sexta-feira, 30 de julho de 2010

Atropelou, matou e foi para a cadeia. Ah! Se fosse sempre assim...

Carro derrubou poste na Avenida 17 de Agosto e acertou as
 funcionárias que chegavam ao Cerpe. A marca de sangue
no chão mostra o local onde a vítima caiu

Após um churrasco, estudante de 19 anos, sem habilitação, atropelou duas mulheres. Mãe de duas filhas morreram na hora. O Delegado considerou que rapaz sabia dos riscos ao beber e dirigir e o autuou por homicídio doloso, decisão rara em crimes de trânsito.

Fonte: Jornal do Commercio

Homicídios caem no país, mas índices seguem muito altos


Realizado pelo Instituto Sangari, o Mapa da Violência 2010: Anatomia dos Homicídios no Brasil comprovou queda no índice de assassinatos entre 1997 e 2007. Ainda assim, mais de 500 mil pessoas foram vítimas desse tipo de crime no país na década analisada. O que mais preocupa, segunda alerta o estudo, é a crescente incidência de mortes violentas entre jovens de 15 a 24 anos. Em 2007, apenas 18,6% da população brasileira situava-se nessa faixa etária, que, em contrapartida, concentrou 36,6% dos homicídios registrados naquele ano. O Brasil é o sexto país no ranking mundial de assassinatos de jovens.

Se a taxa de homicídios entre os não-jovens apresentou uma tendência de declínio entre 1980 e 2007, passando de 21,1 para 19,8 em cada 100 mil habitantes, movimento contrário foi observado entre a juventude. O índice de assassinatos entre a população de 15 a 24 anos, que era de 30 em cada 100 mil jovens, em 1980, saltou para 50,1 em 2007 (veja no gráfico).

E o que estaria por trás do crescimento das mortes violentas entre os jovens? Segundo o Mapa da Violência 2010, quase metade dos homicídios está relacionada à concentração de renda. E são justamente os jovens os mais afetados pelos efeitos perversos desse indicador. Mais do que a pobreza absoluta ou generalizada, o estudo adverte que é a pobreza dentro da riqueza que mais influencia os níveis de homicídio de um país.

Negros e interiorização da violência

Não bastasse a fragilidade juvenil evidenciada por esses dados da violência letal no país, a edição 2010 do Mapa da Violência trouxe uma triste novidade: o avanço das mortes violentas sobre a população negra. Enquanto se constatou a redução de 18.852 para 14.308 (queda de 24,1%) dos homicídios entre os brancos no período de 2002 a 2007, o inverso ocorreu entre os brasileiros negros, faixa populacional onde o número de vítimas subiu de 26.915 para 30.193 (crescimento de 12,2%) nestes cinco anos.

"Em 2002, considerando as magnitudes populacionais, morriam proporcionalmente 45,8% mais negros que brancos. Em 2004 essa proporção eleva-se para 73,1%, para, em 2007, chegar à casa de 107,6%. Assim, proporcionalmente, em 2007 morre mais que o dobro de negros do que brancos, numa escalada que tem graves e preocupantes significações", detalha o estudo, comandado pelo sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz.

A distribuição espacial desses homicídios também experimentou mudanças ao longo da década descrita. De acordo com essa última edição do estudo, as taxas de assassinatos nas capitais caíram de 45,7 por 100 mil habitantes, em 1997, para 36,6 em 2007. Em compensação, no mesmo período, as ocorrências em municípios do interior subiram de 13,5 para 18,5. Descrito como "interiorização da violência", o fenômeno não significa que os registros de homicídios no interior dos estados são maiores que os dos grandes centros urbanos. Demonstra, entretanto, um movimento de expansão naquelas localidades.

O estudo observa ainda que esses elevados níveis de violência homicida colocaram o Brasil bem à frente de países que enfrentaram conflitos armados na década 1997/2007. O Mapa da Violência 2010 rebate a tese da violência juvenil como fenômeno mundial, atestando que os índices de vitimização juvenil no Brasil são "anormalmente" elevados dentro do contexto internacional.

"Morrem, aqui, por homicídio, proporcionalmente, 2,6 jovens para cada não-jovem, índice pouco comum no mundo. Metade dos 79 países analisados não parece apresentar tais problemas de violência em sua juventude: ou porque morre, proporcionalmente, a mesma quantidade de jovens que não-jovens, ou porque morrem menos jovens que pessoas fora dessa faixa etária", relata o estudo.

Esse cenário levaria a crer que, longe de ser um fenômeno universal, a violência homicida juvenil tem, na verdade, um viés social e cultural.

Fonte: Senado Federal

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Estatuto Penitenciário do Estado da Bahia é aprovado


A Defensoria Pública agora é reconhecida, oficialmente, como a instituição responsável por garantir ao custodiado a defesa de seus direitos de forma gratuita. Esse é um dos pontos tratados no Estatuto Penitenciário da Bahia, aprovado no último dia 9, a fim de complementar a Lei de Execução Penal, regulamentar procedimentos e funcionamento de unidades prisionais.

O Estatuto (Decreto Nº12.247 de 8 de julho de 2010) surgiu após mais de um ano de debates de um comitê que envolve a Defensoria Pública, a Secretaria de Justiça, o Conselho Penitenciário, o Ministério Público, o Conselho da Comunidade e a Secretaria de Segurança Pública. O Estatuto define questões relacionadas à administração do sistema penitenciário, transferências, remoções e saídas dos presos, revistas, trabalho externo desenvolvidos pelos presos, remuneração, visitas, assistência material, jurídica, educacional, profissional, psicológica e religiosa, dentre outros.


Além de dispor sobre questões de lazer, atividades culturais e esportivas direcionadas ao interno, aparece como um dos principais pontos relacionados ao custodiado a questão da faltas disciplinares, que a partir de agora serão avaliadas de uma forma mais criteriosa e classificadas como leve, média ou graves, sendo aplicadas sanções como suspensão ou restrição de direitos.

"De uma forma geral, a vantagem é que o Estatuto fixa parâmetros mais objetivos, com formas de controle mais rígidas do que as acontecem hoje no sistema prisional. Não concordo com todos os pontos, como por exemplo o critério que avalia como uma falta o fato do interno não ter higiene. Isso é particular e invasivo. Outro ponto é a brecha que o Estatuto dá para a transferência de internos, dando espaço para acontecer arbitrariedades. Mas, é muito importante ressaltar que esse Estatuto representa um avanço", avalia o defensor.

Fonte: Defensoria Pública da Bahia
Imagens: A Tarde On Line

terça-feira, 27 de julho de 2010

Presidente Lula sanciona lei que endurece combate à violência nos estádios


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira a Lei nº 12.299 de 27 de julho de 2010 que criminaliza a prática de violência em estádios e outros locais de eventos esportivos; a fraude de resultados de competições; e a venda ilegal de ingressos. A nova norma (clique aqui), que modifica o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), estabelece ainda regras para prevenir a violência em arenas esportivas com a presença de grande público.

O texto sancionado é a emenda substitutiva do deputado José Rocha (PR-BA) ao Projeto de Lei 451/95, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). A emenda incorpora grande parte do PL 4869/09, do Executivo. No Senado, o projeto não sofreu alterações. Chinaglia explica que adaptou, à realidade brasileira, uma lei aprovada na Itália.

Saiba mais:

Prazo para contestar regras de concurso é de 120 dias da data da publicação do edital


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança, em caso de contestação de regras estabelecidas no instrumento convocatório de concurso público, começa a contar da data da publicação do edital do próprio certame. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do STJ negou provimento ao recurso de A.M.G.P., que questionava na Justiça sua reprovação no concurso para o cargo de juiz federal substituto da 5ª Região.

O candidato recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que não encontrou ilegalidade na nota aferida aos títulos apresentados por ele durante as etapas do concurso. Para o TJPE, a alegação em mandado de segurança feita por A.P., atacando algumas regras do certame, não poderia ser analisada, uma vez que ele resolveu recorrer após mais de 120 dias da data da publicação do edital, caracterizando decadência do direito.

Insatisfeito com a decisão desfavorável, o candidato apelou ao STJ com um recurso em mandado de segurança. No pedido, argumentou que a nota atribuída a ele pela comissão examinadora, relativa aos títulos apresentados, não poderia ter sido incluída no cálculo da média final para efeito de reprovação, na medida em que estaria conferindo um caráter eliminatório não previsto no edital, ferindo o princípio da legalidade. Também alegou que não teve acesso à nota individualizada concedida pelos examinadores na prova oral, o que contrariaria o princípio da publicidade.

A defesa do candidato ressaltou que ele estaria dentro do prazo para contestar as regras do certame, uma vez que o início da contagem se deu quando ele tomou ciência da interpretação manifestada pela comissão do concurso em relação ao edital e à Constituição Federal.

Entretanto, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, não acolheu os argumentos do candidato. “A tese exposta na decisão do TJPE encontra-se em perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança começa a fluir da data da publicação do edital do concurso público”.

Em relação à nota obtida na prova de títulos, que estaria supostamente em desacordo com o regulamento do concurso público, o ministro afirmou que o candidato não conseguiu apresentar razões legais para rever a decisão do TJPE. “Limitou-se a fazer a simples referência aos documentos apresentados com a petição inicial, o que caracteriza ausência de satisfação de requisito de admissibilidade formal dos recursos”.

Por fim, quanto à nota da prova oral, o regulamento do concurso público questionado não previa a publicação de cada uma das notas atribuídas aos candidatos pelos examinadores. O citado regulamento preconizava o somatório das notas individualizadas dadas às respostas na prova oral, para, na mesma ocasião, apurar-se a nota final. Era a nota final, portanto, que deveria ser levada ao conhecimento dos candidatos, ensejando, no caso de reprovação, o interesse de recorrer nos termos do edital do concurso.

“Não há direito líquido e certo a ser tutelado, porquanto a comissão examinadora atuou de acordo com as normas do certame. Inexiste ofensa aos princípios da publicidade ou legalidade, preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, por isso nego provimento ao recurso ordinário”, concluiu o relator.

Processo relacionado: RMS 27673

Fonte: STJ

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Pesquisa do Datafolha constata: "Maioria já deu, levou e é contra proibir palmadas"


54% dos brasileiros são contrários ao projeto de lei que veta castigos físicos em crianças, segundo Datafolha. O levantamento mostra ainda que a maior parte dos brasileiros já apanhou dos pais e já bateu nos filhos

A maioria dos brasileiros já apanhou dos pais, já bateu nos filhos e é contra o projeto de lei do governo federal que proíbe palmada, beliscões e castigos físicos em crianças.

É o que revela pesquisa Datafolha feita na semana passada em todo o país. Disseram ser contra o projeto de lei 54% dos 10.905 entrevistados. Outros 36% revelaram ser favoráveis à proposta do presidente Lula.

O levantamento revela que meninos apanham mais que meninas. E que as mães batem mais nos filhos que os pais. Entre as mães, 69% admitiram ter dado algum tipo de castigo físico em seus filhos, contra 44% dos pais.

Já apanharam dos pais 74% dos homens e 69% das mulheres. No total, 72% dos brasileiros sofreram algum tipo de castigo físico, sendo que 16% disseram que costumavam apanhar sempre.

A pesquisa é de 20 a 22 de julho. A margem de erro é de três pontos percentuais.

Para Carlos Eduardo Zuma, psicólogo, secretário da ONG Não Bata, Eduque, a lei, se aprovada, deve gerar uma mudança de comportamento, mas isso deve demorar ao menos uma geração.

"Na Suécia, quando a lei passou a vigorar [em 1980] as pessoas eram favoráveis ao castigo físico. Hoje essa visão mudou radicalmente."

Para ele, a palmada cria uma cultura de violência. "O pai passa a informação para a criança de que se alguma coisa a contraria, tudo bem bater", diz.

O projeto de lei enviado para o Congresso no início do mês altera a lei que dispõe sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e "estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante".

O ECA atualmente fala em "maus-tratos", sem especificar os tipos de castigo.

O texto considera castigo corporal qualquer "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente", inclusive palmadas e beliscões.

21 países da Europa já vetam punições

Na Suécia, palmadas já são proibidas por lei desde 1980. Mas restrições a castigos corporais enfrentam resistência em outros países da Europa.

Uma campanha do Conselho da Europa tenta estimular a adoção de leis contra punições corporais em crianças. Dos 47 países-membros, 21 as proibiram dentro de casas, escolas e entidades penais.

A discussão está crescendo. Mas a campanha ainda não tem adesão de países importantes, como França e Reino Unido.

Fonte: Vitrine do Tocantins

Conjur entrevista o advogado criminal Roberto Delmanto: "A nossa consciência é um território indevassável"

Roberto Delmanto seguiu a tradição da família e dedicou sua vida à advocacia criminal. Filho de Dante Delmanto e irmão de Celso Delmanto, também formou-se pelo Largo São Francisco. O escritório da família atende desde 1937 e foi aberto pelo pai, lembrado pela atuação em júris populares e também no período da ditadura, ganhou uma efígie no salão do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Seu irmão Celso deu continuidade ao trabalho desenvolvido pelo pai, mas com foco na área acadêmica. Foi ele quem começou com a tradição dos Códigos Penais comentados na família. Roberto teve a oportunidade de trabalhar com os dois ilustres penalistas, e não teve dúvida, seguiu os seus passos.

Roberto foi vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), integrante do Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado de São Paulo e do Conselho Superior de Coordenação das Atividades, no Brasil, do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinquente.

Em 1990, recebeu da Associação dos Advogados Criminais do Estado de São Paulo (Acrimesp) o título de advogado criminal do ano e, em 2003, foi homenageado em Sessão Solene da Câmara dos Deputados Federais, por sua atuação em defesa de presos políticos nas décadas de 1960 e 1970.

Em entrevista à Consultor Jurídico, o advogado abordou as recentes mudanças na legislação penal, comentando e expondo o seu ponto de vista:

ConJur — Qual é a sua posição sobre o aborto?
Roberto Delmanto — Além das hipóteses que o Código Penal prevê, quando a gravidez é resultado de um estupro ou na hipótese do perigo de vida para a gestante, nos casos de anencefalia, existe uma cláusula supralegal de exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta de diversa. Essa gestação representaria para o casal um sofrimento de tal espécie que não seria justo exigir da mulher e nem do marido passar nove meses esperando aquela criança nascer sem cérebro.

ConJur — E sobre a eutanásia?
Roberto Delmanto — A eutanásia é admitida em alguns países quando há consentimento do paciente terminal ou da família. Na eutanásia se provoca a morte da pessoa, se antecipa a morte da pessoa pela administração de uma droga. No Brasil é crime, mas poderá configurar homicídio privilegiado, que permite a redução da pena quando o autor é impelido por motivo de relevante valor social ou moral. O que se admitindo hoje é a ortotanásia, que é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina uma conduta médica ética. A ortotanásia é quando o doente se encontra em processo natural de morte. E esse processo recebe uma contribuição do médico no sentido de deixar que esse estado se desenvolva no seu curso natural.

ConJur — Há alguma decisão no Brasil no sentido de a eutanásia não ser considerada crime e o acusado ser absolvido?
Roberto Delmanto — Na eutanásia não. Mas a distanásia, que é a conduta de prolongar artificialmente o processo da morte, não é crime. Apesar de eu considerá-la uma barbaridade. Prolongar artificialmente a vida da pessoa, sabendo que ela não tem chance de cura. A ortotanásia vem sendo admitida pela doutrina no sentido de que o médico não força uma morte artificial, não apressa, mas também não prolonga. Ele evita certos procedimentos, o que acho muito digno. É a posição que nós definimos no código.

ConJur — O entendimento do Conselho Federal de Medicina pode servir de base para uma decisão em favor do réu?
Roberto Delmanto — Pode. Embora o Conselho Federal de Medicina não faça parte do Judiciário, é um ente importante nas suas atribuições e que rege toda essa parte ética da profissão do médico. Tem que haver hamornização entre o Judiciário e o Conselho.

ConJur — E como o senhor avalia a nova Lei de Crimes Sexuais que unificou os crimes de estupro e atentando violento ao pudor?
Roberto Delmanto — Na verdade, eram dois crimes diferentes apenados com a mesma pena. Uma pena severa. Havia uma dificuldade, e a jurisprudência tentava minimizar a chamada “passada de mão” sobre as vestes, porque não teria sentido considerar aquilo atentado violento ao pudor. Se o sujeito cometesse um atentado violento ao pudor, que não fosse um prelúdio ou início de uma relação, ele acabava respondendo pelos dois delitos. Só que antigamente como eram crimes do mesmo gênero, mas não da mesma espécie, muitas vezes não se reconhecia a continuidade. Agora surgiu essa discussão, que ainda vai chegar ao Supremo Tribunal Federal. Outra alteração importante da lei, que é bom ressaltar, é que os homens também podem ser vítimas de estupro.

ConJur — No Superior Tribunal de Justiça, as duas turmas que tratam de processos criminais não se entendem sobre a aplicação da nova lei.
Roberto Delmanto — A divisão entre as turmas acontece quando há coito anal ou felação e depois o estupro, o coito vaginal, nos casos que envolvem mulheres. Uma turma entende que o acusado responde como se fossem dois crimes, diferente do que a nova lei prevê. E outra entende que haveria continuidade. Nos casos em que o indivíduo passou a mão no seio ou coisa parecida, mas foi um prelúdio para chegar a uma relação sexual, as turmas consideram um crime só. Não há divergência.

ConJur — E como o senhor entende?
Roberto Delmanto — Dependendo das circunstâncias pode haver um crime único, quando os atos libidinosos foram praticados como prelúdio da cópula. Ou ainda concurso de crimes, quando houver coito anal e vaginal e o ato libidinoso fora da própria progressão da conjunção carnal.

ConJur — Nesse caso, seriam duas penas diferentes?
Roberto Delmanto — Sim, seria o crime continuado. Houve um movimento feminista tentando agravar as penas, mas que acabou melhorando as penas. As pessoas que estão cumprindo pena com base na lei antiga querem a retroatividade da nova lei, em seu benefício. Alguns desses pedidos já foram deferidos pela Justiça. Mexer na lei é uma coisa delicada. Tratou-se das coisas com excesso de civilidade e houve um resultado inverso. Hoje, o estupro englobou o atentado violento ao pudor, ou seja, se for uma passada de mão o juiz tem que considerar atípico ou desclassificar por uma contravenção.

ConJur — A lei deveria ter ficado como estava?
Roberto Delmanto — A mudança não foi feliz. A jurisprudência é o Direito em ação.O juiz tem de analisar o texto da lei com alicerce nas regras básicas do Direito Penal. Como se pode negar a continuidade se agora eles são crimes da mesma espécie? Acredito que vai predominar a interpretação de que se o ato libidinoso for um prelúdio da relação houve um crime só. E se houver todas as condutas, um ato libidinoso de não prelúdio da relação sexual propriamente dita e o coito vaginal, ele vai responder por um crime continuado. A pena seria aumentada. Mas essa discussão será resolvida pelo Supremo Tribunal Federal.

ConJur — O senhor acredita que o Supremo Tribunal Federal terá uma interpretação mais garantista dessa lei?
Roberto Delmanto — O Supremo está se tornando cada vez mais uma Corte Constitucional. Lá só chegam violações ou ameaça de violação a Constituição, então, ele tem de ser um Supremo garantista. Os Tribunais Estaduais e os Tribunais Regionais Federais, muitas vezes, são mais rigorosos na interpretação da lei do que os Tribunais Superiores e o Supremo. É preciso harmonizar a jurisprudência.

ConJur — Como o senhor analisa as decisões de juízes de primeira e segunda instâncias que vão de encontro ao que decidem o STJ e o Supremo?
Roberto Delmanto — Todo juiz de qualquer instância deve ter independência para decidir de acordo com a sua consciência. Mas normalmente os juízes procuram seguir a doutrina, a jurisprudência. Mas não há essa obrigação, a não ser nos casos de Súmulas Vinculantes, que ainda são poucas.

ConJur — Recentemente, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, reclamou de denúncias mal feitas, que acabam gerando uma sensação de impunidade no país. O senhor entende que os trabalhos da Polícia e do Ministério Público precisam melhorar?
Roberto Delmanto — O estado de São Paulo é um dos que pior remunera os seus policiais civis e militares, o que gera um desestímulo para a carreira. O policial que tiver boa formação será sempre correto. Já aquele que tiver má formação terá facilidade para entrar para a corrupção. O instituto de criminalística é bastante bom, com técnicas bem modernas. Mas o sistema não tem dado a importância devida à Polícia, que é uma instituição com muito poder, já que o Ministério Público e o juiz pouco intervêm no inquérito. No geral, eles só interferem na investigação quando há um pedido de prazo. Daí, passa pelas mãos do promotor, pelas mãos do juiz, que olham de uma maneira geral. Mas eles só são provocados se há um pedido de Habeas Corpus, uma reclamação seja do suspeito, da família ou da própria da vítima.

ConJur — Por vezes, o papel do MP não se confunde com o da Polícia?
Roberto Delmanto — Em determinados casos o Ministério Público em vez de se servir do inquérito policial, como está previsto na Constituição, faz ele mesmo as investigações. Mas há também juízes que no afã de tornarem mais eficazes a ação policial fazem intervenções no inquérito. De fato, há essa confusão de papéis entre o delegado, o promotor e o juiz. Isso não é bom.

ConJur — Na hora que recebe a investigação feita pela Polícia, o promotor não deveria ter o cuidado de analisar se não há falhas que impedem o seu recebimento pela Justiça? Não são raros os casos em que o juiz rejeita a denúncia porque está mal formulada.
Roberto Delmanto — Quando termina o inquérito policial, o delegado é obrigado a fazer um relatório no qual informa o que foi investigado, quem foi investigado, quais foram as conclusões e se vai ou não indiciar alguém. O promotor ou o procurador pode tomar três atitudes com esse relatório. Se ele entender que o inquérito já tem suficiente prova da materialidade do crime ou indício suficiente de autoria, ele denuncia. Se ele entender que o inquérito foi bem feito, mas não há materialidade em nenhum crime ele pede o arquivamento. Entretanto, se ele achar que o inquérito está incompleto, poderá solicitar novas diligências. O inquérito volta para a Polícia, mas o delegado está limitado a cumprir as requisições deferidas pelo juiz. O inquérito arquivado poderá ser reaberto se surgirem novas provas, mas apenas se o prazo não tiver prescrito.

ConJur — E como fica a situação com a nova lei [Lei 12.234/2010] que altera o prazo prescricional e dá mais tempo para a Polícia investigar?
Roberto Delmanto — Na fase policial, entre o fato e o recebimento da denúncia, só existe a prescrição pelo máximo da pena. A Polícia tem muito mais tempo de investigar o crime do que o juiz. O delegado e o Ministério Público ganharam um prazo excessivamente dilatado. Esse foi um desserviço ao Direito Penal e à Justiça. Não seria justo, nem moral e nem ético a pessoa ficar eternamente com a espada de Dante na cabeça e um processo. A constitucionalidade dessa lei ainda está sendo discutida.

ConJur — Qual sua opinião sobre a prescrição virtual?
Roberto Delmanto — A prescrição virtual foi uma construção da jurisprudência. Reconhece que faltou interesse do Estado de agir, porque gastou-se tempo demais e isso não vai produzir efeitos.

ConJur — Os clientes ficam satisfeitos com a prescrição, ou eles preferem ser absolvidos?
Roberto Delmanto — Muitas vezes o cliente não se conforma com a prescrição. Mas na chamada prescrição da pretensão punitiva é como se o processo não tivesse existido. A pessoa é tão primária como era antes. Claro que para o lado moral, para o homem de bem que foi injustamente condenado, não se conforma.

ConJur — O senhor concorda com a reforma do Código de Processo Penal que está se desenhando?
Roberto Delmanto — Os pontos positivos são poucos, mas, entre eles, está a criação do juiz de garantia. O juiz que decreta a prisão temporária, preventiva ou que ordena uma busca e apreensão não é o mesmo que irá julgar. Na prática, vai ter um juiz para vigiar o andamento do inquérito policial. Essa instituição do juiz de garantia seria boa.

ConJur — E quais são os pontos negativos do projeto?
Roberto Delmanto — Sempre fui contra reformas pontuais, porque o código é um corpo com uma construção coerente e com uma linha de raciocínio. Algumas mudanças são necessárias porque mudou o contexto social e surgiu um novo tipo de crime. Mas elas são sempre perigosas, porque o resultado é uma colcha de retalhos. Em tese, uma reforma do Código de Processo Penal, que foi um código feito na ditadura, de inspiração totalitária, uma cópia do código fascista italiano com algumas modificações, é bem-vinda. No Brasil, o índice de criminalidade é alto, o que, a meu ver, é decorrente basicamente das enormes diferenças sociais. E, muitas vezes, a tendência do Congresso é reagir a isso endurecendo. Vejo com muita preocupação o rumo que vai tomando esse projeto de Código de Processo Penal.

ConJur — Quais outros pontos da reforma o senhor destacaria?
Roberto Delmanto — Estão acabando com os Habeas Corpus. Apenas na última ditadura militar no Brasil o Habeas Corpus foi suspenso para os chamados crimes contra a segurança nacional. E agora, sob o argumento de que o HC é que aumenta o volume de trabalho dos tribunais, querem limitar o seu uso apenas para os casos em que a pessoa for presa ou estiver na eminência de ser presa. Vão limitar o uso do instituto que é a mais bela das ações em prol da liberdade, que está presente em todos os povos. Vamos deixá-lo atrofiado, quase que eliminado no seu aspecto prático.

ConJur — Há a tendência, tanto na reforma do CPC quanto na do Código de Processo Civil, de reduzir o número de recursos para que o processo ande com maior rapidez. É um bom caminho?
Roberto Delmanto — Não. Na área penal, a Justiça não pode ser excessivamente rápida, porque as infrações penais são aquelas que abalam mais a sociedade. São muito perigosos esses julgamentos feitos no calor dos fatos, na comoção pública ou nas informações da mídia. A pior tragédia do processo penal não é a morosidade e nem a impunidade, é a possibilidade de haver um erro judiciário. A rápida aprovação da Lei Ficha Limpa não levou em conta o postulado previsto na Constituição Federal que se chama presunção de inocência. Inventaram a expressão colegiado para falar dos tribunais. Mas se não transitou em julgado, a pessoa ainda pode ser absolvida.

ConJur — Divulgar para imprensa uma investigação que está começando, quando não há sequer denúncia, é uma exposição prejudicial? Alguém deveria ser responsabilizado nestes casos?
Roberto Delmanto — A imprensa é importantíssima. Temos sempre de preservar a sua liberdade. Porém, cito o exemplo atual mais gritante de comoção social e de envolvimento emocional da imprensa: o caso Nardoni. Acredito que não tiveram um julgamento justo e imparcial. Se os jurados tivessem absolvido o casal, eles teriam segurança para sair do fórum naquele dia? Depois que foram condenados não se falou mais no assunto. Fora os casos que envolvem sigilo bancário, sigilo de comunicação, os demais devem ser abertos. A regra deve ser a liberdade de informação. Mas os jornalistas têm essa responsabilidade: podem fazer um bem à sociedade ou destruir injustamente uma família, uma tradição, uma pessoa. Há muitos jornalistas despreparados, escrevendo, por exemplo, que um juiz deu um parecer. Hoje existe uma preocupação em dizer o “suposto” assassino, mas muitas vezes isso pode causar prejuízo.

ConJur — Essa exposição do caso pode trazer reconhecimento para o trabalho da Polícia ou do Ministério Público.
Roberto Delmanto — Todo mundo gosta de holofote, de sair na televisão, é natural do ser humano. Agora, na parte do processo penal há limitações na fase judicial. No caso do Nardoni chegou-se a decretar sigilo, mas dois dias depois o promotor estava dando entrevista. O papel de imprensa é fundamental, mas o grau de liberdade que ela tem corresponde ao seu grau de responsabilidade social. Em muitos casos, no campo criminal, a imprensa tem sido pelo menos corresponsável pelo excesso de comoção pública, que acaba prejudicando a própria concretização da justiça, como o exemplo da Escola Base. Isso deveria ser discutido nas redações, nas televisões, nas escolas de jornalismo.

ConJur — Como o senhor vê as gravações das conversas entre advogado e cliente em presídios federais, com autorização judicial?
Roberto Delmanto — São absolutamente inconstitucionais.

ConJur — Ainda que o advogado esteja sendo acusado de envolvimento no crime?
Roberto Delmanto — Há certas coisas que na busca do bem comum não se pode abrir mão, como o sigilo da conversa entre o cliente e o advogado. A nossa consciência é um território indevassável, ninguém pode entrar sem a nossa permissão, seja quem for, a autoridade que for, a que pretexto for. Mas o advogado não está acima da lei, ao contrário, tanto o advogado como o promotor e o juiz tem que ser os primeiros a respeitar a lei. No meu escritório defendemos acusados de crimes. Nós não concordamos com crimes, nós não praticamos crimes, nós não colaboramos com a prática de crimes. O advogado tem que ser muito rigoroso na sua conduta ética. Entretanto, se há provas de que determinado advogado está servindo de pombo correio para um preso ou prestando serviço para uma organização criminosa, ele deve sofrer sanções administrativas dentro da Ordem dos Advogados.

ConJur — Como harmonizar o direito individual com o coletivo?
Roberto Delmanto — Nenhum direito constitucional é absoluto, nem a vida, que é o maior dos direitos, é absoluta. Se você matar alguém, mas matar em legítima defesa, terá preponderância. É a eterna busca das sociedades civilizadas essa compatibilização dos direitos constitucionais, as garantias, algumas que são, a vida, a liberdade, a saúde, mais relevantes do que outras, do que o sigilo das comunicações. Então, é essa busca constante onde o direito de certa maneira está na frente disso.

ConJur — O Senado aprovou uma PEC que acaba com a aposentadoria compulsória como punição para juízes envolvidos em crimes. O senhor acha que um juiz tem que ser punido?
Roberto Delmanto — Um juiz que é posto em disponibilidade ou é aposentado compulsoriamente já tem uma força de uma punição moral muito grande. Muitas vezes, o juiz teve toda uma vida correta, mas falhou, claudicou em determinado ato. Colocá-lo em disponibilidade enquanto se está apurando os fatos e excluí-lo depois de tudo é uma punição forte. Tirar os vencimentos proporcionais dessa pessoa que teve anos e anos onde nada se apurou, acho que pode ser um pouco exagerado, temos de ter certa proporcionalidade.

Fonte: Conjur

domingo, 25 de julho de 2010

Peticionamento eletrônico no STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) está modernizando a forma de tramitação de seus processos por meio do sistema e-STF, iniciativa que proporciona vantagens às partes. A partir do dia 1º de agosto, o Tribunal estará pronto para receber mais oito classes processuais de forma eletrônica, além das sete que já podem ser apresentadas virtualmente.

Os benefícios são inúmeros. Entre eles, está a possibilidade de o advogado poder peticionar de qualquer lugar, sem a necessidade de se deslocar até o Tribunal ou até o Distrito Federal. Além disso, ele não fica limitado ao horário de funcionamento do protocolo da Corte, podendo enviar a petição até as 24 horas do dia em que vence o prazo.

Para falar mais sobre o assunto, o canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube exibe uma entrevista com o assessor da Presidência da Corte Lucas Aguiar.


Fonte: STF

Ministro defende reforma de códigos processuais para que punição por corrupção seja eficaz

São Paulo - A legislação brasileira, o poder econômico de alguns dos acusados de fraudar os cofres públicos e a própria atuação do Poder Judiciário têm dificultado a punição de um maior número de envolvidos em atos de corrupção e também a recuperação do dinheiro desviado. A avaliação é do ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, que defende a urgente revisão dos códigos processuais Penal e Civil, que considera "arcaicos".

Hage participou hoje (22) da Conferência Latino-Americana sobre Responsabilidade Corporativa na Promoção da Integridade e no Combate à Corrupção, em São Paulo. Segundo ele, a possibilidade de os réus apresentarem inúmeros recursos contra decisões judiciais e a consequente "lentidão" do andamento processual torna muito difícil punir os envolvidos com a corrupção.

"As legislações processuais penal e civil são absurdas. Com um bom advogado, é possível impedir um processo de chegar ao fim antes de dez, às vezes, 20 anos. Com isso, a Polícia Federal, a Controladoria e o Ministério Público atuam, mas poucos corruptos acabam indo para a cadeia. E por que? Porque o processo nunca chega ao fim", observou o ministro.

Para Hage, é necessário não só revisar os códigos processuais Penal e Civil – propostas neste sentido já tramitam no Congresso –, mas também alterar dispositivos constitucionais que, a seu ver, permitem uma "interpretação excessivamente garantística" para os réus, inclusive os já condenados em primeira instância por corrupção e crimes correlatos.

Entre os dispositivos que precisariam ser rediscutidos, ele citou o da presunção da inocência que, para ele, nos casos dos chamados crimes do colarinho branco, "é interpretado de forma distorcida, permitindo absurdos".

"Os tribunais, sobretudo os mais elevados, dão uma ênfase excessivamente garantística [aos réus], o que funciona como um enorme empecilho para que se possa combater a sensação de impunidade. Com essa interpretação de que o réu só pode ir para a cadeia depois do processo passar pela última instância, qualquer bom advogado consegue impedir que o processo chegue ao fim".

De acordo com o ministro, foi em função dessas "dificuldades" que o governo decidiu intensificar a aplicação de penas administrativas, criando as corregedorias, que, de acordo com ele, se não podem colocar o corrupto na cadeia, podem, ao menos, determinar sua exoneração. Desde 2003, mais de 2,6 mil servidores foram exonerados do cargo e cerca de 1,5 mil empresas foram impedidas de participar de novas licitações.

"Essa é nossa luta. Enquanto não se agiliza o processo judicial, trabalhamos com as punições administrativas”, concluiu Hage. O ministro admitiu que, nos processos administrativos, é muito baixo o volume recuperado de dinheiro desviado dos cofres públicos.

Fonte: Agência Brasil

sábado, 24 de julho de 2010

Habeas Corpus poderá ser impetrado sem papel


O Habeas Corpus (HC) é a ação constitucional contra restrições indevidas ao direito de ir e vir. Trata-se de medida ampla e democrática: com ele qualquer pessoa pode recorrer à Justiça, sem o intermédio de advogado ou computador; basta que seu autor aponte a ilegalidade do ato praticado e a autoridade que a determinou. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a última instância para julgamento de pedidos de HC.

A partir de agosto, o HC será uma das novas classes processuais que serão ajuizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico. Contudo, essa obrigatoriedade de apresentar a petição via internet só existirá nos casos em que houver a mediação de advogado.

A Central do Cidadão e de Atendimento, que funciona dentro da Corte, chega a transformar cartas – muitas delas escritas à mão por presos ou seus parentes – em processos, quando estão presentes os requisitos necessários para seu julgamento. Nos demais casos, os pedidos são encaminhados às Defensorias Públicas ou ao tribunal competente para seu julgamento. Em todos os casos, a Central realiza acompanhamento de todos os pedidos, comunicando ao autor seus desdobramentos.

Ao chegarem aqui em meio físico, estes habeas corpus serão digitalizados (escaneados) e passarão a tramitar por meio eletrônico como qualquer outro processo.

“O HC, dentre as oito novas classes processuais que deverão ser peticionadas exclusivamente de modo eletrônico, é a única que comporta exceção no que se refere às pessoas que desejam entrar em causa própria – que não sejam assistidas por advogado, defensor público ou algum procurador. Eventualmente, podem ingressar por meio físico com seu HC no Supremo e nós nos encarregaremos de digitalizar essa peça para que tramite de forma eletrônica”, explica o assessor da Presidência do Supremo Lucas Aguiar.

O peticionamento eletrônico, além de mais agilidade no encaminhamento dos processos, reduz despesas das partes, dos advogados e do Poder Judiciário. Além de tudo, o acesso ao STF torna-se mais fácil, uma vez que o advogado pode encaminhar o pedido de qualquer lugar, a qualquer horário.

“Há uma quebra de paradigma muito grande porque é possível manipular os autos sem que eles estejam, necessariamente, num lugar só”, avalia Lucas Aguiar. Ele explica: “é claro que se tem de seguir todos os trâmites processuais e a ordem lógica de sequência, mas a tramitação linear de certa forma desaparece”.

Além desse relaxamento no fluxo linear da tramitação, a secretária Judiciária do Tribunal, Ana Lúcia Negreiros, frisa que o peticionamento eletrônico poupa tempo e dinheiro para os advogados, já que eles protocolam e acessam o processo a qualquer momento dentro do prazo legal e de onde estiverem – sem a necessidade de vir ao Tribunal.

“Já para o público comum, as vantagens são a celeridade, a transparência na consulta dos atos processuais e, no habeas corpus, há a possibilidade de ele continuar sendo apresentado em papel [quando não houver a mediação do advogado]”, conclui a secretária.

Fonte: STF

Lula sanciona Estatuto da Igualdade Racial


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto da Igualdade Racial e a lei que cria a Universidade Federal da Integração Luso-Afro-Brasileira (Unilab). O Estatuto, aprovado pelo Congresso no mês passado, após sete anos de tramitação, prevê garantias e o estabelecimento de políticas públicas para negros. As informações são Agência Brasil.

O Estatuto define uma nova ordem de direitos para os brasileiros negros, que somam cerca de 90 milhões de pessoas. O documento possui 65 artigos e objetiva, segundo a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a correção de desigualdades históricas no que se refere às oportunidades e aos direitos dos descendentes de escravos do país.

Segundo o ministro Eloi Ferreira de Araújo, a sanção do Estatuto da Igualdade Racial “coroa o esforço de muitos e muitos anos”, das comunidades negras no país. Também foi sancionada a criação da Universidade Federal da Integração Luso-Afro-Brasileira (Unilab). A intenção é promover atividades de cooperação internacional com os países da África por meio de acordos, convênios e programas de cooperação internacional, além de contribuir para a formação acadêmica de estudantes dos países parceiros.

A nova universidade será no município de Redenção, no maciço de Baturité, a 66 quilômetros de Fortaleza. De acordo com a Secretaria, a previsão é de que as obras do campus comecem em meados de 2011. As atividades acadêmicas terão início este ano em instalações provisórias em Redenção, em prédios cedidos pela prefeitura local. A previsão é de que a Unilab atenda a 5 mil estudantes presenciais de graduação, dos quais 50% serão brasileiros e 50% de países parceiros.

Conheça o texto do Estatuto da Igualdade Racial (
clique aqui)

Fonte: Conjur

sexta-feira, 23 de julho de 2010

História não é maconha


"Há cerca de um mês, uma comissão de sábios entregou ao Senado um anteprojeto de reforma do CPC que prevê a incineração, depois de cinco anos, de todos os processos mandados ao arquivo. Querem reeditar uma piromania de 1973, revogada dois anos depois pelo presidente Ernesto Geisel. Se a história do Brasil for tratada com o mesmo critério que a PF dispensa à maconha, irão para o fogo dezenas de milhões de processos que retratam a vida dos brasileiros, sobretudo daqueles que vivem no andar de baixo, a gente miúda do cotidiano de uma sociedade. Graças à preservação dos processos cíveis dos negros do século 19 conseguiu-se reduzir o estrago do momento-Nero de Rui Barbosa, que determinou a queima dos registros de escravos guardados na Tesouraria da Fazenda. (...) A teoria do congestionamento dos arquivos é inepta. Eles podem ser microfilmados ou preservados digitalmente. Também podem ser remetidos à guarda de instituições universitárias. O que está em questão não é falta de espaço, é excesso de descaso pela história do povo." - Elio Gaspari

Fonte: O Globo

Absolvição penal não impede os efeitos de sentença civil proferida anteriormente


A absolvição penal do preposto de réu em ação de indenização não é capaz de impedir os efeitos de sentença cível anteriormente proferida que o condenou ao pagamento de pensão e indenização por danos morais e materiais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Jair Philippi é réu em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Marineli Dorigon, esposa de Gilberto Dorigon, vítima de acidente de trânsito que envolveu um preposto do réu. A ação foi julgada procedente, condenando Philippi ao pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais.

Ao mesmo tempo, tramitou, também perante o juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Retiro (SC), ação penal ajuizada contra o preposto. Após o início da execução da decisão favorável à família Dorigon na ação de indenização, ocorreu o julgamento do processo criminal, em que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a culpa exclusiva da vítima e absolveu o preposto de Philippi.

Philippi, então, requereu a extinção do processo indenizatório. O juiz da Comarca de Bom Retiro, contudo, rejeitou o pedido sob o argumento de que “a absolvição criminal por reconhecimento da culpa exclusiva da vítima não elide a responsabilidade civil”. Inconformado, ele recorreu ao TJSC, que manteve a sentença.

No STJ, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que é certo que tanto o juízo criminal como o cível buscam a verdade, em especial quando ambos analisam o mesmo fato. Entretanto, o critério de apreciação da prova no primeiro fato é um e, no segundo, é outro.

“Assim, pode o recorrente ter cometido um ato ilícito gerador do dever de indenizar, embora não tenha sido penalmente responsabilizado pelo fato. Em outras palavras, a existência de decisão penal absolutória não impede o prosseguimento da ação civil”, afirmou a ministra.

Segundo a relatora, apesar de Philippi afirmar que a absolvição no juízo penal ocorreu por culpa exclusiva da vítima, a decisão absolutória no juízo penal foi proferida por falta de provas, de maneira que não impede a indenização da vítima pelo dano cível que lhe foi infligido. “Somente a decisão criminal que tenha, categoricamente, afirmado a inexistência do fato impede a discussão acerca da responsabilidade civil”, disse a ministra Andrighi.

Processo relacionado: Resp 1117131

Fonte: STJ

Mais uma Subversão ao Estado de Direito

Penitenciária de Catanduvas

por Luiz Flávio Borges D'Urso*

Nova investida autoritária ronda o inalienável direito de defesa, ameaçando, mais uma vez, a plenitude do Estado Democrático. Trata-se da instalação de aparelhos de gravação de áudio e vídeo nas salas destinadas a conversas reservadas entre advogados e clientes presos – os parlatórios –, nos presídios federais. São patentes a violação do direito de defesa e a afronta contra o sigilo profissional entre cliente e seu advogado.

O fato merece veemente repúdio não apenas por parte da representação dos advogados, mas por todos os setores que defendem a Cidadania e as liberdades individuais em nosso país em face dos danos e das perversas implicações que gera. Em primeiro lugar, fere gravemente o artigo 133 da Constituição Federal, o qual fixa de forma indiscutível a inviolabilidade do advogado em "atos e manifestações no exercício da profissão". O mesmo vale para a Lei Federal conhecida como Estatuto do Advogado, que assegura o direito de comunicação, pessoal e reservada, entre cliente e seu defensor, mesmo em situação prisional caracterizada como de incomunicabilidade.

O sigilo profissional não constitui somente um dever ético-contratual. Ultrapassa de longe esta condição ao cumprir função social, sem a qual é a própria cidadania a se ver ameaçada. Em outras palavras, sem o sigilo não há como assegurar condições basilares para que a Justiça seja operada: o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Tanto é assim que o sigilo profissional do advogado é um dever que alcança todos os eventos que ele, no exercício de seu mister, venha a conhecer até mesmo nos casos em que decline de aceitar a causa. Descumprindo este dever fica o advogado sujeito a processo disciplinar, além de ter de responder pelo crime de violação de segredo profissional – um acerto claro do legislador que, em última análise, quis dar as condições elementares para a salvaguarda do Estado Democrático de Direito.

No cerne da discussão, está um perigoso equívoco. Algumas autoridades erram ao imaginar que esse tipo de escuta entre advogado e seu cliente é eficaz contra o crime organizado. No passado recente, travamos ampla luta para impedir a invasão de escritórios de advocacia pela polícia que, com base em mandados de busca e apreensão, retinham arquivos do profissional em busca de provas contra seus clientes.

Por esse desvio de raciocínio, e no seu limite, não haverá surpresa se tivermos a justificativa de mecanismos de tortura sob o argumento de que violações aos direitos humanos são eficientes armas de combate ao crime ou, mais execrável, se justificam em determinadas circunstâncias. Sabemos que não se justificam em hipótese alguma, a não ser em nome de desvio no caminho do aperfeiçoamento democrático que toda sociedade contemporânea deve perseguir sem admitir retrocessos.

Infelizmente, conhecemos no Brasil situações que hoje repudiamos e lutamos para que não se repitam. Durante o período ditadura, por exemplo, cidadãos, sob o pretexto de convocação como testemunhas, eram presos e forçados a confessar crimes. Naquela conjuntura, eram os advogados a única chance que esses cidadãos vislumbravam de defesa diante de condição tão desamparada. E foram os advogados, não poucos colocando em risco suas vidas, uma vez que não havia prerrogativas que os protegessem na ocasião, os primeiros a propugnar pelo Estado Democrático de Direito.

O que está em questão, portanto, não é a discussão de eficiência ou eficácia de determinados métodos para combater o crime: são os princípios básicos da Justiça e da Democracia que são destroçados, na medida em que se admite flexibilizar ou quebrar as normas que são o pilar central do Estado de Direito.

Engana-se quem confunde prerrogativa profissional, como o sigilo entre advogado e cliente, com privilégio ou, pior, o considera fator que justifica a prática de conluio com o crime. Esse modo de ver a nossa profissão é um erro imperdoável, cuja consequência se faz sentir na suspeição sobre todos os advogados. Como em qualquer categoria profissional, há maus advogados. Mas este fato não pode servir de pretexto para o cometimento de um crime – a violação do sigilo profissional – em nome do combate ou investigação de supostos outros ilícitos.

Se é verdade que o sigilo profissional é uma das prerrogativas cruciais para o exercício da atividade de advogado, é mais forte, ainda, a hipótese de que, sem ele, não há como assegurar, em uma democracia, as condições mínimas de defesa dos acusados de crimes.

Admitir a quebra deste sigilo, mesmo que autorizado judicialmente, é compactuar com a inconstitucionalidade e admitir que podemos retroceder a procedimentos típicos de regimes autoritários. Mais grave, ainda, significa submeter-se a iniciativas que fatalmente resultarão na destruição da incipiente democracia que temos.

* Luiz Flávio Borges D'Urso é advogado criminalista; Mestre e Doutor pela USP; Pesidente da OAB-SP

Fonte: Editora Magister

Procuradoria Geral do RJ exige mudanças para não fechar Orkut


Ação civil pública exige mudanças no site dentro de 120 dias. Empresa diz que ainda não foi notificada da existência da ação

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro entrou com uma ação civil pública contra o Google, citando que a rede social Orkut, a mais popular no Brasil, “teria se tornado palco de condutas ilícitas e criminosas". A ação, que afirma que dentre os delitos estão “crimes contra a honra, apologia ao crime, pedofilia, falsa identidade, dentre outros”, pode resultar, em caso extremo, no fechamento do Orkut no país.

O órgão entende que, mesmo não podendo atribuir à empresa os crimes cometidos pelos usuários, o Google é corresponsável a partir do Orkut porque os problemas acontecem “em função de falhas na gestão do sistema”. A Procuradoria afirma que a empresa não possui qualquer mecanismo eficiente de controle do conteúdo, impedindo de verificar a identidade daqueles que acessam o seu serviço.

O Google tem 120 dias para tomar providências que possam impedir os crimes cometidos no Orkut. Na lista de medidas estão manutenção de IPs e de registros de acesso de usuários em comunidades, desenvolvimento de um sistema que identifique perfis, comunidades ou páginas dedicadas à pedofilia e a crimes, inclusive de marcação de brigas entre torcidas de agremiações esportivas rivais, comunicando a existência ou suspeita de existência imediatamente ao Estado. Um sistema com palavras-chave seria criado para facilitar a busca por estes temas.

Em caso de descumprimento das medidas, a Procuradoria requer que "o serviço oferecido pelo site seja interrompido e o Google sofra multa não inferior a R$ 100 mil por dia". A ação apresentada na 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro ainda solicita que seja realizada uma campanha midiática, incluindo jornais, rádio e televisão em horário nobre, com o objetivo de alertar pais e responsáveis sobre os riscos de utilizar a internet e o Orkut.

O Google afirma que ainda não foi notificado da existência da ação e, por conta disso, não comenta o assunto. Procurada pelo G1, a empresa disse que
“reafirma seu comprometimento com o respeito à legislação brasileira”.

A companhia também disse que "oferece plataformas tecnológicas para que milhões de pessoas possam criar e compartilhar seus próprios conteúdos e que o uso indevido da liberdade destes serviços que desrespeitem as normas de uso dos serviços que estão claramente expressas nos respectivos sites, são passíveis de denúncia pelos usuários".

“Quando o conteúdo claramente ferir uma dessas regras, ele será automaticamente removido. Nos casos em que houver dúvida, os pedidos deverão ser avaliados pelo Poder Judiciário”, diz a nota enviada pelo Google ao G1.

Leia também:
- Justiça entende que Google não é o responsável por perfis falsos no Orkut
- Loja de móveis condenada a indenizar cliente por cobrança vexatória no Orkut
- Provedor não pode ser responsável por ofensas veiculadas pelo Orkut
- Orkut serve de prova na Justiça do Trabalho
- Google é multada por veicular duas comunidades do Orkut judicialmente vetadas

Fonte: G1

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Mais de 20 mil presos poderão votar este ano


A instalação de urnas eleitorais em 424 estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes permitirá que presos provisórios e adolescentes possam manifestar a escolha de seus governantes. Resguardados pelo princípio da presunção da inocência, 20.099 eleitores que aguardam julgamento público poderão exercer o direito ao voto. A Constituição Federal de 1988 considera o princípio como uma garantia fundamental do cidadão: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esse princípio incide em muitos diretos, como nos políticos. Dessa forma, apenas após a condenação criminal transitada em julgado, e ainda assim quando não couberem mais recursos, é que haverá a perda ou a suspensão desses direitos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, também aborda o princípio. De acordo com a carta, “toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.

O alistamento dos presos provisórios e dos adolescentes entre 16 e 21 que cumprem medida socioeducativa de internação que participarão do pleito em 26 estados da Federação encerrou-se no dia 5 de maio. Apenas Goiás não entra no rol. Minas Gerais encabeça a lista com o maior número de votos em presídios e em unidades de internação, totalizando 4.981. São Paulo e Rio Grande do Sul seguem em segundo e em terceiro lugar. Sergipe, por sua vez, já oferecia a possibilidade aos seus presos provisórios votarem desde 2002. Em 2008, 11 estados já asseguravam o direito. No dia da eleição, aquele preso que estiver condenado será impedido de ir às urnas.

Além dos presos provisórios, agentes penitenciários, membros da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e da Defensoria Pública, assim como mesários e outros servidores que estejam colaborando com a Justiça Eleitoral no dia eleição também devem votar nos quase 430 locais. Aqueles candidatos que quiserem fiscalizar a votação poderão designar fiscais ou comparecer na qualidade de fiscais natos. As informações são da Assessoria de Imprensa da Justiça Eleitoral.

Fonte: Conjur

terça-feira, 20 de julho de 2010

A PEC do divórcio relâmpago e a sua contribuição social


A emenda constitucional Nº 66 vem ao encontro da realidade social. Aprovada pelo Congresso, a “PEC do Divórcio” teve como um de seus autores o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), e objetiva facilitar a obtenção do divórcio, suprimindo requisito relativo ao lapso temporal - de um ano contado da separação judicial e dois anos da separação de fato.

As relações humanas estão cada vez mais transparecendo a vontade dos seus pares. Os direitos conquistados na relação de concubinato, assim como os reconhecidos para companheiros homossexuais, são alguns exemplos que o modelo de estrutura familiar está em permanente evolução. Nessa nova perspectiva, as antigas exigências da lei para viabilizar o divórcio se mostram meramente burocráticas e "caras". No passado, muitos casais eram obrigados a simular uma convivência que já não mais existia, para conquistar a chamada "alforria". Por uma vez, fui convidada a ser testemunha em um divórcio, cujo casal permanecia morando com a filha, por questões emocionais e "econômicas". Homem e mulher, totalmente incompatíveis nos seus gênios, ficaram juntos durante um ano por mera formalidade, somente para atender a essa exigência da lei. Sinceramente, foi um mini-retrato do inferno.

A estrutura familiar não pode mais ficar alicerçada nas relações de casais que se esforçam para manter um casamento falido. A nova geração, proveniente, basicamente, de casais separados tem provado que o bom caráter do indivíduo se forma no convívio de pessoas felizes e equilibradas. A nova Lei do Divórcio visa desburocratizar a desvinculação desses casais entre si, viabilizando um bem estar individual que poderá melhor atender aos anseios de todo um grupo familiar.

Um indivíduo que cresce em um lar desestabilizado pelas constantes discussões e brigas, provavelmente tenderá a um desequilíbrio emocional com o passar do tempo, demonstrando uma maior inclinação ao comportamento violento. Por outro lado, aqueles que crescem com pessoas maduras e felizes certamente apresentarão uma maior capacidade para alcançar o seu desenvolvimento pessoal de forma mais saudável, contribuindo para uma maior estabilidade social.

É salutar que as pessoas se unam pela sua livre vontade e que possam se separar da mesma forma. O mais importante é que esses indivíduos saibam assumir as devidas responsabilidades pelas escolhas que fizeram, e zelem pelos frutos que foram gerados durante a união.

- Karina Merlo


Divórcio já

por Maria Berenice Dias *

Como existe a crença de que ninguém é feliz sozinho sem ter alguém para amar, sempre houve a tentativa de manter as pessoas dentro do casamento, que antes até indissolúvel era.

Foi necessária uma luta de um quarto de século, somente no ano de 1977, ter ocorrido a aprovação do divórcio. Ainda assim, inúmeras eram as restrições e os entraves para a sua concessão. A separação, ainda que consensual, só podia ser obtida depois de um ano do casamento. A separação litigiosa dependia da identificação de culpados, e somente o “inocente” tinha legitimidade para ingressar com a ação. Depois, era necessário aguardar um ano para converter a separação em divórcio.

Já o divórcio direto estava condicionado ao prazo de dois anos da separação de fato. Ou seja, dependia do decurso do prazo ou de simples declaração de duas testemunhas de que o casal estava separado por este período.

Todos esses artifícios nada mais buscavam do que desestimular o fim do casamento. Mas, apesar da insistência do legislador, não adianta, todos perseguem o sonho da felicidade, que nem sempre é encontrada em uma primeira escolha.

Decorridos mais de 30 anos de vigência da Lei do Divórcio, ninguém duvida que estava mais do que na hora de se acabar com a duplicidade de instrumentos para a obtenção do divórcio. Facilitando o procedimento, abrevia-se o sofrimento daqueles que desejam por fim ao casamento e buscar em novos relacionamentos a construção de outra família.

Por isso está sendo tão festejada a aprovação da PEC 28/2009 pelo Senado Federal. Ao ser dada nova redação ao art. 226, § 6º da Constituição Federal, desaparece a separação e eliminam-se prazos e a perquirição de culpa para dissolver a sociedade conjugal. Qualquer dos cônjuges pode, sem precisar declinar causas ou motivos, e a qualquer tempo, buscar o divórcio. A alteração, quando sancionada, entra imediatamente em vigor, não carecendo de regulamentação. Afinal, o divórcio está regrado no Código Civil, e a Lei do Divórcio manda aplicar ao divórcio consensual o procedimento da separação por mútuo consentimento (art. 40, § 2º). Assim, nada mais é preciso para implementar a nova sistemática.

O avanço é significativo e para lá de salutar, pois atende ao princípio da liberdade e respeita a autonomia da vontade. Afinal, se não há prazo para casar, nada justifica a imposição de prazos para o casamento acabar. Com a alteração, acaba o instituto da separação. As pessoas separadas judicialmente ou separadas de corpos, por decisão judicial, podem pedir a conversão da separação em divórcio sem haver a necessidade de aguardar o decurso de qualquer prazo. Enquanto isso, elas devem continuar a se qualificarem como separados, apesar do estado civil que as identifica não mais existir. Mas nada impede a reconciliação, com o retorno ao estado de casado (CC 1.577).

Além do proveito a todos, a medida vai produzir significativo desafogo do Poder Judiciário. Cabe ao juiz dar ciência às partes da conversão da demanda de separação em divórcio. Caso os cônjuges silenciem, tal significa concordância que a ação prossiga com a concessão do divórcio. A divergência do autor enseja a extinção do processo por impossibilidade jurídica do pedido, pois não há como o juiz proferir sentença chancelando direito não mais previsto na lei. Já o eventual inconformismo do réu é inócuo. Afinal, não é preciso a sua anuência para a demanda ter seguimento. E, como para a concessão do divórcio não cabe a identificação de culpados, não haverá mais necessidade da produção de provas e inquirição de testemunhas. As demandas se limitarão a definir eventual obrigação alimentar entre os cônjuges e a questão do nome, caso algum deles tenha adotado o sobrenome do outro.

Sequer persiste a possibilidade de ocorrer o achatamento do valor dos alimentos, uma vez que restaram revogados os artigos 1.702 e 1.704 do Código Civil. Do mesmo modo, acaba a prerrogativa de o titular do nome buscar que o cônjuge que o adotou seja condenado a abandoná-lo. Não mais continuaram em vigor os artigos 1.571, § 2º e 1.578 do Código Civil.

Existindo filhos, as questões relativas a eles precisam ser acertadas. É necessária a definição da forma de convivência com os pais – já que a preferência legal é pela guarda compartilhada – e o estabelecimento do encargo alimentar. Sequer os aspectos patrimoniais carecem de definição, eis ser possível a concessão do divórcio sem partilha de bens (CC 1.581).

Felizmente este verdadeiro calvário chega ao fim. A mudança provoca uma revisão de paradigmas. Além de acabar com a separação e eliminar os prazos para a concessão do divórcio, espanca definitivamente a culpa do âmbito do Direito das Famílias.

Mas, de tudo, o aspecto mais significativo da mudança talvez seja o fato de acabar a injustificável interferência do Estado na vida dos cidadãos. Enfim passou a ser respeitado o direito de todos de buscar a felicidade, que não se encontra necessariamente na mantença do casamento, mas, muitas vezes, com o seu fim.

Fonte: Site de Maria Berenice Dias *

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Crime sem cadáver reacende discussão

O desaparecimento da jovem Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno Fernandes, põe à prova um antigo dogma do Direito Penal Brasileiro: “sem cadáver, não existe homicídio”.

O crime em tela tem apresentado muitos depoimentos divergentes. Hoje, com a tecnologia aplicada à criminalística, caberá à perícia técnica explicar a sucessão de fatos com as provas materiais. A prova testemunhal poderá assumir uma natureza de "disse-me-disse" ou "vi e não vi".

Nessa perspectiva, o corpo seria a prova técnica mais importante. Na impossibilidade de exame necroscópico da vítima, o arcabouço das provas obtidas durante o Inquérito Policial, assim como aquelas que surgirem no decorrer do processo criminal, é imprescindível para elucidar o caso. Pode-se provar o homicídio mesmo na ausência do cadáver.

Pela hediondez do crime, acredito que as posturas dos acusados nessas fases venham a criar obstáculos na busca da verdade real. Caso as provas sejam insuficientes o crime certamente cairá na obscuridade perdendo a sua relevância logo que apareça um outro fato de tamanha repercussão na mídia.

Infelizmente, a punibilidade é branda e desproporcional para esse tipo de crime devido a demora da justiça criminal brasileira.

- Karina Merlo.


Supremo Tribunal Federal:

Uma condenação por homicídio pode ocorrer quando o corpo não é localizado? Nesse caso, quais seriam os elementos mínimos necessários para acusar alguém?

Saiba a resposta para essas e outras questões relacionadas ao tema em entrevista divulgada no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube. Quem responde é o advogado Paulo Castelo Branco.


Policiais civis paralisam atividades na Bahia nesta segunda


Os policiais civis de Salvador e de cidades do interior baiano decidiram suspender as atividades por 72h a partir desta segunda-feira, segundo informações do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindpoc). A decisão de interromper o serviços foi tomada em assembleia da categoria no último dia 13.

A classe resolveu parar as atividade a partir de amanhã por conta de uma portaria que altera a escala de plantão deles em todo o Estado. A portaria, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23 de junho, mudou a escala de 24h de serviço por 72h de folga, para 12h de trabalho por 24h de folga.

De acordo com o presidente em exercício do sindicato, Marcos Maurício, a modificação prejudica os policiais, já que, segundo ele, diminui o tempo de descanso após a jornada de trabalho. “Principalmente no que se refere ao repouso inter-jornada, remuneração extraordinária e limite de carga horária semanal”, destacou o sindicalista.

O secretário geral do Sindipoc, Bernadino Gayoso, afirma que a suspensão temporária dos serviços será realizada para melhorar as condições de trabalho. “A categoria e o sindicato não estão descumprindo com a lei em nenhum momento. É inconcebível essa nova jornada de trabalho que a Secretaria de Segurança Pública implantou goela abaixo dos profissionais da polícia civil. A relação de trabalho tem que ser amistosa”.

Reunião – Nesta terça-feira, 20, será realizada mais uma assembleia na Associação dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. A intenção do sindicato é avaliar em conjunto com os outros policiais se a paralisação deve continuar ou não. Segundo Marcos Maurício, será mantido um efetivo de 30% trabalhando nos dias do movimento grevista, respeitando o que é estabelecido por lei.

Fonte: A Tarde