No findar de junho, entrará (?) em vigor a resolução 130/11 do CNJ (clique aqui), que determinou o horário de expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público : de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. Enquanto o Judiciário não ajusta seus ponteiros, a questão é saber qual é, afinal, o horário que hoje vigora em cada Estado . Vejamos :
AC - 7h às 18h
AL* - 7h30 às 13h30
AM - 8h às 15h
AP - 7h30 às 14h30
BA - 8h às 12h e das 14h às 18h
CE - 9h às 18h
DF - 12h às 19h
ES - 12h às 19h
GO - 8h às 18h
MA - 8h às 18h
MG - 8h às 18h30
MS - 12h às 19h
MT - 12h às 19h
PA - 8h às 14h
PB - 12h às 19h e às sextas-feiras das 7h às 14h
PE - 13h às 19h
PI - 7h às 14h
PR - 12h às 18h
RJ - 11h às 18h
RN - 7h30 às 14h30
RO - 7h às 14h
RR - 8h às 14h30
RS - 9h às 19h
SC - 12h às 19h
SE - 7h às 13h
SP - 12h30 às 19h
TO - 8h às 11h e das 13h às 18h
Fonte: Migalhas
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