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terça-feira, 30 de junho de 2009
Crime ocorrido na década de 70 será julgado no próximo dia 14 de julho
sábado, 27 de junho de 2009
Bolsa Ditadura, Bolsa Escola, Bolsa Família, Bolsa Alimentação... e Bolsa Aborto?!
Ora, ao contrário do que dizem os abortistas, o chamado “aborto legal” não tem nada de legal. Nem do ponto de vista jurídico nem no tocante à benevolência do ato. Os casos previstos no artigo 128 do Código Penal, indevidamente classificados de “aborto legal”, na verdade são condutas criminosas que, devido às circunstâncias específicas em que aconteceram e por uma mera razão de política criminal, o legislador decidiu não punir com pena de prisão, sem, contudo, retirar o caráter criminoso do ato. À luz do Direito Penal, dizemos que o legislador estabeleceu no artigo 128 do Código Penal uma exclusão de punibilidade e não uma exclusão de criminalidade. Portanto, embora não sendo punido com prisão o ato continua sendo crime.
Assim, o Poder Público não está autorizado a financiar a prática do aborto nos casos de estupro e muito menos a oferecer incentivos financeiros para que as mulheres o pratiquem. Isso porque inúmeras leis no País garantem o direito à Vida, não só da mulher, mas também da criança que está sendo gerada em seu útero. É o caso da Constituição Federal (art. 5º), do Pacto de São José da Costa Rica (art. 4º), do Código Civil (art. 2º) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 3º, 4º e 7º). Aliás, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a criança em gestação tem direito à vida mediante “políticas públicas que permitam o nascimento” e que à gestante deve ser assegurado o atendimento pré e perinatal (art. 8º), de modo a preservar a Vida e a Saúde de mãe e filho.
Em contradição com tudo isso, vem o ilustre deputado apresentar o seu “Bolsa Aborto”, que além de afrontar a lei, quer usar o dinheiro de todos os brasileiros para assassinar crianças no útero materno e ofender a dignidade da própria mulher, que depois de ter sido vítima de um estupro, agora recebe dinheiro para se submeter a um procedimento que coloca em risco a sua saúde física e psíquica.
Diz o ditado popular que o crime não compensa, mas, com todo esse financiamento...
sexta-feira, 26 de junho de 2009
Juíza goiana autoriza interrupção de gravidez
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Para refletir...
O Nepotismo nosso de cada dia
quarta-feira, 24 de junho de 2009
O tempo não é tão relativo assim quando há excesso de prazo na prisão
domingo, 21 de junho de 2009
Toque de recolher: a ilegalidade que já virou moda
O juiz não é a lei. Ele é subordinado à esta. Cabe ao Legislativo a competência de criar a lei. Logo, essa atitude dos juizes se configura como excesso de poder.
Quanto à segurança, é DEVER DO ESTADO garantí-la, e pelo que se vê, o Estado tem sido OMISSO nesses casos dentre muitos que assolam as nossas cidades.
A família também tem um papel fundamental e, como garantidora dos seus, deve zelar, sem imposições de terceiros, pelos seus jovens. Para isso, bastava-se um programa de orientação e conscientização na população da cidade.
Os defensores do Direito ainda não se manifestaram sobre o assunto e esse silêncio parece corroborar com o toque de recolher. E os verdadeiros criminosos, causadores de danos à sociedade, gozam a sua liberdade de ir, vir e agir, enquanto o cidadão é OBRIGADO a se recolher nas suas casas por causa da incompetência do Estado.
E ainda há quem ache que esses juizes tiveram uma idéia brilhante!
Veja mais:
- Blitz do toque de recolher mobiliza 50 pessoas no interior de SP
- Toque de recolher para menores entra em vigor em cidade mineira
- Juiz determina "toque de recolher" em 3 cidades na BA
- Juiz determina toque de recolher para menores na PB
- Como se constrói um preconceito: toque de recolher para a juventude
sexta-feira, 19 de junho de 2009
País tem recorde de cheques sem fundos em maio... e isso é crime?
quinta-feira, 18 de junho de 2009
Decidido! Estupro e atentado ao pudor não são crimes continuados
O instituto do crime continuado prevê a aplicação de somente a pena de um dos crimes, ou então o agravamento de um sexto a dois terços do tempo de reclusão. Durante o julgamento, os ministros citaram diversos precedentes contraditórias nas turmas do STF. Assim, com o julgamento desta quinta-feira, o Supremo unificou o entendimento sobre a questão.
A maioria dos ministros acompanhou o voto de Ricardo Lewandowski. Para o ministro, estupro e atentado ao pudor são crimes diferentes. Além disso, nem sempre o atentado acontece como precedente ao estupro. “Mostra-se temerária que sempre o atentado seja um prelúdio ao coito vaginal. O coito anal não é precedente para a conjunção carnal”, disse Lewandowski. “É preciso ver cada caso, para ver se houve o desígnio de um ou mais constrangimentos.”
O voto de Lewandowski foi acompanho pelos ministros Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Carlos Britto, Ellen Gracie e Celso de Mello. No mesmo sentido, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, defendeu que os crimes são diferentes. "É possível se reconhecer que o objeto é a liberdade sexual, mas não são crimes da mesma espécie", disse.
O relator do pedido de Habeas Corpus em que a questão era discutida, ministro Cezar Peluso, ficou vencido. Para ele, estupro e atentado são crimes continuados. Peluso citou um caso hipotético de alguém que, para roubar R$ 365, rouba R$ 1 por dia. “Não se pode condenar essa pessoa por 365 crimes no final do ano”, sustentou.
Em reposta à tese de Lewandowski, o ministro Marco Aurélio disse que não pode haver diferenciação quando a violência é feita pelo coito anal. Para Marco Aurélio, é a mesma coisa que uma preliminar ao estupro. “Não cabe a distinção entre preliminares e coito anal. Não tenho como afastar que são crimes da mesma espécie”, disse. Além do relator e Marco Aurélio, votaram pela continuidade dos crimes o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e o ministro Eros Grau.
Segundo o Código Penal, estupro é o “ato de constranger mulher à conjunção carnal (vagina), mediante violência ou grave ameaça”. Atentado violento ao pudor é a ação de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Nos dois casos, a pena vai de seis a dez anos de reclusão.
No caso do HC 86.238, o réu Francisco Eriberto de Souza foi condenado, em 1998, a 27 anos de prisão. Caso o Supremo decidisse pela continuação dos crimes, além de reduzir a pena, Souza poderia recorrer à Justiça para pedir progressão do regime fechado para o semiaberto.
HC 86.238
Bingo! Com aval do governo, comissão da Câmara aprova legalização do bingo
O projeto será encaminhado agora à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Depois, seguirá para apreciação no Senado.
Em reunião na terça-feira entre o secretário-executivo do ministério, Nelson Machado, com os deputados Paulinho Pereira (PDT-SP) e o relator do projeto, João Dado (PDT-SP), foi fechado o acordo.
A proposta autorizou o funcionamento de videobingo e o videojogo, que são as máquinas conhecidas como caça-níqueis, mas que poderão funcionar apenas no interior das casas de bingo. Continuará proibida exploração dessas máquinas em bares, farmácias e outros estabelecimentos externos. As casas de bingo terão que ficar distante pelo menos 500 metros de igrejas e escolas. A fachada indicando localização do bingo terá que ser discreta, sem luzes em exagero ou neon muito colorido.
O projeto proíbe ainda apostas feitas por pessoas viciadas em jogos e que sejam cadastradas nacionalmente pelo governo.
O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) chegou a apresentar um destaque para que fossem proibidos os jogos pela internet, inclusive com a punição das empresas de cartões de crédito que fazem essas operações. No entanto, a proposta foi rejeitada pela maioria dos parlamentares da comissão.
- O Brasil já tem um elenco muito grande de jogos autorizados pela Caixa e o bingos já deixaram consequências nocivas para o país - disse Hauly.
- Bingo é vício, é doença, uma vergonha nacional. Não gostaria ter meu nome associado a isso. Se essa lei for sancionada, aparecerei como autor desse vexame. É surreal - disse Thame.
O lobby do bingo acompanhou a votação. No fundo do plenário, ex-empregados exibiam cartazes a favor da aprovação. O presidente da Associação Brasileira de Bingo (Abrabin), Olavo da Silveira, frequentou, nos dias que antecederam a votação, o gabinete do relator, acompanhado de presidentes de entidades estaduais. O setor acredita que o bingo deverá movimentar cerca de R$ 24 bilhões por ano. Antes de se tornar ilegal, funcionavam no país 1.200 casas, que geravam, segundo os empresários, 150 mil empregos.
Do total de apostas, 70% serão destinados ao pagamento de prêmio. Descontado o imposto de renda do rateio, 53% líquido serão distribuídos aos ganhadores. No total, incluído o IR e outros tributos, como Cofins e ISS, 25% serão pagos ao governo. Sobra para os proprietários 22%. Cada estabelecimento terá que pagar uma taxa mensal de R$ 20 mil ao governo. João Dado afirmou que a Receita terá o controle on line das apostas. O texto proíbe bingos eventuais, como os realizados em estádios de futebol. - É uma atividade comercial das mais rentáveis para o governo e que será muito bem fiscalizada - disse João Dado.
quarta-feira, 17 de junho de 2009
Genocídio Homossexual, ou Heterofobia Estatal? A arte de distorcer estatísticas
Por Solano Portela* - Artigos do PT
terça-feira, 16 de junho de 2009
Para refletir...
Governo cria o Ministério da Pesca... o que mais inventar?
Em meados de 2008, a oposição derrubou uma medida provisória que criava o ministério porque não haveria "urgência" no tema e os novos cargos custariam R$ 14 milhões ao Tesouro Nacional. A votação, realizada na CCJ do Senado em 3 de junho, foi feita em caráter "terminativo", ou seja, sem a necessidade de ser submetida ao plenário do Senado. Pelas regras, ainda pode haver recursos contra o projeto até esta sexta-feira. Depois, o texto seguirá à sanção do presidente Lula, prevista para 29 de junho.
O projeto de lei criou quatro secretarias, um conselho nacional, 225 cargos em comissão de nível superior e 61 funções de nível médio, cujos salários variam de adicionais de R$ 200 para servidores de carreira a vencimentos de até R$ 10,5 mil para assessores de confiança do ministro, o petista catarinense Altemir Gregolin.
O orçamento do Ministério da Pesca deve saltar dos atuais R$ 470 milhões para R$ 600 milhões no próximo ano. Em 2003, a então Secretaria da Pesca foi criada com dotação de R$ 11 milhões. O novo órgão terá superintendências federais em todos os Estados e realizará concurso público para servidores.
O texto do Senado manteve o "poder de polícia ambiental" no Ibama, mas retirou suas atribuições de fiscalização e concessão de licenças. A compensação será o repasse da metade das taxas arrecadadas pela Pesca ao Meio Ambiente. Além disso, será criada a Embrapa Aquicultura.
O novo ministério terá exclusividade para dar autorização de operação e arrendamento de embarcações estrangeiras de pesca, além de operar a concessão da subvenção econômica ao preço do óleo diesel ao setor.
O órgão ganhou competência para decidir sobre o zoneamento econômico-ecológico (ZEE) e definirá a política nacional pesqueira e aquícola, abrangendo desde a produção, transporte, beneficiamento, transformação e comercialização até o abastecimento e armazenagem do pescado.
A Pasta também decidirá sobre fomento da produção, infraestrutura de apoio, beneficiamento e comercialização do pescado, além da organização do Registro Geral da Pesca. Ficará sob sua guarda a concessão de licenças, permissões e autorizações para aquicultura e pesca comercial (industrial e artesanal), ornamental, subsistência, amadora ou desportiva.
A medida abrange águas continentais e interiores, mar territorial, Zona Econômica Exclusiva e águas internacionais, mas exclui unidades de conservação federais, ainda no Ibama.
O ministro Altermir Gregolin, afilhado político da líder do governo no Congresso, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), comemorou, em nota, a decisão do Senado: "A criação do Ministério vai significar a consolidação das políticas de Estado de longo prazo para o potencial aquícola e pesqueiro brasileiro, além de ser uma demonstração do compromisso do governo com essa atividade".
Gregolin informou que o ministério terá ainda um corpo técnico para assistência e extensão aos produtores. O quadro funcional do novo órgão terá fiscais em diversas partes do país dentro do "Plano Mais Pesca e Aquicultura", que prevê elevar, até 2011, em 40% a produção brasileira de pescado - hoje, o país produz 1,1 milhão de toneladas de pescado ao ano. (Valor Econômico, 16/6)
Fonte: Valor Econômico e Jornal da Ciência.
segunda-feira, 15 de junho de 2009
Reforma de código opõe juristas
sábado, 13 de junho de 2009
2ª Turma do STF: dosimetria da pena deve ser fundamentada
Ocorre que o juiz fixou, para os dois crimes, a pena máxima prevista para eles – 15 e 10 anos de reclusão, no total de 25 anos, além de 360 dias-multa para cada um deles -, sem a devida fundamentação. A Turma acompanhou voto do relator, ministro Celso de Mello que, citando doutrina, lembrou que "não há direito à pena em grau mínimo", mas, por outro lado, tampouco pode haver exacerbação da pena base sem a devida fundamentação.
Penas mínimas de 3 anos
Para o crime de tráfico ilícito, o artigo 12 da lei 6.368, em que se baseou a sentença de 1º grau, prevê pena base de 3 anos e máxima de 15 e, para o de associação, pena base também de 3 anos e máxima de 10. E o juiz, no entender do relator e demais integrantes da Turma, fixou diretamente a pena máxima, sem esclarecer, fundamentadamente, os motivos, as circunstâncias e os elementos que o levaram a fixar a pena no limite máximo.
Os únicos motivos elencados pelo magistrado são que foram encontradas, em poder do réu, mais de 3 toneladas de maconha e que ele seria proprietário da droga e mentor do esquema de tráfico para colocá-la em circulação. E isso, segundo ele, já bastaria para caracterizar a gravidade do crime.
A Turma, entretanto, endossou o voto do ministro Celso de Mello no sentido de que é preciso fundamentar esta sentença, obedecendo as etapas para fixação da pena estabelecidas nos artigos 59 e 68 do CP, sopesando motivos, circunstâncias e elementos de prova e considerando circunstâncias atenuantes e agravantes, assim como as causas de diminuição ou aumento da pena. (clique aqui)
Celso de Mello citou, entre outros precedentes utilizados para embasar seu voto, decisões tomadas pela Suprema Corte nos HCs 92917 (clique aqui), relatado pelo ministro Eros Grau, e 86623 (clique aqui), relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
sexta-feira, 12 de junho de 2009
Todos os dias, sete caem na lábia dos malandros
De acordo com o delegado Paulo Cezar da Silva, o número de golpes aplicados na cidade já alcança o de furtos e roubos. “Neste caso, o agravante é que a vítima vê o criminoso, estava junto com ele no momento do crime e participa de alguma forma”, comenta Silva.
O delegado explica que novas modalidades de golpe substituem as mais conhecidas, mas os alvos principais continuam a ser idosos e comerciantes. “Já faz um mês que não registramos golpe do bilhete premiado. Tem acontecido bastante o golpe do troco e outros relacionados à internet”, comenta o delegado.
“Desses 1.100 boletins, pelo menos 80 são de adulteração de placa de automóveis, que é um crime diferente, mas acaba sendo caindo na Delegacia de Estelionato”, explica Silva. O mesmo acontece com contratos comerciais de carro, quando o comprador descobre que o veículo que adquiriu já havia sofrido acidente e o proprietário anterior não o informou.
A internet é a mais nova fonte de golpes, entre os registrados na Delegacia de Estelionato de Maringá. O delegado recomenda que, ao realizar compras pela internet, o consumidor tenha certeza da segurança do processo e exija algum tipo de certificado ou comprovante da operação. “Hoje, existem golpes de todo tipo. O mais seguro mesmo é fazer as transações em dinheiro”, recomenda Silva.
Para o delegado Paulo Cezar da Silva, essas características jurídicas explicam a razão pela qual poucos criminosos acabam atrás das grades. “Todos os dias prendemos estelionatários em Maringá, mas a Justiça prevê uma série de benefícios para crimes sem uso da violência”, explica.
Ele exemplifica que, caso um estelionatário aplique cem golpes, a pena será a mesma de apenas um crime, acrescida de um sexto do tempo. Na carceragem da 9ª Subdivisão da Polícia Civil de Maringá, há apenas três golpistas presos. Fonte: O Diário do Norte do Paraná - http://www.odiariomaringa.com.br
segunda-feira, 8 de junho de 2009
Basta palavra das vítimas em consonância com provas para condenação
sexta-feira, 5 de junho de 2009
Direito à dignidade humana: acessibilidade é mais do que rebaixar calçadas
quinta-feira, 4 de junho de 2009
Para refletir...
quarta-feira, 3 de junho de 2009
Organizações Criminosas: projeto que combate o crime organizado recebeu três emendas no Senado
Com a presença do presidente do STF, Gilmar Mendes, e o Procurador-Geral da República, Antônio Fernando de Souza, a audiência pública realizada nesta quarta-feira, 3/5, pela CCJ teve como foco a legislação voltada ao combate ao crime organizado. Na pauta da CCJ aguarda votação o projeto de lei (PLS 150/06) que trata da repressão para organizações criminosas.
O projeto foi aprovado na CCJ em novembro de 2007 e estava na pauta do Plenário para análise final do Senado. Mas retornou à CCJ para apreciação de três emendas apresentadas pelo senador Romeu Tuma (PTB/SP).
A proposta, da senadora Serys Slhessarenko (PT/MT), define o crime organizado e determina instrumentos legais para combatê-lo, incluindo normas de investigação, meios de obtenção de prova e procedimento criminal a ser aplicado. O texto final, com parecer do senador Aloizio Mercadante (PT/SP), considera organização criminosa a associação de três ou mais pessoas - estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas - com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de um ou mais de 19 crimes (veja tabela abaixo).
Emendas
As três emendas de Tuma alteram a expressão"investigação" por "inquérito policial", nos dispositivos do texto referentes ao procedimento criminal. Segundo a Tuma, o objetivo das alterações é aperfeiçoar o texto,"tendo em conta que a polícia judiciária atua na fase pré-processual e o MP tem a competência constitucional para deflagrar, com exclusividade, a ação penal pública".
Mercadante, ao concordar com as emendas, explica que as modificações deixam bem marcados os campos de atuação da polícia e do MP no âmbito do procedimento criminal. O senador petista cita julgamento do Recurso de HC do STF: "A CF/88 (clique aqui) dotou o MP de poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito Policial. A norma constitucional não contemplou a possibilidade do parquet de realizar e presidir inquérito policial. Não cabe, portanto, aos seus membros inquirir diretamente as pessoas suspeitas de autoria do crime, mas requisitar diligência nesse sentido à autoridade policial".
Penas
Quem promover, constituir, financiar, cooperar, integrar e favorecer pessoalmente ou indiretamente organização criminosa será punido com reclusão de cinco a dez anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes praticados. O financiamento de campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos com a finalidade de garantir ou facilitar as ações de organizações criminosas será igualmente punido.
Também será punido com as mesmas penas quem, por meio de organização criminosa, fraudar licitações em qualquer de suas modalidades, ou concessões, permissões e autorizações administrativas; intimidar ou influenciar testemunhas ou responsáveis pela apuração de infração penal; e impedir ou dificultar a apuração de crime que envolva organização criminosa.
A pena é aumentada de um terço até a metade quando ocorrerem quatro situações: se a estrutura da organização criminosa for constituída por mais de 20 pessoas; quando a organização empregar arma de fogo, concurso de agente público responsável pela repressão criminal ou colaboração de criança ou adolescente; se qualquer dos integrantes for funcionário público; e se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior.
De acordo com o projeto, a pena aumenta em 50% quando o infrator exercer o comando individual ou coletivo da organização criminosa, ainda que não pratique atos de execução. Se qualquer dos integrantes da organização for funcionário público, o juiz poderá determinar seu afastamento cautelar da função ou do mandato eletivo, sem prejuízo da remuneração e demais direitos previstos em lei, até o julgamento final da ação penal. A condenação acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo, bem como a interdição para o exercício da respectiva função ou cargo público pelo dobro do prazo da pena aplicada.
No capítulo que trata da investigação, o projeto estabelece que, em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, entre outros meios de obtenção de prova, os seguintes: colaboração premiada do investigado ou acusado; interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos; ação controlada; acesso a registros de ligações telefônicas, dados cadastrais, documentos e informações eleitorais, comerciais e de provedores da internet; interceptação de comunicação telefônica e quebra de sigilos financeiro, bancário e fiscal; e utilização de agentes de polícia ou de inteligência em tarefas de investigação.
O crime organizado e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Código de Processo Penal (lei 3.689/41 - clique aqui), conforme o PLS, que, no entanto, permite a realização de interrogatório do acusado preso por meio de videoconferência ou diretamente no estabelecimento penal em que se encontrar.
O projeto estabelece que possa ser decretado pela autoridade judicial competente o sigilo da investigação, para garantir agilidade e eficácia das diligências investigatórias. A matéria modifica parte do Código Penal (lei 2.848/40 - clique aqui).
Os 19 crimes que, pelo PLS 150/06, podem ser relacionados ao crime organizado :
- tráfico ilícito de drogas
- terrorismo, sua organização e financiamento
- contrabando ou tráfico ilícito de armas, munições, explosivos ou materiais destinados a sua produção
- extorsão mediante sequestro
- crimes contra a administração pública
- crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira
- crimes contra o sistema financeiro nacional
- crimes contra a ordem econômica ou tributária
- crime contra o transporte de valores ou cargas e receptação dolosa dos bens
- tráfico de pessoas
- tráfico de migrantes
- lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores
- tráfico ilícito de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano
- homicídio qualificado
- falsificação, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
- crime contra o meio ambiente e o patrimônio cultural
- roubo qualificado
- delitos informáticos
- outros crimes previstos em tratados ou convenções internacionais assinados pelo Brasil.
Saiba mais sobre o crime organizado em: http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/crime_organizado/index.html
Fonte: Migalhas
segunda-feira, 1 de junho de 2009
Santa Catarina, Pará e Espírito Santo empregam contêineres para detenção de presos
“Essa modalidade de acondicionamento de presos foi adotada durante a gestão anterior, mas já estamos construindo locais apropriados para colocar essas pessoas. Entendemos que, além de não serem apropriados para colocar alguém para cumprir sua pena, os contêineres não são adequados ao nosso clima. Por uma questão de humanidade e de respeito aos direitos humanos, até o final de agosto essa situação deverá estar resolvida”, disse Alves.
Tal como no Espírito Santo, a justificativa para manter os presos provisórios em contêineres, em ambos os estados, é a superlotação das delegacias. “A alternativa que Santa Catarina encontrou para diminuir o déficit de vagas foi a inclusão dos contêineres como forma de segregar os presos provisórios”, justificou Queiroz.
Segundo o diretor catarinense, há cerca de 400 presos provisórios detidos em contêineres de duas penitenciárias estaduais. Uma dessas penitenciárias fica na capital, Florianópolis. A outra, na cidade de Curitibanos. “(A passagem pelo) contêiner é apenas transitória. Os detentos aguardam o pronunciamento da Justiça da mesma forma que os (presos provisórios) que ficam em delegacias”, disse o diretor.
De acordo com várias fontes ouvidas pela reportagem, Santa Catarina foi o primeiro estado a adotar, em 2003, a “solução provisória” para a falta de vagas no sistema carcerário, problema que atinge todas as unidades da federação. Queiroz não negou que o estado tenha sido o primeiro a usar contêineres em unidades prisionais e enfatizou que o governo estadual tem investido na construção de novas unidades para solucionar o déficit de vagas.
“Temos assumido publicamente que o modelo de sistema prisional que encontramos em 2003 não é o que queremos para o estado. Por isso, temos investido maciçamente na construção de novas unidades prisionais que propiciem não apenas a segregação e a ressocialização dos presos, mas também a segurança da sociedade e dos agentes prisionais”, afirmou o diretor catarinense.
Segundo o presidente da Comissão de Assuntos Prisionais da Ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB/SC), Francisco Ferreira, grupos defensores dos direitos humanos sempre souberam desta situação tempos, mas a “toleram”, segundo ele, por reconhecer as dificuldades do estado para equacionar o problema do déficit de vagas com o crescimento da população carcerária.
“Estamos, verdadeiramente, tolerando esta situação. Em parte, por bom senso. Se não há outras unidades prisionais para onde transferir essas pessoas, não podemos criar outro problema querendo transferir para uma cela superlotada, de qualquer presídio, quem hoje está em um contêiner”, ponderou. “Nestes presídios, essas pessoas estariam sujeitas a condições ainda mais desumanas”.
De acordo com Queiroz, os contêineres usados em Santa Catarina são adaptados para abrigar os presos em condições salubres, mas Ferreira sustenta o contrário. “Além de degradante, a situação é anômala, pois os contêineres não atendem aos requisitos mínimos da Lei de Execução Penal, seja no aspecto do espaço mínimo prescrito, seis metros quadrados por indivíduo, seja em relação à salubridade.”
O diretor de Administração Prisional argumenta que, diante da superlotação dos presídios, os compartimentos de aço são melhores do que algumas unidades prisionais.
"Eles possuem uma infraestrutura bem melhor do que a de alguns presídios que eu conheço, tanto de Santa Catarina quanto de outras unidades da federação. Temos algumas unidades prisionais estaduais que precisam ser remodeladas e já estamos fazendo isso, mas muitos municípios não querem uma unidade em seu território. Para solucionar o problema dos contêineres, temos que manter os investimentos. Enquanto isso, o que posso dizer é que, com certeza, a sociedade prefere que quem delinquiu esteja preso”, concluiu Queiroz.