quarta-feira, 20 de abril de 2011

Lei Maria da Penha é aplicada em ação envolvendo casal gay



Nada tenho contra a união homoafetiva. Entretanto, essa decisão me deixou a refletir sobre as discrepantes decisões dos nossos tribunais: outro dia (duas matérias abaixo) o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que a Lei Maria da Penha não é aplicável quando a vítima da violência doméstica for o marido, por se tratar de ser pessoa do sexo masculino, demonstrando que esta lei foi criada especificamente para proteção da mulher.

Fiquei cismada com esse posicionamento, afinal, seria o caso de se criar uma "Lei João de Deus" a fim de que a justiça seja, nesses casos, efetivamente democrática?

De repente, deparei-me com essa outra decisão, agora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que enquadrou um homossexual como uma vítima de violência doméstica do seu "par". Afinal, entendeu o magistrado que a vítima era um homem no papel de mulher? Seria um caso de analogia? Não, em se tratando de lei especial penal. Só me restou concluir que esse Tribunal soube aplicar a lei de forma democrática, não se restringindo à literalidade da norma, como alguns magistrados engessados ainda insistem em decidir.

O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital, aplicou a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. Na decisão, o juiz concedeu a liberdade provisória ao réu, sem o pagamento de fiança, mediante termo de compromisso, segundo o qual ele deverá manter uma distância de 250 metros do seu companheiro.

Em três anos de união homoafetiva, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva, na casa onde moravam na Rua Carlos Sampaio, no Centro do Rio. A última aconteceu na madrugada do dia 30 de março, quando Renã atacou o cabeleireiro com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, na perna, lábios e coxa.

Para o juiz, a medida é necessária a fim de resguardar a integridade física da vítima. “Importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia”, afirmou o juiz.

Na decisão, ele recebeu a denúncia contra Renã Fernandes, oferecida pelo Ministério Público estadual, que deu parecer favorável à medida.

O inquérito teve início na 5ª DP, na Lapa e, segundo os autos, os atos de violência ocorriam habitualmente. O cabeleireiro afirmou que seu companheiro tem envolvimento com traficantes e que já o ameaçou se ele chamasse a polícia por conta das agressões. O juiz determinou ainda que o alvará de soltura seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar no momento em que for posto em liberdade.

Fonte: TJRJ

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