença favorável a ela, os cálculos excluíram as parcelas que venceram entre o ajuizamento da demanda (dezembro/2005) e a data da efetiva implantação da renda mensal revisada (outubro/2006), embora a sentença tenha determinado expressamente sua inclusão.

Segundo o relator do processo na TNU, juiz federal Claudio Canata, a confusão talvez ocorra porque o valor estabelecido como limite para fins de expedição de requisitório (art. 17, § 1º da Lei nº 10.259/2001) tem a mesma expressão daquele utilizado pela lei para efeito de definição de competência dos juizados (idem, artigo 3º). “Mas, de fato, a definição do valor da causa, para efeito de alçada, não guarda correlação alguma com o quantum da condenação, até porque, em se tratando de prestações de trato sucessivo, como são aquelas decorrentes de benefício previdenciário, inúmeras parcelas fatalmente se vencerão no curso da lide, e na grande maioria dos casos, a agregação delas aos atrasados, vencidos antes da propositura do pedido, suplantará o valor de 60 salários mínimos”, destacou o magistrado.

Ele lembrou que, a prevalecer o entendimento do acórdão em discussão, quanto mais longo o trâmite da ação, maior seria o prejuízo do segurado, que, em nenhuma hipótese, poderia receber ao final de tudo, quantia superior a 60 salários mínimos. Assim, poderia a autarquia retardar ao máximo o pagamento daquilo a que o autor tivesse direito, pois teria a certeza de que, posteriormente, na via judicial, seria proferida sempre uma sentença condenatória limitada a 60 salários mínimos.

“Penso que, na execução, a parte autora terá direito a receber não apenas os valores vencidos no momento da propositura da ação, limitados a 60 salários mínimos, como também os valores vencidos durante o trâmite do processo, além de juros e correção monetária sobre ambos”, concluiu o juiz Canata. Dessa forma, a TNU deu provimento ao incidente, assegurando à autora o direito ao recebimento das parcelas vencidas entre a data do ajuizamento da ação e a da efetiva implantação da renda mensal revisada.

Processo nº 2008.70.95.00.1254-4

Fonte: JF

Tribunal de Justiça do Espírito Santo aplica pena máxima a juíza


O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão realizada na última segunda-feira (22/02), decidiu por unanimidade, aplicar a sanção máxima, prevista na Constituição Federal, à juíza Larissa Sarcinelli Pimentel em processo administrativo que apurou irregularidades que foram praticadas pela magistrada no exercício de suas funções. A magistrada era investigada no Inquérito 589 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente à chamada "operação naufrágio", deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2008. A juíza foi aposentada compulsoriamente com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Ela ingressou na magistratura como juíza substituta em janeiro de 2003.

No TJES, o processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza foi instaurado há cerca de um ano. Desde então, a magistrada estava afastada de suas funções de juíza de terceira entrância. O desembargador Arnaldo Santos Souza, relator do processo administrativo, apurou minuciosamente as denúncias contra a magistrada, que na semana passada também foi denunciada pelo Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça, que transformou o Inquérito 589 na Ação Penal nº 623.

No início da sessão, os desembargadores decidiram revogar o segredo de justiça que existia no processo e a sessão foi aberta ao público. O desembargador Arnaldo Santos Souza dividiu o PAD em "eventos", analisando as imputações a magistrada, duas das quais foram rejeitadas pelo relator: "Evento Braian e Evento Detran". O desembargador considerou que, nesses casos, não existiam indícios suficientes que comprovassem o envolvimento da magistrada em irregularidades.

Com relação aos outros eventos: "Cariacica e outros cartórios", "Quadrilha", "Advocacia e Favorecimento" e "Conduta Privada", o Relator do PAD, entendeu que há "fortes elementos de materialidade e elevada reprovabilidade dos atos da magistrada".

Segundo o relator, as provas testemunhais e documentais enviadas pela relatora do inquérito 589 do STJ, Ministra Laurita Vaz, comprovam que houve participação da juíza Larissa Pimentel em:

"(a) a intermediação de interesses particulares e de terceiros no âmbito do Poder Judiciário, inclusive em demandas submetidas ao seu mister jurisdicional, além de praticar ato de ofício para favorecimento daqueles (arts. 1º, 4º, 15 e 40 da Resolução n. 60/2008, do CNJ, art. 35, inciso I, e art. 36, inciso III, ambos da Lei Complementar n. 35, inciso I, e art. 36, inciso III, ambos da Lei Complementar n. 35/1979);

(b) a cooperação em atos de recebimento de vantagens indevidas de seu marido e outros familiares, especialmente por serviços de intermediação de processos, favorecimento e patrocínio sub-reptício de causas no âmbito do Poder Judiciário, com exploração de prestígio, além de auto promoção em razão do cargo (art. 95, parágrafo único, inciso IV, da CF, arts. 13,15, 16, 17 e 27 da Resolução n. 60/2008, do CNJ);

(c) a participação na escolha de pessoa de confiança para atuar no esquema de instalação de Cartório Extrajudicial, possibilitando a divisão do rendimento dos lucros auferidos para atendimento de interesses econômicos dos envolvidos no esquema (art. 95, parágrafo único, inciso IV, da CF, art. 5º, inciso II, da Resolução n. 30/2007, arts. 1º, 4º, 17, 37 e 40, da Resolução n. 60/2008, do CNJ;

(d) a participação assistencial em atos do marido Juiz, auxiliando-o no exercício da atividade jurisdicional (art. 36, inciso III, da Loman, art. 5º, inciso II, da Resolução n. 30, do CNJ, arts. 1º, 4º, 37 e 40, da Resolução n. 60/2008, do CNJ)".

O relator do PAD afirmou que, diante das evidências apresentadas e da gravidade dos fatos, não seria cabível uma sanção menor à juíza que, segundo o desembargador Arnaldo, não tem mais condições de atuar na magistratura: "Com esteio nessas considerações, tenho que as sanções de menor repressão estão fora de cogitação na hipótese, mormente diante da comprovação dos pressupostos fático-jurídicos envolvendo as reprováveis condutas da magistrada reveladoras de transgressões disciplinares de extrema gravidade e, sobretudo, a elevada potencialidade dos males que na espécie acarretaram:

a) o descrédito da atuação da magistrada no exercício de sua função pública, repercutindo, por via reflexiva, prejuízos à confiabilidade do Poder Judiciário;

b) violação aos deveres profissionais e éticos decorrentes da carreira da magistratura, ocasionando danos essenciais ao prestígio da justiça;

c) atos incompatíveis com a honra, o decoro e a dignidade da função de magistrado (...)

E conclui o relator: "(...) sua personalidade revelada pelos fatos perscrutados neste processo não admite a aplicação de uma medida punitiva de reabilitação conducente ao retorno para o mister da judicatura. Na verdade, as condutas ilícitas da magistrada apuradas na hipótese comprometem o exercício da judicatura, repercutindo óbice para que assim, a mesma permaneça atuando, além ir de encontro aos princípios e normas que regem a honrosa carreira da magistratura, configurando, ademais, quebra do juramento prelúdio pertinente ao cargo que ocupa", diz o voto do magistrado.

O voto do desembargador Arnaldo Santos Souza foi acompanhado por todos os desembargadores votantes. A magistrada ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: CNJ

Juiz suspeito por foro íntimo não é obrigado a se justificar


AMB consegue no Supremo suspender resolução do CNJ que obrigava juízes a justificar as razões de foro íntimo

Juízes de todo o País não precisam mais justificar a suspeição por motivo de foro íntimo. O ministro do STF, Carlos Ayres Britto, concedeu, ontem, liminar no Mandado de Segurança impetrado pela AMB para revogar a resolução 82, editada em junho de 2009 pelo CNJ. A resolução dispõe sobre a regulamentação das declarações de suspeição por foro íntimo, obrigando a exposição dos motivos pelo magistrado. Para a Associação, a resolução violava garantias constitucionais como da imparcialidade e da independência dos juízes e de todos os que buscam a Justiça.

Ayres Britto determinou que o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp e as corregedorias dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, Trabalhistas e Eleitorais do País sejam comunicados com urgência sobre a decisão que suspendeu os efeitos da resolução, para que “os magistrados não sejam compelidos a externar as razões de foro íntimo quando se declararem suspeitos”, destacou o ministro relator.

Para a AMB, a determinação do Conselho ofende várias das garantias constitucionais dos juízes ao impor aos magistrados de 1ª e 2ª instâncias uma espécie de “confessionário” dos motivos que, eventualmente, motivavam a declaração de suspeição para julgar determinado feito. Na ação, a entidade reiterou que a violação das garantias à imparcialidade, independência e do devido processo legal não atingia apenas os juízes, mas as pessoas que buscam a Justiça. Afinal, o jurisdicionado tem o direito de não ter sua causa julgada por um magistrado que se considera suspeito para tanto. O presidente da Associação, Mozart Valadares Pires comemorou a decisão do STF. “Não é a primeira vez que a AMB consegue revogar uma decisão do CNJ que viola as garantias dos magistrados. Isso mostra a nossa independência”, destacou.

Tão logo foi editada, em junho do ano passado, a resolução foi alvo de críticas da AMB que decidiu questionar a constitucionalidade do texto, defendendo a revogação integral do ato, já que a matéria tratada não se encontra dentre as competências do CNJ. Para Mozart a liminar demonstra, de forma clara, que o Conselho extrapolou nas suas atribuições constitucionais ao pretender alterar a lei processual civil. “A competência do Conselho se resume ao âmbito administrativo e não jurisdicional”, pontuou Mozart.

Fonte: AMB

Aprovado projeto que veda realização de concurso para cadastro de reserva


Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva foi aprovado ontem (24) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, de autoria do então senador Expedito Júnior (PR-RO), ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

A proposta (PLS 369/08) obriga a indicação expressa, nos editais de concursos públicos, do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas. O relator da matéria na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), enfatizou que é injustificável a publicação pelo Poder Publico, em qualquer nível federativo, de editais de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existam vagas.

A prática, informou o senador Efraim, é utilizada pelos gestores públicos com a justificação de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/00), especialmente em anos eleitorais. O senador ressaltou, no entanto, que os brasileiros ficam com falsas expectativas, bem como assumem despesas com gastos na preparação para as provas. Também há desembolso de dinheiro público para a remuneração das bancas examinadoras que aplicam as provas, observou Efraim, o que também, segundo ele, atenta contra a probidade na gestão dos recursos públicos quando o concurso é realizado sem a existência de vagas.

Ao justificar o projeto de lei, o senador Expedito Júnior disse que a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. Ele destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.

"Não faz o menor sentido, a nosso ver, a realização de concursos apenas para formação e tais cadastros. Ou a Administração carece de novos quadros e, por isso, promove concurso, ou não estando necessitada de mais servidores, falta-lhe interesse legítimo para deflagrar o processo seletivo", argumentou Expedito Júnior.

A presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), e o senador Mão Santa (PSC-PI) defenderam a realização de concursos para ingresso no serviço público. Para a senadora o certame pode impedir que sejam nomeados pessoas por meio de indicações políticas. Já para Mão Santa, a administração pública deve buscar o mérito das pessoas que vai nomear.

- A entrada no serviço público deve ser feita pela porta estreita do concurso, o que significa melhoria do governo e das coisas públicas - disse Mão Santa.

Também defenderam a moralidade na admissão de servidores públicos os senadores Paulo Paim (PT-RS), Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) e Paulo Duque (PMDB-RJ).

Fonte: Ag. Senado

É necessária a representação da vítima de violência doméstica para propositura de ação penal


Por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser necessária a representação da vítima no casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica, para a propositura da ação penal pelo Ministério Público. O entendimento foi contrário ao do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O relator considerava não haver incompatibilidade em se adotar a ação penal pública incondicionada nos casos de lesão corporal leve ocorrida no ambiente familiar e se manter a sua condicionalidade no caso de outros ilícitos.

Segundo o ministro, não é demais lembrar que a razão para se destinar à vítima a oportunidade e conveniência para instauração da ação penal, em determinados delitos, nem sempre está relacionada com a menor gravidade do ilícito praticado.

“Por vezes, isso se dá para proteger a intimidade da vítima em casos que a publicidade do fato delituoso, eventualmente, pode gerar danos morais, sociais e psicológicos. É o que se verifica nos crimes contra os costumes. Assim, não há qualquer incongruência em alterar a natureza da ação nos casos de lesão corporal leve para incondicionada enquanto se mantêm os crimes contra os costumes no rol dos que estão condicionados à representação”, afirmou. O ministro Og Fernandes e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues acompanharam o voto do relator.

Entretanto, o entendimento predominante considerou mais salutar admitir-se, em tais casos, a representação, isto é, que a ação penal dependa da representação da ofendida, assim como também a renúncia. Para o decano da Seção, ministro Nilson Naves, “a pena só pode ser cominada quando for impossível obter esse fim através de outras medidas menos gravosas”.

Além do ministro Nilson Naves, divergiram do entendimento do relator os ministros Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e o desembargador convocado Celso Limongi.

Recurso

A questão foi apreciada em um recurso especial destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho como representativo dessa discussão para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), diante dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios com o objetivo de reverter decisão do tribunal local que entendeu que “a natureza da ação do crime do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal é pública condicionada à representação”.

Para o TJ, o artigo 41 da Lei n. 11.340/06, ao ser interpretado com o artigo 17 do mesmo diploma, apenas veda os benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo nos casos de violência familiar. Assim, julgou extinta a punibilidade (cessação do direito do Estado de aplicar a pena ao condenado devido à ação ou fato posterior à infração penal) quando não há condição de instaurar processo diante da falta de representação da vítima.

No STJ, o MP sustentou que o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada, passando a exigir-se representação da vítima apenas a partir da Lei n. 9.099/95, cuja aplicação foi afastada pelo artigo 41 da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Processo: Resp 1097042

Fonte: STJ

Ministro arquiva pedido de progressão de regime feito por Suzane Von Richthofen


O ministro Ricardo Lewandowski aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) para arquivar o Habeas Corpus (HC 102397), impetrado pela defesa de Suzane Von Richthofen. A Súmula impede o Supremo de julgar HC cuja liminar foi negada em tribunal superior e que ainda não teve decisão de mérito.

O HC defende o enquadramento de Richthofen no programa de progressão de regime – para passar ao semiaberto – ou a sua transferência para um centro de ressocialização. Pedido semelhante foi negado em liminares julgadas pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A superação do teor da Súmula 691 desta Corte somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder”, escreveu o ministro Lewandowski na sua decisão. Ele disse que o STJ, ao negar a liminar no HC impetrado contra o relator no TJ-SP, apenas usou o mesmo entendimento da súmula 691 do Supremo.

Lewandowski afirmou ser conveniente esperar o pronunciamento definitivo da instância inferior. Dessa forma, evita-se o risco de supressão de instância jurisdicional.

Suzane Von Richthofen foi condenada a uma pena de 38 anos de reclusão por ter encomendado a morte dos pais, em 2001. Hoje ela cumpre pena em regime fechado na penitenciária de Tremembé, em São Paulo.

Fonte: STF

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Polícia Federal vai investigar falsa ação atribuída à defesa de Arruda contra ministro Marco Aurélio


A Polícia Federal (PF) investigará o falso documento protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspeição do ministro Marco Aurélio no julgamento do habeas corpus do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido). O Supremo aguarda somente a defesa de Arruda formalizar que se trata de uma peça falsa para encaminhar o caso à PF para que seja apurado o crime de falsidade ideológica.

O falso documento foi protocolado em nome de José Gerardo Grossi, um dos advogados que faz a defesa do governador afastado do DF. Ele negou que tenha ingressado com o pedido, protocolado no STF na manhã de ontem (24).

A ação foi protocolada na Corte como uma Arguição de Suspeição (AS 53), instrumento apropriado para afastar do julgamento de algum processo juiz, integrante do Ministério Público ou servidor da Justiça, e chegou a ser enviado à Presidência do Supremo.

Ao examinar a ação, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, estranhou os termos da petição e entrou em contato com José Gerardo Grossi. O advogado negou a autoria do documento e se dirigiu ao Supremo imediatamente. De acordo com o regimento do STF, ao examinar a admissibilidade desse tipo de ação, o presidente da Corte pode arquivá-la se entender que o pedido não é cabível.

Ao se pronunciar sobre o episódio, o ministro Marco Aurélio disse que “[o caso] revela bem a quadra atual de abandono a princípios, de perda de parâmetros, inversão de valores, de se dar o dito pelo não dito, o certo pelo errado”. "Vamos buscar, mas vamos buscar com apego à Constituição Federal, a correção de rumos”, informou pouco antes do início da sessão plenária de ontem. “Não imagino que possa, depois de 31 anos de judicatura, enfrentar uma arguição de suspeição”, desabafou Marco Aurélio, que tomou conhecimento do caso pela manhã.

Fonte: STF

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Projeto exige imediata reconstituição no local do crime


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6650/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que torna obrigatória a recognição visuográfica do local do crime - método pelo qual se reconstitui a cena do crime, juntando os fragmentos ali encontrados. A recognição visuográfica torna possível materializar indícios e provas dos delitos, por intermédio de imagens e fotos do lugar onde ocorreu a infração penal.

A proposta, que altera o Código de Processo Penal (Lei 3.689/41), determina que a autoridade policial deverá realizar o procedimento assim que tiver conhecimento do fato.

"Trata-se de método complexo de investigação criminal, envolvendo conhecimentos de várias ciências afins que se interligam na base das diligências", explica o autor do projeto.

Oliveira informa que o método foi desenvolvido pelo Delegado Marco Antônio Desgualdo e utilizado com sucesso pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil paulista. Na avaliação do deputado, o sistema pode ser útil para desvendar todo tipo de ação criminosa, não apenas os crimes contra a vida.

Proposta é utópica (por Karina Merlo)
Creio que os nossos congressistas estejam vendo muitos episódios de CSI para supor que essa proposta vai ser aprovada. Digo que é utopia pelo simples fato de que o homicídio é um crime muito comum em qualquer local do nosso país. Será que as cidades pequenas do interior tem como realizar esse procedimento? Algumas nem tem viaturas e policiais para perseguir um suspeito em pleno flagrante, que dirá recursos humanos possuidores de conhecimentos de várias ciências afins, capacitados para viabilizar investigações tão minuciosas. Chega a ser falta de senso de realidade exigir tal procedimento.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo- Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. Será analisado pelas comissões: de 'Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado' e a de 'Constituição e Justiça e de Cidadania'.

Íntegra da proposta
PL-6650/2009

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Princípio da Insignificância: insignificante para a vítima?


São 23:20 horas da noite. Há exatamente uma hora atrás eu fui vítima de um furto relâmpago em pleno semáforo. Furto qualificado (subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa).

Parece até que eu sabia o que ia acontecer pois, a princípio, pensei em invadir o sinal para não "dar bobeira" a uma dessas surpresas. Infelizmente, um carro parou à minha frente, um ônibus ao meu lado, e outro carro atrás... enfim: todos pararam.

Vi quando dois sujeitos, aparentemente adolescentes, se aproximaram como se fossem pedintes. Dei sinal negativo com a mão como se nada eu pudesse ter para oferecer-lhe (até porque não tinha). Bolsa preta no chão, banco de trás (invisível). Na frente, só uma pasta que continha caderno, estojo com canetas e o meu sagrado MP3 com minhas aulas. Foi quando ouvi os barulhos: o rapaz que parecia inofensivo golpeava violentamente o vidro do carona com uma pedra. Como eu tinha colocado uma película que evitasse que o vidro estilhaçasse - talvez prevendo que eu fosse ser, algum dia, uma das vítimas desse tipo de crime - o meliante impôs todas as forças várias vezes para golpear a janela que já cedia ao abrir do sinal. Arranquei. Mas ele já tinha subtraido a minha pasta... com livros! É incompreensível que alguém invista tanta violência para, no meu caso, subtrair uma pasta escolar.

Agora, que calmamente escrevo, fico imaginando a cara desanimadora desse meliante ao abrir a pasta. Bem, tem o meu número de celular no Vade Mecum e no caderno. É bem provável que ele ainda me ligue - não para pedir desculpas, claro. Para fazer algum tipo de ameaça pela frustração do seu crime.

No meu relato em rodapé aqui no blog, expresso a minha decisão de ser operadora do Direito. Na verdade, o meu compromisso ao entrar no curso de Direito foi para atender aos pré-requisitos de minha intenção maior: ser juiza criminal.

Conhecida pelo meu lado garantista, e até muito criticada, veio-me à memória as inúmeras decisões com aplicação do Princípio da Insignificância que eu apoiei e defendi. Enquanto meus colegas ainda defendem a pena de morte, a tortura, o tratamento não digno aos presos, eu vou sendo criticada pela defesa dos que não tiveram alguma oportunidade para ser alguém.

Diante dessa experiência inevitável que passei, apesar de não ter um policial por perto, vamos à uma reflexão de Direito Penal: consideremos que esse indivíduo fosse preso em flagrante; convenhamos, diante da jurisprudência que cada vez mais se consolida, ele iria responder por furto qualificado (art. 155, § 4º, I). A pasta e o seu conteúdo não ultrapassariam o valor de R$250,00. E, certamente, o meliante ficaria livre após a aplicação do Princípio da Insignificância. Não seriam levados em conta os meus pequenos cortes e o valor da minha nova janela. Nem estou levando em consideração algum tipo de trauma, afinal, espero a ocorrência desse tipo de crime todos os dias quando saio da faculdade para casa. Todavia, o meliante estaria livre pela incidência de um forte princípio geral do Direito.

Tenho que mudar a minha forma de ver o crime? Torna-me-ei, futuramente, um magistrado radical?

É nesse momento que o lado religioso fala mais alto. Não penso, francamente, em perdão, e nem posso: perdoamos, mas não esquecemos. E a minha máxima religiosa predileta é: Deus perdoa porque é bom; mas pune, porque é justo. É Ele quem me acompanha e, em minha fé, acredito que esses infortúnios não fazem parte da sua obra, e sim à do "malígno". Eu acredito em um Deus bom e justo.

Divido com vocês a minha mágoa pelo que aconteceu, entretanto também comungo do meu desejo de não contaminar a minha capacidade de julgamento por essa lastimável experiência pessoal. Confesso que será mais difícil ter piedade quando esses casos "insignificantes" chegarem à minha mesa para serem julgados. E peço a Deus, humildemente, que eu não seja injusta... com a vítima.

Karina Merlo

domingo, 21 de fevereiro de 2010

A verdade dividida


"A porta da verdade estava aberta, mas só deixava passar meia pessoa de cada vez. Assim não era possível atingir toda a verdade, porque a meia pessoa que entrava só conseguia o perfil de meia verdade. E sua segunda metade voltava igualmente com meio perfil. E os meios perfis não coincidiam. Arrebentaram a porta. Derrubaram a porta. Chegaram ao lugar luminoso onde a verdade esplendia os seus fogos. Era dividida em duas metades diferentes uma da outra.

Chegou-se a discutir qual a metade mais bela. Nenhuma das duas era perfeitamente bela. E era preciso optar. Cada um optou conforme seu capricho, sua ilusão, sua miopia."

ANDRADE, Carlos Drummond. A Verdade Dividida. In. Contos Plausíveis: José Olympio, 1985.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Boicote à educação?


As jurisprudências que acessei essa semana são realmente desanimadoras quando se trata do tema educação. Alguns certames exigem o diploma de Jornalismo que, pelo entendimento do STF, não é mais exigível para exercer a profissão de jornalista. Incoerente foi a decisão da Suprema Corte, pois partimos do premissa que se esta é uma atividade profissional regulamentada, logo deveria ser exigido o diploma referido para o exercício regular da profissão. Pelo julgado abaixo, algumas bancas elaboradoras de concursos parecem ter o mesmo entendimento que eu. Pois bem. Incabível que eu questione a decisão dos Ministros. Leia a curiosa decisão jurisprudencial a seguir:

Candidato aprovado em concurso para jornalista não pode tomar posse sem diploma


O candidato classificado em PRIMEIRO LUGAR no concurso para jornalista da Universidade Federal do Paraná (UFPR) não poderá tomar posse no cargo. Apesar de aprovado, o concorrente não possui diploma de graduação em jornalismo, exigido no edital do concurso público. A decisão de primeiro grau foi mantida, na última semana, pelo juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O candidato ingressou com mandado de segurança contra a universidade na 4ª Vara Federal de Curitiba argumentando que, desde junho de 2009, uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinou a inexigibilidade do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Ele teve seu pedido negado.

Ao analisar o caso no TRF4, Conceição Júnior também indeferiu a liminar solicitada. O magistrado explicou que “ainda que o ora recorrente argumente não ser mais obrigatória, para o exercício da profissão, a exigência de diploma do curso superior de Jornalismo, fazendo alusão a julgamento oriundo do STF, o concurso público a que se submeteu foi regido por edital, em que tal exigência foi prevista como requisito de investidura em cargo público”.
AI 0003766-63.2010.404.0000/TRF

Fonte: TRF4

Pior pode parecer a inexigibilidade de conclusão de ensino médio para matricular-se em instituição de ensino superior por ser a educação uma "garantia constitucional". Ora, a garantia do acesso à educação também deve obedecer aos critérios determinados pelo MEC, senão desnecessário seria percorrer a escolaridade básica (ensino fundamental e médio) para galgar o degrau do ensino superior. Convenhamos que se tais reinvidicações venham a se tornar uma praxe, resta-nos acreditar também na inutilidade da hierarquia no sistema de ensino. Veja o julgado a seguir:

Juíza determina matrícula de aluno sem diploma de ensino médio na UFG

A juíza da 1ª Vara e da Infância e da Juventude de Caldas Novas, Placidina Pires, concedeu liminar determinando que a Universidade Federal de Goiás - Campus Catalão efetue a matrícula de Wesley Alves Valente no curso de Engenharia Civil na instituição, independente de apresentação de certificado de conclusão do ensino médio, até ulterior deliberação, sob pena de pagamento de multa, fixada em R$ 1 mil por mês.

A magistrada entendeu ser temerário impedir o acesso do estudante ao estágio superior de ensino, sob pena de rechaçar o direito fundamental do cidadão à educação e de ferir frontalmente o supracitado dispositivo constitucional. Segundo ela já existem precedentes judiciais no sentido de que a Lei 9394/96, que disciplina o exame supletivo de segundo grau, deve ser interpretada em consonância com o inciso V do art. 208 da Constituição da República, que estabelece o seguinte: “o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante garantia, entre outros direitos, o de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

Fonte: TJGO

Eu pergunto: e se a moda pega?

Policiais militares condenados por mostrar cenas de sexo com crianças em computador


O Juiz de Direito Eduardo Giovelli, em substituição na comarca de Faxinal do Soturno, condenou com base no Estatuto da Criança e do Adolescente dois policiais militares por estarem no prédio da guarnição da cidade de Dona Francisca mostrando a uma mulher de 19 anos cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes em um computador.

Ambos foram sentenciados a cumprir 3 anos e 6 meses de reclusão, pena substituída pela entrega de 3 salários mínimos à entidade assistencial e prestação de serviços comunitários.

Os fatos se deram em janeiro de 2005, à noite, quando ambos os PMs estavam em serviço. A denúncia do Ministério Público foi realizada com base no Inquérito Policial levada a efeito pelo 1º Regimento de Polícia Montada da Brigada Militar. Por telefonemas anônimos da comunidade, a Corregedoria da PM gaúcha investigou os fatos e fez o flagrante.

Cabem recursos da decisão, pelas partes, ao Tribunal de Justiça.

Proc. 20500006220 (Comarca de Faxinal do Soturno)

Fonte: TJRS

Advogado é condenado por caluniar promotor de Justiça através de jornal


O juiz João Marcos Buch, da Comarca de Joinville, condenou o advogado Osmar dos Santos ao cumprimento de pena privativa de liberdade de um ano e quatro meses de detenção, em regime inicialmente aberto, mais multa, pelo crime de calúnia praticado contra o promotor de justiça Alexandre Herculano de Abreu.

A pena privativa de liberdade, foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de finais de semana. O motivo da condenação foi artigo publicado pelo advogado em periódico local com críticas ao trabalho do promotor ao promover ação civil pública contra uma escola local.

“No texto publicado, o denunciado realizou argumentação afirmando que o Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu teria promovido a Ação Civil Pública contra a escola, agindo com abuso de poder (...) Ou seja, o denunciado imputou, falsamente, ao Promotor de Justiça fato definido como crime, comportamento esse que, se efetivamente tivesse ocorrido, configuraria o crime de abuso de autoridade”, assinalou o juiz João Marcos Buch.

Autos n° 038.07.005674-6

Fonte: TJSC

Vigilância eletrônica, diz TJ, não transforma furto em crime impossível


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto pela Promotoria de Justiça de Joinville, contra sentença que não denunciou Robson Ramires Lehmann por tentativa de furto em loja do Big. O juiz entendeu por bem não receber a denúncia com base no princípio da insignificância e, além disso, na figura do crime impossível.

O Ministério Público não se conformou e apresentou recurso com o objetivo de reformar a decisão e, consequentemente, dar continuidade ao processo. De acordo com os autos, na manhã do dia 15 de novembro de 2008, Robson subtraiu nove bloqueadores solar, marca Sundown FPS 30 e 60, no valor de R$ 387,42, escondendo-os nas roupas.

Entretanto, acabou preso em flagrante em função da vigilância eletrônica. A câmara entendeu que, para aplicação do princípio da insignificância, o bem furtado deve ser de valor ínfimo e o réu deve ter bons antecedentes e conduta social equilibrada. "Se para o Big o valor pode ser considerado insignificante, para a sociedade, todavia, representa quase um salário mínimo. Insignificante, a meu ver, seria o furto de um isqueiro ou de uma caneta”, contestou o desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator do recurso.

Além disso, acrescentou o magistrado, o réu, embora não registre antecedentes, possui vários registros de prisão em flagrante pelo crime de furto tentado, cujos processos acabaram encerrados, ora arquivados ou com denúncia rejeitada, sem contar um em andamento pelo mesmo crime.

O fato do supermercado ter sistema de vigilância interno, avaliou d’Ivanenko, não é capaz de tornar os furtos impossíveis. “Eles acontecerão, bastando que a ação se dê sob um ângulo não alcançado pelas câmeras e que a vigilância pessoal não desconfie das atitudes do agente, por exemplo", concluiu. A votação foi unânime.

Processo: RC 2009.044641-6

Fonte: TJSC
Foto: www.ilafox.com

É legal prisão feita em flagrante por guardas municipais


Como é cediço, "qualquer um do povo poderá realizar uma prisão em flagrante":

É perfeitamente legal a prisão efetuada por guardas municipais, ainda que tal atividade não esteja inserida no rol de suas atribuições constitucionais, por ser ato de proteção à segurança social. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar habeas corpus a condenado por tráfico de drogas em São Paulo, por meio do qual a defesa pedia a nulidade do processo e da sentença condenatória, sustentando a ilegalidade da prisão feita por guardas municipais.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal consistente na prisão feita por autoridade incompetente, fator que vicia todo o processo. Em liminar, já haviam pedido que fosse declarado nulo o processo, bem como o decreto condenatório. Requereram, ao final, o relaxamento da prisão.

A liminar foi indeferida pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. Ao examinar o mérito, agora pela Turma, a prisão foi mantida. “Eventual irregularidade praticada na fase pré-processual não tem o condão de inquinar de nulidade a ação penal, se observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, restando, portanto, legítima a sentença condenatória”, asseverou o ministro.

O relator observou que, mesmo não sendo a prisão atribuição dos guardas municipais prevista constitucionalmente, trata-se de ato legal, em proteção à segurança social, razão pela qual não resta eivada de nulidade.

Segundo lembrou o ministro, a constituição estabelece, no artigo 144, parágrafo 8º, que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disposição da lei, e o artigo 301 do Código de Processo Penal prevê a prisão de qualquer um encontrado em flagrante. “Se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante delito, não há falar em proibição ao guarda municipal de proceder à prisão”, concluiu Arnaldo Esteves Lima.

Processo: HC 129932

Fonte: STJ

Sob a custódia do roubo: quando a polícia deveria nos proteger e faz o contrário


Carro roubado chega, muitas vezes, a ser saqueado sob a custódia da própria Polícia

Acompanhe a sequência. Um carro é tomado de assalto a mão armada em um bairro nobre de Recife em 11 de julho de 2009. De lá, a quadrilha consegue passar por barreiras e blitze na Paraíba e Rio Grande do Norte até chegar ao Ceará. Dezessete dias depois, é localizado pela polícia, abandonado, na periferia de Fortaleza. No mês seguinte, começa a ser depenado na "calçada-depósito" da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas do Ceará. A delegacia na esquina das ruas Antônio Pompeu com Conselheiro Tristão, em pleno Centro da cidade. Lugar que se avizinha a um Batalhão de Choque da PM e duas delegacias especializadas.

O POVO rastreou, durante quatro meses, a trajetória de um Cross Fox modelo 2008/2009, que roubado no Recife veio parar Fortaleza. E constatou: boa parte dos carros roubados ou furtados, nem sob a custódia da polícia, está protegido e imune a novas investidas de ladrões.

O Cross Fox preto, de placas frias MNZ 2096-PB, é um exemplo do "roubo do roubo". Após ser "guardado" junto com pelo menos 50 carros roubados, estacionados na extensão do meio fio da rua Conselheiro Tristão, entre Antônio Pompeu e Meton de Alencar, o carro teve os cinco pneus furtados em duas noites de setembro do ano passado. Informado da "depenação" do veículo, em outubro de 2009, O POVO saiu à cata de informações e fotografou por meses o Cross Fox e outros carros que estão sob a custódia da Polícia Civil.

Saques, furtos de peças e até de um carro inteiro não são incomuns na rua que serve de "depósito e garagem" de veículos que esperam ser reclamados por seus donos ou seguradoras. Comum é não ser aberto inquérito e não haver estatística sobre o "roubo de veículos já roubado", admite o delegado Espártaco Esmeraldo, titular da delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas do Ceará.

Sincero, Espártaco Esmeraldo revela que só ouviu testemunhas do furto dos cinco pneus do Cross Fox após um ofício enviado pelos repórteres do O POVO no último dia 26 de janeiro deste ano. O carro saqueado foi entregue no dia 18 de novembro de 2009 à Nova Era Identificações e Reintegração de Veículos, representante da Bradesco Auto/RE Cia de Seguros, com a ressalva de que "se encontra parcialmente depenado faltando todos os pneus".

A essa altura, a questão é saber quem teria coragem para furtar um veículo estacionado na calçada da delegacia e vizinho ao Batalhão de Choque da Polícia Militar? O delegado Espártaco Esmeraldo arrisca dizer que não suspeita dos moradores de rua que usam os carros estacionados como dormitório nem pessoas que dormem em um albergue ao lado da delegacia.

O perfil, descreve Espártaco, estaria ligado a alguém que não se incomoda com a rotina de viaturas que são abastecidas no local e de policiais que circulam dia e noite no entorno das três delegacias e do quartel. "Para tirar os pneus há de se ter uma chave especial e alguém que está esperando para comprá-los", observa.

De acordo com pessoas ouvidas na rua, o roubo dos pneus teria se dado assim: numa noite, o ladrão veio com macaco e uma chave-de-boca e retirou os dois pneus que estavam voltados para o meio-fio, que ficam do lado do passageiro. "Foi o jeito usado para não dar na vista". Na noite seguinte, voltou e completou o serviço levando os dois pneus do lado do motorista e o estepe. Detalhe, para roubar o estepe de um modelo Cross Fox, a operação é um pouco complexa, porque, como lembra o delegado, é necessário equipamento especial.

A versão apurada pelo O POVO é semelhante a um depoimento colhido na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas do Ceará. Perto das 12h45min de uma noite de setembro de 2009, um funcionário "terceirizado", que trabalhava de mecânico na garagem da delegacia, trouxe um macaco e saqueou o Cross Fox que, sete meses antes, havia sido comprado "zero" em uma concessionária no bairro de Boa Viagem em Recife.

Em média, 50 carros roubados e "recuperados" pela polícia ficam na rua Conselheiro Tristão entre Meton de Alencar e Antônio Pompeu.

Fonte: O Povo Online - por Demitri Tulio e Claudio Ribeiro.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Denúncia contra Arruda por corrupção de testemunha e falsidade ideológica será autuada como ação penal


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou autuar como ação penal a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge contra o governador do Distrito Federal José Roberto Arruda; o suplente de deputado distrital, Geraldo Naves; o secretário de Comunicação, Wellington Luiz Moraes; o conselheiro do Metrô Antônio Bento Silva; o secretário particular de Arruda, Rodrigo Diniz Arantes; e Haroaldo Brasil de Carvalho. As acusações são de corrupção de testemunha e falsidade ideológica.

A Procuradoria-Geral da República pede a condenação de todos os envolvidos por terem, em co-autoria, oferecido e entregue dinheiro e vantagem contratual ao jornalista Edmilson Edson Sombra para fazer “afirmação falsa, negasse ou calasse a verdade no depoimento que iria prestar como testemunha à Polícia Federal” neste mês, por determinação do ministro Fernando Gonçalves, no inquérito 650, que apura distribuição de dinheiro à base aliada do Governo do Distrito Federal.

Em relação à falsidade ideológica, a PGR afirma que o grupo fez o jornalista inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante no mesmo inquérito. Na declaração, Edson afirmava que os fatos apurados na Operação Caixa de Pandora teriam sido criados por Durval Barbosa, que teria manipulado os vídeos em que políticos, empresários e servidores públicos de Brasília aparecem recebendo dinheiro, com o fim de prejudicar o governador Arruda..

Os crimes dos quais o grupo é acusado estão previstos, respectivamente nos artigos 343 e 299 do Código Penal. O primeiro prevê pena de reclusão de três a quatro anos, e multa. O relativo à falsidade ideológica prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Como os acusados são funcionários públicos, aumenta-se a pena de sexta parte e, no caso do governador, acrescenta-se a agravante de ter “instigado, organizado e dirigido a participação dos demais agentes criminosos”, prevista nos incisos I e II do artigo 62 do CP.

Além da condenação do grupo, o STJ vai apreciar o pedido da PGR para que o governador do Distrito Federal seja afastado do cargo. O argumento é o de que José Roberto Arruda tem interferido na administração da Justiça mediante a coação da testemunha com a intenção de suscitar dúvida sobre os fatos investigados e afastar a sua responsabilidade penal, ao impossibilitar o recebimento de denúncia contra ele. Além disso, estaria inibindo a instauração do processo de impeachment na Câmara Legislativa do DF.

A PGR pede, ainda na denúncia, que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 60, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que condiciona a abertura de ação penal contra o governador à autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Igual pedido contido na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4362) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal. Para a PGR, a condição de procedibilidade prevista no artigo 51, inciso I, da Constituição Federal não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário.

Será separado do inquérito 650 o expediente 30, com documentos, vídeos, perícias e outras peças que tratam da tentativa de coação de testemunha, visando provar todos os fatos da denúncia. Esse material formará a ação penal, cuja autuação já foi determinada.

Processo: Inq 650

Fonte: STJ

Excesso de prazo: avaliação deve considerar complexidade do feito e comportamento das partes


A análise da alegação de excesso de prazo da custódia cautelar não deve se ater tão somente à ultrapassagem dos prazos determinados no Código de Processo Penal, sendo de rigor considerar a complexidade do feito e o comportamento das partes, observado o princípio da razoabilidade. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas-corpus de Klebson Costa da Silva.

A defesa de Silva, pronunciado pela prática de homicídio qualificado, pretendia a revogação da sua prisão cautelar, sustentando existir excesso de prazo na manutenção da custódia, que perdura desde 30/1/2008. Silva foi pronunciado em 13/1/2009 e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.

Para o relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, não há o constrangimento ilegal apontado pela defesa, pois, embora a prisão de Silva perdure há pouco mais de dois anos, as informações transcritas demonstram que a ação penal tem regular processamento, não havendo qualquer negligência por parte do órgão julgador, decorrendo a demora do julgamento pelo Tribunal do Júri dos pedidos de diligências formulados pela acusação e pela defesa.

Processo relacionado
HC 150792

Fonte: STJ

Quarta-feira de Cinzas da mídia demotucana


1) Por que, a exemplo do que fez tantas vezes com o PT, a mídia não parte do fato policial para resgatar o passado e o presente das relações políticas do Demo José Roberto Arruda?

2) Por que esquece - ou esconde? - entre outras coisas, que Arruda foi nada menos que líder de FHC na Câmara Federal?

3) Por que a mesma amnésia subtrai ao leitor que Arruda era a grande - e única - 'revelação administrativa' dos Demos (sobretudo depois do fiasco Kassab), e 'nome natural' para ocupar a vice-presidência na coalizão demotucana liderada por Serra?

4) Por que, súbito, abriu-se um precipício de silêncio midiático sobre as relações entre Serra e Arruda, omitindo-se, inclusive, 'o simpático' simbolismo da sintonia capilar entre ambos - mencionada por ninguém menos que o próprio governador tucano em evento conjunto em 2009?

5) Por que a obsequiosa Eliane Catanhede, da Folha, e os petizes da Veja, que tantas e tantas linhas destinaram a enaltecer a determinação de Arruda em 'cortar o gasto público' - e ainda o fazem na ressalva ao 'bom administrador que tropeçou na ética', segundo Catanhede - sonegam aos seus leitores a auto-crítica pelo peixe podre que venderam como caviar?

6) Por que, enfim, o esfarelamento da direta nativa abrigada nos Demos não merece copiosas páginas de retrospectiva histórica, que situe para os leitores a evolução daqueles que, como Arena e PFL, foram esteio da ditadura e da tortura e hoje são os aliados carnais de José Serra?

(Carta Maior e a Quarta-feira de Cinzas da mídia demotucana)

Não é crime e... se a moda pega?


Não é crime um delegado da PF usar motorista, carro e agente da corporação para procurar um apartamento para alugar. O entendimento é do juiz Fernando Marcelo Mendes, da 10ª vara Federal Criminal de SP, ao recusar uma acusação do MP contra o delegado Severino Alexandre de Andrade Melo, ex-diretor-executivo da PF em SP. Para o juiz, o ato não é crime, pois não trouxe prejuízo significativo à PF.

Fonte: Migalhas

Festa de Carnaval em presídio e... se a moda pega?


Corregedoria apura festa de Carnaval em presídio de PE

Policiais civis e militares encontraram nesta segunda-feira, em uma unidade prisional para policiais infratores em Abreu e Lima (a 20 km de Recife), bebida alcoólica e outros produtos que supostamente seriam usados em um baile de Carnaval. No local, estavam presentes também mulheres de detentos, crianças e adolescentes.

Cerca de 80 latas de aguardente e uma garrafa de uísque, além de bebidas energéticas --todas fechadas--, um notebook com modem 3G, um aparelho de DVD e celulares foram achadas na unidade.

Comandada pela corregedoria do Creed (Centro de Reeducação da Polícia Militar), a operação foi motivada por denúncia. A ação começou no início da manhã e envolveu 150 homens de quatro companhias especializadas, além de bombeiros. O Creed abriga cerca de 130 policiais infratores.

A direção da instituição não estava no local no momento da ação. Segundo a corregedoria, a direção do Creed teria autorizado a realização de uma palestra sobre Carnaval e a apresentação de um bloco no presídio. A corregedoria começa a apurar o caso a partir desta quarta-feira (17).

Fonte: Fábio Guibu - Agência Folha, PE

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Justiça nega recurso e manda a júri 116 PMs envolvidos no massacre do Carandiru


A Justiça de São Paulo negou um recurso e decidiu manter júri popular para 116 policiais militares acusados de envolvimento nas mortes de 111 presos da Casa de Detenção, em 1992, no episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru. A decisão, unânime, foi tomada terça-feira (9) pela 4ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça).

A defesa dos acusados ainda pode recorrer a instâncias superiores. O julgamento não tem data prevista.

Nenhum dos acusados pelo massacre foi preso. Entre eles, apenas um --o coronel Ubiratan Guimarães-- chegou a ser condenado, em 2001, a 632 anos de prisão por coautoria na morte de 102 dos presos e por cinco tentativas de homicídio. Ele recorreu da sentença em liberdade e, em 2006, a sentença foi anulada pela Justiça.

Coronel da reserva da Polícia Militar e deputado estadual, Ubiratan Guimarães, 63, foi morto a tiros em seu apartamento, nos Jardins (zona oeste de São Paulo), em setembro de 2006. A então namorada, a advogada Carla Cepollina, foi acusada pelo crime, embora sempre tenha negado envolvimento.

Massacre

Em outubro de 1992, 111 presos do Pavilhão 9 do Complexo Penitenciário do Carandiru (zona norte de São Paulo) foram mortos após a PM (Polícia Militar) ter invadido o local para conter uma rebelião.

Os PMs entraram na unidade sob o comando do coronel. O caso teve repercussão internacional.

A Casa de Detenção Carandiru foi desativada em setembro de 2002. Em dezembro daquele ano, três pavilhões foram implodidos, inclusive o 9.

Fonte: Folha Online

Defensoria quer que preso doe sangue e reduza pena

O preso pode ser um potencial doador de sangue e, assim, prestar serviços relevantes para a sociedade? Para a Defensoria Pública do Espírito Santo, a resposta é sim. Por isso, ela resolveu ajuizar Ação Civil Pública para que os presos participem da campanha de doação do governo capixaba a favor dos hemocentros do estado. Atualmente, esses centros sofrem por falta de estoque de sangue, principalmente o RH negativo. Em troca da doação voluntária, o preso teria um dia da pena descontada da sua condenação total.

Para fundamentar a ação, a Defensoria invoca o direito da dignidade humana dos detentos. Reforça que a Constituição Federal atribuiu a eles inúmeros direitos, assim como o Código Penal e a Lei de Execução penal (LEP). A Defensoria destaca também trecho da LEP em que diz: “Ao internado e ao condenado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”. Ou seja, eles não podem ser tolhidos do direito de doar.

Na ação, o defensor Rios do Amaral reforça as funções institucionais da Defensoria e pede que o estado seja obrigado a garantir aos presos condenados, que cumprem a pena em regime fechado ou semiaberto, o livre exercício do direito de doar sangue e, assim, remir dias de pena. O defensor também pede que seja convocada audiência pública para discutir o direito dos presos.

Fonte: Conjur

- Absurdo -

Uma ação como essa chega a ser vergonhosa. A Defensoria Pública precisa reciclar os seus conhecimentos jurídicos antes de atrever-se a propôr tamanha insensatez. Veja o que diz a norma:

Do Regulamento Técnico para Procedimentos em Hemoterapia (RDC/ANVISA 153/2004) que disciplina entre outros a doação de sangue:

"B.5 - Critérios para a seleção dos doadores
...
B.5.2 - Critérios que visam a proteção do receptor
...
B.5.2.7 Estilo de vida
...
B.5.2.7.2 - Situações de Risco Acrescido
...
d) Serão inabilitados por um ano, como doadores de sangue ou hemocomponentes, os candidatos que nos 12 meses precedentes tenham sido expostos a uma das situações abaixo:
...
Pessoas que estiveram detidas por mais de 24 horas em instituição carcerária ou policial."

Além do mais é proibido vincular a doação com 'prêmios' tais como folgas, exames grátis e abater dias na pena.

A doação deve ser, de fato, volutária e altruísta.

Se isso for aceito, vou articular uma Ação Civil Pública para que presos doem órgãos em vida para obterem livramento condicional.


segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Mãe suspeita de abandonar os filhos para curtir o carnaval é detida em Alagoas


Segundo polícia, ela saiu para 'curtir o carnaval'. Os agentes encontraram as crianças sozinhas e chorando.

Uma mulher foi detida no domingo (14), em Maceió, por suspeita de ter abandonado quatro filhos em casa. As crianças têm entre seis meses e 7 anos de idade. Segundo a assessoria de comunicação da Polícia Militar, a mãe saiu no sábado (13) para "curtir o carnaval".

A mãe saiu de casa no sábado e no domingo à tarde ainda não havia voltado.

Quando os policiais chegaram à residência, encontraram os filhos sozinhos e chorando. A criança de sete anos ficou responsável pelos três irmãos: um de cinco, uma de três e outro de apenas seis meses.

A mulher foi presa quando voltava para o imóvel, por volta das 16h.

O Conselho Tutelar foi acionado. O conselheiro Arildo Alves de Souza disse ao G1 que as crianças foram encaminhadas a um abrigo. Nos próximos dias, parentes vão ser procurados.

"Ela pode pegar de seis meses a dois anos de cadeia", disse Alves.

De acordo com ele, não é a primeira vez que o Conselho recebe denúncias relativas a essa mulher.

Fonte: G1

Enfim, separados! Mulher é libertada após quase três dias de cativeiro


Inconformado com fim do casamento, vigilante fez a família refém por 70 horas

O vigilante que mantinha a ex-mulher refém por quase três dias se entregou à polícia no início da noite desta segunda-feira (15). Primeiro, ele liberou Josiane Pontes, de 29 anos, e, em seguida, policiais do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais) entraram na casa e fizeram a prisão. Ninguém se feriu na ação.

Josiane saiu caminhando da casa amparada por um policial e foi direto para uma ambulância. A vítima será atendida por médicos e depois prestará depoimento na delegacia. Já o sequestrador será levado para uma delegacia de polícia em Canoas, no interior do Rio Grande do Sul.

Fonte: R7

El País: tanto faz Dilma ou Serra, 'Lula' vencerá as eleições de 2010


Um artigo no diário espanhol "El País" avalia que, qualquer que seja o vencedor das eleições de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sairá, simbolicamente, vencedor no pleito.

A análise, assinada pelo correspondente do jornal no Brasil, Juan Árias, discorre sobre os dois principais pré-candidatos na disputa - a petista Dilma Rousseff, candidata do Planalto, e o tucano José Serra, da oposição - afirmando que ambos, se eleitos, "seguirão o caminho" de Lula.

"A partir do próximo dia 1º de janeiro, o Brasil será um Brasil sem Lula. O que acontecerá? Nada", diz o repórter.

"Continuará sendo um país com instituições democráticas consolidadas, que não apenas conseguiu sair, sem se quebrar, da crise mundial, mas que está crescendo; um país sem possibilidades de golpe de nenhum tipo e que, apesar de alguns rompantes populistas em alguns momentos - sobretudo pela influência do chavismo - não se deixou arrastar pelo populismo da vez na América Latina."

Fonte: Estadão

Um estudante chamado Alcides do Nascimento Lins, uma catadora de lixo chamada Maria Luiza e a indescritível e monstruosa vergonha de ser brasileiro


A TV é imbatível na arte de produzir lembranças marcantes. Uma imagem aparentemente banal pode ficar anos gravada nas nossos retinas fatigadas. Um exemplo: a alegria sinceríssima de uma ex-catadora de lixo chamada Maria Luiza ao receber a notícia de que o filho tinha sido aprovado no vestibular de Biomedicina da Universidade Federal de Pernambuco.

Detalhe: criado com as dificuldades imagináveis, o filho tinha tirado o primeiro lugar entre os alunos de escolas públicas aprovados no vestibular. A imagem da vibração da mãe tinha sido captada quase que casualmente pelo cinegrafista Marconi Pryston, durante a gravação de uma reportagem sobre o vestibular para o telejornal local da TV Globo Recife. A alegria da mãe ganhou repercussão nacional ao ser exibida no Fantástico, numa série conduzida por Zeca Camargo. Era comovente. O tema da reportagem era a felicidade. Em seguida, o exemplo do estudante ganhou espaço no Globo Repórter.

O filho de D. Maria Luiza iria se formar este ano. Mas foi assassinado a tiros, na porta de casa, no bairro da Torre, no Recife. Os dois assassinos procuravam por outro homem. Não o encontraram. Abordaram Alcides – que morava numa casa vizinha -, em busca de notícias. Como Alcides disse que não sabia onde estava o “alvo”, foi morto com dois tiros na cabeça, à queima-roupa. Execução sumária. Não há outra palavra para definir os autores do crime: são animais. Ponto.

Faltará alguém na festa de formatura da turma de biomedicina da Universdiade Federal de Pernambuco. A ex-catadora de lixo disse às tvs: “Minha vida acabou”.

O Brasil tem uma dívida enorme, indescritível, imensurável com Alcides do Nascimento Lins e com esta mulher. A dívida com Alcides jamais poderá ser paga. Uma vida foi desperdiçada em troca de quê? De nada. Há qualquer coisa de terrivelmente errado num país que premia com dois balaços o filho de uma ex-catadora de lixo que, a despeito de tudo, chega à universidade na condição de primeiro lugar entre alunos de escola pública. Tinha vinte e dois anos de idade. Vinte e dois!

Neste momento, só há um sentimento possível : a enorme, a indescritível, a imensurável, a monstruosa vergonha de ser brasileiro.

Clique (
aqui) para ver a reportagem sobre o caso.

Um professor entrega o Diploma ao "Dr. Alcides"

“Ao Doutor ALCIDES DO NASCIMENTO LINS, com orgulho lhe entrego o seu DIPLOMA, sob o aplauso de milhões de brasileiros honestos como você.

Senhora MARIA LUIZA, Mãe do Doutor ALCIDES e o seu Pai : nos perdoeem. Infelizmente, monstros, assassinos, covardes, nojentos, não deixaram o Doutor ALCIDES DO NASCIMENTO LINS comparecer a essa solenidade. Não o deixaram ajudar os milhares de brasileiros que estariam nas filas para serem atendidos por ele. Seus familiares estão orgulhosos e tristes eternamente, assim como eu, Lauro, Pai, Avô e Professor há quase quarenta anos: sei o que é o sorriso de um negro-autêntico brasileiro-vencedor que lutou até o seu último minuto com a formação de seus pais: seja honesto, seja honrado, seja leal, seja puro, seja limpo, seja pobre-rico em seus atos, mesmo que isto lhe custe a própria vida. O Doutor ALCIDES assim cumpriu sua palavra silenciosa, ouvindo seus pais… foi, é e sempre será aquele que com dignidade maternal, com espírito de luta, com lealdade interna soube nos dar uma lição de vida. Vida essa que nós não soubemos proteger para você estar aqui conosco…

Doutor ALCIDES!… onde você estiver, será lembrado com uma singela homenagem prestada pelo Professor Lauro e seus estudantes, pelo Brasil e pelo Mundo: farei um minuto de contemplação ao seu sonho, ao seu sorriso, aos seus amigos, seus pais e aqueles que conheceram você e por você irão chorar eternamente sua falta.

Escrevo essas linhas hoje, sábado de carnaval, 13 de fevereiro de 2010, estou no Rio de Janeiro e até agora seus algozes não apareceram. Nesta madrugada, me deparei com seu sorriso acima : estavas feliz e realizado, porém ausente eternamente…

DOUTOR ALCIDES, um beijo e um abraço, de um Pai seu adotivo, avô e eternamente amigo: Lauro”


Fonte: G1.com - Coluna do Geneton Moraes Neto

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Se no Rio urinar na rua é crime, em Salvador está liberado geral


Eles limpam...

Equipes da Limpurb estimam que 1,5 mil toneladas de lixo sejam coletadas durante todo o Carnaval. Apenas nos dois primeiros dias da folia carnavalesca, foram coletadas 350 toneladas de resíduos orgânicos e 30 toneladas de resíduos recicláveis nos circuitos Dodô (Barra/Ondina), Osmar (Centro) e Batatinha (Pelourinho). A lavagem destas áreas consumiu cerca de 1,9 mil metros cúbicos de água, 2,6 mil litros de detergente e 2,6 mil litros de aromatizante.

Eles sujam...

Foi flagrado, no domingo de carnaval, um ato mais do que repugnante do bloco Camaleão. Segundo informações chegadas ao Bahia Notícias, o carro de apoio que acompanha os foliões liberou todo o dejeto dos banheiros em meio à multidão, sem nenhum tipo de cuidado higiênico. A atitude, para lá de nojenta, aconteceu em frente ao Unibanco e merece já uma postura rigorosa dos órgãos competentes, pois a porqueira deixa o folião exposto à serias contaminações. Para que as fezes e urina sejam evacuadas dos reservatórios é necessário que o caminhão estacione rente a um bueiro para que o material seja transferido sem mais problemas.

Fonte: Samuel Celestino

Se beber, não dirija: mais de 30 motoristas são pegos na 'Lei Seca'

(clique na imagem para ampliar)

Beber e dirigir ficou "demodèe". Como se não batassem os inconvenientes bêbados no carnaval e suas tristes cenas, eles se atrevem a dirigir como homens "sãos". A Transalvador está fazendo um excelente e necessário trabalho de fiscalização. Nos carnavais anteriores sempre houve registro de acidentes com vítimas fatais.

Em operação realizada no sábado (13) pela Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador), 246 condutores foram abordados para realizarem o teste de alcoolemia. Destes, 24 sofreram penalidade, serão obrigados a pagar multa de R$ 957, terão a CNH recolhida e o veículo retido.

A fiscalização flagrou outros 12 condutores com teor igual ou superior a 0,30 mg por litro de ar expelido. Além da penalidade administrativa, esses condutores foram encaminhados à delegacias e enquadrados por crimes de trânsito.

A Transalvador removeu 33 veículos por motivos diversos, recolheu 34 carteiras de habilitação e foram lavrados 36 autos de infração referentes à Lei Seca e outros 65 de naturezas diversas.

Fonte: Ibahia.com

Recolhido: José Roberto Arruda não recebe visitas


Mulher tentou entrar na PF dizendo-se avó do governador afastado

Em seu terceiro dia preso, o governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), não recebeu visitas. Segundo informações da PF, desde quinta-feira (11), quando teve prisão preventiva decretada pelo STJ por suposta tentativa de suborno, Arruda não saiu da sala nem mesmo para tomar sol.

Neste domingo pela manhã, o novo presidente regional do DEM, o deputado federal Osório Adriano (DEM-DF), tentou visitar o governador, mas não teve a entrada autorizada pelos agentes da PF. Durante o feriado, só é permitida a entrada de familiares e advogados.

Um de seus defensores, Tiago Bouza, também esteve na PF para dar notícias do sobrinho de Arruda, Rodrigo Arantes, preso na Penitenciária da Papuda com outros quatro envolvidos na suposta tentativa de suborno do jornalista Edmilson Édson dos Santos, o Sombra – testemunha da Operação Caixa de Pandora que investiga esquema de corrupção no governo do DF. Como Arruda estava dormindo, o advogado foi embora sem falar com ele.

Fato inusitado foi a presença de uma senhora que tentou entrar na PF dizendo-se avó do governador afastado. Como não apresentou nenhum documento e não comprovou vínculo familiar, teve que ir embora.

O complexo da Superintendência da PF tem atraído a atenção de curiosos. Alguns se aproximam dos portões na tentativa de ver o governador preso. Outros passam de carro gritando frases como “Fora Arruda” ou “Arruda vai para a Papuda”.

Não há prazo limite para a prisão do governador. Ele deve permanecer detido pelo menos até a análise, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), do pedido de soltura feito por seus advogados.

Pela Jurisprudência, a prisão preventiva pode se estender por 83 dias. A partir daí, deve ser reavaliada. Por lei, a prisão preventiva pode durar enquanto durar o motivo da prisão – no caso de Arruda e dos outros cinco envolvidos, tentativa de obstrução das investigações da Operação Caixa de Pandora.

Fonte: R7.com

Prisão de Arruda não demorará mais que 20 dias porque há prazo para acusado ficar detido



por Vladimir Passos de Freitas*


Dia 11 de fevereiro, quinta-feira à tarde, reúne-se o Órgão especial do STJ, composto pelos 15 ministros mais antigos, para examinar o mais grave caso criminal trazido à Corte: o pedido de prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e de outros membros da cúpula do seu governo. Os fatos já são conhecidos de todos. O governador do DF é acusado de ser o articulador de um esquema de cobrança de propinas e posterior distribuição entre seus aliados, entre os quais estariam Secretários de Estado, parlamentares do DF e membro do Tribunal de Contas local.

A chamada “Operação Pandora”, articulada pela Polícia Federal em novembro de 2009, sustentou-se em filmagens feitas pelo ex-secretário do DF, Durval Barbosa, que gravou vários encontros. Prova técnica, visível, exibida a todos os brasileiros em canais de TV aberta. Em um primeiro momento, o chefe do Executivo justificou o recebimento de R$ 50.000,00, para a compra de panetones a serem distribuídos no Natal.

O motivo da prisão preventiva foi a atitude do acusado e de seus auxiliares, no sentido de dificultar a apuração das provas a cargo do DPF. A ocorrência, pelo inusitado e pelos efeitos que causa entre a população brasileira, merece especial análise.

A primeira observação é a de que o Distrito Federal, ao contrário dos estados, sobrevive com recursos da União. Portanto, todos os habitantes deste país colaboram para que Brasília sustente os seus serviços públicos. Os seus servidores recebem, regra geral, o mesmo que os da União. Por isso, um delegado de Polícia do DF, que é equiparado a um delegado de Polícia Federal, recebe muito mais do que seus colegas de São Paulo, Minas Gerais ou Rio Grande do Sul. Se todos os brasileiros estão pagando a conta, a conclusão lógica é que todos têm o mais legítimo interesse no desfecho do caso.

A segunda observação é a postura do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, que desde o início mostrou total irresignação e insistiu em que se tomassem providências enérgicas. Esta é a meu ver a melhor postura. Entidades de classe devem assumir compromisso com o país e não se limitarem à defesa de interesses corporativos.

A terceira observação diz respeito à conduta do relator no STJ, ministro Fernando Gonçalves. Magistrado federal de carreira, com a aposentadoria marcada para os próximos meses, conduziu-se com a discrição que o cargo recomenda. Juiz, seja qual for a instância, deve ser recatado. Declarações, entrevistas, devem ser dadas pelos que ocupam a presidência de Tribunais, associações de magistrados ou funções equivalentes. Mas o juiz, ao exercer a jurisdição, deve ser recatado, respeitoso e não polêmico. É disto em grande parte que vem o respeito pela magistratura. É isso que a sociedade dele espera.

A quarta ainda é sobre a ação do relator. Preferiu ele levar sua proposta de prisão preventiva ao órgão especial e não a decidir individualmente. A isto ele não estava obrigado, pois as normas que tratam das ações com foro privilegiado nos Tribunais são omissas. Mas, pedindo a reunião do órgão especial e contando com o apoio da maioria de seus membros, conseguiu o relator dar mais força e legitimidade à sua pretensão. Afinal, não é usual determinar-se a prisão de um governador.

O governador, voluntariamente, entregou-se e impetrou Habeas Corpus no STF. Ao que tudo indica, já estava ciente e preparado para a possibilidade de sua prisão ser decretada. Todavia, não teve sucesso ao pedir liminarmente a liberdade. Distribuído o HC ao ministro Marco Aurélio, foi negada a liminar. Portanto, persiste a decisão colegiada do STJ.

Aí estão os fatos. Sem qualquer análise do mérito, que caberá a quem de direito oportunamente, registra-se que a ordem de prisão resgatou a combalida imagem do Poder Judiciário. Não havia taxista, barbeiro, dona de casa, enfim, qualquer pessoa do povo, que pudesse entender e aceitar que alguém apanhando dinheiro (a menos que o filme seja falso) ficasse impune. Nem se tente argumentar que há outras sanções como perda do cargo ou sequestro de bens. Estes detalhes não chegam e nem interessam à população.

O sentimento de Justiça da população é simples, não avança em considerações filosóficas nem se aprofunda em filigranas jurídicas. Se algo está provado, no caso por filmes exibidos pela TV, não passa pela cabeça de uma pessoa outra coisa que não seja a imediata punição. E punição é prisão. Nos casos graves evidentemente, pois nem os mais rigorosos pregam que o cárcere seja a solução para todos os desvios de conduta.

Quando o Estado não dá resposta a casos como esse serve mal à democracia. Estimula a descrença, a corrupção, a Justiça pelas próprias mãos. Legitima a revolta da criminalidade organizada (não no Poder Público, mas sim em organizações sabidamente existentes), que invoca ser a Justiça severa apenas contra os seus membros, mais expostos socialmente.

Resta saber quais serão os próximos passos desse complexo processo penal. Será que estamos diante de novos tempos? Será a Justiça mais severa em casos envolvendo agentes públicos? A meu ver, não. Este foi um caso excepcional. E não creio que a prisão demorará mais do que alguns dias. Arrisco-me a dizer, 5, 10, 20 dias. Não perdurará, por uma razão muito simples. Há prazo limite para um acusado ficar detido na fase de investigações (10 dias na área estadual, 15 na federal). E depois, também. As ações penais originárias têm tramitação tão complexa, que poucas chegam ao fim. É evidente que a prisão tem caráter temporário e, acima de tudo, didático. Mas não se deve ter a ilusão que disto passe. Mas nem por isso deixa de ser uma ação afirmativa importante do STJ e das instituições no regime democrático em que vivemos.

* Vladimir Passos de Freitas é desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e professor de Direito Ambiental da PUC/PR.

Fonte: Conjur