quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Supostos criminosos ficarão impunes por causa de excesso de competência


MPF-BA arquiva inquérito por falha da Polícia Civil
O Ministério Público Federal na Bahia encaminhou à 2ª Vara da Justiça Federal, especializada em lavagem de dinheiro, o arquivamento de um inquérito policial com a alegação de que houve quebra de regras constitucionais que asseguram o devido processo legal. O inquérito é resultado da operação batizada como Muralha, que foi deflagrada pela Polícia Civil em dezembro de 2007 para tentar desarticular uma suposta quadrilha que comprava dólares e euros e investia o dinheiro na aquisição de produtos pirateados no Paraguai. Segundo o MPF baiano, todos os crimes investigados — evasão de divisas, câmbio clandestino, contrabando/descaminho e lavagem de dinheiro — são de competência federal.

De acordo com o MPF baiano, "por ser ilegal desde quando foi iniciado, em maio de 2007, o inquérito e todas as medidas decorrentes dele também serão arquivados, como é o caso das interceptações telefônicas e dos autos de prisão temporária e de buscas e apreensões. Como consequência, o indiciamento das 12 pessoas apontadas pela Polícia Civil, em fevereiro deste ano, pela prática dos crimes de competência federal deverá ser cancelado; os áudios e transcrições das escutas terão de ser destruídos e todos os bens apreendidos por ordem exclusiva da Justiça Estadual, se lícitos, deverão ser restituídos aos seus proprietários".

O procurador da República Vladimir Aras, responsável pelo arquivamento, explica que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (inciso LVI do artigo 5º da Constituição Federal). “O MPF, como órgão de defesa da sociedade e fiscal da lei, não pode utilizar provas ilicitamente obtidas. Há que respeitar as regras do jogo, inclusive os arts. 1º e 5º da Lei 9.296/96”, afirma.

Segundo o procurador, não haverá processo contra as pessoas indiciadas pela Polícia Civil. “A Constituição proíbe o uso dessas provas, que são nulas na origem. Somente um juiz federal poderia ter autorizado as escutas e prisões. Contudo, a Polícia Civil pediu as interceptações à Justiça Estadual. Processar essas pessoas seria pura perda de tempo e desperdício de dinheiro do contribuinte, já que os tribunais federais não acolheriam tais provas, especialmente escutas telefônicas irregulares”.

Entre os indiciados pela Polícia Civil, três já estavam sendo investigados pelo MPF e pela Polícia Federal em Feira de Santana na operação batizada como Fronteirinha. Desde junho de 2007, era apurado o envolvimento de tais pessoas num esquema de contrabando, descaminho, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro nacional, que se utilizava de uma agência de turismo daquela cidade. As duas operações guardam algumas semelhanças quanto aos alvos; à simultaneidade das apurações; à identidade dos fatos sob investigação, ao local dos crimes e das buscas e em relação às medidas adotadas: buscas, prisões temporárias e interrogatórios. “Os suspeitos remanescentes da Operação Fronteirinha poderão ser processados na Justiça Federal. Mas pela falha da Polícia Civil e da Justiça Estadual, os demais ficarão impunes”, disse Aras.

Todas as escutas foram deferidas pela Justiça Estadual. Em dezembro de 2007, sete meses depois da instauração do inquérito, a Polícia Civil pediu a prisão temporária dos suspeitos e expedição de mandados de busca e apreensão. Somente em janeiro de 2008, a Justiça Estadual manifestou-se pela declinação da competência, mas os autos só foram efetivamente encaminhados à Justiça Federal em março de 2009, depois do indiciamento de 12 pessoas, ocorrido em fevereiro deste ano.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-Bahia

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