quarta-feira, 28 de março de 2012

Ministro do STF arquiva ação contra cotas para negros em universidades


por Débora Zampier

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta semana uma ação contra lei do Rio de Janeiro que instituía cotas para negros em universidades fluminenses. A ação não chegou a ser analisada no mérito e foi descartada por um critério técnico, já que a lei em questão, de 2003, foi substituída por uma mais recente, de 2008.

A ação foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade discordava da lei que reservava 45% das vagas em universidades públicas estaduais do Rio para estudantes carentes, sendo 20% para negros, 20% para estudantes da rede pública de ensino estadual e 5% para pessoas com deficiências e integrantes de minorias étnicas.

Segundo a Confenen, a lei discriminava estudantes de colégios públicos de outros estados, assim como os candidatos carentes das escolas particulares e os candidatos pobres que não eram negros. Outro argumento usado para atacar a lei é que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases para a educação nacional.

Para impedir o julgamento do caso, o Ministério Público sugeriu que as entidades interessadas se engajassem na aprovação de outra norma semelhante para substituí-la. A nova lei foi aprovada em 2008 sem a limitação das vagas para a rede pública do Rio de Janeiro.

Ao arquivar o processo nesta semana, Celso de Mello lembrou que o assunto das cotas não está encerrado, já que há pelo menos outras três ações sobre o mesmo tema no STF. Uma delas, de autoria do DEM, questiona o sistema de cotas aplicado em instituições do país, em especial na Universidade de Brasília (UnB).

Há também o recurso de um estudante do Rio Grande do Sul que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas de seu estado e uma ação de inconstitucionalidade que começou a ser julgada em 2008, mas que teve a análise interrompida por um pedido de vista. Neste processo, a Confenen e o DEM questionam a legalidade do programa Universidade para Todos, sistema de cotas implantado pelo governo federal.

A diversidade de opiniões sobre a efetividade do sistema de cotas no ensino motivou uma série de audiências públicas no STF em março de 2010. Durante três dias, cerca de 40 especialistas da área defenderam os prós e os contras da ação afirmativa.

Para o advogado Humberto Adami, que representou diversas entidades interessadas no processo arquivado nesta semana, a demora de quase uma década no julgamento no STF acabou promovendo o amadurecimento do sistema. “Isso permitiu a evolução da experiência da ação afirmativa para negros no país, sem qualquer interrupção de ordem judicial que paralisasse a experiência que hoje floresce com êxito em mais 150 instituições de ensino no país.”

Fonte: ABr

COTAS E O EXAME DE ORDEM

Essa notícia me levou à seguinte reflexão: muitos alunos cotistas que fazem o curso de Direito terão imensa dificuldade em passar no Exame de Ordem. Explico: na 2ª fase, o Exame de Ordem exige conhecimentos básicos - como o português bem escrito - adquiridos antes mesmo de ser iniciado um curso superior. Além disso, a faculdade não prepara para o Exame, levando muitos alunos a terem que pagar cursos jurídicos particulares para esse fim. E, considerando que os cotistas são alunos de baixa renda, o dinheiro para bancar um cursinho é um grande problema.

Outro obstáculo é o tempo. O aluno cotista não é apenas um mero estudante. Lembremo-nos que o seu problema maior é "grana". Então, grande parte dos cotistas trabalham enquanto estudam, pois precisam viver e bancar suas despesas próprias ou contribuir para o orçamento familiar.

Enfim, amigos, a advocacia é uma carreira bastante elitista. Um cotista poderá se tornar um bacharel, mas dificilmente será um advogado. Entretanto, uma vez advogado, para ter chegado a esse patamar, reze para não ter que enfrentar um advogado-ex-cotista nos tribunais. Tenha muito receio ao enfrentá-lo, pois, se ele conseguiu a proeza de chegar onde chegou, certamente, ele é um vencedor.

Karina Merlo

Nenhum comentário: