O caso da extradição do italiano Cesare Battisti há muito tem sido propagado pela imprensa brasileira de forma que eu vinha evitando incluí-lo no blog. Se o assunto já tinha me desgastado, causando-me náuseas só em ler ou ouvir que o STF estava decidindo a questão, não caberia à mim transmitir essa mesma sensação aos leitores do meu blog. Entretanto, no início da semana me chamou atenção uma declaração no Migalhas, dada pelo jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, esclarecendo à respeito de duas matérias publicadas pela Folha, as quais traziam sérias insinuações que ele teria influenciado fortemente o Min. Carlos Britto, exarando um parecer contra a extradição:
"O parecer que exarei não foi especificamente para o Ministro tal ou qual. Foi entregue ao eminente advogado prof. Luís Roberto Barroso para que o distribuísse aos vários Ministros, na esperança de que, ante os argumentos ali expostos, se lhes parecesse, revissem os votos contrários a Cesare Battisti. O professor Barroso procedeu a esta distribuição, consoante me disse. Se eu houvesse sido 'contratado' para influenciar um dado Ministro com quem tivesse relações pessoais, estaria incurso na chamada 'advocacia administrativa', conduta indigna de um profissional sério e respeitado.
Sobremais, diversamente do que consta da mentirosa notícia, não fui 'contratado', como disse o 'Painel'. O parecer foi proferido graciosamente. Nada recebi por ele. Eu o elaborei, a pedido do eminente advogado, convencido de que estaria com isto tentando ajudar a que se impedisse a consumação de grave equívoco jurídico e injustiça dolorosa. O propósito era evitar que o Supremo Tribunal Federal incorresse em um dos maiores erros judiciários de sua História."
Sobremais, diversamente do que consta da mentirosa notícia, não fui 'contratado', como disse o 'Painel'. O parecer foi proferido graciosamente. Nada recebi por ele. Eu o elaborei, a pedido do eminente advogado, convencido de que estaria com isto tentando ajudar a que se impedisse a consumação de grave equívoco jurídico e injustiça dolorosa. O propósito era evitar que o Supremo Tribunal Federal incorresse em um dos maiores erros judiciários de sua História."
Ainda assim, consegui me conter sobre o assunto. Porém, após decisão favorável à extradição em votação apertadíssima pelo STF e declarações na TV do Presidente Lula, que agora tem em suas mãos um verdadeiro abacaxi lhe espetando, decidi reproduzir um texto em que Celso Bandeira de Mello declara o seu posicionamento.
Para tornar mais elucidativo o entendimento dos leitores, disponibilizo em link-texto a íntegra do parecer do admirável jurista.
Para tornar mais elucidativo o entendimento dos leitores, disponibilizo em link-texto a íntegra do parecer do admirável jurista.
- Karina Merlo
O voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, desempatando a votação no caso Battisti a favor da extradição e defendendo que o presidente da República deveria se curvar a ela abriu uma polêmica no meio jurídico. Na avaliação de Pedro Estevam Serrano, professor de Direitos Constitucional da PUC-SP, caso o STF tivesse decidido pela não extradição de Cesare Battisti, essa decisão sim seria vinculativa, uma vez que, neste caso, não estariam cumpridos os requisitos legais para o ato. “Ao decidir pela extradição, além da decisão judicial, coloca-se a necessidade de uma decisão política sobre o assunto por parte do chefe do Executivo. Se a proposta de obrigar o presidente da República a cumprir a decisão do STF fosse aprovada (acabou derrotada por 5 votos a 4), o Judiciário estaria ingressando indevidamente na esfera do poder Executivo”.
Serrano respeita a decisão da maioria do Supremo que optou pela extradição, mas diverge dela. “A definição do que vem a ser um crime político tem uma dimensão de discricionariedade, que cabe ao ministro da Justiça decidir. Há um espaço intangível aí. Neste sentido concordo com o parecer do professor Celso Antonio Bandeira de Mello, para quem o Judiciário foi além de seu papel, ingressando na esfera própria da discricionariedade”. Celso Bandeira de Mello divulgou um parecer sobre o caso Battisti após seu nome ter sido citado pelo relator do caso, o ministro Cezar Peluso. Em seu voto, Peluso citou o trecho de um livro do jurista na tentativa de fundamentar a tese de que o ato de concessão de refúgio pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, poderia ser modificado pelo STF. Neste parecer, ele defende o contrário do que disse Peluso, ou seja que o ato de concessão de refúgio não poderia ser avaliado pelo Supremo.
Em entrevista à Carta Maior, o professor Celso Antonio Bandeira de Mello avalia a decisão do STF e defende a correção da decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu refúgio a Cesare Battisti. O jurista classificou como “chocante e ilógico” o voto proferido pelo presidente do Supremo, Gilmar Mendes.
Carta Maior: Qual a sua avaliação sobre a decisão final do Supremo Tribunal Federal no caso Battisti?
Celso Antônio Bandeira de Mello: Considero que a solução foi surpreendente, do ponto de vista técnico-jurídico. E creio que isso é perceptível mesmo para quem não tenha conhecimentos jurídicos. O regimento interno do STF estabelece que, em caso de empate, em uma questão que envolve privação de liberdade, o presidente não se declara. Há um princípio em favor da liberdade que considera que, houve uma tal divisão de votos, que o presidente não deve votar.
O habeas corpus é um instrumento protetor da liberdade, do direito de ir e vir. Se consideramos que a liberdade deve prevalecer quando o tribunal está dividido, o que dizer quando a ameaça à liberdade é muito maior? No direito brasileiro, nenhuma pena pode ultrapassar 30 anos. Já a Itália tem a prisão perpétua, que é a privação de liberdade mais radical. Se em casos menos radicais do que esse, a nossa norma jurídica é em favor da liberdade, como fazer no caso da prisão perpétua? O princípio que está por trás do habeas corpus e da extradição, ou no caso da prisão perpétua, é o mesmo: favorecer a liberdade quando o tribunal está dividido. Neste sentido, a decisão do STF é chocante e fere a lógica mais comezinha. É chocante e ilógica, ofendendo um princípio jurídico elementar.
Carta Maior: E sobre a decisão quanto à natureza da decisão do presidente da República sobre o caso, frente à decisão do STF, qual sua opinião?
Celso Antônio Bandeira de Mello: Não vou me pronunciar sobre essa questão, pois não a estudei nem nunca me manifestei sobre ela, apesar de alguns jornais terem me atribuído, de forma leviana, uma posição a respeito. Chegaram a dizer eu fui contratado para falar a respeito. Não fui contratado e não recebi nenhum centavo para elaborar o parecer que fiz. Fiz em apreço à liberdade. Respeito o ponto de vista contrário, afinal o direito não é nenhuma matemática. E é exatamente isso que justifica a existência do princípio da discricionariedade, que contempla o fato de que, dentro das regras do direito, alguns possam pensar de uma forma ou de outra.
Foi por isso que, em meu parecer, manifestei a posição de que não cabia ao STF rever o ato do ministro da Justiça. A intelecção do ministro no caso foi bastante razoável.
Trinta anos depois, juízes e autoridades italianas ainda manifestam muito ódio em torno do caso. Ofenderam o ministro da Justiça brasileiro (“ele disse umas cretinices”) e o presidente chamando-o de “cato-comunista”. Isso é de uma grosseria impensável. Falaram em boicotar produtos brasileiros e o turismo no Brasil, caso a decisão no caso Battisti fosse contrária aos seus interesses. Isso é inaceitável. Disseram ainda que o Brasil é um “país de bailarinas”, uma descortesia monumental, grosseria inominável. Afirmações melodramáticas e ridículas que só depõem contra seus autores e a favor da decisão do ministro da Justiça brasileiro. Se, trinta anos depois, esse é o clima, imagine o que era quando Battisti foi julgado e que risco ele corre hoje se for extraditado. Por isso, a decisão do ministro da Justiça foi correta quanto ao refúgio.
Cabe agora ao presidente da República decidir. Se eu estivesse na pele dele, depois de tanta pressão e insultos por parte de autoridades italianas, eu não cederia. Ninguém disse aqui, por exemplo, que o parlamento italiano é mais conhecido pela Cicciolina. Ninguém disse também que o sr. Berlusconi é mais conhecido por seu apreço por jovenzinhas do que por sua intuição política. Nenhum parlamentar ou autoridade brasileira disse isso. Se dissesse, estaria tomado por uma fúria total. Seria uma grande grosseria. O que dizer, então, de um prisioneiro que é objeto de tamanha sanha?
Fonte: Agência Carta Maior
Um comentário:
Esse Sr Celso ... é apenas mais um ...
Os sábios enganadores dos subjetivismos legais, são experts em confundir, usando dos discursos abstratos para encobrir a verdade.
Não ganhou nada? Alguém nesta terra, principalmente o Brasil, faz algo de graça?
Hipocrisias ...
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