quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Presidente se recusa a deter procedimento de eutanásia




Revista Veja, 6 de fevereiro de 2009


O Conselho de Ministros da Itália aprovou nesta sexta-feira um decreto de emergência que proíbe a suspensão da alimentação artificial de Eluana Englaro, italiana de 37 anos - 17 deles em estado vegetativo. Segundo a agência de notícias Ansa, o decreto-lei teve o apoio unânime do gabinete do primeiro-ministro conservador Silvio Berlusconi, mas ainda requer a assinatura do presidente Giorgio Napolitano, que já se manifestou contra a medida.
Em carta enviada a Berlusconi, cujos trechos foram divulgados pela Ansa, o presidente argumentou que o decreto não poderia se sobrepor a uma sentença judicial transitada em julgado (sem chance de apelação). O decreto-lei contraria uma sentença proferida em novembro pela Corte Constitucional, que autorizou a interrupção da alimentação artificial de Eluana.
Napolitano tem poder para vetar o decreto. Mas Berlusconi disse que, se isso acontecer, ele convocará uma sessão de emergência no Parlamento, onde tem maioria, para aprovar a lei.
A decisão do Conselho de Ministros veio à tona horas após ser confirmada a redução dos nutrientes dados a Eluana por meio de sonda - o que caracteriza o início do procedimento de eutanásia. A suspensão gradual da alimentação poderá levar Eluana à morte em algumas semanas.
De acordo com a Ansa, o decreto diz que "a alimentação e a hidratação, enquanto formas de apoio vital, jamais podem ser recusadas pelos sujeitos interessados, ou suspensas por aqueles que assistem pessoas incapazes de tomar suas próprias decisões". Eluana chegou terça-feira à clínica La Quiete, na cidade de Udine (nordeste da Itália), onde teria seus aparelhos desligados.
Ela entrou em coma em janeiro de 1992, após sofrer um acidente de carro. Há quase uma década, seus familiares decidiram recorrer à Justiça para obter a autorização de eutanásia. No dia 13 de novembro, uma sentença judicial aprovou em última instância o desligamento da sonda, encerrando a possibilidade de recursos. Se o presidente sancionar o decreto, o ato pode ser caracterizado como inconstitucional.
Quais as diferenças entre eutanásia, morte assistida, ortotanásia e sedação paliativa?
por Patricia Donati de Almeida *
Etimologicamente eutanásia, significa "morte boa" (eu = bom/boa; thánatos = morte) ou "morte sem grandes sofrimentos".
Eutanásia ativa nada mais é que uma das classificações conferidas pela doutrina, à eutanásia. De maneira simples, é o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente. É chamada de ativa, pois importa em conduta comissiva, haja vista que se pratica um ato lesivo, que, dentro de certas circunstâncias e condições, conduz o paciente à morte desejada. É o exemplo da injeção letal.
Note-se que a criação do risco, em tal situação, corre por conta do próprio agente, e, não do paciente. (não do paciente).
Concluindo: eutanásia ativa é o mesmo que causar a morte de um paciente terminal, a pedido dele, respeitando-se uma série de condições.
Já a morte assistida (ou suicídio assistido ou morte medicamente assistida) consiste no auxílio para a morte de uma pessoa, que pratica pessoalmente o ato que conduz à sua morte (ao seu suicídio).
Há de se notar que na morte assistida a criação do risco é gerada pelo próprio paciente (essa é uma forma de autocolocação em risco, diante de conduta própria). O agente (o terceiro), nesse caso, apenas auxilia, não originando o ato criador do risco. Nisso é que a morte assistida difere da eutanásia.
A ortotanásia (também chamada de eutanásia passiva e que, etimologicamente, significa morte no tempo certo) caracteriza-se pela limitação ou suspensão do esforço terapêutico, ou seja, do tratamento ou dos procedimentos que estão prolongando a vida de doentes terminais, sem chance de cura. O desligamento de aparelhos configura, inequivocamente, ortotanásia.
Por fim, a sedação paliativa consiste em suavizar, por meio de medicamentos, a dor do paciente. Ela procura evitar (ou diminuir) o sofrimento da pessoa em estado terminal. Mas nesse caso não se antecipa o momento da morte. Nas três situações acima descritas (eutanásia ativa, morte assistida e ortotanásia) há antecipação do momento da morte. Isso não ocorre na mera sedação paliativa.

* Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 30 de Junho de 2008
Fonte 1: http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/conselho-ministros-proibe-eutanasia-italiana-420069.shtml

Nenhum comentário: