Sancionada pelo presidente Lula durante cerimônia, na quarta-feira (7/10), a nova Lei Orgânica da Defensoria Pública nasceu com a função de organizar, ampliar e modernizar o papel da órgão. A lei regulamenta a autonomia da Defensoria, permitindo que a órgão promova concursos e nomeie defensores. Entre as suas novas funções está a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios por meio de mediação e conciliação.
Para reiterar o foco na população carente, a lei determina que a atuação do órgão será descentralizada, priorizando as regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". A defesa dos direitos fundamentais deverá se dar de forma especial em relação a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.
Entre outras inovações apresentadas pela nova lei, estão a previsão de edição de normas, pelo Conselho Superior, que regulamentem a eleição do defensor público-geral federal; a participação de defensores públicos federais no Conselho Penitenciário, com direito a voz e voto; e o estabelecimento de prerrogativas, como o livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.
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