O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a condenação de um empresário pernambucano e ainda aumentou a pena. Ele foi acusado de deixar de repassar ao INSS, durante 18 meses, as contribuições previdenciárias recolhidas de seus empregados. Cabe recurso.
Segundo o MP, no período de abril de 2003 a novembro de 2004, o empresário deixou de repassar à Previdência Social mais de R$ 600 mil em contribuições descontadas dos salários dos empregados da empresa. Além de negar o recurso do empresário, a 1ª Turma aumentou a pena de quatro anos para quatro anos e meio de reclusão. Com isso, o empresário perdeu o direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
O empresário alegou que deixou de fazer o repasse ao INSS, porque a empresa passava por dificuldades financeiras. De acordo com a sentença da Justiça Federal em primeira instância, os documentos apresentados para provar as dificuldades financeiras alegadas são, na maioria, referentes a período anterior ao do crime. Além disso, não houve diminuição no patrimônio pessoal do empresário, o que indica, para o Judiciário, não terem sido esgotados os meios para saldar as dívidas previdenciárias da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Processo: 2006.83.00.004979-9
Fonte: Conjur
Segundo o MP, no período de abril de 2003 a novembro de 2004, o empresário deixou de repassar à Previdência Social mais de R$ 600 mil em contribuições descontadas dos salários dos empregados da empresa. Além de negar o recurso do empresário, a 1ª Turma aumentou a pena de quatro anos para quatro anos e meio de reclusão. Com isso, o empresário perdeu o direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
O empresário alegou que deixou de fazer o repasse ao INSS, porque a empresa passava por dificuldades financeiras. De acordo com a sentença da Justiça Federal em primeira instância, os documentos apresentados para provar as dificuldades financeiras alegadas são, na maioria, referentes a período anterior ao do crime. Além disso, não houve diminuição no patrimônio pessoal do empresário, o que indica, para o Judiciário, não terem sido esgotados os meios para saldar as dívidas previdenciárias da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Processo: 2006.83.00.004979-9
Fonte: Conjur
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