sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Comissão de juristas começa a debater o anteprojeto do novo CPP

em Migalhas
A comissão externa de juristas realiza duas reuniões na próxima semana - segunda e terça, 2 e 3/2 - com o objetivo de iniciar a discussão da primeira minuta do anteprojeto do CPP. O texto a ser apresentado pelo relator, o procurador regional da República Eugenio Pacelli, contém os principais temas analisados pelo colegiado, incluindo princípios, procedimentos, investigação criminal, medidas cautelares e recursos. As reuniões estão marcadas para as 9h na sala dos consultores da Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho.
Composta por nove juristas, a comissão foi instalada em 9 de julho do ano passado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, com o objetivo de modernizar e atualizar o CPP (decreto-lei 3.689/41 -
clique aqui), em vigor há mais de 67 anos.
O código regula a trajetória da investigação criminal até a sentença judicial e seus recursos em mais de 811 artigos, distribuídos em cinco livros, com capítulos, divisões e subdivisões. O desafio principal dos integrantes do colegiado é desburocratizar cada uma das fases do processo, incluindo o inquérito policial.
O requerimento de criação da comissão é de autoria do senador Renato Casagrande - PSB/ES. A exemplo da maioria dos juristas e advogados brasileiros, ele entende que o CPP está obsoleto em muitos de seus dispositivos, necessitando, portanto, ser atualizado. Os trabalhos do colegiado, previstos para terminar agora em janeiro, foram prorrogados por mais 120 dias.
Durante as últimas seis reuniões do colegiado, os juristas defenderam, entre outros temas, a extinção da prisão especial para pessoas que possuem diploma de nível superior, com exceção para caso de autoridades; a limitação do prazo máximo para as prisões preventivas, bem como as circunstâncias em que ela pode ser utilizada; e a instituição da figura do juiz de garantias, que participaria apenas da fase de investigação, não sendo responsável pela sentença.
SugestõesDesde que começou suas atividades, a comissão externa vem recebendo contribuições para o novo texto do CPP por meio do site (
clique aqui) e pelo e-mail : (clique aqui).
A comissão já recebeu mais de 200 sugestões de magistrados, de integrantes do meio acadêmico, bem como de cidadãos de diversas áreas e atividades. O texto final do anteprojeto será examinado pelos senadores, que, a partir dele, formularão um projeto para reformular o CPP.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=77071

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Denúncia: delegacia usa banheiro para alojar presos na Bahia


Da Redação, com informações do Jornal da Manhã
Presos estão sendo mantidos alojados no banheiro de uma delegacia, em Luís Eduardo Magalhães, na região Oeste do estado. Salas que deveriam ser usadas como alojamento para os policiais funcionam como escritórios. Até a área de reconhecimento dos presos foi transformada em um depósito.
Além da falta de estrutura, o número reduzido de servidores é um problema grave. No local, trabalham apenas um escrivão, oito agentes de polícia e um delegado. Só no ano passado, 400 inquéritos foram abertos na delegacia. Muitas caixas com processos mais antigos acabam ficando no corredor.
A situação é mais complicada na carceragem, onde 66 presos estão divididos em duas celas, que têm capacidade apenas para doze. “A situação é muito difícil para quem se encontra aqui”, confessa um preso. De acordo com a Polícia Civil, alguns detentos estão aguardando julgamento há mais de quatro anos.
O diretor do Departamento de Polícia do Interior, Bernardino Brito, disse que várias cidades estão passando por problemas parecidos e que está sendo feito um planejamento para reestruturação das delegacias.
Fonte: http://ibahia.globo.com/plantao/noticia/default.asp?id_noticia=197619&id_secao=3339

Aniversário de 400 anos do TJBA tem apoio do CNJ e do STF


do CNJ
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), primeiro tribunal brasileiro e o primeiro tribunal de 2º Instância das Américas, fará 400 anos no próximo dia 7 de março. Para comemorar, será inaugurado o prédio anexo ao Tribunal e uma exposição itinerante sobre a história do órgão. A exposição percorrerá 10 capitais, entre elas Brasília, e foi montada com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (28/01), a presidente do TJBA, desembargadora Silvia Zarif, convidou formalmente o presidente do CNJ e do STF, ministro Gilmar Mendes para a solenidade comemorativa.
A desembargadora Silvia Zarif enfatizou a importância de o tribunal reforçar o seu quadro de desembargadores para melhor atender à população. Segundo ela, o Estado possui 14 milhões de habitantes e 32 desembargadores em atividade. De acordo com a magistrada, atualmente o TJBA possui mais de 10 mil servidores em todo o Estado e cerca de 580 juízes.
Sobre as dificuldades enfrentadas pelo Tribunal, a presidente destacou que tem buscado soluções para a solução das demandas. “Hoje todos os tribunais e o poder judiciário como um todo tem enfrentado uma crise institucional e nós temos tido dificuldade de resolver um problema que certamente terá que ser solucionado, mas isso não justifica que não comemoremos os 400 anos”, afirmou.
Segundo a desembargadora, o fato de o Tribunal ser o primeiro do país só aumenta sua responsabilidade. “É importante para todo o país, para a história do poder judiciário brasileiro e isso aumenta a responsabilidade e o papel do poder judiciário na Bahia”, destacou.
Além da solenidade prevista para o dia 7, o TJBA promoverá eventos ao longo do ano para celebrar o IV Centenário. Em agosto, será lançada uma publicação, em quatro volumes, sobre a “Memória da Justiça Brasileira”. Também será promovido um concurso literário entre autores portugueses e brasileiros e, em dezembro, haverá a inauguração de um monumento do IV Centenário no Tribunal de Justiça.
Para a cerimônia em 7 de março, também são esperados o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente da Suprema Corte Portuguesa, Luis Antônio Noronha Nascimento.
História - O TJBA foi fundado no dia 7 de março de 1609 como Tribunal da Relação do Estado do Brasil. Era composto por dez desembargadores e o governador-geral à época, Diogo Botelho, tinha papel relevante no seu funcionamento, pois intervinha na justiça e consultava o Tribunal em relação a assuntos políticos administrativos. Esse Tribunal de Relação foi o primeiro do país e das Américas, tendo funcionado até 1626, resistindo à invasão holandesa, quando foi desinstalado para servir aos esforços militares na reconquista da cidade de Salvador. O Tribunal só voltou a ser instalado em 1654, quando passou a funcionar na sua primeira sede própria. Somente em 1751, com a criação do Tribunal de Relação do Rio de Janeiro, o Tribunal deixou de ser o único do País. A denominação de Tribunal de Justiça da Bahia só foi instituída em 1957.
Fonte: Agência CNJ de notícias.

CNJ inaugura no Pará primeira vara virtual de execuções penais


do CNJ
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, inaugura na próxima sexta-feira (30/01), em Belém (PA), a primeira vara de execuções penais por meio eletrônico do país – também conhecida como vara virtual. A instalação objetiva agilizar a tramitação dos processos criminais naquele Estado.
A iniciativa consiste no trabalho que vem sendo realizado pelo Conselho para melhoria das varas de execuções penais em todo o Brasil e, ainda, para desafogar o sistema carcerário, a partir da maior celeridade dos procedimentos de execução criminal. Depois do Pará, o CNJ prevê o mesmo tipo de instalação de vara eletrônica, ao longo do ano, nos estados do Rio de Janeiro, Maranhão, Piauí e Paraíba.
De acordo com informações do juiz auxiliar da presidência do CNJ, Erivaldo Ribeiro dos Santos, trata-se de uma etapa que complementa as demais ações já executadas pelo Conselho para a modernização do sistema Judiciário nessa área como mutirões carcerários em vários Estados, no ano passado.
Modernização - “O CNJ está preocupado em otimizar as varas de execução e as varas criminais de um modo geral. A visão do Conselho é de que um processo criminal não pode demorar tanto tempo num lugar. As pessoas que cometeram crimes precisam ser condenadas e levadas a cumprir a pena que lhes foi determinada exatamente dentro do que prevê a lei”, afirmou o juiz, numa referência aos casos observados durante a realização dos mutirões carcerários - de presidiários que já tinham direito à redução de pena ou a determinados benefícios.
Santos chamou a atenção, ainda, para a economia a ser feita com a atuação destas varas eletrônicas. Tanto economia de papéis, o que resultará em impacto ambiental, como também em termos de condições estruturais dos presídios. Uma vez que, com a maior celeridade dos processos, a tendência é de que muitos presos com direito à redução de pena ou mudança de regime prisional poderão ser liberados.
O lançamento da Vara Virtual do Pará, que é a 2ª. Vara de Execuções Penais da Região Metropolitana de Belém (Vara Virtual), será realizada às 10h30, no Fórum Criminal de Belém, localizado na Praça República do Líbano, s/n – Cidade Velha. A solenidade está prevista para se realizar no Plenário Desembargador Oswaldo Pojucan Tavares.
Fonte: Agência CNJ de notícias.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Inadmissível aplicar o princípio da insignificância para crime qualificado



por CCS do TJMT
Para a aplicação do princípio da insignificância, é preciso considerar não apenas o valor econômico da coisa subtraída, mas o contexto em que se deu a subtração e a situação econômico-financeira da vítima. Ademais, nos crimes praticados de forma qualificada, não se consagra o princípio da insignificância. Com esse entendimento já pacificado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não aceitou a aplicação do princípio da insignificância para crime de furto de quarenta peixes ocorrido em 2006 em Cuiabá (Apelação n°109287/2008).
No entendimento do relator, desembargador Paulo da Cunha, a existência da qualificadora não permite a aplicação do privilégio previsto no parágrafo 2°, do art. 155, do Código Penal (se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa). “Absolver os réus somente porque o objeto furtado tem valor supostamente reduzido é o mesmo que incentivá-los (e a outras pessoas também) a praticar outros delitos da mesma natureza, o que é inaceitável”, afirmou o magistrado.
Consta dos autos que em 10 de março de 2006, os denunciados, juntamente com um menor, furtaram do freezer do quintal da residência da vítima, situada na avenida Filinto Muller, em Cuiabá, cerca de quarenta peixes, que seriam comercializados. Os denunciados e o menor estavam fugindo quando foram surpreendidos pela vítima. Os dois adultos foram presos em flagrante e o menor foi apreendido por uma guarnição da Polícia Militar. Parte do furto foi recuperada.
O primeiro acusado foi condenado à pena de um ano, um mês e dez dias de reclusão e 20 dias-multa, no regime inicial aberto. O outro a dez meses e 20 dias de reclusão e 13 dias-multa, sendo substituída a pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 44, § 2º, primeira parte, do Código Penal, por uma pena restritiva de direito, correspondente à prestação de serviço à comunidade. Irresignada com a decisão, a defesa dos acusados aduziu que no caso deveria ser aplicado o princípio da insignificância.
Contudo, para o relator, o recurso não merece ser provido. “Na verdade, o reconhecimento do princípio da insignificância pode ser utilizado quando o objeto furtado é de ínfimo valor, tal qual, uma folha de papel, um alfinete, um lápis, uma bala etc. Ademais, não se pode considerar a conduta delituosa dos agentes, que adentraram no quintal da residência da vítima, de onde subtraíram do interior de um freezer, para proveito de todos, cerca de 40 peixes, os quais seriam comercializados pela vítima”.
Conforme o magistrado, deve-se também levar em consideração a condição econômica do sujeito passivo, as circunstâncias e o resultado do crime para determinar se houve ou não lesão ao bem jurídico tutelado.
O voto do relator foi seguido na unanimidade pelos desembargadores Gérson Ferreira Paes (revisor) e Manoel Ornellas de Almeida (vogal).
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT em 28/01/2009.

Resolução para controlar prisões temporárias é aprovada

do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (27/01), a edição de uma resolução para controlar as prisões temporárias no país. A medida foi proposta pela conselheira Andréa Pachá e confirmada pela maioria dos conselheiros. De três em três meses, os magistrados deverão encaminhar dados às corregedorias sobre a situação das prisões temporárias. A resolução vai criar mecanismos para que o Conselho tenha dados estatísticos da quantidade de prisões temporárias existentes no país. Além disso, permitirá que os juízes e tribunais acompanhem com mais controle e precisão os prazos referentes às prisões temporárias.
O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, destacou a aprovação da resolução. Segundo ele, o Brasil possui um número “elevadíssimo” de prisões temporárias. O ministro citou como exemplos, os dados do Maranhão com 74% dessas prisões, Bahia 73%, Minas Gerais 72% e Amazonas com cerca de 67%. “São números extremamente altos”, disse.
De acordo com o presidente do CNJ, não há dados precisos sobre esses casos, mas a estimativa é de que as prisões temporárias correspondam a mais de 50% nos Estados. Para ele, a resolução possibilitará a supervisão de uma área muito sensível dos direitos humanos. “Vamos acompanhar uma demanda quanto ao respeito aos direitos humanos e o combate á impunidade”, afirmou. De acordo com a conselheira Andréa Pachá, relatora do processo, é fundamental a realização desse controle para garantir que as prisões sejam feitas de forma regular. Ela lembrou que nos mutirões carcerários realizados nos Estados do Maranhão, Rio de Janeiro, Piauí e Pará, foram soltos 1.400 presos que estavam em situação irregular.“É inadmissível que um preso em flagrante passe três a quatros anos na prisão, sem que o juiz saiba dessa situação”, afirmou.
Na avaliação do corregedor Nacional de Justiça,ministro Gilson Dipp, também favorável à medida, a edição da resolução é um alerta para os vários problemas do sistema carcerário brasileiro. Segundo ele, os dados vão ajudar principalmente os presos carentes, que não têm recursos para contratar advogados, o Judiciário, o Ministério Público e as defensorias públicas.
Controle trimestral - Segundo a relatora, os juízes de primeiro grau encaminharão as informações trimestrais à Corregedoria Geral de Justiça e os desembargadores para a presidência dos tribunais. Esses dados serão consolidados pelo CNJ, através da Corregedoria Nacional de Justiça.
O regulamento também vai possibilitar que os juízes tenham conhecimento dos processos parados há mais de três meses, cujos acusados estejam presos. “A resolução vai criar um controle para efetivar a atuação do juiz”, justifica Andréa Pachá. Ela argumenta que “as prisões temporárias devem ser uma exceção e não regra”. As prisões temporárias são aquelas cuja sentença não tenha transitado em julgado. Estão entre elas: as preventivas e em flagrante.
Fonte: Agência CNJ de notícias.

Cabe ao Júri Popular reconhecer ou não culpabilidade de acusado

por CCS do TJMT
Na fase de pronúncia, onde é analisada a admissibilidade da acusação, prevalece o princípio in dubio pro societate (no caso de dúvida, decide-se em favor da sociedade). Sendo assim, cabe ao Tribunal do Júri reconhecer a culpabilidade do recorrente, por ser o juízo constitucional dos processos por crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. Sob essa ótica, a Segunda Câmara Criminal manteve pronúncia proferida pelo Juízo da 12ª Vara Criminal da Comarca da Capital, de um homem que tentou matar um oficial da PM que estava em seu descanso (Recurso em Sentido Estrito n° 113462/2008).
Consta dos autos que em 1° de outubro de 2000, às 5h30, no interior de uma lanchonete localizada na avenida Getúlio Vargas, o acusado efetuou disparos contra o policial, produzindo-lhe ferimentos que não culminaram em morte por circunstâncias alheias a sua vontade. Ainda de acordo com os autos, momentos antes do crime a vítima tinha saído de uma boate em companhia de um sobrinho e foi até a lanchonete, onde, ao presenciar uma mulher ser espancada com chutes e pontapés, por ser policial militar, resolveu interferir para apaziguar os ânimos. No entanto, ao se aproximar, foi agredido pelos integrantes do grupo, entrando em luta corporal com uma pessoa, momento em que o acusado teria sacado da arma e efetuado os disparos. Um tiro atingiu as costas da vítima, que conseguiu fugir e procurou auxílio médico. Após uma intervenção cirúrgica de urgência, ele conseguiu sobreviver.
O acusado foi citado, interrogado e depois apresentou defesa prévia. No curso da instrução, foram inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia (para ir a Júri Popular) do acusado nos termos da denúncia. A denúncia foi julgada procedente, pronunciando o acusado como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II (tentativa de homicídio qualificado), ambos do Código Penal.
Inconformada com a pronúncia, a defesa interpôs recurso em sentido estrito, sustentando a excludente de ilicitude da legítima defesa própria e de terceiro, argumentando que “o recorrente usou dos meios necessários para a repulsa da agressão sofrida pelo seu colega, sendo certo que um único disparo foi disparado e não vários, como alega a suposta vítima”. Requereu a despronúncia de acusado ou, alternativamente, a desclassificação para o delito de lesão corporal ante a ausência do animus necandi (intenção de matar), ou, ainda, a exclusão da qualificadora.
Contudo, segundo o relator, desembargador Paulo da Cunha, a absolvição sumária, nos termos do artigo 411 do Código de Processo Penal, exige uma prova segura, incontroversa da excludente da antijuricidade ou da culpabilidade, o que sequer ocorreu nos autos. “Se não bastasse, o conjunto probatório não permite que a desclassificação para lesão corporal seja de plano reconhecida”, asseverou o relator em seu voto.
Participaram da votação os desembargadores Gérson Ferreira Paes (1° vogal) e Manoel Ornellas de Almeida (2° vogal). A decisão foi unânime.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT em 27/01/2009.

domingo, 25 de janeiro de 2009

Antes tarde do que nunca! Pacientes internados compulsoriamente com hanseníase recebem indenização no Rio de Janeiro

por Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil
Um sorriso largo no rosto marca o início de um novo tempo. Dona Maria*, de 80 anos, vai receber uma indenização de R$ 15 mil, por ter sido isolada contra sua própria vontade para o tratamento de hanseníase. Há 40 anos, foi obrigada a deixar os seis filhos para trás. Hoje (25), no Dia Mundial de Combate à Hanseníase, soube do resultado de seu processo, contra o governo federal. Segundo estimativas do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), ela é menos uma das cerca de nove mil pessoas na espera do benefício no país, que ainda é o segundo do mundo em número de casos da doença, atrás apenas da Índia.
A indenização está prevista em um decreto presidencial, que tem o objetivo de reparar danos aos pacientes confinados pelo governo em hospitais-colônia. O isolamento compulsório foi adotado por vários países. No Brasil, deixou de ser usado há 23 anos, segundo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), mas ainda restam 33 ex-colônias, mantidas parcialmente pelo governo, onde pessoas internadas compulsoriamente, muitas sem ter para onde ir, vivem com as famílias que fizeram ali dentro ou foram morar com os parentes, após o fim do confinamento.
Dona Maria vive em uma ex-colônia com filhas e netas. A casa simples fica em uma das vilas do Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária (Ieds), conhecido também por Hospital de Curupaiti, em Jacarepaguá, zona oeste do Rio. Ela conta que o começo da internação foi difícil, porque não podia ver os filhos, mas que se acostumou com o lugar. “Meu filho mais novo tinha seis anos quando entrei aqui. Quando conseguia visitá-lo, com autorização do hospital, uma vez por mês, era um chorôrô para deixá-lo. Foi difícil mesmo”, lembra. A senhorinha diz que hoje construiu uma vida na comunidade e não tem mais vontade de ir embora. "A vontade de fugir é de uma outra época".
O hospital onde Maria está abriga cerca de 300 pacientes remanescentes e suas famílias, um total de 2,7 mil pessoas. Além de viver no local, muitos trabalham na unidade que, mesmo com inúmeros problemas, como a falta de equipamentos de raio-X e ambulâncias, dá prioridade aos ex-colonos no atendimento. Eles contam com cirurgiões plásticos e fisioterapeutas, além de uma estrutura para tratar novos e antigos pacientes com seqüelas. Apesar de a hanseníase ter cura – o tratamento dura entre seis meses e um ano – o abandono por muito tempo, mesmo dentro do hospital, fez com com que a doença reaparecesse em Curupaiti, de acordo com o coordenador do Morhan, Artur Custódio.
“Até bem recentemente, o Ieds estava completamente abandonado. Uma total negligência”, afirmou. “A comunidade de dentro do hospital não tinha nem acesso ao tratamento da hanseníase nem ao estado de saúde, em geral. Alguns pacientes também sofrem de hipertensão, câncer e outras enfermidades. Por conta disso, foram identificadas pessoas com a doença ativa, às vezes, em crianças, o que é raro e significa área de alta endemia”.
Há pouco mais de um ano, uma nova direção assumiu. A médica Ana Claudia Krivochein ainda não conseguiu atender a todas reivindicações por falta de recursos, mas começou propondo uma gestão participativa e uma reavaliação de todos os colonos. “Retomamos a assistência, oferecendo um tratamento individualizado. Todos que precisavam de cuidados foram atendidos”, informou. A diretora pretende também regularizar a posse da casa onde vivem as famílias e transformar parte da unidade, em museu. O local abriga até uma antiga prisão, com celas individuais, usada para punir os que fugiam da ex-colônia ou se envolviam em confusão.
O estado do Rio de Janeiro ainda mantém três ex-colônias parcialmente. Na última semana, quatro ex-pacientes, que passaram por duas delas, receberam a indenização por internação compulsória. O benefício atende a quem foi internado contra a vontade até 1986, com uma pensão vitalícia de R$ 750 por mês, retroativa a maio de 2007, quando o decreto foi assinado. De acordo com dados do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), cerca de nove mil pessoas esperam o benefício, concedido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos. O grande problema, segundo elas, é a demora no julgamento dos processos.
* O nome foi alterado para preservar a identidade da personagem.
Fonte: Agência Brasil.
Foto: Lançamento do livro "Eu estava lá" do médico José Corsino Filho. (história verídica de um portador da doença de Hansen e seus relatos pessoais).

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Salvador sediará congresso da ONU sobre Prevenção ao Crime e Justiça Penal


Em março, a cúpula da organização do Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Penal, que acontece em Salvador em abril de 2010, vai se reunir para discutir questões temáticas do evento, número e nomes de palestrantes, além de necessidades para receber as cerca de seis mil pessoas que estarão representando o mundo na área jurídica penal. A informação é do promotor de Justiça de Execuções Penais e representante do Ministério da Justiça para a realização do congresso, Geder Luiz Rocha Gomes (foto).
O congresso será realizado pela primeira vez no Brasil e a capital baiana foi escolhida para a 12ª edição do evento. Além da presença do secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Ban Ki-moon, a expectativa é que dezenas de chefes de Estado e de ministros da Justiça de países-membros da ONU participem do encontro.
Uma comissão do Escritório das Nações Unidas contra as Drogas e o Crime, sediado em Viena, na Áustria, esteve hoje com o governador Jaques Wagner para oficializar a parceria do Estado na organização do congresso, que terá como tema principal “Estratégias Amplas para Desafios Globais: Sistemas de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal e seus Desenvolvimentos em um Mundo em Transformação”.
Fonte: TJ-BA (19/01/2009) http://www.tjba.jus.br/site/noticias.wsp?tmp.id=777

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Na Bahia, Salvador é exemplo universal - a fé faz a união


por Karina Merlo
A capital baiana, Salvador, foi hoje um exemplo de fé, de manifestação religiosa e festa. A cidade mostrou para o mundo que não importa a religião se há crença no Senhor. Em tradicional homenagem, conhecida como "festa mundana", na qual baianas e fiéis seguem em direção à famosa e secular Igreja do Senhor do Bonfim na colina sagrada, cerca de 800 mil pessoas participaram da homenagem ao Nosso Senhor.
É um longo percurso, onde a fé vai se manifestando e contagiando o cortejo. Há os que fiquem no meio do caminho - como ovelhas desgarradas do rebanho. Entretanto, o mais curioso é que, pela primeira vez, a igreja católica se une ao misticismo da festa - um belo exemplo de união pela fé, e não pela religião ou credo.
Segunda maior festa popular da Bahia, depois do Carnaval, a lavagem das escadarias da igreja de Nosso Senhor do Bonfim quebrou uma tradição nesta quinta-feira: pela primeira vez, em mais de 250 anos, um padre abençoou o cortejo formado em sua maioria por adeptos do candomblé. (1)

Em momento de reflexão e emoção, padre Edson Menezes apareceu na janela do piso superior com Jesus crucificado e abençoou todos os presentes, sem nenhum preconceito - somente imerso em humildade e respeito à fé dos fiéis. "Tenho uma grande admiração pelas manifestações populares, a festa do Senhor do Bonfim resume muito bem a religiosidade e a crença do nosso povo. Achei que ficava um vazio sem a bênção e pedi permissão para a Arquidiocese", disse o padre.
Depois de um culto ecumênico na igreja de Nossa Senhora da Conceição da Praia, os baianos e turistas iniciaram uma caminhada de oito quilômetros até a igreja do Bonfim. Durante o trajeto, sob um calor de 31º celsius, cânticos ligados ao candomblé foram entoados pela multidão. Na chegada ao templo, mais uma novidade: a porta principal estava aberta, por determinação da Arquidiocese de Salvador. Desde 1890, durante a lavagem das escadarias, a igreja sempre esteve fechada para evitar a eventual destruição de imagens sacras.
Enquanto a multiplicidade religiosa promove conflitos pelo mundo afora, a Bahia se une em amor ao Nosso Senhor em graça e festa. É um exemplo singular de respeito às ideologias do ser humano, que por caminhos diferentes busca o mesmo ideal: a paz e bênção do Senhor Jesus, em suas várias versões e nomes. Exemplo democrático e constitucional das garantias dos direitos fundamentais resguardadas pela Carta Magna em seu art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

STF tira do ar dados sobre processos de "acusados"


por Daniela Lima
A transparência na divulgação de dados dos processos criminais que correm na mais alta corte do Judiciário brasileiro está ameaçada. Desde a semana passada, não é possível consultar na internet a natureza das acusações relacionadas na página do Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam ações penais e inquéritos que envolvem agentes e instituições do poder público.
Na prática, a retirada do ar dessas informações impede o leitor de saber, por exemplo, de que crimes são acusados o presidente da República e o vice, parlamentares, ministros de Estado e dos tribunais superiores e o procurador-geral da República, autoridades que só podem ser julgadas pelo Supremo.
A exclusão do mecanismo de detalhamento da página do STF é criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e até por integrantes do tribunal, que vêem na alteração uma ameaça ao direito constitucional à informação.
“Eu não sabia dessa mudança. O colegiado não foi consultado sobre isso. De qualquer forma, ressalvados os casos em que existe sigilo ou segredo de Justiça, a publicidade é a regra. Ela é que permite que a sociedade cobre seus agentes públicos. Tanto quanto for possível, deve haver transparência”, sustentou o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello.
Procurada por telefone na última sexta-feira (9) para esclarecer a retirada dos detalhes dos processos, a assessoria de imprensa do tribunal alegou, no primeiro momento, desconhecer a modificação. Ao final da tarde, a chefia do órgão enviou mensagem eletrônica ao Congresso em Foco, atribuindo a modificação a ajustes técnicos que estão sendo implantados pelo setor de informática do Supremo.
“A Secretaria de Tecnologia da Informação está atualizando a forma de detalhamento dos assuntos e ramos do Direito para facilitar a pesquisa processual em caráter interno. Como os técnicos estão mexendo no sistema internamente, resolveu-se tirar esses tópicos do campo detalhes da pesquisa processual para o público externo. Internamente o sistema continua funcionando normalmente”, informou em nota.
Ainda de acordo com a assessoria, a área técnica trabalhava para corrigir distorções na transferência de dados processuais do sistema interno para a internet para que a ferramenta pudesse voltar à normalidade já nesta semana. Novamente procurada pela reportagem ontem (12), a assessoria informou, desta vez, que não poderia garantir que as informações voltariam a ser exibidas no site da corte como antes, tampouco quando isso se daria.
Direito constitucional
Apesar de garantido pela Constituição Federal, o direito à informação sobre órgãos e pessoas públicas há muito é desrespeitado pelo Judiciário brasileiro. Inúmeros tribunais estaduais contam com sistema de busca processual pouco eficiente. Não divulgar o objeto da ação ou inquérito é prática comum nas demais cortes. O site do Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, sequer permite a consulta a processos em primeira instância por nome das partes.
Antes da mudança, o STF era reconhecido por ter um dos melhores sistemas de busca de informações sobre processos entre os tribunais brasileiros.
Para o secretário-geral-adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Toron, apenas os casos protegidos por sigilo judicial devem ser preservados. Qualquer restrição além disso, assevera, é um desrespeito à Constituição, sobre a qual, aliás, cabe o Supremo dar a última palavra. “Recebo essa informação com muita estranheza. Não conheço a justificativa do STF para a alteração, mas à exceção dos procedimentos que tiverem o sigilo decretado pela Justiça, a transparência na divulgação desses dados deve ser máxima”, criticou.
Marco Aurélio Mello diz que a exclusão das informações sobre a natureza das investigações criminais deve ser condenada. “Ao homem público, esse sigilo é prejudicial. A conduta e a vida pregressa de um homem público devem ser livros abertos. Aquele que se preocupa com isso não deve ocupar um cargo público”, afirmou o ministro ao site.
Sob a garantia de anonimato, técnicos do STF informaram à reportagem que a mudança na página do Supremo foi feita para impedir que dados sobre processos que tramitam em segredo de Justiça “vazassem” do sistema interno para o site do tribunal, como teria ocorrido em alguns casos. Diante da ineficiência da ferramenta, o setor de informática da corte teria decidido retirar da rede todas as informações que explicitam os crimes investigados nas ações em tramitação na Casa.
Parlamentares sob investigação
Há quase cinco anos, o Congresso em Foco foi pioneiro na divulgação de levantamentos sobre os processos a que parlamentares na mais alta corte do país. De lá pra cá, uma série de reportagens feitas pelo site apontou as acusações que recaem sobre deputados e senadores, com a abertura de espaço para a defesa de cada um dos citados.
O mais recente deles, publicado em junho do ano passado, mostrou que 145 congressistas acumulavam 288 pendências judiciais no Supremo. Em 94 casos, os ministros do STF e o procurador-geral da República já haviam encontrado elementos para transformar 42 deputados e seis senadores em réus. Até hoje, porém, nenhum parlamentar foi condenado pela corte.
Graças ao mecanismo de detalhamento oferecido pelo site do Supremo – por enquanto retirado do ar –, foi possível identificar que o maior número de processos estava relacionado a atos praticados por deputados e senadores no exercício de outras funções públicas.
Eram 65 processos por crimes contra a administração pública, como peculato e desvio de verbas, e 11 por corrupção passiva ou ativa. A quantidade de denúncias por esse motivo poderia ser, na verdade, ainda maior, já que o STF não informava a natureza de 19 inquéritos ou ações penais. Também havia 22 denúncias por crime de responsabilidade, cuja condenação pode resultar na perda do mandato, 17 por crime contra a Lei de Licitações e duas por improbidade administrativa.
Caso a pesquisa na página do Supremo continue restrita, será possível identificar apenas o número de processos a que respondem os parlamentares, sem a respectiva identificação do crime do qual o representante popular é acusado na Justiça, o que dificulta o julgamento a ser feito pelo próprio eleitor.
Fonte: 24HorasNews - Notícias 24 Horas - http://www.24horasnews.com.br/

sábado, 10 de janeiro de 2009

Comércio sexual: do Brasil para o mundo


por Karina Merlo
O comércio sexual existe há muitas décadas no Brasil. Tornou-se parte de uma realidade política-social-econômica que convive com o desemprego e a facilidade de angariar alguns trocados com a venda de um bem particular – o próprio corpo. Há quem defenda a regularização da prostituição como profissão. Esquecem-se eles que crianças crescem nesses ambientes e terminam por achar ser uma prática normal se prostituir. Se tal ato for legalizado será um atentado à moral da sociedade brasileira e um incentivo à prostituição infantil.
A imagem do nosso país está comprometida pela falta de seriedade ao combate dessa prática. Em visita ao Brasil, uma grande amiga que reside em Roma-Itália há 10 anos falou-me sobre atração que os negros brasileiros exercem sobre as italianas. Elas antecipadamente, antes de vir conhecer as maravilhas da “Terra Brasilis”, pesquisavam roteiros que pudessem encontrar os afro-descendentes “sarados” para tornar a sua vinda mais interessante.
A princípio eu não dei a devida importância ao comentário de minha amiga, afinal Salvador é a capital de um estado brasileiro em que uma pessoa parda pode ser considerada estrageira em qualquer esquina. Foi quando li a notícia do pedido de ação da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região que entendi a gravidade do assunto. Pesquisando em sites pela internet percebe-se que a divulgação no exterior sobre o Brasil resume-se a dois tópicos: política e sexo.
A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) entrou com uma ação pedindo a retirada de circulação da revista Rio For Partiers (Rio para festeiros), que chama algumas brasileiras de máquinas de sexo e classifica os bailes de carnaval como “atividades de semi-orgia”. A ação foi movida a pedido da Embratur, que considerou que a publicação incentiva a prática de exploração sexual.
A publicação é escrita em inglês e é vendida por cerca de US$ 23 (R$ 52). A editora Solcat, que publica a revista, fica no Rio de Janeiro e garante a entrega do guia em qualquer lugar do mundo por apenas mais US$ 4 (R$ 9) de frete.

Segundo a Agência Brasil, a Embratur afirma que a revista usa, de forma não autorizada, o selo Brazil Sensational, do Ministério do Turismo. O selo foi criado para divulgar a imagem do turismo brasileiro. Para o procurador Marco Di Iulio, que entrou com a ação, a revista expõe o povo brasileiro a uma situação vexatória e viola a dignidade humana.
A ação foi apresentada à Justiça Federal no Rio de Janeiro. Caso a Justiça dê ganho de causa à Embratur, a revista terá que ser recolhida. A multa diária mínima é de R$ 10 mil.
Na reportagem, a revista divide as mulheres cariocas em quatro estilos: as britneys, que seriam as "filhinhas de papai" que não deixam ninguém cantá-las; as popozudas, chamadas de máquinas de sexo bundudas que topam facilmente ter relações sexuais; as hippies/ravers, que são garotas divertidas, mas difíceis de beijar; e as balzacs, mulheres mais velhas que querem se divertir, dançar, beber e beijar. (1)
Se antigamente turismo sexual parecia coisa de senhores de uma certa idade em busca de companhia, as coisas estão mudando. Jovens de 25 e 30 anos, na flor da idade, são agora os caçadores de aventuras sexuais que incluem o abuso de menores, com ou sem "troca comercial". A Itália é um dos países que mais exporta esse tipo de turista e o Brasil um dos que mais recebem. O dado foi divulgado durante o terceiro congresso mundial que aconteceu no Rio de Janeiro entre 25 e 28 de novembro de 2008.( III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual da Criança e do Adolescente ).(2)
O comércio sexual no Brasil rompeu as fronteiras do país. Há algum tempo eu tinha estudado um tema interessante - tráfico de mulheres. Casos e mais casos de mulheres que, iludidas por uma vida melhor, sujeitaram-se na aventura de sair do país para trabalhar no exterior. Redes internacionais especializaram-se em seduzir essas vítimas que, chegando ao seu destino, são escravizadas – são obrigadas a trabalhar em troca de comida e alojamento e muitas vezes, a prostituir-se com o mesmo fim.
Enquanto que os defensores da regularização da prostituição argumentam ser muito mais interessante para essas mulheres receberem seus pagamentos em dólares, euros etc, deveriam estar empenhados em desenvolver projetos sociais que as tirassem “da vida” e encontrassem uma forma digna de um ser humano sobreviver.
Fontes auxiliares:

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Lei que permite interrogatório por videoconferência é publicada


Fonte: Conjur
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa quinta-feira (8/1), lei que permitirá aos juízes fazer os interrogatórios de réus e testemunhas através de videoconferência. A Lei 11.900/09 dispõe sobre as hipóteses em que o sistema eletrônico poderá ser utilizado.
O risco à segurança pública é uma delas. Basta haver suspeita de que o preso faça parte de uma organização criminosa para que o juiz determine o interrogatório por videoconferência. Responder à “gravíssima questão de ordem pública” ou a possibilidade de fuga durante o deslocamento do réu do presídio para o fórum também está entre uma das possibilidades.
O juiz também pode escolher o sistema que não exige a presença física do réu em caso de possibilidade de influência no ânimo das testemunhas ou da vítima, caso estas não possam ter seus depoimentos colhidos por videoconferência. Por fim, a videoconferência também poderá, de acordo com a lei, viabilizar a participação do réu no interrogatório quando houver “relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo”, como uma doença.
A lei determina, ainda, que a sala do presídio, destinada aos atos processuais por videoconferência, será fiscalizada por corregedores ou mesmo pelo juiz de cada processo, pelo Ministério Público ou a OAB.
A Agência Brasil revela que a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo estima uma economia de cerca de R$ 6 milhões por ano com a videoconferência para os interrogatórios. De acordo com o estado, a economia pode permitir mais 700 homens no policiamento das ruas.
Em São Paulo, uma lei permitia a realização de interrogatório pelo sistema de videoconferência. Questionada no Supremo Tribunal Federal, a Lei paulista 11.819/05 foi declarada inconstitucional no final de outubro de 2008. A maioria dos ministros entendeu que apenas a União pode legislar sobre o tema.
Na ocasião, sem entrar no mérito da constitucionalidade da norma, o ministro Menezes Direito citou o acordo internacional assinado pelo Brasil, Pacto de São José da Costa Rica, que garante o direito à presença física do réu perante o juiz.
Os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto também teceram considerações a respeito. Eles se posicionaram contra a distância entre o réu e o juiz durante o interrogatório. “O acesso à jurisdição é acesso ao juiz natural, que não é virtual”, disse Britto. Para ele, o procedimento fere o direito à ampla defesa do acusado. “Se o transporte do prisioneiro é custoso ao Estado, isso é um problema da segurança pública”, completou.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Sangue liberado: rinha de galo é legal no Mato Grosso


por Karina Merlo


Semana passada, recebi um alerta através do site de relacionamentos, Orkut, para as rinhas de galos que ocorrem frequentemente em Cuiabá. Resolvi pesquisar o que estava acontecendo por lá, já que a polícia não estava atuando, como é o de praxe em outros estados.
Para meu espanto, tive acesso a uma reportagem na qual constava o posicionamento favorável do TJ-MT a respeito desse lamentável programa de lazer, em que as pessoas “curtem” que esses animais briguem e espalhem o seu sangue até a morte.
Surpresa maior é saber que a Corte tenha reconhecido ser “natural” a briga de galos, e ter como fundamento que a rinha seja uma tradição de mais de 500 anos no Brasil de forma que, afastados o falso moralismo e a hipocrisia, dever-se-ia mantê-la sob o refúgio dos costumes. O caso aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal que já tem precedentes como a ADI 3776-RN (1), e a decisão do STF nesse país tupiniquim é a voz de Deus.
Não existe nenhuma proibição atualmente no código penal e na legislação extravagante, além do que, os decretos que as proibiam estão todos revogados . Há é uma lei ambiental que se refere a maus tratos em animais (esterilizar, mutilar, isto é, cortar as orelhas, rabo, dar surra em animais com reio ou outro elemento contundente ou não, fazer o animal trabalhar excessivamente , não dar comida ou água , fazer o animal pular desesperadamente , participar forçando ao extremo o animal em corrida , matar ou degolar galos e jogar no lixo , enfim qualquer mau trato imposto pelo homem contra o indefeso animal), e para o TJ-MT a rinha não se enquadraria em nenhuma dessas disposições.
O
TJ-MT é atualmente composto por 30 desembargadores capacitados para interpretar a dignidade da pessoa humana e tantos outros direitos sob a luz das nossas leis, porém eles não conseguem avistar os maus tratos a esses animais, porque não são humanos.
A lei ambiental dispõe sobre maus tratos, mas nada diz a respeito de dois galos que brigam, nem dois pitbulls, pois não é o homem que está produzindo ferimentos ou agredindo o animal - na briga de galo profissional, o galo lutará com esporas iguais às do adversário, com pontas finas afiadas ou lâminas cortantes – e para os desembargadores do TJ-MT isso não é violência, daí ficando de fora do que está previsto na lei ambiental. Um verdadeiro ineditismo em termos de posicionamento do STF será o de permitir que os "costumes" em Cuiabá se prolatem no tempo como fora a decisão do TJ-MT ... e o apoio político? Que interesses hão de existir em manter as rinhas de galo em Cuiabá? Diversão para o mero deleite desses juristas ou dos seus "nobres" amigos?
O TJ matogrossense entende que Lei Federal não vale no Mato Grosso. No resto Brasil, há dez anos, a Lei Federal 9.605/98, que define os crimes ambientais, proíbe a rinha de galos, por considerar uma forma de violência contra animais. Em outros estados, essa atividade é combatida pelas autoridades. (2)
Em Cuiabá, rinha de galo tem endereço certo. Uma associação avícola, ironicamente conhecida entre os freqüentadores, como Sangue, promove brigas toda a semana. A polícia já tentou fechar o local, mas, por uma decisão judicial, a atividade continua. (4)
Em 11 anos foram três julgamentos, todos favoráveis à associação que mantém a rinha. No último, os desembargadores entenderam que a briga de galos é uma manifestação cultural e torna Mato Grosso o único local do país em que a rinha é amparada pela Justiça.
A decisão da Justiça em Cuiabá causa revolta entre as entidades que defendem os animais. “Dá respaldo legal para uma prática cruel como esta, é você colocar o estado de Mato Grosso num ranking de vergonha nacional”, declara Monica Buzelli, vice-presidente da Associação Voz Animal.
O caso aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal, enquanto isso o promotor de meio ambiente de Mato Grosso se sente de mãos atadas. “Frustração e decepção, no caso com o nosso tribunal. A decisão estaria apropriada para os tempos das cavernas. Agora, no atual estágio civilizatório, naturalmente que é inadmissível este tipo de prática”, afirma Domingos Sávio, promotor do meio ambiente.
Clique aqui para ler o acórdão absurdo (5)

Fontes auxiliares:

sábado, 3 de janeiro de 2009

Fatalidade de amar?



por Karina Merlo
Um dos assuntos mais comentados país afora no ano que encerrou foi o seqüestro cometido pelo jovem Lindembergue Fernandes Alves, de 22 anos, que manteve a jovem Heloá, sua ex-namorada, refém por mais de 48 horas, em um conjunto habitacional em Santo André, no ABC paulista, que terminou com o homicídio da suposta “amada”. A imprensa não ficou de fora do espetáculo, repetindo as fatídicas notícias exaustivamente, fazendo jus ao seu papel de massacrar os seus telespectadores com cenas de horror e pânico. Dificilmente teremos abordagens diferenciadas que se mantenham respeitosas quanto ao inquérito e à dor das vítimas.(1)
Durante o mesmo período do caso do ABC paulista (2), aconteceu outro evento terrível numa cidade do estado de São Paulo, também envolvendo namorados e um desfecho trágico. A adolescente Camila Silva Araújo, de 16 anos, foi morta numa noite de domingo com um tiro na cabeça em Sorocaba, a 99 quilômetros da capital. De acordo com a polícia, ela foi morta pelo ex-namorado Daniel Pereira de Souza, de 22 anos. Souza, que tinha várias passagens pela polícia, chegou a cumprir pena por mais de um ano e foi solto 5 meses antes de executar sua suposta “amada”. Ele e Camila tinham um filho de um ano, que estava com a mãe no momento em que ela foi morta.
Camila tinha rompido o relacionamento com Souza há 4 meses. De acordo com uma amiga, o namoro era bastante conturbado e Camila chegou a ser agredida pelo namorado, mas não contava para a família porque ele ameaçava matá-la.
No dia do assassinato, Souza teria ido até a casa da vítima para tentar uma reconciliação. Ele teria conversado com o pai dela. Cerca de meia hora depois, ele voltou à residência, onde trancou os pais e o irmão de Camila em um quarto e manteve a jovem e o filho reféns na sala até matá-la e fugir em seguida.
A imprensa, com o seu sensacionalismo, novamente noticiou o crime e dessa vez fez uma breve comparação psicológica entre os assassinos de ambos os casos.
E numa sequência fenomenal de casos como esses que podemos citar em todos os estados do Brasil e mundo afora (veja a relação ao final do texto) a imprensa vai prendendo a atenção do brasileiro e nos “educando” de forma a aceitarmos naturalmente o crime passional (=cometido por amor).
Segundo os advogados Bueno e Constanze (3), “o crime passional se perfaz por uma exaltação ou irreflexão, em conseqüência de um desmedido amor à outra pessoa. Assim, entende-se que é derivado de qualquer fato que produza na pessoa emoção intensa e prolongada, ou simplesmente paixão, não aquela de que descrevem os poetas, a paixão pura, mas paixão embebida de ciúme, de posse, embebida pela incapacidade de aceitação do fim de um relacionamento amoroso, que tanto pode vir do amor como do ódio, da ira e da própria mágoa".
Ao presenciar uma palestra de Sociologia do Direito, em que a professora Roseli de Fátima Afonso argumentava em defesa de jovens delinqüentes, veio-me a dúvida: até que ponto podemos considerar tais crimes passionais? Eu explico. Roseli, exímia conhecedora dos problemas sociais, com mestrado em Sociologia, fazia uma bela sustentação sobre como a mídia do capitalismo selvagem nos bombardeava com suas dinamites consumistas. Propagandas dos últimos modelos de tênis, carros, celulares, etc. levariam os “excluídos” financeiramente e, portanto, socialmente, a desejar a sua “igualdade” possuindo tais produtos também. Resumindo, seria muito mais fácil na conjuntura da sociedade atual, furtar e roubar para, de certa forma, sentir-se igualado, do que trabalhar, juntar suas economias para adquirir tais bens, visto que o desemprego assola nossas cidades, que o preconceito racial e educacional ainda segrega muitos cidadãos do “mundo ideal e digno de se viver”.
E quanto mais a minha professora Roseli falava, mais eu divagava em pensamentos consumistas, finalmente me vindo a seguinte indagação: os jovens de hoje, em seus anseios consumistas, não estarão eles desejando a posse de seus amores? É chegado o momento de nos alertarmos à “coisificação” do ser humano?
Diante do desejo de ter, de possuir tantas coisas que nos elevam a seres humanos dignos durante a nossa sobrevivência, que nos dão status e aceitação social, é dura a realidade do jovem em entender que o outro não lhe quer mais. Daí ser tão óbvia a frase do inconformado: “se você não for meu (minha) não será de mais ninguém”.
Jovens inconformados pela rejeição dos pais, ou quando os têm, não estão presentes porque a vida os impedem em compartilhar o tempo com eles, ou ainda pela difícil aceitação social - quando os amigos são quase nenhum - acabam por se apegar à sua cara metade em total dependência como uma química que lhe é extraída quando o relacionamento chega ao fim. Conclusão: a(o) amada(o) é certamente uma droga. E o amor mata.
Os casos escabrosos e mais recentes envolvendo jovens que mataram não incluem triângulos amorosos ou traição. A simples perda foi o estopim para essas mortes. É a famosa sensação de vazio que invade a pessoa quando lhe levam uma parte de si ou os seus pertences...
E são inúmeras as vezes que nos sentimos como coisas: no trabalho somos usados para a empresa alcançar os seus objetivos; nas propagandas e campanhas comerciais, atores e modelos viram imagens de coisas a serem consumidas; nas relações sociais, somos muitas vezes uma ponte ou degrau para cargos de maior prestígio; e finalmente, nos relacionamentos: uma “bóia de salvação”. “O ser humano vivo jamais poderá se amoldar ao conceito de coisa, razão pela qual qualquer remoção forçada poderá se configurar crime de sequestro ou cárcere privado, constrangimento ilegal ou outra infração penal que lhe seja pertinente”(4). Logo, não poderemos, nem se quisermos, enquadrar tais crimes como "de patrimônio".
O ser humano tem os seus desejos, suas aspirações, mas não precisa do melhor carro, da melhor roupa, do melhor tênis para ser feliz. As aparências podem enganar em muitos casos, mas não lhe trazem a satisfação em sua plenitude. Infelizmente, as lições que a mídia impõe aos nossos jovens dizem o contrário e teremos que conviver com as suas tristes conseqüências enquanto a era da informação imperar.
1. Bibliografia auxiliar:
(1)http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2008/10/15/sequestro_em_santo_andre_ja_dura_40_horas_2047992.html
(4) Greco, Rogério. Código Penal Comentado. Niterói, RJ, pg 609. Ed Impetus, 2008.
2. Mais casos:
1. SP: Ex-namorado mata garota e joga seu corpo em rio:
2. Ex-namorado mata jovem e fere pais no RJ:
http://www.meionorte.com/noticias,Ex-namorado-mata-jovem-e-fere-pais-no-RJ-----,12183.html
3. Câmera flagra momento em que ex-namorado mata garçonete em Curitiba:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u132770.shtml
4. Ex-namorado mata universitária a facadas no ES:
5. Ex-namorado mata jovem com 5 tiros dentro de casa:
6. Polícia investiga se atual namorado foi estopim para rapaz matar ex em academia: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/558331/policia-investiga-se-atual-namorado-foi-estopim-para-rapaz-matar-ex-em-academia