quinta-feira, 14 de agosto de 2008

STF entende que Súmula Vinculante tem caráter impeditivo de recurso

Fonte: Notícias STF
ATUALIZADO EM: 23 de agosto de 2008.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
Lembremos que, na sessão plenária ocorrida no dia 13 de agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, também, conferir à todas as demais Súmulas Vinculantes caráter impeditivo de recursos. Isto significa que as decisões tomadas com base no entendimento do STF não serão passíveis de recurso.
O efeito impeditivo de recurso permite aos tribunais negar admissibilidade a Recursos Extraodinários e Agravos de Instrumento que tratem de tema estabelecido nas Súmulas Vinculantes, de modo que esses recursos nem sejam encaminhados à instância superior, isto é, não cheguem ao Supremo. Dessa forma, os tribunais poderam inadmitir, já na origem, os agravos contrários às decisões que negarem a subida dos recursos extraordinários.
Confira os textos das 13 Súmulas Vinculantes no link:
STF aumenta punição para abusos no uso de algemas
Carolina Brígido - O Globo; Agência Brasil

Desafiados pela Polícia Federal (PF), que ontem algemou 32 presos da Operação Dupla Face, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram hoje em tempo recorde para os padrões da Corte uma súmula vinculante que prevê punições severas para policiais e autoridades que algemarem pessoas sem necessidade e a responsabilização do Estado. Além disso, os agentes terão de justificar por escrito o motivo para o uso de algemas. Quem for vítima de abuso pode reclamar diretamente ao STF. Num único dia, os ministros redigiram e aprovaram o texto.

Na opinião de ministros do STF, a Operação Dupla Face foi um exemplo de afronta ao tribunal que, na semana passada, decidiu que apenas em casos excepcionais um preso deve ser algemado. A operação foi deflagrada ontem para desmontar uma quadrilha suspeita de cobrar propinas e de cometer fraudes para acelerar processos de certificação de imóveis rurais no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e na Receita Federal.

De acordo com a súmula aprovada hoje, o agente público que determinar e executar a colocação de algemas em um preso terá de justificar por escrito a medida. Se o ato for considerado abusivo, o policial ou autoridade poderá responder administrativa, civil e criminalmente. A súmula, que deve obrigatoriamente ser seguida, também prevê a anulação da prisão ou do julgamento no qual ocorrer o uso abusivo das algemas.

"A súmula não pode ter caráter meramente retórico. A imposição de algemas transforma-se num ritual de degradação moral", afirmou o ministro Celso de Mello. Para ele, tem ocorrido "um exercício de insensatez e de desafio à autoridade do Supremo Tribunal Federal". Segundo o ministro, usar algemas sem necessidade é um ato "criminoso". Pela súmula, somente podem ser usadas algemas em caso de resistência do preso ou risco de fuga ou perigo à integridade física do investigado ou de outras pessoas. A súmula aprovada tem de ser seguida por toda a administração pública.

Filha

O STF havia decidido na semana passada editar texto disciplinando o uso das algemas. A decisão foi tomada durante um julgamento em que o plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva a 13 anos e meio de prisão por homicídio. Durante o julgamento no Tribunal do Júri de Laranjal Paulista, no interior de São Paulo, o pedreiro ficou algemado.

Os ministros entenderam que a imagem do pedreiro perante os jurados foi prejudicada. Curiosamente, a decisão de algemar o preso partiu da então juíza do município, Glaís de Toledo Piza Peluso, filha do vice-presidente do STF, Cezar Peluso. De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, o ministro não sabia que se tratava de uma decisão de sua filha. Ele, inclusive, criticou duramente a decisão da juíza, dizendo que tinha partido de um magistrado inexperiente.

Fonte: O Globo On Line de Quarta, 13 Agosto de 2008
http://br.noticias.yahoo.com/s/13082008/25/politica-stf-aumenta-puni-abusos-no-algemas.html

Nenhum comentário: