O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que defende a revogação da Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas em operações policiais, audiências e julgamentos. A norma foi editada pelo Supremo em agosto de 2008 para evitar a utilização abusiva do instrumento.
Para Roberto Gurgel, o uso das algemas precisa ser regulamentado, mas a súmula vinculante não é o instrumento adequado para tratar da questão. Ele considera que o Supremo inovou o ordenamento jurídico, “ultrapassando os limites constitucionais de sua competência, uma vez que não pode atuar como legislador positivo”.
A edição da súmula é questionada pela Cobrapol (Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civil), que alega que o Supremo desconsiderou a segurança dos policiais, uma vez que não seria possível prever a reação de cada indivíduo no momento da prisão.
No julgamento que baseou a criação da súmula, os ministros do STF anularam a condenação de um réu que ficou algemado durante o julgamento, sem que fosse apresentada justificativa suficiente para isso.
Na época, o Supremo foi alvo de críticas por ter restringido o uso de algemas logo após ações da Polícia Federal que expuseram empresários e políticos algemados, como a operação Satiagraha. No parecer (veja íntegra aqui), Roberto Gurgel reconhece que o STF se preocupou em resguardar a dignidade das pessoas presas e que houve abuso no uso das algemas, “em especial quando o preso ou investigado é agente político ou pessoa pública com reconhecido poder econômico, bem como quando se trata de crime com certa repercussão na imprensa falada e escrita.”
O procurador entende que não há violação do princípio da separação dos Poderes, porque a Constituição permite, excepcionalmente, a edição de súmulas vinculantes em matéria penal ou processual penal que tenha sido constitucionalizada. Mas argumenta que a Lei de Execuções Penais prevê que o uso de algemas deve ser disciplinado por decreto federal.
Dessa forma, a edição da súmula violaria um dos requisitos previstos na Constituição, sobre a existência de norma determinada acerca da qual haja controvérsia. “Conclui-se, portanto, que a súmula vinculante criou uma condição para o uso de algemas que não estava prevista na legislação ordinária”, explica Gurgel. Ele também defende que o uso de algemas, ainda que indevido, não pode implicar na nulidade dos atos processuais.
Para Gurgel, já existem, no ordenamento jurídico vigente, regras que garantem o uso moderado de algemas, inclusive com a punição do emprego abusivo. “Não há dúvida de que a utilização de algema como objetivo de expor a figura do preso ou investigado a situação vexatória é conduta reprovável, merecendo seu autor reprimenda, após a observância do devido processo legal. Trata-se de hipótese de mera aplicação da legislação vigente”, defende.
O parecer será analisado pela ministra Ellen Gracie, que é a relatora do processo.
Fonte: Última Instância
4 comentários:
Sumular não é o meio ideal no combate de excessos, afinal eles sempre existirão no âmbito da Administração Pública, como também serão cometidos por particulares. Exceder-se faz parte da natureza humana.
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Se o STF tivesse que criar súmulas para inibir comportamentos exorbitantes não teria tempo algum para julgar os processos que lhe competem.
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As algemas são instrumentos necessários à atividade policial e, como todos instrumentos cabíveis no exercício de funções públicas, exige-se a proporcionalidade na sua utilização em cada caso concreto.
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Não cabe à Corte Suprema determinar um procedimento administrativo baseada nas exceções que podem advir do uso desse instrumento.
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A utilização de algemas não constitue arbitrariedade alguma. O maior problema é a divulgação pública do algemado no ato da prisão pela imprensa. Isso sim é que deveria ser sumulado haja vista que a ausência de leis para os atos publicistas desse setor carecem de regulamentação, principalmente após o próprio supremo ter invalidado a Lei de Imprensa.
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Nesse diapasão, concluo que os próprios Ministros do STF se excederam nas suas funções ao editarem a Súmula 11 com tal conteúdo.
Karina, na verdade a súmula não mudou nada na prática - ao menos aqui no RS - pois os presos continuaram a ser algemados nos deslocamentos, sem contestações das autoridades.
A súmula vinculante n. 11 exige que o uso de algemas seja fundamentado:
"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."
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