quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Lula sanciona lei de combate à pedofilia na internet

O presidente Lula sancionou na terça-feira (25/11) lei que pune com mais rigor a pornografia infantil na internet. A lei, que teve origem na CPI da Pedofilia, deverá ampliar os tipos de situações consideradas criminosas e a pena para quem comete crimes de pedofilia na Internet. A informação é da Agência Brasil.
A lei é resultado do Projeto 3.773/08. Ele foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 11 de novembro. Lula fez o anúncio da sanção da lei ao participar da abertura do 3º Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de Janeiro.
Mudanças
Antes da lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente previa pena de 2 a 6 anos de prisão para quem produzisse conteúdo pedófilo. Agora a pena será de 4 a 8 anos. A novidade nessa tipificação é o aumento da pena de 1/3 se o agente comete o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade; de qualquer parentesco até o terceiro grau; ou de autoridade, a qualquer título, sobre a criança; ou ainda com o seu consentimento.
O crime de venda de material contendo pedofilia também teve a pena aumentada de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos. A penalização para quem troca esse tipo de conteúdo passou de 2 a 6 anos para 3 a 6 anos de prisão.
Aliciamento na internet
Outra novidade é a tipificação para o aliciamento de crianças e adolescentes por meio de salas de bate-papo. Segundo as autoridades, a prática é bastante comum e considerada a mais perigosa, pois por meio dela o pedófilo tem condições de marcar encontros com as crianças.
Essa prática não era considerada crime porque o ECA foi criado em 1990. Somente depois disso a Internet ganhou espaço e as salas de bate-papo se tornaram cada vez mais comuns.
Comunicação de abusos
A lei estabelece que, quando as autoridades entrarem em contato com o provedor de internet comunicando algum tipo de abuso, o provedor terá que bloquear o acesso do usuário suspeito à internet e armazenar os seus dados cadastrais e de conexão para que a polícia possa identificá-lo e localizá-lo.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2008.

Um comentário:

Blog da Day disse...

Pedofilia - crime horrendo, não há palavras para expressar esta desprezível conduta.

Já estava mais que na hora de termos uma lei que tipifique esta conduta abominável.

Dayana Sales