sábado, 9 de janeiro de 2010

Judiciário da Bahia só ainda funciona por conta da dedicação de seus servidores


por Gerivaldo Alves Neiva

Recentemente, o Tribunal de Justiça da Bahia elegeu uma nova mesa diretora para o biênio 2010/2011. A desembargadora Telma Britto, atual corregedora-geral, foi eleita em segundo turno com 18 votos de seus pares. Sua concorrente foi a desembargadora Lícia Laranjeira, que não fazia parte da atual mesa e obteve 11 votos, totalizando 29 votantes.

A primeira vice-presidente será a desembargadora Maria José Sales Pereira, atual Corregedora das Comarcas do Interior; a segunda vice-presidente será a desembargadora Lealdina Torreão, atual primeira vice-presidente; o Corregedor Geral da Justiça será o desembargador Jerônimo dos Santos, atual segundo vice-presidente e a desembargadora Lícia Laranjeira, derrotada na disputa pela presidência, será a Corregedora das Comarcas do Interior.

No final da história, depois de encerrada a música, a atual presidente, desembargadora Sílvia Zarif, não participou da disputa e ficou sem assento e a desembargadora Lícia Laranjeira tomou o assento da Corregedoria das Comarcas do interior. As demais cadeiras foram tomadas pelos mesmos que já estavam sentados na gestão atual, trocando apenas de lugar. Além de parecer aquela brincadeira para ver quem senta primeiro quando se interrompe a música, uma eleição nestes moldes faz também lembrar um conclave para a sucessão papal na Capela Sistina, testemunhado apenas pelos belíssimos afrescos de Michelangelo.

A fumaça branca que precede o tradicional “Annuntio vobis gaudium magnum: habemus papam”, agora é substituída por um breve comunicado aos pobres mortais no “site” oficial: “temos presidente.”

Aliás, para uma eleição definida por um colégio de 33 votantes — a composição atual do TJ-BA — não se pode esperar muitas novidades. Além disso, conforme a norma regimental, apenas os mais antigos podem ser eleitos. Não há lugar para surpresas nesta eleição. Se existem cinco cadeiras vagas, cinco serão os concorrentes. Por coincidência, os mais antigos. Assim, tal qual na Capela Sistina, existem os que votam e os poucos que podem ser votados. São os Cardeais da Igreja de Roma. No mais, no caso específico do TJ-BA, como sempre aconteceu, a magistratura de primeiro grau acompanhou através da imprensa as articulações em torno de candidaturas, ficou sabendo da existência do “grupo” deste ou daquela Desembargadora, não participou das discussões sobre as propostas dos candidatos e, entra ano e sai ano, recolhe-se à sua insignificância e ao cumprimento de metas a qualquer custo.

Sendo assim, o (a) eleito é consequência de articulações de uma cúpula e com esses poucos, portanto, deve decidir e determinar o que deve ser feito por muitos, os da base, os que “carregam o piano”, os que estão nas Comarcas mais longínquas na labuta diária da judicatura e os primeiros na linha de frente da prestação jurisdicional. Não existe cumplicidade alguma, portanto, entre a cúpula eleita por poucos e a magistratura de primeiro grau, o que torna, muitas vezes, verdadeira a recíproca, ou seja, também não existe cumplicidade entre a base e a cúpula, pois divergentes os interesses e as expectativas. É como se um grande fosso separasse a cúpula do Tribunal da magistratura de primeiro grau.

É um processo em que a democracia, em pleno século XXI, passa ao largo. Ora, nenhum Regimento, nenhuma decisão de Tribunal Superior e nenhuma Lei podem justificar um processo eleitoral dessa natureza. Não existe mais lugar na sociedade para imposições e decisões tomadas pelo alto. Aliás, nem mesmo nas relações familiares se aceita mais imposições.

Com efeito, no século XXI, a mulher trabalha fora, vota e participa plenamente da vida social. Acabou-se o tempo da subserviência ao marido. Da mesma forma, os filhos questionam, participam e se rebelam contra todas as formas de mando de seus genitores. Ao Tribunal de Justiça da Bahia, portanto, faltou coragem e disposição para mudar, em favor da democracia, a forma de escolher sua mesa diretora.

Sendo assim, para a magistratura de primeiro grau, como consequência, reina um verdadeiro “salve-se quem puder” ou “farinha pouco, meu pirão primeiro”, pois se sentem descompromissados com a proposta dos eleitos e sem referencial para sua própria atuação e ações cotidianas. É incompreensível que alguém, de outro lado, eleito por este formato fora de moda, possa exigir “gestão democrática”, “planejamento estratégico” e outras novidades “empresariais” se não apresenta uma prática democrática como exemplo a ser seguido. Tudo o que dirá neste sentido, consequentemente, soará como falso e não repercutirá a ponto de contribuir para a construção de um poder verdadeiramente democrático e voltado à realização da Justiça.

Evidentemente que esta situação não é de responsabilidade deste ou daquele desembargador em particular, dos eleitos ou dos derrotados, mas consequência de uma estrutura secular, extremamente formalista, atrasada, paquidérmica e fora de sintonia com a contemporaneidade. O mundo tornou-se rápido, dinâmico, pequeno e, ao mesmo tempo, extremamente complexo. O Poder Judiciário, de sua vez, como se adormecido em um longo e secular sono, continua com seus rituais quase medievais e em desarmonia com o mundo contemporâneo.

Não bastasse isso, o Poder Judiciário da Bahia ainda tem suas particularidades que colaboram na manutenção e fortalecimento dessa contradição. Como exemplo, tome-se a composição do Tribunal de Justiça.

Pois bem, a Bahia é o 4º Estado em população, ficando atrás de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro e à frente do Rio Grande do Sul e Paraná. Porém, apesar da previsão legal de 53 desembargadores, o Tribunal da Bahia conta atualmente com 33 desembargadores, ou seja, 62% do previsto em Lei. Enquanto isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo conta com 355 desembargadores, Minas Gerais conta com 120 desembargadores, Rio de Janeiro conta com 180 desembargadores, Rio Grande do Sul conta com 140 Desembargadores e Paraná com 120 desembargadores.

Em resumo:

1) Informação oficial do IBGE para o ano de 2007

Esses números dispensam comentários e nos causa um forte desânimo. De um lado, essa absurda desproporcionalidade implica, sem dúvidas, na morosidade dos julgamentos dos recursos e na dificuldade de inovações e criatividade nos julgamentos, seguindo-se, quase sempre, os "precedentes" da própria corte. De outro lado, o número reduzido de Desembargadores termina transformando o Tribunal de Justiça da Bahia em local de acesso quase proibido por grande parte da magistratura de primeiro grau. Por fim, é o poder extremamente concentrado nas mãos de uns poucos e, sendo assim, mais fácil de ser mantido e controlado.

Para complicar ainda mais a situação, a Lei de Organização Judiciária da Bahia prevê um quadro de 1.063 juízes no primeiro grau, mas somos hoje apenas 563 juízes, ou seja, apenas 52% da previsão legal. Isto significa dizer que o judiciário baiano funciona, em primeiro grau, com praticamente metade dos juízes necessários e, no segundo grau, com apenas 62% do número de desembargadores previsto em lei, o que ainda não seria suficiente em relação à população do Estado e em comparação com outros Estados. Proporcionalmente, a Bahia deveria contar, no mínimo, com 150 desembargadores, mas conta atualmente com apenas 33 Desembargadores.

Como se ainda não fosse pouco, a estrutura do gabinete do Juiz da Bahia é ele e ele mesmo. Enquanto isso, no Rio de Janeiro, por exemplo, a estrutura do gabinete do juiz é composto de “Secretário do Juiz, um Auxiliar de Gabinete e dois Assistentes de Gabinete, podendo ter auxílio de estagiários de Direito.”

É esta, portanto, a triste realidade do Poder Judiciário da Bahia. Um Poder sem democracia interna, extremamente concentrado, sem transparência em sua gestão, pequeno demais para a população do Estado, sem a estrutura necessária à boa prestação do serviço e sem solução a curto prazo, pois trabalha no “limite prudencial” do repasse da verba do Executivo estadual.

Essa aparente fortaleza, porém, tem se quedado humildemente às ingerências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não se rebelou uma única vez, aceitou o CNJ tornar sem efeito decisões do próprio Tribunal Pleno, cortou direitos e vantagens de juízes e servidores a mando do CNJ e a presidente que ora encerra sua gestão, em determinado momento, chegou a afirmar, publicamente, que o CNJ não estava mais atendendo, sequer, suas ligações telefônicas.

A conclusão a que se chega, finalmente, é que o Poder Judiciário da Bahia só ainda funciona por conta da dedicação de seus servidores, apesar da falta de estrutura e reciclagem, e de alguns Desembargadores e Juízes (com D e J maiúsculos) abnegados e vocacionados. São magistrados que não veem a magistratura como um bom emprego ou como a possibilidade de ficar rico, mas como a atividade necessária e fundamental na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, fundada na cidadania e dignidade da pessoa humana, conforme determina a Constituição Federal de 1988.

Fonte: Conjur

Acordo promete bloquear celular roubado


SÃO PAULO - Um acordo entre o Ministério da Justiça, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e as operadoras móveis prevê o bloqueio de celulares roubados por meio de seu número Imei, uma espécie de “número de série” de cada aparelho vendido legalmente no país.

A iniciativa é da Secretaria de Direito Econômico, órgão do Ministério da Justiça. Segundo a Secretaria, o bloqueio por meio de número Imei impede que celulares roubados continuem a funcionar, mesmo que desbloqueados. Na prática, isto seria um duro golpe no comércio de telefones roubados.

O número Imei seria o equivalente ao chassi de um celular. Uma vez que as operadoras bloqueiem determinado Imei, ele não consegue funcionar em nenhuma rede e perde seu valor como telefone. Assim, quem furtar um celular só pode usá-lo como despertador ou agenda, por exemplo. Qualquer função que dependa de conexão com as operadoras fica inutilizada, argumenta a Secretaria.

Se a medida funcionar de forma adequada, será um duro golpe no mercado de revenda de celulares sem origem. Também haverá forte desestímulo ao roubo ou furto. Afinal, um aparelho que não funciona em nenhuma operadora não tem grande valor de revenda para o criminoso.

Com base nos registros das polícias nos 27 Estados brasileiros, o Ministério estima que, por ano, sejam registrados 1 milhão de roubos ou furtos de celulares no Brasil. O número verdadeiro de roubos, no entanto, deve ser bem maior, pois apenas um pequeno percentual das pessoas vai a uma delegacia registrar a ocorrência.

Para o acordo entrar em vigor, ainda é necessário o aval da Anatel e a unificação dos cadastros Imei de todas as operadoras móveis. Não há prazo definido para isto acontecer.

A Secretaria prevê, ainda, uma campanha publicitária para explicar aos consumidores a importância de registrar o B.O quando tiverem seus celulares roubados. O documento será obrigatório para pedir o bloqueio de um aparelho.

Se eventualmente o celular for recuperado, será possível pedir às operadoras a exclusão do número Imei do cadastro de telefones “proibidos” de conectar-se nas redes móveis brasileiras.

O principal risco da medida falhar no combate aos roubos será se os criminosos encontrarem alguma forma de driblar a checagem de número Imei ou fornecer um número Imei falso à operadora quando o aparelho se logar na rede móvel.

Fonte: INFO Online Abril

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Provas do Exame de Ordem passam a incluir ética e direitos humanos a partir de 2010


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje (07) que as provas do Exame de Ordem começarão este ano a conter questões sobre direitos humanos, direitos fundamentais e ética profissional, conforme regulamentação aprovada em 2009 pelo Conselho Federal da OAB. Britto destacou que essa novidade será extremamente importante para o avanço na qualidade do ensino jurídico no país e, particularmente, para o aprimoramento da grade curricular das faculdades. "Com isso, vamos focar em quem está investindo em colocar em seus currículos o conceito de humanidade, o que influenciará, a médio e longo prazos, as profissões do Direito já que o estudante terá esse conceito para passar no Exame de Ordem".

Para o presidente nacional da OAB, a inclusão dessas disciplinas, a partir de 2010, e suas conseqüências positivas para o ensino jurídico, serão propiciadas em grande parte pela unificação das provas do Exame de Ordem. "Com a unificação, haverá agora um diagnóstico confiável e único de todo o Brasil. Sabemos que a qualidade daquele que se formou no Amazonas é a mesma daquele que foi aprovado no Rio Grande do Sul - e isso é importante até porque a carteira da OAB é nacional e o advogado pode atuar em todo território nacional. É importante, portanto, que a qualidade (da formação) seja a mesma, até para evitarmos o que havia no passado, em que a pessoa se inscrevia para o Exame de Ordem na seccional onde achasse ser mais fácil passar", afirmou Britto.

Fonte: OAB

Quase dois mil presos em SP não retornaram à prisão após o indulto de natal


No estado de São Paulo, quase dois mil presos beneficiados pelo indulto de Natal não retornaram aos presídios, de acordo com balanço da Secretaria de Administração Penitenciária. Ao todo, 23.331 detentos receberam autorização para a saída temporária para as festas de final de ano, de acordo com o relatório da secretaria. Destes, 1.982 não retornaram, o que equivale a 8,5%.

Como informa o Estadão, entre os reeducandos que não retornaram, muitos podem já ter sido presos mas ainda não incluídos no sistema. Outros ainda poderão retornar fora do prazo estabelecido, mas estarão sujeitos às penalidades, como proibição de nova saída e até mesmo regressão para o regime fechado.

Segundo a secretaria, todos os presos que deixaram de voltar aos presídios terão expedidos, contra si, mandados de prisão, passando a ser considerados foragidos. A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. São beneficiados os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e de bom comportamento.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

A reforma do processo civil


Estadão - Domingo, 03 de Janeiro de 2010

Criada pelo Senado e coordenada pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão de juristas encarregada de elaborar o novo Código de Processo Civil (CPC) concluiu em dezembro a primeira parte de seu trabalho, definindo as diretrizes para simplificar e agilizar a tramitação das ações judiciais. O anteprojeto será redigido em janeiro e, entre fevereiro e março, o texto será submetido a consulta pública. Se o cronograma for mantido, a comissão poderá concluir seu trabalho no final do primeiro semestre de 2010.

Editada em 1973 pelo regime militar, a legislação processual em vigor não acompanhou o desenvolvimento das tecnologias de comunicação e se encontra em descompasso com a realidade social e econômica do País. Ao valorizar o chamado "garantismo jurídico", ela acabou pecando pelo excesso de formalismo e pelo alto número de recursos que permitem às partes juntar aos autos todo tipo de documento. Isso provoca a lentidão dos processos, congestionando as diferentes instâncias do Judiciário.

Nas causas em que sabem de antemão que serão derrotados, por exemplo, os advogados mais experientes apresentam recursos protelatórios, com o objetivo de adiar indefinidamente o julgamento ou protelar a execução da sentença. Como afirmam os juristas, o código em vigor abre espaço para que os advogados se manifestem a cada milímetro avançado pelo processo. "A cada espirro do juiz cabe um recurso", diz a relatora da comissão, Teresa Alvim.

Segundo estimativa do Conselho Nacional de Justiça, tramitavam nas varas judiciais do País, no final de 2008, cerca de 45 milhões de processos. Desse total, 783 mil encontravam-se parados há mais de cem dias, à espera de um simples despacho. Em vários tribunais existem ações que estão tramitando há mais de vinte anos. A comissão encarregada de elaborar o novo CPC quer que o prazo médio de tramitação de um processo judicial seja de apenas dois anos. "Hoje o valor celeridade é mais importante do que o valor segurança", diz o ministro Fux.

Entre as inovações propostas pela comissão há a sugestão de aplicação de multas para os advogados que apresentarem recursos com propósitos meramente protelatórios. Há, também, medidas concebidas para estimular os juízes de primeira instância a seguir a jurisprudência firmada em seus respectivos tribunais e a valorizar os precedentes judiciais. Nas ações repetitivas, ou seja, que tratam de casos idênticos, esses magistrados serão obrigados a aplicar as súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O anteprojeto também limita drasticamente a interposição de recursos antes da sentença de primeiro grau, admitindo somente os pedidos de urgência, por meio de liminares. "A ideia é fazer com que as partes acreditem mais na possibilidade de ganhar a causa, deixando para recorrer apenas após a sentença", afirma Fux.

Uma das medidas mais importantes para descongestionar a Justiça é a proposta de "coletivização" das chamadas demandas de massa. A intenção é evitar a multiplicidade de ações individuais que tratam de um mesmo tema, como, por exemplo, os processos de consumidores contra concessionárias de serviços telefônicos. Além de contribuir para uma drástica redução do número de ações em tramitação nas instâncias inferiores do Judiciário, essa medida tem a vantagem de evitar decisões discrepantes sobre a mesma matéria tomadas pelas Justiças estaduais.

Algumas inovações apresentadas na comissão foram concebidas especificamente para desafogar o STJ, onde tramitam mais de 250 mil processos. Uma das sugestões é o fim das ações que discutem na Corte a fixação de honorários advocatícios. Pela proposta, essa responsabilidade ficará a cargo dos tribunais de instâncias inferiores. Outra proposta dá ao STJ competência para analisar matérias suscitadas no recurso especial, ainda que não tenham sido apreciadas em primeira e segunda instâncias. Hoje, quando há alguma questão nova nesse tipo de recurso, a Corte é obrigada a enviar os autos novamente para a primeira instância, o que é um contrassenso.

Desde a aprovação da Emenda Constitucional 45, a reforma da legislação processual era apontada como o principal desafio da modernização da Justiça. Ele poderá ser finalmente vencido em 2010.

Comentário: "Tempus fugit"
por José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro - escritório Ribeiro e Abrão Advogados

"Caríssimo Diretor, retornando às atividades forenses (isso porquê não respeitaram o provimento para que não houvesse intimação pelo Diário Ofício) deparei-me com o editorial do Estadão (3/1) intitulado 'A reforma do processo civil' com a citação da uma frase do Ministro Luiz Fux de que 'hoje o valor celeridade é mais importante do que o valor segurança'. Nada obstante o clamor social para que o processo não demore tanto para ter seu desfecho e cumprimento, o que, aliás, já era preocupação externada por Alfredo Buzaid na exposição de motivos do nosso atual CPC, não há como justificar que o valor segurança seja colocado em segundo plano. É triste constatar que depois de todos os expedientes utilizados para diminuir o acervo: julgamento monocrático por órgão colegiado, Câmaras de Tribunal compostas exclusivamente por magistrados de primeira instância, sessões de conciliação presididas por leigos, julgamento por lote, pilha ou conjunto, ausência de intimação para sessão de julgamento de recursos, para citar alguns; agora inicia-se a fase posterior à ação silenciosa, ou seja, a proclamação de que o que importa é ser rápido. O aforismo de que a 'Justiça tarda, mas não falha' será substituído pelo de que a 'Justiça não tarda, mas falha'."

Fonte: Migalhas do Leitores

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Proposta torna pedofilia crime hediondo


A Câmara analisa o Projeto de Lei 5658/09, que torna crime hediondo a pedofilia. Com a mudança, os acusados ficarão passíveis de prisão temporária. A Proposta classifica como pedofilia a conduta de quem se aproveita sexualmente, de forma consumada ou não, de crianças e adolescentes.

A proposta, da CPI da Pedofilia do Senado, também torna crime hediondo a venda ou exposição de vídeos e fotografias infanto-juvenis com teor sexual. O objetivo, segundo relatório da comissão, é aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de meninos e meninas.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e as leis de Crimes Hediondos (8.072/90) e da Prisão Temporária (7.960/89).

Mudanças no ECA

Pelo projeto, o cidadão que aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente a exploração sexual ou prostituição será punido com reclusão de cinco a 12 anos e multa. Atualmente, a sanção é de quatro a dez anos de reclusão mais multa. Para a caracterização do crime, não é necessário o constrangimento da vítima.

A mesma pena se aplicará ao proprietário, gerente ou responsável pelo local onde o fato ocorrer. Se o crime for cometido mediante o emprego de violência ou grave ameaça à vítima, a pena aumentará em 50%.

A proposta prevê ainda a inserção de novo artigo no ECA com a finalidade de criminalizar expressamente a conduta do cliente de prostituição infanto-juvenil. Segundo os integrantes da CPI da Pedofilia, a ausência de norma legal nesse sentido contribui para a imagem do Brasil como destino de "turismo sexual".

De acordo com o texto, o indivíduo que praticar ato sexual com adolescentes - ciente da situação de exploração, prostituição ou abandono desses jovens - estará sujeito à pena de três a oito anos de reclusão e multa. A exceção é se o fato constituir crime mais grave.

Tramitação

O projeto, que tramita em conjunto com os PLs 438/99, 5556/09 e 5821/09. Será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PL-5658/2009

Fonte: Agência Câmara

Número de embargos justifica manutenção do recurso no CPP


por Marina Ito

Uma das propostas que estão sendo analisadas pelo Congresso Nacional no anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal é a que muda a regra dos Embargos Infringentes. Previsto tanto no processo civil quanto no penal, o recurso permite que, quando há voto divergente em decisão colegiada, a questão possa ser analisada por um novo colegiado. A proposta pretende fazer com que os Embargos Infringentes só sejam possíveis nos processos em que a sentença absolve o réu e o tribunal, por maioria de votos, reforma a decisão de primeiro grau para condenar.

De acordo com o artigo 609, do Código de Processo Penal, hoje, "quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se Embargos Infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do artigo 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência”.

Para o advogado Antonio Pedro Marques, a mudança na regra dos Embargos Infringentes em matéria penal tem de ser vista com cautela. Ao analisar os dados das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marques, que é estagiário da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, lotado no gabinete do desembargador Geraldo Prado, constatou que foram 109 decisões que negaram o recurso em Embargos Infringentes em processos cuja sentença foi condenatória. Já os que proveram Embargos Infringentes somaram 68, para ele, número suficiente para mostrar que o recurso não é apenas mais um degrau no processo penal.

“Não raras as vezes a vontade contra majoritária presente na decisão colegiada – mormente quando pese uma sentença condenatória na origem – ao se consagrar vencedora no julgamento dos Embargos Infringentes, apresenta-se como vital elemento de oxigenação do Direito, fortalecimento da amplitude da defesa e materialização de um processo penal essencialmente democrático”, entende.

Para ele, a constatação de decisões em Embargos Infringentes que mudaram o resultado em favor do réu mostra que a urgência como medida para dar mais agilidade ao processo penal deve ser analisada com cuidado. “A possibilidade de se recorrer com fundamento na vontade contra-majoritária do voto vencido cumpre inesgotável papel de maturação da decisão penal e, por conseguinte, de legitimidade do ato de poder inerente à sanção criminal.”

Antonio Marques fez a pesquisa no Tribunal de Justiça fluminense, levantando dados de 2009, em que apareciam os termos "embargos e infringentes”. A 8ª Câmara, por exemplo, segundo a pesquisa, proveu seis Embargos Infringentes e desproveu 27. A 5ª e a 7ª Câmaras aparecem como as que mais proveram o recurso em que o réu foi condenado pelo juiz de primeiro grau e a condenação foi mantida, por maioria, no tribunal. A 5ª reformou a decisão 19 vezes contra quatro embargos desprovidos. Já a 7ª proveu 13 contra oito desprovidos.

“Ainda que o réu tenha sido condenado, o simples fato de ter sido a condenação mantida por maioria já demonstra estar plantado no seio do tribunal a legitimidade da tese defensiva”, afirma Antonio Marques.

A pesquisa foi feita por Marques na condição de estagiário da Emerj para o trabalho apresentado pelo desembargador Geraldo Prado, da 5ª Câmara Criminal, pelo programa de pós-graduação da Universidade Estácio de Sá no encontro de pesquisadores da Unesa e da UFPR.

Fonte: Conjur

domingo, 3 de janeiro de 2010

Pai é preso por ter filhos com a própria filha em relação consensual


Homem que tinha abandonado a filha na Grã-Bretanha teve duas crianças com ela após reencontro tardio

Um homem que teve dois filhos com a própria filha foi condenado a nove meses de prisão na Grã-Bretanha.

O homem, de 43 anos, que não pode ser identificado por razões legais, havia abandonado a família quando a filha era um bebê.

Ela entrou em contato com o pai em 2004 e eles reataram o relacionamento e resolveram morar juntos, em seguida passaram a manter relações sexuais.

A mulher, que hoje tem pouco mais de 20 anos, deu à luz dois filhos em 2006 e 2008. A suspeita de incesto surgiu quando médicos descobriram que ambas as crianças tinham desenvolvido um distúrbio hereditário raro.

Pena máxima

O pai e a filha negaram a relação sexual incestuosa, mas testes de DNA revelaram que eles eram os pais das crianças.

A promotora, Laura Pitman, disse que por ser uma "relação consensual" pediu a pena máxima de dois anos, prevista para casos de relação sexual entre parentes adultos.

O juiz Mark Rogers, do tribunal de Leicester, disse: "Algumas pessoas considerariam isso repugnante e o público pode se surpreender com a pena máxima autorizada pelo Parlamento."

A mãe das crianças disse que não via o homem como pai, pois tinham ficado separados por muito tempo.

Mas a separação pode voltar a acontecer, disse o advogado do réu, James House. "Ele quer se afastar de lá e começar uma vida nova. A intenção dele ao ser libertado é deixar a área e se afastar de todo o passado familiar."

Fonte: G1

Curiosidades e comentário:

O Código Penal Brasileiro não contempla o incesto enquanto tipo penal. Os crimes de natureza sexual, no Brasil, embora tenham consequências deletérias, visam proteger a liberdade e a dignidade sexuais das pessoas, dando o tratamento adequado ao ato sexual quando é praticado mediante violência ou ameaça. Como os menores são considerados pela legislação penal indivíduos incapazes de ter discernimento (maturidade) para praticar relações sexuais presume-se tal violência.

O caso em tela trata de uma relação amorosa entre dois adultos e de forma consensual. Logo, pelo Código Penal Brasileiro não é crime, mas pelo Código Civil Brasileiro é uma das causas de impedimento para o casamento no Civil (art. 1521, I).

A questão é: como considerar as uniões estáveis incestuosas diante da legislação brasileira vigente?

sábado, 2 de janeiro de 2010

Porte e registro de arma de fogo só é possível em casos de uso permitido


Possuir e manter armas de fogo sem registro foi prática permitida no Brasil até 22 de dezembro do ano passado, data final estipulada pelo Estatuto do Desarmamento para que as pessoas solicitassem o registro das armas que possuíam, apresentando nota fiscal de compra ou comprovação de origem lícita da posse. Mas a Medida Provisória (MP) 417, que altera a Lei n. 10.826/2003 (referente a registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição) e que estabeleceu esse prazo, só menciona em seu texto as armas de fogo de uso “permitido” – sejam estas de procedência nacional ou estrangeira – e não as de uso restrito. Daí que não há como pessoas presas pelo porte de armas não autorizadas conseguirem a liberdade com base no prazo estabelecido pelo Estatuto.

Essa dúvida sobre a possibilidade ou não de as pessoas poderem portar armas de fogo até o final do ano passado e sobre o tipo de arma que poderiam portar foi esclarecida durante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal rejeitou habeas corpus com pedido de liminar impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que resultou na condenação de uma pessoa por porte de arma de fogo a um ano e três meses de reclusão. O argumento da defesa foi de que a pessoa em questão, presa em maio de 2007, estava sofrendo “constrangimento ilegal, diante da atipicidade da conduta, uma vez que a MP tinha estabelecido aos proprietários de armas prazo até dezembro de 2008 para regularizarem seus registros”. A advogada pediu “imediata liberdade do paciente” e adequação da pena ao mínimo legal exigido.

No entendimento da relatora do habeas corpus no STJ, ministra Laurita Vaz, entretanto, a pessoa possuía em sua casa uma pistola calibre 9 milímetros da marca Taurus, considerada arma de uso restrito. Além disso, a pistola tinha numeração raspada, estava sem autorização e em desacordo com a determinação legal. A ministra destacou que caberia ao acusado entregar espontaneamente suas armas nos termos do Estatuto do Desarmamento. Mas, quando foi flagrado, o acusado se limitou a negar que a arma se encontrava com ele. “Nessa esteira, resta evidenciada a existência de justa causa para a ação penal, porque demonstrado o dolo de possuir uma arma de fogo de origem irregular”, afirmou a relatora, no seu voto.

A ministra Laurita Vaz destacou, ainda, que o STJ vem entendendo que, diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro de arma, houve descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas previstas no Estatuto do Desarmamento relacionadas à posse de arma de fogo, no período entre o dia 23 de dezembro de 2003 e 25 de outubro de 2005. Portanto, o reconhecimento da “vacatio legis” (vacância da lei) para o crime de posse de arma de fogo de uso restrito deve se restringir, apenas, ao período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 e 25 de outubro de 2005 – que não é o período em que o acusado foi pego com a arma.

Processo: HC 128808

Fonte: STJ

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Presidente da OAB condena retorno de deputado envolvido em mensalão do DEM

Clique na imagem para ver o vídeo.

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, em nota emitida nesta sexta-feira (1º/1), condenou a volta do deputado Leonardo Prudente à Presidência da Câmara Distrital - da qual está afastado por envolvimento no escândalo conhecido como Mensalão do DEM -, anunciada esta semana.

"O gesto do deputado Leonardo Prudente, de reassumir a presidência da Câmara Distrital do DF, como se simplesmente inexistisse o escândalo de que é um dos principais protagonistas, é de um descaro indescritível, que ofende a consciência cívica da sociedade brasileira. O pior pecador é o que celebra em triunfo os seus próprios pecados.

Não poderia haver desfecho mais lamentável para o 2009 do contribuinte brasiliense, lesado em ações fraudulentas por políticos como Prudente, eleitos para defendê-lo e representá-lo.

A OAB lastima esse gesto e informa que continuará lutando em todas as frentes para que os agentes públicos envolvidos no Mensalão de Brasília respondam por seus crimes e sejam exemplarmente banidos da vida pública brasileira.

Mais que protocolares votos de feliz ano novo, a OAB se compromete em tornar 2010 um ano de lutas contra a praga da impunidade, que ameaça a democracia e fragiliza as instituições do Estado perante a sociedade brasileira. Urge a adoção do recall como medida preliminar à inadiável faxina cívica na política brasileira".


Fonte: OAB Brasil