A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 12/8 o fim da prisão especial em razão da função do investigado ou réu. Categorias como titulares de diploma de curso superior, advogados, vigilantes, militares e políticos perdem esse direito. O benefício foi mantido apenas para juízes, integrantes do Ministério Público e defensores públicos, pois está previsto em leis complementares e não podia ser revogado por lei ordinária.
A medida faz parte do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo, aprovado na Câmara em junho do ano passado. A proposta promove uma série de alterações no CPP (Decreto-Lei 3.689/41) reformulando a sistemática da prisão preventiva e da liberdade provisória e ampliando o rol de medidas cautelares aplicáveis ao processo penal.
De acordo com o novo texto, a prisão especial continua existindo, mas apenas para garantir a integridade física do preso. A proposta mantém a prisão de policiais em quartéis ou repartições a que estão vinculados. "A prisão especial não deve ser justificada pela posição da pessoa", avalia o relator da proposta na Comissão de Segurança, deputado João Campos (PSDB/GO).
Em relação à prisão especial para juízes, integrantes do Ministério Público e defensores públicos, tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 283/08, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ), que acaba também com essas hipóteses.
As alterações sugeridas pelos senadores ao texto aprovado na Câmara ainda serão analisadas pela CCJ. Na CCJ, o relator, deputado José Eduardo Cardozo (PT/SP), recomendou o aproveitamento parcial do substitutivo do Senado. Posteriormente, a versão do Senado ainda será votada pelo Plenário, antes de o projeto ser remetido à sanção presidencial.
Fortalecimento da fiança
A proposta também tenta resgatar a importância da fiança, reduzida quando em 1977 a lei autorizou a liberdade provisória sem fiança. Acusados de crimes mais leves afiançáveis continuaram obrigados ao pagamento, ao passo que os suspeitos de crimes graves, inafiançáveis, passaram a conseguir o relaxamento da prisão sem pagar nada.
O substitutivo do Senado prevê que a discrepância só será mantida para os crimes que a própria Constituição define como inafiançáveis, como o crime de racismo, por exemplo. Pelo texto, a liberdade provisória continua sendo possível sem fiança, porque o projeto não pode alterar regras constitucionais. Nos demais casos, deverá sempre haver o pagamento de fiança. Para João Campos, no entanto, essa medida não tem efeito prático.
Os senadores também aumentaram os valores da fiança, medida que foi aprovada na Comissão de Segurança. Para os crimes menos graves, com pena máxima não superior a quatro anos, será cobrado de 1 a 100 salários mínimos de fiança. A partir daí, a fiança será de 10 a 200 salários mínimos.
Na versão da Câmara, a fiança ficaria na faixa de 1 a 10 salários mínimos para crimes com pena máxima não superior a dois anos; de 5 a 100 salários mínimos, para crimes com pena máxima de até quatro anos; e de 10 a 200 salários mínimos, para crimes com pena máxima acima disso.
A depender da situação econômica do preso, do prejuízo que tiver causado ou da vantagem que tiver auferido com a prática criminosa, o delegado ou juiz poderá multiplicar esses valores por até mil vezes, de acordo com o substitutivo do Senado. O texto da Câmara previa que esse multiplicador seria no máximo igual a 100.
Fonte: Migalhas
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