sábado, 15 de agosto de 2009

Sistema prisional é repleto de contradições


Como ocorre em toda data festiva, o balanço da violência criminal no Dia dos Pais voltou a registrar assaltos, homicídios e latrocínios praticados por condenados que cumprem pena no regime semiaberto e foram beneficiados pela figura jurídica do "indulto condicional" ou "saída autorizada" para visitar a família. O benefício integra a Lei de Execução Penal (LEP) como prêmio para os presos de bom comportamento, mas muitas vezes os beneficiados são criminosos que, por sua folha corrida, não têm condição de retornar ao convívio social, ainda que provisoriamente.

No último Dia dos Pais, o caso mais trágico ocorreu em Salvador, com o brutal assassinato da pediatra paulista Rita de Cássia Martinez, de 39 anos. Ela foi abordada no estacionamento de um shopping center, no momento em que colocava a filha de um ano e oito meses na cadeirinha do automóvel. O criminoso não a deixou sair do banco de trás do veículo, assumiu a direção e a levou para uma estrada de terra, onde pretendia estuprá-la. Como a vítima conseguiu fugir, ele a atropelou e abandonou o carro, com a criança dentro.

Identificado a partir da análise das imagens do circuito interno do shopping center, o assassino foi preso, confessou o crime e disse que "só" queria violentar a vítima "por impulso sexual", e não matá-la. O detalhe é que ele cumpre pena por ter cometido quatro estupros e responde a processos por atentado ao pudor e assalto. Pelo exame de seu perfil psicológico e de seu prontuário era possível prever que, se fosse beneficiado por um "indulto condicional", ele quase certamente voltaria a reincidir na prática de algum delito sexual.

Esse é um dos problemas mais graves da LEP, que foi concebida para dosar as punições aplicadas a condenados pela Justiça com medidas socioeducativas, sob a justificativa de que elas ajudariam em sua ressocialização. Como a população encarcerada do país é de mais de 400 mil presos e a quantidade de pedidos de benefício vem crescendo ano a ano, tornou-se impossível para a Justiça aplicar essas medidas de modo criterioso. Apesar de os juízes terem liberdade de negar a concessão da "saída temporária", pois a LEP determina que examinem caso a caso, analisando o perfil individual de cada condenado e a gravidade dos crimes por ele cometidos, os tribunais, abarrotados de processos, passaram a autorizar a saída quase automaticamente. Desde então, presos condenados pelos mais variados tipos de delito consideram a "saída temporária" como um direito adquirido, que não lhes pode ser negado.

Só no estado de São Paulo, a cada festejo de Natal, réveillon, Páscoa, Dia das Mães ou Dia dos Pais, cerca de 12 mil presos – o equivalente a 10% da população carcerária – encaminham às Varas de Execuções Penais pedido de "indulto condicional". Dos indultados, de 6,4% a 7,5% não retornam e vários voltam a roubar, assaltar, estuprar e matar.

Por ironia, a prisão do indultado que assassinou a pediatra paulista em Salvador ocorreu no dia em que O Estado publicou o artigo da socióloga Maria Teresa Sadek sobre os mutirões que têm sido realizados nas prisões pelo Conselho Nacional de Justiça. Integrante do conselho de pesquisa do órgão, ela informa que os juízes que participam desse trabalho têm descoberto milhares de casos de pessoas encarceradas com penas integralmente cumpridas, inocentes presos sem julgamento, réus presos preventivamente há anos e também sem julgamento, indiciados presos sem oferecimento de denúncia e presos gravemente doentes sem tratamento – todos vivendo em celas superlotadas, sem condições de higiene e sem triagem por tipo de delito. Em média, diz Sadek, 40% das pessoas encarceradas se encontram em situação irregular.

Esse é mais um dos paradoxos do nosso sistema prisional. Por causa de uma perversa simbiose entre juízes criminais que são obrigados a conceder benefícios indiscriminadamente, pois estão abarrotados de trabalho e não têm tempo de analisar caso por caso, e de leis que parecem sensatas no papel, mas são inteiramente desconectadas da realidade, fica nas prisões quem lá já não deveria estar e é agraciado com o benefício da "saída provisória" quem não tem condições de deixar o xilindró. O assassinato da pediatra paulista é mais um exemplo trágico desse paradoxo.

Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo

2 comentários:

Blog Cavalcanti disse...

Parabéns pelo blog. Concordo com as tuas posições. Atualmente, os juízes progridem o regime de todos os presos, sem considerarem as avaliações do sistema prisional. Basta implementar o tempo e vão para o semi-aberto. E mesmo que não demonstrem nenhuma intenção de recuperação através do trabalho ou estudo, ou cometendo faltas disciplinares, o juiz não determina a regressão de regime. Isto acontece aqui no Rio Grande do Sul, principalmente nas maiores cidades. O problema é a superlotação carcerária, dizem, mas quem sofre com isso é a sociedade. Casos como esse na Bahia acontecem a todo o momento, infelizmente. Este post eu reproduzirei no meu blog, com a citação, é lógico. Abraços.

Karina Merlo disse...

Obrigado, Antônio Carlos.
Não há critérios seguros ao analisar os presos para a progressão de regime e para conceder os benefícios. Além disso, o superpovoamento das instituições penais terminam estimulando que a Justiça se precipite em colocar em liberdade indivíduos perigosos que conseguem dissimular a sua reabilitação.
Esses fatos trouxeram à tona a cruel realidade da falência do sistema penal.
Fique na paz.
Abraços