sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

STF decide que condenado pode ficar solto até esgotar recursos


Ministros concluíram que é garantido que ninguém será considerado culpado até que haja uma condenação
por Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 5, que condenados pela Justiça têm o direito de recorrer em liberdade até que não haja mais possibilidade de recurso. Por 7 votos a 4, os ministros concluíram que a Constituição Federal garante que ninguém será considerado culpado até que haja uma condenação definitiva da Justiça. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um pedido de habeas-corpus de Omar Coelho Vitor, acusado de envolvimento com uma tentativa de homicídio.
A maioria dos ministros entendeu que o cumprimento de uma pena somente deve começar depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso. Em seu voto, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, informou que existem 440 mil presos no Brasil, sendo que 189 mil são provisórios. "Há alguns Estados com 80% de presos provisórios", criticou. Ele contou que num mutirão carcerário realizado recentemente pelo CNJ no Piauí foram encontradas pessoas que estavam presas provisoriamente há mais de três anos, mesmo sem terem sido denunciadas.
Mas quatro ministros do STF entenderam que a pena pode começar a ser cumprida quando a condenação for confirmada pela segunda instância - o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal. O ministro Joaquim Barbosa foi enfático: "Estamos criando um sistema penal de faz-de-conta."
Entendimento foi fixado durante análise de habeas corpus de agricultor.
por Diego Abreu do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu em plenário, pela maioria dos ministros nesta quinta-feira (5), que um agricultor condenado em segunda instância por tentativa de homicídio poderá aguardar a decisão da Justiça em liberdade até que se esgotem as possibilidades de recurso.
A decisão fixa jurisprudência, ou seja, se torna um entedimento jurídico, e poderá ser aplicado em futuros julgamentos do próprio STF e de outros tribunais sobre casos semelhantes.
A interpretação dos magistrados, porém, não livraria da cadeia réus com prisão preventiva ou provisória devidamente justificada pelo juiz, mesmo que os mesmos estejam aguardando análise de recursos contra condenação imposta pela Justiça.
STF e STJ
No caso em questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão em primeira instância da Justiça de Minas Gerais, que condenou o agricultor, e determinou a expedição de ordem de prisão contra o réu. Atualmente, o STJ tem aplicado a súmula 267, que fixa que a existência de recursos judiciais não impede a expedição de mandatos de prisão.
No entanto, por 7 votos a 4, os ministros do Supremo contrariaram a súmula do STJ, seguindo a interpretação do relator do processo no STF, ministro Eros Grau. Ele defendeu a tese de que a prisão, antes do julgamento de todos os recursos cabíveis, ofenderia o artigo 5º da Constituição Federal, que garante que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
A discussão do processo em plenário causou divergências entre os ministros, mas prevaleceu a tese defendida por Eros Grau. Acompanharam o voto do relator, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.
'Dano irreparável'
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a privação da liberdade é algo irreversível e incompatível com o princípio da razoabilidade. Ele destacou que, ao cumprir uma sanção que ao final pode ser reduzida ou até revertida, o réu estaria sofrendo um “dano irreparável”.
Entretanto, segundo ele, o entendimento do STF “não afasta a possibilidade de o juiz justificadamente decretar a custódia cautelar”, ou seja, prisões preventivas ou provisórias.
O ministro Carlos Ayres Britto, que também votou a favor da liberdade ao agricultor, afirmou em plenário que ninguém pode ser considerado culpado até o transito em julgado da sentença condenatória. “A regra é a liberdade. Ninguém será preso, senão em flagrante delito”, defendeu.
'Faz-de-conta'
A argumentação da maioria, porém, não convenceu os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Para Barbosa, o entendimento da maioria dos colegas é incompatível com um modelo penal eficiente.
“Se tivermos que esperar os deslocamentos de recursos, o processo jamais chegará ao fim. Estamos criando um sistema penal de faz-de-conta. Não conheço nenhum país que ofereça aos réus tantos meios de recursos como o nosso”, criticou.
Já Menezes Direito citou o Pacto de São José da Costa Rica, assinado em 1969 por diversos países, entre os quais o Brasil, que estabelece o não-impedimento da prisão em casos em que ainda cabe recurso, desde que o decreto de prisão respeite a lei do país. “O sistema brasileiro permite a prisão diante de uma decisão de condenação, ainda que em primeira instância”, disse.

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