quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Crucifixo no tribunal


O ministro Gilmar Mendes sugeriu ontem ao MPF que se ocupe de tarefas importantes para o país e repudiou iniciativa da Procuradoria da República, que move ação para retirar símbolos religiosos de repartições públicas federais em São Paulo. "Eu tenho a impressão de que há mais o que fazer".
"Olhemos da perspectiva do CNJ, por exemplo, os presídios lotados, a falta de respeito aos direitos humanos, uma série de questões que não são respeitadas, além dos processos prescrevendo no MP. Eu diria que tem muito mais coisa para se fazer do que cuidar desse tipo de assunto." "Tomara não mandem derrubar o Cristo Redentor do Rio de Janeiro".
A ação civil pública é de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão em SP, Jefferson Aparecido Dias. Ele sustenta que cabe ao Estado "proteger todas as manifestações religiosas sem tomar partido de nenhuma delas".
(Migalhas)
Realmente, acho essa discussão infrutífera, afinal, até a Constituição Federal faz menção a Deus, e dá entendimento que o Brasil é um país laico.
Os magistrados deveriam estar mais (pre)ocupados em dar conta dos processos que se acumulam cada vez mais em suas mesas, e não ficar se incomodando com simbolismos religiosos. Esse tipo de atitude é que deixa a população desacreditada na justiça brasileira. Do jeito que a coisa vai, só rezando e apelando ao Divino mesmo!
Justiça decide que símbolos religiosos podem permanecer em prédios públicos
(20 de Agosto de 2009 - 14h15 - Última modificação em 20 de Agosto de 2009 - 16h19)
A juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de retirada de símbolos religiosos de prédios públicos. O Ministério Público fez a denúncia após representação do presidente da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA), Daniel Sottomaior Pereira, que se sentiu ofendido com a presença de um crucifixo em um órgão público. A decisão foi anunciada hoje (20).

Segundo nota da Justiça Federal, a juíza Maria Lúcia considerou natural, em um país de formação histórico-cultural cristã como o Brasil, a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos. "Sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos", disse a juíza.

Além disso, afirmou a juíza, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anticlerical. "O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico, e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos."

Para o MPF, a foto do crucifixo desrespeitava o princípio de que o Estado é laico, ou seja, sem religião. Segundo o texto, era também um desrespeito "à liberdade de crença, à isonomia, bem como ao princípio da impessoabilidade da administração pública e ao princípio processual da imparcialidade do Poder Judiciário."

Essa não foi a primeira representação feita por Pereira para retirada de crucifixos de prédios públicos. Em agosto de 2007, ele recorreu à presidência da Câmara Municipal de São Paulo afirmando que a existência de um crucifixo no plenário da Casa afronta a Constituição Federal, que consagra o princípio de Estado laico.

Pereira também recorreu ao Conselho Nacional de Justiça pedindo a retirada de crucifixos nos tribunais de Justiça de Minas Gerais, do Ceará, de Santa Catarina e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

2 comentários:

Euler Jansen disse...

Eu, se fosse juiz neste Tribunal da foto, me negaria a presidir o Júri. Não por convicções religiosas, mas por medo que o crucifixo caísse em mim...olhem o tamanho!

Karina Merlo disse...

rs!!!!