sábado, 28 de novembro de 2009

OAB não pode exigir diploma para inscrição no Exame de Ordem


A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não pode exigir comprovante de conclusão no curso superior de direito para a inscrição de candidatos ao Exame de Ordem. A decisão é da Justiça Federal de Alagoas, atendendo a ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal).

Segundo o juiz André Luís Maia Tobias Granja, da 1ª Vara federal de Alagoas, a exigência do diploma, estabelecida pelo Conselho Federal da OAB no Provimento nº 109/2005, é ilegal. O Estatuto da Advocacia exige o comprovante apenas para a inscrição do profissional como advogado.

“Estou convicto de que tal ato normativo da OAB veio a inovar o ordenamento jurídico, extrapolando os limites do poder regulamentar que lhe foi conferido, instituindo exigência sequer contemplada pela legislação que disciplina o exercício da atividade de advocacia como requisito para inscrição no Exame da Ordem”, diz o magistrado na sentença.

Com a decisão, a OAB-AL deve considerar suficiente à apresentação de certidão ou atestado emitido por entidade de ensino superior, comprovando que o aluno está cursando o último semestre de direito, para fins de inscrição no exame de admissão, porque nessa hipótese os graduandos têm tempo hábil a concluir o curso e, uma vez aprovados no exame da Ordem, efetuarem a inscrição como advogados.

Fonte: Última Instância

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