A instalação de urnas eleitorais em 424 estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes permitirá que presos provisórios e adolescentes possam manifestar a escolha de seus governantes. Resguardados pelo princípio da presunção da inocência, 20.099 eleitores que aguardam julgamento público poderão exercer o direito ao voto. A Constituição Federal de 1988 considera o princípio como uma garantia fundamental do cidadão: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esse princípio incide em muitos diretos, como nos políticos. Dessa forma, apenas após a condenação criminal transitada em julgado, e ainda assim quando não couberem mais recursos, é que haverá a perda ou a suspensão desses direitos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, também aborda o princípio. De acordo com a carta, “toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.
O alistamento dos presos provisórios e dos adolescentes entre 16 e 21 que cumprem medida socioeducativa de internação que participarão do pleito em 26 estados da Federação encerrou-se no dia 5 de maio. Apenas Goiás não entra no rol. Minas Gerais encabeça a lista com o maior número de votos em presídios e em unidades de internação, totalizando 4.981. São Paulo e Rio Grande do Sul seguem em segundo e em terceiro lugar. Sergipe, por sua vez, já oferecia a possibilidade aos seus presos provisórios votarem desde 2002. Em 2008, 11 estados já asseguravam o direito. No dia da eleição, aquele preso que estiver condenado será impedido de ir às urnas.
Além dos presos provisórios, agentes penitenciários, membros da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e da Defensoria Pública, assim como mesários e outros servidores que estejam colaborando com a Justiça Eleitoral no dia eleição também devem votar nos quase 430 locais. Aqueles candidatos que quiserem fiscalizar a votação poderão designar fiscais ou comparecer na qualidade de fiscais natos. As informações são da Assessoria de Imprensa da Justiça Eleitoral.
Fonte: Conjur
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, também aborda o princípio. De acordo com a carta, “toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.
O alistamento dos presos provisórios e dos adolescentes entre 16 e 21 que cumprem medida socioeducativa de internação que participarão do pleito em 26 estados da Federação encerrou-se no dia 5 de maio. Apenas Goiás não entra no rol. Minas Gerais encabeça a lista com o maior número de votos em presídios e em unidades de internação, totalizando 4.981. São Paulo e Rio Grande do Sul seguem em segundo e em terceiro lugar. Sergipe, por sua vez, já oferecia a possibilidade aos seus presos provisórios votarem desde 2002. Em 2008, 11 estados já asseguravam o direito. No dia da eleição, aquele preso que estiver condenado será impedido de ir às urnas.
Além dos presos provisórios, agentes penitenciários, membros da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e da Defensoria Pública, assim como mesários e outros servidores que estejam colaborando com a Justiça Eleitoral no dia eleição também devem votar nos quase 430 locais. Aqueles candidatos que quiserem fiscalizar a votação poderão designar fiscais ou comparecer na qualidade de fiscais natos. As informações são da Assessoria de Imprensa da Justiça Eleitoral.
Fonte: Conjur
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