segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Moradores do Rio denunciam abuso em batidas policiais


As batidas policiais realizadas em domicílios do Complexo do Alemão desde ontem provocaram revolta de muitos moradores que tiveram portas arrombadas, objetos pessoais revirados e foram vítimas de saques. Sem mandados de busca para as 30 mil residências do conjunto de favelas da zona norte do Rio de Janeiro, a polícia alegou que só procuraria armas, drogas e criminosos em locais onde sua entrada fosse autorizada, mas parte da população denunciou a invasão indiscriminada pelas forças de segurança.

Moradores que deixaram as favelas devido aos tiroteios contam que voltaram para casa e perceberam que haviam tido pertences roubados. Testemunhas relatam que ladrões aproveitaram o arrombamento das portas feito pela polícia para invadir as casas.

A Constituição proíbe a entrada em qualquer domicílio sem autorização do morador ou mandado judicial, exceto em caso de flagrante delito. A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ) informou que acompanha as operações no Complexo do Alemão com o objetivo de evitar excessos das autoridades policiais, e cobrou o cumprimento da lei nas buscas realizadas nas casas.

"De fato, esta é uma situação de crise, em que criminosos podem estar escondidos em residências, mas a lei tem de ser respeitada", afirmou o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous. "Apoiamos a operação, mas ela deve ser feita, em todos os momentos, dentro do que manda a Constituição e a lei."

As forças policiais envolvidas na operação cumprem apenas mandados de prisão contra traficantes considerados foragidos, mas informaram que as buscas realizadas nos domicílios das favelas serão feitas conforme a legislação. "As casas são (investigadas) em condição de flagrante ou com a própria concessão do morador. Essa é a regra", disse o secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, em entrevista coletiva de ontem.

Apesar da determinação, moradores de diversas comunidades denunciam que policiais teriam invadido suas casas enquanto elas estavam vazias. "Quando cheguei, a porta estava arrombada e o computador e um ventilador haviam sumido", conta um pedreiro, morador da Favela da Grota, que não quis se identificar. "A polícia deveria esperar o morador chegar antes de entrar."

O presidente da OAB-RJ orientou os moradores do Complexo do Alemão a colaborar com os policiais e facilitar a operação. "Uma vez que a própria população daqueles locais apoia a operação policial, se o policial se apresenta educadamente e pede para entrar no domicílio, se as pessoas não se sentirem constrangidas, é melhor que colabore", afirmou Damous.

Fonte: Estadão

Anatel aplica multa de mais de R$ 1 milhão por violação de sigilo de deputado



A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) multou a operadora de telefonia TIM em R$ 1.036.225,95 pela violação do sigilo telefônico do deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA). O ato, publicado na última sexta-feira (26) no Diário Oficial da União, diz que a prestadora é responsável pela inviolabilidade do sigilo das telecomunicações em toda sua rede, bem como pela confidencialidade dos dados e informações.

Segundo a Anatel, a Maxitel, operadora que foi comprada pela TIM, violou sem autorização judicial o sigilo da comunicação do deputado e não apresentou à Anatel os esclarecimentos e informações quando foram solicitados.

A TIM informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que está analisando o conteúdo publicado no Diário Oficial.

Fonte: Agência Brasil

Quebra de sigilo telefônico pode ser prorrogado e superar prazo de 15 dias



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 106129, requerida pela defesa de I.T.A.N., policial civil acusado de fazer parte de organização criminosa descoberta por operação da Polícia Federal. A defesa argumentava que o acusado teve quebra de sigilo telefônico por prazo superior ao previsto em lei (de quinze dias).

No entendimento do ministro Dias Toffoli, a quebra do sigilo telefônico e suas respectivas prorrogações efetuadas com autorização judicial parecem devidamente fundamentadas devido à complexidade da organização criminosa investigada pela Polícia Federal.

A defesa sustentou a tese de constrangimento ilegal tendo em vista “a nulidade das decisões que autorizaram a interceptação telefônica contra ele por prazo superior ao permitido legalmente". Por esse motivo, as provas dai advindas seriam nulas. Outro argumento da defesa era de que “a interceptação no presente caso não ocorreu nos moldes da Lei 9.296/96, ferindo além do artigo 5º da citada lei, a Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º, X e XII ". Além disso, a defesa afirmou que não haveria fundamentação legitima para a interceptação, tendo as autoridades policiais se apoiado em suposta "denúncia anônima”.

Segundo o Ministério Público, trata-se de quadrilha em grande parte formada por policiais civis que, aproveitando-se da função publica, praticava tortura e extorsões, facilitava a exploração de jogos de azar e o desmanche de veículos furtados, tudo mediante o recebimento de propina, além de agenciar serviços advocatícios no distrito policial, visando se beneficiar de parte dos honorários auferidos pelo defensor.

A defesa pedia, liminarmente, a concessão da ordem para que fosse anulada a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que alegava ser manifestamente ilegal.

Para o relator, ministro Dias Toffoli o deferimento de liminar “é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, ou quando a situação apresentada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que não se verifica na espécie”, afirmou o ministro. Segundo o relator a decisão do STF “não vislumbra nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento do pedido”, finalizou.

Fonte: STF

Juiz manda prender advogados de traficantes que ordenaram ataques



O juiz Alexandre Abrahão, da Vara Criminal Regional de Bangu, decretou na última sexta-feira (26) a prisão preventiva de Beatriz da Costa de Souza, namorada do traficante Marcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e dos advogados Luiz Fernando Costa e Flávia Pinheiro Fróes.

Todos são acusados de repassar as ordens de Marcinho VP e Elias Maluco, presos no Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná, para os líderes da facção criminosa responsável pelos ataques a carros, ônibus e vans, no Rio de Janeiro, criando um clima de medo na cidade. Beatriz Souza também é advogada, mas não atuava na defesa do namorado.

As prisões foram pedidas pelo Ministério Público Estadual. Os dois traficantes foram transferidos no sábado (27) para outro presídio federal em Porto Velho, Rondônia.

O juiz determinou também que sejam proibidas visitas íntimas aos presos para evitar a comunicação com a quadrilha. Alexandre Abrahão pediu ainda que os três advogados sejam transferidos imediatamente para presídios federais fora do estado.

Em outra ação da polícia, foi presa na noite do último sábado (27) na casa onde mora, no bairro de Jacarepaguá, na zona oeste do Rio, Márcia Nepomuceno, mulher de Marcinho VP. Ela é acusada pelo crime de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas.

Fonte: Agência Brasil

sábado, 27 de novembro de 2010

Meu amigo KLÉBER LEITÃO, sepultado hoje, finalmente! Após 4 meses de angústia... descanse em paz!


O corpo do professor Kleber Luís da Costa Leitão chegou neste sábado, 27 de novembro, às 12 horas, proveniente da Argentina, onde o renomado criminalista faleceu no dia 30 de julho, enquanto cursava seus estudos de Doutorado. O sepultamento do professor ocorreu às 17 horas, no cemitério Jardim da Saudade.

Ainda hoje, sábado, diversos profissionais da área se reuniram num Tributo a Kleber Leitão, durante a realização do 2º Panorama Jurídico Criminal Brasileiro, na Faculdade Batista Brasileira.

É com saudade que os seus familiares, amigos, colegas, alunos e ex-alunos relembram a ausência da estimada pessoa de Kléber Leitão ou do grande poeta Kleber Luis Khell (codinome): carismático, inteligente, sensível e cativante. Onde passava, distribuia simpatia e alegria de forma sincera. Mais um ser humano sensacional que se despede do mundo terreno.

Descanse em paz, meu caro amado amigo!

MEUS PARABÉNS
Kleber Luis Khell*

Meus queridos: recebi seus abraços,
que refulgem em mim como lembranças.
Muitos de nós estivemos crianças
e outros conhecemos nos nossos passos.

A vida, contudo, é de nuvens e aços,
de espinhos ferindo os pés, mas de danças.
As nossas memórias são alianças:
no ramalhete das rosas, os laços.

Sinto-me abraçado por vocês todos.
Ausência, presença, são tudo modos
de dizer ao ser querido: eis-me aqui.

Porventura esqueci o aniversário?
– eu só esqueci do mero calendário,
mas do nosso amor eu nunca esqueci.

* Kleber Luis Khell, 19/09/2008, SSA, para ele mesmo, justificando a ausência de felicitações no seu aniversário e se justificando dos esquecimentos.

Fonte: Arquivos pessoais de Karina Merlo

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Parece piada, mas não é! Justiça Federal absolve ex-reitor da UnB


Mulholland teria sido acusado de improbidade administrativa. Gastos não teriam revertido em benefício do acusado nem da administração da Universidade

Timothy Martin Mulholland, o ex-reitor da Universidade de Brasília, que acabou afastado pela compra de diversos artigos de luxo para o apartamento funcional em que residia, foi inocentado da acusação de improbidade administrativa. Decisão do juiz federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara da SJDF, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, por entender que, embora questionáveis, os gastos realizados não caracterizaram improbidade administrativa, de vez que nada reverteu em benefício do acusado e de Érico Paulo Weidle, decano da administração da UnB, também inocentado pela decisão da Justiça Federal de Brasília.

Fonte: JFDF

Preso flagrado com três chips de celular tem HC negado pela 1ª Turma

A defesa alegava que o fato de portar um mero chip não poderia tipificar conduta ilegal. Tribunal entende que falta é grave dada a disposição da lei

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus, impetrado pela defesa de um presidiário barrado na tentativa de entrar no estabelecimento penal com três chips de celular. A defesa alegava que um mero chip não poderia tipificar conduta ilegal mas, no entendimento da Turma, a falta é considerada como grave, tipificada no artigo 50, inciso VII da Lei de Execução Penal (LEP), a qual não permite a posse de aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

No caso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deu provimento ao recurso interposto pela defesa contra a execução da sentença criminal do acusado. Em consequência da decisão do TJ, ficou restabelecido o cumprimento da pena em regime semiaberto, assegurando ao preso o direito à saída temporária e ao serviço externo. O TJ entendeu que a conduta praticada pelo reeducando não está inserida entre as previstas no artigo 50 da Lei 7.210/84 (LEP) – em especial, a referente ao inciso VII, acrescentado pela Lei 11.466/2007 –, pois a proibição diz respeito à posse, ao uso ou ao fornecimento de aparelho de comunicação, e não a componentes – no caso, os chips apreendidos.

O Ministério Público Estadual ajuizou recurso contra o entendimento do tribunal gaúcho e a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao pedido, ao argumento de que o fato alcançou a conduta daqueles que são flagrados portando componentes essenciais à utilização de aparelhos de comunicação, como ocorrido no caso, em que o sentenciado foi surpreendido tentando introduzir no estabelecimento penal três chips para telefone celular.

Contra esse entendimento, a defesa pedia no STF que fosse cassada a decisão do STJ, restabelecendo-se a decisão do TJ-RS. No entanto, no entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que foi acompanhado pelos demais ministros, o presidiário, aproveitando-se do trabalho no ambiente externo, retornou à penitenciária portando os chips de celular, o que configura a possibilidade da comunicação com outros presos e com o ambiente externo, motivo pelo qual a Turma indeferiu o pedido de HC.

HC 99896 (clique aqui)

Fonte: STF

Paulista: agressores de volta à Fundação Casa


Justiça determinou que os 4 menores acusados de atacar 3 pessoas voltem a cumprir medidas socioeducativas; polícia investiga mais um caso

Os quatro adolescentes de classe média acusados de agredir três pessoas na Avenida Paulista, no dia 14, voltaram para a Fundação Casa ontem à noite. A Justiça determinou a reinternação dos jovens anteontem, atendendo a pedido da Promotoria da Infância e da Juventude da capital. A decisão, cujos detalhes são mantidos em segredo, prevê a manutenção na fundação por até 45 dias, sem prorrogação.

Até ontem à noite, o Ministério Público Estadual não havia informado se pedira a prisão de Jonathan Lauton Domingues, de 19 anos, único adulto do grupo. Nova vítima dos agressores se apresentou ontem à polícia. Disse que a série de espancamentos daquele domingo começou por volta das 4h, antes dos ataques na Paulista, em uma casa noturna de Moema, na zona sul.

O estudante L., de 19 anos, teve o maxilar quebrado. Ele afirmou à polícia que esbarrou em um dos adolescentes, de 16 anos, na rampa de acesso de uma festa na Avenida Ibirapuera. Ainda segundo o depoimento, L. levou socos e pontapés. Os seguranças da casa separaram a briga. L. disse aos policiais que os agressores ainda discutiram com os vigias.

Da Avenida Ibirapuera, o grupo seguiu para a Avenida Paulista, onde, às 6h, agrediu duas pessoas: o fotógrafo R., de 20 anos, e o estudante O., de 19. A polícia divulgou ontem imagens dessa agressão, gravadas pela câmera de segurança de um prédio da avenida.

O vídeo mostra O. caído na calçada e sendo chutado na cabeça por um dos jovens. O estudante ficou desacordado e passou o dia internado no Hospital Oswaldo Cruz. Cerca de 30 minutos depois, o grupo atacou o estudante L., de 23 anos, cujo vídeo da agressão foi divulgado na sexta. L. foi atingido duas vezes por lâmpadas fluorescentes. "Foram agressões gratuitas. Os depoimentos mostram que os jovens não foram provocados", disse o delegado Roberto Felisoni, do 5.º Distrito Policial (Aclimação).

Entrega. O pai de Domingues se comprometeu ontem a levar o filho à delegacia hoje. Já os quatro adolescentes foram detidos em suas casas ontem à noite e levados para a unidade do Brás da Fundação Casa, conforme informou a instituição.

Os advogados dos cinco acusados não foram localizados para comentar a decisão. Na sexta-feira, Orlando Machado, defensor de um dos menores, abandonou o caso após a divulgação de imagens da agressão.

Fonte: O Estado de São Paulo

Veja o caso:

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Acórdão bombástico: Torcedores condenados a indenizar e pagar pensão a vítima de bomba caseira


Os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado mantiveram condenação a um grupo de torcedores que cegou um homem com uma bomba caseira arremessada contra ônibus. Os réus terão de pagar R$ 51 mil de indenização por dano moral e estético, além de R$ 6,7 mil de danos materiais, valores a serem corrigidos monetariamente, além de pensão vitalícia mensal equivalente a 50% do salário mínimo. O acórdão, unânime, reformou em parte a sentença proferida em 1º Grau.

Caso

O autor ingressou com ação ordinária contra cinco réus (um deles menor de idade representado na ação) alegando que em 14 de abril de 1997 foi vítima de uma vingança planejada por torcedores do Sporting Cristal (time peruano), time adversário ao Clube Grêmio Porto Alegrense. O fato ocorreu na Avenida Protásio Alves, por volta da meia noite e trinta, quando o autor, ao se deslocar do Estádio Olímpico, foi atingido pelos estilhaços de uma bomba caseira arremessada contra o coletivo.

O artefato causou inúmeros ferimentos na região ocular e ocasionou a imediata e irreversível cegueira do olho direito do autor. Em razão do comprometimento da visão, foram necessárias duas cirurgias oculares. Observou que o fato repercutirá para sempre em sua vida, e requereu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Sentença

Em 1º Grau, o Juiz de Direito José Antonio Coitinho condenou os réus a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e estéticos, e outros R$ 6,7 mil a título de danos materiais, ambos corrigidos monetariamente, além de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo mensal.

Inconformados, o autor e três dos réus apelaram.

Apelação

O autor apelou pedindo a majoração do valor da indenização para algo entre 200 e 350 salários mínimos. No que tange ao dano estético, discordou da soma com a indenização por dano moral e pediu, sucessivamente, a duplicação do valor. Pediu, ainda, fixação da pensão vitalícia em dois salários mínimos ou, subsidiariamente, no valor de seu salário atualizado.

Um dos réus contestou alegou que o autor não produziu prova a evidenciar a culpa do apelante e dos demais envolvidos no evento, sendo lícito admitir que ele (autor) tenha, ao menos em parte, sido responsável pelo fato. Quanto à pensão, pediu a redução a meio salário mínimo, por ter havido apenas perda parcial da visão do autor, o que não resultou em sua total incapacitação para o trabalho.

Os demais réus apelaram argumentando que o autor não se desempenhou do ônus da prova, o que conduz ao afastamento da condenação. Pleitearam, assim, o afastamento da condenação ao pensionamento sob o argumento de que o autor não ficou com sequelas em razão do evento danoso, salientando que o pedido de perícia solicitado pelas apelantes não foi atendido.

Acórdão: apelou e devolveu a bomba!

No entendimento do relator da apelação, Desembargador Gelson Rolim Stocker, a pretensão do autor em responsabilizar os réus por danos materiais, morais e estéticos, e ao pagamento de pensão vitalícia não se encontra prescrita, pois quando da entrada em vigor do novo Código Civil não havia ainda transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

Quanto ao mérito, o relator entendeu que diante da sentença condenatória criminal transitada em julgado, deverão os demandados arcar com indenização por danos morais devidos ao autor. O quantum indenizatório deve ser majorado para R$ 51 mil (valor equivalente a cem salários mínimos) tendo em vista que os ferimentos comprovadamente sofridos pelo autor lhe provocaram a perda do globo ocular direito, evidenciando-se que tal sequela o acompanhará para o resto da vida, observou. Em relação aos danos estéticos, não se denota que o autor enfrente situações vexatórias ou repulsivas quanto a seu aspecto físico atual, acrescentou. De qualquer forma, a indenização fora fixado em patamar superior ao rotineiro em razão das circunstâncias e das consequências do ato lesivo, contemplando de forma apropriada ambas as rubricas.

Sobre o pagamento de pensão vitalícia, resultado da perda parcial e permanente da capacidade do autor para o trabalho, deve ser adotado o parâmetro da tabela DPVAT. Além disso, comprovadas as despesas com tratamento médico-hospitalar, foi acertadamente fixada a obrigação dos demandados em ressarcir ao autor a quantia despendida a título de danos materiais.

Participaram do julgamento, realizado em 17/11, além do relator, os Desembargadores Romeu Marques Ribeiro Filho e Isabel Dias Almeida.

Apelação nº 70034187468

Fonte: TJRS

terça-feira, 23 de novembro de 2010

"Rodeio de gordas" e a marcha da imbecilidade



por Luiz Flávio Gomes*

Ficamos todos chocados com a prática "abestada" (para usar uma palavra corrente nas últimas eleições presidenciais) denominada de "rodeio das ou de gordas". A evolução civilizatória do ser humano parece que nunca consegue mesmo se pautar por um crescendo linear. Deveria reinar aqui o princípio da vedação de retrocesso. Mas as coisas não se passam dessa maneira. Damos dois passos para frente, mas logo em seguida vem outro para trás. Ainda que seja só por brincadeira (de mau gosto), foi uma aberração sem tamanho promover uma "competição" onde os "universitários" (no caso, da Unesp) agarravam suas colegas obesas, para nelas montar (quando possível), devendo permanecer o maior tempo possível sobre elas. Um cronômetro registrava o tempo da humilhação. De brincadeira isso tudo não tem nada. A coisa foi muito séria.

Tiririca diria: "coisa de abestados!". No mínimo: uma iniciativa claramente equivocada, eticamente horrorosa, que deve ser castigada de acordo com o devido processo, o mais pronto possível (respeito ao direito de defesa, contraditório etc.). Não se trata de postular uma perseguição típica dos tempos da inquisição contra os autores da indecente façanha, mas isso não pode (evidentemente) ficar impune. Essas práticas contrárias ao crescimento ético do ser humano não poderiam ser repetidas. A Universidade tem que agir com o rigor necessário (sem se afastar do justo).

O "rodeio de gordas" retrata, de um lado, a bestialidade (animalidade) inerente ao ser humano e, de outro, um desrespeito profundo aos direitos humanos e à ética. Numa única "competição" conseguiram reunir violência biológica ou natural (agressividade inerente ao ser humano, sobretudo como demonstração da virilidade masculina), violência machista ou de gênero (montar ou trepar é o papel que caracteriza o macho em relação à fêmea), violência de identidade (coligada aos nossos medos quanto à imagem corporal), violência escolar (universitária), que configura o chamado bullying (que significa valentão). Quanta bestialidade num só evento, e ainda com direito de publicidade universal, pelo Orkut!

O caso requer sanções administrativas (escolares), civis (indenizações) e, eventualmente, penais (especialmente porque algumas meninas teriam ficado só de calcinha). O mais triste é saber que tudo aconteceu com alunos de uma escola pública (esclarecidos!). Já se nota arrependimento num dos organizadores do evento (R.N.), que fez proposta no sentido de se organizar um encontro anual no campus universitário para tratar da violência contra a mulher. Sem prejuízo das sanções cabíveis, nos parece uma sugestão que deveria ser levada em conta, para reafirmar (de forma contundente) os valores éticos de respeito ao semelhante.

Nós, seres humanos, somos distintos dos animais (das plantas e dos minerais) porque contamos (dentro de certas medidas) com o que se chama liberdade. Os animais não podem alterar seus códigos biológicos. Fazem somente o que estão programados naturalmente para fazer. Não podem ser reprovados nem aplaudidos, porque não sabem se comportar de outro modo (F. Savater). Ou seja: não contam com autodeterminação.

Os seres humanos também somos programados, mas paralelamente à constituição biológica também contamos com uma programação cultural. Em razão da nossa autodeterminação, "sempre podemos optar finalmente por algo que não esteja no programa". Podemos dizer "sim" ou "não", quero ou não quero. Nunca temos um só caminho a seguir. Temos vários” (Savater). Premissa básica: não podemos fazer tudo que queremos. Não existe liberdade sem limites e sem responsabilidade.

Embora dentro de certos parâmetros, podemos inventar e eleger (em parte) nossa forma de vida. E também podemos nos equivocar. A essa arte de viver chamamos de ética que, na verdade, não significa apenas a "arte de viver", senão a "arte de viver humanamente" (respeitando nossos semelhantes, os direitos humanos, os valores básicos de convivência etc.). Tratar nossos semelhantes como "animais" significa ferir profundamente os preceitos éticos que norteiam nossa existência.

Uma coisa é lutar pela sobrevivência, estando isolado em uma ilha (que foi o caso de Robinson Crusoé, criado por Daniel Defoe, em 1719). Outra bem distinta é viver em comunidade (ou seja: "con-viver"). A partir do momento em que um outro ser humano aparece na "ilha", não há como não tratá-lo como um semelhante. E jamais você pode fazer com os outros o que gostaria que não fizessem com você.

*Diretor Presidente da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

Fonte: Migalhas

Projeto inédito no País para concisão em petições e sentenças será lançado nesta quarta-feira



A Justiça Estadual lança, no dia 24/11, o projeto Petição10, Sentença 10. A iniciativa prevê que operadores do direito e magistrados limitem a 10 páginas a extensão de suas petições e sentenças. A cerimônia, com a presença do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, vai ocorrer às 14h no auditório do Palácio da Justiça (Praça Marechal Deodoro, 55, 6º andar, em Porto Alegre).

A proposta foi idealizada pelo Programa de Educação e Proteção Ambiental e Responsabilidade Social do TJRS (ECOJUS) e pelo Núcleo de Inovação Judiciária da Escola Superior da Magistratura, com aprovação do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça.

Trata-se de um apelo à concisão, sintetizou o Juiz Richinitti, um dos idealizadores do projeto. Para assegurar a eficácia da iniciativa, o Tribunal de Justiça espera contar com o apoio de parceiros como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Procuradoria-Geral do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Nada é obrigatório, ou seja, trata-se de uma sugestão.

O projeto prevê a afixação de um selo na capa dos processos como forma de fixar e de divulgar a iniciativa. Folhetos explicativos do projeto, com as vantagens da objetividade (como maior compreensão do direito pleiteado e maior celeridade processual) e seu impacto ambiental serão distribuídos nos Foros das Comarcas de todo o Estado e entre os parceiros.

Além disso, será disponibilizado no site do TJ um modelo de documento contendo o selo do projeto, as medidas, os espaçamentos e a ecofont, tipo de letra sugerida no projeto por possibilitar uma redução de 20% no consumo de tinta.

Fonte: TJRS








Profissionais de Direito e Justiça contam com nova ferramenta para aplicação da Lei Maria da Penha


Informação, interatividade e conhecimento sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) – suas mais recentes aplicações, jurisprudências – e as formas de prevenção à violência contra as mulheres para jovens e profissionais de Direito e Justiça. Esses são alguns dos conteúdos dos portais de internet “Violência contra as Mulheres – Quebre o Ciclo” (http://www.quebreociclo.com.br/), que serão apresentados no próximo 23 de novembro, às 10h, na Estação Pinacoteca, em São Paulo.

A iniciativa do Unifem Brasil e Cone Sul (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher – parte da ONU Mulheres), com investimento do Instituto Avon, faz parte das campanhas mundiais “Una-se pelo fim da violência contra as mulheres”, convocada pelo Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, e “Diga NÃO – UNA-SE pelo fim da violência contra as mulheres”, liderada pela embaixadora do Unifem-ONU Mulheres, Nicole Kidman.

A plataforma “profissionais de Direito e Justiça” traz informações e dados para o melhor entendimento da Lei Maria da Penha. A biblioteca virtual torna mais fácil e atualizado o acesso a legislações, jurisprudências, publicações, convenções internacionais e banco de fontes. Os visitantes têm espaço para compartilhar suas histórias e manifestar apoio à prevenção da violência contra as mulheres, assinando a seção “Apóie essa causa”.

Os internautas também podem conhecer a ampla rede de parceiros e sites sobre a violência contra as mulheres e a Lei Maria da Penha, além de ativar o recebimento da newsletter “Violência contra as Mulheres – Quebre o Ciclo”.’ Denúncias de casos de violência e informações sobre a Lei Maria da Penha devem ser esclarecidas pelo serviço telefônico Central 180 de Atendimento à Mulher, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, disponível 24 horas por dia, inclusive finais de semana e feriados.

Com o slogan “Violência contra as Mulheres – Quebre o Ciclo”, os portais estimulam a conscientização sobre as violações dos direitos humanos das mulheres por meio de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A proposta é ampliar o debate e a rede de proteção às mulheres em situação de violência, agregando novos públicos e estratégias para incentivar o acesso das mulheres à justiça.

Fenômeno global - Em todo o mundo, 1 em cada 3 mulheres será vítima de violência ao longo de sua vida. Cerca de 40% das latino-americanas, são vítimas de violência física. Em alguns países, a violência psicológica chega a 60%. Para Rebecca Tavares, representante do UNIFEM-ONU Mulheres no Brasil e Cone Sul, é estratégico o envolvimento de novos públicos e ampliar o engajamento pelo fim da violência contra as mulheres.

“Dizer não à violência contra as mulheres é adotar ações práticas, individuais e coletivas de denúncia e apoio às vítimas de violência. A Lei Maria da Penha é uma das melhores legislações do mundo. Falta mais rigor na sua aplicação pelo sistema de justiça e segurança”, destaca Rebecca Tavares.

Ela ressalta o apoio de instituições do Judiciário e do sistema de Justiça como um avanço para a campanha das Nações Unidas. “O envolvimento de instâncias como a Corregedoria Nacional de Justiça, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, o Conselho Federal da OAB e a Associação dos Magistrados Brasileiros amplia nossa capacidade de diálogo com profissionais de Direito e Justiça e sensibilização para a defesa dos direitos humanos das mulheres por meio de acesso à justiça e da aplicação da Lei Maria da Penha”, afirma Rebecca Tavares.

Ao doar, em 2008, R$ 1,5 milhão para que o UNIFEM desenvolvesse os portais e projetos na área de enfrentamento da violência contra as mulheres, o Instituto Avon se alinhou aos esforços internacionais da Avon na luta contra a violência. Em 2004, globalmente, a Avon criou a campanha mundial Speak Out against Domestic Violence – no Brasil “Fale sem Medo – Não à violência doméstica” – e, desde então, a Avon Foundation for Women, já destinou mais de US$ 16 milhões ao combate global da violência contra as mulheres.

“Acreditamos na efetividade de ações conjuntas com entidades que atuam no sentido de fortalecer as mulheres em todo o mundo. Estamos felizes porque este projeto contribui para formar e consolidar competências e habilidades que devem garantir o acesso à informação e consequente aumento da conscientização sobre as causas e prevenção deste grande desafio, que é de toda a sociedade”, explica Luis Felipe Miranda, presidente da Avon Brasil.

O lançamento dos portais amplia os horizontes da Campanha Fale Sem Medo – Não à violência doméstica, do Instituto Avon, que se une ao movimento internacional “16 Dias de Ativismo contra a Violência de Gênero”. A celebração se inicia em 25 de novembro, Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, data em que três irmãs da República Dominicana foram assassinadas em seu país, há 50 anos.

A iniciativa do Unifem-ONU Mulheres, com investimento do Instituto Avon, conta com o apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Secretaria Nacional da Juventude, Secretaria de Direitos Humanos, Ministério da Justiça, Corregedoria Nacional de Justiça, Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Associação dos Magistrados Brasileiros, Instituto Maria da Penha, entre outras instituições.

Fonte: CNJ

sábado, 20 de novembro de 2010

Selvageria: "A violência é mãe da violência" - Rui Barbosa

Com imagens de uma câmera de segurança de um dos prédios da avenida Paulista, o SBT mostrou ontem, com exclusividade, uma das agressões que um grupo de jovens teria praticado na manhã do último domingo. A propósito, nem tocamos no assunto na terça-feira, 16, porque não havia muito a se dizer diante das informações desencontradas. Qualquer comentário feito de afogadilho poderia ser pré-julgamento, ainda mais diante do fato de que rapidamente um juiz de Direito determinou a soltura dos jovens. Agora, diante das imagens que mostram inequivocamente a gratuidade da agressão, não é possível se calar. Aliás, requisitando com urgência o filme, e comprovando-se que aquilo é aquilo mesmo, o magistrado provavelmente irá, de ofício, dar status de placebo ao remédio heroico.


Comentário do leitor, Ramalho Ortigão

"Quer dizer que ao andar na avenida que concentra boa parte das finanças do Brasil temos que nos esquivar de moleques que podem, ao léu, nos agredir ? Fosse para roubar, para auferir algum ganho, haveria motivo, injusto, mas motivo para a agressão? Mas não! Parece que foi tudo por nada. É o tipo do vandalismo sem caráter, selvagem, incivilizado, o resultado de uma vida sem valores, onde tudo é consumível e consumido. Se, após o devido processo, com todas as garantias aos acusados, ficar demonstrada a culpa, sugeriria uma pena alternativa : que aos domingos pela manhã, durante um ano, eles fossem obrigados a varrer a avenida Paulista inteira. E ái deles se um mísero papel de bala for encontrado!!"

Fonte: Migalhas

Sentença judicial retira exigência de psicoteste em concurso


O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, reconheceu a nulidade da exigência editalícia de psicoteste e, por consequência, reconheceu o direito de três candidatos ao cargo de soldado da Polícia Militar de participar do curso de formação (se ainda não o fizeram) num prazo máximo de 30 dias, por terem sido aprovados dentro das 950 vagas previstas no edital de abertura do concurso, excluído o psicotécnico.

A sentença diz que, se aprovados no curso de formação, os candidatos deverão ser promovidos imediatamente a soldados e incorporados as fileiras efetivas do quadro de policiais militares do RN. A sentença ainda negou tal pretensão em relação aos demais autores da ação que não conseguiram aprovação dentro das vagas editalícias, e ainda reconheceu que, em relação a outro candidato, houve perda parcial do objeto da ação, já que este logrou êxito na segurança para ser incorporado definitivamente no quadro da PM.

O juiz ainda negou as pretensões de indenização material a todos os autores, seja por ausência de justa causa em relação aqueles não aprovados entre as vagas do edital; seja em razão da ausência de imediatidade entre o fato da Administração e o eventual dano material suportado (já que falta o curso de formação).

Por fim, o magistrado condenou o Estado do RN a pagar indenização moral a quatro dos autores no valor de cinco mil reais para cada um, mas negou a indenização moral aos autores não aprovados entre as vagas do edital. O valor terá juros e correção monetária.

Os autores ajuizaram a ação visando obter as respectivas incorporações definitivas aos quadros de Soldado da Polícia Militar do RN, bem como, a condenação do Estado do RN ao pagamento de indenização material e moral em favor deles, em razão de terem sido excluídos do concurso em razão de terem sido considerados inaptos no exame psicotécnico.

Eles fundaram a pretensão na alegação de que o TJRN já declarou que o exame psicotécnico seria ilegal, por ausência de previsão legal. Alegam ainda que apesar da existência editalícia de 950 vagas, a PM promoveu a graduação de 1085 alunos-soldados, o que demonstraria a necessidade de provimento de outros cargos, fora os 950 do edital e, ainda, que a PM abriu novo concurso para outras 1000 vagas, em curto período de tempo e em prejuízo do direito dos autores às referidas vagas.

Ao analisar o caso em relação à pretensão de reconhecimento do direito à incorporação dos autores, o juiz apontou que, de fato, ao tempo do concurso discutido (2000) não havia previsão legal da exigência de psicotécnico para o cargo de Policial Militar, de modo que, conforme jurisprudência pacífica, a sua previsão no edital deve ser considerada ilícita e nula, pois somente lei em sentido estrito poderia criar tal limitação inteligência do art. 37, incisos I e II da Constituição Federal.

No entanto, observou que, apesar da ilegalidade quanto à exigência do psicotécnico (naquele concurso), com a desconsideração desta e tomando por base a classificação obtida pelos candidatos até a terceira fase do concurso (questão incontroversa) notou que somente os autores quatro dos autores obtiveram classificação dentro das 950 vagas do concurso.

O magistrado registra que, conforme manifestação do Ministério Público em seu parecer, não assiste razão aos demais candidatos quando apontam que a abertura de novo concurso indicaria a existência de real necessidade de outras nomeações e por conseguinte, as suas respectivas convocações para o curso de formação, posto que, aquele concurso, conforme regra editalícia válida o concurso teve sua validade expirada em 24/04/2000, antes mesmo do ajuizamento da ação.

O juiz lembra que a opção da Administração de prevê uma validade exígua para o concurso está dentro do permissivo constitucional do art. 37, III, da Constituição (III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período), de modo que, se alguma falta de razoabilidade ocorreu no apontamento de prazo de validade do concurso, a impugnação, nesta parte, haveria de ser apresentada ao tempo em que o concurso foi aberto com a publicação do respectivo edital de abertura.

Processo nº 001.01.017643-9

Fonte: TJRN

Segundo ministro da Justiça, apenas 10% dos homicídios vão a julgamento no Brasil


Nove em cada dez homicídios cometidos no Brasil ficam impunes. Apenas 10% desses crimes são devidamente apurados e seguem para o tribunal do júri. A afirmação é do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, que participou do programa de rádio Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

De acordo com Barreto, há dificuldades no colhimento de provas e no andamento das investigações dos crimes que possam elucidar circunstâncias e a autoria dos homicídios. Para melhorar o trabalho investigativo das polícias de todo o país, o Ministério da Justiça distribuiu 1,1 mil maletas equipadas com computador e microscópio que permitem a busca de fragmentos que possam explicar o crime. O investimento foi de R$ 100 milhões.

“Há um novo patamar de investigação”, disse o ministro ao salientar que a Força Nacional passou, este ano, a atuar também no apoio às secretarias estaduais de Segurança na investigação de delitos. Cento e treze investigadores foram recrutados e treinados pela força para dar apoio às secretarias de Segurança dos estados.

Além dos problemas nos inquéritos policiais, Luiz Paulo Barreto lembrou que a demora dos julgamentos também pode agravar a impunidade e gerar outras distorções. “Justiça lenta é sinônimo de injustiça”, disse no programa ao dar como exemplo o caso de um homem que aos 18 anos furtou o aparelho de som de um carro e que foi condenado dez anos depois, quando tinha família constituída e estava trabalhando. Em sua opinião, a Justiça brasileira “ainda é muito formal”.

O ministro elogiou, no entanto, a reforma do Poder Judiciário que criou o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Para Barreto, depois da reforma, a Justiça ficou mais ágil e aberta, as varas de julgamento ficaram mais produtivas, há mais ouvidorias em funcionamento e o Judiciário tem adotado medidas para a diminuição de recursos, como é o caso do mecanismo de repercussão geral que torna a primeira decisão em instância superior como referência a todos os processos semelhantes.

Respondendo a uma pergunta sobre a possibilidade de aumentar as prisões de usuários de drogas como forma de diminuir a demanda por entorpecentes, o ministro da Justiça avaliou que o encarceramento dos dependentes químicos é ineficaz. “Essas pessoas precisam ser tratadas junto com as famílias. Não adianta o isolamento.”

Luiz Paulo Barreto reconheceu que “é difícil” combater o crime organizado internacional de entorpecentes, mas segundo ele, há uma atenção especial para a vigilância dos 16 mil quilômetros de fronteira do Brasil com os países do Continente Sul-Americano. Ele citou como exemplo a criação de onze bases equipadas nessa faixa para a integração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das polícias civis e guardas municipais.

O ministro avalia que a segurança pública melhorou durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aponta a redução de 11% no número de delitos. Em áreas escolhidas como Territórios da Paz, a redução da criminalidade chega a 70%, contabiliza o ministro que elogiou a disposição da presidenta eleita, Dilma Rousseff, em aumentar o número de unidades de Polícia Pacificadora (UPP).

Fonte: Agência Brasil

Pais que impediram transfusão de filha vão a júri popular


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu ontem (18) que devem ir a júri popular os pais da menina de 13 anos que morreu em 1993 por não receber uma transfusão de sangue. O casal Helio Vitoria da Silva e Ildelir Bonfim de Souza é Testemunha de Jeová, seita religiosa que se opõe a esse tipo de procedimento. Um médico, amigo da família, também foi denunciado.

Três dos cinco desembargadores da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP votaram pela manutenção de sentença de primeira instância dada, em 2006, pela Vara do Júri de São Vicente. Dois magistrados se manifestaram a favor da absolvição do casal.

Segundo o promotor Nicanor Álvares Júnior, responsável pelo caso, os pais da menina e o médico José Augusto Faleiros Diniz não só foram contra a transfusão, mas também ameaçaram processar os médicos caso fizessem o procedimento. O Ministério Público entendeu que eles assumiram a responsabilidade pelo o que ocorresse com a saúde da menina.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Determinada pena de prisão para sonegadores vinculados com indústria e distribuição de cervejas


A 4ª Câmara Criminal do TJ, após sustentação oral do procurador de Justiça Renato Vinhas Velasques, junto da apelação-crime nº 70031879117, determinou a modificação da sentença que determinara a prestação de serviços à coletividade, para condenar cada um dos quatro réus às penas de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão e de multa, cuja pena de prisão deverá ser cumprida em regime semiaberto.

O promotor de Justiça Aureo Gil Braga esclarece que o esquema criminoso causou uma sonegação de ICMS de mais de R$ 27 milhões e envolvia a “virtual” exportação de cerveja de uma indústria paulista para o Panamá, via Porto de Montevidéu, cuja simulação buscava, criminosamente, beneficiar-se da não incidência tributária às exportações prevista na Constituição Federal, quando, em realidade, cerca de 14 milhões de latas de cerveja foram vendidas – “desovadas” – ilicitamente no mercado gaúcho sem o pagamento de qualquer tributo.

Além da sanção penal e a título de garantia dos prejuízos causados, foi ajuizado e deferido o sequestro de 15 imóveis, 19 veículos e 21 outros bens, cuja perda reverterá, agora, ao erário riograndense.

Os trabalhos foram resultado da articulação entre as Promotorias Especializada no Combate aos Crimes Contra Ordem Tributária e 8ª Promotoria Criminal de Porto Alegre, através da atuação dos promotores de Justiça Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto e Luiz Eduardo Ribeiro de Menezes, bem como do parecer favorável do procurador de Justiça José Pedro Machado Keunecke. Toda esta articulação foi fruto da parceria institucional entre o Ministério Público e a Receita Estadual, a qual carreou as informações e procedeu na auditoria e autuação fiscais.

Fonte: MPRS

Servidor que se recusar a dar informações pode ser processado


O Projeto de Lei da Câmara (PLC - 41/10) define várias condutas ilícitas que ensejam responsabilidade de agente público ou militar, como as seguintes:

- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

- divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido a informação sigilosa ou informação pessoal;

- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal;

- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa em benefício próprio ou em prejuízo de terceiros;

- destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos referentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Os agentes públicos e militares eventualmente acusados da prática dessas condutas poderão responder a processos previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União (Lei 8.112/90) ou nos regulamentos disciplinares das Forças Armadas. Adicionalmente, poderão ser processados por improbidade administrativa.

Fonte: Agência Senado

Mudança de entendimento autoriza concessão de habeas corpus que reitera pedido já negado



A mudança de entendimento jurisprudencial autoriza a concessão, de ofício, de habeas corpus que reitera pedido anteriormente negado pelo próprio órgão colegiado. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a prática de falta grave como causa de interrupção da contagem de prazo para benefícios de execução penal do réu.

O primeiro pedido foi julgado em fevereiro de 2009, conforme a jurisprudência predominante à época. O segundo foi extinto, por reiterar os mesmos pedidos do anterior, no mesmo mês. Dias depois, a Turma alterou seu entendimento, em apertada maioria de três a dois. Passou a prevalecer a compreensão de que a falta grave não deve ser considerada marco interruptivo para a contagem de prazos, incluindo a progressão de regime prisional.

Em razão disso, a defesa recorreu da extinção do segundo pedido de habeas corpus. O ministro Og Fernandes reconsiderou sua decisão, indeferiu a liminar e determinou o seguimento da ação.

Ao decidir o mérito da questão, o relator considerou esgotada a prestação jurisdicional cabível ao STJ, restando a possibilidade de novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, nada impediria a concessão de habeas corpus de ofício, por ser evidente o constrangimento ilegal.

A Turma decidiu não conhecer do habeas corpus e conceder de ofício a ordem a fim de afastar a prática de falta grave como marco interruptivo da contagem dos prazos para obtenção dos benefícios da execução penal.

Fonte: STJ

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Perigo no consultório: STJ mantém ação penal contra médico acusado de abusar de paciente


Médico, que também é deputado estadual, teria se aproveitado do efeito da anestesia após um exame de endoscopia para tirar a blusa da paciente e se masturbar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a ação penal por atentado violento ao pudor contra um médico acusado de abusar da paciente após um exame de endoscopia. O acusado, que também é deputado estadual, não conseguiu demonstrar a alegada inépcia da denúncia. O processo está em segredo de Justiça.

Segundo a denúncia, o médico ofereceu à vítima, que sofria com dores no estômago, um exame gratuito no hospital presidido pela família dele. A endoscopia foi realizada em dezembro de 2009. Com a paciente ainda sob efeito de anestesia, portanto impossibilitada de oferecer resistência, o médico teria tirado a blusa da vítima e se masturbado.

O médico alegou no habeas corpus que a denúncia era genérica e formalmente incorreta, pois baseada apenas em depoimento da vítima e seus familiares. Por essa razão, pediu o trancamento da ação penal.

Relator do caso, o desembargador convocado Celso Limongi entendeu que, embora sucinta, a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Para ele, o fato foi suficientemente descrito e o autor, o delito e as testemunhas foram qualificados. A alegação de que somente a vítima e seus parentes foram ouvidos é questão que deve ser analisada no processo de conhecimento, no curso da ação penal.

O número deste processo não é divulgado porque tramita sob sigilo.

Fonte: STJ