Polícia prende 7 suspeitos de invadir delegacia e matar detento em Wanderley (BA)
por Luiz Francisco da Agência Folha, em Salvador
Acusado de homicídio, Everaldo Pereira da Silva, 42, foi morto na madrugada de deste domingo (15) por cerca de 70 pessoas que invadiram a delegacia de Wanderley (740 km de Salvador). Segundo a polícia, os invasores, com facões, foices e pedras, arrombaram a cela onde Silva estava à espera de julgamento e destruíram parcialmente a delegacia, quebrando computadores, janelas, armários e portas.
No momento da invasão, somente dois - de um total de oito - policiais lotados na cidade estavam de plantão. Em seguida à ação, o grupo ainda invadiu uma casa onde funciona o quartel da PM e furtou sete revólveres, de acordo com informações da corporação.
Ainda nesta segunda-feira, os policiais conseguiram recuperar as armas furtadas e prenderam sete pessoas, todas sob a suspeita de participar do linchamento.
Com os presos, segundo a PM, foram encontrados martelos, foices, facas e três espingardas. O delegado André Aragão disse que todos os presos deverão ser indiciados por homicídio, formação de quadrilha, posse ilegal de arma e dano ao patrimônio público.
A 11ª Coordenadoria de Polícia do Interior informou que, no começo do ano passado, Silva matou um dos líderes do grupo que invadiu a delegacia --a PM não divulgou o nome para preservar as investigações. Depois de seis meses sendo procurado, Everaldo Pereira da Silva foi preso e encaminhado para o Complexo Policial de Barreiras, a principal cidade do oeste baiano. Na última quarta, foi transferido para Wanderley, sob a justificativa de que a cadeia de Barreiras apresentava superlotação.
Sem conseguir conter a ação do grupo, a PM de Wanderley pediu reforço e cerca de 20 integrantes do 10ª Batalhão de Barreiras foram encaminhados para a cidade. (1)
A lei de talião
Os primeiros indícios da lei de talião foram encontrados no Código de Hamurabi, em 1730 a.C., no reino da Babilônia, mas alguns acham que surgiu no Velho Testamento. Essa lei permite evitar que as pessoas façam justiça elas mesmas, introduzindo, assim, um início de ordem na sociedade com relação ao tratamento de crimes e delitos, "olho por olho, dente por dente".(2)
Encerra a idéia de correspondência de correlação e semelhança entre o mal causado a alguém e o castigo imposto a quem o causou: para tal crime, tal pena.
O criminoso é punido taliter, ou seja, talmente, de maneira igual ao dano causado a outrem. A punição era dada de acordo com a categoria social do criminoso e da vítima.
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