sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

O brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade toma posse como juiz da Corte Internacional de Haia

por Daniel Roncaglia *
O brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade toma posse como juiz da Corte Internacional de Haia nesta sexta-feira (6/2). Em novembro passado, as Nações Unidas nomearam cinco juízes para a Corte. Cançado recebeu apoio de 163 membros na Assembléia Geral da ONU, onde foi o candidato mais votado, e de 14 membros do Conselho de Segurança. O brasileiro teve a maior votação da história das eleições para a Corte.
Também foram nomeados para o mandato de nove anos os juízes Ronny Abraham (França), Christopher Greenwood (Grã-Bretanha), Awn Shawkat Al-Khasawneh (Jordânia) e Abdulqawi Ahmed Yusuf (Somália). A corte tem 15 juízes, que são renovados em grupos de cinco a cada três anos.
Para ser eleito, o juiz deve ter pelo menos 50% dos votos na Assembléia Geral e no Conselho de Segurança. Os membros do Conselho de Segurança elegem cinco candidatos. O juiz pode ser reeleito ainda mais duas vezes. Nenhum país pode ter dois membros. Os membros da Corte não representam o governo de seus países.
Cada juiz recebe um salário anual de US$ 170 mil (cerca de R$ 390 mil). O valor representa um pagamento mensal de R$ 32,5 mil. O presidente tem direito a um adicional de US$ 15 mil. Depois de nove anos, todos ganham uma aposentadoria de US$ 80 mil.
Cançado é professor de Direito Internacional Público na Universidade de Brasília e no Instituto Rio Branco. É também membro da Academia de Direito Internacional da Haia e titular do Instituto de Direito Internacional, na Bélgica. Ele já foi presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ele será o quinto brasileiro a integrar o corpo de juízes da Corte. Foi precedido por Francisco Rezek (1996-2006), José Sette Câmara (1979-1988), Levi Fernandes Carneiro (1951-1955) e José Philadelpho de Barros e Azevedo (1946-1951). O presidente da OAB, Cesar Britto, irá à Holanda para participar da cerimônia. Uma comitiva de advogados brasileiros, entre eles Roberto Caldas, também estará presente.




Palácio da Paz
A corte é o principal órgão jurídico das Nações Unidas. O tribunal começou a funcionar em 1946, quando substituiu o Tribunal Permanente de Justiça Internacional, que funcionava no Palácio da Paz, em Haia, desde 1922.
Haia tem duas funções. A primeira é arbitrar os litígios entre Estados. A outra é emitir pareceres consultivos sobre questões submetidas pelos cinco órgãos e 16 agências internacionais da ONU.
A composição do tribunal deve refletir os principais sistemas jurídicos do mundo. Quando não há um juiz do país que é parte de um caso, o Estado pode pedir a nomeação de um juiz ad hoc (com este objetivo). São 192 estados membros do tribunal. Para que analise um caso, os dois países devem aceitar a competência do tribunal.
O regime interno do tribunal entrou em vigor em 1978. A primeira fase do processo é escrita. Nela, as partes apresentam documentos e provas. Em seguida veem as audiências públicas. Tudo deve ser traduzido para inglês e francês, que são as línguas oficiais do tribunal.
Após a fase oral, o tribunal delibera em colegiado. Os julgamentos são públicos. A sentença é definitiva e não há apelação. Caso um dos Estados envolvidos não se conformar com ela, a outra parte poderá recorrer ao Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Desde 1946, Haia já emitiu 99 acórdãos sobre litígios sobre fronteiras terrestres e marítimas, soberania territorial, não uso da força, violação do direito humanitário internacional, não ingerência nos assuntos internos dos Estados, relações diplomáticas, direito de asilo e de nacionalidade, direitos de passagem e direitos econômicos. Também já foram emitidos 25 pareceres.
O tribunal decide de acordo com tratados e convenções internacionais, com o costume internacional, com os princípios gerais de direito e com base na sua jurisprudência.
Conheça os 15 casos em tramitação no tribunal:
1 — Gabčíkovo-Nagymaros Project (Hungria x Eslováquia)
2 — Ahmadou Sadio Diallo (República da Guiné x República Democrática do Congo)
3 — Atividades armadas no território do Congo (República Democrática do Congo x Uganda)
4 — Aplicação da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (Croácia x Sérvia)
5 — Disputas territoriais e marítimos (Nicarágua x Colômbia)
6 — Processos penais na França (República do Congo / França)
7 — Delimitação marítima no Mar Negro (Roménia x Ucrânia)
8 — Disputa em relação a navegação e Direitos Conexos (Costa Rica x Nicarágua)
9 — Fábrica de Papel no Rio Uruguai (Argentina x Uruguai)
10 — Disputa Marítima (Peru x Chile)
11 — Pulverização aérea de herbicida (Equador contra Colômbia)
12 — Aplicação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Geórgia X Federação Russa)
13 — Conformidade com o Direito Internacional da declaração unilateral de independência por parte das instituições provisórias de administração autônoma do Kosovo (Pedido de parecer consultivo)
14 — A aplicação do acordo provisório de 13 de Setembro de 1995 (Macedónia X Grécia)
15 — Processos instaurados pela República Federal da Alemanha contra a República Italiana.
* Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fotos: Antônio Cruz/ABr e Corte Internacional de Haia

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