segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Supremo decide Ficha Limpa


Marcada por empate e muita discussão no plenário a medida será aplicada para candidatos já em 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta feira, que a Lei da Ficha Limpa valerá já para 2010. Ela se aplicará em caso de renúncias de políticos a mandato eletivo para escapar de processo de cassação, mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei.

A decisão foi tomada após longas e tensas discussões no plenário. Diante do impasse causado pelo empate em 5 a 5 a saída encontrada pelos ministros foi que prevaleceria a decisão questionada, no caso a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que barrou a candidatura de Jader Barbalho, que renunciou ao mandato de senador em 2001 para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e também por denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Mesmo com registro indeferido, Jader Barbalho recebeu 1.799.762 de votos e, caso não tivesse sido barrado, seria eleito em segundo lugar para uma vaga no Senado.

De acordo com o artigo 205 do regimento interno do STF, "havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado".

"Quando um caso tem repercussão geral, a conduta da corte tem sido a de dar o mesmo destino para os casos semelhantes. Em tese, salvo alguma particularidade do caso concreto todos os demais casos assemelhados terão que ter o mesmo destino", enfatizou o presidente do TSE e ministro do STF, Ricardo Lewandowski.

O próximo a ser atingido por essa decisão será o petista do Pará, Paulo Rocha , que renunciou ao mandato de deputado em razão do escândalo do mensalão. O petista concorreu e ficou em terceiro na briga por uma das duas vagas do Pará no Senado, mas com Jader excluído, seria o herdeiro natural do posto.

Entretanto, apesar da decisão ainda há dúvidas quanto à validade da medida para casos distintos, como de Paulo Maluf (PP-SP), barrado por ter sido condenado por órgão colegiado, ou de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), impedido de se candidatar porque foi condenado pela Justiça Eleitoral por compra de votos. Esses casos serão novamente julgados.

Tensão

O clima esquentou no plenário quando Gilmar Mendes acusou o TSE de julgar processos de forma "casuística". O ministro chegou a levantar a voz no plenário "Estamos realmente vivendo dias singulares, heterodoxos em termos de direito. Sem dúvida nenhuma, chancelar a aplicação da lei nesse caso, 9-8 anos decorridos é, com as vênias de estilo, a barbárie da barbárie."

Para Gilmar Mendes, se a lei tivesse sido aprovada em outro momento que não o eleitoral, ela seria outra. "Muito provavelmente num quadro de normalidade, num ambiente pós-eleitoral, o Congresso faria uma outra lei, com as devidas cautelas", afirmou o ministro. Ele disse ainda que o ideal seria que a Justiça Eleitoral interviesse menos no processo. Mendes referia-se à decisão do TSE na terça-feira que liberou a candidatura do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que teria renunciado ao mandato após descoberto o esquema do mensalão. Os ministros do TSE julgaram que Costa Neto não seria atingido pela Lei da Ficha Limpa porque não havia, como exige a lei, pedido de abertura de processo por quebra de decoro parlamentar contra o deputado antes de sua renúncia.

Fonte: STF

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