segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Condenado a um ano homem que tentou matar por dívida de R$7


Leandro Ferreira de Souza, acusado de tentar matar William Pereira Santos, em setembro de 2003 no Parque Amazonas, em razão de uma dívida de R$7, foi condenado na última quinta-feira (4), a um ano de reclusão pelo 1° Tribunal do Júri, presidido pela juíza da 13ª Vara Criminal de Goiânia, Carmecy Rosa.

Segundo o Ministério Público (MP), a vítima e o réu se conheciam há muito tempo, já que moravam no mesmo bairro. No dia do fato, William estava em um bar quando Leandro o chamou até o carro e cobrou-lhe uma dívida de R$7, ao que ele respondeu que não tinha dinheiro.

Ao sair com o carro, a vítima deu um tapa na parte traseira do veículo, quando Leandro ameaçou dar-lhe um tiro. A vítima voltou a bater no carro, momento em que o acusado pegou a arma que estava debaixo do banco e atirou no pescoço de William, que foi socorrido em seguida e sobreviveu, mas ficou paraplégico.

No júri, o MP requereu a condenação de Leandro, e a defesa pleiteou a redução da pena prevista para a tentativa de homicídio privilegiado, com o argumento de que o réu estava sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Pediu ainda o advogado da defesa a exclusão da qualificadora de motivo fútil e, ainda as atenuantes da confissão espontânea em razão do arrependimento do acusado.

O conselho de sentença reconheceu a materialidade, atribuindo ao acusado a autoria do fato e entendeu que o mesmo não deu início a um crime de homicídio. Desclassificando o delito, os jurados decidiram declinar da competência para prosseguir o julgamento.

A magistrada verificou estarem presentes todos os requisitos para censurar a conduta de Leandro, que no momento do crime era imputável, ou seja, tinha consciência de seus atos. Ela observou que ele possui bons antecedentes criminais e que não há elementos nos autos que desabonem sua personalidade e conduta social. Condenou-o, no entanto, à pena mínima de um ano de reclusão. Ao mesmo tempo, aplicou a suspensão da sentença condicionamente, por dois anos.

O réu responderá em liberdade, pois possui endereço fixo e respondeu a todas as chamadas judiciais. No período de dois anos haverá o monitoramento de suas condutas e ele deve comparecer à audiência admonitória.

Fonte: TJGO

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