Fonte: STF, segunda-feira, 09 de Junho de 2008.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e a ex-presidente do Tribunal, ministra Ellen Gracie, participaram, nesta segunda-feira (9), no Palácio do Planalto, da solenidade de sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de três leis que alteram dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), introduzindo mudanças no Tribunal do Júri, na produção de provas e, ainda, nos procedimentos em matéria processual penal.
Após a solenidade, a ministra Ellen Gracie – que, durante sua gestão à frente do STF criou um grupo de trabalho no âmbito do Tribunal para acompanhar esse processo de reforma –, disse que as atualizações do CPP hoje transformadas em leis “vão permitir aos juízos criminais dar mais agilidade aos processos e, com isso, diminuir a sensação dos cidadãos de impunidade generalizada”.
Ela lembrou que, “os juízes estão presos às regras processuais, não podem agir fora das regras processuais”. No entanto, segundo ela, com as medidas adotadas hoje e outras que já foram anunciadas pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, “o que vai acontecer é que o processo penal vai poder caminhar mais celeremente”.
Júri
Ellen Gracie ressaltou as mudanças no tocante ao Tribunal do Júri. Até agora, quando um réu era condenado a pena superior a 20 anos de reclusão, era-lhe dado, automaticamente, o direito a um novo júri. “O acontecido recentemente, num caso de grande repercussão internacional, elucida isso muito bem”, observou ela. “É o caso dos mandantes do assassinato da missionária Dorothy Stang. Terminamos então, com essa nova legislação, com esse processo de novo júri”.
Uma das leis sancionadas hoje só abre a possibilidade de novo júri no caso de o próprio juiz do caso admitir falha no primeiro júri ou de um juiz de instância superior entender que houve falha. Mas isso valerá para qualquer tempo de pena.
Videoconferência
Outro aspecto ressaltado pela ministra nos três projetos sancionados hoje pelo Presidente da República é o fato de que se poderão utilizar videoconferências para ouvir testemunhas. “Eu acho que isso agiliza sobremodo a justiça e elimina aquelas resistências que, aqui e ali, ainda existiam contra a utilização dessa metodologia mais moderna”, disse Ellen Gracie.
Questionada se já tinha uma previsão sobre o tempo em que o julgamento dos processos poderá ser encurtado com as novas regras, ela disse que, de imediato, isso não é possível, mas que deverá haver um trabalho acadêmico de mensuração do tempo que se gastava antes e do que se passará a gastar.
Desde já, no entanto, para ilustrar as perspectivas, ela apontou o caso de um dos processos-crime mais antigos que tramitaram no Tribunal. Segundo Ellen Gracie, o processo tinha quatro anos de tramitação e, desses quatro, três anos tinham sido gastos com a inquirição de testemunhas de defesa. “Se essas testemunhas pudessem ter sido ouvidas, ao invés de cartas rogatórias, por videoconferência em seus estados de origem, naturalmente que esse tempo poderia ter sido muito encurtado”, afirmou ela.
Cinco passos em um
No mesmo sentido se pronunciou o relator dos projetos de alteração do CPP na Câmara, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), também presente à solenidade no Palácio do Planalto. Ele destacou a nova regra que passa a vigorar para o Tribunal do Júri, prevendo uma única audiência para produção de provas. Segundo ele, nessa audiência serão ouvidos o acusado, a vítima, as testemunhas e os peritos, se for o caso, e produzidas as alegações finais. “Portanto, nós temos cinco passos transformados em um único momento”, afirmou. “Será uma economia, seguramente, de 50% de tempo até que chegue o momento do julgamento”.
Ele disse que o novo rito se aplicará tanto para o caso da menina Isabella Nardoni, assassinada recentemente em São Paulo, “como para outros milhões de casos que tramitam na Justiça criminal, que passam a ser regidos pela lei nova”. Isso porque “todos os processos pendentes no Brasil serão regidos por essas novas leis que hoje são sancionadas”.
Segundo o deputado, as três leis nasceram de um amadurecimento de sete anos de tramitação no Congresso. Portanto, segundo ele, “é falsa a idéia de que foram leis votadas sem qualidade. Pelo contrário. Houve muita preocupação em fazer uma lei que possa agilizar os julgamentos, manter o direito de defesa, com segurança, atendendo ao clamor da sociedade, que deseja mais segurança pública, mas preservando os direitos individuais”.
Flávio Dino lembrou que o Código de Processo Penal em vigor data de 1941 e que, portanto, essa reforma ocorre após transcorrerem quase 70 anos sem que esse diploma legal fosse modernizado. “É evidente que muito ainda resta por fazer. A lentidão, a morosidade não serão extintas amanhã, por um passe de mágica, infelizmente”, ponderou o parlamentar. “Mas demos um passo bastante grande, dando esperanças às vítimas e suas famílias de que a resposta do Estado às condutas ilícitas não demorará tanto tempo quanto demora hoje”.
Outras mudanças
Em relação às provas, está entre as novidades a proibição de provas ilícitas (obtidas com violação de normas constitucionais) fazerem parte dos autos. No CPP até agora em vigor, não há disposições expressas sobre provas inadmissíveis. E outra inovação é que, ao contrário da regra até agora vigente, segundo a qual, durante o julgamento, as perguntas tinham que ser encaminhadas ao juiz, que as formulava à testemunha ou ao réu, daqui para frente tanto a acusação quanto a defesa poderão fazer perguntas diretamente.
Quanto aos procedimentos, a nova regra atualiza os casos de rejeição da denúncia ou queixa pelo juiz. Outra modificação é quanto à reparação de danos que, pela legislação até agora vigente, deveria ser pleiteada em ação cível autônoma, após trânsito em julgado da ação penal. A partir de agora, o juiz deve, na sentença condenatória, fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime.
Um comentário:
Parabéns pelo belíssimo Blog!!!
Meus alunos já adicionaram aos Favoritos, porque se trata de página que, pela excelência, é de consulta obrigatória.
Geraldo Prado
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