O Brasil apresenta um excesso de leis, porém nada garante o cumprimento dessas normas. A falta de eficácia da Lei 9.605/98 é um exemplo disso.
O não pagamento das multas relativas aos crimes contra o meio-ambiente evidencia o descaso do judiciário aliado à ineficiência dos órgãos governamentais – entidades completamente despreparadas para fazer valer a fiscalização.
Eu me pergunto se um fiscal do Ibama está apto para formular um auto de infração com embasamento jurídico, abarcando toda a legislação ambiental, de forma que venha evitar a ser exterminado por um recurso altamente elaborado por pessoa competente para tanto – o advogado.
Ora, as pessoas jurídicas são as maiores responsáveis pelos crimes ambientais e, claro, com o seu poder econômico, têm o respaldo dos melhores advogados do país. Nesse âmbito, fica evidente que a justiça brasileira não está nas mãos dos nossos juízes e tribunais, mas sim daqueles que detém o capital.
Diante do exposto, parece até haver certa conivência dos três poderes da República:
- o Judiciário e o Executivo, com relação às infrações de grandes empresas, que acabam por não ter suas multas executadas de forma eficaz como preleciona a norma;
- e o Legislativo, que ao elaborar a Lei de Crimes Ambientais, deixou margem para a formulação de valores exorbitantes atinentes às multas, dentre outras brechas.
Óbvia é a relevância dos direitos difusos à sociedade, mas não justifica a falta de parâmetro no cálculo das multas. Os valores aplicados a esse tipo de penalidade chegam a ser, em muitos casos, maior que o patrimônio da empresa infratora. Esse caráter confiscatório termina por inviabilizar o pagamento da multa.
É essa impunidade que vem atormentando o quotidiano do cidadão brasileiro - o maior paciente quando há lesões dos direitos difusos - e parece refletir em todos os outros ramos do Direito.
Há um tempo atrás se dizia ser a criminalidade a grande doença da sociedade. Eu vejo a impunidade como um câncer que contamina cada órgão, alastrando-se lentamente em todo o organismo. Mas Deus é brasileiro, e o cidadão vai resistindo enquanto pode.
Vejam o artigo abaixo da Agência Brasil.
Ibama aplicou R$ 3,4 bi em multas nos últimos dois anos, mas recebeu menos de 10%
Luana Lourenço, Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA - O governo deve modificar nos próximos dias a Lei de Crimes Ambientais para, entre outros objetivos, tentar garantir mais agilidade no pagamento de multas aplicadas a quem comete irregularidades contra a fauna e a flora, polui e degrada. Relatórios de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostram que R$ 3,45 bilhões foram aplicados em multas em 2006 e 2007.
Desse total, menos de 10% chegou efetivamente aos cofres públicos, segundo estimativas do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
- Hoje em dia é uma vergonha: mais de 90% das multas não são pagas. Isso desmoraliza os órgãos ambientais - afirmou, em entrevista recente.
Procurado pela reportagem, o Ibama informou, por meio de sua assessoria, que não tem levantamento completo sobre o percentual de multas efetivamente pagas e reafirmou as estimativas citadas pelo ministro Minc.
De acordo com os relatórios de fiscalização do Ibama, os nove estados da Amazônia Legal concentraram 34% dos autos de infração aplicados pelo órgão em todo o país, mas acumularam cerca de 80% dos R$ 3,45 bilhões cobrados no período.
Mato Grosso é o estado campeão em infrações e em valores, com total de R$ 1,41 bilhão nos últimos dois anos. A maior parte, R$ 1,3 milhão, por infrações contra a flora, como desmatamento e comércio e transporte irregular de produtos florestais. Em segundo lugar, está o Pará, com R$ 724 milhões, e em terceiro Rondônia, que acumulou R$ 280 milhões em multas do Ibama em 2006 e 2007.
Levantamento das operações de fiscalização do Ibama nos últimos dois anos revela que o órgão ambiental chegou a aplicar multas de até R$ 20 milhões em uma única autuação. Em maio, o produtor de arroz Paulo César Quartiero foi multado em R$ 30,6 milhões por degradação ao meio ambiente na fazenda Depósito, localizada dentro da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol.
De acordo com a legislação, as multas por descumprimento da Lei de Crimes Ambientais podem variar entre R$50 e R$50 milhões.