quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Reforma na lei

Comissão estuda mudanças no Código de Processo Penal
Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2008.
A comissão criada no Senado Federal para indicar as atualizações necessárias no Código de Processo Penal apresentou, nesta terça-feira (07/10), um relatório de todos os projetos de lei já elaborados pelo Poder Executivo que alteram as leis que fazem parte do código.
Os especialistas que compõem a comissão também organizaram um quadro das propostas que já estão em tramitação no Congresso Nacional. A comissão tem até o dia 31 de janeiro do ano que vem para apresentar um anteprojeto de lei que atualize as leis processuais penais.
Após a quarta reunião do grupo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvalhido, que coordena comissão, afirmou que o prazo para o término dos trabalhos é muito curto, mas que os temas envolvidos já foram amplamente discutidos. A proposta a ser apresentada será a base para um novo código.
Para o ministro, os documentos organizados auxiliarão na discussão de um texto integral, já com todas as mudanças que os projetos em andamento causariam.
Saiba mais acessando:
Criada por intermédio do Requerimento nº 227, de 2008, de iniciativa do Senador Renato Casagrande, a Comissão foi constituída pelo Presidente Garibaldi Alves Filho, que teve a preocupação de designar destacados profissionais e estudiosos do direito processual penal brasileiro, sem perder de vista a representatividade das instituições que operam diariamente com a matéria (magistratura, ministério público, polícia judiciária e advocacia).
Vale lembrar que o Código de Processo Penal (CPP) data de outubro de 1941, editado por decreto-lei em pleno Estado Novo. Embora tenha sofrido várias alterações pontuais (algumas muito recentes, como as empreendidas pelas Leis nos 11.689, 11.690 e 11.719, todas de junho de 2008), o CPP vem resistindo às tentativas de reforma mais abrangente. Depois da Constituição de 1988, que tanto ajudou a oxigenar a interpretação das normas de processo penal por parte dos tribunais, o parlamento brasileiro ainda não teve a oportunidade de se dedicar à reforma integral do mencionado diploma, de modo a reforçar o movimento de convergência ao novo paradigma constitucional.
A Comissão tem pela frente o enorme desafio de superar impasses institucionais e retomar o processo de ampla reforma do CPP, com vistas a garantir unidade e sistematicidade à legislação processual penal brasileira. Para tanto, está aberta ao recebimento de sugestões, tendo sido prevista, ainda, uma fase posterior de consulta pública.

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