terça-feira, 31 de março de 2009

Desembargadora do TRF-3 dá lição de Direito: como pôr abaixo um castelo de areia



Por repetir os mesmos equívocos técnico-jurídicos da Operação Satiagraha — que confundiu simples indícios de corrupção com provas materiais inequívocas, fundamentou denúncias criminais com base em meras suspeições e evidenciou uma ação articulada entre o delegado, o promotor e o juiz de primeira instância responsável pelo caso —, a Operação Castelo de Areia não resistiu ao primeiro recurso interposto pelos indiciados na segunda instância da Justiça Federal. A operação foi desmontada pela desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que aproveitou o recurso impetrado por sete pessoas que haviam sido presas preventivamente, na última quarta-feira, para dar uma exemplar lição de direito à Polícia Federal, ao Ministério Público e, principalmente, ao juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que autorizou as duas operações.
Em despacho de 67 páginas, a desembargadora afirma expressamente que De Sanctis agiu com base somente em "meras conjecturas" e que foi conivente com "arbitrariedades, caprichos e humilhações gratuitas" a réus que "são primários, possuem famílias constituídas, residência fixa e ocupação lícita", desprezando o princípio constitucional da presunção de inocência. "A decisão se revelou repetitiva, não distinguindo excesso de fundamentação com fundamentação idônea (...) Observo que as palavras mais referidas no despacho revelam meras conjecturas. A título exemplificativo são elas: teriam sido, supostas, poderia estar havendo, revelaria em tese, eventual", disse Cecília Mello, depois de censurar o uso abusivo de verbos no futuro do pretérito, por parte de De Sanctis, e de criticá-lo por aceitar denúncias sem provas, constrangendo pessoas e empresas. "Não há um momento sequer que, em seu vasto arrazoado, a autoridade impetrada (o juiz De Sanctis) aponte com firmeza e objetividade a materialidade dos delitos", escreveu.
A desembargadora também criticou o titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo por ter, ao justificar a ordem de prisão contra diretores e funcionários da Construtora Camargo Corrêa, misturado crimes distintos, como superfaturamento de obras públicas, corrupção eleitoral e envio de recursos ilícitos ao exterior. Valendo-se dessa estratégia, disse ela, De Sanctis pode fazer digressões infundadas e açodadas sobre os sistemas partidário e financeiro. Com isso, ele relegou a segundo plano o fato de que não há nada de errado quando contribuições de empresas para partidos e candidatos são feitas com base na legislação e ainda envolveu um banco importante em seu despacho, como se fizesse parte de um esquema criminoso.
"A decisão atacada aponta a realização de remessas financeiras internacionais por meio de uma instituição devidamente autorizada a funcionar no País, portanto sujeita à fiscalização do Banco Central, o que pressupõe um mínimo de legalidade e lisura em suas operações", disse ela, depois de lembrar que a Camargo Corrêa "é uma empresa que mantém relações de trabalho em diversas localidades do mundo, sendo notória, inclusive pelas publicações de seus balanços financeiros, a realização de inúmeros pagamentos e recebimentos no exterior".
Em vez de solicitar informações às autoridades monetárias, buscar dados em registros públicos e acessar os arquivos da Justiça Eleitoral, disse Cecília Mello, o titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo imputou "o rótulo de ilegalidade" a todos os denunciados em seu despacho, cometendo equívocos processuais que permitirão a todos eles, se realmente forem culpados dos crimes de que são acusados, escapar ilesos. É o caso da ordem de prisão preventiva que, pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, só pode ser decretada como "garantia da ordem pública, da ordem econômica (...) ou quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria". Segundo a desembargadora, como esses critérios foram desprezados por De Sanctis, a ordem de prisão por ele expedida foi flagrantemente ilegal.
Leia mais: MPF diz que 'operação é pautada pelo Direito'. (Publicada em 31/03/2009) no O Globo.
Fonte: jornal O Estado de S. Paulo, desta terça-feira, 31 de março

Lei Maria da Penha é aplicada a casos de namoro, independente de coabitação


A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto a situação específica de cada caso deve ser analisada, para que o conceito de "relações íntimas de afeto" não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos, fugazes ou passageiros. A decisão, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a ação contra ex-namorado da suposta vítima tramite na Justiça Comum, e não em juizado especial criminal.

Apoiada em doutrina, a ministra Laurita Vaz, relatora do conflito de competência, afirmou que, para caracterização da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), é preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima. Ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor.

No caso específico, após terminar namoro de um ano e dez meses a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo ex-namorado. Entre outras perturbações, e mesmo após quatro meses do fim da relação, ele a teria ameaçado de morte, ao tomar conhecimento de seu novo relacionamento.

Fonte: ASCOM-STJ

segunda-feira, 30 de março de 2009

Hora de mudar o Sistema Eleitoral Brasileiro


por Lucia Hippolito *

O mensalão, os recentes escândalos no Senado e agora a descoberta do envolvimento da construtora Camargo Correia em doações para partidos e políticos à base de caixa 2 revelam aquilo que já se sabe há tempos: o modelo de representação entrou em colapso no Brasil.
Nenhum sistema eleitoral é perfeito. Todos possuem virtudes e defeitos. E mais: nenhum sistema eleitoral dura para sempre. Um dia ou outro, entra em colapso.
Modelos se esgotam. Em vez de reproduzir as virtudes, as qualidades, passam a reproduzir apenas os vícios, os defeitos. Quando isto acontece, está na hora de mudar.
Nesta crise financeira em que o mundo inteiro está mergulhado, salta aos olhos o esgotamento do modelo de capitalismo que transformou a bolsa de valores num cassino, que especula com papéis lastreados em coisa nenhuma. Chega uma hora em que a casa cai. O modelo se esgota. Nessa hora, é preciso mudar. É o que já está acontecendo com o sistema eleitoral brasileiro, e não é de hoje. O sistema de representação não representa mais nada.
Voto proporcional em lista aberta, permissão de coligação em eleições proporcionais, mecanismo perverso de distribuição das sobras eleitorais, foro privilegiado. Esta é uma combinação explosiva, que distorce a vontade do eleitor e cria uma casta de seres superiores, que desprezam a opinião pública e não prestam contas a ninguém.
No voto proporcional, que elege vereadores e deputados, trabalha-se com o conceito de quociente eleitoral, aproveitando até a última gota o comparecimento do eleitor às urnas. Resultado: a partir do momento em que aperta a tecla "Confirma", o eleitor perde inteiramente o controle sobre os caminhos percorridos pelo seu voto. Em bom português: o eleitor brasileiro não tem a menor idéia de quem foi eleito com seu voto. No limite, vota num candidato honesto, e seu voto ajuda a eleger um bandido.
O voto majoritário, por sua vez, que elege presidente, governador e senador, é mais direto. O eleitor vota num candidato. Se ele não for eleito, o voto não é reaproveitado, como no voto proporcional. Mas, seja majoritário ou proporcional, o voto no Brasil distanciou muito os representantes dos representados. Deputados e senadores não representam mais ninguém. Representam apenas seus próprios interesses e os interesses de seus associados, apaniguados e asseclas.
No caso dos senadores, temos em vigor esta excrescência que é o suplente. Cidadãos sem um único voto podem assumir presidências de comissões, discutem o orçamento, implementam interesses estranhos. E desprezam a opinião pública, não prestam contas, não dão satisfação ao eleitor. Não precisam de votos.
Se não houver uma mudança substantiva na forma como as pessoas são eleitas no Brasil, ficaremos eternamente dependentes de pessoas honestas e bem-intencionadas. É preciso mudar as regras, para que se possa mudar métodos e práticas. É urgente enfrentar com coragem a mudança do sistema eleitoral brasileiro. O modelo esgotou-se. Está na hora de mudar.
* Lucia Hippolito é cientista política, historiadora e jornalista, especialista em eleições, partidos políticos e Estado brasileiro. É comentarista política da Rádio CBN, do UolNews e da Globonews.
Fonte: Blog da Lucia Hippolito

Crônica da semana

Escutatória ou Da Arte de Saber Ouvir Antes de Falar
Por Rubem Alves


Sempre vejo anunciados cursos de oratória. Nunca vi anunciado curso de escutatória. Todo mundo quer aprender a falar. Ninguém quer aprender a ouvir. Pensei em oferecer um curso de escutatória. Mas acho que ninguém vai se matricular. Escutar é complicado e sutil.
Diz o Alberto Caeiro que “não é bastante não ser cego para ver as árvores e as flores. É preciso também não ter filosofia nenhuma”. Filosofia é um monte de idéias, dentro da cabeça, sobre como são as coisas. Aí a gente que não é cego abre os olhos.
Diante de nós, fora da cabeça, nos campos e matas, estão as árvores e as flores. Ver é colocar dentro da cabeça aquilo que existe fora. O cego não vê porque as janelas dele estão fechadas. O que está fora não consegue entrar. A gente não é cego. As árvores e as flores entram. Mas – coitadinhas delas – entram e caem num mar de idéias. São misturadas nas palavras da filosofia que mora em nós. Perdem a sua simplicidade de existir. Ficam outras coisas. Então, o que vemos não são as árvores e as flores. Para se ver é preciso que a cabeça esteja vazia.
Parafraseio o Alberto Caeiro: “Não é bastante ter ouvidos para se ouvir o que é dito. É preciso também que haja silêncio dentro da alma”. Daí a dificuldade: a gente não aguenta ouvir o que o outro diz sem logo dar um palpite melhor, sem misturar o que ele diz com aquilo que a gente tem a dizer. Como se aquilo que ele diz não fosse digno de descansada consideração e precisasse ser complementado por aquilo que a gente tem a dizer, que é muito melhor. No fundo somos todos iguais às duas mulheres do ônibus. Certo estava Lichtenberg – citado por Murilo Mendes: “Há quem não ouça até que lhe cortem as orelhas”. Nossa incapacidade de ouvir é a manifestação mais constante e sutil da nossa arrogância e vaidade: no fundo, somos os mais bonitos...
Tenho um velho amigo, Jovelino, que se mudou para os Estados Unidos, estimulado pela revolução de 64. Pastor protestante (não “evangélico”), foi trabalhar num programa educacional da Igreja Presbiteriana USA, voltado para minorias. Contou-me de sua experiência com os índios. As reuniões são estranhas. Reunidos os participantes, ninguém fala. Há um longo, longo silêncio. (Os pianistas, antes de iniciar o concerto, diante do piano, ficam assentados em silêncio, como se estivessem orando. Não rezando. Reza é falatório para não ouvir. Orando. Abrindo vazios de silêncio. Expulsando todas as idéias estranhas. Também para se tocar piano é preciso não ter filosofia nenhuma). Todos em silêncio, à espera do pensamento essencial. Aí, de repente, alguém fala. Curto. Todos ouvem. Terminada a fala, novo silêncio.
Falar logo em seguida seria um grande desrespeito. Pois o outro falou os seus pensamentos, pensamentos que julgava essenciais. Sendo dele, os pensamentos não são meus. São-me estranhos. Comida que é preciso digerir. Digerir leva tempo. É preciso tempo para entender o que o outro falou. Se falo logo a seguir são duas as possibilidades:
Primeira: “Fiquei em silêncio só por delicadeza. Na verdade, não ouvi o que você falou. Enquanto você falava eu pensava nas coisas que eu iria falar quando você terminasse sua (tola) fala. Falo como se você não tivesse falado”.
Segunda: “Ouvi o que você falou. Mas isso que você falou como novidade eu já pensei há muito tempo. É coisa velha para mim. Tanto que nem preciso pensar sobre o que você falou”.
Em ambos os casos estou chamando o outro de tolo. O que é pior que uma bofetada. O longo silêncio quer dizer: “Estou ponderando cuidadosamente tudo aquilo que você falou”. E assim vai a reunião.
Há grupos religiosos cuja liturgia consiste de silêncio. Faz alguns anos passei uma semana num mosteiro na Suíça, Grand Champs. Eu e algumas outras pessoas ali estávamos para, juntos, escrever um livro. Era uma antiga fazenda. Velhas construções, não me esqueço da água no chafariz aonde as pombas vinham beber. Havia uma disciplina de silêncio, não total, mas de uma fala mínima. O que me deu enorme prazer às refeições. Não tinha a obrigação de manter uma conversa com meus vizinhos de mesa. Podia comer pensando na comida. Também para comer é preciso não ter filosofia. Não ter obrigação de falar é uma felicidade. Mas logo fui informado de que parte da disciplina do mosteiro era participar da liturgia três vezes por dia: às 7 da manhã, ao meio-dia e às 6 da tarde. Estremeci de medo. Mas obedeci.
O lugar sagrado era um velho celeiro, todo de madeira, teto muito alto. Escuro. Haviam aberto buracos na madeira, ali colocando vidros de várias cores. Era uma atmosfera de luz mortiça, iluminado por algumas velas sobre o altar, uma mesa simples com um ícone oriental de Cristo. Uns poucos bancos arranjados em U definiam um amplo espaço vazio, no centro, onde quem quisesse podia se assentar numa almofada, sobre um tapete. Cheguei alguns minutos antes da hora marcada. Era um grande silêncio. Muito frio, nuvens escuras cobriam o céu e corriam, levadas por um vento impetuoso que descia dos Alpes. A força do vento era tanta que o velho celeiro torcia e rangia, como se fosse um navio de madeira num mar agitado.
O vento batia nas macieiras nuas do pomar e o barulho era como o de ondas que se quebram. Estranhei. Os suíços são sempre pontuais. A liturgia não começava. E ninguém tomava providências. Todos continuavam do mesmo jeito, sem nada fazer. Ninguém que se levantasse para dizer: Meus irmãos, vamos cantar o hino... Cinco minutos, dez, quinze. Só depois de vinte minutos é que eu, estúpido, percebi que tudo já se iniciara vinte minutos antes. As pessoas estavam lá para se alimentar de silêncio. E eu comecei a me alimentar de silêncio também. Não basta o silêncio de fora. É preciso silêncio dentro. Ausência de pensamentos. E aí, quando se faz o silêncio dentro, a gente começa a ouvir coisas que não ouvia. Eu comecei a ouvir.
Fernando Pessoa conhecia a experiência, e se referia a algo que se ouve nos interstícios das palavras, no lugar onde não há palavras. E música, melodia que não havia e que quando ouvida nos faz chorar. A música acontece no silêncio. É preciso que todos os ruídos cessem. No silêncio, abrem-se as portas de um mundo encantado que mora em nós - como no poema de Mallarmé, A catedral submersa, que Debussy musicou. A alma é uma catedral submersa.
No fundo do mar - quem faz mergulho sabe - a boca fica fechada. Somos todos olhos e ouvidos. Veio-me agora a idéia de que, talvez, essa seja a essência da experiência religiosa - quando ficamos mudos, sem fala. Aí, livres dos ruídos do falatório e dos saberes da filosofia, ouvimos a melodia que não havia, que de tão linda nos faz chorar. Para mim Deus é isto: a beleza que se ouve no silêncio.
Daí a importância de saber ouvir os outros: a beleza mora lá também. Comunhão é quando a beleza do outro e a beleza da gente se juntam num contraponto.
Fonte: Livro “O amor que acende a lua”, pág. 65.

domingo, 29 de março de 2009

Analistas debatem cumplicidade de mães em pedofilia

Por Adriana Cardoso
São Paulo - Quando veio à tona o caso da menina pernambucana de nove anos, que foi abusada sexualmente pelo padrasto, de 23, desde os seis anos, a mãe da criança disse que só soube que o crime era cometido quando a garota engravidou de gêmeos e teve de ser submetida a um aborto porque corria risco de morte. Em outro caso horripilante, o do austríaco Josef Fritzl, de 73 anos, que manteve a filha Elisabeth por 24 anos em cativeiro e, nesse período, a violentou várias vezes e teve com ela sete filhos, a mulher dele também disse que não sabia. É possível nesses casos de abusos insistentes por anos, que as mães não saibam?
Para o promotor Tomás Busnardo Ramadan, coordenador adjunto do Centro de Apoio Criminal do Ministério Público de São Paulo, não. "Acho difícil que a mãe não saiba, especialmente quando se trata de criança. Talvez por falta de educação, cultura, consciência, ela releve, porque quem traz o sustento para a casa é o marido e, na hora de pesar na balança, pode ser que ficar sem o provedor seja pior do que o resto", observa.
Na última quinta-feira (dia 26), a mãe da menina de nove anos foi indiciada pela Polícia Civil sob acusação de negligência. Segundo o delegado Antônio Luiz Dutra, responsável pelas investigações, houve omissão por parte da mulher, que poderia ter evitado a continuidade do crime e a consequente gravidez da filha. "Ela faltou na responsabilidade de proteger as filhas." Entretanto, a notificação oficial do indiciamento deve acontecer somente amanhã.
Nos processos de pedofilia, o promotor diz que são poucas as mães julgadas culpadas de coautoria no crime, porque geralmente afirmam que não sabiam. Mas, se ficar comprovado que eram conscientes, devem ser responsabilizadas criminalmente, geralmente por atentado violento ao pudor, além de perder a guarda do filho. "A mãe não precisa participar do ato em si para ser responsabilizada. É dever da mãe cuidar do filho e, se foi negligente ou omissa, deve responder por isso", diz Ramadan.
Daniela Pedroso, psicóloga do Serviço de Violência Sexual do Hospital Pérola Byington, em São Paulo, que há 12 anos trabalha com crianças vítimas de violência sexual, acredita que, sim, é possível a mãe não saber. "É difícil saber porque o ato geralmente acontece quando a mãe sai para trabalhar ou não está em casa. E a ameaça do agressor é tão grande que a criança, de tão amedrontada, consegue esconder." Por isso, Daniela salienta que, o importante, é a mãe acreditar no que o filho diz quando ele dá sinais de que algo está errado.
'Parte da loucura'
O componente cultural e a dificuldade em aceitar a realidade tão dura de um crime como a pedofilia podem fazer com que as mães, algumas vezes, sejam coniventes com o que acontece contra seus filhos. Na maioria dos casos os pequenos são vítimas de abuso sexual dentro de casa, debaixo de seus narizes, e o algoz é normalmente algum ente próximo. "Infelizmente, a cultura de uma região permite que o pai inicie sexualmente a filha, com a anuência da mãe", diz o promotor.

A psicóloga Elaine Levisky, especializada em psicanálise clínica para crianças e adolescentes, também acredita que o aspecto cultural pode influir. Mas ressalta que, às vezes, a mãe é omissa porque a aceitação da realidade pode ser muito dura. "A realidade é tão absurda que ela pode não suportar e, de alguma forma, justificá-la, porque o sofrimento é muito grande." Para Elaine, cada caso é um caso e pode ser que a mãe "faça parte da loucura", muitas vezes afligida pelo medo da ameaça, que é muito forte nesses casos, ou porque seja muito dependente emocionalmente do agressor.
Se a família significa a proteção da criança, como fica a situação dos filhos quando até a mãe é omissa ou conivente com a agressão contra eles? "O importante é que o fato sempre chegue ao Ministério Público", frisa Ramadan. E, segundo ele, pode ser de qualquer via: parentes, vizinhos e a escola. "Muitas vezes o sinal de que algo não vai bem em casa afeta o desempenho escolar da criança e a professora, se bem preparada, pode percebê-los."
Na opinião dele, o papel da família, da sociedade e a divulgação de casos têm feito com que outras pessoas denunciem esse tipo de crime, num efeito dominó. Daí o fato de, nos últimos meses, vários casos de pedofilia estarem vindo à tona.
Sinais
Na maioria das vezes, aquela história fantasiosa contada por seu filho pode ser uma forma de ele comunicar que algo vai errado. Por isso, é preciso ouvi-lo com atenção e apurar o que é fantasia e o que é realidade. "É preciso dar credibilidade às crianças, especialmente aos detalhes, àquilo que ela não diria normalmente", aconselha a psicóloga Daniela Pedroso, do Serviço de Violência Sexual do Hospital Pérola Byington, na capital paulista.

No trabalho que faz no Pérola Byington, Daniela atende todas as camadas sociais, uma prova de que a pedofilia não escolha classe. E, tendo como base sua experiência, diz que muitos casos de abuso só vêm à tona quando a vítima engravida, como foi o caso da menina pernambucana. Por isso, ressalta a importância de a criança ser ouvida e acreditada.
A psicóloga clínica Elaine Levisky concorda que as mães, bem como os entes próximos, precisam estar atentos. Mas pondera que os sinais emitidos pela criança ou adolescente podem ser ambíguos. "Nem sempre (os sinais) são claros e imediatos, especialmente porque a vítima está em posição de desvantagem perante o agressor." Entre os sinais comuns, aponta Elaine, podem estar falta de apetite, depressão, insônia, agressividade, certos medos, como do escuro e de certas pessoas - geralmente o agressor.
As psicólogas também enfatizam a dificuldade de discernimento da criança, como a noção de que o ato seja certo ou errado. Ambas dizem que tudo depende da relação de troca entre vítima e agressor. "Às vezes fica difícil a criança entender que aquilo (o abuso) é errado. O agressor pode, por exemplo, sustentar a casa, comprar brinquedos a ela. Assim, demora para 'cair a ficha' de que o que está acontecendo seja errado e ruim para ela", diz Daniela.
Fonte: Agência Estado

Para refletir...

"A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta"
Rui Barbosa

Vistorias do CNJ constatam que a justiça brasileira não quer enxergar


Corregedorias dos tribunais deixam a desejar
As vistorias realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça revelam que as corregedorias dos tribunais pouco ou nada fazem para investigar e punir irregularidades de juízes. A constatação levará o CNJ a punir os corregedores corporativistas. A reportagem é do jornal O Estado de S. Paulo.
"As corregedorias não estão atuando como deveriam. Elas têm sido falhas e omissas na apuração de irregularidades", afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. "Na média, as corregedorias têm deixado a desejar", disse o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Gilmar Mendes.
O processo administrativo é lento e quando há punição, ela é incompatível com a gravidade do caso. No Maranhão, por exemplo, o prazo entre a denúncia de irregularidade praticada por um juiz e a instauração da sindicância chega a dois anos. Há processos desde 2003.
Os mutirões carcerários e as vistorias do CNJ têm revelado situações em que o próprio juiz descumpre a lei. No Piauí policiais diziam a alguns juízes quais criminosos deveriam permanecer presos, independentemente de condenação ou denúncia do Ministério Público. Entre eles, havia um código: inquéritos de presos que os policiais consideravam perigosos eram remetidos dentro de capas pretas.
A prática foi abolida por ordem judicial. "É um mundo de horrores a Justiça criminal brasileira", disse o ministro Gilmar Mendes.
Também no Piauí, um juiz guardava processos que já deveriam ter sido julgados em um cofre. O fato deu origem à suspeita de que poderia negociar com as partes a demora do julgamento.
No Maranhão, policiais requisitados pelo Tribunal de Justiça faziam a segurança da casa de desembargadores. Alguns, de acordo com relatos de juízes do CNJ, ajudavam nas compras de supermercado. No estado, também foram encontrados indícios de que juízes fraudavam a distribuição de processos para beneficiar empresários.
Descontrole administrativo
O problema mais comum encontrado pelo CNJ em seis estados vistoriados é o descontrole processual e administrativo em varas e tribunais. Processos perdidos ou confiscados por advogados e promotores, julgamentos que esperam quatro anos para ter os acórdãos publicados, autores de crimes graves que nem sequer são procurados pela Justiça, gastos supérfluos e decisões que nunca são executadas e poderiam se converter em receita para os cofres públicos são alguns dos problemas decorrentes da falta de organização.
No Maranhão, por exemplo, o CNJ identificou pagamentos de salário a funcionários fantasmas, milhares de processos parados há anos, casos de nepotismo e a permanência nos presídios de pessoas que já deveriam ter sido liberadas.
Com base em orientações do conselho, a rotina dos tribunais começa a mudar. No Maranhão, parentes de juízes começaram a ser demitidos. Também foram abertos processos administrativos para apurar irregularidades cometidas por juízes e o pagamento a funcionários fantasmas foi suspenso.
Nos próximos meses, o conselho fará novas vistorias. Em abril, serão vistoriados os presídios do interior do Amazonas, assim como tribunais e varas de Alagoas e Paraíba.
Casos inusitados
No Pará, um advogado retirou um processo da 7ª Vara Cível de Belém em 1998 para estudar a defesa de seu cliente. Passados 11 anos, o processo ainda não foi devolvido. Na vara, há outros 748 processos em situação semelhante. Na 2ª Vara do Júri, o CNJ ouviu relatos de que 25 processos foram extraviados e estariam nas mãos de uma juíza aposentada.
No Maranhão, foi o Ministério Público que retirou 280 inquéritos e ações penais da 8ª Vara Criminal para análise. Todos estão com prazo vencido e já deveriam ter voltado às mãos dos juízes - o mais antigo datava de 2005.
Na 9ª Vara Criminal de São Luís, um processo está com o advogado desde 2004. E os juízes só percebem que devem cobrar a devolução dos autos quando a outra parte da ação reclama.
Na Bahia, processos criminais prescrevem todos os dias por falta de julgamento. No Pará, centenas de processos permanecem nas prateleiras à espera da reclamação das partes.
Não são só os atrasos que chamam a atenção do CNJ. A rapidez com que a 6ª Vara Cível de São Luís julgou a execução de um título judicial de R$ 1,5 milhão levantou suspeitas. A sentença, apesar do tempo exíguo de duas horas, tinha 20 laudas. Isso porque há processos parados há mais de um ano.
Em Belém, a 12ª Vara Criminal não dispõe de máquina copiadora. Os juízes precisam apelar ao prédio vizinho para copiar documentos. No Piauí, a corregedoria do CNJ se deparou com cartórios judiciais privatizados. Alguns desses cartórios foram divididos para prestar atendimento diferenciado à população rica e à população pobre. Para a população pobre, a estrutura é precária.
Outro destaque do CNJ são desembargadores do TJ do Maranhão que têm à sua disposição até 18 servidores. São 426 funcionário comissionados, ou seja, sem aprovação em concurso público. De acordo com a presidência do tribunal, as indicações dos comissionados estariam amparadas pela legislação estadual e por uma resolução do tribunal.
Fonte: Conjur

sábado, 28 de março de 2009

Viva a Salvador! 460 anos de pura magia...


Domingo, 29 de março de 2009, a cidade de Salvador da Bahia completa 460 anos. Marcada pela riqueza cultural, diversidade de etnias, belezas naturais, arquitetura colonial e tantos outros atributos, Salvador - com suas igrejas, ladeiras, casarios, festas, praias e guetos - é uma cidade apaixonante que encanta baianos, brasileiros e gente de todos os lugares do mundo.
Esta semana, em comemoração aos festejos do aniversário da cidade, uma televisão local está realizando uma
enquete para decidir qual a música que melhor representa a cidade. Tarefa difícil, tendo em vista a riqueza de músicas que falam com maestria sobre Salvador. Foram dez canções previamente escolhidas para que o internauta pudesse dar o seu voto. Seja qual for a escolhida, o que importa é que todas elas homenageiam com beleza a maravilhosa São Salvador.
Segue a minha preferida:
São Salvador
(Dorival Caymmi)
São Salvador,
Bahia de São Salvador
A terra de Nosso Senhor
Pedaço de terra que é meu
São Salvador,
Bahia de São Salvador
A terra do branco mulato
A terra do preto doutor
São Salvador,
Bahia de São Salvador
A terra do Nosso Senhor
Do Nosso Senhor do Bonfim
Oh Bahia,
Bahia cidade de São Salvador
Bahia oh,
Bahia,
Bahia cidade de São Salvador.
Fonte: http://ibahia.globo.com/bahiameiodia/

Pirotecnia judicial


Este é o título do editorial do Estadão deste sábado.
Se os documentos e as provas materiais coletadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público contra a Daslu eram inequívocos, bastava à juíza encarregada do caso, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, aplicar as penas previstas pela legislação penal, como ocorre em qualquer ação judicial. Contudo, certamente porque Eliana Tranchesi e seu irmão, Antonio Piva de Albuquerque, pertencem à alta sociedade e aparecem frequentemente nas colunas sociais dos jornais e em revistas de moda, a sentença de condenação mais parece uma plataforma política, tal a quantidade de afirmações maniqueístas, contrapondo ricos e pobres.
A motivação política também está presente na fixação das penas, que foi de 94 anos e 180 dias no caso de Eliana. Embora a ação fosse de sonegação fiscal, a punição em muito supera a aplicada a Suzane von Richthofen, que foi condenada a 39 anos pelo assassinato dos pais, em 2002. Como justificar tamanha falta de proporção?
Leia a íntegra.
Fonte: Blog do Promotor. http://blogdopromotor.zip.net/

Luhmann e a teoria funcionalista-sistêmica da sociedade

O mundo em que vivem os homens é um mundo pleno de sentido. As possibilidades do agir humanos são inúmeras, e aumentam com o grau de complexidade da sociedade em questão. O homem não está só, mas interage, e ao tomar consciência da presença dos outros, surge um “elemento de perturbação”: não se sabe ao certo o que esperar do outro, nem tampouco o que o outro espera de nós.
Este conceito, o de expectativa, desempenha um valor central na teoria de Luhmann: são as expectativas e as expectativas de expectativas que orientam o agir e o interagir dos homens em sociedade, reduzindo a complexidade, tornando a vida mais previsível e menos insegura. E é justamente para assegurar estas expectativas, mesmo a despeito de não serem elas sempre satisfeitas, que surgem os sistemas sociais. Eles fornecem aos homens modelos de conduta, indicando-lhes que expectativas podem ter em face dos outros.

Luhmann distingue duas espécies de expectativas: as cognitivas e as normativas. As primeiras são aquelas que deixam de subsistir quando violadas: o expectador adapta sua expectativa à realidade, que lhe é contrária, aprende, deixa de esperar. Já as expectativas normativas mantêm-se a despeito de sua violação: o expectador exige que a realidade se adapte à expectativa, e esta continua a valer mesmo contra os fatos, (contrafaticamente). O errado era a realidade, não a expectativa. Daí surge o conceito de norma: “norma são expectativas de comportamento estabilizadas contrafaticamente”.
Fonte: GREGO, L. “Funcionalismo no Direito Penal”, p.8.

Instrutor da Swat leva susto em ataque de supostos traficantes no Morro do Alemão


O instrutor Marcos do Val, membro da Swat e fundador do Centro Avançado em Técnicas de Imobilização (Cati), que já capacitou mais de 45 mil policiais para operações de alto risco no Brasil e nos Estados Unidos, levou um susto na tarde de quarta-feira (25) no complexo de favelas do Alemão, em Ramos, no subúrbio do Rio. Ele registrou em vídeo o ataque de supostos traficantes a policiais.
Em passagem pelo Brasil, Marcos do Val resolveu visitar o 16º BPM (Olaria) e conhecer de perto o trabalho de policiais que já passaram por seu curso. No quartel, aceitou o convite do comandante do batalhão, tenente-coronel José Vieira de Carvalho Júnior, para dar uma volta nos arredores do conjunto de favelas dominado por traficantes fortemente armados.
Com dez homens em duas blazers, eles saíram em direção à favela, pela Rua Paranapanema, uma das vias principais que circunda o conjunto de favelas. No meio do caminho, se depararam, ainda no asfalto, com homens armados que começaram a atirar contra a polícia.
“Levei um susto. Não pensei que eles atacavam a polícia dessa forma. Estavam armados no meio da pista, dia claro. Era por volta das 14h30. Foram muito tiros de fuzil e metralhadoras”, contou Marcos do Val que, desarmado, resolveu filmar o ataque. “Mandei o vídeo para o pessoal nos Estados Unidos e eles ficaram impressionados”.
Segundo Marcos do Val, os policiais conseguiram entrar na frequência dos rádios dos criminosos e ouviram um desafio audacioso: “Disseram que não era o blindado. Eram policiais que estavam ali para zoar e, então, deram ordens para mandar tiros na polícia”, lembrou.
O tiroteio durou quase três horas e um suspeito foi baleado e morto. “Foi um tour sinistro. Isso é emboscada”, diz do Val, que pediu autorização ao tenente-coronel José Vieira para apresentar o vídeo e falar sobre a operação no seu próximo curso de instrução, nos Estados Unidos.
Fonte: http://g1.globo.com

Para refletir...

"Diante de qualquer desgraça que nos aflige, sempre nos admiramos por sofrer menos do que, na nossa opinião, deveríamos ter sofrido"
Benavente y Martinez, Jacinto

sexta-feira, 27 de março de 2009

Ministro mantém decisão de Temer sobre análise de medidas provisórias


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello manteve no início da tarde desta sexta-feira (27) a decisão do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que permite a análise de matérias mesmo quando a pauta da Casa estiver trancada por Medidas Provisórias (MPs). O ministro indeferiu o pedido de liminar feito por líderes da oposição em um Mandado de Segurança (MS 27931) impetrado na Corte na semana passada.
Segundo Celso de Mello, a decisão de Temer “teria, aparentemente, a virtude de fazer instaurar, no âmbito da Câmara dos Deputados, verdadeira práxis libertadora do desempenho da função primária que, histórica e institucionalmente, sempre lhe pertenceu: a função de legislar”. Ele afirma ainda que solução encontrada por Temer está “apoiada em estrita construção de ordem jurídica, cujos fundamentos repousam no postulado da separação de poderes”.
O mandado de segurança foi apresentado pelos líderes do PPS, Fernando Coruja (SC), do DEM, Ronaldo Caiado (GO), e do PSDB, José Aníbal (SP). Para eles, o trancamento da pauta pelo excesso de medidas provisórias é um problema que precisa ser solucionado, mas a proposta apresentada por Temer não resolveria a questão.
Celso de Mello afirma que a solução encontra pelo presidente da Câmara “reflete, aparentemente, a justa preocupação com o processo de progressivo (e perigoso) esvaziamento das funções legislativas”. Ele classifica como “interpretações regalistas da Constituição” aquelas que “visem a produzir exegeses servilmente ajustadas à visão e à conveniência exclusiva dos governantes e de estamentos dominantes no aparelho social”.
Pelo entendimento de Temer, os deputados estariam livres para votar matérias como PECs (proposta de emenda constitucional), resoluções e leis complementares em sessões extraordinárias da Casa, uma vez que não são leis ordinárias, cuja matéria pode ser objeto das MPs. Estas seriam analisadas pelos deputados nas sessões ordinárias, que ocorrem de terça a quinta-feira no plenário. No modelo atual, as MPs passam a trancar a pauta de votações da Câmara e do Senado após 45 dias de tramitação, fato que impede a análise de outras matérias prioritárias para os parlamentares.
O ministro Celso de Mello lembra na decisão que em 1990 registrou sua preocupação com o excesso de medidas provisórias editadas pelos sucessivos presidentes da República, “transformando a prática extraordinária dessa competência normativa primária em exercício ordinário do poder de legislar, com grave comprometimento do postulado constitucional da separação dos poderes”.
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro solicitou informações sobre o caso ao presidente da Câmara e pediu que ele identifique todas as medidas provisórias que estão em tramitação na Casa e devem ser analisadas em regime de urgência.
Posteriormente, após a chegada de informações, o Mandado de Segurança será julgado no mérito (decisão final), pelo Plenário do STF, ainda sem data prevista.
Íntegra da decisão
RR/LF
Leia mais:
25/03/09 - Líderes da oposição pedem urgência do STF em julgamento sobre análise de MPs pela Câmara

Processos relacionados
MS 27931
Fonte: Notícias STF

Tudo só é possível até que alguém o faça!


Como tudo na vida, temos que estar sempre escolhendo entre os lados da vida. Um é o positivo e o outro é o negativo. Ser ou não ser, eis a questão! Fazer ou não fazer! Ir ou não ir! Um mundo de escolhas.
Tempo é o bem mais precioso e mais perecível do ser humano. O ideal é não deixarmos de fazer o que tem de ser feito, aguardando que aconteça. Quem age esperando, sofre as consequências. É preciso decisão. Você pode não ter tudo o que ama mas pode amar tudo o que tem.
Ninguém consegue ser feliz com baixa estima, relacionamentos conflitantes, descrença na própria capacidade, descrença no poder do pensamento e descrença na perseverança.
Fuja dos "urubus" de plantão que só descem para buscar "comida" quando tudo está terminado. Fuja dos "profetas do caos" que não acreditam na vida e no progresso e querem que os outros também sejam frustrados como eles. Fuja das pessoas "fios terra" que só puxam energia para baixo.
A vida é muito mais do que isso. Cada dia tem um lindo e precioso amanhecer e um lindo alvorecer, e esses milagres se repetem todos os dias. Como é bom ver o brilho do sol, sentir o calor da vida e fazer desta viagem uma trajetória de amor em tudo que ela nos dá: a oportunidade de respirar, viver, trabalhar, viver em família, estudar, viajar, ter férias, conversar com os amigos, enfim viver!

quinta-feira, 26 de março de 2009

Desapropriação-sanção: fazendeiro que plantava maconha perde toda sua terra


Por Rodrigo Haidar
O proprietário de terra onde são cultivadas plantas para produzir drogas ilegais deve ter toda a área da qual é dono expropriada, e não apenas a parte onde havia o cultivo ilegal. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira (26/3), por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Os ministros acolheram recurso da União e cassaram decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia determinado a expropriação somente da área onde havia plantação de maconha. O terreno expropriado tem 25 hectares e a plantação ilegal ocupava só cerca de 150 metros quadrados do imóvel.
O relator do processo, ministro Eros Grau, rechaçou o argumento dos advogados do fazendeiro, de que o termo gleba inscrito na Constituição Federal abrangeria apenas a parte da fazenda onde foi encontrada a droga.
A expropriação das terras é prevista no artigo 243 da Constituição. De acordo com o dispositivo, “as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.
Eros Grau afirmou que o termo gleba não significa parcela da área, mas o imóvel todo. Os ministros concordaram com o relator. O ministro Marco Aurélio afirmou que “o legislador constituinte não foi feliz ao escolher a expressão gleba, no lugar de imóvel”. Para Marco, o perdimento da terra deve ser total.
O ministro Cezar Peluso disse que expropriar apenas a parte onde foi plantada a droga reduziria a importância da sanção constitucional, imposta para servir de desestímulo à produção de drogas. “E possibilitaria que o proprietário ficasse com o residual para continuar plantando”, afirmou.
Fonte: http://www.conjur.com.br

Em defesa do idoso


O passar dos anos traz maturidade com as experiências da vida. Mas, com essa bagagem também surgem as rugas, os cabelos brancos, a diminuição da força motora e algumas doenças degenerativas.
Para alguns, que sabem aproveitar a vida e conseguem ainda gozar momentos de felicidade, envelhecer não é um problema. Pode até ser uma dádiva.
P
orém, para outros, a idade traz consigo a fragilidade e todas as consequências que dela advem. Some-se a isso ingratidão: pronto! A fórmula para os abusos e maus tratos está completa.
Foi com sensibilidade em análise aos fatos, e munido de razoabilidade, que o juiz Roberto Laux Junior sentenciou, condenando a Sra. Vera Straich Soares, por maus tratos à mãe idosa e "quase" indefesa. Se não fosse pela tamanha lucidez do magistrado, poder-se-ia dizer: completamente indefesa.
COMARCA DE CRISSIUMAL VARA JUDICIAL
Av. Vinte de Setembro, 245
Nº de Ordem: Processo nº: 094/2.08.0000032-2
Natureza: Periclitação da Vida e da Saúde Autor: Justiça Pública
Réu: Vera Straich Soares
Juiz Prolator: Juiz de Direito - Dr. Roberto Laux Junior
Data: 30/06/2008
Vistos etc.
O Ministério Público denunciou Vera Straich Soares, brasileira, casada, natural de Crissiumal/RS, filha de Júlio Santos Soares e de Anadiles Machado Straich, nascida em 12/06/1979, com 28 anos de idade à época dos fatos, residente e domiciliada na Linha Mirim, interior do Município de Crissiumal/RS, como incursa nos crimes tipificados no caput dos arts. 99 e 102 da Lei 10.741/2003, na forma do art. 69 caput do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos:
1º fato
Em data e horário não devidamente especificados nos autos, mas no ano de 2007, na Localidade de Vila Mirim, interior de Crissiumal/RS, a denunciada Vera Straich Soares expôs a perigo a integridade e a saúde física e psíquica de idosa, qual seja, Anadiles Machado Straich, privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis. Na ocasião, a vítima estava residindo em um "galpão", nos fundos da casa da denunciada, sem luz elétrica, e sem os devidos cuidados higiênicos, conforme os fatos das fls. 16/20, fazendo suas necessidades fisiológicas na cama, sem que a denunciada providenciasse qualquer cuidado. Ainda, a vítima, há pouco tempo, sofreu um derrame cerebral e estava sem condições de se movimentar sem auxílio de outras pessoas. Além disso, a idosa não recebia a devida alimentação, apresentando-se emagrecida (fl. 06), embora a denunciada recebesse o benefício previdenciário de Anadiles.
2º fato
Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, a denunciada Vera Straich Soares apropriou-se de bem imóvel da idosa Anadiles Machado Straich e proventos desta, dando-lhe aplicação diversa de sua finalidade. Para perpetração do delito, a denunciada vendeu o imóvel localizado na Rua Rio Branco, em Crissiumal, de propriedade da vítima, na qual esta, inclusive, residida não lhe repassando o valor adquirido com a venda, dando aplicação desconhecida. Ainda, a denunciada aproveitava-se dos proventos que a vítima recebia, ou seja, dois salários mínimos, sem repassar qualquer valor à idosa. A denúncia foi recebida em 31 de março de 2008 (fl. 40). Em audiência, a ré foi interrogada (fls. 46/48), e lhe foi nomeado defensor (fl. 45), o qual, posteriormente, apresentou defesa prévia (fl. 53). Em solenidade posterior, foram inquiridas duas testemunhas de acusação e três de defesa. Tendo em vista o estado de saúde da vítima, o Ministério Público dispensou sua oitiva, tendo a defesa concordado com a inversão da ordem de coleta da prova. A defesa postulou pela substituição da testemunha Andréia por Cláudia (fls. 55/69). No prazo do art. 499 do Código de Processo Penal, o Ministério Público requereu fossem atualizados os antecedentes criminais da ré (fl. 71), os quais sobrevieram (fls. 72/73), enquanto que a defesa não se manifestou. Alegações finais apresentadas pelo Ministério Público às fls. 74/93 e pela defesa às fls. 94/97.
É o relatório. Passo a fundamentar.
1º fato
A materialidade, assim como a autoria do delito prvisto no art. 99 da Lei 10.741/03 estão devidamente comprovadas pelo boletim de ocorrência de fl. 26, relatório de atendimento da fl. 10, estudo social das fls. 12/18, pelas fotos das fls. 21/25, e pelos depoimentos coligidos aos autos. As alegações da ré de que cuidava da vítima não encontram o menor suporte, pois as fotos acostadas aos autos falam por si. A condição da idosa era lastimável estando, inclusive, extremamente debilitada, o que se pode ver claramente nas fotos já referidas. As testemunhas arroladas pelo Ministério Público são uníssonas ao referir que as denúncias de maus tratos à idosa já ocorriam há muito mais tempo, inclusive, sempre que iam verificar o fato a ré já havia se mudado sob o argumento de que a vítima se desentendia com os vizinhos. Ora, se durante anos a idosa viveu em casa de sua propriedade e nunca precisou mudar sua residência em razão de desentendimentos, incabível tal argumento. Por que razão, só após o momento em que a ré foi morar com a vítima tal mudança seria necessária? Seria porque os maus tratos se iniciaram e os vizinhos, perturbados com os gritos e gemidos da vítima passaram a fazer denúncias de tal situação? Ainda, a vítima recebe dois benefícios previdenciários que deveriam ser usados para prover sua saúde e bem-estar. Pela situação em que foi encontrada, certo é que esses valores não eram destinados para manutenção de SUA moradia. Argumentar a ré que as fraldas eram muito caras, e dizer que a idosa estava toda urinada no momento da visita pois as que se podia comprar eram de má qualidade, ao contrário de escusar, muito mais revela o descaso constatado. Ainda, dizer que saía deixando a vítima na companhia das crianças, sendo a mais velha de 12 anos aproximadamente e a mais nova de 3 anos é inadmissível, primeiro porque não poderiam dispensar o devido cuidado à Dona Anadiles e, segundo, porque 5 crianças com idade entre 12 e 3 anos não têm capacidade de se cuidarem . Os maus tratos capitulados no art. 99 da Lei 10.741/2003 estão mais do que comprovados.
2º fato
A materialidade, assim como a autoria do segundo fato delituoso descrito na denúncia estão devidamente comprovadas pelo boletim de ocorrência de fl. 26, relatório de atendimento fl. 10, estudo social das fls. 12/18, pelas fotos das folhas 21/25, e pelos depoimentos coligidos aos autos. Quando em 2004 a testemunha Fernanda Isabel Martins Cavalheiro foi encarregada de realizar estudo social nos autos do processo 1.03.0000682-0, narrou Anteriormente a Sra. Anadiles morava na Rua Rio Branco sem número, em residência própria, onde conviveu com seu falecido marido juntamente com seu neto Lucas. A filha Sra. Vera não tendo para onde ir veio morar com sua mãe, onde construíram algumas peças ao lado da casa juntamente com sua família, sendo proprietária a Sra. Anadiles abrigou sua filha... Ainda, no seu depoimento em juízo enriqueceu tal fato dizendo ... era casa da dana Anadiles, ela tinha a sua casa própria, seus bens móveis, morava com o neto dela, só que ela não tinha a guarda, do qual ela tinha um amor enorme por essa criança. E quem morava numas pecinhas nos cômodos na frente, era a filha, Vera que veio pedir ajuda pra mãe, pelo que a dona Anadiles tinha colocado, e veio ali morar com os filhos e o companheiro. Depois disso, fui fazer visita domiciliar, depois de realizado o estudo social pra questão da guarda... fui encontrar a Dona Anadiles em outro lugar, numa casa alugada. Aí eu conversei com a Dona Anadiles e também conversei com a filha, com a Vera, que colocou que ela não se acertou com uma vizinha, parece uma história assim. Só que ela morou muito tempo na rua Rio Branco, e eles resolveram então, porque ela não tinha se acertado com essa vizinha, se desfazer da casa e de tudo o que ela tinha. E compraram uma propriedade no interior, dessa propriedade no interior, na Linha Brasil, a Vera me colocou. A filha, que eles venderam de novo porque ela também não tinha se acertado com o vizinho. E ai tinha comprado no Caçador, aí eu perguntei se eles tinham ainda essa propriedade, ela disse, que sim, que eles tinham uma propriedade, mas não sabia dizer a localização. Ora, se em 2004 a situação da Dona Anadiles era a descrita anteriormente, tendo sido procurada pela filha que não tinha para onde ir, momento em que foi acolhida, passando a residir em umas peças construídas ao lado da casa da vítima. Quando da instauração do termo circunstanciado, pouco mais de três anos após o estudo social realizado pela Sra. Fernanda, a vítima não tem mais nada, sequer móveis um quarto adequado à sua condição de idosa, sendo relegada a residir em um galpão, "o que separava a porta desse lugar que chamavam de quarto pra ela, era uma cortina, um pano, que simplesmente fechava ali, uma luzinha num canto e deu" ( fl. 61). Ainda, neste mesmo período, a ré, que procurou a vítima por não ter para onde ir, conseguiu se tornar proprietária de um imóvel que, certamente, foi amealhado com o conjugação dos rendimentos resultantes do desvio do benefício previdenciário da autora e do dinheiro recebido pela venda do imóvel pertencente à Sra. Anadiles já que, como referiu à fl. 47 seu marido "trabalhou um tempo na fábrica ali, um pouco de pedreiro. Na fábrica ele ganhava um salário de R$ 400,00 e pouco, quando ele ia de pedreiro é por dia, não ganhava muito, não sei bem certo quanto era".
Afirmou a ré, ainda, quando interrogada em juízo os seguintes termos:
Juiz: E a Senhora recebia aposentadoria da sua mãe?
Interroganda: Sim
Juiz: Eram dois salários mínimos?
Interroganda: (Dois)
Juiz: Continua recebendo?
Interroganda: Não, eu entrego tudo pro asilo.
Juiz: Como?
Interroganda: Eu entrego pro asilo.
Juiz: E o que a senhora fazia com o dinheiro?
Interroganda: Comprava fraldas, remédios, comida.
...
Juiz: O dinheiro da sua mãe, a senhora usava só pra ela?
Interroganda: Não, a gente fazia, ajudava no rancho, e gastava...
Comprovado, portanto a aplicação diversa à que se destina dos benefícios previdenciários recebidos pela vítima. Portanto, presentes materialidade e autoria delitivas, bem como considerando a inexistência de causas de exclusão do crime ou isenção depena, inafastável a condenação da ré e conseqüente aplicação da relativa sanção penal.
DOSIMETRIA DA PENA
1º FATO
Pena-Base
A pena cominada para o delito previsto no art. 99, caput da Lei 10.741/03 é de detenção de 2 meses a 1 ano e multa. As circunstâncias subjetivas e objetivas do art. 59 do Código Penal são favoráveis à ré: esta não possui antecedentes judiciais (fl. 42); quanto à conduta social e à personalidade do agente, não há maiores elementos para que sejam analisadas, motivo pelo qual são ponderadas positivamente; não há outro motivo para o cometimento do delito senão aquele normal à espécie; as circunstâncias do crime e suas conseqüências permitem a elevação da quantidade da pena-base; o comportamento da vítima não pode ser considerado como colaborador para o desfecho da situação. Analisadas conjuntamente todas as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem como o grau de reprovabilidade da conduta do réu, tenho que a culpabilidade não se afasta do grau mínimo. Assim, fixo a pena-base em 02 meses de detenção.
Pena Provisória
Não havendo agravantes ou atenuante a serem cinsideradas, a pena provisória mantém-se no mínimo legal, qual seja, 02 meses de detenção.
Pena Definitiva
Não há quaisquer causas de aumento ou diminuição (majorantes ou minorantes), motivo pelo qual a pena permanece fixada em 02 meses de detenção em regime inicial aberto.
PENA DE MULTA
O art. 60 do Código Penal determina que na fixação da pena de multa se atenda, principalmente, à situação econômica do réu, que possui como se verificou, é dona de casa e o único rendimento da família é auferido pelo autor em valor não superior a R$ 1.000,00, renda esta que mantém, além do casal, seus 6 filhos. Dessa forma, arbitro a pena de multa em 10 DIAS-MULTA, sendo o dia-multa fixado em um trigésimo do valor do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.
2º FATO
Pena-Base
A pena cominada para o delito previsto no art. 102 da Lei 10.741/03 é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. As circunstâncias subjetivas e objetivas do art. 59 do Código Penal são favoráveis à ré: esta não possui antecedentes judiciais (fl. 42); quanto à conduta social e à personalidade do agente, não há maiores elementos para que sejam analisadas, motivo pelo qual são ponderadas positivamente; não há outro motivo para o cometimento do delito senão aquele normal à espécie; as circunstâncias do crime e suas conseqüências permitem a elevação da quantidade da pena-base; o comportamento da vítima não pode ser considerado como colaborador para o desfecho da situação. Analisadas conjuntamente todas as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem como o grau de reprovabilidade da conduta do réu, tenho que a culpabilidade não se afasta do grau mínimo. Assim, fixo a pena-base em 1 ano de reclusão.
Pena Provisória
Não havendo agravantes ou atenuante a serem cinsideradas, a pena provisória mantém-se no mínimo legal, qual seja, 1 ano de reclusão.
Pena Definitiva
Não há quaisquer causas de aumento ou diminuição (majorantes ou minorantes), motivo pelo qual a pena permanece fixada em 1 ano e 2 meses de de reclusão em regime inicialmente aberto.
PENA DE MULTA
O art. 60 do Código Penal determina que na fixação da pena de multa se atenda, principalmente, à situação econômica do réu, que possui como se verificou, é dona de casa e o único rendimento da família é auferido pelo autor em valor não superior a 1.000,00, renda esta que mantém, além do casal, seus 6 filhos. Dessa forma, arbitro a pena de multa em 10 DIAS-MULTA, sendo o dia-multa fixado em um trigésimo do valor do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.
CONCURSO MATERIAL DE CRIMES
Como estabelece o art. 69 do Código Penal, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. Fixo a pena definitiva em 1 ano e 2 meses, sendo um ano de reclusão e 2 meses de detenção, cumprinso-se aquela em primeiro. Viável a substituição da pena privativa de liberdade por duas pena restritiva de direitos, de acordo com a perte final do § 2º do art. 44 do Código Penal; assim, substituo a pena privativa por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser discriminada pelo juiz da execução e prestação pecuniária em favor da vítima, a qual, com base no § 1º do art. 45 do Código Penal, arbitro em 2 salários mínimos.
PENA DE MULTA
A pena de multa resta fixada em 20 DIAS-MULTA, sendo o dia-multa fixado em um trigésimo do valor do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, como determina o art. 72 do Código Penal: no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. Face ao exposto, julgo procedente a denúncia para condenar Vera Straich Soares, como incursa nas sanções dos arts. 99 e 102 da Lei 10.741/2003.
Custas pela ré, que suspendo em virtude do benefício da assistência judiciária gratuita, que ora concedo.
Fixo honorários advocatícios ao patrono dativo, na forma do Ato Nº 19/2005 - P, do Tribunal de Justiça, em R$ 260,00.
- Expeça-se certidão.
- Com o trânsito em julgado: Lance-se o nome no rol dos culpados; Expeça-se o PEC definitivo; Expeça-se boletim estatístico.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Crissiumal, 30 de junho de 2008.
Roberto Laux Junior,
Juiz de Direito.

TJDFT utiliza videoconferência para realizar o primeiro interrogatório a distância com réu preso


Procedimento passou a ser permitido no Judiciário após sanção da Lei 11.900/2009
Autor: (AB)
O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios realizou, às 9h desta quinta-feira, 26/3, o primeiro interrogatório de réu preso, por meio do sistema de videoconferência. O interrogatório a distância foi conduzido pela Juíza Leila Cury, da 1ª Vara de Entorpecentes do DF, que inaugura o uso dessa tecnologia na instrução processual, após a Lei 11.900, de 8 de janeiro de 2009, que alterou o Código de Processo Penal.
Na ocasião, foi reservado um espaço no hall do 5º andar do bloco B do Fórum de Brasília, onde convidados e profissionais da imprensa puderam acompanhar o interrogatório por meio de um telão a ser instalado no local. Nos trinta minutos que antecederam o interrogatório os jornalistas puderam conhecer a sala de audiências e os equipamentos utilizados, assim como sanar eventuais dúvidas sobre o funcionamento do sistema. É importante observar que o acesso dos profissionais da imprensa ao evento ficou restrito àqueles que portavam identificação do veículo no qual trabalham.
A videoconferência é utilizada pela Vara de Execuções Penais do DF com ótimos resultados, desde 2001, sendo o TJDFT um dos primeiros tribunais a fazer uso dessa tecnologia. Sua utilização na VEP era possível, desde aquela época, uma vez que a videoconferência era usada essencialmente para a realização de audiências de verificação, sendo que todas as audiências realizadas durante a instrução processual foram presenciais.
Com a nova legislação, o Tribunal já providenciou a expansão do sistema para as quatro Varas de Entorpecentes do DF e oito Varas Criminais de Brasília, que já contam com link e equipamentos para a implantação da videoconferência. O sistema permitirá interligar as Varas a quatro salas no Complexo Penitenciário da Papuda e uma na Corregedoria da Polícia Civil.
As vantagens
O investimento inicial para o TJDFT implantar o sistema de videoconferência - cerca de 500 mil reais - é considerado irrisório pela Administração, diante do custo de deslocamento de um preso e da segurança proporcionada ao jurisdicionado.
Segundo dados da Polícia Civil do DF, o translado de um preso entre a Papuda e o Fórum de Brasília custa entre R$ 200,00 (escolta simples) e R$ 7.000,00 (escolta complexa), sendo que só em 2008 foram realizadas quase 13.500 escoltas judiciais. Considerando-se as escoltas feitas para os demais Fóruns do DF, o uso da videoconferência pode resultar numa economia superior a dois milhões de reais anuais, se tomarmos como base apenas o custo mínimo.
O uso da videoconferência também promete agilizar a instrução processual, uma vez que cerca de 30% de interrogatórios de réus presos deixam de ser realizados no DF devido à indisponibilidade de escolta ou de veículos para fazer o translado.
E mais. Além de constituir um registro real da audiência, para posterior apreciação das partes e instâncias superiores, a videoconferência apresenta-se como um instrumento a mais para garantir a integridade física e emocional das partes envolvidas, preservando integralmente os direitos do réu.
O processo criminal
Ontem, a Juíza Leila Cury interrogou a ré Camila Pereira dos Santos, presa na Penitenciária Feminina (mais conhecida como Colméia), desde janeiro de 2009. A fim de viabilizar o uso do sistema de videoconferência, a ré foi transferida para o Centro de Detenção Provisória, onde o equipamento se encontra instalado atualmente.
Camila foi presa em flagrante, após tentar entrar na Penitenciária do DF com cerca de 13g de maconha durante uma visita a seu parceiro. Ainda segundo o flagrante, a ré figurava num rol de pessoas suspeitas de tentar ingressar no presídio com substâncias entorpecentes. Diante de tal conduta, Camila foi denunciada como incursa nas penas do art. 33 caput, c/c 40, III da Lei 11.343/2006.
O advogado da ré, Dr. Divaldo Theóphilo de Oliveira Netto, acompanhou o interrogatório na sala de audiências da 1ª Vara de Entorpecentes, de onde lhe foi garantida comunicação prévia e reservada com a cliente, conforme previsto no artigo 1º § 5º da Lei 11.900/2009.
Para isso, o TJDFT instalou uma espécie de cabine dotada de aparelho telefônico com linha dedicada e criptografada, por meio da qual o defensor pôde conversar em total privacidade com a ré. Essa estrutura também estará presente em todas as salas de audiências das Varas de Entorpecentes e Criminais de Brasília, que farão uso da videoconferência.
Assim como na audiência presencial, a participação de membro do Ministério Público nos atos processuais realizados a distância também é obrigatória. O Promotor de Justiça Flávio Augusto Milhomem foi quem desempenhou esse papel na ocasião.
Ao término do interrogatório, a ata da audiência foi enviada ao Centro de Detenção Provisória, via fax, para que a detenta pudesse assiná-la. Em seguida, o documento será encaminhado à Vara, por meio de malote.
O equipamento
OPERAÇÃO
A conexão do sistema de videoconferência é estabelecida através dos equipamentos interligados sobre rede dedicada, com garantia de banda e qualidade de serviço, capaz de separar em subcanais os diferentes tipos de informação: dados, voz e vídeo. Dessa forma, evitam-se atrasos entre voz e vídeo, bem como o congelamento de quadros. Acompanhe o caminho percorrido pela imagem/som durante uma audiência com uso da videoconferência.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br

Para refletir...

"Cada homem é arquiteto de sua própria sorte."
Sábio autor desconhecido.

quarta-feira, 25 de março de 2009

É bom não abusar





Edson Vidigal *

Quando as coisas sempre dão certo para uma pessoa logo se diz que ela tem muita sorte. Muitas vezes nem sempre é assim.
Mas como as coisas que dão certo acabam obtendo uma repercussão descomunal, as coisas que não dão certo praticamente somem afogadas pelas ondas dos falatórios a favor.
Pratica-se muito aquela máxima de que em política, por exemplo, o que vale não é o fato, mas a repercussão que se lhe dê.
Ou seja, o fato pode até conter muitas verdades, mas o que vai interessar mesmo será a versão final a ser disseminada.
Isto quer dizer que essa versão final para ser apresentada de forma atraente pode ser fantasiosa, recheada com mentiras, as mais descaradas.
E assim vão se forjando os mitos que se não conseguirem ficar bem na foto da história, pelo menos já tem espaços cativos no cotidiano das indecorosidades, posando de invencíveis.
Não estou certo que a palavra certa para um começo de compreensão dessa coisa seja cinismo. Digo que não estou certo porque a palavra cinismo não diz tudo.
O cinismo, originariamente, era uma doutrina filosófica na Grécia antiga. Os cínicos buscavam a felicidade na vida simples em sintonia com a natureza, desprezando riquezas, confortos, tendo como parâmetro dessas virtudes o jeito de ser dos cachorros.
Então quando se diz hoje que alguém é cínico está se dizendo que ele não tem compromissos com as regras sociais nem com a moral vigente, ou seja é um descarado.
Daí que para algumas pessoas esse negócio de agir com cinismo chega a ser uma constante, quase sempre uma característica, algo já inoculado ao caráter.
A vida em sociedade impõe regras morais e éticas e regras legais, o que significa que todos nós estamos sujeitos a limites.
Cada um na sua função, uns como políticos, outros como juízes, todos como cidadãos, cada um está adstrito aos seus próprios limites.
Mas quando nessa sociedade de regras morais e éticas e de regras legais vem um e transgride e nada lhe acontece, nenhuma sanção lhe é imposta, ele se julga imunizado pela impunidade para poder continuar transgredindo.
Não demora e passa a ser uma pessoa temida, poderosa. Outros transgressores, de menor potencialidade, vão se juntando a ele, na crença de que vão ter sua proteção.
Mostrando união, exibem força e o chefão poderoso passa a ser mais temido. Os medrosos por natureza ou por ocasionais interesses, pelo sim, pelo não, aderem ou se calam.
Vai se formando o mito da invencibilidade. A impunidade deixa de ser a omissão da polícia ou a fraqueza conivente dos julgadores para se transformar em graça divina, - a sorte, justificativa única de tudo.
Olha aqui, amiga, amigo, - tudo na vida um dia acaba. Estrela brilhante se apaga, a lua tem suas fases e numa dessas uma nuvem pode tirar da reta lunar o orifício sortudo. Se é pacto com diabo, é bom lembrar que nessas parcerias nunca ninguém ganhou.
A impunidade cansada de carregar tudo sozinha nesses tempos todos já começa a sair fora. E se acham que é sorte, é bom não abusar.
* Ex-Presidente do STJ e Professor de Direito na UFMA.