segunda-feira, 1 de novembro de 2010

STJ nega a Arruda pedido para não testemunhar ou ficar em silêncio


O ex-governador alegou que a intimação do Ministério Público configurava constrangimento ilegal porque ele não era testemunha, mas sim investigado

José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, terá de prestar depoimento como testemunha em inquérito que apura fatos relacionados a membros do Ministério Público local. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas corpus preventivo no qual Arruda solicitou o direito de não testemunhar, de ter vista do inquérito e de não ser preso por ficar em silêncio ou por desobediência e falso testemunho.

O ex-governador alegou que a intimação do Ministério Público configurava constrangimento ilegal porque ele não era testemunha, mas sim investigado. Por essa razão, sustentou que não poderia ser coagido a prestar depoimento, nem ser obrigado a firmar termo de compromisso legal de testemunha, em respeito ao direito constitucional ao silêncio. Também argumentou que lhe foi negado acesso aos autos do inquérito policial.

O relator do caso no STJ, desembargador convocado Celso Limongi, afirmou que não se convenceu do alegado constrangimento. Segundo ele, Arruda encontra-se na condição de testemunha no inquérito, no qual foi intimado duas vezes a colaborar com a elucidação dos fatos apurados.

Para Limongi, Arruda não tem direito a acesso amplo aos autos nem à invocação do direito constitucional ao silêncio, exclusivo de quem ostenta a condição de investigado, até mesmo porque, segundo informações prestadas por Ronaldo Meira Vasconcelos Albo, procurador regional da República da 1ª Região, observa-se do depoimento prestado pelo ex-governador que ele se coloca como vítima de extorsão, e não como coautor dos fatos.

HC 175080 (clique aqui)

Fonte: STJ

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