quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Ophir propõe incluir métodos de conciliação na grade do Exame de Ordem



Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse nesta quarta-feira (12), ao participar do lançamento da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), em Brasília, que irá propor ao Conselho Federal da OAB a inclusão na grade obrigatória do Exame de Ordem Unificado dos métodos autocompositivos de solução de conflitos judiciais. O evento contou com a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer, do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, do Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, e do secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.
 
Segundo explicou Ophir, ao tornar obrigatória a cobrança de matérias relacionadas à solução extrajudicial de conflitos no Exame de Ordem, a OAB terá mais condições de “pressionar as universidades e faculdades para que formem cada vez mais operadores do Direito que pensem a Justiça e a cidadania”. “Todos ganharão com o estímulo à mediação e à conciliação: a Justiça, que será desafogada, o advogado, que receberá sim seus honorários, e, sobretudo, o cidadão, que terá mais acesso ao sistema judicial e verá sempre seu problema resolvido”, avaliou o presidente nacional da OAB.
 
Durante o lançamento da Enam, também foi assinado um acordo de cooperação técnica entre a OAB e o Ministério da Justiça. Pelo termo, o Conselho Federal irá difundir a importância da solução extrajudicial de conflitos e estimulará a capacitação dos advogados em mediação e conciliação. Ophir colocou à disposição da escola as cerca de 380 unidades de transmissão da Escola Nacional da Advocacia (ENA), presentes hoje em 25 estados do País, para a realização de cursos jurídicos telepresenciais para os advogados brasileiros.
 
A Escola Nacional de Mediação e Conciliação, fruto de parceria do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oferecerá capacitação para operadores do Direito, seminários e eventos de difusão de conhecimento e projetos e atividades de ensino e pesquisa. Os objetivos da Enam são disseminar técnicas de resolução extrajudicial de conflitos e estimular o diálogo entre a comunidade acadêmica, os órgãos do sistema de Justiça, os gestores de políticas públicas e os diversos atores envolvidos com os meios alternativos de resolução de conflitos.
 
Fonte: OAB - http://www.oab.org.br
 
Se precisarem de conteúdo para estudar, segue meu artigo para dar uma força no próximo Exame de Ordem:
MERLO, Ana Karina França. Mediação, conciliação e celeridade processual. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 105, out 2012.
Disponível em: <
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12349>.

sábado, 12 de maio de 2012

REFORMA DO CÓDIGO PENAL: JUIZ PODERÁ COMBINAR LEI ANTERIOR E NOVA EM FAVOR DO ACUSADO


A comissão que elabora o anteprojeto de lei para o novo Código Penal aprovou proposta que permite ao juiz combinar a lei anterior e a nova em favor do acusado. O ponto foi um dos mais discutidos em reunião dos juristas realizada ontem (10), presidida pela ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. No primeiro turno de trabalho do dia, os juristas trataram da parte geral do código, que inclui princípios gerais, interpretação e aplicação das normas penais.

O debate tratou do procedimento a ser adotado pelo juiz diante de um caso quando começar a vigorar uma lei que seja apenas parcialmente mais favorável ao réu. A Constituição permite que se aplique retroativamente a lei penal mais favorável, mas persiste lacuna diante de uma lei nova benéfica apenas em parte.

"Hoje o próprio Supremo está dividido: aplicar globalmente a lei nova ou a lei globalmente mais favorável ou ainda trechos de uma e de outra lei. Combinar leis foi a solução aprovada, embora não tenha sido o meu voto", comentou o relator do anteprojeto, procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, defensor da tese vencida de que, dessa forma, o juiz passará a atuar praticamente como um legislador substituto.

Na linha definida de incorporar ao texto a doutrina, outra proposta aprovada pelos juristas deixa claro que, diante de um conflito de normas, o juiz deverá observar a mais específica. Isso significa dizer que, diante de um infanticídio, por exemplo, o magistrado usará as regras penais para esse tipo de crime em vez de aplicar as normas definidas para o homicídio, de natureza mais genérica.

Crimes no exterior

A aplicação da lei brasileira no caso de crimes contra o presidente da República, quando o delito é cometido no estrangeiro, deve ser estendida a todos os ocupantes de cargos que integram a linha sucessória: pela ordem, o vice-presidente, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

A inovação também foi aprovada pela comissão. Os juristas ampliaram a abrangência dos delitos, para determinar que a lei brasileira seja aplicada não apenas nos casos de crimes contra a vida ou a liberdade (como estabelece o código vigente) do presidente e dos que ocupem a linha sucessória quando se encontrarem no exterior. Pelo novo texto, serão enquadrados os crimes que "ofendam de qualquer modo a vida ou a liberdade" dos ocupantes desses cargos.

"Por exemplo, o latrocínio não é crime contra a vida nos termos do Código Penal; é um crime contra o patrimônio. Com a nova redação, esse crime passa a ser também compreendido", explicou o procurador Gonçalves.

Os juristas também sugerem incluir entre os crimes extraterritoriais sujeitos à lei brasileira os que objetivam lesar ou expor a risco a ordem constitucional e democrática. Como no caso dos crimes contra o presidente e sucessores, esses delitos são incondicionados: o processo será levado adiante mesmo se o agente não se encontrar no Brasil ou se o ato não for considerado crime no país onde foi praticado.

Os crimes extraterritoriais contra a administração, o patrimônio ou a fé pública da União, no entanto, passam a ter outro tratamento: ficam na dependência do ingresso do autor do delito no Brasil ou de sua entrada mediante extradição.

Próximos encontros

Nova reunião está prevista para esta sexta-feira (11), a partir das 9h, quando devem ser examinadas propostas relacionadas a delitos cibernéticos (atualmente sem regulamentação específica), contra a relação de consumo, interceptação telefônica, milícias e lavagem de dinheiro.

Na segunda-feira (14), a comissão ouvirá a comunidade jurídica e a sociedade civil do Rio de Janeiro, para exame dos pontos já aprovados e coleta de novos subsídios. O evento será na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, a partir das 13h. Está ainda prevista audiência em Porto Alegre, na próxima sexta-feira (18), no auditório da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, a partir das 14h.

Fonte: Lex Notícias

Aprovado projeto de lei que altera prazo para prescrição de crimes de pedofilia

por Mariana Jungmann

Brasília - O prazo para a prescrição de crimes de pedofilia vai aumentar quando a presidenta Dilma Rousseff sancionar o projeto de lei aprovado hoje (8) na Câmara dos Deputados - o PL 6719/2009. O projeto, apresentado após o fim da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, estipula que o prazo para a prescrição desse tipo de crime só começará a contar quando a criança ou adolescente vítima completar 18 anos.

"Uma vez que a criança atingir a maioridade, aos 18 anos, ela terá maior conhecimento de seus direitos, maior conhecimento de quais são as medidas que terá que tomar para que o agressor não continue praticando esse tipo de crime", disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. Para ele, a lei será uma ferramenta importante no combate à impunidade.

Os crimes de pedofilia podem ser caracterizados de várias maneiras, e o tempo para prescrição depende da pena que for imputada ao criminoso. Atualmente, o prazo para que ele prescreva começa a contar a partir do momento em que acontece. Mas, de acordo com Pereira, muitas crianças têm receio de denunciar ou não têm idade ainda para entender que foi vítima de um crime.

A criança que chegar aos 18 anos, tiver consciência que foi vítima de um crime e tem interesse que haja punição, ela poderá fazer a denúncia. "Essa é a importância do projeto porque busca evitar a impunidade desse crime tão repugnante e odiado pela sociedade", declarou.

Mas se a ação penal for proposta antes que a criança ou adolescente tenha completado os 18 anos, a prescrição começa a contar pela regra atual, ou seja, a partir do momento do crime.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Anencefalia: STF suspende julgamento com 5 votos a favor do “aborto terapêutico”


Discussão inútil.

O STF já ratificou que o Brasil é um país laico e o tema do aborto de fetos anencefálicos parece que não sai da pauta. O assunto já teria um ponto final se fosse um julgamento realizado por 11 Ministras, mas como homem não engravida, o tema se arrasta nos entraves da hipocrisia religiosa. Afinal, se Cristo tivesse sido um anencefálico nem existiriam as religiões, ou o Cristianismo!

A lei brasileira já admite o aborto terapêutico no caso de gravidez proveniente de estupro, para não prorrogar a violência desse crime e torturar a vítima que engravidou. O que dizer da violência às mães que tanto desejam procriar, ter filhos saudáveis, uma família feliz? Ao saber da gestação de um feto anencéfalo, sem espectativas de vida, deve-se obrigar uma mulher a vivenciar essa violência psicológica ou lhe dar a oportunidade de abreviar tal sofrimento e tentar uma nova gestação para ter um filho saudável? Sinceramente, não é necessário ter saber notório para ter bom senso.
(Karina Merlo)

Jornal do Brasil, 11/04/2012:

O plenário do Supremo Tribunal Federal interrompeu, no início da noite desta quarta-feira, o julgamento em que deve decidir que não há crime quando a mulher, devidamente assistida, decide pela “antecipação do parto” — e não “aborto” — em caso de gravidez de feto anencéfalo, quando cinco ministros já tinham votado nesse sentido. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski divergiu da maioria já formada que — ao que tudo indica — será consolidada na retomada do julgamento, marcada para esta quinta-feira.

No julgamento iniciado pela manhã da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 54) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em 2004, formaram a maioria os ministros Marco Aurélio(relator), Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Faltam ainda votar os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Dias Toffoli é impedido neste julgamento.

Na petição inicial, a CNTS defendeu a descriminalização da interrupção da gestação “antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo” sob a alegação de ofensa à dignidade humana da mãe, que se vê obrigada a carregar no ventre um feto que não teria condições de sobreviver após o parto.

Voto de Marco Aurélio

O ministro-relator da ADPF 54, Marco Aurélio, iniciou o seu voto ás 10h20 desta quarta-feira, lendo a abertura de um sermão do Padre Antonio Vieira: “Como o tempo não tem, nem pode ter consistência alguma, e todas as coisas desde o seu princípio nasceram juntas com o tempo, por isso nem ele, nem elas podem parar um momento, mas com perpétuo moto, e revolução insuperável passar, e ir passando sempre”.

Ele citou, em seguida, dados segundo os quais o Brasil é o quarto país do mundo em matéria de fetos anencéfalos (um em cada mil nascimentos), e assentou que — na arguição em julgamento — a questão básica era a distinção entre o aborto (criminalizado no Código Penal) e a “antecipação terapêutica, e não eugênica, do parto” no caso de mulher é portadora de feto com cérebro incompleto e inviável.
Marco Aurélio deu ênfase ao fato de que a Constituição consagra o caráter laico do Estado, embora assinalando que no preâmbulo da Carta de 1988 é dito que a Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus”,e procurou demonstrar que tal referência não tem “força normativa de ordem constitucional”.

Ao entrar propriamente no mérito da questão, fez uma dissertação de caráter técnico-científico, com em opiniões colhidas na audiência pública de 2008, acolhendo a tese de que “o feto anencéfalo é um morto cerebral”, apesar de ter “batimento cardíaco e respiração”. Ou seja, de que “não existe presunção de vida extrauterina”.

Com base em depoimento de especialista, Marco Aurélio descartou como um caso de feto anencéfalo que teve vida extrauterina (um ano e oito meses) o da menina Marcela de Jesus Galante Ferreira. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil citava esse caso como “exemplo claro de que uma criança, mesmo com tal malformação, é um ser humano”. Mas o relator transcreveu parecer de um especialista, segundo o qual “ficou provado”, em tomografia, que a menina paulista não tinha propriamente “anencefalia”, mas “meroanencefalia” (situação de feto que não tem, em maior ou menor grau, partes superiores do encéfalo).

O ministro-relator acolheu também a tese do advogado da CNTS, Luís Roberto Barroso e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em defesa da descriminalização do aborto nos casos de gestante portadora de feto anencéfalo, tendo em vista os “direitos reprodutivos” da mulher, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde (neste caso, a saúde psíquica da mulher). Assim, a “interrupção da gravidez” de feto anencefálico não poderia ser comparada ao “aborto eugênico”, o que seria “inaceitável”.

Para Marco Aurélio, o que se quer é assegurar à mulher o direito à autodeterminação, podendo agir, por conta própria, em caso de inviabilidade de feto “que não dispõe congenitamente de viabilidade”. Ele também considerou uma “verdadeira tortura” a submissão da mulher, pelo Estado, à obrigação de portar no ventre um natimorto.

“Via crucis”

Ele lamentou que o STF tenha submetido as mulheres brasileiras a uma “verdadeira via crucis”, durante tanto tempo. É que, ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar o aborto terapêutico de gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Na época, o ministro afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade nãopara simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas,justamente, para fazê-los cessar”.

Pouco mais de três meses depois, o plenário do STF decidiu, por maioria devotos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.

Sustentações

Antes do voto do ministro-relator, fizeram sustentações orais o advogado da CNTS, o jurista Luís Roberto Barroso, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

O advogado destacou a necessidade urgente de o STF consagrar os “direitos reprodutivos da mulher, pessoa que deve ser plena no seu direito de escolha”. Ressaltou que a “criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável fora do útero viola esses direitos”.

Ele lembrou que anencefalia significa fetos sem cérebro, e que não foi incluído no Código Penal como exceção no artigo que penaliza o aborto por que, naquela época, não era possível se saber se uma gestante portava ou não feto anencefálico. E afirmou que, hoje, ao saber que tem no ventre um feto sem cérebro, “a mulher sabe também que não sairá da maternidade com um berço, mas com um pequeno caixão”.

Roberto Gurgel recordou, inicialmente, que o antigo procurador-geral da República Claudio Fonteles, quando a questão surgiu no STF, deu parecer contrário à ADPF 54, mas que , com o decorrer da discussão e da audiência pública realizada em 2008, o Ministério Público adotou uma nova posição, com base em parecer da atual vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. Ao defender, na sustentação oral, a descriminalização do aborto nos casos de gestante portadora de feto anencéfalo, Roberto Gurgel sublinhou que os “direitos reprodutivos” da mulher devem ser protegidos constitucionalmente, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde (neste caso, a saúde psíquica da mulher).

Rosa Weber

Primeira a votar depois do relator, a ministra Rosa Weber partiu do pressuposto de que anencefalia é “o não fechamento total da calota craniana”. E comentou: “Dizem que ela é fatal em 100% dos casos. Mas há relatos de fetos com sobrevida de meses e até de mais de um ano”.

Ela citou os casos de Marcela de Jesus, que sobreviveu 1 ano e 8 meses, e também o de Vitória de Cristo de 2 anos e 3 meses, que foi levada pela mãe (presente com a filha ao julgamento) ao gabinete da ministra. Rosa Weber disse no seu voto de uma hora que ponderou os valores entre o direito à vida do feto, de um lado, a dos princípios da dignidade e da saúde psíquica da mulher de outro, e concluiu: “Não se pode derivar de uma relação de causa e de efeito com base no 'se', e não no 'ser'“.

A seu ver, os critérios do julgamento da ADPF 54 devem ser jurídicos e não científicos, por que nem a ciência tem certeza sobre a questão da meroanencefalia (ausência de partes, maiores ou menores, do encéfalo).

“O conceito de vida é essencial no julgamento deste caso, sobretudo quando o organismo continua a funcionar depois da chamada morte encefálica. O critério de morte encefálica acaba por reconhecer também a continuação da vida em outras partes do organismo humano”, assentou a ministra. Assim, “o conceito de vida deve ser discutido com base na dogmática jurídica, e não na dogmática médica”. Ou seja, com fundamento nos valores dados, na aplicação da pena, pelo direito penal, e também nos valores constitucionais que garantem o direito à vida, mas também outros direitos fundamentais.

Quando se achou que rejeitaria a ação proposta pela CNTS, Rosa Weber concluiu por dar interpretação conforme ao Código Penal (artigos 124 e 126), a fim de que se entenda que a “interrupção da gravidez em casos de anencefalia” não podem ser comparados ao crime de “provocar aborto”, com ou sem o consentimento da gestante. Ela concordou com o voto de Marco Aurélio na linha de que estava em jogo o “direito fundamental da mulher de escolher se quer ou não interromper a gravidez”. Ou seja, ela acolheu a arguição da CNTS — assim como o ministro-relator — mas com base apenas em argumentos jurídicos, e não científicos.

Assim para Rosa Weber, não se tratava propriamente de “descriminalizar”o “aborto terapêutico”. Mas de deixar claro que “a interrupção da vida em desenvolvimento”em situações de anencefalia é fato “atípico”, não constituindo crime, e não podendo, portanto, ser interpretado como “exceção” a ser incluída no artigo 128 do CP (“Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante; se a gravidez resulta em estupro e o aborto é precedido de de consentimento da gestante”).

Fux e Cármen Lúcia

O ministro Luiz Fux destacou, também em longo voto, que o STF tinha de examinar se era “justo colocar no banco do júri, que julga crime s contra a vida, uma mulher que enfrentou a tragédida de portar no ventre um feto já condenado à morte”. Ele citou extensa literatura médico-científica, e chegou a concluões “lastimáveis”, no sentido de que não há cura nem viabilidade para os neonatos anencefálicos.

E também concordou com a prevalência, nesses casos, da preservação da “saúde psíquica e física” da mulher, acrescentando que “equivale a tortura” impedir a interrupção desse tipo de gravidez sob a ameça do Código Penal. Relatou um estudo médico que registra, nos casos de anencefalia, que a ausência de pescoço e o aumento da cabeça do feto provocam sérios danos no útero da gestante. Assim, seria “desproporcional”considerar aborto, punível no Código Penal, a interrupção da gravidez nesses casos. Finalmente, comentou que o atual CP, nascido há muitas décadas, criou em duas situações, a figura do “aborto permitido” para “fetos sadios”. Logo, não teria sentido criminalizar o aborto de fetos praticamente natomortos.

A ministra Cármen Lúcia também votou pela procedência da ADPF 54. Deu por lido o seu voto , mas fez questão de “deixar claro” que o STF não estava a “permitir a possibilidade de aborto”, mas sim “deliberando sobre a possibilidade jurídica” de uma mulher portadora de feto anencefálico procurar um médico, e interromper a gravidez, por que “quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta”.

O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o relator, reiterando a sua posição já cohecida e expressa quando do julgamento da liminar concedida por Marco Aurélio em 2004.

Lewandowsi

O ministro Lewandowski, o sexto a votar, disse inicialmente que os valores a serem preservados nos casos de aborto, são a vida do nascituro e a vida e a incolumidade psíquica da gestante. Segundo ele, o legislador isentou de pena o aborto em apenas duas hipóteses (artigo 128 do CP): o “necessário ou terapêutico” (perigo de vida par a mãe) e o “ sentimental” (decorrente de estupro).

Para Lewandowsi, dado o princípio básico da “conservação das normas”, é possível a “interpretação conforme” a Constituição, mas sempre na “lógica do razoável”. Segundo ele, anencefalia é, na verdade, falta de “parte” do cérebro, difícil de ser avaliada, e o STF não pode modificar ou interpretar uma lei aprovada pelo Congresso (o Código Penal), abrindo condições para “abortos em série”.

O sexto ministro a votar chamou a atenção para o fato de que o assunto é tão “complexo” que há vários projetos de lei em tramitação no Congresso sobre a descriminalização do aborto. Depois de citar alguns desses projetos, ele reafirmou que — se o Legislativo está tratando da matéria — o Judiciário não pode “legislar”, o que ocorreia no caso de uma “interpretação conforme” do Código Penal.

Em face do exposto, Lewandowski indeferiu a ADPF 54, por não poder o STF “criar uma nova norma, usurpando a competência do Congresso”.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Porte de arma vencido: injustificada intervenção do Direito Penal por inexpressiva ofensa a bem jurídico


Foi detectada pistola Taurus calibre 380 ACP, acompanhada de carregador e de 19 cartuchos não deflagrados, com o segurança do artista Zezé Di Camargo durante vistoria realizada através de raios X pela Infraero no Aeroporto Juscelino Kubstschek, em Brasília.

O segurança estaria se deslocando, acompanhando o cantor e compositor, de Maceió/AL para Goiânia/GO, com escala em Brasília/DF.

O réu apresentou à Polícia documentação de registro da pistola, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e documento de porte de arma. Constatou-se que o porte de arma estava expirado e vencido.

De acordo com o relator, desembargador federal Mario César Ribeiro, da 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região, visto o caso à luz do princípio da ofensividade, segundo o qual "o juiz deve (em cada caso) não só verificar se o fato concreto corresponde à descrição típica, senão também sua ofensividade efetiva", o ato praticado pelo réu conquanto típico, é materialmente atípico - uma vez que a lesão ao bem jurídico não se mostrou relevante a ponto de ensejar a intervenção do direito penal.

Atentou o magistrado, ainda, que a arma foi encontrada dentro da mala do réu, no compartimento de bagagens, desmuniciada, e que a condição do acusado é de profissional de segurança e sem antecedentes criminais, inexistindo, pois, qualquer indício de que faria emprego da arma na prática de crimes.

Fonte: Lex Magister Notícias

Ministra suspende execução de condenação penal decorrente de IR não declarado


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 112710) para suspender a execução da condenação penal imposta a um empresário, em razão de sonegação de Imposto de Renda (IR), no valor de R$ 114,7 mil em 1999. A pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) foi convertida em prestação de serviços à comunidade por igual período e pelo pagamento de dois salários-mínimos por mês uma entidade de assistência social estipulada pelo juízo da execução.

Ao examinar os autos, a ministra Rosa Weber verificou que o tributo sonegado foi apurado em processo administrativo fiscal e, de acordo com a documentação apresentada pela defesa do empresário, o crédito resultante desse processo consta como consolidado no parcelamento previsto na Lei 11.941/2009. Também houve a juntada de DARF´s com o recolhimento de prestações mensais até janeiro de 2012 no valor de R$ 25 mil.

Segundo a ministra-relatora, em princípio, o crédito tributário foi parcelado e encontra-se em dia, circunstância que embasa a suspensão da pretensão punitiva. "Aparentemente, a suspensão não foi reconhecida nas instâncias anteriores por mero erro material, e não por questão de direito. Provavelmente, se o pedido fosse reiterado em primeiro grau, acompanhado da documentação devida, seria acolhido", afirmou.

A ministra Rosa Weber reconheceu, no caso, o fumus boni iuris (plausibilidade do direito), alegado pela defesa na inicial do Habeas Corpus, assim como o periculum in mora (perigo da demora). "Há situação de urgência, pois aparentemente a condenação transitou em julgado, podendo ser iniciada a qualquer momento a execução. Portanto, muito excepcionalmente, a liminar deve ser concedida", salientou a ministra.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber determina expedição de ofício à Procuradoria Nacional da Fazenda para que o órgão informe, em trinta dias, a situação atual do crédito tributário decorrente do processo administrativo fiscal envolvendo o contribuinte. A ministra quer saber se o crédito foi incluído ou não em parcelamento fiscal e, em caso positivo, se o pagamento está mesmo em dia.

Fonte: Lex Magister Notícias

domingo, 1 de abril de 2012

Eliana Calmon: “Terei língua afiada para falar daqueles que não honram a toga”



Ao encerrar a solenidade de premiação dos servidores do TJAM, pelo cumprimento das Metas do CNJ, a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon disse que tem sido acusada de “falastrona”, de falar muito, de falar mal da magistratura, “e isto não é verdade”.

- O que eu quero é passar para a sociedade brasileira, passar para o jurisdicionado, a ideia de que a Corregedora sabe o que existe de ruim dentro da magistratura.

O que a ministra quer, segundo suas próprias palavras, é que estes jurisdicionados “saibam fazer a distinção do joio do trigo, para que possam, efetivamente, festejar a boa magistratura”.

- E a minha tristeza e a minha voz é para que nós possamos não ser reféns de meia dúzia de magistrados que não merecem a nossa consideração, que nos deixam muitas vezes incapazes de lutar e de fazer com que a magistratura boa prevaleça – advertiu.

Eliana observou que viu no Amazonas a boa magistratura sendo reconhecida pelo Poder Judiciário e pela sociedade, coisa que nem sempre acontece.

- Hoje eu vi aqui os bons resultados. E vi o reconhecimento do Tribunal neste resultado, porque muitas vezes isto não é reconhecido, e isso precisa ser reconhecido. Isso precisa ser passado para o jurisdicionado, para que eles possam entender que está havendo um movimento e um sacrifício muito grande de muitos e muitos dirigentes do Poder Judiciário, no sentido de dar atenção a um poder que efetivamente faça justiça – disse Calmon.

De acordo com a ministra, é na magistratura de primeiro grau que está toda a força do Poder Judiciário. “Os senhores são os arautos do poder, os senhores estão enfrentando tête-à-tête com os nossos jurisdicionados. E é preciso fortalecer a primeira instância para que nós possamos dizer que somos grandes nos tribunais”, assinalou.

Calmon advertiu que não adianta grandes tribunais, não adianta palácios com lustres de cristais, se nós só temos isto para oferecer. Só temos festas vazias e discursos bonitos, sem retórica.

- O importante é fazer o que nós fizemos hoje, a premiação daqueles que se destacaram no resultado da prestação jurisdicional, porque é isto que interessa. E é por aí que nós temos que mudar este jogo.

Finalizando, a ministra admitiu que a Justiça está mal perante a opinião pública, e quem fez isso “não foi a Eliana Calmon”.

- Quem fez isso foram os maus juízes. E fizeram tanto que nos deixaram sem força para dar um basta. E nós vamos dar um basta nisto, mudando este jogo. E o Amazonas já começou a mudar este jogo, no momento em que foi capaz de dizer que, do último lugar no ranking de uma produção, ele pode, em seis meses, fazer este esforço e levantar-se no cumprimento das Metas traçadas pelo CNJ.

A Corregedora disse que se sente feliz porque é nisso que ela acredita, e é nisso que ela pensa. “E efetivamente a minha voz não calará, tanto para elogiar as boas práticas, os bons magistrados, os magistrados, que eu acredito que estão na ponta. E toda a minha preocupação é com a magistratura de primeiro grau, como também terei língua afiada para falar daqueles magistrados que não honram a sua toga”, adverte.

Fonte: TJAM
Charge: sponholz.arq.br

sábado, 31 de março de 2012

STF nega prerrogativa de foro a desembargadores aposentados



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (RE 546609 e RE 549560) interpostos por desembargadores aposentados que pretendiam o reconhecimento do direito ao foro por prerrogativa de função após a aposentadoria. Nos dois casos, a decisão foi por maioria.

O RE 549560, cujo julgamento iniciou-se em maio de 2010 e foi suspenso para aguardar a composição completa da Corte, foi interposto por um desembargador aposentado do Estado do Ceará que respondia a ação penal por supostos delitos praticados no exercício da função.
Devido à prerrogativa de foro, a ação penal foi instaurada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após a jubilação do desembargador, o relator da ação remeteu os autos à Justiça Estadual do Ceará. Em situação semelhante, no RE 546609, um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFTO) respondia, também no STJ, a ação penal por suposta participação em esquema para a liberação de preso acusado de tráfico de drogas. Com a aposentadoria, o STJ remeteu os autos à Justiça Criminal de primeiro grau do DF.

Nos recursos ao STF, as defesas dos dois desembargadores pretendiam o reconhecimento do direito a que as ações penais continuassem a ser julgadas pelo STJ. A alegação principal era a de que o cargo do magistrado, de acordo com o inciso I do artigo 95 da Constituição da República, é vitalício. Isso garantiria ao magistrado a vitaliciedade mesmo após a aposentadoria e, consequentemente, o direito à prerrogativa de foro no julgamento de casos ocorridos no exercício da função de magistrado mesmo após o jubilamento.

O relator dos dois REs, ministro Ricardo Lewandowski, reiterou o voto proferido em 2010 no sentido de que a prerrogativa de foro somente se aplica aos membros ativos da carreira. A vitaliciedade dos magistrados brasileiros não se confunde, por exemplo, com a life tenure garantida a certos juízes norte-americanos, que continuam no cargo enquanto bem servirem ou tiverem saúde para tal, assinalou. Para nós, no entanto, os juízes podem ser afastados do cargo por vontade própria, sentença judiciária, disponibilidade e aposentadoria voluntária ou compulsória.

A prerrogativa, segundo o ministro Lewandowski, não deve ser confundida com privilégio. O foro por prerrogativa de função do magistrado existe para assegurar o exercício da jurisdição com independência e imparcialidade. Num paralelo com a imunidade dos parlamentares, seu voto assinala que se trata, antes, de uma garantia dos cidadãos e, só de forma reflexa, de uma proteção daqueles que, temporariamente, ocupam certos cargos no Judiciário ou no Legislativo - ou seja, é uma prerrogativa da instituição judiciária, e não da pessoa do juiz.

Seu voto foi seguido, nos dois recursos, pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos, no RE 549560, os ministros Eros Grau e Menezes Direito (que participaram da primeira sessão de julgamento, em 2010) e Gilmar Mendes e Cezar Peluso. No RE 546609, ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. O ministro Luiz Fux, que participou do julgamento quando integrante da Corte Especial do STJ, estava impedido.

Fonte: STF, 22/03/2012

quarta-feira, 28 de março de 2012

STJ decide que apenas bafômetro e exame de sangue provam embriaguez


O julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pretendia ampliar o número de provas para atestar a embriaguez do motorista terminou nesta quarta-feira (28/3) e foi derrubado por 5 votos a 4. Magistrados do Tribunal não admitiram que outros meios incriminem o condutor que assumir o volante após o consumo de bebidas alcoólicas. A presidente da seção, Maria Thereza de Assis Moura, que só votaria em caso de empate, se posicionou contra a ampliação de testes para a lei seca.

Na última sessão, no dia 14 de março, o ministro Og Fernandes havia se posicionado contra o provimento. O voto dele, no entanto, não tinha sido computado. Durante o julgamento desta quarta-feira, ele manteve a posição. O ministro Sebastião Reis Júnior também não concordou com a possibilidade de outros testes, além do bafômetro e do exame de sangue, servirem como prova incriminatória para motoristas que violarem a lei seca.


Sessões anteriores


O julgamento do recurso especial começou a ser votado no dia 8 de fevereiro, mas foi adiado três vezes. Na última sessão, em 14 de março, o ministro Sebastião pediu vista (análise) do processo. O pedido de adiamento foi feito após ministro Og levantar uma discussão sobre a questão de ordem, já que o acidente ao qual estava sendo analisado aconteceu antes da lei seca entrar em vigor, o ministro Sebastião Reis Júnior pediu vista do processo.

Em 2008, uma decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) beneficiou um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. O condutor havia se envolvido em um acidente de trânsito antes da aprovação da lei seca e um teste clínico atestou o estado de embriaguez.

No segundo julgamento, em 29 de fevereiro, a ministra Laurita também pediu vista do processo logo após o ministro Gilson Dipp dar provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). Dipp concordou que outras provas sejam usadas para processar o condutor flagrado ao volante sob influência de álcool.

Já o desembargador Adilson Vieira Macabu contestou o aumento do número de testes que aprovem o crime em questão. Segundo ele, é inadmissível contar com outras evidências, pois há a tentativa de restringir o direito do cidadão de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Na primeira sessão do caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze votou a favor da validação de outros meios para a incriminação de condutores que infringirem o princípio da lei. Seguindo a mesma linha de raciocínio, o desembargador convocado Vasco Della Giustina defendeu o uso de testes alternativos para a comprovação do delito penal e definiu como brilhante o voto de Bellizze. "A liberdade individual deve ser protegida, mas não deve ser levada ao extremo. Cada caso é um caso e o julgador deve aplicar a norma", argumentou.

No total, oito magistrados deram um veredito para o tema e a presidente da seção Maria Thereza Moura desempatou a discussão.

Fonte: Correio Braziliense, em 28/03/2012

O "suspeito" tenta virar o jogo e Peluso recebe arguição de suspeição contra Eliana Calmon

por Marcos de Vasconcelos

O processamento de uma arguição de suspeição e impedimento contra a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, foi recebido pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, na última segunda-feira (26/3). A ação foi proposta pelo desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Tocantins José Liberato Costa Póvoa, que acusa a ministra de persegui-lo. Segundo a arguição, a ministra, relatora do caso, tem demonstrando interesse e urgência pessoal no julgamento do processo contra o desembargador.

O ministro Peluso determinou também que a sindicância contra Povoa seja suspensa e saia da pauta de julgamento do CNJ. O desembargador, que foi afastado por suspeita de venda de sentenças, diz que Calmon não possui condições e isenção suficientes para relatar ou participar do julgamento de processo contra ele.

A defesa de Póvoa é baseada, principalmente, em uma possível conexão entre Eliana Calmon e a senadora Kátia Abreu (PSD-TO). Uma reunião entre a senadora e a ministra foi divulgada pela própria parlamentar, em comunicado. Na ação, Póvoa copia uma notícia publicada sobre tal encontro, na qual é dito que, em setembro de 2010, a senadora teria se reunido com Calmon “para pedir agilidade no julgamento de uma denúncia que corre contra o desembargador Liberato Costa Póvoa, juiz eleitoral”.

O processo corria desde 2007, mas o desembargador afirma que foi acelerado a partir de outubro de 2010, um mês depois da reunião entre Abreu e Calmon. Para comprovar isso, Póvoa usa um trecho do voto do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento sobre a Operação Maet, da Polícia Federal, iniciada em 16 de dezembro de 2010, que apura atos de corrupção no Judiciário tocantinense. O ministro afirmou que “o inquérito tramita desde 2007, sem resultados práticos. Somente neste ano (2010), a partir da decisão de 28 de outubro, é que as investigações foram novamente implementadas e até em ritmo célere”.

Além das conexões com a senadora Kátia Abreu, o desembargador critica, no documento que pede a arguição de suspensão, a postura da ministra. Segundo ele, Calmon perde a isenção ao usar “expressões incompatíveis com a função que exerce” em entrevistas a veículos de imprensa, referindo-se à fala da corregedora na qual afirmou haver alguns “bandidos de toga” no Judiciário.

Somando o contato da ministra com a senadora da bancada ruralista e o uso de declarações à imprensa para exercer pressão no Judiciário, Póvoa diz que Calmon, “agindo por informação extra-autos, movida pelo anseio de ‘justiça’, segundo o seu prisma, faz uso de meios não recomendados, notadamente diante da sua função de magistrada”.

A defesa do desembargador diz que ele cogitou recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, alegando a inobservância da legalidade por membro do CNJ, dizendo-se vítima de abuso de poder e afirmando haver interferência político-partidária em atos do Judiciário. Ele diz ter desistido da ideia, porém, para não expor o Judiciário brasileiro perante a opinião pública internacional “em razão do comportamento de poucos”.

Fonte: Conjur

Ministro do STF arquiva ação contra cotas para negros em universidades


por Débora Zampier

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta semana uma ação contra lei do Rio de Janeiro que instituía cotas para negros em universidades fluminenses. A ação não chegou a ser analisada no mérito e foi descartada por um critério técnico, já que a lei em questão, de 2003, foi substituída por uma mais recente, de 2008.

A ação foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade discordava da lei que reservava 45% das vagas em universidades públicas estaduais do Rio para estudantes carentes, sendo 20% para negros, 20% para estudantes da rede pública de ensino estadual e 5% para pessoas com deficiências e integrantes de minorias étnicas.

Segundo a Confenen, a lei discriminava estudantes de colégios públicos de outros estados, assim como os candidatos carentes das escolas particulares e os candidatos pobres que não eram negros. Outro argumento usado para atacar a lei é que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases para a educação nacional.

Para impedir o julgamento do caso, o Ministério Público sugeriu que as entidades interessadas se engajassem na aprovação de outra norma semelhante para substituí-la. A nova lei foi aprovada em 2008 sem a limitação das vagas para a rede pública do Rio de Janeiro.

Ao arquivar o processo nesta semana, Celso de Mello lembrou que o assunto das cotas não está encerrado, já que há pelo menos outras três ações sobre o mesmo tema no STF. Uma delas, de autoria do DEM, questiona o sistema de cotas aplicado em instituições do país, em especial na Universidade de Brasília (UnB).

Há também o recurso de um estudante do Rio Grande do Sul que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas de seu estado e uma ação de inconstitucionalidade que começou a ser julgada em 2008, mas que teve a análise interrompida por um pedido de vista. Neste processo, a Confenen e o DEM questionam a legalidade do programa Universidade para Todos, sistema de cotas implantado pelo governo federal.

A diversidade de opiniões sobre a efetividade do sistema de cotas no ensino motivou uma série de audiências públicas no STF em março de 2010. Durante três dias, cerca de 40 especialistas da área defenderam os prós e os contras da ação afirmativa.

Para o advogado Humberto Adami, que representou diversas entidades interessadas no processo arquivado nesta semana, a demora de quase uma década no julgamento no STF acabou promovendo o amadurecimento do sistema. “Isso permitiu a evolução da experiência da ação afirmativa para negros no país, sem qualquer interrupção de ordem judicial que paralisasse a experiência que hoje floresce com êxito em mais 150 instituições de ensino no país.”

Fonte: ABr

COTAS E O EXAME DE ORDEM

Essa notícia me levou à seguinte reflexão: muitos alunos cotistas que fazem o curso de Direito terão imensa dificuldade em passar no Exame de Ordem. Explico: na 2ª fase, o Exame de Ordem exige conhecimentos básicos - como o português bem escrito - adquiridos antes mesmo de ser iniciado um curso superior. Além disso, a faculdade não prepara para o Exame, levando muitos alunos a terem que pagar cursos jurídicos particulares para esse fim. E, considerando que os cotistas são alunos de baixa renda, o dinheiro para bancar um cursinho é um grande problema.

Outro obstáculo é o tempo. O aluno cotista não é apenas um mero estudante. Lembremo-nos que o seu problema maior é "grana". Então, grande parte dos cotistas trabalham enquanto estudam, pois precisam viver e bancar suas despesas próprias ou contribuir para o orçamento familiar.

Enfim, amigos, a advocacia é uma carreira bastante elitista. Um cotista poderá se tornar um bacharel, mas dificilmente será um advogado. Entretanto, uma vez advogado, para ter chegado a esse patamar, reze para não ter que enfrentar um advogado-ex-cotista nos tribunais. Tenha muito receio ao enfrentá-lo, pois, se ele conseguiu a proeza de chegar onde chegou, certamente, ele é um vencedor.

Karina Merlo

domingo, 25 de março de 2012

"No meio do caminho tinha uma pedra..."

Prezados,

É de se notar, pela última postagem (julho/2011) que o blog permaneceu "em banho Maria". Devo esclarecer que fui compelida a suspender minhas atividades de blogueira devido a algumas surpresas de cunho acadêmico.

A primeira delas foi a notícia que poderia adiantar a minha conclusão do Curso de Direito, quando estava prestes a me matricular no penúltimo período da faculdade. Para tanto, seria necessário que eu me dedicasse em concluir 11 disciplinas, dentre elas a famosa monografia.

Aceitei o desafio, mas me deparei com inúmeras dificuldades: tempo para dar conta das disciplinas e formatar uma monografia praticamente inexistente. Enfim, logrei êxito!

Entretanto, apesar de sentir-me sobrecarregada, ainda tinha que superar o pesado fardo de tentar o V Exame de Ordem que se aproximava. Apesar de muito estudo e empenho, as famosas "erratas" da FGV na prova de 2a. Fase Penal obstaram que me tornasse uma advogada. Como diria o poeta Carlos Drummond de Andrade "No meio do caminho tinha uma pedra...".

Mais uma vez, foi necessário um período de estudos, e as atualizações do blog permaneceram adormecidas.

Agora, é chegado o momento de voltar, degustar minhas vitórias e compartilhá-las com meus leitores, que sempre me apoiaram e me incentivaram: conclui o Curso de Direito e a famosa carteira vermelha da OAB está à caminho, não mais como uma pedra, mas como um símbolo de persistência e dedicação.

O meu compromisso com os leitores do blog foi restaurado e, com ele, o meu sentimento de gratidão aos Mestres do saber, aos meus leitores e amigos que aguardaram, pacientemente, que essa fase turbulenta chegasse ao fim!

A todos, o meu sincero agradecimento.

Karina Merlo