quarta-feira, 30 de setembro de 2009

CNJ notifica Tribunal de Justiça sobre afastamento de desembargador baiano


O Tribunal de Justiça da Bahia já foi informado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o pedido de afastamento preventivo do desembargador Rubem Dário. Ele é acusado de participação em um esquema de venda de sentenças no Judiciário baiano, que foi revelado durante investigações da operação Janus em agosto de 2008. O TJ vai convocar um juiz substituto para assumir processos que estavam sob parecer do desembargador.

Na terça-feira (29), o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, pediu a abertura de um processo administrativo e disciplinar contra o desembargador que foi aprovado por unanimidade entre os conselheiros. O ministro já havia sinalizado pela abertura do processo, bem como pelo afastamento preventivo de duas juízas também acusadas de participação no esquema: Maria de Fátima Silva Carvalho e Janete Fadul de Oliveira.

O filho de Rubem Dário, o advogado Nizan Cunha, estaria envolvido em uma esquema da venda de uma sentença no valor de R$ 400 mil favorável ao ex-prefeito de São Francisco do Conde, Antônio Pascoal. O processo no qual o ex-prefeito era indiciado, e que seria favorecido, estava sob relatoria do desembargador.

Com o afastamento, o desembargador fica impossibilitado de entrar com pedido de aposentadoria, e terá uma série de vantagens suspensas, como uso de carro oficial, gabinete, motorista e poder de nomeação de servidor para cargos de confiança. O desembargador, porém, não perde o direito à remuneração.

domingo, 27 de setembro de 2009

Princípio da bagatela é aplicado em caso de violência doméstica no TJ/MS


"É certo que por muitas vezes o rigorismo da lei não faz justiça ao caso concreto. Dar ao caso concreto o justo julgamento é o papel do Poder Judiciário, é a função dos tribunais. Caso contrário, para que servem os juízes?". Esta observação faz parte do voto do des. Romero Osme Dias Lopes, relator da Apelação Criminal, julgada na sessão do dia 20/7, da 2ª turma Criminal do TJ/MS.

Conforme os autos do processo, V. B da S. foi condenado à pena de 11 meses de detenção, em regime semi-aberto, por suposta infração ao disposto no art. 129, § 9º e art. 163, § único, I, do CP, os quais dispõem sobre violência doméstica - lesões corporais, Lei Maria da Penha - e destruição de coisa alheia, com violência à pessoa ou grave ameaça.

Houve a condenação em virtude de um fato ocorrido no dia 7 de abril de 2007, quando o ora apelante, sob o efeito do uso de drogas e mediante violência leve, adentrou na casa de sua ex-companheira e a agrediu fisicamente, danificando, ainda, parte de sua mobília.

Segundo o julgador, a materialidade e a autoria dos crimes encontravam-se suficientemente comprovadas no processo, e embasadas na confissão parcial do acusado. No entanto, o relator segue seu voto aduzindo que as consequências dos delitos foram mínimas, os danos materiais atingiram pouco mais que o valor do salário mínimo vigente à época (R$ 380,00) e a vítima teria, em 15 de janeiro de 2008 – ou seja, após os acontecimentos – reatado com o réu, passando novamente a conviver em união estável.

Como se não bastasse, a própria ofendida salientou que os fatos ocorreram quando o seu companheiro fazia uso de entorpecentes e bebidas alcoólicas. Todavia, ele passou a frequentar tratamento e se recuperou. Finalizou que, fora dos vícios, seu amásio revelou-se pessoa trabalhadora, afável, e que não seria de seu interesse vê-lo condenado pelos fatos narrados na denúncia.

Estes aspectos fortaleceram a posição do relator para que, no caso, fosse aplicado o "princípio da insignificância" ou "bagatela imprópria", em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, embasado em consistentes posições doutrinárias – dentre os quais podem-se citar Luiz Flávio Gomes, Paulo José da Costa Júnior, José Antônio Paganella Boschi e Santiago Mir Puig. Pretendeu o magistrado a aplicação da melhor punição ao acusado, ou "aquela que seja suficiente para a reprovação do ato criminoso, que é uma satisfação à vítima e à sociedade".

Segue seu voto afirmando que a função da pena é proporcionar a reintegração do apenado ao meio social, pondo em dúvida se no caso em questão, seria prudente restringir a liberdade de V. B da S., em vista da situação na qual aponta sua total recuperação. Concluiu que manter a sentença condenatória a contragosto da vontade atual da companheira (e única vítima, haja vista que os delitos não importaram em demais consequências à sociedade) seria afrontar "valores que não podem ser esquecidos no âmbito da família, como a busca da harmonia do lar e a superação efetiva de situações em que houve violência ínfima".

Ressaltou, ainda, o desembargador que: se a palavra da vítima serviu para acusar o réu, ela também deve ser levada em conta para fragilizar a acusação, cuja continuidade irá atrapalhar a própria relação do casal. E, ainda, o acusado era réu primário, de modo que pode usufruir deste benefício, até mesmo porque "o Poder Judiciário não pode ser usado para punir/prejudicar cidadãos em razão de brigas superadas de casais. Deve-se respeitar o princípio da intervenção mínima".

Diante das considerações expostas, o relator deu provimento à apelação criminal para aplicar a "bagatela imprópria", mantendo a decisão condenatória, deixando, em contrapartida, de aplicar a reprimenda imposta (11 meses de detenção no regime semi-aberto), observando os princípios da irrelevância penal do fato e da desnecessidade da aplicação concreta da pena. Os desembargadores Marilza Lúcia Fortes e Claudionor Miguel Abss Duarte acompanharam o relator.

Apelação Criminal : 2009.011866-5

Fonte: Migalhas

Para refletir...

"[...] todo o bem, de que vive um povo civilizado, se resume neste elemento de confiança a que se chama justiça."
Rui Barbosa

Orgia tem regra: Ninguém é de ninguém!


PROCESSO: 200400100163 TJ GO
A sentença é insólita e inédita. O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão de sexo grupal e, em decorrência disso, for alvo de sexo anal passivo, não pode declarar-se vítima de crime de atentado violento ao pudor. O Acórdão do TJ de Goiás, publicado no dia 06, é um puxão de orelhas no autor da ação que reclamava da conduta de um amigo. Neste curioso caso, Luziano Costa da Silva acusou o amigo José Roberto de Oliveira de ter praticado contra ele "ato libidinoso diverso da conjunção carnal". Silva alegou que, como estava bêbado, não pôde se defender. Por meio do Ministério Público, recorreu à Justiça. Mas o Tribunal concluiu que não há crime, já que a suposta vítima teria concordado em fazer sexo grupal.
O Acórdão dos Desembargadores é categórico: "A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio (mancebia, concubinato, amigação) dizer-se vítima de atentado violento ao pudor. Quem procura satisfazer a volúpia (prazer sensitivo, intensivo e refinado/ prazer sexual) sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal - Festa com tema sexual. Festa onde os participantes, homens e mulheres, fazem sexo uns com os outros indiscriminadamente. Suruba. - submete-se, conscientemente, a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização". Para o Tribunal de Justiça do Estado, quem participa de sexo grupal já pode imaginar o que está por vir e não tem o direito de se indignar depois. " (...) não pode dizer-se vítima de atentado violento ao pudor aquele que ao final da orgia viu-se alvo passivo de ato sexual ", concluíram os Desembargadores.

Segundo o inquérito policial, no dia 11 de agosto de 2003, após ter embriagado Silva, Oliveira teria abusado sexualmente do amigo. Em seguida, teria levado o amigo e sua própria mulher, Ednair Alves de Assis, a uma construção no Parque Las Vegas, em Bela Vista de Goiás. Lá, teria obrigado a mulher e o amigo a tirar suas roupas e a manter relações sexuais, alegando que queria " fazer uma suruba ". Em seguida, Oliveira teria mais uma vez se aproveitado da embriaguez do amigo e praticado sexo anal com ele. Oliveira foi absolvido por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a decisão da primeira instância.
Segundo o relator do caso, desembargador Paulo Teles, as provas não foram suficientes para justificar uma condenação, pois limitaram-se aos depoimentos de Silva e de sua mãe. Em seu depoimento, Ednair confirmou que Silva teria participado da orgia por livre e espontânea vontade. Para o magistrado, todos do grupo estavam de acordo com a prática, que definiu como desavergonhada. "A literatura profana que trata do assunto dá destaque especial ao despudor e desavergonhamento, porque durante uma orgia consentida e protagonizada não se faz distinção de sexo, podendo cada partícipe ser sujeito ativo ou passivo durante o desempenho sexual entre parceiros e parceiras. Tudo de forma consentida e efusivamente festejada", esclareceu o relator.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Estudo mostra que 76% dos presos ficam ociosos


Apesar de ser uma exigência da lei de Execuções Penais, o trabalho de condenados nas prisões brasileiras está longe de ser uma realidade. Segundo aponta tese de doutorado da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, que compila diversos dados sobre o sistema carcerário brasileiro, cerca de 76% dos presos estão ociosos nas cadeias do país. O Ceará é o Estado onde os presos têm o maior percentual de ociosidade, com apenas 2,74% desses exercendo alguma atividade. Na outra ponta está Santa Catarina, onde 58,14% dos presos trabalham. As informações são do UOL.

O número de presos no Brasil cresceu, entre 2000 e 2007, 81,53%, saltando de 232.755 internos para 422.590, segundo dados do Ministério da Justiça citados na tese "A ressocialização através do estudo e do trabalho no sistema penitenciário brasileiro". "Seguindo esse ritmo, estima-se que em uma década dobre a população carcerária brasileira", aponta o autor do estudo Elionaldo Fernandes Julião.

O objetivo do estudo era demonstrar de que forma o trabalho e a educação influem na reinserção social do preso - e, consequentemente, nas chances que terá de reincidência no crime. De acordo com a tese, trabalhar na prisão diminui as chances de reincidência em 48%. Quando o preso estuda na cadeia, as chances de voltar ao crime diminuem em 39%.

Em estudo feito entre os presos do Rio de Janeiro com base na avaliação de 52 mil fichas de prisão realizada nos últimos cinco anos, o pesquisador chegou ao percentual de reincidência de 26% entre presos que não trabalharam, contra somente 11,2% dos que trabalharam e voltaram a cometer um crime.

Na área de educação, ainda no Rio de Janeiro, o pesquisador encontrou uma situação bastante parecida. O percentual de reincidência chega a 24,2% entre aqueles que não estudaram na prisão, ao passo que somente 6,3% dos que estudaram cometeram novos delitos. A tese aponta que, em todo o país, apenas 17,3% de presos estudam na prisão - participam de atividades educacionais de alfabetização, ensino fundamental, ensino médio e supletivo. "Não há dados mais precisos de quantos presos estão estudando em cada Estado", diz Julião.

Para o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, secretário-geral adjunto da OAB, as cadeias agravam ainda mais a situação dos criminosos. "Não há aprimoramento humano e profissional, somente degradação e embrutecimento. Pior: quando o preso sai da cadeia vamos nos deparar com alguém mais perigoso, embrutecido e, obviamente, sem nenhuma condição de acesso ao mercado de trabalho. Assim, produzimos um criminoso a mais para o mundo da marginalidade, mas com o diferencial de que a cadeia o ‘aprimorou’ para o crime”, disse o advogado à revista Consultor Jurídico.

O advogado lembra que, em certos estados, os presos ficam em “depósitos humanos”. “Nossos presos vivem em verdadeiros depósitos humanos. Aliás, no Amazonas e no Espírito Santo ficavam, se é que ainda não ficam, em contêineres, ou seja, ficam apenas segregados, contidos”, afirmou Toron.

Para o criminalista, proporcionar uma ocupação para o preso não é um romantismo humanístico. De acordo com Toron, dar qualificação para o presidiário é, antes de tudo, uma forma de combater o crime. “Cumprir a Constituição, dando um tratamento digno ao preso, propiciando-lhe trabalho e educação, além de inserção no mercado de trabalho, não reflete apenas uma política de direitos humanos de inspiração romântica”, disse. “É um pragmatismo imprescindível para alcançarmos mais segurança. Nossa política penitenciária, lamentavelmente e salvo exceções raríssimas, é criminosa", concluiu Alberto Zacharias Toron.

Fonte: Conjur

Tratamento piscológico faz parte da pena


Um homem condenado por pedofilia pode abater do tempo de pena o período em que estiver em tratamento psicológico. A decisão é do juiz Marcelo Adriano Micheloti, da 1ª Vara Federal de Itajaí, em Santa Catarina.

“Diante do depoimento do acusado e das peculiaridades do caso, é possível verificar que ele precisa de acompanhamento”, afirmou Micheloti na sentença. Condenado por divulgar imagens de pedofilia, o homem de 33 anos, poderá substituir cada hora de consulta, atendimento ou terapia pelo tempo de trabalho. Ele deve cumprir os três anos de reclusão com prestação de serviços à comunidade. O réu também foi condenado a pagar R$ 3.213 de multa e R$ 4.788 de prestação pecuniária para entidade beneficente.

Para definir a pena, o juiz considerou a confissão e o depoimento do réu. “O relato feito no interrogatório de que foi vítima de abuso sexual em sua infância, pelas características do depoimento, deve ser utilizado como atenuante”, entendeu Micheloti. De acordo com a denúncia, ele divulgava por meio da internet imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Santa Catarina.

Fonte: Conjur

domingo, 20 de setembro de 2009

Juizado Especial Criminal é incompetente para julgar violência doméstica com intuito homicida, decide TJDF


A 1.ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu a incompetência do Juizado Especial Criminal para julgar tentativa de homicídio ocorrida no contexto de violência doméstica. Com esta decisão, proferida em sede de HC, determinou-se a remessa dos autos em tramitação no Juizado Especial para o Tribunal do Júri.

A Resolução n. 7/2008, do TJDF, ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais para processar, julgar e executar as ações relativas à Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

O entendimento mantido pela Casa, é que a ação só deveria ser encaminhada ao Tribunal do Júri quando do cometimento de crime doloso contra a vida, mas somente a partir do trânsito em julgado da pronúncia.

Os Desembargadores decidiram rever essa posição, após decisão recente do STJ, que segundo a qual "os regramentos sobre a competência do Tribunal do Júri possuem recorte constitucional e, portanto, devem ser respeitados pelos comandos de hierarquia inferior".

Desta maneira, o entendimento vigente passou a ser o de que os crimes dolosos contra a vida, ainda que praticados no contexto familiar, deverão sempre ser processados e julgados pelo Tribunal do Júri, desde a fase anterior à pronúncia.

Fonte: IBCCrim

sábado, 19 de setembro de 2009

Resultados tardios em Direito Penal


por Damásio Evangelista de Jesus *

O autor, com intenção de matar, atira na vítima, atingindo-lhe a cabeça, causando-lhe coma, porém, não a morte. Processado, vem a ser condenado por tentativa de homicídio, transitando em julgado a sentença. Ocorre que a vítima vem a falecer em consequência das lesões.

Minha opinião é no sentido de que ele responde por homicídio consumado, não havendo o impedimento da coisa julgada e resolvendo-se a questão das penas, se caso, pelo instituto da detração.

Já estudei o tema, que se denomina resultados tardios, em meu livro Imputação objetiva, quando da sua 1.ª edição. Segue excerto entre aspas, anotando que excluí todas as notas de rodapé, conservando-se os autores na obra original:

"Na maioria das vezes, nos delitos materiais, o resultado é imediato à conduta. Assim, no crime de homicídio, em regra, a morte ocorre momentos depois do comportamento (minutos ou horas). Não é raro, entretanto, que o evento venha a acontecer muito tempo depois da ação, surgindo o que a doutrina denomina casos com resultado tardio. Assim, é possível que a vítima, alvejada a tiros de revólver, venha a morrer, por causa de infecção nos ferimentos, um ano após a conduta do autor.

Exemplos:
1) um terrorista coloca bomba num edifício, que, por falha do mecanismo, não explode. Anos depois, em face de várias circunstâncias, o artefato detona, matando várias pessoas;
2) um mecânico, para matar seu inimigo, manipula o sistema de freios de seu veículo. A vítima viaja para o exterior e, anos depois, retornando, vem a morrer ao dirigir o veículo;
3) a vítima de uma explosão causada por um terrorista vem a falecer muitos anos depois, em conseqüência das lesões sofridas;
4) vitimada por um acidente de trânsito, uma pessoa permanece em coma por vários anos, vindo a falecer.

Há, na teoria da imputação objetiva, duas posições:
1.ª) O autor só responde pelo primeiro resultado. No caso dos tiros, v.g., com as lesões corporais produzidas pelos projéteis, o fato está concluído, respondendo o agente nos limites da lei proibitiva que pretendeu infringir. De maneira que, a impedir resultados tardios, estaríamos fora do alcance da norma (âmbito de proteção da norma incriminadora), pois faltaria a dimensão temporal da imputação.
2.ª) O agente responde pelos resultados tardios. Exemplo: sem solução de continuidade, a pessoa falece depois de uma longa enfermidade causada por uma lesão.

O desfecho é diferente quando há solução de continuidade, não respondendo o autor da primeira lesão pelo evento posterior. Exemplo: num acidente culposo de veículo, a vítima sofre uma lesão que a leva à amputação de uma perna. Anos depois, usando muletas, cai e sofre grave ferimento. O autor culposo da primeira lesão não responde pela segunda. É inegável o nexo de causalidade objetiva entre a conduta inicial e o resultado final. Inexiste, entretanto, a realização do risco, i.e., o segundo resultado não se encontra no âmbito de proteção da norma incriminadora, que só proíbe eventos diretos. O segundo evento ingressa no terreno dos riscos comuns que a vida cotidiana proporciona.

Segundo JESÚS-MARÍA SILVA SÁNCHEZ, as hipóteses podem ser classificadas nos seguintes grupos:
1.º) A vítima sofre uma lesão que lhe acarreta dano físico permanente, como a amputação de uma perna. Tempos depois, por causa do defeito físico, não consegue fugir de um incêndio, vindo a falecer.
2.º) A segunda lesão, produzida dias, meses ou anos depois do primeiro fato, deriva do primeiro dano físico ou fisiológico, não curado, aliado a um novo fator causal. Exemplo: uma criança é internada num hospital com intoxicação vitamínica causada por erro do farmacêutico, falecendo em conseqüência de gripe contraída durante sua estada.
3.º) Casos em que a vítima, em conseqüência do primeiro fato, sofre danos fisiológicos estacionários que lhe reduzem o tempo de vida, vindo a falecer vinte anos depois da primeira agressão. Sem esta, viveria mais quarenta e não vinte anos.

Exemplos:
1) um jogador de futebol, em conseqüência de uma falta grave, sofre comoção cerebral e entra em estado de coma, morrendo dez anos depois;
2) um comerciante vende, como própria ao consumo, mercadoria nociva à saúde. Várias pessoas, anos depois, falecem, em conseqüência de doença causada pela ingestão do produto;
3) uma pessoa, sabendo ser portadora de AIDS, mantém relações sexuais com outra, silenciando a respeito da doença. A vítima contrai o mal e vem a morrer doze anos depois.

Há diferença entre os 1.º e 2.º grupos, de um lado, e o 3.º, de outro. Naqueles, o resultado é produzido de maneira indireta pela primeira lesão, a par de fatores externos supervenientes (incêndio e gripe); no último, o efeito, embora tardio, deriva direta e exclusivamente dos danos fisiológicos iniciais, inexistindo fator externo superveniente.

No primeiro grupo, embora presente a relação de causalidade material, inexiste imputação objetiva do resultado, incidindo o princípio do âmbito de proteção da norma, que não tutela efeitos tardios indiretos. Não é correto, uma dezena de anos depois do primeiro fato, punir alguém por homicídio quando da primeira lesão resultou perda permanente de função, intermediando uma nova causa que diretamente produziu o evento mais grave.

No segundo grupo, encontramos hipóteses de inexistência de realização de risco. No exemplo, não há imputação do resultado morte da criança, que não refletiu a natureza e a gravidade do risco resultante da conduta culposa do farmacêutico.

O terceiro grupo, como ficou consignado, diferencia-se dos demais, tendo em vista que o evento final, embora tardio, mantém relação de exclusividade e nexo direto com a conduta inicial, sem interferência de causas posteriores.

Neste último grupo, é inegável o nexo de causalidade material entre a conduta e o resultado. Irrecusável também a imputação objetiva do evento. Este refletiu o risco produzido pela conduta e se encontra no âmbito de proteção da norma incriminadora. Há, contudo, de se questionar a existência de interesse para o Direito Penal em punir um fato cujo resultado vem a ocorrer anos depois do comportamento. São episódios diferentes matar alguém instantaneamente e lhe causar a morte dezoito anos depois, em conseqüência de uma doença contraída pelas lesões. Considerando que o segundo fato apresenta uma antijuridicidade material de menor relevância, JESÚS-MARÍA SILVA SÁNCHEZ propõe, de lege ferenda, uma redução de pena, seja o crime doloso ou culposo.

Entre nós, de lege lata, é impossível a redução da pena. O autor responde pelo resultado final, sem que a sanção seja diminuída por eventual período temporal entre a conduta e o resultado.

Esse tema pode produzir reflexos no campo da prescrição e da coisa julgada. Em relação à prescrição, de ver-se que, nos termos do art. 111, I, do Código Penal, o prazo extintivo da pretensão punitiva começa a correr da data da produção do resultado. Quanto à coisa julgada, é possível que a vítima de tentativa de homicídio venha a falecer depois da condenação irrecorrível do autor da agressão. Nesse caso, é duvidosa a aceitação da exceptio rei iudicatae, pois os fatos, com a morte da vítima, não são os mesmos."

* Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo - Aposentado. Doutor "Honoris Causa" em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno - Itália. Presidente e Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Autor de diversas obras.

Fonte: Jornal Carta Forense

Nova Defensoria Pública dará prioridade aos mais vulneráveis


por Marco Antônio Soalheiro

O projeto de lei que organiza a Defensoria Pública em todo o país, aprovado nesta semana pelo Senado Federal, determina de forma expressa prioridades para classes menos favorecidas e grupos vulneráveis no atendimento prestado pelos defensores.
Dentro de um conceito de atuação descentralizada, a nova lei — que deverá ser sancionada nos próximos dias pelo Presidente da República— estabelece prioridade de atuação da Defensoria nas regiões com maior adensamento populacional e índices alarmantes de exclusão social. “Isso significa levar o defensor público aonde a população mais precisa e é importante, porque nosso dilema é o cobertor pequeno”, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro.
Outra previsão legal passa a ser o atendimento especializado, de caráter interdisciplinar, a grupos vulneráveis como criança e adolescente, mulher vítima de violência doméstica e pessoas vítimas de abuso sexual. Serão necessárias, entretanto, adequações estruturais para garantir esse tipo de serviço. “Em muitos estados ainda não há [condições para atendimento interdisciplinar], mas a lei abre a possibilidade de que os serviços sejam organizados num futuro breve”, argumentou Castro, sobre o fato de a lei não tratar de questões orçamentárias nem de aumento de efetivo.
Outro instrumento criado para dinamizar a atuação na defesa de grupos carentes é a legitimidade da Defensoria para propor Ação Civil Pública. Por meio desse tipo de ação, casos similares podem receber tratamento coletivo. “Há comunidades muito carentes onde há problema de loteamento, uso capião e regularização fundiária, onde ao invés de tratar um caso de cada vez, a Defensoria Pública pode realizar uma ação coletiva para resolver a demanda de várias pessoas ao mesmo tempo”, explicou Castro.
A legislação aprovada também orienta a Defensoria Pública a, sempre que possível, encontrar soluções para o litígio por meio da conciliação e mediação, no sentido de propiciar resultados mais rápidos e vantajosos para os envolvidos. Fica determinada também a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, para funcionar como um canal de diálogo direto para o cidadão fazer sugestões e reclamações.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Aluno de medicina acusado de pedofilia na Bahia abusou de 17 menores


por Mariana Rios

Descalço, de bermuda e camiseta, o estudante de medicina Diogo Moreira Nogueira Lima, 22, usa os dedos das mãos para contar a quantidade de crianças de que abusou. “Foram nove. Na verdade, dez”, diz, enumerando cada uma pelo nome, em entrevista, na segunda-feira (14) à tarde, na 26ª DP (Abrantes). No entanto, em seu computador pessoal, apreendido pelos policiais, constam 17 arquivos com informações sobre como conheceu as vítimas e fotos mostrando os abusos que praticou nos últimos cinco anos.

Diogo foi preso no sábado (12), com três crianças de 8 a 11 anos, após denúncia de um pai, que passou a desconfiar do comportamento do filho. Era no village da mãe de Diogo, em Arempebe, que o estudante do 8º semestre da Universidade Federal da Bahia (Ufba) aliciava, com jogos de videogame, as crianças - em sua maioria meninos, que vinham passar feriados e fins de semana na praia. No momento da prisão, Diogo jogava com três garotos, que confirmaram aos policiais os abusos.

Fonte: Correio24horas

Pedofilia: desvio orgânico ou de caráter? O Direito Penal pune, mas não soluciona a questão em si.


O problema teria sido descoberto pelos pais de Diogo há dois anos, quando o universitário teria violentado os irmãos menores - hoje com 9 e 11 anos. Nessa mesma época, o estudante afirmou ter iniciado tratamento psiquiátrico para tentar tratar a perversão sexual por crianças. “Atualmente, estou tomando finasterida, substância utilizada para tratamento contra a calvície, mas que também diminui a libido, por meio da diminuição dos níveis de testosterona (hormônio masculino)”, explicou Diogo, que nega o abuso aos irmãos - embora em seu computador apareça o nome de ambos em pastas com imagens da violência.

Diogo chora quando fala do afastamento dos irmãos e primos, mas demonstra lucidez e possui boa argumentação ao levantar o tabu que a pedofilia possui na sociedade. “Fui afastado deles (irmãos) por meu pai e minha madrasta. Tento achar uma explicação, fazer uma autoterapia. Na verdade quero que o que aconteceu comigo ajude a tornar este assunto menos negligenciado. Não existe uma abordagem do ângulo médico, só policial. Ninguém se interessa em pesquisar a origem de um monstro”.

Segundo Diogo, as quase mil imagens armazenadas no computador eram uma forma de tentar conter novas abordagens. “Não comercializava, não vendia. Usava o material para tentar me satisfazer, para reduzir a frequência com que fazia (os abusos)”, declarou.

Menos chocante

A culpa, contou Diogo, sempre o perseguiu após os abusos. “Eu fazia o possível para ser o menos chocante, mas sei que não é possível”, afirmou quando perguntado sobre os traumas que pode ter causado. “Se eu tivesse algum meio de evitar... Não guardo rancor dos pais ou de quem me denunciou”.

Diogo foi preso em flagrante e vai responder por estupro de vulnerável (Artigo 217 do Código Penal), segundo a titular da 26ª DP, Jamila Cidade. A pena é de oito a 15 anos de prisão. Embora não tenha sido flagrado abusando as crianças, Jamila explicou que as crianças encontradas na casa com Diogo relataram terem sido abusadas. “Há uma semana recebemos denúncia sobre os abusos e ficamos monitorando. Pelo menos cinco foram confirmados - três no mesmo dia e dois através de depoimentos de outros pais. Mas existem mais casos. Muitas crianças ainda não foram identificadas e podem existir casos em Salvador, onde ele morava. Tudo será encaminhado para a perícia: desde o computador até as vítimas”, explicou Jamila, que tem dez dias para enviar o inquérito à Justiça.

Fonte: Correio24horas

Bahia só perde para SP em denúncias de pedofilia


por Marcelo Brandão e Felipe Corazza

A Bahia ocupa o segundo lugar no país em número de denúncias de violência sexual contra criança, segundo dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. O estado possui 10.424 registros de denúncia e perde só para São Paulo, com 13.949, entre maio de 2003 e agosto de 2009.

A Bahia fica à frente de São Paulo percentualmente, quando comparada a quantidade de denúncias em relação à população. Para cada grupo de 100 mil habitantes, ocorrem 74,4 denúncias na Bahia, enquanto no estado paulista são registradas 35,7.

A população baiana é de cerca 14 milhões, enquanto São Paulo tem 39 milhões. Apenas na segunda-feira (14), dois casos de pedofilia vieram à tona na Bahia. Além do estudante de medicina Diogo Lima, 22, flagrado com três crianças na cama, outro episódio ocorreu na cidade de Itamaraju, no extremo sul do estado. O técnico em eletrônica Guilherme Pires, de 58, foi preso sob a acusação deter violentado sexualmente uma garota de 12 anos.

O psiquiatra Irismar Oliveira, professor titular de psiquiatria da Ufba, explicou que a pedofilia é um tipo de perversão sexual causada por um um transtorno psiquiátrico. Segundo o médico, a medicina não sabe ao certo a origem da doença, que não tem cura, mas pode ser controlada com remédios e tratamento. Pessoas podem desenvolver a patologia por traumas ocorridos na infância, mas precisam ter uma propensão, explicou Oliveira. “Pedófilos precisam de ajuda médica, não apenas punição”, explicou o psiquiatra.

O psiquiatra Antônio Teixeira Lobo Júnior, apontado por Diogo como o médico que o trata, foi procurado pelo CORREIO, mas disse que não poderia comentar o assunto, alegando a ética médica do sigilo relativo ao paciente. A mãe do estudante também foi localizada no consultório do psiquiatra, na região da Avenida Garibaldi, ontem (14) à tarde, quando tentava obter um relatório médico sobre a doença do filho, mas não quis comentar o caso. Duas amigas que a acompanhavam disseram que a mãe de Diogo não tinha condições emocionais de falar.

Arquivos tinham dados de vítimas
Organizado, Diogo Nogueira mantinha em seu computador pessoal pastas com os arquivos de cada uma de suas vítimas. Além das fotos, ele reunia escritos sobre como foi o primeiro encontro, o comportamento da criança e como foram os abusos. Há exemplos de crianças, que são “acompanhadas” pelo universitário anualmente - entre elas, a irmã.

O computador foi apreendido no village da mãe de Diogo. Os policiais encontraram na casa calcinhas e cuecas infantis, vibradores, dezenas de vídeos pornográficos, e pirulitos em forma de órgão sexual. “Um pai contou que o filho teve febre por uma semana e que ninguém entendeu o motivo”, contou um policial. Com a divulgação, a Polícia Civil acredita que novos casos podem aparecer também no condomínio onde Diogo morava, no Imbuí.

Colegas sem acreditar
Um aluno estudioso, extremamente inteligente e uma pessoa educada, acima de qualquer suspeita. Esse foi o perfil do estudante de medicina Diogo Moreira Nogueira Lima, 22 anos, descrito por colegas de sala, no curso da Ufba. Foi uma surpresa para toda a turma, ninguém nunca tinha percebido qualquer comportamento anormal, disse um colega que preferiu não se identificar.

Ontem (14) à tarde, o principal assunto das conversas entre alunos era a prisão do estudante de medicina. Entre os colegas de sala, jovens que estudavam com Diogo demoraram até de acreditar na notícia da prisão dele sob acusação de pedofilia. “Quando a gente soube através da imprensa, chegamos a duvidar que fosse verdade”, contou o estudante de medicina H.M.S., 23.

Diogo era mais próximo de duas colegas de sala, sendo que uma delas chegou a passar mal quando soube do caso e nem conseguiu assistir aula. Nem sob pressão o rapaz perdia a calma, contou outro colega. O acusado também nunca havia demonstrado qualquer sinal de perversão sexual, tendo inclusive já paquerado uma colega de curso, revelou uma aluna com quem o acusado estudava.

Descrito como um aluno extremamente inteligente, Diogo chegou a passar no vestibular de direito da Ufba, mas optou por medicina, onde sua preferência eram urologia e cirurgia.

Quando teve início sua atração por crianças? Você lembra?
Fui uma criança inocente até os 11, 12 anos, sempre tive uma educação excepcional. Se fui violentado, não lembro. Começou quando virei adolescente - momento da vida quando demonstramos interesse por um determinado parceiro. Mas eu não sentia isso. Era estranho para mim, não conhecia ninguém assim. Consegui manter o controle até os 15, 16 anos.

O que mudou?
Eu me sentia atraído, sempre gostei. Eu não conseguia parar. Surgiu não sei de onde, nem sei como evoluiu. Já tive relacionamentos com meninas. E então tentei achar uma válvula de escape na medicina, tentar entender. Eu ia começar um estágio no Hospital Geral do Estado, na central de regulação de órgãos. Tento achar uma explicação, fazer uma autoterapia. Na verdade quero que o que aconteceu comigo ajude a tornar este assunto menos negligenciado. Ninguém se interessa em pesquisar a origem de um monstro.

Você tinha interesse por pediatria?
Já quis fazer pediatria, urologia, cirurgia. Mas cheguei à conclusão que, junto com a psiquiatria, (a pediatria) era inviável. Mas quando atendi crianças em ambulatórios era um atendimento saudável.

Onde denunciar
Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes - 100
Delegacia de Repressão a Crimes Contra Criança e Adolescente (Derca) - 3116-2151/2153
Serviço de Atenção a Pessoas em Situação de Violência Sexual (Viver) - 0800-284-2222
Abuso sexual
106.482 - Total de denúncias recebidas no Brasil de maio de 2003 a agosto de 2009
10.424 - Total de denúncias recebidas na Bahia de maio de 2003 a agosto de 2009
3.783 - Total de denúncias recebidas em Salvador de maio de 2003 a agosto de 2009
900 - Total de denúncias recebidas em Salvador entre janeiro a agosto de 2009

Fonte: Correio24horas
(Notícia publicada na edição impressa do dia 15/09/2009 do CORREIO)

PF deflagra operação em SP contra pedofilia


A Polícia Federal de São Paulo deflagrou, nesta terça-feira (15/9), uma operação voltada para repressão da produção e divulgação de imagens com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. A operação foi baticada como Laio.

Além das medidas tomadas no exterior, coordenadas pela Interpol e acompanhadas por adidos da Polícia Federal em países em que estes se fazem presentes, estão sendo cumpridos no Brasil 13 mandados de busca e apreensão, “que poderão resultar em prisões em flagrante, caso haja confirmação de posse de fotos, vídeos ou de qualquer outro material com conteúdo de pedofilia”, conforme informa a PF.

A investigação foi iniciada na Delegacia de Polícia Federal em Campinas (a 100 km de São Paulo). Segundo a PF, nessa cidade, em outro procedimento investigatório, teria sido indentificado “um pedófilo, detentor de grande quantidade de material dessa natureza, que também era membro de um grupo fechado na Internet destinado à veiculação de imagens e troca de experiências relacionadas com abusivas práticas sexuais voltadas contra crianças e adolescentes”.

A PF relata também que “mediante prévia autorização judicial, policiais se fizeram passar por esse indivíduo e se conectaram ao grupo criminoso, buscando identificar outros membros do mesmo. Com isso, foram localizados 11 pedófilos no Brasil, distribuídos por quatro Estados da Federação, além de 60 outros, distribuídos pelos países: Estados Unidos, Alemanha, Inglaterra, França, Canadá, Austrália, Marrocos, Bolívia, México, Bélgica, China, Colômbia, Croácia, Espanha, Holanda, Itália, Noruega, Portugal, Romênia, Suécia, Suíça, Tailândia e Venezuela”.

O crime, pela legislação brasileira, está sujeito a penas que podem alcançar oito anos de reclusão. Com informações da Assessoria de Imprensa da PF de São Paulo.

Fonte: Conjur

Popó é suspeito de envolvimento em homicídios


O ex-pugilista Acelino Popó Freitas está sendo investigado pela Delegacia de Homicídios de Salvador, suspeito de ter participado na semana passada de um homicídio tentado e outro consumado. Os crimes foram cometidos contra o pintor Jonatas Almeida, que era namorado de uma sobrinha de Popó e conseguiu escapar dos criminosos, e contra um amigo dele, Moisés Pinheiro, que acabou morrendo.

De acordo com Jonatas Almeida, de 22 anos, a sobrinha de Popó, de 17 anos, passou o período entre 5 e 9 de setembro em sua casa, no bairro de Itapuã, em Salvador, por vontade própria. Na tarde do dia 9, porém, o ex-pugilista teria ido à residência para buscar a jovem, mas não encontrou o pintor.

Ao deixar o local, o ex-pugilista teria deixado um recado com uma vizinha, dizendo que colocaria a polícia atrás do pintor. Pouco depois, Popó ainda teria ligado para ameaçar Jonatas Almeida.

Duas horas após o ex-pugilista deixar o local, dois homens armados teriam invadido a casa e sequestrado tanto Jonatas Almeida quanto Moisés Pinheiro. O pintor conta que conseguiu escapar, correndo, dos criminosos. Mas o seu amigo, que tinha 28 anos, foi morto a tiros - seu corpo foi encontrado no dia seguinte, nos fundos de uma fábrica, no Centro Industrial de Aratu, do outro lado da cidade.

Popó admite que conversou com Jonatas Almeida no dia do crime, mas alega que não o ameaçou e nem agrediu. Pouco depois de conversar com o pintor, o ex-pugilista foi ao Estádio de Pituaçu, onde assistiu ao jogo entre Brasil e Chile, pelas Eliminatórias da Copa de 2010.

Em entrevista à TV Itapoan, Popó chegou a chamar o caso entre sua sobrinha e o pintor de "pedofilia" e disse que agiu "como um pai que tenta proteger a família".

À frente do caso, a titular da Delegacia de Homicídios, Francineide Moura, informa que vai chamar o ex-pugilista para depor e prestar esclarecimentos. "Não tenho nenhuma acusação formal contra Popó", adiantou a delegada. De acordo com ela, Jonatas Almeida tem passagem na polícia e está sendo processado por receptação de veículos. "Isso não importa. Neste caso, ele é vítima", explicou. Já Moisés Pinheiro foi enterrado no último sábado, em Salvador.

Em agosto, Popó comemorou os dez anos de seu primeiro título mundial, conquistado com uma vitória sobre o russo Anatoly Alexandrov, em combate válido pelo cinturão dos superpenas da Organização Mundial de Boxe. Ele chegou a iniciar treinamentos para uma luta com a qual comemoraria a passagem da data, mas desistiu, alegando não ter mais estímulo para enfrentar uma rotina dura de treinamentos.

Fonte: Agência Estado

CNJ determina afastamento de juízas suspeitas de vender sentenças na Bahia


por Flavio Costa, do A TARDE

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 15, afastar preventivamente de suas funções as juízas Maria de Fátima Silva Carvalho e Janete Fadul de Oliveira, do Tribunal de Justiça da Bahia, por suposta participação em esquema de venda de sentenças. A decisão foi tomada em sessão plenária por maioria de votos dos conselheiros. Por unanimidade, o Conselho resolveu abrir processo administrativo disciplinar contra as duas magistradas, ao seguir o voto do corregedor nacional de Justiçam ministro Gilson Dipp, relator da Reclamação Disciplinar (RD 200910000024725). “Os fatos são graves e indicam que as magistradas adotaram comportamento incompatível com o exercício da magistratura. O afastamento se justifica para que possamos aprofundar as investigações”, justificou o ministro Dipp.

Em seu voto, o relator determinou também ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que suspenda todos os eventuais benefícios ou vantagens recebidos pelas magistradas, a exemplo de uso de carros oficiais e faça a redistribuição dos processos que estejam sob a responsabilidade das juízas. O CNJ decidiu, ainda, oficiar a presidência do TJBA para evitar que ambas ingressem com pedido de aposentadoria para evitar a investigação. As magistradas foram denunciadas pelo Ministério Público da Bahia por possível envolvimento num esquema que envolve funcionários do Tribunal de Justiça da Bahia, advogados e juízes.

Fonte: A Tarde Online

terça-feira, 15 de setembro de 2009

CNJ propõe maior controle sobre prisões em flagrante


por Maurício Cardoso

Editada em janeiro de 2009, a Resolução 66 do Conselho Nacional de Justiça, que criou mecanismos de controle do judiciário sobre as prisões provisórias , representou um enorme avanço e deu maior efetividade aos mutirões carcerários existentes já há mais de cinco anos. Segundo dados do próprio CNJ, dentro de uma população de 180 mil presos provisórios no país, os mutirões já analisaram a situação de 28 mil detentos nessa situação e concederam benefícios a mais de 7 mil.

Diante dos extraordinários resultados obtidos com a aplicação da Resolução 66, o Conselho se prepara, agora, para dar mais um passo no enfrentamento do problema das prisões provisórias, conferindo uma especial atenção à questão da prisão em flagrante. Está em discussão no Conselho uma proposta de alteração da própria Resolução 66, que ganha um novo artigo, o primeiro na nova redação, totalmente dedicada à prisão em flagrante.

A proposta nasce justamente da experiência prática dos mutirões carcerários . Em Pernambuco, por exemplo, constatou-se que 40% dos presos provisórios entraram na cadeia pela prisão em flagrante. Destes, uma grande parte já deveria ter sido solto no momento do flagrante, ou porque cometeram pequenos delitos classificados como de bagatela, ou porque estavam sujeitos a penas restritivas de direito ou por que, se condenados, tinham direito de cumprir a pena em regime aberto.

Para o juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, que atua na coordenação dos mutirões carcerários, a situação de Pernambuco é apenas uma amostra do que acontece em todo o país e revela a gravidade da situação. Para ele, todo juiz quando recebe um pedido de prisão em flagrante, tende a confirmá-lo na hora e depois não volta a reexaminar o caso. “Para eles é um constrangimento soltar o preso sem julgamento”, diz.

Assim, quando a parte requer o relaxamento do flagrante, é atendida e vai para a rua, mas quando não chega o requerimento o preso fica na prisão. Com as enormes deficiências da Defensoria Pública para dar conta da demanda, e como a maioria dos flagrantes atinge a parcela menos favorecida da população, a tendência é que essas prisões irregulares e se multipliquem, onerando de forma desnecessária todo o sistema.

A proposta que está sendo discutida no CNJ é para que o juiz aja de oficio para evitar prisões provisórias irregulares decorrentes de flagrante. Veja os termos da proposta:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 66, de 27 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, imediatamente, ouvido o Ministério Público, fundamentar sobre
I - a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, quando a lei admitirII - a manutenção da prisão, quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente; ou
III - o relaxamento da prisão ilegal.
§1º Em até quarenta e oito horas da comunicação da prisão, não sendo juntados documentos e certidões que o juiz entende imprescindível à decisão e, não havendo advogado constituído, será nomeado advogado ou comunicada a Defensoria Pública para que regularize em prazo razoável, que não pode exceder a 5 dias.
§ 2º Quando a certidão e o esclarecimento de eventuais antecedentes estiverem ao alcance do próprio juízo, por meio do sistema informatizado, fica dispensada a juntada e o esclarecimento pela defesa, cabendo ao juízo fazê-lo, se entender necessário.
§ 3 Em qualquer caso o juiz zelará pelo cumprimento do disposto do artigo 5º, LXII, da Constituição Federal, e do disposto no artigo 306, §1º e § 2º, do Código de Processo Penal, especialmente quanto à comunicação à família do preso e à Defensoria Pública, quanto ao prazo para encaminhamento ao juiz do auto de prisão em flagrante e quanto às demais formalidades da prisão, devendo ser oficiado ao Ministério Público eventual irregularidade.

Fonte: Conjur.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

O crime às vezes compensa...


Hackers podem se inscrever a partir desta sexta no TSE para testar urnas

O TSE abriu hoje, 11/9, inscrições para quem quiser atuar como hacker para atacar os sistemas das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições do ano que vem. O objetivo é verificar se as urnas são resistentes a tentativas de fraudes e de invasão do sistema. A partir de 10h, o tribunal realiza uma audiência pública em Brasília para explicar todos os procedimentos para os testes. O resultado da discussão será publicado no site do TSE.

Os testes nas urnas eletrônicas, que serão públicos, vão acontecer entre 10 e 13 de novembro deste ano. As inscrições vão até o dia 13 de outubro, sempre nos dias úteis, e devem ser feitas pessoalmente ou por carta registrada.

Para participar, o interessado (chamado pelo TSE de "investigador") deve apresentar um plano de ação, em um formulário específico do tribunal, descrevendo os procedimentos que pretende tomar e os equipamentos que quer usar para tentar quebrar a segurança das urnas. Esse plano será avaliado e, se aprovado pelo TSE, poderá ser posto em prática. O resultado dos planos aprovados pelo órgão sai no dia 26 de outubro, no Diário Oficial.

O candidato a hacker vai poder contar com instrumentos fornecidos pelo TSE para atuar na tentativa de burlar as urnas. O tribunal se compromete a fornecer material de escritório, computadores com Linux e Windows, impressoras, ferramentas e softwares que não exijam licenças comerciais (a não ser que o "investigador" as possua), caso sejam solicitados.

O investigador será obrigado a assinar um termo de compromisso com o TSE repassando e demonstrando toda a documentação sobre os materiais e procedimentos dos testes, mesmo que eles não tenham sido bem-sucedidos. O tribunal vai criar um site especial para divulgar os resultados dos testes.

As contribuições "mais relevantes", diz o TSE, serão premiadas. O órgão não divulgou quais prêmios serão distribuídos.

Fonte: G1

Italiano acusado de beijar filha ganha liberdade


A 12ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, no Ceará, concedeu liberdade provisória ao italiano que beijou a boca da filha de oito anos na praia. O estrangeiro estava internado no Hospital Gênesis com hipertensão. A informação é do Globo Online.

A decisão da juíza Cristiana Martins Pinto de Faria foi embasada no parecer do promotor de Justiça Amsterdan de Lima Ximenes. A juíza impôs algumas condições para a concessão do Habeas Corpus. Entre elas, o retorno imediato do acusado à Itália, onde ele possui residência fixa, não mudar de endereço sem a autorização da Justiça, não se ausentar por mais de oito dias da casa e comparecer a todos os autos processuais até o dia do julgamento.

A titular da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dececa), Ivana Timbó, deve concluir o inquérito ainda nesta quinta-feira (10/9). O advogado do italiano, Flávio Jacintho, considerou que a Justiça corrigiu um erro ao conceder nesta quinta-feira a liberdade a seu cliente. “A Justiça corrigiu um grande erro. O pai estava beijando a filha, como é comum na Europa. Essa decisão já era esperada”. A expectativa do advogado é que o inquérito seja arquivado.

O italiano de 40 anos foi denunciado à Polícia por um casal de turistas de Brasília que diz ter visto o homem beijar a filha de oito anos na boca e ainda tocar em suas partes íntimas. O estrangeiro argumentou que deu apenas um selinho na boca da filha e fez carinhos como qualquer pai. A mulher dele, que é brasileira, confirmou na delegacia que se tratava de um carinho entre pai e filha. O mesmo foi relatado pela menina, que disse que tudo não passou de uma brincadeira de pai e filha .

O delegado plantonista José Barbosa Filho, do 2º Distrito Policial de Aldeota (CE), optou por lavrar o flagrante por crime de estupro de vulnerável, conforme estabelecido no artigo 217-A da nova lei. O dispositivo diz que é crime de estupro o ato de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. O advogado contratado para defender o italiano, Flávio Jacinto Silva, acusa o delegado de ter lavrado o flagrante por estar com “pressa”. Ele argumenta ainda que o fato de o ato ter sido público já demonstra que não havia outra intenção.

No último final de semana, o italiano foi transferido para um hospital porque sofreu um ataque de hipertensão. Na última terça-feira (8/9), quatro funcionários da barraca CrocoBeach prestaram depoimento. Eles confirmaram a informação de que o empresário estava a sós na piscina com a menina, sem a mãe, quando foi acusado de beijar e tocar as partes íntimas da menina. No depoimento à Polícia, os funcionários disseram que não viram nenhum comportamento estranho ou que lhes chamasse a atenção. O gerente da barraca afirmou que um monitor que fazia a segurança dos banhistas na piscina teria presenciado apenas um "selinho" entre pai e filha, chegando a assegurar que não se tratava de "beijo de língua".

Fonte: Conjur

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Ideia de descriminalizar uso de droga é absurda

por Áurea Pimentel Pereira*

Volta à discussão – tendo sido objeto de Seminário, promovido pela Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia – a grave questão da descriminalização do uso de drogas no Brasil.
Em meio aos debates realizados – dos quais participaram, dentre outras personalidades, a eminente ministra Ellen Grace do Supremo Tribunal Federal; um sociólogo, ex-presidente da República; pesquisadores, inclusive, uma ilustre representante da Beckley Foundation, Fellow da European College of Neuropsychopharmacology – uma afirmação foi feita, pelo sociólogo participante, que na verdade estarrece, qual seja, a de que: “como seria inimaginável um mundo sem sexo, difícil seria conceber-se um mundo sem drogas”.

Deve-se, assim, ser a meta, em nosso país, sustentou-se, tão somente, assegurar ao viciado tratamento, concluindo-se por afirmar que, descriminalizar o uso de drogas não seria o mesmo que legalizá-las e que, ademais, haveria drogas leves cujo uso até seria menos nocivo do que o tabaco e o álcool, que não seriam alvos de repressão da lei. Para o ilustre sociólogo, o usuário de drogas deveria ser visto, então, somente, como doente e como tal tratado e não apenado.

Na nossa visão, tais afirmações parecem, porém, inoportunas e bastante infelizes, especialmente, neste grave momento, em que o Brasil se vê a braços com uma crise de valores morais e éticos, em que, lamentavelmente, expressiva parcela de nossa juventude, sem limites, se entrega a excessos e desregramentos, nunca antes surpreendidos, envolvendo, inclusive, o uso de drogas, episódio que a tantas famílias tem infelicitado e destruído.

Diante desse quadro, portanto, a proposta de descriminalização do uso de drogas, soa, pensamos, absurda, insensata e inconsequente, logo se imaginando a que abismos irá conduzir a sociedade brasileira.

É que descabido se afigura que, nesse quadro dramático, se voltem os nossos legisladores, para um maior afrouxamento das leis penais, já tão permissivas, que tratam os usuários de drogas com grande blandícia e complacência, para eles prevendo, na Lei 11.343/2006, punições, em tudo e por tudo, simbólicas, limitadas às penas alternativas de advertência; prestação de serviços à comunidade e submissão a programa educativo.

O tratamento complacente da lei, aliás, vem animando o usuário de drogas, a voltar a consumi-las não sendo raros os casos em que, para sustentar o próprio vício, vem ele a ingressar no tráfico.

Em magnífico artigo, recentemente publicado, advertiu, com o descortino de sempre, Dom Eugênio Sales, Arcebispo Emérito do Rio de Janeiro, que: “tem-se confundido o dom magnífico do livre arbítrio, que supõe responsabilidade e opções éticas, com a libertinagem individualística e antissocial. Tudo é permitido porque falsamente se advoga o erro de nada impor a ninguém, mesmo que se trate do respeito fundamental ao outro e à própria sociedade”.

Seguindo essa ordem de idéias, tem-se que, descriminalizar o uso de drogas soa como proposta inconsequente, fruto de um relativismo desvairado, através do qual, via do afrouxamento, pelo Estado, de seu direito de punir, pretende-se atender aos desregramentos de uma parcela da sociedade, solução inconcebível e absurda.

Fonte: Conjur

* Áurea Pimentel Pereira é desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro do Fórum permanente para formação de aperfeiçoamento de magistrado do TJ-RJ.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Equívocos e excessos na aplicação dos Crimes Sexuais e a falsa moral brasileira


Justiça nega HC a italiano que beijou filha menor

O Tribunal de Justiça do Ceará negou na noite deste sábado (5/9) o pedido de Habeas Corpus para o italiano preso em Fortaleza acusado de ter abusado sexualmente da filha de oito anos. De acordo com a defesa do italiano, o Tribunal de Justiça entendeu que é necessário ouvir primeiro a titular da 12ª Vara Criminal do Ceará, juíza Maria Ilna de Castro, onde está um pedido de anulação do flagrante apresentado na última sexta-feira (4/9). A informação é da Agência Brasil.

O Habeas Corpus foi apresentado no sábado à tarde pelo advogado Flávio Jacinto, que defende o turista italiano. Segundo ele, trata-se de uma tentativa de apressar a saída do italiano da prisão, já que o pedido de anulação do flagrante só deverá ser julgado na próxima terça-feira (8/9), devido ao feriado de 7 de Setembro, na segunda-feira.

A anulação do flagrante, segundo Jacinto, tem como base falhas nos depoimentos das testemunhas à polícia. “São duas testemunhas com depoimentos idênticos. Não muda nem uma vírgula”, explicou o advogado.

O italiano está preso em Fortaleza, acusado de ter cometido estupro vulnerável, previsto no Artigo 217-A, da Lei 12.015, que entrou em vigor em agosto último. Caso fique comprovado o abuso, a lei prevê pena de oito a 15 anos de prisão.

Quatro testemunhas foram ouvidas até agora no inquérito. Um casal que afirma ter visto o italiano beijando a menina na boca e acariciando as partes íntimas da menina e mais duas apresentadas pela defesa.

A menina também foi ouvida na companhia da mãe, de uma psicóloga e de uma assistente social. A delegada Ivana Timbó, da Delegacia de Combate à Exploração de Crianças e Adolescentes (Dceca) disse que não identificou no depoimento da criança elementos que possam incriminar o pai. Ela intimou três funcionários da barraca Croco Beach, onde ocorreu o caso, para prestarem depoimento na próxima terça-feira e espera concluir o inquérito até a próxima quinta-feira (10/9).

Fonte: Conjur

Karina Merlo comenta:

Todos na área jurídica já tomaram conhecimento das mudanças que a Lei 12.015/09 realizou no Título VI do Código Penal. Entretanto, muitos equívocos haverão de ocorrer quanto ao enquadramento dos tipos penais pelos aplicadores do Direito.

O pai da criança foi preso pelo Art. 217-A 'Estupro de vulnerável, que diferentemente do Art. 213 'Estupro simples, NÃO exige o constrangimento, nem a violência ou grave ameaça, vindo a consumar-se APENAS com a prática de atos libidinosos.
Deve-se ter muito cuidado ao analisar O QUE SERIAM ESSES ATOS LIBIDINOSOS. Dar selinhos, afagar os cabelos, abraçar e pôr no colo, passar cremes nos corpinhos dos seus filhos etc, são atitudes normais para pais e mães que tem um tratamento de maior carinho na sua relação com suas crianças. O fato de nem todos criarem seus filhos assim não pode vir a criminalizar a conduta daqueles que a praticam sem cunho sexual.

Falar em Estupro de Vulnerável é realizar masturbação na vítima, mostrar seus órgãos genitais, pedir ou exigir que o toquem; é introduzir o dedo em seu órgão sexual, realizar coito oral ou anal etc. Essas são as condutas reprováveis que o tipo do Art. 217-A em comento quer abarcar e punir. A doutrina majoritária defende que condutas mais leves como apalpadelas, amassos, beijos lascivos sejam enquadradas como contravenção penal (Art.61 LCP) caso se tratem de comportamentos excessivos, daí puníveis, o que não foi o caso do estrangeiro italiano em relação à sua filha.

Ademais, estamos tratando de um casal estrangeiro, de cultura diversa da nossa, que vêm em férias ao Brasil - país da devassidão do corpo, cujos casais de jovens e adultos se agarram onde quer que se encontrem, adolescentes praticamente transam de forma explícita em pagodes e bailes funks.
Pode-se, assim, falar em Erro de Proibição excusável, pois a lei entrou em vigor no dia 10 de agosto de 2009, não sendo razoável que todo cidadão a conheça e, muito menos, que turistas em férias no Ceará – estado que tem altos índices de prostituição e trabalho escravo infantis, perdendo somente para Pernambuco - tenham tal discernimento.
Exigir que esse casal entenda as contradições entre o que a lei proíbe e o falso moralismo da sociedade brasileira também fere os princípios da razoabilidade, e nesse caso específico, da proporcionalidade.
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sábado, 5 de setembro de 2009

Morre dentro de cela assassino da médica paulista Rita de Cássia


Mistério na morte do homem acusado de matar uma médica, sequestrada com a filha no mês passado em um shopping de Salvador. Gilvan de Assis foi encontrado morto dentro da cela, sexta-feira (4) à noite, pouco tempo depois de participar por cinco horas da reconstituição do crime.

Gilvan estava na cela com José Cardoso dos Santos, acusado de envolvimento no assassinato do ex-deputado Maurício Cotrim. O companheiro de cela afirmou não ter visto nada. A versão da polícia é de que o acusado se suicidou com uma corda feita de lençol.

Gilvan Cléucio de Assis foi encontrado morto na cela onde estava preso na Delegacia de Homicídios, no Complexo dos Barris, por volta das 23h de sexta-feira.

Gilvan é o homem que confessou o assassinato da médica Rita de Cássia Tavares Martinez, de 39 anos, morta há um mês. Rita e a filha de um ano e oito meses foram sequestradas por Gilvan no estacionamento de um shopping da capital.

O carro da médica foi abandonado no mesmo dia na BR-324. Dentro, a polícia rodoviária encontrou a filha de Rita de Cássia dormindo.

O corpo da médica foi localizado em uma estrada de terra na zona rural do município de Santo Amaro da Purificação. Segundo a polícia, ela foi atropelada por Gilvan. Na sexta-feira, a polícia fez a reconstituição do crime com a participação do acusado, que parecia calmo.

A equipe do Bahia Meio Dia conversou com parentes de Gilvan no Instituto Médico Legal Nina Rodrigues, para onde foi levado o corpo do acusado da morte da médica.

O irmão de Gilvan gravou entrevista, mas não quis se identificar: 'quarta-feira passada, quando eu vim ver ele, ele estava com o pulso direito, com marca de corte no pulso. Mas também não questionei, não procurei saber de que maneira foi, porquê o pulso dele estava cortado. Aparentemente ele estava bem, mas como sempre, sempre de cabeça baixa, falou muito pouco comigo, falou para que a gente não deixasse ele lá, não desprezasse ele. Eu não posso descartar a questão do suicídio ou se foi alguma coisa feita por algum preso. Aí quem tem que investigar, quem tem que analisar isso é o pessoal da polícia, que tem a competência de analisar e ver o que realmente aconteceu', disse o irmão de Gilvan.

Entrevista coletiva - De acordo com o delegado-chefe da Polícia Civil, Joselito Bispo, depois de Gilvan voltar da reconstituição do crime feita sexta-feira, para a cela onde estava preso na Delegacia de Homicídios, ele não almoçou e não jantou.

De acordo com os presos, ele teria passado boa parte do tempo lendo a bíblia. ‘Ele se matou com enforcamento com as roupas internas, as roupas do presídio, e um lençol, que amarrou em um comungol, uma área de ventilação’, afirma o delegado-chefe.

‘O enforcamento é a causa morte. Enforcamento, suicídio, não é homicídio. A cela estava devidamente trancada. Ele se encontrava na cela só com um preso porque desde quando ele praticou esse crime, nós tivemos esse cuidado de preservar a integridade do preso. Ele teve a sua integridade física sempre preservada. Não foi mantida em cela, vocês entendam que nós temos uma superpopulação carcerária, mas tivemos o cuidado de deixá-lo em uma cela com uma única pessoa que não representava perigo nenhum para ele. Não temos dúvida quanto ao suicídio. Agora, mesmo não tendo dúvida das ações é um dever da polícia neste momento instaurar um inquérito policial para apuração desse fato e todas as suas circunstâncias, bem como a instauração de um procedimento adminitrativo para que reste devidamente esclarecido, materializado todas as circunstâncias de como o fato ocorreu’, completa Joselito Bispo.

Fonte: Bahia Meio Dia

STF - Gravidade do crime e credibilidade da Justiça não podem fundamentar prisão preventiva

A gravidade do crime, a necessidade de resguardar a credibilidade da Justiça e a possibilidade de o acusado voltar para o crime não podem, por si só, fundamentar decreto de prisão preventiva. Com esse argumento, o ministro do STF Celso de Mello concedeu liminar em HC 100430 para suspender a prisão de A.S.C., acusado de fraude bancária e falsidade ideológica.

Para o ministro, a decisão judicial que decretou a prisão apoiou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea, "revelando-se, por isso mesmo, desprovida de necessária fundamentação substancial".

O entendimento do Supremo, explicou Celso de Mello, é de que a privação cautelar "é sempre qualificada pela nota da excepcionalidade". Por isso o STF tem censurado prisões privativas que se baseiam apenas no reconhecimento dos elementos próprios do tipo penal, arrematou.

A gravidade "em abstrato" do crime também não basta para justificar a privação cautelar, disse Celso de Mello. Muito menos a alegação de que o acusado deve ser preso "para resguardar a credibilidade do próprio Judiciário e das demais instituições responsáveis pela segurança pública".

Por fim, asseverou o decano da Corte, não cabem alegações, fundadas em juízo meramente conjectural e sem qualquer referência a situações concretas, de que o acusado deve ser preso para evitar que pratique novos crimes. Para o ministro, essas alegações sem uma base empírica, seriam "presunções arbitrárias que não podem legitimar a privação cautelar da liberdade individual".

O ministro concedeu a ordem para suspender a prisão privativa de A.S.C. – desde que ele não esteja preso por outro motivo – até o julgamento final do habeas corpus pela 2ª turma do STF.

Processo Relacionado : HC 100430 -
clique aqui.
Fonte: Migalhas