quarta-feira, 27 de abril de 2011

Não pagou pensão alimentícia, então vai comer o pão que o "Coisa ruim" amassou!



Advogado não tem direito a prisão privilegiada na falta de pagamento de pensão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condição de advogado não garante ao devedor de pensão alimentícia o cumprimento da ordem de prisão em condições privilegiadas. Ao negar habeas corpus a um advogado de Rondônia, que havia deixado de pagar pensão à filha, os ministros da Terceira Turma entenderam que as condições especiais estabelecidas no Estatuto da Advocacia não cabem nas prisões civis. A decisão foi unânime.

O advogado, que está em sala administrativa – cômodo reservado para presos civis em penitenciária –, pedia que fosse recolhido em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar, em razão de sua condição profissional. Por sala de Estado Maior, conforme definiu o Supremo Tribunal Federal (STF), entende-se um cômodo sem grades dentro de estabelecimento militar, equivalente em higiene e conforto às dependências usadas pelos oficiais que assessoram o comandante.

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia já havia negado a transferência do advogado, mas permitiu que ele se ausentasse do presídio durante o dia para trabalhar. Segundo a corte estadual, o regime fechado imposto pelo juiz de primeiro grau era inadequado, pois o preso não poderia trabalhar e quitar sua dívida, sendo melhor abrandar o cumprimento da prisão durante o prazo fixado. O acórdão determinou ao advogado que se apresentasse todos os dias no presídio às 19h30, sendo liberado às 6h, inclusive aos sábados e domingos, desde que comprovasse o trabalho.

Prisão civil

O Ministério Público opinou pela denegação do habeas corpus no STJ. Segundo o parecer, “é da jurisprudência da Corte que a prisão civil do devedor de alimentos, enquanto meio de coação ao pagamento da obrigação alimentar, deve ser cumprida em regime fechado”. Somente em situações excepcionais comprovadas pode ser autorizado o cumprimento da sentença em condições especiais.

O relator do caso no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, observou que o Estatuto da Advocacia realmente determina o recolhimento de advogados em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar quando forem presos antes de sentença transitada em julgado – privilégio que o STF considera constitucional, nos casos de prisão temporária ou preventiva. Vasco Della Giustina analisou que a norma se aplica somente às prisões cautelares penais e não se reflete nas prisões civis. O magistrado considerou que o pedido de transferência é ilegal, pois “a prisão civil e a prisão criminal possuem naturezas e fundamentos jurídicos distintos”.

Na opinião do relator, a prisão civil já é uma forma de prisão especial, pois os presos nesta condição devem ser levados para estabelecimento adequado ou seção especial da cadeia pública. “A privação da liberdade dos alimentantes inadimplentes deverá ser efetivada em local próprio, diverso do destinado aos presos criminais, o que preserva o devedor dos efeitos deletérios da convivência carcerária”, disse o magistrado.

Prisão domiciliar

Vasco Della Giustina destacou que a jurisprudência admite outras formas de execução da medida restritiva de liberdade, como a prisão domiciliar, somente em casos excepcionais – por exemplo, na hipótese de o indivíduo ser portador de moléstia grave, necessidades especiais ou idade avançada e o estabelecimento prisional não poder suprir tais necessidades. E lembrou que o fundamento está na Constituição – princípio da preservação da dignidade da pessoa humana – e não em normas de índole penal.

Ao comentar a hipótese de regime aberto para situações como a do advogado de Rondônia, o relator considerou que “a aplicação dos regramentos da execução penal como forma de abrandar a prisão civil poderia causar o desvirtuamento do instituto, já que afetaria de modo negativo sua finalidade coercitiva, esvaziando por completo a medida de execução indireta da dívida alimentar em detrimento do direito fundamental dos alimentandos a uma sobrevivência digna”.

No mesmo habeas corpus, o advogado, que alega não ter dinheiro para pagar integralmente o débito, pedia a redução do tempo de prisão de 90 para 60 dias, argumentando que o prazo imposto é exorbitante. Contudo, o desembargador convocado Vasco Della Giustina observou que a questão do prazo não foi analisada pelo Tribunal de Rondônia. Como o habeas corpus impetrado no STJ é contra a decisão de segunda instância, este ponto específico não poderia ser analisado.

O número deste processo não é divulgado em razão de tramitar sob sigilo.

Fonte: STJ

Local de hospedagem do site define competência para ação por calúnia em blog jornalístico



A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento de crimes cometidos em blogs jornalísticos na internet é definida pelo lugar de onde partiu o ato delituoso, ou seja, onde se encontra a sede do provedor do site. Na falta de regulamentação legal sobre crimes virtuais no Brasil, os ministros fundamentaram a decisão na jurisprudência da Corte. O entendimento foi unânime.

O presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman, apresentou queixa-crime contra o jornalista Juca Kfouri por publicação de carta, supostamente enviada por pessoa anônima, em seu blog jornalístico, com ofensas consideradas caluniosas. O conflito de competência foi suscitado pelo juiz da 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, ao qual a queixa foi submetida, em face da 13ª Vara Criminal de São Paulo, onde vive o jornalista e onde se encontra a sede do provedor do blog.

O relator do caso no STJ, desembargador convocado Celso Limongi, lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, definiu que os processos envolvendo atividades da imprensa deveriam ser submetidos à legislação comum. Por isso, segundo ele, no caso de crimes atribuídos a blog jornalístico, deve ser considerado o Código de Processo Penal, cujo artigo 70 estabelece que “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração”.

Assim, o relator definiu que “o foro para processamento e julgamento da ação sobre queixa-crime por calúnia em blog é o do lugar do ato delituoso, de onde partiu a publicação do texto”.

Celso Limongi considerou decisões anteriores da Corte, segundo as quais “a competência para processar e julgar os crimes praticados pela internet é do local de onde são enviadas as mensagens discriminatórias”.

De acordo com o relator, “como o Blog do Juca está hospedado no provedor UOL, servidor sediado na cidade de São Paulo, é do Juízo da 13ª Vara Criminal de São Paulo a competência para atuar no feito em questão”.

Processos CC 97201

Fonte: STJ

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da Terceira Seção consideraram que esse tipo de crime fere direitos assegurados em convenção internacional e que os conteúdos publicados no site podem ser acessados de qualquer país, cumprindo o requisito da transnacionalidade exigido para atrair a competência do Juízo Federal.

Uma adolescente teve seu perfil no Orkut adulterado e apresentado como se ela fosse garota de programa, com anúncio de preços e contato. O delito teria sido cometido por meio de um acesso em que houve a troca da senha cadastrada originalmente pela menor. Na tentativa de identificar o autor, agentes do Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná pediram à Justiça a quebra de sigilo de dados cadastrais do usuário, mas surgiram dúvidas sobre quem teria competência para o caso: se o Primeiro Juizado Especial Criminal de Londrina ou o Juizado Especial Federal de Londrina. O Ministério Público opinou pela competência do Juízo Federal.

O ministro Gilson Dipp, relator do caso, entendeu que a competência é da Justiça Federal, pois o site não tem alcance apenas no território brasileiro: “O Orkut é um sítio de relacionamento internacional, sendo possível que qualquer pessoa dele integrante acesse os dados constantes da página em qualquer local do mundo.” Para o relator, “esta circunstância é suficiente para a caracterização da transnacionalidade necessária à determinação da competência da Justiça Federal”. Gilson Dipp destacou também que o Brasil é signatário da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que determina a proteção da criança em sua honra e reputação.

O relator citou uma decisão anterior da Sexta Turma do STJ, no mesmo sentido. No caso, o entendimento da Corte foi de que “a divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio do Orkut, provavelmente, não se restringiu a uma comunicação eletrônica entre pessoas residentes no Brasil, uma vez que qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, poderá acessar a página”. No precedente se afirma que “a competência da Justiça Federal é fixada quando o cometimento do delito por meio eletrônico se refere a infrações estabelecidas em tratados ou convenções internacionais, constatada a internacionalidade do fato praticado”.

O relator observou que essa dimensão internacional precisa ficar demonstrada, pois, segundo entendimento já adotado pelo STJ, o simples fato de o crime ter sido praticado por meio da internet não basta para determinar a competência da Justiça Federal.

Fonte: STJ

Jovem inocentado em ação penal após comprovar uso de seu nome por terceiro



"Pimenta nos olhos dos outros NÃO é refresco"

O Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça concedeu de ofício habeas corpus a Luiz André da Silva Domingues, que teve seu nome usado por Alessandro Carvalho de Sá ao ser flagrado em furto a uma agência do Banco Sicoob, em Campo Belo do Sul. A decisão foi prolatada na revisão criminal requerida por Luiz André, que enfrentou sérios problemas em decorrência da condenação.

O fato aconteceu em 5 de junho de 2007, e Alessandro, sempre se passando por Luiz André, foi condenado por furto triplamente qualificado. Como o rapaz não cumpriu as determinações da sentença, foi expedido mandado de prisão contra Luiz André, morador de Sapucaia do Sul e estudante da Ulbra. Algum tempo depois, ao tomar conhecimento de registros criminais em seu nome, procurou uma delegacia do Rio Grande do Sul para registrar ocorrência. Com mandado a ser cumprido, acabou preso e sofreu as consequências da ação a que, na verdade, não respondera.

A atitude de Alessandro foi descoberta no Rio Grande do Sul, em uma segunda tentativa de passar-se por André. Na ocasião, afirmou que não falsificara os documentos, apenas gravara na memória os dados do rapaz, passados por um amigo. Para provar sua inocência, Luiz André apresentou o cartão ponto da empresa onde atua há mais de 12 anos, por meio do qual comprovou estar trabalhando no dia do furto em Campo Belo do Sul, em Santa Catarina.

Na decisão, que teve como relator o desembargador José Antônio Torres Marques, foi determinada a exclusão dos efeitos da sentença quanto a André, sem prejuízo em relação a Alessandro que, efetivamente, respondeu à ação e foi condenado pelo furto. (Revisão Criminal n. 2011.019264-4)

Fonte: TJSC

quinta-feira, 21 de abril de 2011

SSP-BA excluiu 256 policiais desde 2007


por Jaciara Santos*

Depois de duas semanas tentando uma entrevista com o secretário Maurício Teles Barbosa, delegado licenciado da Polícia Federal e titular da Secretaria de Segurança Pública do Estado, no final da tarde de segunda-feira (18), recebo uma ligação do assessor de comunicação, o jornalista Erival Guimarães, meu amigo. “Quer dizer que a agenda do secretário está superlotada, né?”, me diz, rindo. “Segundo a assessoria de comunicação!”, emendo no ato. Ele me pergunta se a entrevista poderia ser por telefone e se poderia ser naquele exato momento. Estava de saída e já havia desligado o computador. Estou de calças na mão, pra usar uma expressão bem popular. Mas topo. Peço dez minutos pra me preparar. Acostumada ao estilo bufão de uns e arrogante de outros gestores que já sentaram naquela cadeira, imagino que será uma entrevista difícil, focada em ego inflado, hesitações e evasivas. É na defensiva que me apresento. Comento a dificuldade para chegar até ele, que me diz estar realmente com uma agenda apertada. Tanto que está me atendendo entre duas audiências. Penso: começou o estrelismo e pergunto de quanto tempo disponho para a entrevista. “Dez minutos?”, ele pergunta. Respiro fundo, comento alguma coisa de que não lembro e vou em frente. Mas, logo, logo, surpresa total: pode até ser tipo, mas o secretário com quem conversei (bem mais que dez minutos) não parece ser uma pessoa afetada, não sai pela tangente nas respostas e (ao contrário do que fantasiei) é uma pessoa simpática. Confira abaixo a entrevista. Sem afetação e sem estrelismo. À queima-roupa.

Secretário, que avaliação o senhor faz destes primeiros meses de gestão no que diz respeito aos indicadores da violência?
Tomando por base estes primeiros dias de abril, nós temos uma redução de aproximadamente 15% no índice de homicídios.

Em Salvador ou em todo o estado?
Em Salvador. Os dados do estado ainda estamos computando.

Isso em relação ao mesmo período do ano passado…
Isso. Comparando do início do ano até estes primeiros dias de abril.

A que fatores o senhor atribui essa variação no índice de homicídios, que é um dos principais indicadores da violência urbana? Já seria resultado das mudanças implementadas na sua gestão?
Sem dúvida que tem a ver com as mudanças, com o trabalho articulado entre as instituições policiais, com a mudança de gestão, planejamento das ações. A articulação com a Polícia Militar, com o seu comandante, tem sido decisiva para alcançarmos os resultados esperados.

O fato de o senhor ser um homem de inteligência, de conhecer a criminalidade de forma, digamos, científica tem facilitado sua atuação?
Evidentemente que ajuda o fato de que eu já conhecia a máquina, as pessoas, como funcionam as organizações. Sob esse aspecto, é importante também saber agregar as instituições, manter o respeito ao comando da Polícia Militar e ao delegado-geral, por exemplo.

Vamos falar da menina dos olhos do governo: as Bases Comunitárias de Segurança. Apesar do marketing positivo, temos recebido algumas denúncias, queixas da tropa…
As queixas em qualquer processo de mudança são normais, mas nós estamos apurando todas as denúncias que nos têm chegado.

Não sei se é do seu conhecimento, mas os policiais escalados para trabalhar no Calabar reclamam das condições do alojamento, das refeições…
Nós temos consciência de que as acomodações hoje oferecidas não são as melhores, mas é preciso ter a compreensão de que estamos iniciando um trabalho e alguma situação pode ocorrer. É preciso também lembrar que o policial é treinado para atuar em condições adversas, então essas dificuldades são transitórias e estamos trabalhando para oferecer melhores condições de trabalho.

Outra queixa, e essa vem de alguns comandantes de unidades da PM, é de que o deslocamento de policiais para o Calabar está desfalcando outras áreas da cidade. Descobrindo um santo para cobrir outro…
Não existe isso de descobrir uma área para cobrir outra. Nós estamos utilizando o efetivo da área, com o apoio de unidades operacionais como Rondesp. Estamos aproveitando uma parte dos 700 policiais formados em janeiro deste ano, mas temos a consciência de que é necessário aumentar o efetivo, o que será feito ao longo da gestão.

Quanto à alimentação, o senhor poderia checar se é procedente a denúncia de que as refeições servidas à tropa têm chegado deterioradas?
Claro. Pode ter certeza de que vamos verificar. Agora, a gente sabe que há uma certa resistência de alguns setores a qualquer mudança que se busca implementar. Sempre existem os céticos. Mas o que temos a dizer é que, apesar das pessoas que se mostram céticas, vamos seguir em frente com o projeto de segurança Pacto pela Vida.

Secretário, sei que o senhor já falou exaustivamente sobre o assunto, mas eu ainda tenho uma curiosidade: por que começar a pacificação da cidade pelo Calabar? Não existem outras áreas mais violentas?
É, algumas pessoas têm perguntado por que o Calabar. A questão é: eu tinha que dar o start no processo e, dentre as áreas mapeadas, o Calabar era a que se adaptava melhor ao momento. Precisávamos de uma base de treinamento, uma área onde pudéssemos fazer a experiência com todo o controle possível. Por isso não poderia ser uma área muito grande como, por exemplo, a região de Tancredo Neves.

Por causa do tamanho, então…
Por causa do tamanho e por oferecer maiores condições de controle, de logística e por ser uma área que apresenta problemas sérios de narcotráfico.

O senhor falou há pouco que existem pessoas céticas com relação ao projeto. O senhor há de convir que não faltam razões. O finado programa Ronda no Bairro é uma delas…
O Ronda no Bairro não acabou. E um projeto não exclui o outro: o Ronda no Bairro e as Bases Comunitárias de Segurança podem coexistir perfeitamente.

Mudando um pouco de assunto. Como está o saneamento nos quadros da polícia? Para que a política de segurança dê certo é preciso limpar a casa, não? Recentemente, o governador Jaques Wagner disse que a administração estadual não vai conviver com “laranja podre” dentro da polícia…
Sanear não é deflagrar uma caça às bruxas. Nesse sentido, nosso trabalho tem sido constante. Mas é bom que se diga: a maioria dos policiais honra a instituição, é uma minoria que estraga a imagem da polícia. Nosso esforço para afastar os maus policiais tem sido permanente e, de 2007 até os dias atuais, já foram demitidos dos quadros da Secretaria de Segurança Pública 256 policiais.

Só da Polícia Civil?
Não, da Secretaria, compreendendo aí as polícias Civil, Militar e Técnica.

Todos por desvio de conduta?
Exatamente e, somente depois dos devidos procedimentos legais, como o processo administrativo disciplinar (PAD), no caso dos civis, e inquérito policial militar (IPM), no âmbito da PM.

A gente pode dizer que esse estilo proativo é o estilo Maurício Teles?
Não é o meu estilo. A gestão policial em todo o mundo está evoluindo para a gestão profissional, baseada no planejamento de ações, na integração entre as instituições.

Pelo visto, agora é a hora e a vez dos menudos na SSP…
(rindo) Bom, é a hora e a vez de quem interagir com a gestão. Eu procuro atuar com quem tem visão estratégica, quem planeja as ações, quem não desenvolve ações de modo açodado. E são pessoas com esse perfil que estão sendo colocadas em postos de comando.

Mas entre os policiais mais antigos e experientes não tem ninguém com esse perfil?
Claro que sim e a prova é que temos colocado muitos deles em postos de comando.

Hummm… meus dez minutos estão acabando. Tem mais alguma questão que o senhor queira abordar?
Pode falar… Mas eu acho importante falar do Pacto pela Vida (programa de segurança pública, construído de forma conjunta com a sociedade) e da criação das câmaras setoriais, a primeira delas, a Câmara Setorial de Segurança Pública.

E qual é o papel dessa Câmara Setorial de Segurança Pública, secretário?
A Câmara Setorial de Segurança Pública do Estado foi instalada agora em março e tem a função de discutir, planejar e acompanhar as políticas públicas de segurança. O que leva à violência? É possível prevenir com ações de cunho social? Estamos também discutindo com a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos a criação da Câmara Setorial do Sistema Prisional, que tem o mesmo conceito: discutir e desenvolver ações voltadas para a melhoria do sistema prisional.

Pra encerrar, o senhor já conseguiu vencer a resistência interna do pessoal da casa contra gestores que vêm da Policia Federal?
Olha, a resistência existe e é natural, porque há o entendimento de que o gestor deveria ser do quadro da instituição. Mas não é só com quem vem da Polícia Federal, não. Com o general (Edson Sá Rocha, titular da SSP-BA na gestão Paulo Souto) houve também. O importante é que possamos pôr em pratica o programa governamental de segurança.

* Jaciara Santos (jaciara@aqueimaroupa.com.br) é sergipana de Aracaju, mas atua como jornalista profissional em Salvador-BA, já há quase três décadas. Foi repórter, chefe de reportagem, pauteira, editora de Cidade, Política e Economia, colunista e subeditora de Segurança. Premiada duas vezes no extinto concurso de reportagens da Associação Bahiana de Imprensa, em 2003 conquistou também o prêmio Banco do Brasil na categoria reportagem por uma série de matérias sobre a ação dos grupos de extermínio na Bahia.

Fonte: À Queima Roupa

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Lei Maria da Penha é aplicada em ação envolvendo casal gay



Nada tenho contra a união homoafetiva. Entretanto, essa decisão me deixou a refletir sobre as discrepantes decisões dos nossos tribunais: outro dia (duas matérias abaixo) o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que a Lei Maria da Penha não é aplicável quando a vítima da violência doméstica for o marido, por se tratar de ser pessoa do sexo masculino, demonstrando que esta lei foi criada especificamente para proteção da mulher.

Fiquei cismada com esse posicionamento, afinal, seria o caso de se criar uma "Lei João de Deus" a fim de que a justiça seja, nesses casos, efetivamente democrática?

De repente, deparei-me com essa outra decisão, agora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que enquadrou um homossexual como uma vítima de violência doméstica do seu "par". Afinal, entendeu o magistrado que a vítima era um homem no papel de mulher? Seria um caso de analogia? Não, em se tratando de lei especial penal. Só me restou concluir que esse Tribunal soube aplicar a lei de forma democrática, não se restringindo à literalidade da norma, como alguns magistrados engessados ainda insistem em decidir.

O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital, aplicou a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. Na decisão, o juiz concedeu a liberdade provisória ao réu, sem o pagamento de fiança, mediante termo de compromisso, segundo o qual ele deverá manter uma distância de 250 metros do seu companheiro.

Em três anos de união homoafetiva, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva, na casa onde moravam na Rua Carlos Sampaio, no Centro do Rio. A última aconteceu na madrugada do dia 30 de março, quando Renã atacou o cabeleireiro com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, na perna, lábios e coxa.

Para o juiz, a medida é necessária a fim de resguardar a integridade física da vítima. “Importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia”, afirmou o juiz.

Na decisão, ele recebeu a denúncia contra Renã Fernandes, oferecida pelo Ministério Público estadual, que deu parecer favorável à medida.

O inquérito teve início na 5ª DP, na Lapa e, segundo os autos, os atos de violência ocorriam habitualmente. O cabeleireiro afirmou que seu companheiro tem envolvimento com traficantes e que já o ameaçou se ele chamasse a polícia por conta das agressões. O juiz determinou ainda que o alvará de soltura seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar no momento em que for posto em liberdade.

Fonte: TJRJ

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Exumação para teste de DNA tem apoio na jurisprudência



O entendimento de que é possível a exumação de corpo para exame de DNA em investigação de paternidade, já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou a Terceira Turma a rejeitar o destrancamento de um recurso especial em que o recorrente pretendia evitar a coleta de material genético nos restos mortais de seu pai, falecido em 2002. Na petição indeferida pela Terceira Turma, o filho sustentava que haveria a necessidade de apresentação de outras provas, antes de a Justiça determinar a exumação.

A ação investigatória de paternidade, cumulada com pedido de retificação de registro civil, foi proposta pelo suposto filho biológico contra os herdeiros do falecido. Como a família se recusou a fornecer amostras de material genético para o exame de DNA, o autor requereu a exumação, no que foi atendido pelo juiz da 7ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

Um dos filhos contestou a decisão do juiz no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), mas não obteve êxito. Entrou, então, com recurso especial dirigido ao STJ, argumentando que o autor da ação precisaria comprovar a existência de um relacionamento entre sua mãe e o falecido, para só então se falar em DNA e exumação. Segundo esse filho, o fato de os herdeiros se recusarem a contribuir para o teste não desobrigaria o autor de ter que apresentar provas mínimas de suas afirmações.

O recurso, porém, ficou sobrestado por decisão do TJDF, conforme determina o artigo 542, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. O sobrestamento se aplica aos recursos especiais relativos a decisões interlocutórias, isto é, decisões tomadas pelo juiz no curso do processo para resolver alguma questão incidental. Nesses casos, em vez de subir logo ao STJ, o recurso fica retido nos autos e só é processado após a decisão final.

Inconformado, o herdeiro dirigiu petição ao STJ requerendo que o recurso fosse destrancado e que a exumação dos restos mortais de seu pai fosse suspensa, pelo menos até o julgamento definitivo da controvérsia. Ele alegou que a decisão do TJDF, reconhecendo a possibilidade da exumação, estaria em confronto com a jurisprudência do STJ, e voltou a insistir na tese de que nem o exame de DNA nem a exumação poderiam ser feitos sem que houvesse outros elementos de prova.

O relator do caso no STJ, ministro Massami Uyeda, negou os pedidos. Ele disse que o destrancamento de recursos retidos com base no parágrafo terceiro do artigo 542 do CPC só é admitido pelo STJ quando houver risco iminente e indícios de que o direito alegado exista de fato. Essa segunda exigência não foi atendida no caso, segundo o ministro, porque, ao contrário do que afirmava o recorrente, a jurisprudência da Corte admite, pacificamente, a possibilidade de exumação para fins de realização do exame de DNA.

Inicialmente, o ministro Massami Uyeda havia indeferido a petição em decisão monocrática. Houve recurso para submeter a decisão à Terceira Turma, e esta acompanhou na íntegra a posição do relator.

Fonte: STJ

Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo


A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus que alegava existir nulidade supostamente ocorrida em razão da ausência de defensor durante o procedimento do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

A defesa alegou que, quando a oitiva informal foi realizada, o menor não foi assistido de qualquer defesa técnica que pudesse orientá-lo sobre suas garantias constitucionais e o direito de não produzir provas contra si. Por essa razão, deveria ser decretada a nulidade de todo o processo e a determinação de nova oitiva informal na presença de um defensor.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que “a oitiva informal do menor pelo Ministério Público é ato que se presta a dar suporte ao órgão para confirmar sua convicção sobre a conveniência do oferecimento de representação ou da propositura de remissão ou, ainda, de pedido de arquivamento, nos termos do artigo 180 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

A ministra frisou que, conforme entendimento reiterado no STJ, o procedimento é dispensável, caso o Ministério Público entenda pela sua desnecessidade quando presentes elementos suficientes para formar sua convicção.

Maria Thereza de Assis Moura considerou ainda não haver qualquer prejuízo efetivo à defesa, tendo em vista que o menor estava acompanhado da mãe durante a oitiva informal na qual confessou a prática do ato infracional, o qual foi ratificado em juízo, no curso da ação, na presença da defensoria pública. Com isso, Turma não reconheceu a nulidade apontada. A decisão foi unânime.

Fonte: STJ

domingo, 10 de abril de 2011

Maria da Penha não se aplica a homem agredido por esposa


O Pleno do Tribunal de Justiça resolveu durante sessão plenária dia 06/04, o conflito de competência entre o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e o Juizado Especial do Distrito Judiciário da Zona Norte, ambos da Comarca de Natal. O conflito surgiu diante da Ação Penal que apura possível ocorrência de crime de lesão corporal e dano de uma mulher contra o seu ex-companheiro.

De acordo com o relator, desembargador Caio Alencar, como a vítima é pessoa do sexo masculino, não se pode aplicar a Lei Maria da Penha, devendo ser o Juizado Especial Criminal da Zona Norte de Natal o juízo competente para o julgamento da ação penal em questão.

Fonte: TJRN

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Finalmente! Plenário da Câmara aprova projeto do novo CPP



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7/4), o substitutivo ao Projeto de Lei 4.208/01, que altera o Código de Processo Penal. No texto são criadas medidas cautelares como alternativas à prisão preventiva e é mantida a prisão especial para autoridades, graduados e determinados profissionais.

A proposta integra a Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001 (PL 4208/01). O texto foi aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados em junho de 2008 e após modificações feitas pelo Senado, foi votada de novo. O projeto segue para sanção presidencial.

O texto cria medidas para limitar direitos do acusado de cometer infrações com menor potencial ofensivo:o monitoramento eletrônico; a proibição de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas; e o recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga.

Dessa forma, a prisão preventiva só poderá ser aplicada aos crimes de maior potencial ofensivo; dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; casos de reincidência; e às pessoas que violarem cautelares. O Executivo e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) preveem que as medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios do país, que chega a 44% da população carcerária atual.

Por outro lado, o texto ampliou a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. Atualmente, ela só é prevista nos casos de crimes contra a mulher.

Mandados de prisão
O texto desburocratiza os mandados de prisão ao determinar que o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação que permita verificar a autenticidade do documento.

Também é criado o Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que o acusado seja preso em outro estado sem que o juiz que decretou a prisão precise contatar o juiz do local em que a pessoa se encontra.

Fiança
O substitutivo amplia os casos em que a concessão de fiança poderá ser aplicada e também aumenta seu valor máximo de 100 para até 200 salários mínimos, que poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso.

Prisão Especial
O artigo 4º do PL 4.208/01 que foi excluído pelos senadores determinava que a prisão especial para autoridades ou detentores de diploma deveria ser decretada por ordem fundamentada do juiz ou do delegado diante de ameaça ao preso.

Na última terça-feira (5/4), o presidente da Associação Naciona dos Membros do Ministério público (Conamp), César Mattar Jr., se reuniu com o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, para tratar da matéria. Mattar Jr. alertou para o possível excesso de poder que seria dado aos juízes e aos delegados, caso o dispositivo fosse aprovado, já que a prisão especial deixaria de estar vinculada ao cargo e dependeria de autorização.

Assim como o MP, a Ordem dos Advogados do Brasil defendia a supressão do artigo. Segundo o presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, "ao defender o cliente, um advogado pode ter embates com magistrados, integrantes do Ministério Público e até com policiais. Nessas situações, o advogado seria presa fácil para um delegado arbitrário que quisesse jogá-lo numa cela com um homicida. Isso pode acontecer também com um líder sindical e com outras profissões".

Leia aqui a íntegra do projeto.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Advogada aplica o sistema SCC ajuizando ação com documento falso de cliente e não é processada


*SCC - " Se colar, colou!"

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra uma advogada do Rio de Janeiro, acusada de alterar documentos para que seu cliente fosse beneficiado em uma ação judicial. A Quinta Turma considerou que a denúncia deve oferecer elementos claros da autoria do delito e o simples argumento de que ela conhecia da falsidade não justifica o prosseguimento da ação.

A advogada teria colaborado com a modificação da sede social da empresa para firmar a competência territorial de uma das varas instaladas no estado. O objetivo era se valer do entendimento do magistrado local acerca da inconstitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), objeto de mandados de segurança impetrados pela empresa. Ela foi denunciada pelo crime de falsidade ideológica e uso de documento falso.

Consta dos autos, que o juízo federal, à época, estava concedendo liminares antecipatórias de tutela para impedir a cobrança da contribuição, bem como para liberar os pedidos de compra diretamente das refinarias. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que, a despeito da aparente fragilidade das provas elencadas contra a advogada, haveria elementos suficientes para prosseguir com a ação penal.

Segundo o relator do habeas corpus no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a formulação de qualquer denúncia se acha submetida a exigências legais insuperáveis, entre as quais a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias. “O órgão denunciante deve conhecer previamente a realidade objetiva do fato, sem o que, terá de se valer de alegações genéricas, insuficientes, para dar conta da própria materialidade do acontecimento que constitui o núcleo rígido do tipo penal”, afirmou.

O ministro ponderou que, por vezes, é admitida a denúncia genérica, quando, pelas peculiaridades do crime ou nos crimes de autoria coletiva, não se puder, de plano, identificar a conduta de cada um dos acusados. Mas, no caso, não há exposição de como teria se dado a participação dela, e o fato de ter ajuizado ações em favor do seu cliente só pode ser tido como próprio ao regular exercício profissional.

Fonte: STJ

terça-feira, 5 de abril de 2011

Uso de tornozeleiras no regime semi-aberto não evita as fugas e é suspenso no Rio


O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, anunciou ontem, dia 4, a suspensão do uso das tornozeleiras eletrônicas nos 1.500 presos que estão no regime semi-aberto. O sistema, segundo ele, não conseguiu impedir as fugas, sendo que 58 equipamentos foram rompidos desde a adoção do monitoramento, em fevereiro deste ano. A idéia do Judiciário fluminense é usar o aparelho apenas nos dois mil detentos do regime aberto.

“Há presos no regime semi-aberto com penas muito altas. Na primeira oportunidade de sair, eles rompem a tornozeleira e fogem. A nossa idéia é adotar o mecanismo apenas no regime aberto, colocando todas as pessoas desse regime no recolhimento domiciliar. Isso trará um benefício econômico ao Estado, que poderá desativar as duas casas do albergado hoje existentes (uma no Rio e outra em Niterói)”, explicou o presidente do TJRJ.

Além da tornozeleira, o modelo adotado no Rio inclui um dispositivo de comunicação que é carregado na cintura. Através das duas peças, é possível acompanhar toda a movimentação do detento. O monitoramento é feito por computadores instalados na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e na Vara de Execuções Penais. Quando a tornozoleira é rompida, isso é sinalizado nos terminais.

De acordo com o desembargador Manoel Alberto, o sistema é semelhante ao adotado em países desenvolvidos. A diferença fica por conta das condições materiais da Polícia.

“A dificuldade maior é a localização dos presos que fugiram. É difícil fazer a recaptura de imediato e, com isso, o uso do instrumento perde a razão de ser”, destacou o presidente do TJRJ.

Ainda segundo o desembargador, a tornozeleira, que é revestida de borracha e tem um custo estimado em R$ 680,00, é facilmente rompida com alicate. “Já achamos peças em caixas de água, rios e até no mar”, disse.

Fonte: TJRJ

domingo, 3 de abril de 2011

Juiz usa Tratado contra assédio sexual


juiz da comarca de Ferros, Pedro Camara Raposo Lopes, decretou, no último dia 31 de março, medida protetiva em favor de uma adolescente. Segundo os autos, a adolescente, de apenas 16 anos, estaria sendo vítima de reiterados assédios sexuais por parte de um homem, casado e sexagenário, que estaria perseguindo a adolescente pelas ruas e fazendo propostas indecorosas de apelo sexual.

Abalada emocionalmente, a jovem procurou o Judiciário, assistida por sua mãe, requerendo medidas urgentes de afastamento e de abstenção de contatos telefônicos.

O juiz Pedro Camara Raposo Lopes, em sua decisão, afirmou que o “Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Maria da Penha não dispõem de instrumentos para o resguardo dos interesses das adolescentes em casos como este, mas que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, promulgada pelo Decreto nº 1.973, de 1996”. O magistrado acrescentou que este Tratado já está incorporado ao Direito brasileiro e tem respaldo na Constituição Federal, em seu artigo 5º, §2º.

Assim, segundo o magistrado, "a definição do Tratado é ampla o suficiente para abarcar toda violência ocorrida no âmbito de qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo o assédio sexual em qualquer local". Neste sentido, é permitida “a adoção de medidas jurídicas que exijam do agressor que se abstenha de perseguir, intimidar ou ameaçar a mulher, inclusive medidas de proteção", argumentou o juiz.

Com base em tal entendimento, o denunciado fica impedido de manter contato com a adolescente e de dela se aproximar em distância inferior a 200 metros, ressalvado o direito à moradia, pois agressor e vítima são vizinhos.

Fonte: TJMG

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Existência de outra ação penal não pode obstar análise de progressão de regime


Em dezembro de 2010 tive que elaborar pareceres para 33 processos: 18 comutações de pena e 15 indultos - todos com base na Lei de execuções Penais: Lei 7.210 de 1984. Os pré-requisitos para esse benefícios estão previstos expressamente na LEP e não há como fugir do seu texto.

Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (29), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o juiz de execução penal de Bauru (SP) deve analisar a possibilidade de progressão de regime para Wagner de Almeida Oliveira, sem considerar como obstáculo a existência de outra ação penal em curso contra o condenado.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2006 Wagner foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo qualificado. Cumprido um sexto da pena e alegando bom comportamento carcerário, o condenado requereu a progressão de regime para o semiaberto. Mas, de acordo com Wagner, o juiz de execução penal negou o pleito, com o argumento de que ele seria réu em outra ação penal. Contra essa decisão a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça, em ambos os casos sem sucesso.

Contra essa última decisão negativa, a Defensoria Pública da União impetrou Habeas Corpus (HC 99141) no Supremo, processo que foi julgado pela Primeira Turma nesta terça-feira.

Requisitos

Em seu voto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, revelou que o benefício da progressão só foi negado por conta da existência desse outro processo. Mas, para o ministro, a progressão de pena em caso fechado “reclama” o preenchimento dos requisitos elencados no artigo 112 da Lei de Execuções Penais: cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento carcerário.

Preenchidos os demais requisitos, explicou o relator, “não se revela lícito negar a progressão de regime com fundamento apenas na situação processual indefinida do réu”. Para o ministro, tal fato representaria antecipar o juízo condenatório de ação penal em curso. Com este argumento, o ministro votou no sentido da concessão da ordem, para que o juiz de execução penal de Bauru aprecie a possibilidade de progressão de regime, afastando o óbice da simples existência de outra ação penal em curso contra o condenado.

O relator foi acompanhado pelos demais ministros da 1ª Turma.

Processos relacionados HC 99141

Fonte: STF

Código Civil dá novo tratamento aos institutos da exclusão da herança, relativamente à indignidade sucessória e à deserdação


O PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 118 de 2010 alterou os Capítulos V e X do Livro V do Título I do Código Civil, a fim de dar novo tratamento aos institutos da exclusão da herança, relativamente à indignidade sucessória e à deserdação.

Veja como ficou a redação final aprovada em 31 de março de 2011 (clique aqui).

Fonte: Senado