A Defensoria Pública agora é reconhecida, oficialmente, como a instituição responsável por garantir ao custodiado a defesa de seus direitos de forma gratuita. Esse é um dos pontos tratados no Estatuto Penitenciário da Bahia, aprovado no último dia 9, a fim de complementar a Lei de Execução Penal, regulamentar procedimentos e funcionamento de unidades prisionais.
O Estatuto (Decreto Nº12.247 de 8 de julho de 2010) surgiu após mais de um ano de debates de um comitê que envolve a Defensoria Pública, a Secretaria de Justiça, o Conselho Penitenciário, o Ministério Público, o Conselho da Comunidade e a Secretaria de Segurança Pública. O Estatuto define questões relacionadas à administração do sistema penitenciário, transferências, remoções e saídas dos presos, revistas, trabalho externo desenvolvidos pelos presos, remuneração, visitas, assistência material, jurídica, educacional, profissional, psicológica e religiosa, dentre outros.
Além de dispor sobre questões de lazer, atividades culturais e esportivas direcionadas ao interno, aparece como um dos principais pontos relacionados ao custodiado a questão da faltas disciplinares, que a partir de agora serão avaliadas de uma forma mais criteriosa e classificadas como leve, média ou graves, sendo aplicadas sanções como suspensão ou restrição de direitos.
"De uma forma geral, a vantagem é que o Estatuto fixa parâmetros mais objetivos, com formas de controle mais rígidas do que as acontecem hoje no sistema prisional. Não concordo com todos os pontos, como por exemplo o critério que avalia como uma falta o fato do interno não ter higiene. Isso é particular e invasivo. Outro ponto é a brecha que o Estatuto dá para a transferência de internos, dando espaço para acontecer arbitrariedades. Mas, é muito importante ressaltar que esse Estatuto representa um avanço", avalia o defensor.
Fonte: Defensoria Pública da Bahia
Imagens: A Tarde On Line
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