sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Defensor do Casal Nardoni declara que Decisões do STF podem ajudar Alexandre e Anna Jatobá


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual réus condenados podem recorrer em liberdade contra suas sentenças, favorece Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, diz o advogado do casal, Marco Polo Levorin. Ele estuda entrar com mais um pedido de habeas corpus, depois de ter vários recursos negados.
"Estamos estudando e avaliando o que será melhor neste momento. Por enquanto, apenas aguardamos o julgamento de um recurso nosso junto ao Tribunal de Justiça", disse Levorin ao jornal O Globo. Ele não deu detalhes sobre em que se basearia um novo pedido de habeas corpus.
"O que o Supremo Tribunal Federal fez foi ressaltar alguns princípios constitucionais que interessam para o nosso caso, como a presunção da inocência e a prisão provisória como antecipação de pena", declarou. A decisão do STF, que já beneficiou alguns acusados, em tese, deverá (por amparo legal e Jurisprudência), ser utilizada de forma extensiva pela defesa do Casal acusado, á pedido em favor de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá.
Da Redação por Elizabeth Misciasci
Em 09/02/2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou mais um habeas corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, impetrado pelos defensores do Casal. Assim sendo, com o indeferimento do pedido de Habeas Corpus relato e fundamentado pelo Ministro do Supremo, o casal permanecerá preso.
A defesa, que também ingressou com pedido de recurso da Pronuncia prolatada em primeira instância, tenta não se manifestar sobre os pareceres despachados pelos Doutos Magistrados, bem como, não tomaram conhecimento ainda da data em que Alexandre Nardoni e Anna Jatobá, sentarão diante do Juri Popular, afim de que sejam julgados. Esse foi o sexto pedido de liberdade do casal Nardoni a ser negado pelo STF.
O advogado criminalista Mário Oliveira Filho estima que, com recurso, o júri poderia até ocorrer ainda neste ano (aproximadamente em junho/julho de 2009).
O chamado recurso em sentido estrito suspende o júri até a análise do pedido por uma câmara de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Sergey Cobra Arbex, estima que a câmara, composta por três magistrados, leve, pelo menos, cinco meses para julgar o recurso.
Para tentar anular o júri, Mário Oliveira Filho explica que a defesa pode argumentar que não há indícios da autoria do crime, um dos argumentos da defesa. Caso o Tribunal de Justiça confirme a sentença da primeira instância, o julgamento pode ser marcado sem a necessidade de aguardar por outros possíveis recursos em instâncias superiores.
Prazos
Caso o Tribunal de Justiça confirme a sentença da primeira instância, o julgamento pode ser marcado sem a necessidade de aguardar por outros possíveis recursos em instâncias superiores. Se o Tribunal de Justiça entender que o pai e a madrasta de Isabella devem ser submetidos a júri, o juiz tem um prazo de seis meses para marcar o julgamento.

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