por Marco Antônio Soalheiro
O projeto de lei que organiza a Defensoria Pública em todo o país, aprovado nesta semana pelo Senado Federal, determina de forma expressa prioridades para classes menos favorecidas e grupos vulneráveis no atendimento prestado pelos defensores. Dentro de um conceito de atuação descentralizada, a nova lei — que deverá ser sancionada nos próximos dias pelo Presidente da República— estabelece prioridade de atuação da Defensoria nas regiões com maior adensamento populacional e índices alarmantes de exclusão social. “Isso significa levar o defensor público aonde a população mais precisa e é importante, porque nosso dilema é o cobertor pequeno”, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro. Outra previsão legal passa a ser o atendimento especializado, de caráter interdisciplinar, a grupos vulneráveis como criança e adolescente, mulher vítima de violência doméstica e pessoas vítimas de abuso sexual. Serão necessárias, entretanto, adequações estruturais para garantir esse tipo de serviço. “Em muitos estados ainda não há [condições para atendimento interdisciplinar], mas a lei abre a possibilidade de que os serviços sejam organizados num futuro breve”, argumentou Castro, sobre o fato de a lei não tratar de questões orçamentárias nem de aumento de efetivo. Outro instrumento criado para dinamizar a atuação na defesa de grupos carentes é a legitimidade da Defensoria para propor Ação Civil Pública. Por meio desse tipo de ação, casos similares podem receber tratamento coletivo. “Há comunidades muito carentes onde há problema de loteamento, uso capião e regularização fundiária, onde ao invés de tratar um caso de cada vez, a Defensoria Pública pode realizar uma ação coletiva para resolver a demanda de várias pessoas ao mesmo tempo”, explicou Castro. A legislação aprovada também orienta a Defensoria Pública a, sempre que possível, encontrar soluções para o litígio por meio da conciliação e mediação, no sentido de propiciar resultados mais rápidos e vantajosos para os envolvidos. Fica determinada também a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, para funcionar como um canal de diálogo direto para o cidadão fazer sugestões e reclamações.
Fonte: Agência Brasil
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