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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quinta-feira (18), pedido de Extradição (EXT 1124) do cidadão italiano Salvatore Luigi Quarta, formulado pelo governo da Suíça, com base no Tratado de Extradição firmado entre os governos brasileiro e suíço. O deferimento foi parcial, para que Quarta responda, perante o Juízo de Instrução do Cantão de Schwyz, que expediu mandado de prisão contra ele, pelos crimes de roubo e fraude, desqualificando um terceiro crime, o de lesão corporal.
Quarta está preso preventivamente para fins de extradição desde 5 de abril deste ano, em função de mandado de prisão expedido pelo relator do processo, ministro Eros Grau, no dia 3 daquele mês. A defesa pediu relaxamento da ordem de prisão, que foi negada em 28 de maio.
Roubo absorve lesão corporal
O ministro Eros Grau votou pelo acolhimento parcial do pedido, a fim de que Quarta responda na Suíça pelos crimes de roubo e fraude, sendo que no primeiro deles está absorvido o de lesão corporal leve. O ministro lembrou que os dois crimes encontram correspondência nos artigos 157 (roubo) e 168 (apropriação indébita) do Código Penal brasileiro (CP).
Grau observou que roubo é um crime complexo e pluriofensivo, que abrange, entre outros, o de lesão corporal leve. Foi acompanhado pela maioria dos membros da Corte.
Denúncia
Da denúncia contra Salvatore Quarta consta que, em 3 de outubro de 2007, ele teria integrado um grupo de mascarados que invadiu o apartamento de um cidadão suíço, que foi amarrado e agredido com socos e pontapés, provocando-lhe ferimentos no rosto e uma lesão na coluna que o teria obrigado a usar, por vários dias, um colete ortopédico de pescoço. Na ocasião, o grupo teria roubado 580 mil francos suíços, cujo valor equivale a cerca de R$ 1,1 milhão.
Posteriormente, em 5 de outubro de 2007, Salvatore Quarta, que era gerente de um restaurante, fechou o caixa daquele dia e informou que ficaria ausente do trabalho em virtude de doença. Entretanto, na posterior conferência de caixa do restaurante foi constatada a falta de 1.639 francos suíços. Enquanto isso, Salvatore, sua esposa e uma filha se deslocaram de carro para Milão, de onde embarcaram para o Brasil, a pretexto de tratar da saúde da filha, que sofreria de câncer.
Informações da Interpol relatadas na sessão de hoje dão conta, no entanto, de que a saída dos Quarta da Suíça foi às pressas. A família lá deixou um apartamento alugado, sem ter rompido o contrato; um contrato não desfeito com a creche freqüentada por um filho menor do casal, além de duas filhas maiores, tendo também abandonado um carro no aeroporto de Milão. Teria ingressado no Brasil com 60 mil francos, embora não possuísse nem cartão de crédito, nem saldo em conta bancária. E teria iniciado um comércio no Brasil, vindo a residir em Niterói (RJ).
Prescrição
O ministro Eros Grau considerou que o pedido de extradição está devidamente fundamentado e que os crimes de que Quarta é acusado estão devidamente tipificados, sendo que prescreveriam, pela legislação dos dois países, apenas em 2015 e 2027, respectivamente. Ao se manifestar pelo atendimento do pedido, o ministro levou em conta, ainda, parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pelo deferimento parcial do pedido.
Ao contestar o pedido, a defesa alegou que a ordem de prisão contra Quarta teria como motivação um preconceito pelo fato de ele ser italiano e, além disso, um preconceito religioso; que os crimes de que é acusado não estariam devidamente tipificados, além do que não teriam correspondência na legislação brasileira. Por fim, o Cantão de Schwyz, onde os crimes teriam ocorrido, não teria competência para formalizar o pedido de extradição. Todos esses argumentos foram superados pelo relator.
FK/LF
Decisão:
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, deferiu parcialmente o pedido de extradição, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que o deferiam em maior extensão. Falou pelo requerente a Dra. Thaís Safe Carneiro. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 18.09.2008.
Um comentário:
SEQUESTRO, EXT n. 1124
O cidadão italiano SALVATORE LUIGI QUARTA, foi sequestrado ao invés de extraditado, isso porque, o despacho do Min. Relator, Eros Grau datado de 21/11/2008, que determinava a intimação da decisão de extradição e ciência ao advogado para manifestação não foi cumprido e, em consequencia disto o extraditado foi pego de surpresa saindo para ser levado para o PAIS requerente de Short, Camiseta e Chinelo, ou seja, apesar da determinação do Ministro EROS GRAU datada de 21/11/2006 na EXT. n. 1124 de que o extraditado tinha que ser notificado da decisão, tal despacho não foi cumprido, ou melhor, o extraditado ficou indefeso por parte do STF que permitiu sua extradição de forma ilícita.
A bem da verdade, quanto ao processo do extraditado, viceja que ao final chegando na decisão final tudo carreou quase que no final do ano, aí ao que parece, todos estavam preocupados com presentes, com árvore de natal, com ceia, com os preparativos da casa de praia ou de campo, e não tiveram o desvelo para com o processo, além do mais, a SUÍÇA é um paraíso fiscal, portanto, exerce grande influência sobre este PAIS, pois é lá que muitos lavam seu dinheirinho até mesmo autoridades, assim sendo, a SUÍÇA vem ao Brasil pois somos Tupiniquim e age como quer, retira um cidadão italiano na marra, e o processo no STF ainda comtribui para isso.
Soberania, não há, Democracia muito menos, principalmente quando se trata de um país que se julga de primeiro mundo, aí eles botam a banca sobre o Brasil, tanto que tiraram o Italiano para responder processo lá sem qualquer aparato legal, inclusive, A DECISÃO DO PLENO NÃO FOI UNANIME, caberia ainda DOIS recurso que o STF solapou do extraditado, portanto, dá para acreditar em eficiência do Poder Judiciário, principalmente em final de ano, ou seja, primeiro o meu E EU, depois o EU E O MEU NOVAMENTE, o resto é uma pessoa que tem família.
PORTANTO, escuso é o processo 1124 de Extradição, covardia, não respeitaram que a decisão seria atacada pela defesa pois que não era unânime, não houve ciência da decisão tanto pelo extraditado quanto por seus defensores, fizeram tudo na surdina, o crime era comum não está insito no tratado de colaboração internacional de combate ao crime organizado, portanto, quando se trata de SUÍÇA país que é paríso fiscal, a coisa anda muito bem para eles, veja o caso do RINCON, era a Colombia, para colombia o Brasil não extraditou o RINCON, mas para a SUÍÇA o Brasil faz as coisas no apagar da luzes, covardes.
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