quarta-feira, 24 de junho de 2009

O tempo não é tão relativo assim quando há excesso de prazo na prisão


O tempo do preso que não tem a mesma “duração” do tempo do solto.

“A pena de prisão se diferencia de todas as outras penas pela forma como combina estes dois elementos: o tempo e o espaço. Esta inserção entre tempo e espaço marca o começo de uma duração distinta, qualitativamente diversa. E isto apesar da pena ser medida com a mesma unidade que se utiliza para medir o tempo social, o tempo comum.”

A relatividade do tempo permite (re)pensar o significado da “duração” da pena privativa de liberdade, ponderando o seu prazo, com os fins que se busca alcançar e os efeitos que ela produz em relação ao apenado.

Mais de 35% prisões provisórias excedem prazo legal, diz estudo

Agência Brasil - 24 de junho de 2009

Os resultados dos mutirões carcerários —que em menos de um ano de atividade já libertaram mais de 3 mil pessoas mantidas presas sem respaldo legal— não surpreendem a promotora de Justiça Fabiana Costa Oliveira Barreto.
Durante pesquisa realizada para obteção do mestrado na UnB (Universidade de Brasília), ela já havia verificado que a prisão provisória, uma medida que deveria ser excepcional, ocorre em grande parte dos casos de furto.
Segundo o estudo, em Recife, Belém e São Paulo, mais de 35% das prisões provisórias duram mais de 100 dias, enquanto o prazo máximo previsto em lei é de 81 dias. Além das três cidades, a pesquisa analisou casos em Porto Alegre e no Distrito Federal, uma amostra de 4 mil processos.
A pesquisa relata casos extremos de prisões provisórias como o de um ex-detento em Belém que tentou furtar R$ 265 e ficou quatro anos em prisão provisória. Há também casos de pessoas que tiveram pena definitiva menor do que a provisória, como o de um detento em Recife que ficou na cadeia por dois anos e a sentença final aplicava uma condenação de apenas um ano e quatro meses.
No DF, um furto de mercadoria de valor equivalente a R$ 3 manteve preso um homem por 41 dias. Há casos semelhantes a esse em São Paulo e Porto Alegre.
No total da amostra, 75% dos processos depois de tramitados tiveram penas alternativas, isto é, foram cumpridas fora da cadeia. “A pesquisa mostra como funciona o nosso sistema penal”, aponta Fabiana Costa. Para a promotora há um descompasso entre a legislação de execução penal (de 1984) e as regras processuais previstas no Código de Processo Penal (de 1940).
Ainda de acordo com a pesquisa, a manutenção em prisão provisória varia de acordo com a cor da pele, escolaridade e presença de advogado particular. Em Recife, por exemplo, o tempo médio de quem foi assistido pela Defensoria Pública foi de 208 dias, enquanto quem contou com advogado ficou menos da metade do tempo (92,8 dias).
Na mesma cidade, as pessoas de pele parda ficaram em média 154,2 dias presos; enquanto os branco ficaram por 82,5 dias. Quem tinha concluído apenas o ensino fundamental foi mantido em prisão provisória por mais de 140 dias; enquanto o tempo médio das pessoas com ensino médio ou superior foi de 43 dias.'
Acompanhe a real situação dos presídios no Brasil através dos relatórios das inspeções realizadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - Ministério da Justiça, no endereço:

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