domingo, 3 de janeiro de 2010

Pai é preso por ter filhos com a própria filha em relação consensual


Homem que tinha abandonado a filha na Grã-Bretanha teve duas crianças com ela após reencontro tardio

Um homem que teve dois filhos com a própria filha foi condenado a nove meses de prisão na Grã-Bretanha.

O homem, de 43 anos, que não pode ser identificado por razões legais, havia abandonado a família quando a filha era um bebê.

Ela entrou em contato com o pai em 2004 e eles reataram o relacionamento e resolveram morar juntos, em seguida passaram a manter relações sexuais.

A mulher, que hoje tem pouco mais de 20 anos, deu à luz dois filhos em 2006 e 2008. A suspeita de incesto surgiu quando médicos descobriram que ambas as crianças tinham desenvolvido um distúrbio hereditário raro.

Pena máxima

O pai e a filha negaram a relação sexual incestuosa, mas testes de DNA revelaram que eles eram os pais das crianças.

A promotora, Laura Pitman, disse que por ser uma "relação consensual" pediu a pena máxima de dois anos, prevista para casos de relação sexual entre parentes adultos.

O juiz Mark Rogers, do tribunal de Leicester, disse: "Algumas pessoas considerariam isso repugnante e o público pode se surpreender com a pena máxima autorizada pelo Parlamento."

A mãe das crianças disse que não via o homem como pai, pois tinham ficado separados por muito tempo.

Mas a separação pode voltar a acontecer, disse o advogado do réu, James House. "Ele quer se afastar de lá e começar uma vida nova. A intenção dele ao ser libertado é deixar a área e se afastar de todo o passado familiar."

Fonte: G1

Curiosidades e comentário:

O Código Penal Brasileiro não contempla o incesto enquanto tipo penal. Os crimes de natureza sexual, no Brasil, embora tenham consequências deletérias, visam proteger a liberdade e a dignidade sexuais das pessoas, dando o tratamento adequado ao ato sexual quando é praticado mediante violência ou ameaça. Como os menores são considerados pela legislação penal indivíduos incapazes de ter discernimento (maturidade) para praticar relações sexuais presume-se tal violência.

O caso em tela trata de uma relação amorosa entre dois adultos e de forma consensual. Logo, pelo Código Penal Brasileiro não é crime, mas pelo Código Civil Brasileiro é uma das causas de impedimento para o casamento no Civil (art. 1521, I).

A questão é: como considerar as uniões estáveis incestuosas diante da legislação brasileira vigente?

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