sábado, 30 de janeiro de 2010

Justiça obscena: Defensoria Pública pede prescrição de crime de internado há 15 anos por ato obsceno


A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 102489) em favor de M.O.M., internado há 15 anos e quatro meses cumprindo medida de segurança depois que foi denunciado por ameaça e ato obsceno em lugar público.

Em 2007, o juiz de primeira instância reconheceu a extinção da medida de segurança (internação para tratamento médico) pela prescrição, decisão confirmada posteriormente. No entanto, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou a prescrição.

Com o recurso ao Supremo, a DPU pretende fazer valer a sentença de primeira instância, baseada na proibição das penas de caráter perpétuo, expressa no artigo 5º da Constituição Federal. A defesa alega que, devido ao fato de a medida de segurança não ser pena, não pode ser tratada como tal. Ou seja, para a DPU, o entendimento de que durante o curso da medida não se opera a prescrição, vai contra a Constituição Federal.

Fonte: STF

A partir de segunda-feira (1º) STF torna obrigatório o envio eletrônico de seis tipos de processo


A partir da próxima segunda-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. O sistema e-STF – Portal do Processo Eletrônico deverá obrigatoriamente ser utilizado para ajuizamento das seguintes ações originárias (que têm início no STF): Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).

O e-STF está funcionando desde 2006 para os recursos extraordinários e desde 19 de outubro do ano passado para as demais classes. Desde então, os advogados podem optar entre o ajuizamento eletrônico e o sistema tradicional em papel. Mas, de acordo com a Resolução STF nº 417/2009, a partir de do dia 1º de fevereiro de 2010, próxima segunda-feira, será suspenso o recebimento dos seis classes de processos originários em meio físico. Para o secretário-geral do STF, Luciano Felício Fuck, a acessibilidade está entre as principais vantagens do e-STF.

“Além da celeridade processual, da redução de custos e do impacto ambiental em razão da desnecessidade de uso de papel, o e-STF vai gerar um choque de acessibilidade, já que todos terão acesso aos processos que tramitam na Suprema Corte. Para peticionar, o advogado precisa ter assinatura digital e se credenciar, mas qualquer usuário poderá ler os autos digitalizados pela Internet. Além disso, o advogado não precisará vir ao tribunal ou se limitar ao horário de funcionamento do protocolo”, disse o secretário.

A resolução, que regulamenta, no STF, os dispositivos da Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, prevê o oferecimento de uma estrutura física na sede do Supremo para que os processos que chegarem em meio físico sejam digitalizados. Segundo a secretária judiciária do STF, Ana Lúcia Negreiros, em princípio, a estrutura funcionará na sala dos advogados, onde já está sendo instalada uma máquina de digitalização (scanner) e para onde será deslocado um servidor do tribunal.

Segurança é prioridade

De acordo com os técnicos do STF que desenvolveram o projeto, a preocupação com a segurança na transmissão dos dados norteou todas as fases do e-STF. O software é semelhante aos programas para preparo e envio de declarações de imposto de renda oferecidos pela Receita Federal para download pelos contribuintes e também ao gerenciador financeiro ofertado pelo Banco do Brasil.

Para utilizar o e-STF, os advogados terão que possuir assinatura digital certificada. A autenticidade dos atos e peças processuais será garantida por sistema de segurança eletrônica, por meio de certificação digital (ICP-Brasil). Até o momento, 703 advogados já haviam se credenciado no portal do STF para utilizar essa ferramenta eletrônica. O credenciamento está sendo feito pelos próprios usuários, que deverão possuir previamente assinatura digital. O ato de credenciamento é ato pessoal, intransferível e indelegável.

24 horas por dia

Além da comodidade e segurança, a adesão dos advogados ao e-STF também vai ampliar o tempo disponível para ajuizar ações. No STF, o serviço de protocolo funciona das 11h às 19h. Com a utilização do software, o serviço ficará disponível 24 horas por dia, e poderá ser acessado de qualquer lugar do país e do mundo, bastando que o advogado seja credenciado e disponha de acesso à Internet onde estiver. Segundo os técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do STF, a utilização do serviço não ocorre com o acesso do usuário a uma página da Web. O programa é baixado no computador do usuário externo, os dados são transmitidos de forma criptografada e o tráfego de informações é assinado.

Em razão do requisito da tempestividade processual, tudo o que ingressar no e-STF receberá um carimbo de tempo, de acordo com a hora legal brasileira registrada por relógio atômico, em seguida será fornecido recibo eletrônico de transmissão. A petição enviada para atender prazo processual no e-STF será considerada tempestiva quando transmitida até as 24h do último dia de prazo, considerado o horário de Brasília (DF). O e-STF poderá ser acessado diariamente e estará disponível para a prática de atos processuais 24 horas ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. Naturalmente, os prazos processuais ficarão suspensos no e-STF no recesso forense do STF e nos feriados, o que não impedirá os usuários de encaminhar petições e movimentar os processos.

Revolução interna

Para os usuários internos – ministros e servidores -, o e-STF também será uma revolução. Os ministros do STF terão uma rotina de trabalho livre dos incontáveis volumes de autos dos quais são relatores. Com o acesso às peças processuais digitalizadas, eles poderão decidir imediatamente, independentemente de estarem ou não na sede do tribunal. Para as partes, os benefícios são também palpáveis porque o acesso às decisões dos ministros será em tempo real. A intimação aos advogados será feita por meio da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.

Outro benefício do sistema informatizado é a possibilidade de acesso aos autos mesmo quando o processo estiver com vista aos advogados, a outros ministros ou quando estiver à espera de parecer do Ministério Público Federal. O público em geral também terá acesso aos autos, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça.

Intimações

Nos casos em que não se exige intimação pessoal, a intimação eletrônica será realizada no mesmo dia da publicação do ato judicial no Diário de Justiça eletrônico. Enquanto a intimação dos advogados será realizada no mesmo dia da publicação do ato no Diário de Justiça eletrônico, as intimações pessoais - obrigatórias para a Procuradoria Geral da República (PGR), Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também feitas também por meio eletrônico através do e-STF.

O sistema considerará realizada a intimação no dia em que a parte, que tem direito à intimação pessoal, efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, procedimento que será certificado nos autos. Quando a consulta for feita em fins de semana, feriados e durante o recesso forense (dias não úteis), a intimação será considerada como realizado no primeiro dia útil seguinte. Caso isso não ocorra, o sistema considerará a intimação automaticamente realizada no último dia desse prazo.

Habeas Corpus

Embora o avanço da informática seja inevitável, o que resultará em uma melhor qualidade dos serviços jurisdicionais quando todos os processos judiciais tramitarem em meio 100% digital, o Supremo Tribunal Federal continuará recebendo, por prazo indeterminado, os habeas corpus escritos de próprio punho, prática usual entre os detentos. Até que seja possível instalar terminais de computadores nos presídios brasileiros, o STF receberá esses processos em papel e os digitalizará. Atualmente o trabalho é feito pela Central do Cidadão do STF. Criada em maio de 2008 para receber demandas da população relacionadas às ações do Supremo Tribunal Federal (STF), a Central do Cidadão já recebeu, desde sua implantação, mais de 30 mil manifestações vindas de todo o país. Cerca de 27% dos HCs autuados em 2009 no STF ingressaram pela Central, que processa imediatamente a mensagem e encaminhada à Seção de Autuação da Corte.

Fonte: STF

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Erro de tipo: caçadores devem indenizar mulher de vítima


A mulher de um homem morto durante uma caça em milharal deve ser indenizada. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou dois caçadores a indenizar por danos morais a mulher da vítima. Ambos terão que pagar R$ 30 mil porque o alvo foi confundido. O caso aconteceu na cidade de Luz, no Centro Oeste mineiro. Cabe recurso.

A turma julgadora, formada pelos desembargadores José Antônio Braga, relator, Generoso Filho e Osmando Almeida, entendeu que o caçador que não efetuou o disparo contribuiu para o crime, quando emprestou a arma de fogo usada pelo colega. Entretanto, desconsiderou o pedido de indenização por danos materiais, pois a expectativa de vida do brasileiro é de 65 anos e faltavam poucos meses para a vítima completar essa idade. Além disso, o relator, em seu voto, destacou que o próprio requerido admitiu ter problemas visuais e não portava seus óculos no momento do incidente.

A mulher da vítima entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais e materiais. O pedido foi atendido em primeira instância. Ele estipulou indenização de R$ 30 mil por danos morais e o valor referente a 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 70 anos. A decisão foi alterada no TJ-MG.

Segundo os autos, no dia 10 de maio de 2001, os dois homens estavam perseguindo, no milharal, um animal que estava atacando as galinhas da fazenda. Durante a perseguição, um deles confundiu a vítima com o animal perseguido e o matou. O autor do disparo alegou, em vão, que a própria vítima causou o incidente quando foi ao milharal consciente de que eles estavam lá caçando um animal.

O TJ mineiro desconsiderou o argumento do outro condenado de que ele não deveria indenizar solidariamente, pois não foi quem disparou. A turma julgadora considerou que ele contribuiu para o homicídio quando emprestou a arma para o autor do disparo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

1.0388.03.003734-4/002

Fonte: Conjur

Sobre o erro de tipo: erro é a falsa representação da realidade ou o falso ou equivocado conhecimento de um objetivo (é um estado positivo).

Um conceito bem amplo de erro de tipo é dado por Damásio de Jesus, in verbis : “erro de tipo é o que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora”. Ex.: O sujeito dispara um tiro de revólver no que supõe seja um animal bravio, vindo a matar um homem. A falsa percepção da realidade incidiu sobre um elemento do crime de homicídio.

No fato cometido, ele supôs a ausência da elementar “alguém” (pessoa humana) contida na descrição do crime (art. 121,caput ). Em face do erro, não se encontra presente o elemento subjetivo do tipo do crime de homicídio, qual seja, o dolo. Não há a consciência da conduta e do resultado, a consciência do nexo de causalidade, nem a vontade de realizar a conduta contra a vítima e de produzir o resultado (morte). Há desconformidade entre a realidade e a representação do sujeito que, se a conhecesse, não realizaria a conduta.

Quem incide em erro de tipo “não sabe o que faz, porque, em conseqüência de seu erro, não compreende o verdadeiro conteúdo de sentido do acontecimento no espaço jurídico – social; o decisivo é somente que, o que atua em erro de tipo não seja alcançado pela função de apelo e advertência do tipo.

O erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitável, seja inevitável. Como o dolo é elemento do tipo, a sua presença exclui a tipicidade do fato doloso, podendo o sujeito, se previsto, responder por crime culposo.

Fonte: Jurisway

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Custas judiciais: dinheiro do cidadão contribuinte não é suficiente pra promover justiça


Na onda das custas, um leitor mineiro narra fato que, segundo ele, se dá naquela augusta Corte das Gerais. Ainda não conseguimos confirmar o que ele nos diz, coisa que os migalheiros poderão fazê-lo. Por isso, segue a história. Ele conta que o TJ cobra por folha de xérox simples R$ 0,60. Até aí, afora o valor poder ser considerado alto, tudo bem, porque muitas pessoas que não são parte no processo, e que por isso não podem fazer carga dos autos, têm o direito de obter cópia (e que não necessariamente precisa ser autenticada). Mas o que chama a atenção no caso é que ele nos informa que isso acontece até com quem é advogado constituído. Diz-nos o leitor que, ao fazer carga dos autos para xérox, o advogado ainda é escoltado por um assistente da secretaria até setor de reprografia (e o acompanhante cuida para que o causídico, no meio do caminho, não atravesse a rua para tirar a cópia por R$ 0,08). Como se não bastasse, o migalheiro ainda informa que o xérox da Corte é terceirizado. É isso mesmo ? Fazendo carga para xérox o advogado tem de tirar cópia em lugar determinado ?

Leia as respostas abaixo:

"Sobre a matéria das custas judiciais eu recebi um tweet do meu colega Odilon e busquei no TJ/MS o valor das custas judiciais aqui no estado para uma causa de cobrança e danos morais o valor é de R$ 192,37. Achava que seria mais caro porque um projeto de lei do ano passado reajustaram os valores em 300%. Estou a disposição."

"Prezados drs., sobre a nota, tratando do absurdo valor do xérox no TJ/MG (R$ 0,60), além da obrigatoriedade de tirar as cópias no local determinado pelo Tribunal, tenho o desprazer de confirmar esta absurda situação (Migalhas 2.312 - 22/1/10 - "MG"). E o mais alarmante é que o valor tem aumentado, uma vez que há pouco eram cobrados míseros R$ 0,51 por cópia!! 51 centavos por xérox, não é uma boa ideia!"

"O caso do xérox do TJ/MG é verídico. Isso não é o único caso absurdo que acontece na mais alta corte de Minas (Migalhas 2.312 - 22/1/10 - "MG"). Aliás, cadê a OAB/MG que nada fez e faz para a defesa dos advogados! Saudades de uma Ordem dos Advogados que lutava pelos interesses da classe."

"Quanto à informação a respeito da cobrança do xérox no TJ/MG é verdade a notícia aqui apontada (Migalhas 2.312 - 22/1/10 - "MG"). E mais um detalhe: não existe no Tribunal Mineiro sala da OAB onde poderíamos tirar xérox a R$ 0,15 (quinze centavos), como ocorre no Fórum de Belo Horizonte."

"Verdadeiros absurdos! Tanto o preço, quanto o falta da sala da OAB no prédio, quanto a escolta aos advogados no setor de xerox. A escolta sofremos também aqui no Juizado Especial de Ipatinga/MG, que, por acaso, também não tem uma sala da OAB ativa."

"Sobre o valor da cópia no TJ/MG, a migalha é totalmente verídica. Aliás, este nem é o maior absurdo praticado pela Corte em desfavor de nós, advogados. Mas estimo que a culpa seja nossa mesmo, já que nos deixamos comandar, desde muito tempo, por um Senhor que não advogada, já que é membro do Ministério Público."

Essa é apenas mais uma das formas que o cidadão vem sendo explorado pelo Judiciário...

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Na faculdade...


Aluno de Direito ao fazer prova oral :

- O que é uma fraude ?

- É o que o senhor, professor, está fazendo, responde o aluno.

O professor fica indignado :

- Ora essa, explique-se.

Então diz o aluno :

- Segundo o Código Penal, 'comete fraude todo aquele que se aproveita da ignorância do outro para o prejudicar'.

Devido processo administrativo "versus" devido processo criminal


por Luiz Flávio Gomes*

Não se pode confundir o devido processo administrativo (ou disciplinar) com o devido processo criminal. Naquele apura-se uma infração administrativa (que só possibilita sanções administrativas). Neste apura-se uma infração, que está sujeita às mais drásticas sanções estatais (pena ou medida de segurança). Em virtude dessas diferenças, parece natural que também os devidos processos sejam distintos. As garantias que norteiam o segundo (devido processo criminal) são muito mais densas que as que permeiam o primeiro (devido processo administrativo). A ampla defesa, por exemplo, não tem (em ambos os campos) a mesma dimensão.

É o contraditório que fundamenta a existência da defesa, isto é, que a torna possível. Por força do princípio da ampla defesa ela deve ser plena, a mais abrangente em cada caso concreto. Em outras palavras: a defesa precisa ser efetiva. O contraditório torna a defesa possível; a ampla defesa a transforma em efetiva (em defesa plena). Os princípios do contraditório e da ampla defesa, como se vê, previstos no art. 5º, inc. LV, da CF (clique aqui), são complementares.

A ampla defesa (constitucionalmente assegurada – CF, art. 5.º, LV), no devido processo criminal, compreende – tal como reconhece a communis opinio doctorum –, a autodefesa e a defesa técnica. Esses dois aspectos fazem parte da possibilidade de se defender. Dispõe, a propósito, o art. 261 do CPP que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Complementa o art. 263: Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvando o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. A diferença essencial entre autodefesa e defesa técnica é a seguinte: a primeira é dispensável; a segunda é imprescindível. A possibilidade de se defender é complementada pela possibilidade de recorrer (CF, art. 5.º, LV). Ambas (possibilidade de se defender e possibilidade de recorrer), paralelamente à autodefesa e à defesa técnica, revelam o conteúdo essencial (o núcleo duro) da ampla defesa.

Defesa ampla é a mais abrangente possível. A mais plena possível. Não pode haver cerceamento infundado, sob pena de nulidade do processo. Segundo a súmula 523 do STF: No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. Notando o juiz que a defesa vem sendo absolutamente deficiente, o correto é tomar a iniciativa de reputar o acusado indefeso, intimando-o para constituir um outro defensor (ou nomeando defensor, em caso de defensor dativo ou se o acusado não o constitui).

Defesa ampla, destarte, envolve:

(a) autodefesa;
(b) defesa técnica e
(c) defesa efetiva.

Além desses três conteúdos agrega-se um quarto:

(d) defesa por qualquer meio de prova (inclusive por meio da prova ilícita, que só é admitida pro reo, para comprovar sua inocência) (Eugênio Pacelli de Oliveira. Curso de processo penal. 3ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p. 21).

Como integrantes da primeira (da autodefesa) podem ser citados:

(a) o direito de audiência, ou seja, o direito de ser ouvido (sobretudo no ato do interrogatório);

(b) o direito a intérprete ou tradutor;

(c) o direito de presença (right to be present) nos atos processuais – que envolve o direito de confronto com as testemunhas e vítimas;

(d) o direito de participação contraditória (dialética) real na audiência, isto é, na colheita da prova, por meio de reperguntas ou, onde o ordenamento jurídico permite, da cross examination, esclarecimentos, indagações, questionamentos etc.;

(e) o direito de comunicação livre e reservada com o seu defensor, bem como

(f) o direito de postulação pessoal. Também faz parte da autodefesa o direito de não auto-incriminação.

A defesa técnica, de outro lado, tem que ser exercida por quem tem habilitação técnica (advogado devidamente inscrito na OAB). Estagiário não pode incumbir-se dela durante o processo. Pode o estagiário praticar alguns atos, mas não cuidar da defesa do acusado. E se houver absolvição com trânsito em julgado? Nada pode ser feito. Prevalece a absolvição, porque não existe revisão criminal pro societate.

No processo administrativo (disciplinar) a defesa técnica por advogado é dispensável (nisso reside uma das grandes diferenças entre o devido processo criminal e o administrativo). Não se pode confundir o processo penal com o processo disciplinar (ou seja: o devido processo criminal com o devido processo disciplinar). A jurisprudência brasileira vem definindo os contornos do processo disciplinar, nestes termos:

"A Seção [Terceira, do STJ], ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu que a notificação para a audiência de oitiva de testemunha no processo administrativo disciplinar deve ser realizada com antecedência mínima de três dias (art. 41 da lei 9.784/1999 - clique aqui, aplicada subsidiariamente a lei 8.112/1990 - clique aqui).

Quanto à presença de advogado, aplicou a súmula vinculante 5 do STF, que dispõe:

"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

Logo não há que se falar em prejuízo à amplitude da defesa e ofensa ao contraditório. Por fim, entendeu que o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de sua nulidade quando não demonstrado prejuízo à defesa do servidor. MS 12.895/DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/11/2009.

* Diretor Presidente da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Fonte: Migalhas

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Ministério Público Federal denuncia servidora pública federal por assédio sexual


O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) denunciou uma servidora pública federal, que exercia cargo em comissão de responsável pelos serviços gerais, por assédio sexual praticado contra uma prestadora de serviços de limpeza terceirizada do órgão e sua subordinada.

Em agosto de 2009, a prestadora de serviços representou administrativamente contra a acusada, alegando ter sido vítima de assédio sexual e moral nas dependências da repartição pública. De acordo com a terceirizada, o assédio vinha ocorrendo desde 2008, com a prática de reiteradas tentativas de favorecimento sexual, as quais, ao serem repelidas, transformavam-se em perseguição e atribuição de tarefas penosas à subordinada.

As declarações de colegas da prestadora de serviços e de servidores do órgão público, colhidas pela comissão de processo disciplinar instaurada para apurar o caso, confirmaram as denúncias da assediada.

Como a acusada de assédio é cedida de outro órgão, não foi possível a aplicação de penalidade ao final da investigação administrativa ocorrida. A comissão de processo disciplinar sugeriu, então, a sua devolução imediata à entidade cedente, bem como a remessa integral do processo administrativo disciplinar para que ali fossem tomadas as providências necessárias.

Paralelamente, a apuração administrativa foi enviada ao Ministério Público Federal para adoção das medidas na esfera criminal.

Na denúncia o MPF/PE defende que o assédio sexual (art. 216-A do Código Penal) foi praticado de forma continuada (art. 71 do Código Penal), o que inviabiliza a possibilidade de transação penal e de suspensão condicional do processo, podendo resultar na aplicação de pena que varia de um ano e dois meses a três anos e quatro meses, além da perda do emprego público.

Fonte: MPF

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Será que sai? Novo CPP deverá ser votado pela CCJ do Senado em fevereiro e analisado pelo Plenário em março


O novo CPP deverá ser votado pela CCJ em fevereiro e analisado pelo Plenário em março. Esta é a expectativa do senador Renato Casagrande (PSB/ES), que teve seu parecer sobre a matéria aprovado na comissão especial interna do Senado constituída para examinar o PL 156/09 e que foi designado para elaborar novo relatório sobre o assunto na CCJ. Aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

A expectativa é tão antiga quanto o projeto: "o NOVO vai nascer VELHO". De resto, é esperar e ver para crer!

Corregedoria do CNJ decide que 7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público

A Corregedoria do CNJ publicou na última sexta-feira, 22/1, no DOU e no site do CNJ, uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso poderão ser submetidos a concurso público.

As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a CF/88 (clique aqui). "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro.

A Corregedoria do CNJ também publica nesta mesma data decisões considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios. A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.

A situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria CF e de decisões do STF.

Eventuais impugnações contra as decisões que reconheceram as vacâncias ou os provimentos regulares poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.

Serviços normais

A Corregedoria Nacional salienta que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.

De acordo com a CF/88 (parágrafo 3º, do artigo 236), "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.

Fonte: Migalhas

Livro "Eu Estava Lá" vira documentário


Após repercussão em todo o Brasil, Alemanha e Portugal, o livro "Eu Estava Lá", do Dr. José Corsino Filho, irá se transformar em documentário. Dirigido pelo cineasta Abelardo de Carvalho, o filme será realizado pela Cavídeo Produções.

No livro, já anteriormente divulgado aqui no blog, o médico e escritor, doutor José Corsino Filho conta sua trajetória de vida desde os 12 anos de idade, época que foi diagnosticado como portador de Hanseníase, internado no Leprosário Padre Damião e abandonado por sua família. Uma verdadeira história de superação, vitória, exemplo - de paciente discriminado tornou-se um grande profissional na área médica.

Veja mais:
http://karinamerlo.blogspot.com/2009/01/antes-tade-do-que-nunca-pacientes.html
http://www.youtube.com/watch?v=9tNt3f1NYgk

Lula ironiza repercussão de divergências entre ministros sobre Programa de Direitos Humanos


Presidente diz que "estava de férias na Bahia, carregando caixa de isopor na praia"

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ironizou a repercussão na imprensa das divergências entre ministros e comandantes militares sobre o polêmico Programa Nacional dos Direitos Humanos.

- Eu estava de férias na Bahia, carregando caixa de isopor na praia, disse Lula, em entrevista na quarta (13) à noite no Itamaraty.

Lula disse que a sociedade é "plural" e seria "autoritarismo" tomar decisões sem conversar com diversos setores da sociedade e do governo. Ele não comentou o motivo que o levou a assinar na quarta (13) um novo decreto para criar um grupo de trabalho que vai elaborar um anteprojeto de lei para criar a Comissão da Verdade, responsável pela análise de crimes contra os direitos humanos durante a ditadura militar no país.

Questionado se a decisão teria irritado o ministro dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, o presidente apenas disse que a mudança partiu dos dois ministros.

- Sou um filho da democracia que utiliza a democracia para resolver divergências, afirmou.

Os pontos polêmicos do programa abordam temas como a Lei de Anistia do Regime Militar, união civil entre pessoas do mesmo sexo, aborto, reintegração de posse e permite que emissoras de rádio e televisão possam ter suas concessões cassadas caso transmitam programas que violem os Direitos Humanos.

Texto tem pontos polêmicos que causaram crise entre ministros, militares e setores civis

O terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), proposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, causou uma crise entre ministros, reações dos militares e críticas da sociedade civil. O texto, aprovado pelo presidente dias antes do Natal, ainda precisa ser encaminhado para análise e aprovação do Congresso. Só depois da aprovação no Congresso é que os projetos se tornam leis.

Entenda alguns pontos polêmicos do programa:

Comissão Nacional da Verdade – ponto mais polêmico do PNDH, é criticado por militares. A Comissão Nacional da Verdade tem como objetivo investigar a violação dos direitos humanos na época da ditadura militar. Nas investigações, uma comissão especial vai poder pedir documentos públicos e privados que ajudem a identificar torturadores e vítimas da ditadura. Militares também poderão ser interrogados sobre casos de violação dos Direitos Humanos na época da ditadura militar.

Aborto – o texto apoia a aprovação do projeto de lei para descriminalizar o aborto e é criticado pela igreja. O projeto afirma que as mulheres têm “autonomia” sobre seus corpos para decidir sobre o aborto. Além disso, o texto recomenda que o Congresso altere o Código Penal, descriminalizando a prática do aborto.

União civil entre pessoas do mesmo sexo – outro ponto de divergência entre o governo e a igreja. Prevê o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo, sugerindo que o Congresso altere a legislação. O PNDH também propõe que casais do mesmo sexo ganhem o direito à adoção.

Reintegração de posse – principal ponto de divergência entre o governo e os ruralistas, a proposta foi criticada pelo ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, que afirmou que o programa é “preconceituoso” com a agricultura comercial. O texto prevê mudanças na lei para dificultar a desocupação de terras invadidas. O projeto sugere a criação de uma câmara de conciliação para mediar o conflito antes da concessão de liminar ou de reintegração de posse, no caso de invasão de propriedade. Na prática isso significa que fica mais difícil tirar invasores de terra.

Rádio e televisão – o texto prevê que emissoras de rádio e televisão podem ter suas concessões cassadas caso transmitam programas que violem os Direitos Humanos. O projeto também cria uma espécie de ranking nacional dos veículos comprometidos e daqueles que violam os Direitos Humanos.

Fonte: Portal R7

domingo, 24 de janeiro de 2010

Novos "fora-da-lei": irregularidades podem levar à cassação de 79 mil carteiras de pescadores


Cerca de 79 mil pescadores, em todo o país, poderão ter a carteira de pesca cassada hoje (22). A decisão é do Ministério da Pesca e Agricultura e tem por objetivo averiguar possíveis irregularidades no registro desses profissionais.

O cancelamento do registro terá como consequência a interrupção de benefícios e direitos, como o crédito do óleo diesel subsidiado, seguro e defeso, além da suspensão dos benefícios previdenciários, como o salário maternidade e auxílio doença.

Segundo dados do ministério, o Pará é o estado que mais apresenta irregularidades. Cerca de 10 mil inscritos como pescadores estão exercendo outras atividades profissionais. Existem ainda no Pará casos de óbito sem baixa do registro, que podem chegar a 3.500 pessoas. O vínculo empregatício fora da atividade pesqueira totaliza 48 mil casos. Foi constatada existência de beneficiários da Previdência impedidos de exercer atividades profissionais (idosos e deficientes) registrados como pescadores. Esses casos chegariam a cerca de 16 mil.

Para o Ministério da Pesca, a suspensão das carteiras representa melhoria da qualidade dos dados do Registro Geral da Pesca (RGP), que contém as informações cadastrais de todos os pescadores profissionais do país, e mostra que a pasta está atenta às irregularidades que possam ocorrer.

Em 2005 e em 2006, o recadastramento resultou na diminuição de 503 mil para 350 mil do número de profissionais inscritos no RGP. Em 2008 e 2009 foram canceladas diversas carteiras em operações pontuais nos estados do Amazonas, do Rio Grande do Norte e do Pará. Atualmente, o número de pescadores registrados chega a 850 mil em todo o país.

As pessoas notificadas terão até 60 dias para prestar esclarecimentos ao Ministério da Pesca.

Fonte: Agência Brasil

Mundo: mãe é condenada por inventar que filho estava doente


Britânica fez com que menino fosse submetido a enorme lista de procedimentos médicos.

Uma mãe britânica foi condenada nesta sexta-feira por submeter o filho à "persistente crueldade" ao fingir que ele estava seriamente doente para ganhar publicidade e dinheiro.

Lisa Hayden-Johnson, de 35 anos, da cidade de Devon, permitiu que o filho fosse até mesmo operado, segundo o tribunal de Exeter.

Ela foi condenada a três anos e três meses de prisão após admitir as acusações de crueldade e atrapalhar o curso da justiça.

Hayden-Johnson submeteu o filho, que hoje tem oito anos e vive em outra parte do país, a um total de 325 ações médicas, como ser alimentado através de uma sonda e ficar confinado a uma cadeira de rodas.

Longa lista

Ela dizia que o filho sofria de uma longa lista de doenças, incluindo diabetes, paralisia cerebral e fibrose cística.

O promotor Andrew Macfarlane disse ao tribunal que a "invenção sádica de sintomas não-existentes" da mãe representava "tortura 24 horas por dia".

Como resultado das ações de Hayden-Johnson, o menino passou por uma série de "intervenções e intrusões físicas", incluindo exames de sangue e tratamentos intravenosos.

Segundo a promotoria, a mãe ganhou atenção nacional como resultado.

Ela descrevia o filho como "a criança mais doente da Grã-Bretanha" e recebeu várias doações em dinheiro e presentes, incluindo dois cruzeiros marítimos.

Ela chegou a levar o filho de cadeira de rodas para conhecer a Duquesa da Cornuália, Camilla Parker-Bowles.

Danos

Macfarlane disse ainda que o menino "estava convencido de que estava crônica e seriamente doente" e que os efeitos que isso terá em longo prazo não estão claros.

O tribunal também ouviu como Hayden-Johnson disse que havia sido sexualmente assediada para evitar que o filho fosse submetido a um exame de diabetes, o que rendeu a acusação de prevenir o curso da Justiça.

Segundo a advogada de defesa, Sarah Munro, sua cliente sofre de um distúrbio que a faz inventar coisas para ganhar simpatia ou atenção.

Ao dar a sentença, o juiz Stephen Wildblood disse que cinco adjetivos podem descrever a ré, "cruel, manipuladora, perversa, confusa e patética".

"Seu filho terá que perceber o fato de que a pessoa que deveria cuidar e nutri-lo ao longo de sua infância estava na verdade o ferindo", disse.

"Sua experiência sob custódia será que as pessoas que são cruéis com crianças são recebidas na prisão como são na sociedade, com enorme rejeição."

Fonte: Estadão

sábado, 23 de janeiro de 2010

Juiz determina afastamento de deputados distritais


Os deputados estão impedidos de atuar no processo de Impeachment do Governador do DF

O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF concedeu liminar pleiteada no bojo da Ação Cível Pública impetrada pelo MPDFT, na qual o órgão ministerial pede o afastamento de oito deputados distritais e dois suplentes do processo instaurado na Câmara Legislativa do DF para apurar denúncias de esquema de corrupção no atual Governo do Distrito Federal.

Na decisão o juiz determina:

"DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA MERITÓRIA, reconhecendo o impedimento dos deputados distritais Aylton Gomes, Benedito Domingos, Benício Tavares, Eurides Brito, Júnior Brunelli, Leonardo Prudente, Rogério Ulisses, Roney Nemer, bem como dos suplentes Berinaldo Pontes e Pedro do Ovo, para atuarem no processo de Impeachment deflagrado, determinando:

1) O IMEDIATO AFASTAMENTO DOS PARLAMENTARES mencionados, réus nesta demanda, DE TODA E QUALQUER ATIVIDADE VINCULADA AO PROCESSO DE IMPEACHMENT do Governador do Distrito Federal, em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal;

2) A IMEDIATA INTIMAÇÃO do presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ou de quem lhe faça as vezes, para que CONVOQUE OS RESPECTIVOS SUPLENTES (NÃO SUSPEITOS/IMPEDIDOS) dos deputados ora afastados, na forma regimental, respeitada a proporcionalidade partidária e ordem de suplência, para que atuem EXCLUSIVAMENTE no processamento e votação de toda e qualquer atividade vinculada ao processo de impeachment, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a contar do quinto dia após a intimação;

3) O RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DE TODO ATO DELIBERATIVO JÁ PRATICADO, no qual houve a interferência direta e cômputo do voto dos deputados ora afastados;

4) A URGENTE CITAÇÃO dos réus, dando-lhes ciência acerca dos termos da presente demanda, bem como sobre o prazo legal para apresentação de contestação, com as advertências da lei, bem como a IMEDIATA INTIMAÇÃO dos mesmos acerca do inteiro teor desta decisão interlocutória;

5) A anotação, pela secretaria deste juízo, da exclusão do Distrito Federal do pólo passivo da presente demanda.

Intimem-se. Citem-se e Cumpram".


Nº do processo: 1832-3

Juiz esclarece decisão judicial sobre afastamento de deputados distritais

"Não encontro possibilidade racional, séria, de se interpretar extensivamente o que decidido para alcançar situações outras, não descritas nos autos".

O Juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF prestou esclarecimentos a OAB DF nos embargos declaratórios impetrados contra sua decisão sobre o afastamento dos oito deputados distritais citados no inquérito que apura denúncias da Operação Caixa de Pandora. A Seccional do Distrito Federal entrou com a ação por conta da repercussão que o afastamento dos distritais gerou na Câmara Legislativa do DF e de suas consequências.

O magistrado esclarece na decisão o conteúdo dos pedidos formulados pelo MPDFT ao entrar com a Ação Civil Pública contra a atuação dos deputados nos diversos pedidos de Impeachment protocolados na casa legislativa contra o atual governador do DF em apuração na CPI que investiga as denúncias. Os pedidos foram: 1) reconhecer a suspeição dos deputados citados no inquérito, gravados em diversas ocasiões recebendo propina, por terem os mesmos manifesto interesse no desfecho da CPI ; 2) declarar a nulidade dos atos em que esses mesmos deputados intervieram, nas respectivas comissões de processamento do impeachment.

Na decisão, o juiz afirma que ao deferir a medida acauteladora atentou-se a isso: "A decisão está dirigida ao reconhecimento de nulidade dos atos praticados especificamente nas comissões do processo de impedimento do governador. Não encontro possibilidade racional, séria, de se interpretar extensivamente o que decidido para alcançar situações outras, não descritas nos autos".

Segundo o magistrado: "As decisões judiciais, sob pena de grave ofensa ao Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas nos estritos termos em que prolatadas. Não pode uma das partes, utilizando-se de manobras indevidas, criar a seu bel prazer uma segunda decisão que atenda a seus interesses. Se não está satisfeita com a resposta jurisdicional, que busque a Instância Superior e apresente a sua irresignação. O que as partes não podem fazer é atentar contra a dignidade da Justiça."

Quanto ao encerramento dos trabalhos da CPI da Codeplan, decisão tomada pela CLDF divulgada pela mídia e juntada aos autos pela OAB/DF, o juiz afirma: "a) o pedido do Ministério Público refere-se única e exclusivamente ao processamento do impeachment (CCJ e Comissão Especial Processante do Impeachment) não versando em momento algum sobre convocações extraordinárias, CPI, ou qualquer outra comissão; b) tendo em vista o princípio da congruência ou adstrição, o juiz não pode se pronunciar sobre pedidos não formulados nos autos, devendo-se ater aos estritos termos da inicial, que, repito, não versa sobre CPI e convocação extraordinária. Assim, é de clareza solar, a decisão somente afeta deliberações da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e eventual Comissão Processante de Impeachment, onde eventualmente tenha contado com voto de qualquer deputado ora afastado".

Ao final da decisão, o juiz manda intimar, com urgência, o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ou quem lhe fizer as vezes, e o Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da CODEPLAN para que tomem conhecimento dos esclarecimentos prestados.

Fonte: TJDFT

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

"Causos" brasileiros...



O marechal Eurico Gaspar Dutra (1945/1951) trocava o "c" pelo "x". Ganhou uma marcha carnavalesca no carnaval de 51 :

Voxê qué xabê
Voxê qué xabê
Não pixija sabê
Pra que voxê qué xabê ?

...

O secretário de Planejamento e Gestão do Estado da Paraíba, Osman Cartaxo, pinça do arquivo de seus engraçados "causos" uma historinha do marechal.

De manhã, bem cedo, o marechal saiu do hotel e começou a passear na parede do açude de Pilões, nos confins da Paraíba. O matuto viu aquela figura fardada e tascou :

- Bom dia, coronel.

O velho marechal respondeu de pronto :

- Não xô coronel. Xô o presidente da República!

O matuto emendou :

- Mas não é coronel porque não quer, oxi!

Fonte: Porandubas Políticas - Migalhas

Bahia - o peso das custas judiciais de uma justiça precária


Judiciário da Bahia - em terra abençoada pelos Deuses - onde o petróleo jorra apenas para o Tribunal de Justiça. A prova está no descumprimento do CNJ que mandou privatizar os extrajudiciais desde o ano passado. Já fazem mais de 120 dias e o processo só anda para arrecadar em favor do Tribunal.

Em 1º de Janeiro, nova tabela de Custas e... para onde vão a pompa do Tribunal, o material e o servidor para atender a parte? Não sai para o interior. Afinal, tudo na Bahia é para o 'capital': quer na capital do Estado, quer no interior, arrecada-se apenas para o Tribunal. Gilmar Mendes deveria vir à Bahia - para que o Sr. do Bonfim não seja festejado apenas na 2ª quinta de janeiro - e que possa a Parte ter um digno atendimento.

Desde 2004 não existe tabelião atuando em um dos cartórios, e em outro, desde 2006, são escreventes de outros pontos fazendo este papel de tabelião. Quando chega janeiro de qualquer ano não existe quem lavre escritura ou faça procuração; um dos cartórios fecha e só abre em fevereiro. Apenas um permanece aberto, no qual somente um escrevente tem que atender à nossa comarca com população de mais de 100 mil habitantes.

O servidor está exausto. Ninguém aguenta. Seria de bom tamanho uma visita ao menos do Jornal Nacional, visto que no Tribunal os juízes conhecem a situação e ficam no aguardo de um clamor populacional. Enfim, é com tristeza que relato o estado lastimável em que vive o Judiciário da Bahia - em especial no Interior - isso sem falar nas condições precárias em que se labora.

Fonte: Migalhas dos Leitores, por Neusa Maria Arize Passos


Pesquisa do CNJ definirá custo dos processos

Quanto custa um processo no Poder Judiciário? Para responder a esta pergunta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará uma pesquisa para definir o custo unitário do processo de Execução Fiscal da União. O estudo será desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e contará com a participação de juízes do CNJ e juízes das cinco regiões da Justiça Federal, além de representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. "Essa discussão é importante devido à litigiosidade no Brasil", explicou o juiz Rubens Curado, secretário geral do CNJ, que presidiu a primeira reunião do grupo de trabalho, na última quarta-feira (20/01), no plenário do Conselho, em Brasília.

O trabalho será iniciado com as ações de execução fiscal, que representam 52% do contencioso no Brasil (processos que não são resolvidos por acordo), segundo dados no Ministério da Justiça. Na primeira fase (até abril), o grupo construirá a metodologia de trabalho, para em uma segunda etapa (prevista para o período de abril a outubro) definir o custo unitário real do processo de execução fiscal da União.

Para isso, será feita uma pesquisa de campo nas cinco Regiões da Justiça Federal, onde serão coletados dados por amostra em varas previamente escolhidas. Segundo o técnico do IPEA Alexandre dos Santos Cunha, a pesquisa, que será coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, contará com o apoio dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), cujos servidores atuarão na coleta de dados. De acordo com a diretora do DPJ, Neide de Sordi, "a mensuração de custos na Administração Pública é um grande desafio metodológico, especialmente no Poder Judiciário, que não tem tradição em gerar as informações necessárias para realização dessa espécie de cálculo".

"Quando se discute a redução de custos no Judiciário é preciso saber se vamos mexer na lei, na organização, nos procedimentos ou nas rotinas administrativas", explicou Alexandre Cunha. Segundo o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, a idéia desse levantamento é usar o resultado final para subsidiar a definição de políticas institucionais que permitam a diminuição dos prazos de processamento das ações de execução fiscal, melhorando assim o trabalho do Judiciário. A ação de execução fiscal foi escolhida para dar início à pesquisa do custo do processo judicial por representar o maior contingente de ações no Judiciário.

Fonte: CNJ

Preso em flagrante com 39 barras de chocolate, o baiano alegou ser chocólatra


Nada menos que 39 barras de chocolate levaram Leandro da Silva, de 21 anos, à delegacia. Flagrado por câmeras do supermercado Extra da Avenida Paralela, planejando o roubo das guloseimas, o jovem acabou preso por policiais militares, acionados pela gerência.

Algemado, Leandro ainda tentou se livrar da acusação, ao alegar que é viciado em chocolate e que os doces roubados eram para consumo próprio e não tráfico. Em entrevista ao Correio da Bahia, um dos policiais destacou que, se fosse maconha ou qualquer outro tipo de droga ilícita, o acusado responderia por roubo e tráfico de drogas.

Quanto à pena de Leandro, o juiz responsável pelo caso deverá analisar a natureza, a quantidade do produto apreendido, o local e as condições em que a ação aconteceu, as circunstâncias sociais e pessoais, além da conduta e antecedentes do acusado.

Fonte: Bahia Notícias

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Superior Tribunal de Justiça é incompetente para julgar mandado de segurança contra atos de outros tribunais


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de um candidato aprovado no concurso público do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para ocupar o cargo de Oficial Judiciário.

O candidato impetrou mandado de segurança no STJ alegando que o TJMG não realizou a convocação e apenas respondeu, sem clareza, a um ofício encaminhado pelo aprovado. Assim, sustentou que possui direito líquido e certo de posse ao cargo de Oficial Judiciário por ter sido aprovado na cota destinada aos portadores de deficiência.

Em sua decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha, destacou que a competência do STJ é de julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal (artigo 105, inciso I, alínea b, da Constituição Federal). Nesse sentido, Asfor Rocha rejeitou o recurso sob fundamento de violação ao enunciado da Súmula 41 do STJ.

Processo: MS 14943

Fonte: STJ

Arma que falha não isenta de crime


Um porteiro de 52 anos de Pedro Leopoldo, região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a dois anos e um mês de reclusão por tentar matar uma mulher e ameaçar a própria esposa com uma arma que, apesar de estar em boas condições, não funcionou.

Conforme denúncia proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por volta das 21h30 do dia 30 de agosto de 2006, o acusado atacou a esposa e uma prima com intenção de matá-las.

Segundo testemunhas, O.O.S., “nitidamente embriagado” e armado com um revólver, dirigiu-se à sua casa, onde sua mulher, M.O.S., oferecia um jantar a diversos convidados. Chegando lá, ele começou a discutir com a esposa, arrastando-a para um quarto, agredindo-a a coronhadas, colocando a arma na boca da vítima e ameaçando-a de morte.

Um casal conseguiu apartar os dois e permitiu a fuga da mulher, mas o porteiro, irritado com a intervenção, investiu contra G.M.C.S., sua prima, colocou a arma em sua cabeça e apertou o gatilho por três vezes seguidas. Embora produzisse som de disparo, o cartucho da arma não detonou e não houve tiro. O homem ainda intimou G.M.C.S. a buscar M.O.S., mas a Polícia Militar já havia sido chamada pela filha de ambos e ele foi preso em flagrante.

Para o Ministério Público (MP), o assassinato não foi alcançado “por circunstâncias alheias à vontade do acusado”, pois, após laudo pericial de eficiência da arma, ficou comprovado que o equipamento não estava danificado e seria capaz de ferir. Em março de 2007, a denúncia foi aceita pelo MP, sob o fundamento de que “o acusado não estava amparado por nenhuma causa que isentasse de pena ou excluísse o crime”.

Condenação

Propondo que se tratava de “crime impossível”, categoria prevista no Código Penal Brasileiro, já que “o revólver descarregado configura meio absolutamente ineficaz e objeto impróprio” para ferir alguém, e insistindo que se encontrava completamente embriagado, o porteiro pediu para ser sumariamente absolvido de todas as acusações.

O acusado foi levado ao Tribunal do Júri, que o condenou pelos crimes de homicídio tentado e ameaça. A pena, determinada em setembro de 2008 pelo juiz Henrique Alves Pereira, da 2ª Vara da comarca de Pedro Leopoldo, foi de dois anos e um mês de reclusão, inicialmente em regime aberto, e dez dias-multa. O.O.S. recorreu da sentença em outubro do mesmo ano.

Na 2ª Instância, a turma julgadora da 4ª Câmara Criminal do TJMG manteve a decisão. Para o relator do recurso, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, por si só o fato de a arma, com munição e eficiente, não disparar não gera a ocorrência de crime impossível, pois “a arma é instrumento apto a atingir a integridade física de outrem”. “O que ocorreu é que, por sorte da vítima e do réu, o cartucho percutiu, mas não deflagrou”, ponderou. Segundo o magistrado, “a ineficácia do meio empregado é relativa: a arma possuía potencialidade lesiva, embora tenha falhado”.

Citando o juiz Eugenio Raúl Zaffaroni e o advogado criminalista José Henrique Pierangeli, o desembargador explicou que o crime impossível se caracterizaria apenas quando o meio utilizado para cometer um crime não pode provocar dano, “tal como querer envenenar com açúcar” alguém que não seja diabético ou “demolir um edifício com alfinetes”.

Acompanharam o relator os desembargadores Doorgal Andrada e Herbert Carneiro.

Processo nº 1.0210.06.037815-0/002

Fonte: TJMG

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Governo da Bahia recorre ao STF para afastar obrigações relativas a suposta contaminação por urânio


O estado da Bahia recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos de decisão judicial que o obrigou a tomar uma série de providências (chamadas de “obrigações de fazer”) para combater os efeitos de suposta contaminação do lençol freático dos municípios de Caetité e Lagoa Real por urânio. Na região, há uma unidade de exploração de urânio da INB – Indústrias Nucleares do Brasil S/A, empresa da administração indireta da União.

A antecipação de tutela com 18 obrigações de fazer impostas ao governo baiano foi concedida pelo juízo cível da comarca de Caetité em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. O governo baiano foi obrigado a fornecer água em caminhões-pipa; fazer mapeamentos hidrogeológicos e de zonas de recarga de aquíferos; monitorar urânio em águas superficiais; formar juntas médicas e realizar exames radiológicos, tomografias e ressonâncias na população.

Na Suspensão de Tutela Antecipada (STA 408) ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral da Bahia alega que o estado não pode ser compelido a responder por precauções e reparos relativos à atividade exercida por terceira pessoa, no caso uma empresa integrante da administração indireta da União Federal que detém a exclusividade da extração de urânio no Brasil.

Na ação, o governo baiano afirma que não há qualquer indício de contaminação de água nos dois municípios. “Conforme prova segura trazida nos autos pela INB, as águas dos poços situados no entorno do complexo minero-industrial da empresa em Caetité não contêm urânio nem apresentam contaminação radioativa pelo mineral”. A informação consta de laudos feitos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear e do Instituto Nacional de Radioproteção e Dosimetria.

Na ação, assinada pelo procurador Luiz Paulo Romano, o governo afirma que não tem a pretensão de se desvincular de obrigação e respeito ao meio ambiente e à saúde dos baianos. “O que pretende é afastar ordem judicial que impõe obrigações que não lhe são imputáveis e, pior, que acabam por interferir na própria gestão administrativa e destinação de recursos. É essa indevida interferência que induz lesão à ordem e economia públicas”, salienta.

Fonte: STF

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Empresário é condenado por crime previdenciário


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a condenação de um empresário pernambucano e ainda aumentou a pena. Ele foi acusado de deixar de repassar ao INSS, durante 18 meses, as contribuições previdenciárias recolhidas de seus empregados. Cabe recurso.

Segundo o MP, no período de abril de 2003 a novembro de 2004, o empresário deixou de repassar à Previdência Social mais de R$ 600 mil em contribuições descontadas dos salários dos empregados da empresa. Além de negar o recurso do empresário, a 1ª Turma aumentou a pena de quatro anos para quatro anos e meio de reclusão. Com isso, o empresário perdeu o direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.

O empresário alegou que deixou de fazer o repasse ao INSS, porque a empresa passava por dificuldades financeiras. De acordo com a sentença da Justiça Federal em primeira instância, os documentos apresentados para provar as dificuldades financeiras alegadas são, na maioria, referentes a período anterior ao do crime. Além disso, não houve diminuição no patrimônio pessoal do empresário, o que indica, para o Judiciário, não terem sido esgotados os meios para saldar as dívidas previdenciárias da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Processo: 2006.83.00.004979-9

Fonte: Conjur

domingo, 17 de janeiro de 2010

Crime Organizado


por Fausto De Sanctis

Carta Forense - Existe uma grande dificuldade por parte da doutrina em conceituar o que é o Crime Organizado. Qual é a sua definição?
Fausto De Sanctis - A Lei sobre o Crime Organizado (n.º 9.034, de 03 de maio de 1995) apenas retratou os meios operacionais para a prevenção e repressão das ações praticadas por organizações ou associações criminosas ou quadrilha, levando à conclusão que haveria conceitos distintos. Entretanto, a Convenção ONU de Palermo sobre o Crime Organizado Transnacional, devidamente internalizada no Brasil desde 2003, define organização criminosa como sendo grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material. Não existe uma tipificação de "crime organizado", cuja omissão acaba sendo suprida, invariavelmente, pelo delito de quadrilha ou bando. Acredito que a Convenção acabou por facilitar a sua compreensão e tem viabilizado Cooperações Jurídicas internacionais em matéria penal apesar de o conceito de bando ou quadrilha ser menos amplo que o de organização criminosa. A exigência de dupla incriminação para as Cooperações tem sido flexibilizada.

CF - Qual a valoração que o tema está tendo pelos sistemas jurídicos no Mundo nestes últimos anos?
FDS - Uma das características criminológicas da organização criminosa constitui justamente a conexão estrutural ou funcional com o poder público e/ou com o poder político, com alto poder de intimidação, além da hierarquia estrutural, planejamento empresarial, claro objetivo de lucros, divisão territorial das atividades, conexões local, regional, nacional e/ou internacional com outras organizações etc. Hoje a discussão está centrada nos meios de combate, porquanto, de uma maneira geral, a conceituação acabou sendo superada com a edição da Convenção de Palermo.

CF - O Brasil tem uma boa legislação e mecanismos para o combate ao Crime Organizado, sobretudo, em comparação aos outros países?
FDS - Não. A legislação brasileira não adentra em pontos importantes e recomendados internacionalmente. Enquanto no país discute-se tempo de duração de interceptações telefônicas, no exterior, a questão está em se suprir o Estado de meios que respondam à altura do poder das organizações criminosas, claro, sem se descuidar dos direitos fundamentais. Por exemplo, debate-se qual o grau de participação de um agente infiltrado (qual a possibilidade da prática de modalidade delitiva), ações encobertas, ou seja, a utilização das chamadas Técnicas Especiais de Investigação, que são especiais porque a investigação do crime organizado requer a sua utilização dada suas especificidades e complexidades.

CF - Qual a relação do Crime Organizado com a Criminalidade Econômica? Eles são inerentes um ao outro?
FDS - O crime organizado não se restringe à Criminalidade Econômica. Mas, com a globalização, com as economias abertas e transfronteiriças, o delito se internacionalizou e, com ele, a "legitimação" do produto do delito. Uma das características criminológicas essenciais na lavagem de dinheiro constitui a ligação necessária com o crime organizado, o que provoca notável diversidade, no plano empírico, das condutas que aí se podem cometer.

CF - No Brasil qual a importância do Tráfico de Drogas na formação destas organizações?
FDS - A partir do Tráfico de Drogas é que se pensou em asfixiar as organizações criminosas com o confisco dos bens dos traficantes. A Convenção ONU de Viena de 1988 foi a primeira a provocar o debate político-criminal sobre a necessidade de tipificar o crime de Lavagem de Dinheiro. Desde o final do século passado já se temia a falência da prevenção e repressão do Estado no combate ao tráfico, que se concretiza com poderosas organizações criminosas.

CF - Existe uma grande dificuldade em tipificar a condutas dos autores?
FDS - Com o retorno dos valores ao local de origem da prática delitiva, permite-se não apenas o financiamento da atividade ilícita como também investimentos diversos na economia, havendo uma mistura de valores lícitos com ilícitos sob diversas justificativas, inclusive de investimentos estrangeiros por empresas offshores desconhecidas. Tal fato, por si só, já demonstra a dificuldade de apuração do crime de Lavagem de Dinheiro tanto à materialidade quanto à autoria."

CF - Há uma parte da doutrina que faz severas críticas ao uso das cláusulas abertas, como por exemplo, alguns dispositivos da Lei nº. 7.492/86. Qual seu posicionamento sobre o assunto?
FDS - A utilização dos chamados crimes de perigo abstrato em que não se exige um resultado naturalístico no campo da criminalidade não é nova. Nestes delitos a relevância criminal já se denota com a simples prática da conduta, que é pelo legislador já considerada com grande potencial de produção de dano. A criminalidade econômica é refratária a uma valoração objetiva do desvalor do resultado, valendo aqui mencionar Klaus Tiedeman, para quem "o emprego não é novo; o Direito não pode impedir que se produza um resultado danoso, senão que se levem a cabo ações perigosas". Por outro lado, tipos abertos são práticas comuns pelo legislador, podendo ser citado o delito culposo e o estelionato, constituindo o que na doutrina se chama de tipos anormais. Nunca houve contestação ao legislador quando ele consagrou que sendo culposo o crime, sem qualquer descrição de conduta, pode o autor merecer reprimenda punitiva. No mesmo sentido, quando pontifica haver fraude dolosa quando utilizado "outro meio fraudulento" sem especificar este. Em Portugal, ao se tentar tipificar conduta de gestão irregular de instituição financeira, após uma exaustiva lista de conduta, fez-se consignar "qualquer outra conduta lesiva". Como se vê, não é tão simples, na variedade fática, poder o legislador contemplar todas as ações ou omissões que possam causar prejuízo grave a um número indeterminado de pessoas, notadamente nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

CF - As atividades das organizações criminosas, sobretudo, as que estão imersas na criminalidade econômica exigem uma formação especial nas atividades de investigação. Hoje no Brasil isto é um problema?
FDS - A necessidade de especialização vale para todos os ramos do direito. A complexidade da ciência penal e as peculiaridades de certas vertentes obrigam os operadores um debruçar mais atento sob pena de não se chegar à exata dimensão dos problemas com risco de perda de efetividade do processo-penal. A especialização é recomendada pelo Grupo de Ação Financeira Internacional que cuida do combate à Lavagem de Dinheiro. Na França, por exemplo, criaram-se 8 jurisdições especializadas para o tratamento da criminalidade organizada, quando antes havia 180. Nos Estados Unidos existem focos de discussão também especiais, além de forças-tarefas para combater tipos graves.

CF - Nos últimos anos, sobretudo, com o advento da informática, como está evoluindo o combate à Lavagem de Dinheiro?
FDS - A internet é realmente um instrumento maravilhoso de troca de informações, de compras e de entretenimento. Existe no âmbito internacional estudos de "tipologias" ou práticas delitivas via internet que têm servido à Lavagem de Dinheiro. Constitui enorme desafio a prevenção e o combate de tal delito porquanto é possível, com nomes fictícios, manipular os dados de identificação e realizar grande movimentação financeira. Estuda-se formas de comunicação de operações suspeitas por sites especializados.

CF - Como hoje vem sendo aplicada na prática a Delação Premiada nestes casos?
FDS - A Delação Premiada ou Colaboração Premiada ainda é vista com reservas no país, mas tem sido aplicada de maneira bastante intensa em vários países. No Brasil, começou-se recentemente a utilização deste método de investigação que, diga-se, deve vir cercado com muita prudência e sigilo. Não se pode simplesmente acatar a palavra de um colaborador sem que ela venha complementada por outros elementos de prova. Por outro lado, a garantia do sigilo da pessoa do colaborador, não evidentemente da provas que forem produzidas a partir de sua palavra, é vital para a sua realização, cuja garantia é dever do Estado a partir da consciência do risco evidente que envolve tal colaboração. O sigilo, nesta hipótese, visa cumprir a obrigação dos Poderes em zelar pela vida do preso, com mais razão, obviamente, daquele que deseja colaborar. O sigilo nos Estados Unidos é praxe na investigação e somente é possível a revelação do caso se o Grand Jury não entender que isso atenta contra a continuidade das apurações ou das pessoas envolvidas.

CF - Qual a destinação dos bens apreendidos pela justiça?
FDS - A Justiça Federal não tem medido esforços para dar a melhor solução aos bens apreendidos. Eles têm sido encaminhados para entidades beneficentes, museus, entidades sociais, sempre com a obrigação de manutenção e restauração, o que vem ao encontro do próprio interesse do acusado. Por outro lado, bens apreendidos com sério risco de depreciação têm sido alienados e o dinheiro depositado em conta remunerada. Com isto evita-se dispêndio desnecessário de manutenção do bem, até porque não existem verba pública para tal finalidade e alocação de espaço suficiente e o acusado, se absolvido ao final do processo, ao invés de receber algo inócuo, será ressarcido pelo valor corrigido.

CF - Muito se fala na impunidade dos crimes de colarinho branco. Quais razões o senhor nos daria para este triste fato?
FDS - O investimento em atividades legítimas, até por um motivo tão pouco nobre como a necessidade de lavar os capitais ilicitamente obtidos é um elemento complicador porquanto se faz necessário bem separar o que é legal e o que não é. A par disso, o legislador brasileiro contemplou um processo penal moroso, com recursos anacrônicos e existe uma cultura no país de que o Estado ao agir assim o faz não como decorrência de um bem-estar geral, mas como inimigo do cidadão. Permite-se, com isto, toda sorte de manipulação processual de molde que sistematicamente os resultados são a inépcia da denúncia, a prescrição ou o reconhecimento de nulidade. Não se pode virar de costas à realidade, muito menos à lei. A necessidade ético-jurídica de buscar a verdade não pode ser esquecida. Qualquer interpretação exige hoje, assim, a conjugação de valores essenciais que não se limitam aos direitos individuais. Aliás, quanto a estes, não se pode deixar de considerar, na esteira da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1789, o direito à segurança como uma garantia vital. Devem-se reconhecer todos os direitos, com visão conciliadora e não minimalista de forma não restarem tolhidos valores institucionais, sob pena de deslegitimação dos poderes públicos. Em muitas organizações com finalidades lícitas, as infrações deixam por vezes de ser incidentais, tornando-se quase rotineiras. O pacto constitucional erige a moralidade e a eficiência como um dos pilares dos poderes e, aí, o Judiciário não pode deixar de cumprir sua parte.

Fonte: Jornal Carta Forense, segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

sábado, 16 de janeiro de 2010

Detentos ajudarão na reconstrução da Fonte Nova


Redução da pena. Esse é o bônus que deverão receber detentos que cumprem pena em regime semi-aberto e cuja mão de obra poderá ser utilizada nas obras preparatórias da Copa do Mundo de 2014, cumprindo acordo assinado na última quarta-feira (13), entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Governo Federal, por meio do Ministério dos Esportes, e com o presidente do Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014.

O projeto visa a ressocialização de presos e egressos do sistema carcerário. Os presos terão três dias de pena descontados a cada dia de trabalho. O acordo prevê a reconstrução da Fonte Nova, com investimento de R$ 591,7 milhões e a implantação de um sistema de mobilidade urbana, com recursos da ordem de R$ 567,7 milhões, que irá estabelecer a ligação viária entre pontos fundamentais de circulação da capital baiana, como o Aeroporto, Iguatemi, Acesso Norte e estádio.

Fonte: Ibahia

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Para refletir...

"Olhei a vida nas diversas épocas através de vidros diferentes: primeiro, no ardor da mocidade, o prazer, a embriaguez de viver, a curiosidade do mundo; depois, a ambição, a popularidade, a emoção da cena, o esforço e a recompensa da luta para fazer homens livres (todos esses eram vidros de aumento)...; mais tarde, como contraste, a nostalgia do nosso passado e a sedução crescente de nossa natureza, o retraimento do mundo e a doçura do lar, os túmulos dos amigos e os berços dos filhos (todos esses são ainda prismas); mas em despedida ao Criador, espero ainda olhá-la através dos vidros de Epicteto, do puro cristal sem refração: a admiração e o reconhecimento..."

Joaquim Nabuco (1849-1910)

Frutos da árvore envenenada ?


O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou liminarmente a suspensão dos processos e inquéritos derivados da Operação Castelo de Areia, que investiga supostos crimes financeiros da construtora Camargo Corrêa. O pedido foi feito pelo advogado Celso Vilardi, baseado no fato de que a investigação começou com a quebra de sigilos telefônicos a partir de uma denúncia anônima, o que por sua vez contraria entendimento do STJ de que denúncias anônimas não poderiam servir para quebras de sigilo. O fato é que este foi o terceiro grande caso, sob a responsabilidade do juiz Federal Fausto De Sanctis, a ser suspenso nestes dias.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Brasil pode ser denunciado em cortes internacionais


Se a terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3) for revista, o Brasil poderá ser novamente denunciado às cortes internacionais de direitos humanos pela impunidade dos autores de crimes ocorridos durante o regime militar (1964-1985). A organização não governamental (ONG) Justiça Global informou segunda-feira que irá recorrer à Organização dos Estados Americanos (OEA) e à Organização das Nações Unidas (ONU).

– A revisão ou a suspensão do decreto permite acionar os organismos internacionais – afirmou a diretora executiva da ONG, Andressa Caldas.

Referindo-se à ameaça de demissão que teria sido feita pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, e pelos comandantes militares, Andressa disse que seria um “fato gravíssimo”o novo PNDH ser alterado por “chantagem”. Em março do ano passado, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA, foi acionada por causa de um processo iniciado em 1982 sobre o desaparecimento de 70 pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia.

Outros setores de dentro e fora do governo também saíram em defesa do programa segunda-feira. O deputado Pedro Wilson (PT-GO), da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, informou segunda-feira que a comissão deve se reunir extraordinariamente até quinta-feira para tratar da repercussão do programa. Segundo o petista, a criação da Comissão da Verdade, uma das medidas previstas no plano, seria “fundamental para o Brasil se reconciliar com a história”.

Já o coordenador da ONG Terra de Direitos, Darci Frigo, que também participou da elaboração do PNDH 3, acusou os setores que agora se opõem ao programa de não darem a atenção devida ao processo democrático de participação da Conferência Nacional de Direitos Humanos, evento promovido pelo governo com a participação de entidades da sociedade civil no qual foram formuladas as principais propostas do plano.

– A democracia brasileira só será uma democracia substantiva se ela se colocar em paz com a própria história. A sociedade precisa saber.

Crimes

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) também manifestou apoio ao ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vannuchi. A exemplo de nota emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, quando o presidente nacional da entidade defendeu a investigação e a punição de torturadores da ditadura militar, a nota divulgada segunda-feira pela CUT afirma que o programa “suscita a investigação da verdade e da justiça sobre os crimes de lesa-humanidade cometidos por agentes de Estado”.

“Os defensores da tortura alegam que os dois lados em conflito deveriam ser investigados. Acontece que os opositores da ditadura militar já foram punidos, com sequestros, cárceres clandestinos, estupros, mortes, "desaparecimentos", prisões, torturas e exílios forçados. Mesmo dentro das leis do regime de exceção, foram cometidos crimes de lesa-humanidade que nunca foram investigados”, afirma a nota que ainda destaca: “O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou seus torturadores”.

Ainda segundo a nota da CUT, o programa deu origem a “um debate importante na sociedade brasileira”: “Essas propostas alteram o status quo de quem advoga a manutenção do silêncio. Nos países que têm essa mácula, isso é mais um direito, é um desejo legitimo da sociedade e deve ser implementado pelo Estado.”

A CUT ainda afirma em sua nota que a oposição ao programa de direitos humanos é realizada por aqueles que tentam “banalizar a tortura e favorecer a continuidade da violência dos agentes de Estado contra a população pobre e dos movimentos sociais no país”.

Fonte: Jornal do Brasil

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Projeto acaba com recursos em primeiro grau no processo penal


Tramita na Câmara o projeto de Lei 5954/09, do deputado Julio Delgado (PSB-MG), que substitui todos os recursos possíveis na primeira instância do processo penal por um protesto que poderá ser julgado somente após a sentença final de primeiro grau.

De acordo com o autor, o projeto, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41), visa dar celeridade ao processo na primeira instância. O deputado ressalta que, com a interposição de seguidos recursos, é possível protelar indefinidamente o processo, estimulando a impunidade.

A proposta determina que poderá ser apresentado protesto toda vez que as partes considerem que um ato processual desrespeite seus direitos. Ele funcionaria como um marcador do ato, que seria avaliado caso a sentença de primeiro grau seja questionada.

Sem prejuízos

"Em qualquer etapa do processo, se o advogado do réu ou o promotor considerar que o magistrado não apreciou devidamente uma prova, deixou de colher algum testemunho ou suprimiu etapa processual, por exemplo, a parte prejudicada teria direito de registrar um protesto dentro processo", explicou.

O parlamentar argumenta que ninguém é preso antes da sentença transitada em julgado. Portanto, ninguém seria prejudicado sem os recursos em primeiro grau. "Temos a convicção clara de que ao diminuirmos os recursos, estaremos julgando nossos crimes de maneira mais rápida, eliminando a sensação de impunidade", disse.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

sábado, 9 de janeiro de 2010

Código de Hamurabi


O Código de Hamurabi é um documento de grande valor histórico e alguns de seus artigos merecem destaque especial, principalmente para que os estudiosos do direito possam avaliar a cultura jurídica da época e conhecer a existência de normas rígidas, impostas pelo Rei Hamurabi, desde de 1700 antes de Cristo.

Como introdução o Código possuía o seguinte texto:

" - Quando o alto Anu, Rei de Anunaki e Bel, Senhor da Terra e dos céus, determinador dos destinos do mundo, entregou o governo de toda a humanidade a Marduc; quando foi pronunciado o alto nome da Babilônia; quando ele a fez famosa no mundo e nela estabeleceu um duradouro reino cujos alicerces tinham a firmeza do céu e da terra, por esse tempo Anu e Bel me chamaram, a mim Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses, para implantar justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte, para iluminar o mundo e propiciar o bem estar do povo. Hamurabi, governador escolhido por Bel, sou eu; eu o que trouxe a abundância à terra; o que fez obra completa para Nippur e Dirilu; o que deu vida à cidade de Uruk; supriu água com abundância aos seus habitantes; o que tornou bela a nossa cidade de Brasíppa; o que encelerou grãos para a poderosa Urash; o que ajudou o povo em tempo de necessidade; o que estabeleceu a segurança na Babilônia; o governador do povo, o servo cujos feitos são agradáveis a Anuit."

A seguir alguns curiosos artigos do Código:

Art. 1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar prova disso, aquele que acusou deverá ser morto.

Art. 3º - Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de acusação e não prova o que disse, se o processo importa perda de vida, ele deverá ser morto.

Art. 4º - Se alguém se apresenta como testemunha por grão e dinheiro, deverá suportar a pena cominada no processo.

Art. 5º - O juiz prolator de uma sentença errada será punido com o pagamento das custas multiplicadas por 12, e ainda será expulso publicamente de sua cadeira

Art. 15 - Se alguém furta pela porta da cidade um escravo ou uma escrava da Corte, ou escravo ou escrava de um liberto, deverá ser morto.

Art. 16 - Se alguém acolhe em sua casa um escravo ou escrava fugidos da Corte ou de um liberto e depois da proclamação pública do mordomo, não apresenta, o dono da casa deverá ser morto.

Art. 127 - Se alguém difama uma mulher consagrada ou a mulher de um homem livre e não pode provar, se deverá arrastar esse homem perante o Juiz e tosquiar-lhe a fronte.

Art. 128 - Se alguém toma uma mulher, mas não conclui contrato com ela, essa mulher não é esposa.

Art. 129 – Se a esposa de alguém é encontrada em contato sexual com um outro, deve-se amarrá-los e lançá-los n'água, salvo se o marido perdoar à sua mulher e o rei a seu escravo.

Art. 130 – Se alguém viola a mulher que ainda não conheceu homem e vive na casa paterna e tem contato com ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto e a mulher irá livre.

Art. 131 – Se a mulher de um homem livre é acusada pelo próprio marido, mas não surpreendida em contato com outro, ela deverá jurar em nome de Deus e voltar à sua casa.

195 - Se um filho espanca seu pai, dever-se-lhe-á decepar as mãos.

Sobre delitos e penas:

Art. 198 – Se alguém arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.

Art. 199 – Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade do seu preço.

Art. 201 - Se ele partiu os dentes de um liberto, deverá pagar um terço de mina.

Art. 203 - Se um nascido livre espanca um nascido livre de igual condição, deverá pagar uma mina.

Art. 204 - Se um liberto espanca um liberto, deverá pagar dez siclos.

Art. 209 – Se alguém bate numa mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez siclos pelo feto.

Art. 210 – Se essa mulher morre, então se deverá matar o filho dele.

O Código de Hamurabi tem o seguinte texto como encerramento:

As justas leis que Hamurabi, o sábio rei, estabeleceu e com as quais deu base estável ao governo: - Eu sou o governador guardião. Em meu seio trago o povo das terras de Sumer e Acad. em minha sabedoria eu os refreio, para que o forte não opirma o fraco e para que seja feita justiça à viúva e ao órfão. Que cada homem oprimido compareça diante de mim, como rei que sou da justiça. Deixai-o ler a inscrição do meu monumento. Deixai-o atentar nas minhas ponderadas palavras. E possa o meu monumento iluminá-lo quanto à causa que traz e possa ele compreender o seu caso. Possa ele folgar o coração exclamado: -
"Hamurabi é na verdade como um pai para o seu povo; estabeleceu a prosperidade para sempre e deu um governo puro à terra. Nos dias a virem, por todo tempo futuro, possa o rei que estiver no trono obeservar as palavras da justiça que eu tracei em meu monumento".

Fonte: Jurisway